sábado, 16 de fevereiro de 2019
PEC 372 é apresentada ao ministro Sérgio Moro
O presidente da Federação Sindical Nacional dos Servidores Penitenciários (Fenaspen), Fernando Anunciação, se encontrou na tarde dessa quinta-feira (14) com o ministro da Justiça, Sérgio Moro. O encontro foi capitaneado pelo deputado federal Lincoln Portela (PR-MG). No encontro, Fernando Anunciação entregou uma minuta ao ministro Sérgio Moro onde destacou que “pela primeira vez nota-se a preocupação do governo federal com a questão do enfrentamento contundente à corrupção e à criminalidade organizada, que repercute na insegurança de toda a sociedade brasileira”, e, por oportuno, consignou algumas sugestões, além de solicitar a realização de esforços no âmbito do Poder Executivo Federal no sentido de mobilizar forças políticas que possam concluir a votação e aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 372/2017, que cria a Polícia Penal e sua implementação padronizada em todo o território nacional. O ministro se comprometeu em analisar a PEC 372 e ganhou de presente uma camisa da Polícia Penal.
REUNIÃO NO SENASP
O diretor de Defesa de Classe do SindSistema Penal RJ Marcos Ferreira de Lima participou, junto ao presidente da Fenaspen Fernando Anunciação, de uma reunião com o secretário executivo substituto CONSINESP Roniewerton Pacheco Fernandes, na Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), no prédio anexo do Ministério da Justiça. O agente penitenciário Alexandre Bobadra, diretor da Escola de Gestão Penitenciária do Rio Grande do Sul, também participou da reunião onde foi discutida a busca por novos convênios e cursos que favoreçam os agentes/inspetores penitenciários
sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019
Grupo arma emboscada, resgata menor infrator e assalta servidores
Grupo arma emboscada, resgata menor infrator e assalta servidores da Fase em Tabaí
Fato aconteceu no fim da tarde desta segunda (11). Menor era escoltado de volta à sede da entidade em Porto Alegre após participar de audiência em Estrela, no Vale do Taquari.
Por G1 RS
12/02/2019 18h16 Atualizado há 2 dias
Um grupo de criminosos resgatou um menor infrator que estava internado na Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase) e assaltou agentes que o escoltavam no final da tarde de segunda-feira (11) em Tabaí, na Região Metropolitana de Porto Alegre. A entidade e a Polícia Civil investigam o caso.
"O menor foi trazido da Fase para Estrela, para participar de uma audiência. No retorno, prepararam uma emboscada", diz o delegado José Reis.
Nas proximidades da BR-386, o carro onde o adolescente estava junto com três agentes da Fase foi atacado pelos criminosos, que estavam em outro automóvel. A informação inicial da polícia é que três pessoas participaram da ação.
Eles entraram no carro, vendaram os olhos dos agentes e os levaram até uma área de vegetação próxima a Paverama, ao norte de Tabaí. Lá, agrediram os servidores com socos e chutes, além de usarem gás de pimenta contra eles e roubarem celulares, relógios e uma quantia em dinheiro.
O caso é investigado pela Delegacia de Polícia de Tabaí. A Fase abriu um procedimento administrativo junto à Corregedoria para apurar os fatos
Propostas anticrime
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Maia avalia se Câmara analisará em conjunto propostas de Moro e Moraes sobre combate ao crime
Por Gerson Camarotti
15/02/2019 05h00 Atualizado há 5 horas
O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), durante sessão no plenário da Casa — Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), durante sessão no plenário da Casa — Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), durante sessão no plenário da Casa — Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), avalia a tramitação conjunta dos pacotes anticrime apresentados pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, e pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, informa o repórter Nilson Klava, da GloboNews.
Sérgio Moro encaminhará projeto ao Congresso na próxima semana. Alexandre de Moraes apresentou uma proposta em maio de 2018. O texto proposto pelo ministro do Supremo é resultado de uma comissão de juristas que Moraes presidiu.
O projeto de lei que altera o Código de Processo Penal, cujo relator é o deputado João Campos (PRB-GO), também pode ser analisado de forma conjunta com as outras propostas. O objetivo é criar uma comissão especial para tramitação de assuntos semelhantes
quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019
Líderes de facção perdem direito a visita íntima em regime especial
Líderes de facção perdem direito a visita íntima em regime especial
Transferência de 22 presos para presídios federais será por 360 dias, podendo ser renovada após esse prazo
Silvia Amorim
13/02/2019 - 15:37 / Atualizado em 13/02/2019 - 17:04
O governador Doria anunciou em coletiva de imprensa que membros de facções criminosas foram transferidos de penitenciárias do interior para presídios federais no Norte e Nordeste do país. Foto: Foto: Edilson Dantas / Agencia O Globo
O governador Doria anunciou em coletiva de imprensa que membros de facções criminosas foram transferidos de penitenciárias do interior para presídios federais no Norte e Nordeste do país. Foto: Foto: Edilson Dantas / Agencia O Globo
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SÃO PAULO — Integrantes de uma facção criminosa de São Paulo, transferidos nesta quarta-feira, ficarão em presídios federais , ao menos, pelos próximos 360 dias . Esse período pode ser renovado daqui a um ano. Segundo o governador paulista, João Doria (PSDB), os 22 presos, entre eles, Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola , serão submetidos nos primeiros 60 dias ao regime mais rigoroso dentro do sistema prisional no país, o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), na qual fica em uma cela individual, sem visita íntima e com restrições para a saída da cela.
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O governador concedeu uma entrevista coletiva nesta tarde para divulgar detalhes da operação e afirmou que a polícia está "preparada" para qualquer reação do crime organizado ao isolamento da cúpula do grupo criminoso em unidades federais. Ele não deu, entretanto, detalhes das medidas preventivas adotadas
CCJ deve votar redução da maioridade penal e fim do auxílio-reclusão
CCJ deve votar redução da maioridade penal e fim do auxílio-reclusão
Milena Galdino | 13/02/2019, 12h46 - ATUALIZADO EM 13/02/2019, 12h49
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia. Em pronunciamento, à bancada, senador Marcio Bittar (MDB-AC). Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Bittar é autor de propostas que endurecem penas e impedem acesso de presos a benefícios previstos na legislação atual. Para ele, a principal causa do caos na segurança pública é o sentimento da impunidade
Jefferson Rudy/Agência Senado
Já está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a proposta que acaba com o auxílio-reclusão para as famílias de segurados pela Previdência Social que forem presos e de baixa renda. A extinção do benefício é o que pretende a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 3/2019), apresentada pelo senador Márcio Bittar (MDB-AC) na terça-feira (12), juntamente com um pacote de medidas relacionadas à segurança pública.
No Plenário, ele explicou que o auxílio custa caro à Previdência, cerca de R$ 840 milhões ao ano, segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para Bittar, há uma injustiça em “sustentar pessoas que cometeram delitos, que tiraram vidas” e, por outro lado, não dar assistência aos que perdem o integrante da família.
— Alguém tira a vida de um pai, de uma mãe, que muitas vezes sustentam sua prole, e os dependentes não recebem nada. Mas quem tirou a vida daquela pessoa vai para a penitenciária receber pelo menos R$ 1 mil por mês.
Bittar citou o caso de um criminoso do seu estado que, tendo cumprido o tempo de pena e já com direito de liberdade, impediu o advogado de pedir sua soltura porque o dinheiro do auxílio-reclusão estava sendo usado para quitar prestações da compra de um carro.
Assistencialismo
Ao apresentar a PEC, Bittar conseguiu as assinaturas de outros 33 senadores — o mínimo de apoios para uma PEC tramitar são 27, ou um terço da Casa. No texto que justifica a proposta, ele afirma que o auxílio-reclusão tem concepção “profundamente equivocada e paternalista”, de assistencialismo exacerbado que gera fraudes e abusos com o dinheiro dos pagadores de impostos.
“O fim definitivo do auxílio-reclusão, proposto nesta PEC, é uma resposta à sociedade, que clama pelo rigor das leis e pelo combate duro aos criminosos. Em um país onde se matam mais de 60 mil pessoas por ano, o rigor na execução penal é necessário para coibir e desestimular o criminoso a cometer crimes.”
A proposta de acabar com o auxílio-reclusão não é inédita. A PEC 33/2013, apresentada pelo ex-senador Alfredo Nascimento, tinha esse mesmo objetivo. Na CCJ, o ex-senador José Pimentel foi escolhido relator, mas ele não apresentou um parecer, e a PEC acabou arquivada no final de 2014.
Maioridade
Na primeira sessão deliberativa do ano, na segunda-feira (12), Marcio Bittar apresentou outra proposta, a PEC 4/2019, que reduz a maioridade penal para os 16 anos, sem exceção.
— Eu proponho isso para todos os que têm 16 anos de idade, porque não há como diferenciar só os crimes hediondos.
A referência de Bittar é a PEC 33/2012, do ex-senador Aloysio Nunes Ferreira, que criava o chamado “incidente de desconsideração da inimputabilidade penal” para flexibilizar a lei nos casos em que menores cometem crimes considerados graves. Isso abria a possibilidade para que esses jovens de 16 anos fossem processados e julgados como adultos.
Apesar de ter sido extensamente debatida na CCJ, com a realização de duas audiências públicas (leia mais nos links à esquerda do texto) e a apresentação de relatório do ex-senador Ricardo Ferraço e de voto contrário do ex-senador Lindbergh Farias, a proposta não chegou a ser votada na comissão e foi arquivada no final do ano passado. Bittar considera que a PEC 33/2012 errava ao tentar restringir os maiores de 16 anos que poderiam ser processados como adultos.
— Aquele adolescente que faz parte de um grupo de extermínio, de uma facção criminosa, que assalta, que rouba às vezes de uma família, tudo o que ela construiu na vida, não comete crime hediondo, e, se nós não baixarmos a maioridade penal para todos que têm 16 anos, esse crime continuará sendo impune — afirmou Bittar.
Na segunda-feira (12), em Plenário, ele comparou os deveres e direitos da população que está na faixa de 16 a 18 anos.
— Todos, principalmente aqueles que já têm o direito de eleger o Presidente da República, devem, quando cometerem crime, pagar por ele, até porque, em 1940, quando foi feito o Código Penal (Lei 2.848, de 1940), um jovem de 17 anos era algo bem diferente do que é um jovem de hoje.
Segurança
Outros projetos protocolados por ele na terça-feira (12) endurecem o cumprimento de pena: o PL 651/2019 acaba com as audiências de custódia; o PL 647/2019 acaba com os chamados “saidões” de presos em datas comemorativas, quando é permitido ao preso deixar a penitenciária por um determinado período com o objetivo de encontrar os parentes; e o PL 648/2019, que dificulta a progressão de pena e aumenta as penas de vários crimes, sendo a máxima de 50 anos, ao invés dos atuais 30 anos.
O senador também é autor de o projeto que classifica como terrorismo a invasão de propriedade, o bloqueio de estradas e a destruição de bens que ocorrerem durante manifestações a que ele denomina de “pseudossociais”, sejam elas políticas, de movimentos sociais, sindicais, religiosas, de classe ou de categoria profissional (PL 650/2019).
— O Brasil vive alguns flagelos, um deles é na área da segurança pública. Nós somos o país que mais mata no mundo em termos absolutos. No ano passado, foram 63 mil homicídios. A meu juízo, o principal fator que causa o caos na segurança pública do Brasil é o sentimento da impunidade.
Já enviada para a CCJ, essa matéria tem pontos em comum com o PLS 272/2016, que classifica como terrorismo incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado e interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados. Apresentado pelo senador Lasier Martins (Pode-RS), o projeto já motivou intensos debates e continua na pauta da comissão.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
Suspeito de matar idosa em assalto tinha saído da Fundação Casa há 3 meses
Suspeito de matar idosa em assalto tinha saído da Fundação Casa há 3 meses
Vítima de 60 anos morreu após ser agredida por criminoso dentro de casa, em Itapetininga (SP). Segundo a polícia, ladrão tem passagens por tráfico de drogas; ele levou televisão, um celular e cartão bancário.
Por Paola Patriarca, G1 Itapetininga e Região
13/02/2019 09h19 Atualizado há 9 horas
Fábio Adriano Ruivo Domingues, de 18 anos, foi preso em Itapetininga — Foto: Divulgação/Polícia Civil Fábio Adriano Ruivo Domingues, de 18 anos, foi preso em Itapetininga — Foto: Divulgação/Polícia Civil
Fábio Adriano Ruivo Domingues, de 18 anos, foi preso em Itapetininga — Foto: Divulgação/Polícia Civil
O rapaz de 18 anos preso suspeito de agredir e matar uma idosa de 60 anos durante um assalto, em Itapetininga (SP), tem passagens pela polícia por tráfico de drogas e furto, segundo a Polícia Civil.
De acordo com o delegado Agnaldo Ramos, o jovem Fábio Adriano Domingues saiu da Fundação Casa em outubro do ano passado, onde ficou apreendido por tráfico de drogas.
O crime aconteceu no dia 5 de fevereiro. Patrícia Nunes de Paula estava sozinha na casa, na Rua Gaspar Ricardo, quando um rapaz invadiu o local e a agrediu. Após o crime, o ladrão fugiu com uma televisão, um celular, cartão bancário e documentos.
Fábio foi preso na noite de quarta-feira (18) após uma câmera de segurança registrar o momento em que ele foge da casa usando um mototáxi e carregando a televisão roubada.
Suspeito de agredir e matar idosa em assalto foge carregando TV em mototáxi
Nas imagens obtidas pelo G1 é possível ver o suspeito com a televisão e usando um moletom. Ele coloca o aparelho no chão, mexe no celular e entrega dinheiro para o mototaxista (Veja imagens acima).
Em seguida, o rapaz conversa, dá uma risada, limpa o rosto com a blusa e coloca o capacete. Na sequência, ele sobe na moto com a televisão.
De acordo com a Polícia Militar, uma equipe recebeu a informação de que o suspeito foi levado até o bairro Paulo Ayres, e deixado em um barracão abandonado. Os policiais foram até o local, mas não encontraram o suspeito.
Mulher morreu após ser agredida durante assalto em Itapetininga — Foto: Arquivo Pessoal/Cristina de Paula dos Santos Mulher morreu após ser agredida durante assalto em Itapetininga — Foto: Arquivo Pessoal/Cristina de Paula dos Santos
Mulher morreu após ser agredida durante assalto em Itapetininga — Foto: Arquivo Pessoal/Cristina de Paula dos Santos
O delegado Agnaldo Ramos afirma que as imagens foram encaminhadas e analisadas pela Polícia Civil para que o suspeito fosse encontrado e identificado.
Policiais militares conseguiram localizá-lo nesta quarta-feira. Na delegacia, segundo a polícia, ele confessou que entrou na casa da idosa para furtar, mas encontrou a vítima, que teria resistido.
O rapaz alegou na delegacia que entrou em luta corporal com a idosa e, após a vítima ter caído e batido a cabeça, ele fugiu com a TV e chamou um mototáxi.
Ainda segundo a polícia, o rapaz foi autuado por latrocínio. A prisão temporária foi expedida pela Justiça e a polícia deve ouvir testemunhas nos próximos dias.
Suspeito de agredir e matar idosa é flagrada fugindo com TV roubada em mototáxi — Foto: Reprodução/Câmera de segurança Suspeito de agredir e matar idosa é flagrada fugindo com TV roubada em mototáxi — Foto: Reprodução/Câmera de segurança
Suspeito de agredir e matar idosa é flagrada fugindo com TV roubada em mototáxi — Foto: Reprodução/Câmera de segurança
Latrocínio
Homem suspeito de agredir e matar idosa em assalto é preso em Itapetininga
A idosa foi encontrada com ferimentos na cabeça pela filha e chegou a ser socorrida pelo Samu. Contudo, não resistiu aos ferimentos e morreu no Hospital Léo Orsi Bernardes.
Ao G1, Cristina de Paula dos Santos afirmou que acredita que a mensagem que recebeu no WhatsApp na manhã de terça-feira foi enviada pelo criminoso.
"A mensagem chegou 7h37 e vizinhos contaram que viram ele saindo do imóvel depois das 8h. Não era ela. O modo de escrever estava diferente. Ela sempre escreve com alguns erros na escrita por não estar acostumada com tecnologia e nunca foi muito adepta com o celular. Eu até estranhei ela mandar bom dia e perguntar se estava tudo bem", diz.
Filha de idosa morta acredita que mensagem foi escrita por ladrão — Foto: Arquivo Pessoal/Cristina de Paula Filha de idosa morta acredita que mensagem foi escrita por ladrão — Foto: Arquivo Pessoal/Cristina de Paula
Filha de idosa morta acredita que mensagem foi escrita por ladrão — Foto: Arquivo Pessoal/Cristina de Paula
Cristina conta que todos os dias ia para a casa da mãe às 9h . No dia do crime, ela chegou ao imóvel e foi informada por um vizinho que um rapaz foi visto pulando o muro com uma televisão.
"Eu chamei ela no portão e nada. Estava trancada. Liguei e nada. Fiquei desesperada até que consegui entrar com a ajuda de um morador. Encontrei minha mãe deitada de bruços com ferimentos na cabeça e o quarto cheio de sangue. Foi horrível", conta.
"Ela estava irreconhecível por causa dos ferimentos. Por que fizeram isso com ela? Eu fico pensando que se eu tivesse chegado um pouco antes talvez eu pudesse ter evitado. Ou se tivesse dormido na casa dela nessa noite. Quero que seja feita justiça e que o responsável seja preso", afirmou ao G1.
Veja mais notícias da região no G1 Itapetininga
Socioeducadora que separa brigas deve receber adicional de periculosidade
Socioeducadora que separa brigas deve receber adicional de periculosidade
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12 de fevereiro de 2019, 19h06
Uma socioeducadora que ajuda na separação de brigas em instituição de menores infratores deve receber adicional de periculosidade. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) negou recurso de uma entidade de assistência.
A socioeducadora ajuizou ação trabalhista alegando que, além de manter contato direto e diário com menores infratores, intervinha em possíveis situações de conflitos ocorridas na unidade, garantindo as condições de segurança física dos educandos e dos empregados.
Conforme o artigo 193 da CLT, o agente de apoio socioeducativo que exerce funções de segurança e proteção dos profissionais, menores infratores e visitantes faz jus ao recebimento de adicional de periculosidade. O inciso XXIII do artigo 7º da Constituição Federal garante o direito ao adicional de remuneração para as atividades perigosas.
Em sua defesa, a entidade sustentou que a empregada não fazia jus ao adicional de periculosidade pela "inexistência legal desse tipo de atividade".
Em seu entendimento, a juíza do trabalho titular da 1 ª Vara de Sobral, Suyane Belchior Paraíba de Aragão, compreendeu que a profissional atuava nas situações de conflitos ocorridas nas unidades, garantindo as condições de segurança física dos educandos e dos educadores, mediante monitoramento, vigilância, contenção e observação. As atividades enquadram-se no perfil de segurança.
"A reclamante exercia atividades equiparadas às de segurança da reclamada, haja vista que a rotina de trabalho denota a ocorrência de risco permanente no exercício de seu labor, já que garantia as condições ideais de segurança dos profissionais e adolescentes de forma ininterrupta, entende-se claramente pelo direito da autora ao adicional de periculosidade", concluiu a magistrada.
Os desembargadores confirmaram sentença da 1ª Vara do Trabalho de Sobral, dizendo que não há reparo a ser feito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-7.
Processo 0000739-51.2018.5.07.0024
Patrão esfaqueia funcionário ; motivo seria atraso de 30 minutos
Marina Lang
Colaboração para o UOL
12/02/2019 17h29
Um homem de 43 anos foi golpeado na cabeça, nas costas e no braço esquerdo com um facão pelo patrão em um posto de combustível na BR-163, localizada na região rural de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, na tarde do último domingo (10).
Segundo registrou a vítima em boletim de ocorrência, ao qual o UOL teve acesso, o motivo das agressões foi o fato de ela ter se atrasado por cerca de 30 minutos para o trabalho.
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O golpe desferido na cabeça do homem deixou um ferimento profundo de cerca de 10 cm, segundo equipe do Corpo de Bombeiros que prestou os primeiros socorros no local.
O patrão, identificado pelo agredido apenas pelo primeiro nome de Fernando, estava "muito irritado" e teria fugido em um caminhão Volkswagen Baú de cor branca com destino a Goiânia.
Reprodução/Google Street View
Imagem: Reprodução/Google Street View
A Polícia Civil fez diligências na BR-163, mas não conseguiu localizar o suspeito. Ele comandava uma equipe de venda de capas para bancos de carros e redes de descanso, da qual a vítima fazia parte.
A vítima foi encaminhada para a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) Moreninha III, no Bairro Vila Moreninha. Ao UOL, a unidade informou que não poderia comentar o estado de saúde do paciente.
Nenhum representante da Secretaria Municipal de Campo Grande foi localizado para informar o quadro clínico do paciente, que não possui residência e telefone fixos
Marcola e mais 21 integrantes do PCC são levados para presídios federais
Marcola e mais 21 integrantes do PCC são levados para presídios federais
Sergio Lima/Folhapress - 21.ago.2001
Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como líder do PCC
Imagem: Sergio Lima/Folhapress - 21.ago.2001
Luís Adorno
Do UOL, em São Paulo
13/02/2019 08h55
Atualizada em 13/02/2019 11h32
O líder máximo do PCC (Primeiro Comando da Capital), Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e outras 21 pessoas acusadas de terem ligação com a facção estão sendo transferidos na manhã de hoje para presídios federais. A informação foi confirmada ao UOL, sob anonimato, por dois promotores de Justiça.
Preso desde julho de 1999 e apontado como líder do PCC desde 2001, esta é a primeira vez que Marcola ficará em um presídio federal. Os 22 detentos devem permanecer no local por, pelo menos, dois anos.
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No final do ano passado, uma investigação apontou que havia um plano para tentar resgatá-lo do PCC da prisão. Essa ação resultou no pedido da Promotoria para que ocorresse a transferência. Em nota, a defesa reclamou não haver sido informada sobre a transferência (ver abaixo).
Dos 22, 15 são considerados da alta cúpula da facção e estavam no presídio de Presidente Venceslau, incluindo Marcola. Outros sete, que tinham determinação da Justiça de SP para serem transferidos desde novembro do ano passado, estavam no RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), em Presidente Prudente.
Em nota, o Ministério da Justiça afirmou que "o isolamento de lideranças é estratégia necessária para o enfrentamento e o desmantelamento de organizações criminosas".
Movimentação na região de Presidente Prudente durante a transferência
UOL Notícias
PARA ONDE MARCOLA SERÁ LEVADO?
Segundo um promotor, por volta das 11h, os presos estavam no aeroporto de Presidente Prudente para serem transferidos. A previsão é de que sejam levados para Mossoró (RN), Porto Velho (RO) e Brasília, com o argumento de que a distância pode prejudicar a comunicação entre eles.
Decreto publicado pelo presidente Jair Bolsonaro no Diário Oficial da União de hoje autoriza o emprego das Forças Armadas para GLO (Garantia da Lei e da Ordem), no Rio Grande do Norte e em Rondônia, "para a proteção do perímetro de segurança das penitenciárias federais em Mossoró e em Porto Velho, em um raio de dez quilômetros, considerado a partir do muro externo da unidade prisional". A permissão será até o dia 27 de fevereiro.
O Depen (Departamento Penitenciário Nacional) informou que não pode citar, de forma oficial, o destino deles sob argumento de que seria uma informação perigosa, caso torne-se pública. O Brasil tem cinco presídios federais, administrados pelo Depen: Caranduvas (PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO), Mossoró (RN) e Brasília (DF). No último, inaugurado em 2018, houve um estudo de viabilidade, do ano passado, que analisou se era possível colocar todos os membros do PCC ali.
Procurado, o governo do estado de São Paulo não confirmou a informação sobre a transferência.
Lalo de Almeida/Folhapress
Membros da cúpula do PCC estão presos na Penitenciaria 2 de Presidente Venceslau (SP)
Imagem: Lalo de Almeida/Folhapress
POLÍCIA EM ALERTA POR RETALIAÇÃO
Para a transferência, foi preparada uma operação com policiais do estado e da União. A reportagem obteve a informação de que há policiais civis e militares paulistas aquartelados e de sobreaviso para participar da operação. A transferência do líder do PCC e a realização de outras operações deixaram a polícia paulista em estado de alerta.
"Considerando sua periculosidade e a possibilidade de ações em retaliação, solicito aos senhores que repassem às suas unidades operacionais e de inteligência que nos passem de imediato qualquer informação relevante que possa surgir a respeito de movimentação em presídios, ações criminosas coordenadas ou qualquer tipo de ação de retaliação", escreveu ao UOL um dos comandantes da PM na manhã de hoje.
Um policial federal relatou à reportagem que existe a preocupação de que haja novos ataques violentos no estado, nos moldes de maio de 2006, quando mais de 500 pessoas foram assassinadas naquele mês. "Vamos redobrar os cuidados. A última vez que mexeram com o Marcola, em 2006, houve uma série de ataques nas ruas", disse.
O QUE DIZ A DEFESA DE MARCOLA?
Em nota, a defesa de Marcola reclamou de não ter sido informada sobre a transferência. "Questão de segurança do Estado. Nós advogados somos os primeiros suspeitos e os últimos a saber. Foi o tempo em que se confiava na advocacia", diz o texto.
Condenado a 232 anos e 11 meses de prisão por formação de quadrilha, roubo, tráfico de drogas e homicídio, Marcola estava preso na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau, a 600 quilômetros da capital paulista.
Plano de resgate teria motivado pedido para transferência de Marcola
Band Notícias
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Conheça as maneiras de como conseguir a aposentadoria especial do INSS
Especialista em Previdência Hilário Bocchi Júnior explica que esse tipo de benefício não exige idade mínima, mas há quem encontra dificuldade para obtê-lo.
A aposentadoria especial não exige idade mínima e com 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, dependendo da atividade, tanto o homem como a mulher conseguem se aposentar, mas tem quem encontra dificuldade para obter este benefício. Então, veja abaixo algumas dicas.
1 – Fazer o cálculo do tempo de serviço
O trabalhador deve separar o tempo de serviço comum do especial (insalubre, perigoso ou penoso) e fazer uma simulação de cálculo.
O simulador de cálculo do INSS não faz esta separação, então a dica é utilizar um aplicativo que está na internet e que eu preparei. É simples e grátis: www.tempodeservico.com.br
2 – Não aposentar antes de ter 25 anos de serviços especiais
Depois que a aposentadoria é concedida o trabalhador não consegue mais incluir novos períodos trabalhados para aumentar o tempo de serviço.
Então é importante ter ciência de quanto tempo tem para não perder a possibilidade de obter o benefício de aposentadoria especial, ainda que o INSS não aceite, mas dê para fazer um pedido de revisão ou discutir o assunto na Justiça, mas há riscos.
3 – Aproveitamento do tempo (com acréscimo) para quem não tem 25 anos
A opção para quem está longe de atingir 25 anos de atividade especial é a utilização do tempo de serviço com acréscimo de 20% para a mulher e 40% para o homem.
Nesta hipótese, por exemplo, 10 anos de atividades comuns valem 12 anos para a mulher e 14 para o homem, mas a aposentadoria não será especial.
4 – Utilização do Equipamento de Proteção Individual (EPI)
A utilização do EPI nem sempre afasta a possibilidade de ter o benefício com tempo reduzido.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que em relação ao ruído, ainda que haja o fornecimento do EPI, o trabalhador sempre terá direito à aposentadoria especial, quando superar o limite de tolerância que hoje é de 85 dB.
Em relação a outros agentes nocivos, como os químicos e os biológicos, a existência do EPI, por si só, não elimina este direito, mas tem que ficar comprovado que o equipamento, de fato, minimiza o agente nocivo.
5 – Documentos para comprovar a atividade especial
O segurado empregado tem que solicitar na empresa o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Quem trabalha por conta própria tem que ter o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Esses documentos revelam as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e os riscos a que ele está exposto.
6 – Documentos que não estão de acordo com a realidade
A empresa pode informar que as condições do trabalho não sejam aquelas em que de fato o segurado trabalhou ou nem ter o documento que o habilite a solicitar a aposentadoria.
O primeiro passo é entrar em contato com a empresa e tentar solucionar a correção ou apresentação do documento. Caso não seja viável, é possível entrar com um processo na Justiça contra o patrão ou contra o INSS para obter a validação do tempo especial.
O especialista em Previdência Social, Hilário Bocchi Júnior — Foto: Reprodução/EPTV
O especialista em Previdência Social, Hilário Bocchi Júnior — Foto: Reprodução/EPTV
Especialista em Previdência Social – Hilário Bocchi Junior
Rua Amador Bueno, 800 | 14010-070 | Centro | Ribeirão Preto/SP –
Cortesia da empresa de Educação Previdenciária Aposentfácil.
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terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
Homens armados resgatam adolescente da Fase após audiência em Estrela
Homens armados resgatam adolescente da Fase após audiência em Estrela
Criminosos deixaram três agentes da instituição amarrados em um matagal
12/02/2019 - 12h24minAtualizada em 12/02/2019 - 12h24min
RENATO DORNELLES
Um adolescente em internação provisória na Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (Fase) foi resgatado por criminosos, em uma estrada secundária de Estrela, no Vale do Taquari, quando era conduzido de volta à unidade da Avenida Padre Cacique, em Porto Alegre, após uma audiência no Fórum daquele município, no final da tarde de segunda-feira (11). Os três agentes da Fase que o escoltavam foram deixados amarrados em um matagal.
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A idade e o ato infracional que causou a internação provisória do adolescente não foram informados. Em uma estrada secundária de Estrela, o veículo da fundação foi fechado por um Corolla prata, de onde saíram três homens armados com pistolas. Um deles usava máscara cirúrgica. Os agentes, que não usam armas, foram rendidos. Com os olhos vendados, foram levados a um matagal, em Tabaí, próximo ao trevo de Paverama, onde permaneceram amarrados. Eles foram encontrados pouco tempo depois e não sofreram ferimento. O adolescente foi levado pelos criminosos.
A Brigada Militar realizou buscas pela região, mas não localizou os autores do resgate nem o adolescente. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil, que tenta descobrir os motivos do resgate.
De acordo com a assessoria de comunicação da Fase, o presidente da fundação, Robson Luis Zinn, determinou a abertura de expediente para apurar a ocorrência
10 direitos em caso de demissão depois da reforma trabalhista
10 direitos em caso de demissão depois da reforma trabalhista
11/02/2019 - 16:15
Por: Redação
Tags: #congresso nacional #direito #politica #reforma #trabalhador
Crédito: Getty Images/iStockphoto
Governo estuda criação de nova carteira de trabalho com direitos alternativos
Ainda estamos, de acordo com o IBGE, em um período em que os números relacionados às demissões são assustadores. Muitos trabalhadores já ficam muito nervosos, pensando que pode ser o próximo a fazer parte dessa estatística que só cresce.
Contudo, mesmo que ocorra a demissão, o trabalhador possui uma série de direitos que permitem um fôlego inicial para retomar a busca por uma melhor colocação profissional. “Esses são direitos trabalhistas garantidos pela constituição, contudo, existem os casos das demissões por Justa Causa, nas quais os trabalhadores perdem parte dos direitos citados abaixo quando ocorre alguma conduta considerada inaceitável pelo empregador, desde que seja comprovado que ela ocorreu”, conta Gilberto Bento Jr.
Contudo, fora as exceções, após a reforma trabalhista, quais os direitos trabalhistas garantidos aos trabalhadores em caso de demissão?
Quando o empregador deve pagar o valor da rescisão: quando o aviso prévio for indenizado, deve pagar até 10 (dez) dias após a dispensa, e quando o aviso prévio for trabalhado, tem que pagar no 1º (primeiro) dia útil após a dispensa. Após a reforma trabalhista a data continua igual, salvo se empresa combinar por escrito data diferente com o trabalhador.
Saldo de salário: deve ser pago na proporção aos dias trabalhados no mês da demissão. Isto é, o salário mensal, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados. Com ou sem justa causa. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador.
Aviso prévio: pode ser indenizado ou trabalhado, o empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou, pagar o salário referente a esses 30 dias sem que o empregado precise trabalhar. Só para casos sem justa demissão. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador.
Aviso prévio indenizado proporcional: instituído por lei no fim de 2011, quando a dispensa é sem justa causa, para cada ano trabalho, há acréscimo de 03 (três) dias no aviso prévio, com limite de adicional de até 60 (sessenta) dias, portanto, no máximo o aviso prévio poderá ser de 90 (noventa) dias. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador.
Férias e adicional constitucional de um terço: todo mês trabalhado dá direito à uma proporção de férias, que equivale a um salário inteiro, mais um terço, após 1 ano de trabalho, este valor deve ser pago independente do motivo da dispensa. Só não será pago caso haja faltas não justificadas e outras infrações constatadas. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador.
13º salário: deve ser pago todo fim de ano ou em época combinada em convenção coletiva, caso ocorra dispensa, com ou sem justa causa, deve ser pago na proporção dos meses trabalhados, ou seja, divida o valor do salário por 12 meses para saber o valor proporcional de 1 mês trabalhado, e multiplique pela quantidade dos meses que trabalhou para chegar o valor correto. Após a reforma trabalhista o direito de receber o 13º salário continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador, mas as datas de pagamento podem ser negociadas.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: só para quem foi dispensado sem motivo, nasce o direito de sacar os valores do FGTS, incluindo o depósito correspondente ao aviso prévio e outras verbas pagas na rescisão. O FGTS atualizado corresponde a aproximadamente um salário por ano. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador.
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: Nas demissões sem justa causa, o empregador por lei deve pagar uma multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador, mas observamos que agora nasce o direito de demissão acordada onde a empresa paga multa de 20% e o trabalhador pode sacar 80% do valor depositado.
Liberação de guias para saque de seguro desemprego: nos casos de dispensa sem justa causa, se o empregado trabalhou o tempo necessário exigido por lei, tem o direito de solicitar as guias para receber seguro desemprego, estas guias devem vir junto com o TRTC – termo de rescisão do contrato de trabalho. Esse direito pode sofrer alterações após a reforma trabalhista, e vai variar de acordo com os novos contratos de trabalho.
Obrigação de homologação da rescisão: para quem trabalhou mais de 12 (doze) meses, a lei determina que o TRTC seja homologado, por sindicato ou pelo Ministério do Trabalho, onde um representante habilitado deve verificar o termo de rescisão auxiliando o trabalhador. Caso exista algum incomum, a homologação deva acontecer com ressalvas, explicando no próprio termo de rescisão a situação, para posterior solução, caso seja necessário. A obrigação de homologação sindical após a reforma trabalhista não existirá mais, no entanto, não está clara a obrigação de homologação da dispensa após 12 meses, sobre ela ser obrigatória perante o Ministério do Trabalho.
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Conheça 15 direitos básicos de todos os trabalhadores
segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019
Agente penitenciário reage a assalto em ônibus, mata dois e fere três pessoas
Agente penitenciário reage a assalto em ônibus, mata dois e fere três pessoas em Ribeirão das Neves
Rosiane Cunha
rmcunha@hojeemdia.com.br
11/02/2019 - 17h58 - Atualizado 20h19
Dois suspeitos morreram e três passageiros ficaram feridos durante uma troca de tiros dentro de um ônibus, na rodovia LMG-806, em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, na tarde desta segunda-feira (11).
Segundo a Polícia Militar, o motorista contou que os criminosos entraram no ônibus na BR-040, próximo à Ceasa, e por volta das 15h, na altura do bairro Monte Verde, anunciaram o assalto. Um agente penitenciário que estava dentro do coletivo 6120, que faz a linha Ribeirão das Neves/Ceasa Via Venda Nova, teria reagido quando os homens armados anunciarama o assalto.
Os suspeitos tentaram fugir e o autor começou a atirar. Um deles morreu quando tentava sair pela porta dianteira do ônibus e o outro caiu sem vida na escada da porta do coletivo.
Os disparos também atingiram um idoso na cabeça, uma mulher na barriga e um homem na perna. Uma grávida que também estava no ônibus ficou em estado de choque e precisou de atendimento médico. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e os passageiros feridos foram levados para o Hospital Municipal São Judas Tadeu.
Conforme a PM, o agente teria deixado o local do crime, mas ele ficou de se apresentar durante a tarde na delegacia de plantão de Ribeirão das Neves.
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) informou que o funcionário não estava em horário de trabalho e o caso vai ser investigado pela Polícia Civil.
Os assaltantes não foram identificados e os corpos levados ao IML de Belo Horizonte
170 concursos inscrevem para 16,1 mil vagas no país; veja LISTA
170 concursos inscrevem para 16,1 mil vagas no país; veja LISTA
Cargos são de todos os níveis de escolaridade. Os salários chegam a R$ 30.404,41 no Tribunal de Justiça do Acre.
Por G1
11/02/2019 06h01 Atualizado há 2 horas
Pelo menos 170 concursos públicos no país estão com inscrições abertas nesta segunda-feira (11) e reúnem 16,1 mil vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários chegam a R$ 30.404,41 no Tribunal de Justiça do Acre.
CONFIRA AQUI A LISTA COMPLETA DE CONCURSOS E OPORTUNIDADES
Além das vagas abertas, há concursos para formação de cadastro de reserva – ou seja, os candidatos aprovados são chamados conforme a abertura de vagas durante a validade do concurso.
Entre os principais concursos federais com inscrições abertas estão:
Aeronáutica, que inscreve para 238 vagas - um edital para 183 vagas e outro para 55 vagas;
Marinha, que reúne 1.000 vagas
Nesta segunda-feira, pelo menos 16 órgãos abrem o prazo de inscrições para 1,5 mil vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários chegam a R$ 9.741,60 na Prefeitura de Brejo Santo (CE). Veja abaixo as informações de cada concurso:
Companhia de Desenvolvimento de Passo Fundo (RS)
Inscrições: até 08/03/2019
18 vagas
Salário: até R$ 2.741,64
Cargos de nível fundamental e médio
Veja o edital
Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (Funcern)
Inscrições: até 15/02/2019
200 vagas para alfabetizador e técnico de ciências agrárias
Salário: R$ 676
Cargos de nível médio e superior
Veja o edital
Fundação Wall Ferraz (Teresina - Piauí)
Inscrições: até 15/02/2019
cadastro para atuar em cursos de capacitação
Salário: até R$ 48 hora/aula
Cargo de instrutor com nível fundamental ou médio
Veja o edital
Prefeitura de Alto Taquari (MT)
Inscrições: até 25/02/2019
6 vagaspara agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias
Salário: R$ 1.385,87
Cargos de nível médio
Veja o edital
Prefeitura de Bento Gonçalves (RS)
Inscrições: até 15/02/2019
30 vagas de monitor
Salário: R$ 1.046,50
Cargo de nível médio
Veja o edital
Prefeitura de Brejo Santo (CE)
Inscrições: até 15/02/2019
31 vagas para agente de combate a endemias e médico ESF
Salário: até R$ 9.741,60
Cargos de nível médio e superior
Veja o edital
Prefeitura e Câmara de Curral Velho (PB)
Inscrições: até 10/03/2019
37 vagas
Salário: até R$ 2.000
Cargos de nível fundamental, médio e superior
Veja o edital
Prefeitura de Itapaci (GO)
Inscrições: até 06/03/2019
21 vagas
Salário: até R$ 2.000,00
Cargos de nível fundamental, médio e superior
Veja o edital
Prefeitura de Macaparana (PE)
Inscrições: até 13/03/2019
248 vagas
Salário: até R$ 7.213,00
Cargos de nível fundamental, médio e superior
Veja o edital
Prefeitura de Piquet Carneiro (CE)
Inscrições: até 13/02/2019
6 vagas de visitador social
Salário: R$ 850,00
Cargo de nível médio
Veja o edital
Prefeitura de Protásio Alves (RS)
Inscrições: até 25/02/2019
Cadastro de reserva
Salário: até R$ 2.530,77
Cargos de nível fundamental, médio e superior
Veja o edital
Prefeitura de Santa Bárbara do Pará (PA)
Inscrições: até 17/03/2019
798 vagas
Salário: até R$ 3.600,00
Cargos de nível fundamental, médio e superior
Veja o edital
Prefeitura de Terra Nova do Norte (MT)
Inscrições: até 26/02/2019
36 vagas
Salário: até R$ 2.532,00
Cargos de nível fundamental, médio e superior
Veja o edital
Prefeitura de Tiradentes (MG)
Inscrições: até 12/03/2019
4 vagasde auxiliar administrativo, assistente social e psicólogo
Salário: até R$ 1.621,30
Cargos de nível médio e superior
Veja o edital
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Inscrições: até 15/02/2019
17 vagas para conciliador cível e juiz leigo
Salário não informado
Cargos de nível superior
Veja o edital
Universidade Federal Rural de Pernambuco
Inscrições: até 11/03/2019
21 vagas para professores
Salário: até R$ 9.600,92
Cargos de nível superior
Veja o edital
domingo, 10 de fevereiro de 2019
Criado projeto de lei pra demitir servidores públicos concursados
Criado projeto de lei pra demitir servidores públicos concursados
POR JOTTACLUB1950 · 08/02/2019
URGENTE! SENADORA CRIA PROJETO DE LEI QUE PREVÊ DEMISSÃO DE SERVIDORES CONCURSADOS EM TODO O PAÍS!
Funcionalismo terá que obrigatoriamente passar por um teste a cada seis meses. Quem não alcançar as notas estabelecidas no novo regulamento será mandado embora. Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), medida deve receber decisão terminativa: se aprovada, não precisará ser votada em Plenário e poderá seguir para a Câmara dos Deputados.
A senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) apresentou o Projeto de Lei nº 116/2017, que prevê a demissão de servidores públicos concursados, inclusive dos que já passaram e foram aprovados em estágio probatório. Segundo o Artigo 1º: “Subordinam-se ao regime desta Lei Complementar todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”
Notícia sobre o tema foi publicada ontem (11), na Agência Senado. Maria do Carmo Alves é da base aliada do Temer (PMDB) e votou pelo afastamento da presidenta Dilma Rousseff (PT), sob a alegação de que era preciso criar “um novo Brasil”. (Ver vídeo ao final).
Pelo projeto da senadora, os servidores públicos do país terão que passar, semestralmente, por uma “avaliação de desempenho”. Todos os que receberem notas inferiores a 30% em quatro avaliações consecutivas perderão seus cargos, independentemente de se são concursados e estáveis ou não. Também perderá o cargo aquele que tiver desempenho inferior a 50% em cinco das últimas dez avaliações. Detalhe: o chefe imediato do servidor, indicado politicamente, inclusive sem concurso público, é que fará a tal “avaliação.
Mias detalhes: https://www12.senado.leg.br/
Resumo da assembléia da campanha salarial dos servidores da Fundação CASA
Antes de ler o resumo, eu como diretor síndical deixo o alerta pros membros da comissão de negociação e pra categoria em geral.
Que nas reuniões tanto no sindicato quanto na instituição, façam atas contínuas, que levem ou peça pra ir um notebook e a ata seja lida e assinada de imediato.
Porq se não fizerem isso as atas serão alteradas, igual algumas foram em 2018, e o presidente do sindicato nada fez pra que a original viesse a público pros trabalhadores saberem o andamento das negociações da nossa campanha salarial.
Outro ponto importante, dos 10 membros só poderão subir pras reuniões no máximo 5 membros, a fundação não irá aceitar todos dentro da sala.
Fiquem muito espertos com os diretores, muitos vão pra fazer apenas números, não abrem a boca, ficam o tempo todo calados, vão somente pra assistir a reunião, tem diretor que nem a ata irá assinar, quanto ao presidente síndical, esse nós já sabemos que nada faz e nunca fará nada pra que possamos ter benefícios, isso todos os trabalhadores estão de provas.
Quanto aos membros da comissão de negociação, peçam o transporte pra participar das reuniões no sindicato ou na instituição com muita antecedência, trate com o financeiro, e não com o presidente síndical igual foi no ano passado, o presidente ficava dificultando ao máximo a ida dos servidores do interior, não atendia o telefone, muitas vezes, aliás dezenas de vezes falava pros membros ligar daqui 5 minutos, meia hora, a tarde ou a noite.o mesmo olhava no celular via que era algum membro da comissão de negociação, não atendia o telefone, quando ligavam na sede do sindicato, o mesmo pedia pra secretária falar que estava em reunião ou tinha saído.
Tudo isso poderá ser confirmado com os membros da comissão de negociação do ano passado.
Vão em todos os órgãos competentes e levem as pautas da campanha salarial de 2019 pra serem protocoladas.
Esperamos que participem todos os diretores que quiserem e estarem de folga, de no máximo 5, independente de serem liberados ou não.
Sobre os jornais informativos, fiscalizem, não deixe o dinheiro suado dos trabalhadores irem pro lixo, os diretores liberados não estão indo nas unidades atender as demandas dos servidores, milhares de jornais do ano passado foram pro lixo, porq o presidente não liberou os diretores pra ir em todas unidades, não deixem que esse ano se repita a mesma situação.
Se tiverem alguma dúvida, me telefone, muitos tem o meu número de telefone, tenham uma boa sorte nas reuniões e que esse ano de 2019, tenhamos êxito em algum benefício pra categoria.
Assembleia da Campanha Salarial elege Comissão de Trabalhadores e delibera pauta
Autor: SITSESP
09/02/2019
Hoje, 09/02, em assembleia geral da Campanha Salarial 2019, os trabalhadores da Fundação CASA deliberam pela eleição da comissão de negociação e pauta de reivindicações, que será encaminhada à instituição.
O presidente do SITSESP, Aldo Damião abriu a assembleia saudando a todos colocando em pauta a ordem do dia – Aprovação da Pauta da Campanha Salarial e eleição da Comissão de Negociação que irá acompanhar todas as reuniões com a Fundação CASA, Ministério Público do Trabalho e/ou Secretaria.
No entanto, com a presença do Deputado Carlos Giannazi, o presidente deu a palavra ao deputado que relatou as mazelas e dificuldades de enfrentar governos, como do PSDB, que vem com um programa de privatizações.
No início da assembleia, os trabalhadores solicitaram a inversão da pauta da Assembleia, ou seja, realizar a eleição da comissão primeiro, para logo depois iniciar a leitura das pautas, com destaques, supressão ou não dos trabalhadores.
E por deliberação ficou aprovado que a comissão terá cinco trabalhadores titulares e cinco suplentes, sem distinção de região. Os eleitos por ordem de votação foram: Claudia (78 votos); Yuri (74); Wilffer (64 votos); Emerson (58 votos) e Neemias (47 votos) ficam esses como titulares. E para a suplência, são eles: Valquiria (45 votos); João Coren (44 votos); Marcilio (43 votos); Moises (42 votos) e Maison (40 votos).
Após a votação da comissão, a pauta foi aprovada por blocos. E dentre as clausulas foi aprovado 4,1% referente a recomposição do valor da remuneração entre 01 de março de 2018 a 28 de Fevereiro de 2019 de acordo com previsão do DIEESE/FIPE; além de 5% de aumento real de salário.
A pauta na integra será disponibilizada a todos, após readequação das alterações solicitadas pelos trabalhadores
sábado, 9 de fevereiro de 2019
Assembleia campanha salarial dos servidores da Fundação CASA
Na data de hoje será realizada a assembléia da campanha salarial dos servidores da Fundação CASA, essa ASSEMBLÉIA será pra definir as pautas da campanha salarial 2019 e da escolha dos membros da mesa de negociação.
Esperamos ter êxito em algum benefício e agradecemos todos presentes e aos que não puderam comparecer e que de uma forma ou de outra contribuíram com as pautas que serão enviadas pra instituição.
Esperamos ter êxito em algum benefício e agradecemos todos presentes e aos que não puderam comparecer e que de uma forma ou de outra contribuíram com as pautas que serão enviadas pra instituição.
Adolescente foragido da Fundação Casa é apreendido com espingarda
Adolescente foragido da Fundação Casa é apreendido com espingarda em Poá Na delegacia, o jovem alegou ter encontrado o armamento em uma região de mata
8 FEV 2019 - 17h:17
Por Marcus Pontes - de Poá
Espingarda calibre 22 foi apreendida sem muniçõesEspingarda calibre 22 foi apreendida sem munições / Polícia Militar/Divulgação
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Um adolescente foragido da Fundação Casa (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente) foi detido nesta sexta-feira (8) na Avenida Nossa Senhora de Lourdes, no bairro Santo Antônio, em Poá. Com ele, os policiais encontraram uma espingarda calibre 22.
De acordo com a Polícia Militar, a abordagem ao jovem foi motivada, depois que ele começou agir de modo suspeito e, também, por estar escondendo algo embaixo da blusa de frio. Os PMs o pararam e encontraram uma espingarda.
Em seguida, o jovem disse que a arma teria sido encontrada em uma região de mata. Contudo, ele não soube informar o local, tampouco o que faria com a espingarda. Além disso, o adolescente admitiu que estava foragido da Fundação Casa do Belém, em São Paulo, desde outubro do ano passado.
Ele foi apreendido e deve retornar à unidade socioeducativa
sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Se não pagar a contribuição sindical, posso ficar sem reajuste salarial?
Advogado explica uma das mudanças de maior impacto da reforma trabalhista: o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical
Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
7 fev 2019, 15h00
Uma das medidas de maior impacto, promovidas pela reforma trabalhista, foi o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, que, até então, era devida tanto por trabalhadores filiados ao sindicato, quanto por não filiados.
Com isso, os sindicatos perderam sua principal fonte de receita e passaram a ter que buscar outras maneiras de financiar suas atividades.
Como forma de incentivar os trabalhadores a se filiar ao sindicato e, assim, pagar a contribuição respectiva, algumas entidades têm defendido que os benefícios conquistados por eles, por exemplo, o reajuste salarial, apenas seriam aplicáveis aos trabalhadores sindicalizados.
A questão é bastante controversa. Conforme a CLT, o sindicato representa toda a categoria e a negociação coletiva se aplica a todos os trabalhadores representados pelo sindicato. Nesse sentido, são favorecidos os trabalhadores filiados e não filiados ao sindicato.
Argumenta-se, porém, que isso desestimularia a filiação sindical e que essas entidades perderiam suas receitas. Ademais, não seria justo que trabalhadores que não pagam qualquer contribuição tivessem os mesmos benefícios daqueles que pagam.
Apesar desses argumentos, não há na lei nenhuma previsão condicionando os benefícios conquistados pelos sindicatos ao fato de o trabalhador pagar alguma espécie de contribuição.
Desse modo, enquanto não houver uma jurisprudência consolidada em sentido contrário, o que ainda não existe, as negociações coletivas se aplicam a todos.
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28 jan 2019 - 13h01
Outra hipótese, contudo, merece comentário: é a possibilidade de, na própria negociação coletiva, haver previsão de que as cláusulas da convenção ou acordo coletivo somente se aplicam aos trabalhadores sindicalizados.
É sabido que a reforma trabalhista ampliou o rol de matérias que podem ser negociadas pelo sindicato, prevendo que elas prevalecem sobre a lei.
Logo, abre-se a possibilidade para que a negociação coletiva também determine a quem se aplica suas cláusulas, desde que isso não gere discriminação e seja fundado em uma justificativa razoável. Tal questão, porém, também ainda carece de uma jurisprudência definindo uma posição.
Em razão disso, considerando a escassez de decisões sobre o assunto, principalmente de tribunais superiores, e a grande controvérsia em torno do tema, por ora, até que surja eventual jurisprudência em contrário, deve prevalecer a interpretação de que não é permitido ao sindicato condicionar benefícios a nenhum tipo de contribuição
quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
Agentes socioeducativos e Penitenciários terão aposentadoria especial na reforma da previdência com idade mínima de 55 anos
h
O texto da reforma da previdência vazado ao Estadão garante aos agentes penitenciários, socioeducativos e policiais aposentadoria especial com idade mínima de 55 anos, a proposta geral é de 65 anos para os demais trabalhadores. O texto pode ter vazado propositalmente para gerar o debate político e arrefecer a oposição com possíveis mudanças.
"Os agentes penitenciários, de custódia e socioeducativos, de ambos os sexos, poderão se aposentar: a) aos 55 anos de idade; b) 30 anos de contribuição, c) 25 de exercício em cargo de natureza policial."
Os agentes penitenciários foram lembrados pela sua atividade policial garantido uma aposentaria semelhante a dos policiais. A PEC só fala de integridade, não fala de paridade, pois será objeto de lei complementar. Não é que concorde com a reforma, porém, no último texto da reforma ignoraram a profissão, colocando na regra geral.
Observando, o I § 3º do art 4º pode ser melhorado com a ajuda das entidades representativas com o governo, não é o recomendável, pois quem entrou após 2003 entrarão no calculo do percentual da média aritmética. O ideal é ser alterado igual a proposta dos policiais, pois o STF decidiu que para esse período de aplica a lei complementar nº 51, lei da regra policial.
Aguardemos o texto final no que concerne a reforma.
PROPOSTA: CLIQUE AQUI
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2019 Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências.
(...)
Art. 4º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas na lei complementar a que se refere o § 1º do art. 40 da Constituição e pelo art. 6º desta Emenda, os agentes penitenciários, de custódia e socioeducativos, que tenham ingressado nessas carreiras até a data de publicação desta Emenda, poderão aposentar-se voluntariamente quando preencherem, cumulativamente, as seguintes condições:
I - cinquenta e cinco anos de idade, para ambos os sexos;
II - vinte e cinco anos de contribuição, se mulher, e trinta anos de contribuição, se homem;
III - vinte anos de exercício em cargo de agente penitenciário, de custódia ou socioeducativo, para
ambos os sexos.
§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2022 a idade referida no inciso I do caput será ajustada a cada quatro
anos, conforme expectativa de sobrevida da população brasileira aos 65 (sessenta e cinco) anos, para
ambos os sexos, em comparação com a média apurada no ano de publicação desta Emenda, na
proporção de 75% (setenta e cinco) por cento dessa diferença, apurada em meses, desprezadas as
frações de mês.
§ 2º A partir de 1º de janeiro de 2022 o limite mínimo de atividade em cargo de natureza estritamente
policial, a que se refere o inciso III, passará a ser acrescido em um ano a cada dois anos, até alcançar
vinte e cinco anos para ambos os sexos.
§ 3º Salvo no caso do exercício da opção prevista nos §§ 14 e 16 do art. 40 da Constituição, os
proventos das aposentadorias concedidas de acordo com este artigo corresponderão:
I - à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, para o
servidor que ingressou no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003;
II - a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples das remunerações e dos salários de
contribuição correspondentes a 100% (cem por cento) de todo o período contributivo desde a
competência julho de 1994 ou desde a competência do início da contribuição, se posterior àquela
competência, acrescidos de 2% (dois por cento) para cada grupo de doze contribuições mensais que
excederem a vinte anos de contribuição, até o limite de 100% (cem por cento), para o servidor não
contemplado no inciso II.
§ 4º Os proventos das aposentadorias concedidas de acordo com este artigo não serão inferiores ao
valor referido no § 2º do art. 201 da Constituição e serão reajustados:
I - de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, se concedidas na forma do inciso I do § 3º; ou
II - nos termos da lei complementar de que trata o § 1º do art. 40 da Constituição, se concedidas na
forma do inciso II do § 3º.
§ 5º Excetuam-se da regra de reajuste estabelecida no inciso I do § 4º os proventos de aposentadoria
do servidor que tenha exercido a opção de que trata o § 16 do art. 40 da Constituição, hipótese na qual será aplicado o critério de reajuste previsto na lei complementar de que trata o § 1º do art. 40 da
Constituição.
§ 6º Conforme os critérios a serem estabelecidos pelo ente federativo, o servidor de que trata este
artigo, que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e opte por permanecer em
atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua
contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
(...)
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS RELACIONADAS AOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 9º Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o § 1º do art. 40 da Constituição, aplicase o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, no que se refere às normas gerais de
organização e funcionamento e de responsabilidade previdenciária na gestão dos regimes próprios de
previdência social, e o disposto neste artigo, quanto aos benefícios previdenciários.
§ 1º Os servidores abrangidos por regime próprio de previdência social serão aposentados:
I - voluntariamente, observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) sessenta e cinco anos de idade, para ambos os sexos;
b) vinte e cinco anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo
exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria;
II - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando
insuscetível de readaptação, sendo obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria; ou
III - compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade.
§ 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor referido no § 2º do art. 201 ou
superiores ao limite máximo estabelecido para o regime geral de previdência social.
§ 3º Os proventos das aposentadorias decorrentes do disposto neste artigo terão como referência a
média aritmética simples das remunerações e dos salários de contribuição, selecionados na forma da lei, conforme critérios estabelecidos para o regime geral de previdência social, utilizados como base para contribuições aos regimes de que tratam os art. 40, 42, 142 e 201.
§ 4º Os proventos da aposentadoria, por ocasião da sua concessão, corresponderão:
I - na hipótese do inciso I do § 1º, a 60% (sessenta por cento) da média referida no § 2º, acrescidos de
2% (dois por cento) para cada grupo de doze contribuições mensais que excederem a vinte anos de
contribuição;
II - na hipótese do inciso II do § 1º, a 60% (sessenta por cento) da média referida no § 2º, acrescidos de
2% (dois por cento) para cada grupo de doze contribuições mensais que excederem a vinte anos de
contribuição, exceto em caso de acidente em serviço e doença profissional, quando corresponderão a
100% (cem por cento) da referida média;
III - na hipótese do inciso III do caput, ao resultado do tempo de contribuição dividido por vinte, limitado a um inteiro, multiplicado pelo resultado do cálculo previsto no inciso I deste parágrafo, ressalvado o caso de cumprimento de critérios de acesso para aposentadoria voluntária que resulte em situação mais favorável.
§ 5º Os servidores com direito a idade mínima ou tempo de contribuição distintos da regra geral para
concessão de aposentadoria, referidos na alínea “e” do inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição
observarão as seguintes condições:
(...)
V - os agentes penitenciários, de custódia e socioeducativos, aos cinquenta e cinco anos de idade, trinta anos de contribuição e vinte e cinco anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, para ambos os sexos
O texto da reforma da previdência vazado ao Estadão garante aos agentes penitenciários, socioeducativos e policiais aposentadoria especial com idade mínima de 55 anos, a proposta geral é de 65 anos para os demais trabalhadores. O texto pode ter vazado propositalmente para gerar o debate político e arrefecer a oposição com possíveis mudanças.
"Os agentes penitenciários, de custódia e socioeducativos, de ambos os sexos, poderão se aposentar: a) aos 55 anos de idade; b) 30 anos de contribuição, c) 25 de exercício em cargo de natureza policial."
Os agentes penitenciários foram lembrados pela sua atividade policial garantido uma aposentaria semelhante a dos policiais. A PEC só fala de integridade, não fala de paridade, pois será objeto de lei complementar. Não é que concorde com a reforma, porém, no último texto da reforma ignoraram a profissão, colocando na regra geral.
Observando, o I § 3º do art 4º pode ser melhorado com a ajuda das entidades representativas com o governo, não é o recomendável, pois quem entrou após 2003 entrarão no calculo do percentual da média aritmética. O ideal é ser alterado igual a proposta dos policiais, pois o STF decidiu que para esse período de aplica a lei complementar nº 51, lei da regra policial.
Aguardemos o texto final no que concerne a reforma.
PROPOSTA: CLIQUE AQUI
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2019 Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências.
(...)
Art. 4º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas na lei complementar a que se refere o § 1º do art. 40 da Constituição e pelo art. 6º desta Emenda, os agentes penitenciários, de custódia e socioeducativos, que tenham ingressado nessas carreiras até a data de publicação desta Emenda, poderão aposentar-se voluntariamente quando preencherem, cumulativamente, as seguintes condições:
I - cinquenta e cinco anos de idade, para ambos os sexos;
II - vinte e cinco anos de contribuição, se mulher, e trinta anos de contribuição, se homem;
III - vinte anos de exercício em cargo de agente penitenciário, de custódia ou socioeducativo, para
ambos os sexos.
§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2022 a idade referida no inciso I do caput será ajustada a cada quatro
anos, conforme expectativa de sobrevida da população brasileira aos 65 (sessenta e cinco) anos, para
ambos os sexos, em comparação com a média apurada no ano de publicação desta Emenda, na
proporção de 75% (setenta e cinco) por cento dessa diferença, apurada em meses, desprezadas as
frações de mês.
§ 2º A partir de 1º de janeiro de 2022 o limite mínimo de atividade em cargo de natureza estritamente
policial, a que se refere o inciso III, passará a ser acrescido em um ano a cada dois anos, até alcançar
vinte e cinco anos para ambos os sexos.
§ 3º Salvo no caso do exercício da opção prevista nos §§ 14 e 16 do art. 40 da Constituição, os
proventos das aposentadorias concedidas de acordo com este artigo corresponderão:
I - à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, para o
servidor que ingressou no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003;
II - a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples das remunerações e dos salários de
contribuição correspondentes a 100% (cem por cento) de todo o período contributivo desde a
competência julho de 1994 ou desde a competência do início da contribuição, se posterior àquela
competência, acrescidos de 2% (dois por cento) para cada grupo de doze contribuições mensais que
excederem a vinte anos de contribuição, até o limite de 100% (cem por cento), para o servidor não
contemplado no inciso II.
§ 4º Os proventos das aposentadorias concedidas de acordo com este artigo não serão inferiores ao
valor referido no § 2º do art. 201 da Constituição e serão reajustados:
I - de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, se concedidas na forma do inciso I do § 3º; ou
II - nos termos da lei complementar de que trata o § 1º do art. 40 da Constituição, se concedidas na
forma do inciso II do § 3º.
§ 5º Excetuam-se da regra de reajuste estabelecida no inciso I do § 4º os proventos de aposentadoria
do servidor que tenha exercido a opção de que trata o § 16 do art. 40 da Constituição, hipótese na qual será aplicado o critério de reajuste previsto na lei complementar de que trata o § 1º do art. 40 da
Constituição.
§ 6º Conforme os critérios a serem estabelecidos pelo ente federativo, o servidor de que trata este
artigo, que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e opte por permanecer em
atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua
contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
(...)
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS RELACIONADAS AOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 9º Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o § 1º do art. 40 da Constituição, aplicase o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, no que se refere às normas gerais de
organização e funcionamento e de responsabilidade previdenciária na gestão dos regimes próprios de
previdência social, e o disposto neste artigo, quanto aos benefícios previdenciários.
§ 1º Os servidores abrangidos por regime próprio de previdência social serão aposentados:
I - voluntariamente, observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) sessenta e cinco anos de idade, para ambos os sexos;
b) vinte e cinco anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo
exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria;
II - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando
insuscetível de readaptação, sendo obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria; ou
III - compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade.
§ 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor referido no § 2º do art. 201 ou
superiores ao limite máximo estabelecido para o regime geral de previdência social.
§ 3º Os proventos das aposentadorias decorrentes do disposto neste artigo terão como referência a
média aritmética simples das remunerações e dos salários de contribuição, selecionados na forma da lei, conforme critérios estabelecidos para o regime geral de previdência social, utilizados como base para contribuições aos regimes de que tratam os art. 40, 42, 142 e 201.
§ 4º Os proventos da aposentadoria, por ocasião da sua concessão, corresponderão:
I - na hipótese do inciso I do § 1º, a 60% (sessenta por cento) da média referida no § 2º, acrescidos de
2% (dois por cento) para cada grupo de doze contribuições mensais que excederem a vinte anos de
contribuição;
II - na hipótese do inciso II do § 1º, a 60% (sessenta por cento) da média referida no § 2º, acrescidos de
2% (dois por cento) para cada grupo de doze contribuições mensais que excederem a vinte anos de
contribuição, exceto em caso de acidente em serviço e doença profissional, quando corresponderão a
100% (cem por cento) da referida média;
III - na hipótese do inciso III do caput, ao resultado do tempo de contribuição dividido por vinte, limitado a um inteiro, multiplicado pelo resultado do cálculo previsto no inciso I deste parágrafo, ressalvado o caso de cumprimento de critérios de acesso para aposentadoria voluntária que resulte em situação mais favorável.
§ 5º Os servidores com direito a idade mínima ou tempo de contribuição distintos da regra geral para
concessão de aposentadoria, referidos na alínea “e” do inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição
observarão as seguintes condições:
(...)
V - os agentes penitenciários, de custódia e socioeducativos, aos cinquenta e cinco anos de idade, trinta anos de contribuição e vinte e cinco anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, para ambos os sexos
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