domingo, 10 de fevereiro de 2019
Resumo da assembléia da campanha salarial dos servidores da Fundação CASA
Antes de ler o resumo, eu como diretor síndical deixo o alerta pros membros da comissão de negociação e pra categoria em geral.
Que nas reuniões tanto no sindicato quanto na instituição, façam atas contínuas, que levem ou peça pra ir um notebook e a ata seja lida e assinada de imediato.
Porq se não fizerem isso as atas serão alteradas, igual algumas foram em 2018, e o presidente do sindicato nada fez pra que a original viesse a público pros trabalhadores saberem o andamento das negociações da nossa campanha salarial.
Outro ponto importante, dos 10 membros só poderão subir pras reuniões no máximo 5 membros, a fundação não irá aceitar todos dentro da sala.
Fiquem muito espertos com os diretores, muitos vão pra fazer apenas números, não abrem a boca, ficam o tempo todo calados, vão somente pra assistir a reunião, tem diretor que nem a ata irá assinar, quanto ao presidente síndical, esse nós já sabemos que nada faz e nunca fará nada pra que possamos ter benefícios, isso todos os trabalhadores estão de provas.
Quanto aos membros da comissão de negociação, peçam o transporte pra participar das reuniões no sindicato ou na instituição com muita antecedência, trate com o financeiro, e não com o presidente síndical igual foi no ano passado, o presidente ficava dificultando ao máximo a ida dos servidores do interior, não atendia o telefone, muitas vezes, aliás dezenas de vezes falava pros membros ligar daqui 5 minutos, meia hora, a tarde ou a noite.o mesmo olhava no celular via que era algum membro da comissão de negociação, não atendia o telefone, quando ligavam na sede do sindicato, o mesmo pedia pra secretária falar que estava em reunião ou tinha saído.
Tudo isso poderá ser confirmado com os membros da comissão de negociação do ano passado.
Vão em todos os órgãos competentes e levem as pautas da campanha salarial de 2019 pra serem protocoladas.
Esperamos que participem todos os diretores que quiserem e estarem de folga, de no máximo 5, independente de serem liberados ou não.
Sobre os jornais informativos, fiscalizem, não deixe o dinheiro suado dos trabalhadores irem pro lixo, os diretores liberados não estão indo nas unidades atender as demandas dos servidores, milhares de jornais do ano passado foram pro lixo, porq o presidente não liberou os diretores pra ir em todas unidades, não deixem que esse ano se repita a mesma situação.
Se tiverem alguma dúvida, me telefone, muitos tem o meu número de telefone, tenham uma boa sorte nas reuniões e que esse ano de 2019, tenhamos êxito em algum benefício pra categoria.
Assembleia da Campanha Salarial elege Comissão de Trabalhadores e delibera pauta
Autor: SITSESP
09/02/2019
Hoje, 09/02, em assembleia geral da Campanha Salarial 2019, os trabalhadores da Fundação CASA deliberam pela eleição da comissão de negociação e pauta de reivindicações, que será encaminhada à instituição.
O presidente do SITSESP, Aldo Damião abriu a assembleia saudando a todos colocando em pauta a ordem do dia – Aprovação da Pauta da Campanha Salarial e eleição da Comissão de Negociação que irá acompanhar todas as reuniões com a Fundação CASA, Ministério Público do Trabalho e/ou Secretaria.
No entanto, com a presença do Deputado Carlos Giannazi, o presidente deu a palavra ao deputado que relatou as mazelas e dificuldades de enfrentar governos, como do PSDB, que vem com um programa de privatizações.
No início da assembleia, os trabalhadores solicitaram a inversão da pauta da Assembleia, ou seja, realizar a eleição da comissão primeiro, para logo depois iniciar a leitura das pautas, com destaques, supressão ou não dos trabalhadores.
E por deliberação ficou aprovado que a comissão terá cinco trabalhadores titulares e cinco suplentes, sem distinção de região. Os eleitos por ordem de votação foram: Claudia (78 votos); Yuri (74); Wilffer (64 votos); Emerson (58 votos) e Neemias (47 votos) ficam esses como titulares. E para a suplência, são eles: Valquiria (45 votos); João Coren (44 votos); Marcilio (43 votos); Moises (42 votos) e Maison (40 votos).
Após a votação da comissão, a pauta foi aprovada por blocos. E dentre as clausulas foi aprovado 4,1% referente a recomposição do valor da remuneração entre 01 de março de 2018 a 28 de Fevereiro de 2019 de acordo com previsão do DIEESE/FIPE; além de 5% de aumento real de salário.
A pauta na integra será disponibilizada a todos, após readequação das alterações solicitadas pelos trabalhadores
sábado, 9 de fevereiro de 2019
Assembleia campanha salarial dos servidores da Fundação CASA
Na data de hoje será realizada a assembléia da campanha salarial dos servidores da Fundação CASA, essa ASSEMBLÉIA será pra definir as pautas da campanha salarial 2019 e da escolha dos membros da mesa de negociação.
Esperamos ter êxito em algum benefício e agradecemos todos presentes e aos que não puderam comparecer e que de uma forma ou de outra contribuíram com as pautas que serão enviadas pra instituição.
Esperamos ter êxito em algum benefício e agradecemos todos presentes e aos que não puderam comparecer e que de uma forma ou de outra contribuíram com as pautas que serão enviadas pra instituição.
Adolescente foragido da Fundação Casa é apreendido com espingarda
Adolescente foragido da Fundação Casa é apreendido com espingarda em Poá Na delegacia, o jovem alegou ter encontrado o armamento em uma região de mata
8 FEV 2019 - 17h:17
Por Marcus Pontes - de Poá
Espingarda calibre 22 foi apreendida sem muniçõesEspingarda calibre 22 foi apreendida sem munições / Polícia Militar/Divulgação
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Um adolescente foragido da Fundação Casa (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente) foi detido nesta sexta-feira (8) na Avenida Nossa Senhora de Lourdes, no bairro Santo Antônio, em Poá. Com ele, os policiais encontraram uma espingarda calibre 22.
De acordo com a Polícia Militar, a abordagem ao jovem foi motivada, depois que ele começou agir de modo suspeito e, também, por estar escondendo algo embaixo da blusa de frio. Os PMs o pararam e encontraram uma espingarda.
Em seguida, o jovem disse que a arma teria sido encontrada em uma região de mata. Contudo, ele não soube informar o local, tampouco o que faria com a espingarda. Além disso, o adolescente admitiu que estava foragido da Fundação Casa do Belém, em São Paulo, desde outubro do ano passado.
Ele foi apreendido e deve retornar à unidade socioeducativa
sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Se não pagar a contribuição sindical, posso ficar sem reajuste salarial?
Advogado explica uma das mudanças de maior impacto da reforma trabalhista: o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical
Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
7 fev 2019, 15h00
Uma das medidas de maior impacto, promovidas pela reforma trabalhista, foi o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, que, até então, era devida tanto por trabalhadores filiados ao sindicato, quanto por não filiados.
Com isso, os sindicatos perderam sua principal fonte de receita e passaram a ter que buscar outras maneiras de financiar suas atividades.
Como forma de incentivar os trabalhadores a se filiar ao sindicato e, assim, pagar a contribuição respectiva, algumas entidades têm defendido que os benefícios conquistados por eles, por exemplo, o reajuste salarial, apenas seriam aplicáveis aos trabalhadores sindicalizados.
A questão é bastante controversa. Conforme a CLT, o sindicato representa toda a categoria e a negociação coletiva se aplica a todos os trabalhadores representados pelo sindicato. Nesse sentido, são favorecidos os trabalhadores filiados e não filiados ao sindicato.
Argumenta-se, porém, que isso desestimularia a filiação sindical e que essas entidades perderiam suas receitas. Ademais, não seria justo que trabalhadores que não pagam qualquer contribuição tivessem os mesmos benefícios daqueles que pagam.
Apesar desses argumentos, não há na lei nenhuma previsão condicionando os benefícios conquistados pelos sindicatos ao fato de o trabalhador pagar alguma espécie de contribuição.
Desse modo, enquanto não houver uma jurisprudência consolidada em sentido contrário, o que ainda não existe, as negociações coletivas se aplicam a todos.
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28 jan 2019 - 13h01
Outra hipótese, contudo, merece comentário: é a possibilidade de, na própria negociação coletiva, haver previsão de que as cláusulas da convenção ou acordo coletivo somente se aplicam aos trabalhadores sindicalizados.
É sabido que a reforma trabalhista ampliou o rol de matérias que podem ser negociadas pelo sindicato, prevendo que elas prevalecem sobre a lei.
Logo, abre-se a possibilidade para que a negociação coletiva também determine a quem se aplica suas cláusulas, desde que isso não gere discriminação e seja fundado em uma justificativa razoável. Tal questão, porém, também ainda carece de uma jurisprudência definindo uma posição.
Em razão disso, considerando a escassez de decisões sobre o assunto, principalmente de tribunais superiores, e a grande controvérsia em torno do tema, por ora, até que surja eventual jurisprudência em contrário, deve prevalecer a interpretação de que não é permitido ao sindicato condicionar benefícios a nenhum tipo de contribuição
quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
Agentes socioeducativos e Penitenciários terão aposentadoria especial na reforma da previdência com idade mínima de 55 anos
h
O texto da reforma da previdência vazado ao Estadão garante aos agentes penitenciários, socioeducativos e policiais aposentadoria especial com idade mínima de 55 anos, a proposta geral é de 65 anos para os demais trabalhadores. O texto pode ter vazado propositalmente para gerar o debate político e arrefecer a oposição com possíveis mudanças.
"Os agentes penitenciários, de custódia e socioeducativos, de ambos os sexos, poderão se aposentar: a) aos 55 anos de idade; b) 30 anos de contribuição, c) 25 de exercício em cargo de natureza policial."
Os agentes penitenciários foram lembrados pela sua atividade policial garantido uma aposentaria semelhante a dos policiais. A PEC só fala de integridade, não fala de paridade, pois será objeto de lei complementar. Não é que concorde com a reforma, porém, no último texto da reforma ignoraram a profissão, colocando na regra geral.
Observando, o I § 3º do art 4º pode ser melhorado com a ajuda das entidades representativas com o governo, não é o recomendável, pois quem entrou após 2003 entrarão no calculo do percentual da média aritmética. O ideal é ser alterado igual a proposta dos policiais, pois o STF decidiu que para esse período de aplica a lei complementar nº 51, lei da regra policial.
Aguardemos o texto final no que concerne a reforma.
PROPOSTA: CLIQUE AQUI
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2019 Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências.
(...)
Art. 4º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas na lei complementar a que se refere o § 1º do art. 40 da Constituição e pelo art. 6º desta Emenda, os agentes penitenciários, de custódia e socioeducativos, que tenham ingressado nessas carreiras até a data de publicação desta Emenda, poderão aposentar-se voluntariamente quando preencherem, cumulativamente, as seguintes condições:
I - cinquenta e cinco anos de idade, para ambos os sexos;
II - vinte e cinco anos de contribuição, se mulher, e trinta anos de contribuição, se homem;
III - vinte anos de exercício em cargo de agente penitenciário, de custódia ou socioeducativo, para
ambos os sexos.
§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2022 a idade referida no inciso I do caput será ajustada a cada quatro
anos, conforme expectativa de sobrevida da população brasileira aos 65 (sessenta e cinco) anos, para
ambos os sexos, em comparação com a média apurada no ano de publicação desta Emenda, na
proporção de 75% (setenta e cinco) por cento dessa diferença, apurada em meses, desprezadas as
frações de mês.
§ 2º A partir de 1º de janeiro de 2022 o limite mínimo de atividade em cargo de natureza estritamente
policial, a que se refere o inciso III, passará a ser acrescido em um ano a cada dois anos, até alcançar
vinte e cinco anos para ambos os sexos.
§ 3º Salvo no caso do exercício da opção prevista nos §§ 14 e 16 do art. 40 da Constituição, os
proventos das aposentadorias concedidas de acordo com este artigo corresponderão:
I - à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, para o
servidor que ingressou no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003;
II - a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples das remunerações e dos salários de
contribuição correspondentes a 100% (cem por cento) de todo o período contributivo desde a
competência julho de 1994 ou desde a competência do início da contribuição, se posterior àquela
competência, acrescidos de 2% (dois por cento) para cada grupo de doze contribuições mensais que
excederem a vinte anos de contribuição, até o limite de 100% (cem por cento), para o servidor não
contemplado no inciso II.
§ 4º Os proventos das aposentadorias concedidas de acordo com este artigo não serão inferiores ao
valor referido no § 2º do art. 201 da Constituição e serão reajustados:
I - de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, se concedidas na forma do inciso I do § 3º; ou
II - nos termos da lei complementar de que trata o § 1º do art. 40 da Constituição, se concedidas na
forma do inciso II do § 3º.
§ 5º Excetuam-se da regra de reajuste estabelecida no inciso I do § 4º os proventos de aposentadoria
do servidor que tenha exercido a opção de que trata o § 16 do art. 40 da Constituição, hipótese na qual será aplicado o critério de reajuste previsto na lei complementar de que trata o § 1º do art. 40 da
Constituição.
§ 6º Conforme os critérios a serem estabelecidos pelo ente federativo, o servidor de que trata este
artigo, que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e opte por permanecer em
atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua
contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
(...)
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS RELACIONADAS AOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 9º Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o § 1º do art. 40 da Constituição, aplicase o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, no que se refere às normas gerais de
organização e funcionamento e de responsabilidade previdenciária na gestão dos regimes próprios de
previdência social, e o disposto neste artigo, quanto aos benefícios previdenciários.
§ 1º Os servidores abrangidos por regime próprio de previdência social serão aposentados:
I - voluntariamente, observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) sessenta e cinco anos de idade, para ambos os sexos;
b) vinte e cinco anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo
exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria;
II - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando
insuscetível de readaptação, sendo obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria; ou
III - compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade.
§ 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor referido no § 2º do art. 201 ou
superiores ao limite máximo estabelecido para o regime geral de previdência social.
§ 3º Os proventos das aposentadorias decorrentes do disposto neste artigo terão como referência a
média aritmética simples das remunerações e dos salários de contribuição, selecionados na forma da lei, conforme critérios estabelecidos para o regime geral de previdência social, utilizados como base para contribuições aos regimes de que tratam os art. 40, 42, 142 e 201.
§ 4º Os proventos da aposentadoria, por ocasião da sua concessão, corresponderão:
I - na hipótese do inciso I do § 1º, a 60% (sessenta por cento) da média referida no § 2º, acrescidos de
2% (dois por cento) para cada grupo de doze contribuições mensais que excederem a vinte anos de
contribuição;
II - na hipótese do inciso II do § 1º, a 60% (sessenta por cento) da média referida no § 2º, acrescidos de
2% (dois por cento) para cada grupo de doze contribuições mensais que excederem a vinte anos de
contribuição, exceto em caso de acidente em serviço e doença profissional, quando corresponderão a
100% (cem por cento) da referida média;
III - na hipótese do inciso III do caput, ao resultado do tempo de contribuição dividido por vinte, limitado a um inteiro, multiplicado pelo resultado do cálculo previsto no inciso I deste parágrafo, ressalvado o caso de cumprimento de critérios de acesso para aposentadoria voluntária que resulte em situação mais favorável.
§ 5º Os servidores com direito a idade mínima ou tempo de contribuição distintos da regra geral para
concessão de aposentadoria, referidos na alínea “e” do inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição
observarão as seguintes condições:
(...)
V - os agentes penitenciários, de custódia e socioeducativos, aos cinquenta e cinco anos de idade, trinta anos de contribuição e vinte e cinco anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, para ambos os sexos
O texto da reforma da previdência vazado ao Estadão garante aos agentes penitenciários, socioeducativos e policiais aposentadoria especial com idade mínima de 55 anos, a proposta geral é de 65 anos para os demais trabalhadores. O texto pode ter vazado propositalmente para gerar o debate político e arrefecer a oposição com possíveis mudanças.
"Os agentes penitenciários, de custódia e socioeducativos, de ambos os sexos, poderão se aposentar: a) aos 55 anos de idade; b) 30 anos de contribuição, c) 25 de exercício em cargo de natureza policial."
Os agentes penitenciários foram lembrados pela sua atividade policial garantido uma aposentaria semelhante a dos policiais. A PEC só fala de integridade, não fala de paridade, pois será objeto de lei complementar. Não é que concorde com a reforma, porém, no último texto da reforma ignoraram a profissão, colocando na regra geral.
Observando, o I § 3º do art 4º pode ser melhorado com a ajuda das entidades representativas com o governo, não é o recomendável, pois quem entrou após 2003 entrarão no calculo do percentual da média aritmética. O ideal é ser alterado igual a proposta dos policiais, pois o STF decidiu que para esse período de aplica a lei complementar nº 51, lei da regra policial.
Aguardemos o texto final no que concerne a reforma.
PROPOSTA: CLIQUE AQUI
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2019 Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências.
(...)
Art. 4º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas na lei complementar a que se refere o § 1º do art. 40 da Constituição e pelo art. 6º desta Emenda, os agentes penitenciários, de custódia e socioeducativos, que tenham ingressado nessas carreiras até a data de publicação desta Emenda, poderão aposentar-se voluntariamente quando preencherem, cumulativamente, as seguintes condições:
I - cinquenta e cinco anos de idade, para ambos os sexos;
II - vinte e cinco anos de contribuição, se mulher, e trinta anos de contribuição, se homem;
III - vinte anos de exercício em cargo de agente penitenciário, de custódia ou socioeducativo, para
ambos os sexos.
§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2022 a idade referida no inciso I do caput será ajustada a cada quatro
anos, conforme expectativa de sobrevida da população brasileira aos 65 (sessenta e cinco) anos, para
ambos os sexos, em comparação com a média apurada no ano de publicação desta Emenda, na
proporção de 75% (setenta e cinco) por cento dessa diferença, apurada em meses, desprezadas as
frações de mês.
§ 2º A partir de 1º de janeiro de 2022 o limite mínimo de atividade em cargo de natureza estritamente
policial, a que se refere o inciso III, passará a ser acrescido em um ano a cada dois anos, até alcançar
vinte e cinco anos para ambos os sexos.
§ 3º Salvo no caso do exercício da opção prevista nos §§ 14 e 16 do art. 40 da Constituição, os
proventos das aposentadorias concedidas de acordo com este artigo corresponderão:
I - à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, para o
servidor que ingressou no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003;
II - a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples das remunerações e dos salários de
contribuição correspondentes a 100% (cem por cento) de todo o período contributivo desde a
competência julho de 1994 ou desde a competência do início da contribuição, se posterior àquela
competência, acrescidos de 2% (dois por cento) para cada grupo de doze contribuições mensais que
excederem a vinte anos de contribuição, até o limite de 100% (cem por cento), para o servidor não
contemplado no inciso II.
§ 4º Os proventos das aposentadorias concedidas de acordo com este artigo não serão inferiores ao
valor referido no § 2º do art. 201 da Constituição e serão reajustados:
I - de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, se concedidas na forma do inciso I do § 3º; ou
II - nos termos da lei complementar de que trata o § 1º do art. 40 da Constituição, se concedidas na
forma do inciso II do § 3º.
§ 5º Excetuam-se da regra de reajuste estabelecida no inciso I do § 4º os proventos de aposentadoria
do servidor que tenha exercido a opção de que trata o § 16 do art. 40 da Constituição, hipótese na qual será aplicado o critério de reajuste previsto na lei complementar de que trata o § 1º do art. 40 da
Constituição.
§ 6º Conforme os critérios a serem estabelecidos pelo ente federativo, o servidor de que trata este
artigo, que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e opte por permanecer em
atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua
contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
(...)
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS RELACIONADAS AOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 9º Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o § 1º do art. 40 da Constituição, aplicase o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, no que se refere às normas gerais de
organização e funcionamento e de responsabilidade previdenciária na gestão dos regimes próprios de
previdência social, e o disposto neste artigo, quanto aos benefícios previdenciários.
§ 1º Os servidores abrangidos por regime próprio de previdência social serão aposentados:
I - voluntariamente, observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) sessenta e cinco anos de idade, para ambos os sexos;
b) vinte e cinco anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo
exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria;
II - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando
insuscetível de readaptação, sendo obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria; ou
III - compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade.
§ 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor referido no § 2º do art. 201 ou
superiores ao limite máximo estabelecido para o regime geral de previdência social.
§ 3º Os proventos das aposentadorias decorrentes do disposto neste artigo terão como referência a
média aritmética simples das remunerações e dos salários de contribuição, selecionados na forma da lei, conforme critérios estabelecidos para o regime geral de previdência social, utilizados como base para contribuições aos regimes de que tratam os art. 40, 42, 142 e 201.
§ 4º Os proventos da aposentadoria, por ocasião da sua concessão, corresponderão:
I - na hipótese do inciso I do § 1º, a 60% (sessenta por cento) da média referida no § 2º, acrescidos de
2% (dois por cento) para cada grupo de doze contribuições mensais que excederem a vinte anos de
contribuição;
II - na hipótese do inciso II do § 1º, a 60% (sessenta por cento) da média referida no § 2º, acrescidos de
2% (dois por cento) para cada grupo de doze contribuições mensais que excederem a vinte anos de
contribuição, exceto em caso de acidente em serviço e doença profissional, quando corresponderão a
100% (cem por cento) da referida média;
III - na hipótese do inciso III do caput, ao resultado do tempo de contribuição dividido por vinte, limitado a um inteiro, multiplicado pelo resultado do cálculo previsto no inciso I deste parágrafo, ressalvado o caso de cumprimento de critérios de acesso para aposentadoria voluntária que resulte em situação mais favorável.
§ 5º Os servidores com direito a idade mínima ou tempo de contribuição distintos da regra geral para
concessão de aposentadoria, referidos na alínea “e” do inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição
observarão as seguintes condições:
(...)
V - os agentes penitenciários, de custódia e socioeducativos, aos cinquenta e cinco anos de idade, trinta anos de contribuição e vinte e cinco anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, para ambos os sexos
quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
Deputados tentam suspender decreto de posse de armas
José Florentino José Florentino
14 horas ago
arma
Foto: Raphael Alves/ TJAM
Deputados do Partido Socialista Brasileiro (PSB) estão tentando suspender os efeitos do decreto de flexibilização da posse de arma de fogo no país, assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em janeiro. Para isso, os parlamentares apresentaram um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nesta segunda-feira, dia 4. A Constituição confere ao Congresso Nacional o poder suspender atos do governo que considerar abusivos.
O decreto presidencial flexibilizou a exigência de comprovação de efetiva necessidade para ter uma arma. Alguns segmentos da população terão direito automático à posse, como moradores da área rural, donos de lojas e pessoas que residem em municípios com taxas acima de 10 homicídios por 100 mil habitantes. O texto também estendeu o prazo de validade do registro das armas de cinco para 10 anos.
Desmonte da lei
Para o deputado Alessandro Molon, co-autor do PDL, o decreto “desmonta” o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de 2003), além de ir contra as evidências científicas que apontam que mais armas circulando “significam mais mortes, e não o contrário”.
Posse de armas: CNA quer participar de julgamento de decreto no STF
Daoud: Decreto da posse de arma é uma vitória para o produtor rural
“Existe uma lei em vigor no país, que é o Estatuto do Desarmamento, e ela não pode ser burlada ou desmontada por um decreto presidencial”, diz. “Se o governo quiser mudar isso, que mande um projeto de lei para a Casa para nós discutirmos quem deve ter arma e quem não deve.”
Molon afirmou que o PSB vai pedir ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que paute a proposta o mais rapidamente possível.
Nova call to action
Norma mais clara
Contrário ao projeto do PSB, o deputado Capitão Alberto Neto (PRB-AM) descartou o argumento de que o decreto invadiu competência do Estatuto do Desarmamento. Ele disse que a lei não é clara sobre as situações que permitam a concessão da posse de arma.
“O decreto deixa a lei mais eficiente e o cidadão que realmente precisa ter essa arma, o cara que mora no campo, ou que mora numa cidade perigosa, sabe que não dá para ter polícia em todos os lugares”, afirmou Alberto Neto. “É o direito do cidadão da legítima defesa. O bandido que entrar na sua casa, ele entra armado. Como você vai se defender?”
O deputado disse ainda que a publicação do decreto atende a um “clamor popular”.
Outras propostas
Ao todo, os deputados apresentaram nove PDLs nesta segunda, primeiro dia dos trabalhos legislativos. Os parlamentares também pedem a suspensão do decreto (Decreto 9.690de 20 19) assinado por Bolsonaro que alterou as regras para classificação de documentos sigilosos, e o que reduziu o subsídio para a conta de luz dos produtores rurais (Decreto 9.642 de 2018). Este último, publicado em dezembro, é do governo Michel Temer. Todos os PDLs serão analisados agora nas comissões da Câmara, que ainda não foram instaladas
terça-feira, 5 de fevereiro de 2019
REFORMA DA PREVIDÊNCIA: ENTENDA A PROPOSTA EM 22 PONTOS
O déficit da Previdência (INSS e servidores públicos) saltou de R$ 77 bilhões em 2008 para R$ 269 bilhões em 2017. Os brasileiros estão vivendo mais e, com isso, o rombo tende a crescer. O governo Temer apresentou uma proposta, e Bolsonaro disse que quer votar ao menos parte dela. O presidente eleito também quer adotar um regime de capitalização.
Quais são as principais mudanças?
O texto que está na Câmara prevê idade mínima para aposentadoria — 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), de forma gradativa. Acaba com a aposentadoria só por tempo de serviço no INSS. Para quem se aposenta por idade no INSS (65 anos), o tempo mínimo de contribuição foi mantido em 15 anos. Na proposta inicial, subia para 25 anos.
Quem será afetado?
Todos os trabalhadores ativos. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados.
Quando as mudanças entrarão em vigor?
Depende da votação no Congresso. O texto atual foi aprovado por comissão especial em maio de 2017, mas sua tramitação ficou parada após virem à tona denúncias contra o presidente Michel Temer. O presidente eleito, Jair Bolsonaro, afirmou que quer aprovar parte da reforma este ano, mas não está claro que pontos serão levados à votação.
Idade mínima
A idade mínima será diferente para homens (65 anos) e mulheres (62) e progressiva, ou seja, evoluirá como uma escadinha. No INSS, começará a subir aos 55 anos (homem) e 53 anos (mulher). No setor público, onde já tem idade mínima, avançará dos atuais 60 anos (homem) e 55 anos (mulher). Haverá diferenças para professor (60 anos) e policial (55 anos).
Regras de transição
Além de ter que observar a idade mínima, os trabalhadores terão que pagar um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para requerer o benefício pelas regras atuais (35 anos, homem e 30 anos, mulher), pelas regras atuais. Se faltar um ano, por exemplo, terá que trabalhar um ano e três meses.
Fórmula de cálculo do benefício
Só vai receber aposentadoria integral quem contribuir por 40 anos. Com o tempo mínimo de 15 anos, terá direito a 60% do valor do benefício (definido com base na média dos salários) desde 1994. Para forçar o trabalhador a ficar por mais tempo na ativa, será pago um adicional por cada ano a mais de contribuição até chegar nos 100%.
A fórmula 85/95 vai acabar?
Essa fórmula tem previsão para durar até 2026, mas com a reforma vai acabar. Assim, tem fim a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição no setor privado. Valerá a idade mínima de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), que começa de forma gradativa, mais o pedágio sobre o tempo que faltar.
Calcule quando se aposentar na regra atual e após a reforma
Acesse a calculadora para saber quando parar de trabalhar sem que o fator previdenciário reduza o benefício na regra hoje em vigor. No caso de aprovação da reforma, as regras mudam. Confira aqui como calcular sua aposentadoria.
O que muda para os funcionários públicos?
Funcionários públicos também serão submetidos à regra de transição da reforma, mas com pontos de partida diferentes. O governo incluiu na reforma servidores estaduais e municipais, inclusive professores e policiais civis, mas governos terão seis meses para instituir regras próprias. Caso contrário, valem as regras federais.
Aposentadoria integral
A reforma obriga os estados a criarem fundos de previdência complementar para novos servidores, a exemplo do que fez a União. Com isso, os funcionários terão o benefício limitado ao teto do INSS, podendo receber um complemento se quiserem aderir ao fundo.
Diferença de regras entre homens e mulheres
Hoje, mulheres podem aposentar antes dos homens, com 5 anos a menos (idade mínima e tempo de contribuição). A proposta inicial era unificar em 65 anos. No relatório final, no entanto, ficou definido que as mulheres só poderão aposentar a partir dos 53 anos (INSS) e 55 anos (setor público) até chegar aos 62 anos.
Regimes especiais (professores)
Com direito a regime especial, os professores seguirão regras distintas. Para profissionais da rede pública federal (até ensino médio; universitários seguem regra geral), idade mínima começará em 50 anos (mulher) e 55 anos (homem). No setor privado, 48 anos (mulher) e 50 anos (homem). No fim da transição, valerá 60 anos para todos.
Regimes especiais (policiais federais)
Policiais (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Civil) terão que cumprir idade mínima de 55 anos para aposentar (hoje só tempo de contribuição). Quem entrou no serviço público até fevereiro de 2013 manterá integralidade no benefício (valor igual ao último salário). Depois disso, vale o teto do INSS. Policiais militares e bombeiros
Legislativo
A reforma enquadra novos ocupantes de cargos políticos (senadores e deputados eleitos em 2018) nas mesmas regras do INSS. Hoje, eles seguem a lógica do setor público (60 anos de idade e 35 anos de contribuição).
Pensão por morte
Trabalhadores poderão acumular aposentadoria e pensão, no limite de dois salários mínimos. O trabalhador terá a opção de optar pelo benefício de maior valor, caso a combinação de aposentadoria e pensão supere o limite. Trabalhadores que já acumulam aposentadoria e pensão atualmente têm direito adquirido, e portanto nada muda.
Trabalhadores rurais
Pelo relatório da comissão, as regras iriam mudar para trabalhadores do campo sem carteira assinada, agricultura familiar e pescadores artesanais. Hoje, basta ter 55 anos (mulher) e 60 anos (homem), e comprovar 15 anos de atividade rural. Eles seriam obrigados a contribuir por 15 anos. Só que o governo os tirou da reforma.
Benefícios assistenciais (LOAS)
O texto aprovado na comissão especial previa mudança nos benefícios assistenciais (concedidos a idosos ou deficientes de baixa renda), com elevação da idade dos atuais 65 anos para 68 anos. No entanto, para se contrapor ao discurso de que os mais pobres seriam prejudicados, eles também foram retirados da reforma.
Desvinculação do piso da Previdência do salário mínimo
Diante da insegurança jurídica, o governo decidiu não desvincular o reajuste do salário mínimo do piso previdenciário (aposentadorias), o que exerce forte impacto nas contas do INSS
Fim da paridade entre servidores ativos e inativos
Hoje, servidores que ingressaram até 2003 tem direito à paridade (mesmo reajuste dos ativos) e integralidade (último salário da carreira). Pelo texto final, esses benefícios só serão assegurados se os servidores atingirem idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher) – quando as mudanças forem aprovadas no Congresso.
Alíquota de contribuição para a Previdência
O governo enviou à parte uma Medida Provisória que eleva de 11% para 14% a alíquota de contribuição dos funcionários públicos federais — que funciona como piso para os regimes próprios estaduais
Militares das Forças Armadas
As Forças Armadas ficaram de fora do texto da reforma apresentada pelo governo Temer, apesar do déficit da previdência dos militares. Pressionado, o governo decidiu aguardar para enviar uma proposta à parte
EDITAL da Polícia Civil e Polícia Científica: 268 vagas para nível médio e superior! Até R$ 8.482,04
Notícias Concursos
EDITAL da Polícia Civil e Polícia Científica: 268 vagas para nível médio e superior! Até R$ 8.482,04!
Saulo Moreira Saulo Moreira
2 horas ago
Excelentes oportunidades abertas. De acordo com o levantamento feito pelo Notícias Concursos, há dois editais de concursos públicos abertos para preenchimento de vagas na Polícia Civil e Polícia Científica. As vagas foram divulgadas em editais para o Estado do Pará e do Espírito Santos. Ambas as oportunidades são para candidatos com o ensino médio e superior.
A Polícia Científica-PA é voltada à assistência aos usuários do Sistema de Segurança Pública, Ministério Público, Poder Judiciário e a Sociedade em geral, e é um dos poucos, no Brasil, a ter autonomia da perícia oficial, enquanto Autarquia. No restante do país, a perícia oficial integra o quadro da Polícia Civil. O órgão tem missão de Realizar a Perícia Oficial por meio de métodos técnico-científicos com imparcialidade, auxiliando a Justiça e a Sociedade para a promoção da Cidadania.
A Polícia Civil do Espírito Santo é o órgão da administração pública que tem por objetivo garantir a segurança e a preservação da ordem, a tranquilidade da população e seu patrimônio. A Instituição está subordinada ao Governo do Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, e cumpre o papel de polícia judiciária, ou seja, investiga e produz inquéritos policiais que se transformarão em processos e serão remetidos à Justiça. A PC-ES tem missão de Contribuir para a construção da paz social, realizando uma investigação criminal eficiente e aplicada cientificamente, integrando a gestão coletiva da segurança pública e defesa social, contribuindo para a redução do fenômeno da violência.
1- Polícia Científica
A Secretaria de Estado de Administração (SEAD) e o Centro de Perícias Científicas “Renato Chaves” do Estado do Pará abriram as inscrições do novo edital de concurso público para preenchimento de 95 vagas em cargos de ensino médio e superior. A Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP) tem a responsabilidade do certame. Os aprovados serão contratados sob regime estatutário, o que prevê estabilidade empregatícia.
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever entre 12 horas do dia 08 de janeiro e 23 horas e 59 minutos do dia 11 de fevereiro de 2019, no site oficial da banca organizadora do concurso (https://www.portalfadesp.org.br). A taxa de inscrição custa R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de nível superior e R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos de nível médio.
O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até as 23 horas e 59 minutos do dia 12 de fevereiro de 2019.
A prova objetiva, prevista para ser aplicada no turno da manhã (nível médio) e tarde (nível superior) do dia 31 de março de 2019, será composta de 50 (cinquenta) questões, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta, com valor igual a 0,2 (dois décimos) por questão, e pontuação total variando entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de 10,00 (dez) pontos, de acordo com os conteúdos programáticos definidos no edital e o número de questões definidos a seguir:
Perito Médico Legista – Medicina: 26 vagas
Lotação das vagas: Altamira (04), Belém (05), Castanhal (06), Marabá (06) e Santarém (05).
Requisitos: diploma do curso de graduação de nível superior em Medicina, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Atribuições: Realizar atividades de nível superior envolvendo a execução especializada de trabalhos relacionados à perícia para fins jurídico-legais tais como necrópsias, exames clínicos, de laboratório, radiológico e outros, visando à elucidação de crimes, mortes não-naturais, acidentes, lesões corporais, complementar de sanidade física e outros exames provenientes de solicitação forense, e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação, de acordo com a sua formação profissional.
Remuneração: R$ 8.482,04 (oito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), composto de vencimento base+gratificação de escolaridade+dedicação exclusiva+risco de vida+tempo integral+pericia judiciária.
Carga horária: 40h/s (quarenta horas semanais).
Perito Médico Legista – Medicina Psiquiátrica: 08 vagas
Lotação das vagas: Altamira (01), Belém (04), Castanhal (01), Marabá (01) e Santarém (01).
Requisitos: diploma do curso de graduação de nível superior em Medicina expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e comprovação de residência médica ou certificação de especialização em Psiquiatria. Habilitação Profissional: registro no órgão de classe
Atribuições: Realizar a exploração global nas esferas psíquicas, tais como: nível de consciência, orientação, atenção, memória, inteligência, pensamento, senso de percepção, juízo e crítica da realidade, afetividade, humor, impulso, volição e psicomotricidade; solicitar e ou executar exames complementares e pareceres; executar perícias e pareceres psicopatológicos, fornecendo subsídios técnicos às diferentes áreas da justiça; utilizar dados psicossociais para elaborar pareceres e perícias psicopatológicas; esclarecer situações médico-legais, tais como: sanidade mental, imputabilidade, periculosidade, agressividade, dissolução de sociedade, dentre outros; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação, de acordo com a sua formação profissional.
Remuneração: R$ 8.482,04 (oito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), composto de vencimento base+gratificação de escolaridade+dedicação exclusiva+risco de vida+tempo integral+pericia judiciária.
Carga horária: 40h/s (quarenta horas semanais).
Perito Criminal – Administração: 03 vagas
Lotação das vagas: Castanhal (02) e Marabá (01).
Requisitos: diploma do curso de graduação de nível superior em Administração, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
Atribuições: Realizar atividades de nível superior envolvendo a execução especializada de trabalhos relacionados à perícia para fins jurídico-legais voltadas a auditorias nos recursos financeiros, materiais, humanos e mercadológicos, nas áreas de administração financeira, de material, mercadológica, de produção, comércio exterior e hospitalar, dentre outras. Atua ainda nas diversas perícias comuns ou não específicas da área da criminalística e na execução de outras atividades correlatas à sua área de atuação, de acordo com a sua formação profissional.
Remuneração: R$ 8.482,04 (oito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), composto de vencimento base+gratificação de escolaridade+dedicação exclusiva+risco de vida+tempo integral+pericia judiciária.
Carga horária: 40h/s (quarenta horas semanais).
Perito Criminal – Agronomia: 02 vagas
Lotação das vagas: Altamira (01) e Santarém (01).
Requisitos: diploma do curso de graduação de nível superior em Agronomia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
Atribuições: Realizar atividades de nível superior envolvendo a execução especializada de trabalhos relacionados à perícia para fins jurídico-legais, em área agropecuária e ambiental, avaliando o planejamento, organização, acompanhamento e o preparo do cultivo do solo, metodologias de combate a pragas e doenças, colheita, condições de armazenamento e de transporte e comercialização da safra, as metodologias utilizadas na alimentação, reprodução, saúde e no abate de animais, da industrialização, do armazenamento e na comercialização de alimentos de origem animal e vegetal, atuando, ainda nas diversas perícias comuns ou não específicas da área da criminalística, e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação, de acordo com a sua formação profissional.
Remuneração: R$ 8.482,04 (oito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), composto de vencimento base+gratificação de escolaridade+dedicação exclusiva+risco de vida+tempo integral+pericia judiciária.
Carga horária: 40h/s (quarenta horas semanais).
Perito Criminal – Arquitetura e Urbanismo: 01 vaga
Lotação das vagas: Castanhal (01)
Requisitos: diploma do curso de graduação de nível superior em Arquitetura, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
Atribuições: Realizar atividades de nível superior envolvendo a execução especializada de trabalhos relacionados à perícia para fins jurídico-legais em projetos de prédios e casas, desde a planta até os materiais utilizados na obra, analisando a ventilação e a iluminação, bem como avaliação do planejamento e crescimento de cidades e bairros. Atua ainda nas diversas perícias comuns ou não específicas da área da criminalística e na execução de outras atividades correlatas à sua área de atuação, de acordo com a sua formação profissional.
Remuneração: R$ 8.482,04 (oito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), composto de vencimento base+gratificação de escolaridade+dedicação exclusiva+risco de vida+tempo integral+pericia judiciária.
Carga horária: 40h/s (quarenta horas semanais).
Perito Criminal – Ciências Biológicas: 02 vagas
Lotação das vagas: Altamira (01) e Santarém (01)
Requisitos: diploma do curso de graduação de nível superior em Ciências Biológicas, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
Atribuições: Realizar atividades de nível superior envolvendo a execução especializada de trabalhos relacionados à perícia para fins jurídico-legais em organismos do homem e de outros animais, vegetais e microrganismos, analisando a morfologia, a anatomia, a fisiologia e a estrutura genética. Atua ainda nas diversas perícias comuns ou não específicas da área da criminalística e na execução de outras atividades correlatas à sua área de atuação, de acordo com a sua formação profissional.
Remuneração: R$ 8.482,04 (oito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), composto de vencimento base+gratificação de escolaridade+dedicação exclusiva+risco de vida+tempo integral+pericia judiciária.
Carga horária: 40h/s (quarenta horas semanais).
Perito Criminal – Ciências Contábeis: 03 vagas
Lotação das vagas: Altamira (01), Marabá (01) e Santarém (01)
Requisitos: diploma do curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
Atribuições: Realizar atividades de nível superior envolvendo a execução especializada de trabalhos relacionados à perícia para fins jurídico-legais relativas às auditorias e perícias contábeis analisando o planejamento, a coordenação e o controle dos registros negociais de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, atuando ainda nas diversas perícias comuns ou não específicas da área da criminalística, executando outras atividades correlatas à sua área de atuação, de acordo com a sua formação profissional.
Remuneração: R$ 8.482,04 (oito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), composto de vencimento base+gratificação de escolaridade+dedicação exclusiva+risco de vida+tempo integral+pericia judiciária.
Carga horária: 40h/s (quarenta horas semanais).
Perito Criminal – Engenharia Civil: 03 vagas
Lotação das vagas: Altamira (01), Marabá (01) e Santarém (01)
Requisitos: diploma do curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
Atribuições: Realizar atividades de nível superior envolvendo a execução especializada de trabalhos relacionados à perícia para fins jurídico-legais em projetos, construções ou reformas, compreendendo a análise das características do solo, o estudo da insolação e da ventilação do local e a definição do tipo de fundações, avaliando custos, padrões de qualidade e de segurança relativos a obras de construção civil, à estabilidade e à segurança de edificação, os efeitos dos ventos e das mudanças de temperatura na resistência dos materiais, atuando ainda nas diversas perícias comuns ou não específicas da área da criminalística, e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação, de acordo com a sua formação profissional.
Remuneração: R$ 8.482,04 (oito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), composto de vencimento base+gratificação de escolaridade+dedicação exclusiva+risco de vida+tempo integral+pericia judiciária.
Carga horária: 40h/s (quarenta horas semanais).
Perito Criminal – Engenharia Elétrica: 04 vagas
Lotação das vagas: Altamira (01), Castanhal (01), Marabá (01) e Santarém (01).
Requisitos: diploma do curso de graduação de nível superior em Engenharia Elétrica, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
Atribuições: Realizar atividades de nível superior envolvendo a execução especializada de trabalhos relacionados à perícia para fins jurídico-legais em projetos nas áreas de eletrotécnica (potência e energia), análise de redes de distribuição, geração e transmissão, análise de causas e efeitos de fenômenos elétricos, analisando equipamentos, circuitos e sistemas eletroeletrônicos nas áreas de comunicações e de automação de processos industriais, de redes de telefonia, incluindo aparelhos, sistemas de automação, sistemas de rádio, fibra óptica e telecomunicações, atuando ainda nas diversas perícias comuns ou não específicas da área da criminalística, e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação, de acordo com a sua formação profissional.
Remuneração: R$ 8.482,04 (oito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), composto de vencimento base+gratificação de escolaridade+dedicação exclusiva+risco de vida+tempo integral+pericia judiciária.
Carga horária: 40h/s (quarenta horas semanais).
Perito Criminal – Engenharia Florestal: 02 vagas
Lotação das vagas: Altamira (01) e Santarém (01)
Requisitos: diploma do curso de graduação de nível superior em Engenharia Florestal, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
Atribuições: Realizar atividades de nível superior envolvendo a execução especializada de trabalhos relacionados à perícia para fins jurídico-legais, voltadas à avaliação do potencial de ecossistemas florestais e análise de planejamento e aproveitamento da flora e a fauna locais, avaliação de projetos de preservação de parques e de reservas naturais, atuando ainda nas diversas perícias comuns ou não específicas da área da criminalística, e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação, de acordo com a sua formação profissional.
Remuneração: R$ 8.482,04 (oito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), composto de vencimento base+gratificação de escolaridade+dedicação exclusiva+risco de vida+tempo integral+pericia judiciária.
Carga horária: 40h/s (quarenta horas semanais).
Perito Criminal – Engenharia Mecânica: 05 vagas
Lotação das vagas: Altamira (01), Castanhal (01), Marabá (02) e Santarém (01)
Requisitos: diploma do curso de graduação de nível superior em Engenharia Mecânica, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
Atribuições: Realizar atividades de nível superior envolvendo a execução especializada de trabalhos relacionados à perícia para fins jurídico-legais em projetos, máquinas, equipamentos, veículos, sistemas mecânicos, ferramentas específicas da indústria mecânica, avaliando processos e procedimentos de normas de segurança no ambiente de produção em sinistros envolvendo máquinas e veículos, bem como peças, equipamentos e artefatos industriais ou domiciliares, atuando ainda nas diversas perícias comuns ou não específicas da área da criminalística, e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação, de acordo com a sua formação profissional.
Remuneração: R$ 8.482,04 (oito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), composto de vencimento base+gratificação de escolaridade+dedicação exclusiva+risco de vida+tempo integral+pericia judiciária.
Carga horária: 40h/s (quarenta horas semanais).
Perito Criminal – Engenharia Química: 01 vaga
Lotação das vagas: Castanhal (01)
Requisitos: diploma do curso de graduação de nível superior em Engenharia Química, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
Atribuições: Realizar atividades de nível superior envolvendo a execução especializada de trabalhos relacionados à perícia para fins jurídico-legais, avaliando a criação e o aperfeiçoamento de técnicas de extração de matérias-primas, bem como de sua utilização ou transformação em produtos químicos e petroquímicos, realizando análise de produtos e equipamentos, de projetos de construção, da montagem e do funcionamento de fábricas, usinas e estações de tratamento de rejeitos industriais, atuando ainda nas diversas perícias comuns ou não específicas da área da criminalística, e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação, de acordo com a sua formação profissional.
topapostilas.com.br
Remuneração: R$ 8.482,04 (oito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), composto de vencimento base+gratificação de escolaridade+dedicação exclusiva+risco de vida+tempo integral+pericia judiciária.
Carga horária: 40h/s (quarenta horas semanais).
Perito Criminal – Engenharia Sanitária: 01 vaga
Lotação das vagas: Castanhal (01)
Requisitos: diploma do curso de graduação de nível superior em Engenharia Sanitária, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
Atribuições: Realizar atividades de nível superior envolvendo a execução especializada de trabalhos relacionados à perícia para fins jurídico-legais, relativa à manutenção da qualidade da água consumida pela população, do tratamento de esgoto e do lixo doméstico e industrial, bem como do controle do lixo hospitalar, analisando o planejamento, a coordenação e a administração de redes de distribuição de água e de estações de tratamento de esgoto, a coleta e o descarte do lixo, o impacto da poluição e de grandes obras sobre o meio ambiente e os ambientes marinho e costeiro, atuando ainda nas diversas perícias comuns ou não específicas da área da criminalística, e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação, de acordo com a sua formação profissional.
Remuneração: R$ 8.482,04 (oito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), composto de vencimento base+gratificação de escolaridade+dedicação exclusiva+risco de vida+tempo integral+pericia judiciária.
Carga horária: 40h/s (quarenta horas semanais).
Perito Criminal – Farmácia: 08 vagas
Lotação das vagas: Altamira (02), Castanhal (01), Marabá (02) e Santarém (03)
Requisitos: diploma do curso de graduação de nível superior em Farmácia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
Atribuições: Realizar atividades de nível superior envolvendo a execução especializada de trabalhos relacionados à perícia para fins jurídico-legais de análise, investigação e exame de substâncias e princípios ativos que entram na composição de drogas lícitas ou ilícitas provenientes de encaminhamentos forenses, aferindo os padrões sanitários exigidos para a confecção de diversos produtos. Atua ainda nas diversas perícias comuns ou não específicas da área da criminalística e na execução de outras atividades correlatas à sua área de atuação, de acordo com a sua formação profissional.
Remuneração: R$ 8.482,04 (oito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), composto de vencimento base+gratificação de escolaridade+dedicação exclusiva+risco de vida+tempo integral+pericia judiciária.
Carga horária: 40h/s (quarenta horas semanais).
Perito Criminal – Física: 02 vagas
Lotação das vagas: Altamira (01) e Marabá (01)
Requisitos: diploma do curso de graduação de nível superior em Física, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
Atribuições: Realizar atividades de nível superior envolvendo a execução especializada de trabalhos relacionados à perícia para fins jurídico-legais de fenômenos físicos em todas as escalas para a solução de questões práticas e cotidianas nas diversas áreas, como acústica, plasma, astrofísica, física nuclear e desenvolvimento de novos materiais, entre outras, voltadas a solucionar crimes, sinistros, falhas materiais, fenômenos da natureza e diversos outros casos relativos, atuando ainda nas diversas perícias comuns ou não específicas da área da criminalística, executando outras atividades correlatas à sua área de atuação, de acordo com a sua formação profissional.
Remuneração: R$ 8.482,04 (oito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), composto de vencimento base+gratificação de escolaridade+dedicação exclusiva+risco de vida+tempo integral+pericia judiciária.
Carga horária: 40h/s (quarenta horas semanais).
Perito Criminal – Geologia: 01 vaga
Lotação das vagas: Marabá (01)
Requisitos: diploma do curso de graduação de nível superior em Geologia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
Atribuições: Realizar atividades de nível superior envolvendo a execução especializada de trabalhos relacionados à perícia para fins jurídico-legais, investigando a relação da ação das forças naturais sobre o planeta e seus efeitos, como a erosão, a glaciação e a desertificação, avaliando o impacto ambiental decorrente de danos por exploração dos recursos naturais ou de realização de grandes obras. Atua ainda nas diversas perícias comuns ou não específicas da área da criminalística e na execução de outras atividades correlatas à sua área de atuação, de acordo com a sua formação profissional.
Remuneração: R$ 8.482,04 (oito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), composto de vencimento base+gratificação de escolaridade+dedicação exclusiva+risco de vida+tempo integral+pericia judiciária.
Carga horária: 40h/s (quarenta horas semanais).
Perito Criminal – Medicina Veterinária: 03 vagas
Lotação das vagas: Altamira (01), Castanhal (01) e Marabá (01)
Requisitos: diploma do curso de graduação de nível superior em Medicina Veterinária, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
Atribuições: Realizar atividades de nível superior envolvendo a execução especializada de trabalhos relacionados à perícia para fins jurídico-legais em animais domésticos e silvestres, estando eles vivos ou mortos; cuidar da inspeção da produção de alimentos de origem animal, controlando as tecnologias de produção e verificando o cumprimento das normas de higiene nas indústrias. Atua ainda nas diversas perícias comuns ou não específicas da área da criminalística e na execução de outras atividades correlatas à sua área de atuação, de acordo com a sua formação profissional
Remuneração: R$ 8.482,04 (oito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), composto de vencimento base+gratificação de escolaridade+dedicação exclusiva+risco de vida+tempo integral+pericia judiciária.
Carga horária: 40h/s (quarenta horas semanais).
Perito Criminal – Odontologia: 05 vagas
Lotação das vagas: Castanhal (02), Marabá (02) e Santarém (01)
Requisitos: diploma do curso de graduação de nível superior em Odontologia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
Atribuições: Desempenhar atividades de nível superior envolvendo a orientação e a realização de exames odonto-periciais em vítimas de morte recente, exames anatomopatológicos, exames relativos à lesão corporal, estimativa de idade, identificação odontológica, exames em ossadas e nas diversas perícias comuns ou não específicas da área da criminalística, emitindo pareceres e executando outras atividades correlatas à sua área de atuação, de acordo com a sua formação profissional.
Remuneração: R$ 8.482,04 (oito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), composto de vencimento base+gratificação de escolaridade+dedicação exclusiva+risco de vida+tempo integral+pericia judiciária.
Carga horária: 40h/s (quarenta horas semanais).
Perito Criminal – Processamento de Dados: 04 vagas
Lotação das vagas: Altamira (01), Castanhal (01), Marabá (01) e Santarém (01)
Requisitos: diploma do curso de graduação de nível superior em Tecnologia de Processamento de Dados, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
Atribuições: Realizar atividades de nível superior envolvendo a execução especializada de trabalhos relacionados à perícia para fins jurídico-legais em crimes relacionados a quaisquer situações que envolvam a computação como meio para cometê-los, procedendo a análises nos sistemas de informações, banco de dados, redes de computadores e dispositivos de armazenamento de dados. Atua ainda nas diversas perícias comuns ou não específicas da área da criminalística, executando outras atividades correlatas à sua área de atuação, de acordo com a sua formação profissional.
Remuneração: R$ 8.482,04 (oito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), composto de vencimento base+gratificação de escolaridade+dedicação exclusiva+risco de vida+tempo integral+pericia judiciária.
Carga horária: 40h/s (quarenta horas semanais).
Auxiliar Técnico de Perícia – Técnico de Enfermagem: 06 vagas
Lotação das vagas: Belém (02), Altamira (01), Castanhal (01), Marabá (01) e Santarém (01)
Requisitos: certificado de conclusão do curso de nível médio, com curso profissionalizante em Enfermagem, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo órgão competente.
Atribuições: Auxiliar nas atividades técnicas de perícia científica, relativas a necrópsias, exumações, operações e dissecações, recomposição, sutura e pesagens de cadáveres, sob orientação imediata, para exames de laboratório, utilizando conhecimento e regulamento técnico dos sistemas estaduais de urgência e emergência, rotinas e procedimentos na sala de necrópsia, fluxos e protocolos do serviço, sistema de saúde e estruturas de comunicação, práticas de urgência clínica, traumática e psiquiátrica no paciente adulto e na criança, e manuseio de materiais e equipamentos do serviço pré-hospitalar móvel e procedimentos utilizados em ambulâncias, auxiliar os peritos criminais em local de crime realizando manuseio do cadáver, exames perinecroscópicos e executando outras atividades correlatas à sua área de atuação, de acordo com a sua formação profissional.
Remuneração: R$ 5.210,05 (cinco mil e duzentos e dez reais e cinco centavos), composta de vencimento base+dedicação exclusiva+risco de vida+tempo integral+pericia judiciária.
Carga horária: 40h/s (quarenta horas semanais).
Auxiliar Técnico de Perícia – Técnico de Laboratório: 02 vagas
Lotação das vagas: Altamira (01) e Santarém (01)
Requisitos: certificado de conclusão do curso de nível médio, com curso profissionalizante em Laboratório, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo órgão competente.
Atribuições: Auxiliar nas atividades técnicas de perícia científica relativas a exames laboratoriais, operando equipamentos e materiais utilizados no processo de rotina laboratorial, visando ao cumprimento das formalidades legais necessárias à elaboração de laudos periciais, e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação, de acordo com a sua formação profissional.
Remuneração: R$ 5.210,05 (cinco mil e duzentos e dez reais e cinco centavos), composta de vencimento base+dedicação exclusiva+risco de vida+tempo integral+pericia judiciária.
Carga horária: 40h/s (quarenta horas semanais).
Auxiliar Técnico de Perícia – Técnico de Mecânica: 02 vagas
Lotação das vagas: Altamira (01) e Marabá (01)
Requisitos: certificado de conclusão do curso de nível médio, com curso profissionalizante em Mecânica, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo órgão competente.
Atribuições: Auxiliar nas atividades técnicas de perícia científica em máquinas, equipamentos, instalações, materiais e sistemas mecânicos, e tecnologia dos materiais, visando ao cumprimento das formalidades legais necessárias à elaboração de laudos periciais, e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.
Remuneração: R$ 5.210,05 (cinco mil e duzentos e dez reais e cinco centavos), composta de vencimento base+dedicação exclusiva+risco de vida+tempo integral+pericia judiciária.
Carga horária: 40h/s (quarenta horas semanais).
Auxiliar Técnico de Perícia – Técnico de Radiologia: 01 vaga
Lotação das vagas: Altamira (01)
Requisitos: certificado de conclusão do curso de nível médio, com curso profissionalizante em Radiologia, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo órgão competente.
Atribuições: Auxiliar nas atividades técnicas de perícia científica, operando equipamentos e materiais radiográficos utilizados no processo de revelação, efetuando o registro em livros ou fichas próprias dos exames realizados, bem como a preparação e classificação das radiografias de acordo com as fichas de solicitação de exames, visando o cumprimento das formalidades legais necessárias à elaboração de laudos periciais, e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação, de acordo com a sua formação profissional.
Remuneração: R$ 5.210,05 (cinco mil e duzentos e dez reais e cinco centavos), composta de vencimento base+dedicação exclusiva+risco de vida+tempo integral+pericia judiciária.
Carga horária: 40h/s (quarenta horas semanais).
2- Polícia Civil
As inscrições do edital do concurso público da Polícia Civil do Espírito Santo (Concurso PC ES 2019) para o preenchimento de 173 vagas para cargos de ensino médio e superior estão abertas. A organização do concurso da Polícia Civil-ES será do Instituto AOCP.
De acordo com a Polícia Civil/ES, as vagas são destinadas aos cargos de Escrivão de Polícia, Perito Oficial Criminal, Psicólogo, Médico Legista, Auxiliar de Perícia Médico Legal, Investigador da Polícia e Assistente Social. Os salários oferecidos poderão chegar a até R$ 5.103,84. As vagas do concurso PC/ES estarão distribuídas conforme o cargo, conforme disposto a seguir:
Escrivão de Polícia – Nível Superior: 20 vagas; Salário de R$5.103,84;
Perito Oficial Criminal – Nível Superior (Ciências Contábeis; Ciências Econômicas, Direito ou Psicologia; Engenharia Agronômica, Engenharia Florestal ou Engenharia Ambiental; Engenharias, Ciência Computação, Análise de Sistemas; Engenharias, Geologia ou Física; Medicina Veterinária; Odontologia; e Química, Farmácia, Ciências Biológicas ou Biomedicina): 50 vagas; Salário de R$5.103,84;
Psicólogo – Nível Superior: 04 vagas; Salário de R$5.103,84;
Médico Legista – Nível Superior: 15 vagas; Salário de R$5.103,84;
Auxiliar de Perícia Médico Legal – Nível Médio: 20 vagas; Salário de R$3.622,08;
Investigador de Polícia – Nível Superior: 60 vagas; Salário de R$5.103,84;
Assistente Social – Nível Superior: 04 vagas; R$5.103,84
Os interessados em concorrer a uma das vagas no concurso da Polícia Civil-ES poderão se inscrever entre 08 horas do dia 28 de dezembro e 23 horas e 59 minutos do dia 11 de fevereiro de 2019, no site oficial da organizadora (www.institutoaocp.org.br). A taxa de inscrição custa R$96,50 para o cargo de nível médio e R$146,73 para os cargos de ensino superior.
A Prova Objetiva será realizada na data provável de 24 de março de 2019, nas cidades de Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Linhares e Região Metropolitana de Vitória, todas no Estado do Espírito Santo, em horário e local a ser definido posteriormente, através de Edital que será disponibilizado no endereço eletrônico da banca organizadora no dia 01 de março.
A Prova Objetiva será composta de 100 (cem) questões distribuídas por áreas de conhecimento. Cada questão da Prova Objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme disposto para cada cargo no edital.
fev 5, 2019
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segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
Presidente da CASA comunica aos funcionários
Presidente da CASA comunica aos funcionários
Você esta aqui:HomeNotíciasPresidente da CASA comunica aos funcionários
Por: Assessoria de Imprensa | Publicado em: 04/02/2019 14:22:27
Caros (as) funcionários (as) da Fundação CASA
Diante de mensagens veiculadas nos últimos dias e, em tempos de fake news (as notícias falsas), circula entre as redes sociais dos funcionários e em aplicativo (WhatsApp) uma mensagem atribuída a uma suposta servidora da área Jurídica da Fundação CASA, sobre fechamento das atividades dos centros socioeducativos do Complexo do Brás e Chiquinha Gonzaga, na capital paulista, além da realocação de Franco da Rocha para outra Divisão Regional.
Não bastasse, ainda cita um suposto complô do Governo do Estado de São Paulo para privatização da Instituição, terceirizando os serviços prestados com afinco cotidianamente pelos funcionários da Gerência de Manutenção (GMan) e da Gerência de Transporte (GTrans).
Nada do que foi veiculado corresponde à verdade. Não há qualquer determinação minha neste sentido, como presidente da Fundação CASA e secretário da Justiça e Cidadania, nem para realização de estudos ou qualquer ato que corresponda ao que é narrado na mensagem.
Lamentavelmente, boatos e notícias falsas como essas, só geram insegurança e ansiedade entre os funcionários, principalmente após a nova gestão assumir o Governo do Estado de São Paulo e, consequentemente, a Fundação CASA. Estou aqui para esclarecer a verdade.
Peço, assim, que este desmentido seja divulgado o máximo possível entre vocês, especialmente aqueles servidores que utilizam as redes sociais e os aplicativos de troca de mensagens como principais fontes de informação.
Conto com o seu apoio, funcionário e funcionária. Obrigado.
Paulo Dimas Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania e presidente da Fundação CASA
138 concursos estão com inscrições abertas para mais de 14,6 mil vagas em todo o país
138 concursos estão com inscrições abertas para mais de 14,6 mil vagas em todo o país
Cargos são em todos os níveis de escolaridade. Prefeitura do Rio de Janeiro abre nesta segunda-feira concurso para 1.652 vagas.
Por G1
04/02/2019 06h01 Atualizado há 2 horas
Pelo menos 138 concursos públicos no país estão com inscrições abertas nesta segunda-feira (4). Eles reúnem mais de 14,6 mil vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade.
Além das vagas abertas, há concursos para formação de cadastro de reserva – ou seja, os candidatos aprovados são chamados conforme a abertura de vagas durante a validade do concurso.
Os salários chegam a R$ 30.404,41 no Tribunal de Justiça do Acre. Na Prefeitura de Tangará da Serra (MT), os salários chegam a R$ 13.461,38.
CONFIRA AQUI A LISTA COMPLETA DE CONCURSOS E OPORTUNIDADES
Entre os principais concursos federais abertos estão:
Aeronáutica, que oferece 410 vagas em dois processos seletivos distintos, um com 227 vagas e inscrições até o dia 19 de março, e outro com 183 vagas e inscrições até o dia 12 de fevereiro;
Marinha, com o total de 1 mil vagas, cujas inscrições vão até o dia 13 de fevereiro;
Somente nesta segunda-feira, pelo menos 13 órgãos abrem o prazo de inscrições para cerca de 3 mil vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. Só na Prefeitura do Rio de Janeiro 1.652 vagas para cargos de professor adjunto de educação infantil, com salário de R$ 2.455,35.
Veja abaixo os detalhes dos concursos:
Prefeitura do Rio de Janeiro
Inscrições até 22/02/2019
1652 vagas
Salários de até R$ 2.455,35
Cargos de nível superior
Veja o edital
Prefeitura de Riacho das Almas (PE)
Inscrições até 04/02/2019
372 vagas
Salários de até R$ 7 mil
Cargos de nível médio e superior
Veja o edital
Prefeitura de Sena Madureira (AC)
Inscrições até 06/02/2019
321 vagas
Salários de até R$ 1.061,28
Cargos de nível médio e superior
Veja o edital
Prefeitura de Almirante Tamandaré (PR)
Inscrições até 08/02/2019
124vagas
Salários de até R$ 2.455,40
Cargos de nível superior
Veja o edital
Prefeitura de Divino (MG)
Inscrições até 08/02/2019
35 vagas
Salários de até R$ 1.987,30
Cargos de nível fundamental, médio e superior
Veja o edital
Prefeitura de Luz (MG)
Inscrições até 08/02/2019
Vagas para cadastro de reserva em diversas áreas
Salários de até R$ 2.622,97
Cargos de nível fundamental, médio e superior
Veja o edital
Prefeitura de Boa Vista de Ramos (AM)
Inscrições até 08/02/2019
125 vagas
Salários de até R$ 1.278,87
Cargos de nível fundamental e superior
Veja o edital
Prefeitura de Serra Negra do Norte (RN)
Inscrições até 08/02/2019
13 vagas
Salários de até R$ 11.302,30
Cargos de nível fundamental, médio e superior
Veja o edital
Prefeitura de Nova Xavantina (MT)
Inscrições até 15/02/2019
25 vagas
Salários de até R$ 2.155,07
Cargos de nível fundamental e médio
Veja o edital
Prefeitura de Curvelândia (MT)
Inscrições até 22/02/2019
93 vagas
Salários de até R$ R$ 7.000,00
Cargos de nível fundamental, médio e superior
Veja o edital
Prefeitura de São José de Caiana (PB)
Inscrições até 28/02/2019
53 vagas
Salários de até R$ R$ 12.000,00
Cargos de nível fundamental, médio e superior
Veja o edital
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pirapora (MG)
Inscrições até 07/03/2019
17 vagas
Salários de até R$ 4.021,74
Cargos de nível fundamental, médio e superior
Veja o edital
Prefeitura de Itatiaia (RJ)
Inscrições até 10/03/2019
168 vagas
Salários de até R$ 2.200,00
Cargos de nível fundamental, médio e superior
Veja o edital
domingo, 3 de fevereiro de 2019
Mulher que cortou pênis do marido revela violência sofrida
Após castrar marido nos anos 90, Lorena Bobbitt conta a história de violência doméstica por trás do caso
Crime que dominou a mídia em 1993 é discutido em série documental produzida por Jordan Peele, o diretor de ‘Corra!’
Amy Chozick, do 'New York Times'
03/02/2019 - 04:30
Lorena Gallo, antes conhecida pelo sobrenome de casada Lorena Bobbitt, na cidade de Manassas, onde vive até hoje Foto: HEATHER STEN / NYT
Lorena Gallo, antes conhecida pelo sobrenome de casada Lorena Bobbitt, na cidade de Manassas, onde vive até hoje Foto: HEATHER STEN / NYT
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Lorena é muito prática em relação à história toda. Ali, diz enquanto dirige seu Kia, era o hospital onde os cirurgiões recolocaram o pênis de John Wayne Bobbitt, cortado por ela com uma faca de cozinha enquanto ele dormia, na noite de 23 de junho de 1993. A quinze minutos ficava o terreno onde ela atirou o pênis pela janela do carro. Mas por que ela jogou fora?
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— Eu estava tentando dirigir, é claro, mas tinha essa coisa na mão, então eu não conseguia dirigir, aí me livrei dela.
É claro.
Mais adiante, fica o salão de beleza em que ela trabalhava e para onde fugiu.
— Não sou vingativa. Eu contei para eles onde estava — diz Lorena Gallo, seu nome de solteira.
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O casal John e Lorena Bobbit durante o casamento Foto: Divulgação
O casal John e Lorena Bobbit durante o casamento Foto: Divulgação
“Eles” são os policiais que, às 4h30m da manhã, foram procurar o membro desaparecido. Eles o acharam, puseram no gelo numa caixa de cachorro-quente de uma lanchonete próxima e, após nove horas e meia de cirurgia, ele foi recolocado. Estes são os detalhes que todos conhecem. A história real, destaca Lorena, é sobre uma jovem imigrante que sofreu anos de violência doméstica, foi estuprada pelo marido naquela noite, não teve para onde ir e perdeu a cabeça.
— Eles sempre se concentraram nisso... — diz. Por “isso”, ela quer dizer o pênis cortado, recolocado e, alguns anos depois, cirurgicamente aumentado. — Era como se todos tivessem esquecido ou não se importassem com os motivos pelos quais eu fiz aquilo.
Lorena está certa, é claro, em afirmar que a maioria das pessoas esquece que, antes de ela ser julgada pelo que fez, John foi acusado de violência sexual. (E absolvido.) Ela também está certa em afirmar que as pessoas esquecem que um júri a considerou inocente por insanidade temporária.
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Esquecemos as testemunhas que afirmaram ter visto hematomas em seus braços e pescoço, que ela ligava para a polícia repetidamente e que John falava com amigos sobre forçar a esposa a fazer sexo. Após o julgamento, ele foi preso várias vezes e cumpriu pena por violência contra duas mulheres diferentes.
— Essa história é sobre uma vítima e uma sobrevivente, e sobre o que está acontecendo em nosso mundo hoje — desabafa.
Da piada ao ativismo
É isso que ela conta em “Lorena”, documentário de quatro partes produzido por Jordan Peele, com estreia prevista para 15 de fevereiro no Amazon Prime Video.
Já faz 26 anos que a equatoriana Lorena Bobbitt se tornou parte da cultura popular, quase sempre como piada. Em 1994, após uma breve internação forçada num hospital psiquiátrico, ela voltou à sua vida como manicure.
“Percebi que o que aconteceu comigo poderia ter acontecido com qualquer mulher em uma situação desesperada ”
LORENA BOBBIT
em entrevista
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O salão de beleza, afinal de contas, foi seu refúgio antes e depois do julgamento. Lorena diz que conversava com as clientes e descobria que elas também haviam sido vítimas de abuso doméstico.
— Foi quando percebi que o que aconteceu comigo poderia ter acontecido com qualquer mulher em uma situação desesperada — diz.
Ela continuou trabalhando no salão e foi corretora de imóveis. Frequentava a igreja católica e a faculdade comunitária, onde conheceu David Bellinger. O casal agora tem uma filha de 13 anos. E a manicure hoje mantém uma organização sem fins lucrativos, Lorena’s Red Wagon, que ajuda os sobreviventes da violência doméstica.
John Wayne Bobbit durante julgamento em cena do documentário da Amazon 'Lorena' Foto: Divulgação
John Wayne Bobbit durante julgamento em cena do documentário da Amazon 'Lorena' Foto: Divulgação
John passou a estrelar filmes pornográficos (“John Wayne Bobbitt: Uncut” e “Frankenpenis de John Wayne Bobbitt”), enquanto Lorena concedeu algumas entrevistas, mas resistiu a ofertas para transformar sua saga de castração em filme ou série de TV. Ela chegou a recusar US$ 1 milhão para posar para a “Playboy”. Os cineastas que se aproximaram nunca quiseram se concentrar no tema da violência doméstica.
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Mas essa era a versão da história que Joshua Rofé queria contar. Ele explicou isso a Lorena em 2016, depois de ler sobre sua ONG. Os dois conversaram por quase um ano até ela decidir que o clima finalmente lhe era favorável.
Ao mesmo tempo, uma onda de filmes, documentários e podcasts (“Eu, Tonya”, “O caso de Clinton”, “Slow Burn”) trouxe nova luz a outras mulheres envolvidas em escândalos nos anos 90.
— Nós fomos difamadas pela mídia. É isso o que acontece com as mulheres — critica Lorena.
Inspirado em ‘O.J.’
Pouco depois de Jordan Peele ganhar um Oscar por “Corra!”, Rofé comentou sua fixação na história de Lorena. Peele tinha devorado “O.J.: Made in America”, o documentário da ESPN, e viu ingredientes semelhantes no projeto.
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— Eu me senti atraído pela ideia de usar 25 anos de retrospectiva sobre um assunto que todos achavam que conheciam — diz Peele. — E tratar a dinâmica de gênero da forma como “O.J.” discutiu a questão racial.
O documentário se desenrola principalmente em 1993, em meio ao surgimento de programas jurídicos na TV e talk shows vespertinos de fofoca.
— Há um terceiro personagem nessa história, além de Lorena e John. Somos nós, a sociedade, e o que fizemos com as informações que tínhamos disponíveis — afirma o produtor.
John também é entrevistado no documentário. Ele sustenta que planejava se divorciar e que, após se negar a fazer sexo naquela noite, ela cortou seu pênis enquanto ele dormia, por vingança.
— Ela nunca foi abusada; ela sempre foi a agressora, e ela cortou meu pênis porque eu ia largá-la — afirma.
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De volta ao carro, quando Lorena aponta para o hospital onde John fez sua cirurgia, pergunto se ela se arrepende do que fez.
— Como posso me arrepender de algo que não pretendia fazer? — questiona.
Mas ela não se arrepende nem de ter tornado John Wayne Bobbitt um nome conhecido? De ter-lhe dado um pouco de fama e uma pequena renda vitalícia?
— Não tenho nada a ver com o modo como ele escolheu viver a vida após o incidente.
Antes de concordar em colocar “o incidente” de volta na imaginação do público, Lorena conversou com Peele, que explicou a ela como haveria, inevitavelmente, humor nessa versão.
O filme, diz o cineasta, se encaixa em sua missão maior de criar produções que deem voz a pessoas marginalizadas, mas é impossível não reconhecer as bases sombrias e trágicas de um filme dos irmãos Coen. Ele perguntou a Lorena se ela estava bem com isso.
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— Eu era tema de muitas piadas nos anos 90, e para mim foi cruel — relembra. — Aceito as piadas, se com isso eu puder enfrentar o problema da violência.
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Benefícios indevidos – ausência de contribuição sindical e assistencial
Estadão
Benefícios indevidos – ausência de contribuição sindical e assistencial
Thais Alberigi e Carlos Terranova*
01 Fevereiro 2019 | 10h30
Thais Alberigi e Carlos Terranova. FOTOS: DIVULGAÇÃO*
A entrada em vigor da reforma trabalhista (Lei n.º 13.467) provocou profundas alterações nas relações sindicais. Uma das mais importantes, senão a maior, foi a mudança da regra de custeio das entidades sindicais (artigos 545, 578 e 579 da CLT), que tornaram facultativo o pagamento da contribuição sindical.
É importante lembrar que até a reforma trabalhista, o desconto da contribuição sindical pelo empregador era obrigatório, o que lhe concedia natureza jurídica tributária, conforme arts. 8.º, IV, 149 c/c 146, III, da Constituição Federal e art. 578 da CLT (1), sendo inclusive comumente conhecido como “imposto sindical”.
No entanto, desde novembro de 2017, a contribuição sindical somente poderá ser descontada pelo empregador se o empregado expressamente autorizar, o que causou intenso debate na comunidade jurídica, especialmente nas entidades sindicais, que se depararam com uma drástica redução de receita.
A controvérsia acabou sendo levada até o Supremo Tribunal Federal (“STF”), que em junho de 2018, se posicionou pela constitucionalidade desse ponto da reforma trabalhista no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794. No total, 19 ações diretas de inconstitucionalidade questionaram a validade da matéria e tiveram como resultado a manutenção da contribuição facultativa como forma de demonstração da liberdade sindical prevista na Constituição Federal.
Com isso, houve significativo impacto nas relações com as entidades sindicais. No Estado de São Paulo, por exemplo, um dos reflexos das novas regras impostas pela reforma trabalhista foi a demora na conclusão de negociações coletivas entre os sindicatos dos empregados e dos empregadores. A Convenção Coletiva do Setor de Tecnologia da Informação e Processamento de Dados demorou quase 12 meses para ser finalmente divulgada (o reajuste era devido em janeiro de 2018 e só foi encerrado em dezembro daquele ano, mediante um acordo celebrado perante o Judiciário).
Outro reflexo da reforma trabalhista é a recente adoção de medidas enérgicas pelas entidades sindicais contra os representados que rejeitam o pagamento das contribuições.
Temos vistos alguns sindicatos em São Paulo, que determinaram que o empregado que se opuser ao pagamento das contribuições previstas em sua Convenção Coletiva perde o direito aos benefícios obtidos pela categoria (e.g., reajuste salarial, piso da categoria, vale-refeição, plano de saúde), argumentando que apenas os trabalhadores que participam do custeio das negociações, tem direito a delas se beneficiar. Em resumo, o empregado que deixar de contribuir deixará de ser, na prática, representado pelo Sindicato, sendo taxado de “não-sindicalizado”.
Os sindicatos que adotaram essa medida, circularam no início deste ano, notificações às empresas indicando que, essa medida teria sido aprovada em Assembleia e apresentando carta de oposição onde o empregado expressamente declara a sua renúncia aos direitos conquistados em negociações coletivas de trabalho.
O fato é que iniciativas dessa natureza acabaram gerando dúvidas tanto às empresas quanto aos empregados, principais afetados, pois, deu-se à alteração trazida pela reforma trabalhista, uma interpretação não antes discutida, relacionada à efetiva representatividade desses empregados.
Ocorre que, a nosso ver, medidas como as acima narradas violam o inciso XXVI, do artigo 611-B da CLT, introduzido pela reforma trabalhista, que prevê que a supressão ou a redução da liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador não pode ser objeto de negociação por acordo ou convenção coletiva. O dispositivo ainda trata que o direito de não sofrer, sem a expressa anuência do trabalhador, nenhum desconto salarial decorrente de acordo ou convenção coletiva, também não pode ser objeto de negociação.
Ou seja, o legislador, em uma provável antecipação dos reflexos que a faculdade da contribuição sindical poderia gerar, se dedicou a limitar o alcance das negociações sindicais no tocante à liberdade de associação.
Não bastasse, a própria Constituição Federal, desde 1988, já estabelecia como direito social dos trabalhadores o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho e a livre associação profissional ou sindical (art. 7.º, inciso XXVI). Mais que isso, é dever dos sindicatos a defesa dos direitos e dos interesses coletivos ou individuais da categoria, conforme prevê o artigo 8º, inciso III, ao determinar que cabe ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
Do contrário, estaríamos vivendo um novo momento no Direito Sindical Brasileiro, em que o empregado poderia simplesmente negociar diretamente com o seu empregador todos e quaisquer direitos decorrentes de seu contrato, e.g., como o reajuste de seu salário, o valor de seus benefícios, não estando regulado pela Convenção Coletiva da sua categoria, fato que não se alinharia com os termos do referido art. 8.º, inciso III, da CF/88.
Outro questionamento relevante que decorre de práticas como as acima exemplificadas: dentro de uma mesma empresa poderiam coexistir diferentes realidades, cada qual fruto de uma negociação individual entre patrão e empregado, mesmo que para trabalhadores sob as mesmas condições, criando uma verdadeira confusão em relação à norma correta a ser aplicada?
Em que pese ainda não tenha havido nenhum pronunciamento do judiciário quanto à adoção dessas medidas pelos sindicatos, fato é que aquelas entidades que adotaram tal postura tem sustentado o seu posicionamento, em uma decisão judicial proferida em um processo com origem em 2009, quando a reforma trabalhista nem sequer estava vigente.
Diante dessas posturas, será necessário um pronunciamento oficial para poder ter uma melhor dimensão dos eventuais caminhos que essa conduta dos sindicatos poderá alcançar. Enquanto isso, é possível afirmar que há muitos argumentos para defender que a legalidade da postura dos sindicatos é bastante questionável, do ponto de vista constitucional e certamente ainda terá muitos desdobramentos. Muitas batalhas judiciais estão por vir.
(1) Sobre isto a recente decisão do TST: (…) II. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento, segundo o qual a contribuição sindical, na forma prevista antes da reforma trabalhista, possui natureza jurídica tributária, conforme arts. 8.º, IV, 149 c/c 146, III, da Constituição Federal e art. 578 da CLT, sendo, pois, aplicável o prazo de prescrição quinquenal previsto no art. 174 do CTN, e, quanto à contribuição assistencial, observa-se, igualmente, o prazo quinquenal estipulado no inciso XXIX da Constituição Federal por se tratar de obrigação derivada de relação trabalhista, não se cogitando, contudo, da observância da prescrição bienal, porque, em tais hipóteses, não se discutem direitos oriundos de extinta relação de trabalho. III. Em razão da natureza jurídica tributária atribuída à contribuição sindical até o advento da Lei n.º 13.467/2017, esta era paga de forma compulsória por todos os integrantes da categoria econômica e profissional, filiados ou não ao respectivo sindicato representativo, enquanto a contribuição assistencial, possuidora de natureza autônoma e instituída pelas assembleias gerais das entidades sindicais por meio de instrumentos coletivos, independentemente de prévia regulamentação por lei ordinária ou complementar, tendo por finalidade proporcionar aos sindicatos econômicos e profissionais os recursos financeiros necessários para o custeio de suas atividades, só pode ser cobrada de trabalhadores ou empregadores sindicalizados, sob pena de ofensa aos arts. 5.º, XX, e 8.º, V, da Constituição Federal de 1988, nos moldes do Precedente Normativo n.º 119 e da Orientação Jurisprudencial n.º 17, ambas da SDC deste TST. (…) (RR – 60000-20.2007.5.04.0022 , Relator Desembargador Convocado: Ubirajara Carlos Mendes, Data de Julgamento: 26/6/2018, 7.ª Turma, Data de Publicação: DEJT 29/6/2018)
*Thais Alberigi e Carlos Terranova, do Trench Rossi Watanabe
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sábado, 2 de fevereiro de 2019
Preso morre em tentativa de tirar arma de agente penitenciário
Preso morre em tentativa de tirar arma de agente penitenciário em Goiás
Otávio Artur de Brito levou um disparo e não resistiu aos ferimentos. Outros quatro presos se feriram e foram levados ao hospital, em Santo Antônio do Descoberto. Polícia Civil trata o caso como legítima defesa
Por Cézar Feitoza - Especial para o Correio
31/01/2019 21:31 - Atualizado em 31/01/2019 21:36
Um interno do presídio de Santo Antônio do Descoberto (GO) morreu, na tarde desta quinta-feira (31/1), após tentar pegar a arma de um agente penitenciário. Otávio Artur de Brito levou um tiro do vigilante. Outros quatro internos se feriram por outro disparo, mas não correm risco de morte. O agente teve de prestar esclarecimentos na 1ª Delegacia de Polícia de Águas Lindas (GO).
O caso aconteceu durante uma visita a internos na Unidade Prisional de Santo Antônio do Descoberto. Ao fim do encontro, enquanto os agentes penitenciários retiravam as visitas da carceragem, cinco internos tentaram tirar a arma de um dos vigilantes.
Segundo a Polícia Civil, Otávio Artur de Brito foi o primeiro a tentar tirar a arma das mãos do agente, que disparou pela primeira vez. Os outros quatro detentos que estavam com Otávio avançaram na direção do vigilante, que disparou mais uma vez em direção a eles.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) fez o atendimento aos detentos feridos e constatou a morte de Otávio. Os demais internos feridos foram encaminhados para o hospital da cidade. Eles se encontram em situação estável e fora de risco.
Legítima defesa
A Polícia Civil de Goiás trata o caso como um tentativa de rebelião.
Segundo o órgão, o agente penitenciário se viu encurralado quando os internos tentaram roubar-lhe a arma e deu dois disparos em legítima defesa.
"Foi logo depois da visita. Alguns internos pareciam ter usado uma droga, estavam com a boca roxa, e avançaram contra o agente. Ele deu o primeiro disparo contra um interno, que morreu, e depois atirou novamente, ferindo os quatro detentos. Entendemos que foi legítima defesa", afirmou o delegado Felipe Socha, responsável pela investigação do caso na DP de Águas Lindas.
Após os disparos, a 11ª Companhia da Polícia Militar de Goiás, de Santo Antônio do Descoberto, enviou uma viatura para a auxiliar os agentes penitenciários. Os militares realizaram apoio e tentaram garantir a ordem no presídio.
A perícia foi encaminhada ao local para apurar a situação em que os disparos foram efetuados e, a depender da análise, o agente penitenciário responsável pelos tiros poderá responder criminalmente. A Diretoria Geral de Administração Penitenciária de Goiás (DGAP) instaurou um processo administrativo disciplinar para apurar o caso
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