domingo, 2 de dezembro de 2018
30 horas pra todos servidores da Fundação CASA já
https://www.youtube.com/watch?v=NiVx2Vlu-VA
A Ângela diretora do sitsesp e simpsi fez parte da comissao das 30 horas da psicologia Fundação Casa , várias audiencias públicas em 2012 iniciamos nossa jornal de 30 horas....segue no jornal Alesp video 16 ' m audiência pública da cláusula 12 da convenção de dissídio 2018 Sitsesp... de novembro atė dezembro foram chamados 500 cargos....Isso comprova q as audiências públicas tem sido um mecanismo de participação social supet potente....Amanhã dia 03/12/18 todos convidados audiência 30 horas para todos cargos da Fundação Casa...agora ė no momento ....Vamos lá
AGENTES de apoio socioeducativo, AGENTES de segurança, PM irão ter uma reportagem no sbt sobre depressão
Conexão Repórter: Roberto Cabrini investiga depressão que acomete policiais e agentes
Por Equipe Diario Carioca - 1 de dezembro de 2018
Conexão Repórter investiga depressão que acomete policiais e agentes
Conexão Repórter investiga depressão que acomete policiais e agentes
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O Conexão Repórter da próxima segunda-feira, 03 de dezembro, aborda um fenômeno social que cresce a cada dia: o suicídio de policiais e agentes.
No documentário “Crepúsculo dos Fortes”, Roberto Cabrini investiga o tabu, assunto proibido que não pode mais ser evitado em um mundo onde se costuma dar extremo valor à disciplina e à coragem, mostrando o outro lado da depressão. O programa busca entender como nasce a angústica profunda em um reduto de homens fortes, até que ponto pessoas vitais para a segurança do país estão recebendo a devida atenção, se há assistência psicológica necessária e quem está disposto a fazer algo por estes homens. Durante semanas, o jornalístico percorreu quartéis, delegacias e corporações para mostrar como estes profissionais frequentemente enfrentam situações em que terão que tomar decisões sem volta. Cabrini realiza entrevistas em lugares discretos e isolados, trazendo relatos alarmantes em que a palavra “abandono” é uma das mais frequentes.
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O Conexão Repórter vai ao ar às segundas, 23h30, logo após o Programa do Ratinho, no SBT.
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Segurança pública em luto, mais um agente foi assassinado
#LUTO
Um Agente Penitenciário do Amazonas foi brutalmente assassinado, cercado e esfaqueado por presos, chegou a ser socorrido e pela gravidade e crueldade do ataque veio a óbito.( https://bit.ly/2E8uY5t)
Por que fizeram isso ? Motivo fútil, o agente realiza seu trabalho - revista rigorosa e apreensões de drogas. Autoridades disseram que é fato pontual ? A única coisa pontual é a ingerência em garantir a segurança dos agentes. Se estivessem lá, na ponta da faca, saberiam disso.
Você não vai ver a imprensa pedindo justiça, direitos humanos denunciando, governos mudando a sistemática de trabalho PORQUE era um trabalhador. A quem interessa o caos ?
Um pai, filho, marido teve sua vida abruptamente retirada, cumpria sua missão no sistema prisional, na segunda profissão mais perigosa do mundo, que luta por reconhecimento constitucional e valorização, por mais segurança e respeito.
Meus sinceros e profundos sentimentos.....
sábado, 1 de dezembro de 2018
Governo quer mudar auxílio assistencial
Governo quer mudar auxílio assistencial
Idiana Tomazelli e Luci Ribeiro
Brasília
01/12/2018 09h31
Pessoas com deficiência e de baixa renda que hoje recebem um salário mínimo como auxílio assistencial do governo poderão buscar emprego com carteira assinada sem medo de perder o benefício.
Essa é a proposta encaminhada ontem pelo governo ao Congresso Nacional. Se aprovada pelos parlamentares, a medida pode contribuir para preencher vagas no mercado destinadas a cotas e que hoje ficam vazias, ao mesmo tempo que deve gerar economia de recursos aos cofres públicos.
O projeto de lei enviado pelo presidente Michel Temer cria o chamado auxílio-inclusão, que será pago a beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que conseguirem trabalho com remuneração de até dois salários mínimos (R$ 1.908). Nesse caso, o indivíduo deixaria de receber o BPC, que equivale a um salário mínimo (R$ 954), e passaria a receber o novo auxílio, que equivale a 50% do BPC (R$ 477).
O ministro do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, afirma que a ideia central da proposta é estimular as pessoas que recebem o BPC a buscarem trabalho formal: "Hoje o Brasil tem 100 mil vagas para PCDs (pessoa com deficiência) não preenchidas no mercado. Isso indica um potencial grande de essas vagas poderem ser ocupadas eventualmente. É uma ferramenta de estímulo."
Segundo Beltrame, parte dessas vagas hoje não é preenchida porque os candidatos, beneficiários do BPC, têm medo de trocar um auxílio tido como certo por uma vaga de emprego cuja manutenção é sujeita a uma série de fatores. Além disso, há situações de ilegalidade em que o beneficiário do BPC opta pelo emprego informal, sem carteira assinada, para escapar da fiscalização e acumular o salário com o auxílio de um salário mínimo.
"A ideia do projeto é que a formalização do emprego não seja um risco como é hoje", explica o ministro. Quando algum beneficiário do BPC consegue um trabalho com carteira, o pagamento é suspenso pelas regras atuais.
O BPC é pago atualmente a 4,6 milhões de brasileiros, sendo que 2,6 milhões são pessoas com deficiência - público-alvo da medida. Segundo o ministro, apenas 5 mil estão com o benefício suspenso porque conseguiram trabalho com carteira.
O MDS calcula que a medida pode, no curto prazo, elevar os gastos, porque os 5 mil que estão com o benefício suspenso poderão pedir o auxílio-inclusão. A despesa seria de R$ 28,6 milhões ao ano.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Nova proposta de indulto exclui CORRUPÇÃO
Nova proposta de indulto exclui corruptos
SALVAR
Brasil 01.12.18 09:51
Segundo o Estadão, a proposta do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária para a formulação do decreto de indulto natalino deste ano vai endurecer as regras e excluir do benefício os condenados por corrupção — o que foi descartado por Michel Temer no ano passado.
Além disso, há a previsão de que o perdão só pode ser concedido a quem “tiver cumprido um terço da pena e sob a condição de a condenação não ser superior a oito anos
nunca-mais-seremos-um-pais-socialista-diz-eduardo-bolsonaro
http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-12/nunca-mais-seremos-um-pais-socialista-diz-eduardo-bolsonaro
Adeus ao hipocritamente correto e ao socialismo...
Em viagem aos Estados Unidos, o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL -SP), filho do presidente eleito, Jair Bolsonaro, disse que o Brasil nunca mais será “um país socialista”. A declaração foi dada na noite desta sexta-feira (30) em entrevista ao jornalista Lou Dobbs da Fox News e foi retuitada por Jair Bolsonaro hoje (1º).
“Estamos muito otimistas porque o Brasil está mudando de uma gestão extremamente socialista para uma economia muito mais liberal. O que eu vim fazer aqui nos Estados Unidos é dar os primeiros passos para o resgate da nossa credibilidade e mandar uma mensagem clara de que nunca mais seremos um país socialista”, disse. Ele acrescentou que o governo eleito está muito animado com a proximidade com os Estados Unidos.
Trump brasileiro
Sobre as comparações entre Jair Bolsonaro e o presidente norte-americano, Donald Trump, que surgiram durante a campanha a partir de alguns posicionamentos considerados mais radicais do presidente eleito, Eduardo Bolsonaro disse que, assim como Trump, seu pai “não segue a agenda dos politicamente corretos”. “Ele diz o que pensa, gostar ou não é uma escolha de cada um”. Para reforçar a afinidade com medidas adotadas por Trump, Eduardo Bolsonaro voltou a defender a mudança de sede da embaixada brasileira em Israel. “Também adoraríamos mudar a embaixada brasileira de Telaviv para Jerusalém”, disse.
O deputado disse ainda que o futuro governo, assim como fez Trump, pretende não reconhecer a última eleição na Venezuela, que, em maio, reconduziu Nicolás Maduro ao poder. À época, Brasil, Estados Unidos e outros 13 países não reconheceram a vitória de Maduro.
Reformas
Ao citar as prioridades de Bolsonaro, que segundo o jornalista norte-americano, receberá o país depois de quatro anos difíceis “de muita corrupção política e deterioração econômica”, Eduardo Bolsonaro destacou como positivas as escolhas do juiz Sérgio Moro, que comandou a Operação Lava Jato, como ministro da Justiça e do economista Paulo Guedes, para a área econômica. O deputado ressaltou que o Brasil se prepara para passar por uma série de privatizações e por reformas, como a da previdência e a tributária.
Dentista presa em SP prestava consultoria para quadrilha de tráfico de drogas
Dentista presa em SP prestava consultoria para quadrilha de tráfico de drogas
Dayane Boechat assinava receitas para venda de medicamentos ilegais pela internet em esquema coordenado pela irmã e cunhado. Jovem foi presa em Registro após investigação da Polícia do RJ.
Por G1 Santos
01/12/2018 06h18 Atualizado há 3 horas
Dentista Dayane Boechat é acusada de participar do esquema — Foto: Arquivo Pessoal Dentista Dayane Boechat é acusada de participar do esquema — Foto: Arquivo Pessoal
Dentista Dayane Boechat é acusada de participar do esquema — Foto: Arquivo Pessoal
A dentista presa em Registro, no interior de São Paulo, suspeita de integrar uma quadrilha que vendia medicamentos ilegais pela internet, prestava serviço de consultoria para um casal que morava em Foz do Iguaçu, no Paraná, e comprava remédios mais baratos no Paraguai. A polícia confirmou o envolvimento de Dayane Boechat no esquema após apreender dezenas de receitas com o carimbo da dentista no apartamento do casal paranaense.
A prisão da mulher aconteceu na última quinta-feira (29) e fez parte da Operação Eros, deflagrada no início do mês, em Niteróri (RJ). Era de uma agência dos Correios no Rio de Janeiro que as encomendas eram enviadas aos consumidores de todo o país.
Dayane se formou em odontologia pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), mas atuava em um consultório em Registro. A 5ª Vara Criminal de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, tinha um mandado de prisão expedido contra ela desde o agosto deste ano.
Receitas em branco, mas assinada por dentista eram endereçadas à casal no Paraná — Foto: Divulgação/Polícia Civil Receitas em branco, mas assinada por dentista eram endereçadas à casal no Paraná — Foto: Divulgação/Polícia Civil
Receitas em branco, mas assinada por dentista eram endereçadas à casal no Paraná — Foto: Divulgação/Polícia Civil
O G1 apurou que a dentista fazia uma espécie de consultoria à quadrilha. Como a jovem também tinha noções de farmacologia (substâncias farmacêuticas), quando faltava algum remédio ela procurava um substituto com princípio ativo parecido.
Na operação deflagrada no início de novembro pela equipe do 78º DP de Fonseca (RJ), a polícia prendeu o casal Flávia Conceição Ermácora e Antônio Sérgio Marsola, em Foz do Iguaçu, no Paraná. No apartamento do casal foram encontrados receituários em branco que já estavam carimbados e assinados por Dayane.
Além disso, os investigadores também tiveram acesso às mensagens enviadas entre Flávia e Dayane por meio de um aplicativo. De acordo com a polícia, o conteúdo das conversas confirmava o envolvimento da jovem no esquema.
As receitas eram utilizadas pelo casal para justificar a variedade e demanda de medicamentos e drogas que eram fornecidos regularmente para Paulo Jardel Cavalcante e sua esposa, Bruna Boechat, irmã da dentista. Bruna e Paulo moram no Rio de Janeiro e organizavam a logística da venda postando as encomendas nas agências dos Correios de Niterói para os consumidores em todo o país.
Dayane se formou em odontologia pela UERJ — Foto: Arquivo Pessoal Dayane se formou em odontologia pela UERJ — Foto: Arquivo Pessoal
Dayane se formou em odontologia pela UERJ — Foto: Arquivo Pessoal
Comércio lucrativo
As atividades do comércio do qual, segundo a polícia, a dentista fazia parte, movimentaram mais de R$ 150 mil. A maior parte dos medicamentos comercializados pela organização está listada na Portaria 344/98 da Anvisa, e é considerada droga pela Lei 11.343/06, o que sujeita os envolvidos a responderem pelo crime de tráfico.
Entre os medicamentos vendidos estão abortivos, ansiolíticos, estimulantes cerebrais, tranquilizantes, anfetaminas, anabolizantes, inibidores de apetite, antidepressivos, estimulantes sexuais e antibióticos.
Contas em nome de laranja
Uma das contas bancárias que eram usadas para lavar o dinheiro estavam em nome de 'laranjas' (terceiros). Os consumidores que compravam os remédios depositavam na conta bancária do site que estava em nome de terceiros e, logo depois, repassava para outra conta. Uma dessas contas pertencia à dentista Dayane Boechat
Informações sobre aquisição de Armas de Fogo.
Aquisição de Arma de Fogo
por Antônio Carlos Moriel Sanchez — publicado 25/02/2010 11h35, última modificação 28/11/2018 10h14
Informações sobre aquisição de Armas de Fogo.
PESSOA FÍSICA
Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;
(b) 1 (uma) foto 3x4 recente;
(c) original e cópia do RG e CPF;
(d) comprovante de residência (água, luz, telefone). Caso o imóvel esteja em nome do cônjuge ou companheiro (a), apresentar Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável. Se o interessado não for o titular do comprovante de residência, nem seu cônjuge ou companheiro(a), deverá apresentar DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, sendo que a assinatura presencial do titular do comprovante de residência dispensará o reconhecimento de firma;
(e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita;
(f) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(g) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal (vide exemplo);
(h) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade.
(i) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União - GRU;
(j) comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(k) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal.
IMPORTANTE
1. Na comprovação da aptidão psicológica, o valor cobrado pelo psicólogo não poderá exceder ao valor médio dos honorários profissionais para realização de avaliação psicológica constante na tabela de honorários do Conselho Federal de Psicologia. ( art.11-A, § 1º da Lei 10.826/03).
2. Os testes de capacidade técnica deverão ser aplicados no prazo de até um ano após o interessado ter sido considerado apto na avaliação psicológica, salvo nos casos de isenção de laudo previstos no art. 6º, § 4º, da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003. (art. 2º, §7º da IN 111/2017-DG/PF).
POLICIAIS
ATIVOS
1. Para adquirir uma arma de fogo de USO PERMITIDO o policial deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) original e cópia do documento de identificação funcional e documento que comprove o vínculo ativo do servidor;
(b) 1 (uma) foto 3x4 recente;
(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido.
2. Para adquirir uma arma de fogo de USO RESTRITO o policial deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:
2.1. POLICIAIS FEDERAIS:
(a) preencher o ANEXO A, frente e verso, da Portaria nº 124-COLOG, de 1º de outubro de 2018;
(b) 1 (uma) foto 3x4 recente;
(c) apresentar original e cópia do documento de identificação funcional e documento que comprove o vínculo ativo do servidor;
(d) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(e) comprovante bancário de pagamento da taxa de R$ 25,00, caso se trata de arma de uso restrito, devida em razão da Lei 10.834/03 (Vide instruções de preenchimento da Guia de Recolhimento da União).
* Mais informações para POLICIAL FEDERAL, clique aqui
2.2. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS, POLICIAIS CIVIS, MILITARES E BOMBEIROS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
1. Para adquirir uma arma de fogo de USO RESTRITO o Policial PM, BM, PC, PRF, PFF deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme Portaria nº 124-COLOG, de 2018.
(a) preencher o ANEXO A, frente e verso, da Portaria nº 124-COLOG, de 2018;
(b) 1 (uma) foto 3x4 recente;
(c) apresentar original e cópia do documento de identificação funcional e documento que comprove o vínculo ativo do servidor;
(d) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(e) comprovante bancário de pagamento da taxa de R$ 25,00 devida em razão da Lei 10.834/03 (Vide instruções de preenchimento da Guia de Recolhimento da União).
*Mais informações para POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL, clique aqui
*Mais informações para POLICIAL CIVIL, clique aqui
*Mais informações para POLICIAL MILITAR e BOMBEIRO MILITAR, clique aqui
APOSENTADOS
1. Para adquirir uma arma de fogo de USO PERMITIDO o policial aposentado deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
1.1. Caso apresente documento de porte de arma de fogo válido:
(a) original e cópia do documento de identificação funcional;
(b) 1 (uma) foto 3x4 recente;
(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(d) comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo emitido por psicólogo da instituição de vinculação ou por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(e) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União - GRU.
1.2. Caso NÃO apresente documento de porte de arma de fogo válido, deverão preencher os mesmos requisitos dos demais requerentes, quais sejam:
(a) 1 (uma) foto 3x4 recente;
(b) original e cópia do RG e CPF;
(c) comprovante de residência (água, luz, telefone). Caso o imóvel esteja em nome do cônjuge ou companheiro (a), apresentar Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável. Se o interessado não for o titular do comprovante de residência, nem seu cônjuge ou companheiro(a), deverá apresentar DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, sendo que a assinatura presencial do titular do comprovante de residência dispensará o reconhecimento de firma;
(d) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita;
(e) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(f) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal (vide exemplo);
(g) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade.
(i) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União - GRU;
(h) comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(i) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal.
2. Para adquirir uma arma de fogo de USO RESTRITO o policial aposentado deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:
2.1. POLICIAIS FEDERAIS:
Além dos requisitos e documentos exigidos para o policial federal ativo (Vide Policiais > Ativos > 2.1.Policiais Federais), o policial federal aposentado deverá apresentar comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, que deverá ser atestado por psicólogo da instituição ou por psicólogo credenciado pela Polícia Federal.
2.2. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS, POLICIAIS CIVIS, MILITARES E BOMBEIROS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
Portaria nº 124-COLOG, de 2018.
Comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo emitido por psicólogo da instituição de vinculação ou por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
MAGISTRADOS E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
1. Para adquirir uma arma de fogo de USO PERMITIDO o Magistrado/membro do Ministério Público deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) original e cópia do documento de identificação funcional e CPF;
(b) 1 (uma) foto 3x4 recente;
(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(d) comprovante de residência (água, luz, telefone e contracheque do último mês). Caso o imóvel esteja em nome do cônjuge ou companheiro (a), apresentar Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável. Se o interessado não for o titular do comprovante de residência, nem seu cônjuge ou companheiro(a), deverá apresentar DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, sendo que a assinatura presencial do titular do comprovante de residência dispensará o reconhecimento de firma;
(e) comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(f) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal;
(g) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
(h) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União - GRU.
2. Para adquirir uma arma de fogo de USO RESTRITO o Magistrado/membro do Ministério Público deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:
Portaria nº 124-COLOG, de 2018.- Dispõe sobre a aquisição de armas de fogo e de munições de uso restrito, na indústria, por integrantes de categorias profissionais.
IMPORTANTE: A arma adquirida deverá ser registrada conforme disposto no art. 3º. da Lei 10.826/03. Não há previsão de isenção de taxa de emissão do registro para Magistrados e membros do Ministério Público, conforme art. 150, § 6º da Constituição Federal e art. 111, II, do Código Tributário Nacional.
AGENTES PENITENCIÁRIOS
Para adquirir uma arma de fogo de USO PERMITIDO o Agente Penitenciário deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) original e cópia do RG, CPF, Identificação Funcional e documento que comprove o vínculo ativo do servidor;
(b) 1 (uma) foto 3x4 recente;
(c) comprovante de residência (água, luz, telefone e contracheque do último mês). Caso o imóvel esteja em nome do cônjuge ou companheiro (a), apresentar Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável. Se o interessado não for o titular do comprovante de residência, nem seu cônjuge ou companheiro(a), deverá apresentar DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, sendo que a assinatura presencial do titular do comprovante de residência dispensará o reconhecimento de firma;
(d) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(e) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
(f) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade.
(g) comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(h) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal.
OBSERVAÇÃO
1. Os laudos de capacidade técnica e psicológica serão supridos por declaração do respectivo Sistema Penitenciário, conforme modelo, informando que o solicitante encontra-se apto ao desempenho de suas funções e atende os requisitos técnicos e psicológicos conforme preceituam as Instruções Normativas 111/2017-DG/PF e 131/2018-DG/PF.
2. Os Agentes Penitenciários estão isentos do pagamento de taxas, segundo art. 11, §2º, c/c art. 6º, inciso VII, da Lei 10.826/03.
3. Para adquirir uma arma de fogo de USO RESTRITO o Agente Penitenciário deve observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:
Art. 1º, IV, da Portaria nº 124-COLOG, de 2018.- Dispõe sobre a aquisição de armas de fogo e de munições de uso restrito, na indústria, por integrantes de categorias profissionais.
GUARDAS MUNICIPAIS
Para adquirir uma arma de fogo de USO RESTRITO o Guarda Municipal deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) original e cópia do RG, CPF, Identificação Funcional e documento que comprove o vínculo ativo do servidor;
(b) 1 (uma) foto 3x4 recente;
(c) comprovante de residência (água, luz, telefone e contracheque do último mês). Caso o imóvel esteja em nome do cônjuge ou companheiro (a), apresentar Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável. Se o interessado não for o titular do comprovante de residência, nem seu cônjuge ou companheiro(a), deverá apresentar DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, sendo que a assinatura presencial do titular do comprovante de residência dispensará o reconhecimento de firma;
(d) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(e) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
(f) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade.
(g) comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(h) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal.
IMPORTANTE
1. Os Guardas Municipais que tenham menos de 25 anos e que atuem em municípios com menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes estão vedados de adquirir arma de fogo (art. 28 da Lei 10.826/03).
2. Os Guardas Municipais atuantes em municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes estão isentos do pagamento de taxas, segundo art. 11, §2º, c/c art. 6º, incisos III e IV, da Lei 10.826/03.
Obs: as disposições contidas nos itens 1 e 2 supra estão suspensas em razão da decisão liminar exarada no âmbito da ADI 5.948/DF.
AUDITORES DA RECEITA FEDERAL, AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO, AUDITORES-FISCAIS E ANALISTAS TRIBUTÁRIOS
1. Para adquirir uma arma de fogo de USO PERMITIDO os integrantes das carreiras acima devem dirigir-se uma das unidades da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) original e cópia do RG, CPF, Identificação Funcional e documento que comprove o vínculo ativo do servidor;
(b) 1 (uma) foto 3x4 recente;
(c) comprovante de residência (água, luz, telefone e contracheque do último mês). Caso o imóvel esteja em nome do cônjuge ou companheiro (a), apresentar Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável. Se o interessado não for o titular do comprovante de residência, nem seu cônjuge ou companheiro(a), deverá apresentar DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, sendo que a assinatura presencial do titular do comprovante de residência dispensará o reconhecimento de firma;
(d) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(e) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
(f) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade.
(g) comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(h) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal.
2. Para adquirir uma arma de fogo de USO RESTRITO os integrantes das carreiras acima deverão observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:
Art. 1º, III, da Portaria nº 124-COLOG, de 2018.- Dispõe sobre a aquisição de armas de fogo e de munições de uso restrito, na indústria, por integrantes de categorias profissionais.
* Mais informações para RFB, clique aqui.
OBSERVAÇÃO
1. Os integrantes das carreiras da Receita Federal descritas acima estão isentos do pagamento de taxas, segundo art. 11, §2º, c/c art. 6º, inciso X, da Lei 10.826/03.
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sexta-feira, 30 de novembro de 2018
Governo de SP retira R$ 75 milhões da Segurança e repassa ao MP
Governo de SP retira R$ 75 milhões da Segurança e repassa ao MP
Dinheiro será deslocado da PM, Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros e realocado para bancar despesas como salários e auxílio-alimentação
Giuliana Saringer, do R7 30/11/2018 - 14h02 (Atualizado em 30/11/2018 - 17h55)
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Dinheiro da segurança vai para o Ministério Público
Dinheiro da segurança vai para o Ministério Público
Aloisio Mauricio/Fotoarena/Estadão Conteúdo – 28.11.2018
O governo do Estado de São Paulo vai retirar R$ 75 milhões da Segurança Pública e transferir para o Ministério Público Estadual. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado na manhã desta sexta-feira (30).
Para que o dinheiro chegue ao MP, serão retirados R$ 2.275.000 de inteligência e outros R$ 2.275.000 de tecnologia da informação da Polícia Civil do Estado. No caso da Polícia Militar de São Paulo, R$ 63.289.100 serão realocados, sendo R$ 7.989.100 de obras e instalações e R$ 55.300.000 de equipamentos e material permanente.
No caso do Corpo de Bombeiros, serão R$ 3.150.000 a menos, que iriam para equipamentos e material permanente. Também foram congelados R$ 6.285.900 da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, sendo R$ 2.730.000 de obras e instalações e R$ 3.555.900 de despesas com tecnologia da informação.
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Todas as despesas nessas áreas totalizam os R$ 75 milhões retirados da Segurança Pública. Na publicação do Diário Oficial, também há especificação do destino do dinheiro dentro do Ministério Público.
Do total, R$ 9.658.000 serão destinados a aposentadorias, reserva remunerada e reformas, R$ 222.400 para contribuição a entidades fechadas de previdência, R$ 50.600.000 a pagamentos de salários e vantagens fixas de pessoal, R$ 604.450 para obrigações patronais, R$ 889.535 para auxílio-transporte, R$ 4.932.064 para indenizações e restituições trabalhistas.
Também serão destinados R$ 1.500.000 para diárias-civil, R$ 548.627 para outros serviços de terceiros (pessoa física), R$ 5.990.000 para auxílio-alimentação, R$ 54.924 para terceiros (pessoa jurídica).
Segundo a publicação, a transferência de recursos é garantida pelo artigo 43 da lei 4.320, que autoriza a "abertura de créditos suplementares e especiais" se houver recursos disponíveis, com uma justificativa cabível.
De acordo com a presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Raquel Kobashi Gallinati "a segurança pública restará prejudicada a fim de que outras instituições infladas e deficitárias tenham suas contas equilibradas".
"São essas ações que demonstram os equívocos políticos de governantes que, apesar de discursarem sobre a prioridade da segurança pública, realocam seus recursos", afirmou. "Desta forma, a Polícia Civil continua sucateada, com diária redução de seus recursos humanos, recebendo um dos piores salários do Brasil, causando um enorme prejuízo para a população."
O R7 entrou em contato com a SSP (Secretaria de Segurança Pública), que informou que não iria se pronunciar. O R7 também procurou o MP, que afirmou que não comentará sobre o repasse. Procurado pela reportagem, o Governo de São Paulo afirma que a transferência não trará prejuízos para a SSP.
Leia a nota completa:
"Com a publicação do Decreto 63.777/18, que trata do encerramento da execução orçamentária de 2018, as emissões de empenho puderam ser efetuadas até primeiro de novembro para fonte tesouro e 9/11 para as demais fontes. O que não foi efetivado até estas datas gerou um saldo a empenhar, que permanece reservado na Administração Geral do Estado. A transferência não acarretará prejuízo para a SSP. Todo final de exercício ocorre esta movimentação, a fim de buscarmos o equilíbrio das contas
Governo suspende a venda de 17 planos de saúde de três operadoras no país
Governo suspende a venda de 17 planos de saúde de três operadoras no país
Do UOL, em São Paulo
30/11/2018 11h40
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decidiu, nesta sexta-feira (30), suspender temporariamente a venda de 17 planos de saúde de três operadoras por causa de reclamações dos clientes. A suspensão começa a valer a partir de sexta-feira (7).
A lista com todos os planos suspensos pode ser vista no site da ANS.
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Nada muda para quem já é cliente
Os planos de saúde suspensos têm, juntos, 156,6 mil clientes. Para eles, nada muda, e a prestação do serviço segue normalmente.
O objetivo é evitar que as operadoras vendam seus produtos a novos clientes antes de resolver os atuais problemas.
Se melhorarem o serviço prestado e tiverem redução do número de reclamações, as operadoras poderão ter a comercialização liberada daqui a três meses, de acordo com a ANS.
De volta ao mercado
Paralelamente, oito operadoras poderão voltar a comercializar, a partir de sexta-feira (7), 19 planos que estavam impedidos de serem vendidos. De acordo com a agência, isso acontece quando há comprovada melhoria no atendimento aos clientes.
Seu celular pode salvar sua vida: veja como configurar a ficha médica
UOL Notícias
Polícia descobre plano do PCC para assassinar ex-secretário da Segurança de SP
Polícia descobre plano do PCC para assassinar ex-secretário da Segurança de SP
O plano para matar o ex-secretário foi descoberto há cerca de 20 dias quando comunicações entre integrantes da organização foram detectadas pela Polícia Militar.
Por Estadão Conteúdo e Dia Online
30/11/2018, 14h33 Atualizado há 3 horas
Ex-secretário da segurança Pública Antonio Ferreira (Foto: Governo de São Paulo/Divulgação)
A cúpula do Primeiro Comando da Capital (PCC) planeja assassinar o ex-secretário da segurança Pública Antonio Ferreira Pinto para ameaçar o governo de São Paulo, com o objetivo de impedir a transferência de líderes da facção criminosa de penitenciárias estaduais para o sistema prisional federal.
O plano para matar o ex-secretário foi descoberto há cerca de 20 dias quando comunicações entre integrantes da organização foram detectadas pela Polícia Militar. Desde então, Ferreira Pinto está sob proteção policial. Procurador de Justiça, ele havia dirigido a secretaria entre 2009 e 2012 – antes foi secretário da Administração Penitenciária de 2006 a 2009.
A Segurança Pública não revelou quantos homens estão fazendo a proteção do secretário. Também não informou se outras autoridades estão sob a mira da facção. A escolha de Ferreira Pinto como alvo é simbólica.
Foi ele quem decidiu pela primeira vez enviar ao sistema prisional federal líderes da facção envolvidos em assassinatos de agentes públicos em São Paulo.
Para lá foram Roberto Soriano, o Tiriça, e Francisco Antônio Cesário da Silva, o Piauí. Em 2016, foi a vez de o Estado mandar para o sistema federal outro líder do grupo: Abel Pacheco de Andrade, o Vida Loka, sob a acusação de ele ter ordenado a rebelião no Centro de Detenção de São José dos Campos.
Na semana passada, parte do segundo escalão do PCC teve a transferência a prisões federais deferida pela Justiça com base em dados da Operação Echelon, em que o Ministério Público Estadual investigou a atuação da chamada Sintonia dos Estados e outros países, setor responsável pelo controle da facção fora de São Paulo. O grupo era acusado de ordenar dezenas de homicídios de bandidos rivais e atentados contra agentes penitenciários federais.
Outro pedido de transferência da cúpula da facção está sendo preparado pelo Ministério público Estadual, que quer mandar o líder máximo do PCC, Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, para o sistema federal. Nas unidades mantidas pela União, de segurança máxima, estão os chefes das demais facções do País – a única exceção é Marcola. A decisão de mandá-lo ao sistema federal enfrenta resistência dentro do governo do Estado. A atual gestão da Segurança Pública acredita poder controlar melhor a facção se a cúpula do PCC continuar no sistema prisional paulista.
Planos
O atentado contra Ferreira Pinto não é o primeiro plano terrorista que estava sendo preparado pela facção e foi descoberto pela polícia este ano. Antes do 1.º turno das eleições, a Polícia Federal havia interceptado comunicações da cúpula do PCC. As gravações mostravam que os bandidos planejavam ações contra autoridades, órgãos públicos e integrantes do sistema penitenciário federal. O motivo era a suspensão de visitas íntimas de membros das organizações criminosas detidos nas penitenciárias federais.
Depois, no início de outubro, nova ameaça foi descoberta: o plano de resgate de parte da cúpula da facção, detida na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau, na região oeste de São Paulo. É lá que está presa a cúpula do PCC. Temendo endurecimento no tratamento após a posse do presidente eleito, Jair Bolsonaro, os bandidos teriam contratado mercenários para atacar a prisão e retirar Marcola de lá. O grupo usaria um avião para levar o bandido ao exterior, provavelmente a Bolívia.
Para impedir isso a Segurança Pública fechou a pista do aeroporto de Presidente Venceslau e enviou à cidade homens das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota) e do Comando de Operações Especiais (COE). Especialistas em salvamento em selvas e em luta antiguerrilha, homens do COE levaram metralhadoras MAG, de calibre 7,62 mm, para proteger o perímetro da prisão, além de blindados da tropa de choque. No começo do mês, a Rota detectou o sobrevoo de um drone na área e o perseguiu. A prisão continua cercada pela tropa de choque. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Feirão em SP tem 43 mil imóveis; servidor tem desconto de até R$ 40 mil
Feirão em SP tem 43 mil imóveis; servidor público tem desconto de até R$ 40 mil
Do UOL, em São Paulo
30/11/2018 04h00
Neste sábado (1º) e domingo (2), acontece o 3º Feirão de Imóveis – Seu Sonho, Nosso Compromisso no ginásio do Ibirapuera, em São Paulo. A entrada é gratuita. O evento deve ter cerca de 40 incorporadoras que irão ofertar aproximadamente 43 mil imóveis novos em 55 municípios paulistas. Há opções prontas para morar, em obras ou na planta.
O evento é organizado pela Secretaria da Habitação do estado de São Paulo.
O feirão é aberto ao público em geral, mas servidores estaduais de São Paulo e beneficiários convocados pelo programa auxílio-moradia, da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano), terão desconto de R$ 5.000 a R$ 40 mil (leia mais abaixo).
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Preços negociáveis e documentação gratuita
Em pesquisa feita pelo UOL no site do feirão, o menor preço encontrado foi para um imóvel na planta, por R$ 94,9 mil, em Santa Cruz do Rio Pardo (346 km de São Paulo). O imóvel mais caro, localizado em Jundiaí (58 km de São Paulo) e pronto para morar, sai por R$ 249,9 mil.
Os valores dos imóveis serão negociados com as próprias empresas durante o evento. Segundo a Secretaria de Habitação, as incorporadoras vão oferecer desconto no valor dos imóveis, além de custear a documentação necessária, como registro do imóvel e pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
"Dessa forma, os compradores terão mais oportunidades para conseguir financiamento habitacional do restante do valor do imóvel na Caixa [Econômica Federal]", disse a secretaria.
Servidores estaduais terão desconto de até R$ 40 mil
Servidores do estado de São Paulo, ativos ou aposentados, e beneficiários do auxílio-moradia poderão usar o chamado cheque-moradia para receber descontos de R$ 5.000 a R$ 40 mil na compra do imóvel. O valor do desconto depende da renda da família e da cidade onde está o imóvel. Os descontos só poderão ser usados durante o feirão.
Para ter direito ao cheque, é preciso:
que a renda familiar bruta do servidor seja de até R$ 5.280
o interessado não pode ser nem ter sido dono de outro imóvel residencial
o imóvel que será adquirido deve custar, no máximo, R$ 240 mil
Os interessados devem preencher um cadastro prévio no site da Secretaria de Estado da Habitação. O governo só disponibilizará mil cheques-moradia durante o evento. O desconto também está sujeito à análise de crédito pela Caixa.
Documentos necessários
Quem quiser fechar negócio durante o feirão precisa levar alguns documentos para fazer o contrato:
CPF, RG ou CNH
Holerites
Certidão de estado civil
Comprovante de residência
Carteira de trabalho (para os celetistas)
Declaração do Imposto de Renda
Extrato de FGTS (para os celetistas que desejam utilizar o FGTS)
Documentos e comprovantes de renda dos dependentes
No caso dos servidores, é obrigatória a apresentação desses documentos para que seja concedido o cheque-moradia.
3º Feirão Seu Sonho, Nosso Compromisso
Data: 1º e 2 de dezembro
Horário: das 8h às 20h
Local: Ginásio do Ibirapuera, rua Manuel da Nóbrega, 1.361, São Paulo
Entrada: Grátis
Mais informações: http://www.seusonhonossocompromisso.com.br
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Economia
Aumento da expectativa de vida muda cálculo do fator previdenciário e impacta valor de novas aposentadorias
Aumento da expectativa de vida muda cálculo do fator previdenciário e impacta valor de novas aposentadorias
Segurado precisará trabalhar mais dias para ter o mesmo benefício. Nova tabela provocará uma redução média de 0,77% no valor das novas aposentadorias, segundo estimativa de consultoria. Veja simulações
Por Darlan Alvarenga, G1
29/11/2018 15h01 Atualizado há 4 minutos
Fachada de agência do INSS em Embu-Guaçu, em São Paulo — Foto: Previdência Social/Divulgação
Fachada de agência do INSS em Embu-Guaçu, em São Paulo — Foto: Previdência Social/Divulgação
O aumento da expectativa de vida do brasileiro, divulgado nesta quinta-feira (29) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), terá impacto no valor das novas aposentadorias do INSS. Isso porque as projeções do IBGE entram no cálculo do fator previdenciário, que define o valor das aposentadorias.
A Secretaria de Previdência informou que a nova tabela do fator previdenciário passará a valer a partir do dia 1º de dezembro. Veja aqui a nova tabela.
A elevação na esperança de vida provocará uma redução média de 0,77% no valor dos benefícios solicitados a partir de dezembro, segundo estimativa do consultor atuarial Newton Conde.
A queda do valor das novas aposentadorias ocorrerá porque, além da expectativa de vida ao nascer, o IBGE recalcula, também, a expectativa de sobrevida (quantos anos mais espera-se que a pessoa viva) para cada faixa etária.
A expectativa de vida ao nascer no Brasil subiu para 76 anos em 2017, um aumento de três meses e onze dias em relação ao ano anterior, segundo o IBGE. Em 2016, era de 75,8 anos. Na faixa etária entre 40 e 80 anos, a expectativa de vida na comparação com o ano passado, aumentou em média 54 dias.
Mais trabalho
Com a mudança, o segurado precisará trabalhar um pouco mais para ter o mesmo benefício. Por exemplo, um homem com 55 anos vai precisar trabalhar mais 73 dias para ter direito ao mesmo valor que eria pago hoje, segundo Conde.
Com a nova tabela, um segurado com 55 anos de idade, por exemplo, que tinha uma sobrevida estimada de 26,2 anos, passará a ter uma sobrevida calculada em 26,4 anos.
A utilização dos dados do IBGE, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator previdenciário foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, quando se criou o mecanismo.
Para requerer aposentadoria sem incidência do fator, o segurado pode optar pela regra 85/95 progressiva, que garante benefício integral. Mas neste caso a soma entre a idade e o tempo de contribuição no caso das mulheres deve ser de pelo menos 85 anos e no caso dos homens, de 95 anos. Os benefícios do Regime Geral de Previdência Social estão limitados atualmente ao teto de R$ 5.645,80.
Pedido de aposentadoria pela regra 85/95 só pode ser feito até o fim do ano; entenda
Simulações
Vale lembrar que o dator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando contribui para aumentar o valor do benefício.
Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator previdenciário for menor do que 1, haverá redução no valor do benefício. Se o fator for maior que 1, haverá acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não haverá alteração.
Veja abaixo algumas simulações do impacto no valor de benefícios feitas por Newton Conde e pela diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário IBDP, Jane Berwanger.
Homem de 55 anos, 35 de contribuição e renda mensal de R$ 3 mil
Tabela atual: R$ 2.060,46
Nova tabela: R$ 2.044,86
Diferença: R$ 15,61 (-0,76%)
Homem de 58 anos, 35 de contribuição e renda mensal de R$ 2 mil
Tabela atual: R$ 1.539,51
Nova tabela: R$ 1.526,69
Diferença: R$ 12,82 (-0,83%)
Mulher de 50 anos, 30 de contribuição e renda mensal de R$ 2 mil
Tabela atual: R$ 1.151,96
Nova tabela: R$ 1.144,41
Diferença: R$ 7,55 (-0,66%)
Mulher de 65 anos, 30 de contribuição e renda mensal de R$ 5 mil
Tabela atual: R$ 5.156,68
Nova tabela: R$ 5.101,53
Diferença: R$ 55,15 (-1,07%)
quinta-feira, 29 de novembro de 2018
Audiência pública 30 horas pra todos servidores da Fundação CASA
Servidores da Fundação, participem da audiência pública das 30 horas pros servidores da Fundação CASA, será realizada dia 03 de dezembro na ALESP, apartir das 19:00 horas.
Frisando melhor qualidade de vida pros servidores, essas 30 horas seriam de extrema importância pra que todos possam ter mais tempo hábil pra se qualificar, e ter um melhor rendimento na instituição, bem como se aperfeiçoar pra melhor atender o que pede SINASE, ECA, e as portarias da instituição.
Além do servidor ter mais tempo com a família, cultura, esporte e lazer, trazendo uma melhor qualidade de vida pro seu cotidiano.
Esses são alguns benefícios que as 30 HORAS poderá trazer aos servidores, desde já agradecemos a colaboração de todos que puderem comparecer nessa audiência pública.
Por tanto categoria dos servidores da Fundação CASA venham fazer presença, vamos lotar a ALESP, e mostrar pros órgãos competentes que juntos somos mais fortes...
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Educação estadual abre 539 vagas
Educação estadual abre 539 vagas
Cristiane Gercina
do Agora
A Secretaria de Estado da Educação está com inscrições abertas em um concurso público com 167 vagas de oficial administrativo.
Na segunda-feira, serão abertas as inscrições para mais 372 postos de supervisor de ensino, somando 539 oportunidades no governo do estado.
A seleção para contratar oficial administrativo exige ensino médio.
Do total, 163 chances são por ampla concorrência e quatro para deficientes.
A taxa de participação é de R$ 37.
Os interessados nos concursos devem acessar o site da Vunesp ( ) para se inscreverem.
Marinha abre mais de 500 vagas para serviço militar com salários de até R$ 3.388
Marinha abre mais de 500 vagas para serviço militar com salários de até R$ 3.388
novembro 27, 2018 Nacional
A Marinha está com 533 vagas abertas para prestação de serviço militar voluntário em diversas regiões do Brasil. A seleção compreende candidatos de ambos os sexos maiores de 18 anos que irão entrar Praça da Reserva de 2ª Classe da Marinha.
Vagas do Processo Seletivo
O serviço pode ter duração de até oito anos desde que, durante este período, o selecionado não atinja 45 anos. A remuneração varia entre R$ 2.320 e R$ 3.388 de acordo com a escolaridade. .
Podem participar do concurso os candidatos que tenham entre 18 e 44 anos completos até 1º de janeiro de 2019. Vale destacar que precisam estar em dia com as obrigações civis e, para os homens, em dia com o alistamento militar.
Processo seletivo
O processo seletivo é formado por uma prova objetiva da Formação Militar-Naval, prova de títulos, verificação de dados biográficos e documental, teste de aptidão física e inspeção de saúde. A inscrição custa R$ 75.
Como se inscrever?
A taxa para participar do processo seletivo custa R$ 75,00, e as inscrições devem ser feitas pelo site da instituição (CLIQUE AQUI).
Relator vota pela derrubada de parte do indulto assinado por Temer
Relator vota pela derrubada de parte do indulto assinado por Temer; decisão do STF é adiada
Roberto Barroso foi o 1º ministro a votar sobre o tema e Alexandre de Moraes, o 2º; faltam os votos de 9 ministros. Decreto assinado por Temer em 2017 foi questionado pela PGR.
Por Rosanne D'Agostino e Mariana Oliveira, G1 e TV Globo — Brasília
28/11/2018 15h53 Atualizado
2018-11-28T23:51:47.703Z
STF retoma julgamento de indulto de Natal editado pelo presidente Temer
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (28) pela derrubada de parte do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado.
O decreto reduziu em um quinto o cumprimento de pena em caso de crimes sem violência ou grave ameaça, sem limite máximo de pena para concessão. A Procuradoria Geral da República (PGR) questionou o ato de Temer.
Após o voto de Barroso, o ministro Alexandre de Moraes apresentou voto divergente, afirmando que a edição do decreto é prerrogativa privativa do presidente da República (leia os detalhes mais abaixo).
A decisão do Supremo sobre o tema, contudo, foi adiada. Isso porque a sessão foi suspensa após o voto de Moraes. O julgamento será retomado nesta quinta (29) com os votos dos demais nove ministros.
Bolsonaro diz que não concederá indulto
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal — Foto: Carlos Moura/SCO/STF O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal — Foto: Carlos Moura/SCO/STF
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal — Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Voto do relator
Pelo voto de Barroso, fica vedada a concessão de indulto aos crimes do colarinho branco, como corrupção e peculato, e só pode ser beneficiado quem cumpriu pelo menos um terço da pena de no máximo oito anos.
“Enquanto o mundo, de uma maneira geral, aboliu a possibilidade do indulto coletivo. No Brasil, nós estamos expandindo", afirmou Barroso.
Segundo Barroso, o indulto de 2017 "se choca com princípios constitucionais básicos e com parâmetros definidos pelo Congresso".
"O ato tem graves problemas de legitimidade, no momento em que as instituições e a sociedade brasileira travam uma batalha ingente [enorme] contra a corrupção e crimes correlatos", afirmou.
Nesta terça-feira (27), a Força Tarefa da Lava Jato informou que, se o presidente Michel Temer editar o decreto de indulto natalino neste ano com as mesmas regras do de 2017, 22 presos da Lava Jato serão beneficiados.
"Esse decreto [de 2017] esvazia o esforço da sociedade e das instituições, onde delegados, procuradores, juízes corajosos enfrentam essas diferentes modalidades de crime organizado, inclusive do colarinho branco, e o decreto cria um facilitário sem precedentes para condenados por esses crimes, com direito a indulto, cumprimento de um quinto da pena e sem limite máximo de condenação", votou Barroso nesta quarta-feira.
Para o relator do caso, a corrupção é um crime "violento", praticado por gente "perigosa". Afirmou, ainda, que a corrupção "mata, mata na fila do SUS, mata na falta de leitos, falta de medicamentos, mata nas estradas que não têm manutenção adequada".
A corrupção, acrescentou, "destrói vidas que não são educadas adequadamente em razão da ausência de escolas, deficiências de estruturas e equipamentos".
"O fato de um corrupto não ver nos olhos a vítima que ele produz não o torna menos perigoso. A crença de que a corrupção não é um crime grave e violento e de que os corruptos não são perigosos nos trouxe até aqui a esse quadro sombrio em que recessão, corrupção e criminalidade elevadíssimos nos atrasam na história e nos retêm como um país de renda média que não consegue furar o cerco", disse.
Barroso afirmou ainda que, no caso do mensalão, as penas começaram a ser cumpridas no final 2013 e início de 2014. Segundo ele, foram penas elevadas. Do total de 23 réus condenados, 13 foram beneficiados pelo indulto de 2016.
“A competência do presidente da República para concessão do indulto deve ser interpretada de forma sistemática e em harmonia com provisões legislativas determinadas pelo legislador penal, do contrário haverá usurpação da competência legislativa do Congresso e violação da separação de poderes”, completou.
Como fica o indulto, segundo Barroso
De acordo com o voto de Barroso, terá direito ao indulto quem tiver sido condenado por crimes cometidos sem grave ameaça ou violência, com duas ressalvas:
Em vez de 20% da pena, será necessário o cumprimento de ao menos um terço;
A condenação não pode ter sido superior a oito anos de prisão (no indulto original, não havia limite de pena para a concessão).
Não serão beneficiados condenados por peculato (crime cometido por funcionário público), concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes previstos na lei de licitações, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, crimes previstos na lei de organizações criminosas e associação criminosa.
Também fica de fora do indulto:
Quem tem multa pendente a pagar;
Quem tem recurso da acusação pendente de análise;
Sentenciados que já se beneficiaram da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e da suspensão condicional do processo.
O ministro do STF Alexandre de Moraes — Foto: Carlos Moura/SCO/STF O ministro do STF Alexandre de Moraes — Foto: Carlos Moura/SCO/STF
O ministro do STF Alexandre de Moraes — Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Voto de Alexandre de Moraes
Após o voto de Barroso, o ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator, afirmando que o indulto é um ato privativo do presidente da República e, nesse caso, não feriu a separação de poderes.
"Da mesma maneira, não entendo que fira política criminal do nosso Legislativo. Até porque, senão, não haveria necessidade de se conceder indulto. Perderia até a finalidade", afirmou. "Não pode o Supremo reescrever o decreto presidencial", acrescentou.
O ministro defendeu ainda o respeito às posições diversas, com afastamento de posições autoritárias, e condenou o entendimento de que "posições que discordam são antidemocráticas, antirrepublicanas e a favor da corrupção".
"Entendo que esse plenário do STF não está julgando se é favor ou contra a corrupção", afirmou.
Na opinião de Moraes, "todos lutam contra corrupção, todos defendem o fortalecimento das instituições e da República", mas o fortalecimento só existirá se decisões "fundamentadas" forem respeitadas.
“Se escolha foi feita dentro das legítimas opções constitucionalmente previstas, me parece que não se pode adentrar ao mérito”, afirmou ainda o ministro sobre o decreto de indulto. "Com devido respeito, entendo que não compete ao Judiciário reescrever o decreto de indulto."
O ministro também afirmou que deve haver alternativas de punição para condenados por crimes não violentos. “Tem que ficar preso quem precisa ficar preso e aqueles que geram risco à sociedade, crimes mais graves, reincidentes, não se inventou nada melhor que a prisão, ou menos pior”, disse.
quarta-feira, 28 de novembro de 2018
Mãe é presa suspeita de matar filho de 3 meses com tapa no rosto
Mãe é presa suspeita de matar filho de 3 meses com tapa no rosto; ela disse à polícia que bebê estava chorando demais
Caso aconteceu na cidade de Vitória da Conquista. Polícia Civil informou que vai pedir exumação do corpo de irmão gêmeo da vítima, que morreu no dia 6 de novembro.
Por G1 BA
28/11/2018 21h32 Atualizado há 3 horas
Uma mulher de 30 anos foi presa suspeita de matar o filho de três meses com um tapa no rosto do bebê, na noite de terça-feira (27), em Vitória da Conquista, cidade do sudoeste da Bahia. Segundo a polícia, a mulher contou que bateu na criança porque ela estaria chorando demais.
Conforme a Polícia Civil, um irmão gêmeo do bebê já havia morrido em 6 de novembro, após sofrer uma parada cardiorrespiratória.
Ainda segundo informações da Polícia Civil, no caso da última terça-feira, em um primeiro momento, Graciane Almeida Silva disse aos médicos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e da Unidade de Pronto Atendimento (Upa), que o filho havia passado mal e morrido em casa. Ela contou a mesma versão aos familiares e à polícia.
O laudo da necrópsia, entretanto, apontou traumatismo crânio encefálico como causa da morte do bebê. Isso, aliado ao comportamento agressivo de Graciane com os filhos fez com que a primeira versão da mulher fosse questionada pela polícia.
Durante depoimento, segundo informações da Polícia Civil, Graciane confessou a agressão ao bebê e disse ainda que foi a responsável por uma fratura no fêmur quea mesma criança sofreu no dia 12 de novembro.
Por conta da confissão dela, a polícia informou que será feito um pedido de exumação do corpo do bebê que morreu em 6 de novembro, para verificar se houve algum tipo de violência que não foi percebida na época da morte
Por que a Fundação Casa pôs em sigilo seus planos pedagógicos
Por que a Fundação Casa pôs em sigilo seus planos pedagógicos Mariana Vick 28 Nov 2018 (atualizado 28/Nov 19h53) Documentos sobre diretrizes do sistema socioeducativo paulista só podem ser divulgados 15 anos depois de sua elaboração. Especialistas ouvidos pelo ‘Nexo’ afirmam que a medida descumpre Lei de Acesso à Informação FOTO: DIVULGAÇÃO/SECRETARIA DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO ADOLESCENTES DA FUNDAÇÃO CASA EM EVENTO DO GOVERNO ESTADUAL, EM SÃO CARLOS No dia 20 de fevereiro de 2017, a então presidente da Fundação Casa, Berenice Maria Gianella, assinou um documento no qual determinou o sigilo, pelo prazo de 15 anos, dos Projetos Político-Pedagógicos (PPP) da instituição. Os PPPs são documentos norteadores do modelo de atendimento dos 145 centros do sistema socioeducativo paulista. A razão apresentada para a medida, segundo a instituição, está em um trecho do decreto 58.052, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação em São Paulo. O texto autoriza a aplicação de sigilo para documentos que possam “pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares”. Enquanto valer o documento, todos os planos das unidades da Fundação Casa, incluindo os que forem elaborados nos próximos anos, estarão submetidos a um sigilo de 15 anos. Um PPP adotado em 2019, por exemplo, só poderá ser divulgado em 2034. Nem os adolescentes internados no sistema socioeducativo nem seus pais ou responsáveis têm acesso ao conteúdo dos projetos, limitados à Fundação Casa, ao Judiciário, à Defensoria e ao Ministério Público. Ao mesmo tempo em que contêm diretrizes de ensino, cultura e assistência, os PPPs dispõem de informações sobre planos de contingência para conflitos e o aparato de segurança dos centros — daí a razão para o sigilo, segundo a instituição. A medida é questionada por especialistas da área de transparência, que afirmam que o sigilo inibe o controle social e descumpre a Lei de Acesso à Informação. Funcionários da Fundação Casa e profissionais que trabalham com educação e direitos humanos também desconfiam da restrição de acesso aos PPPs 11 anos depois de eles terem sido adotados na instituição, em 2006. Após serem consultados pelo Nexo, o órgão estuda reavaliar a medida. O que é o PPP. E o sistema socioeducativo O Projeto Político-Pedagógico é o instrumento que reflete a proposta educacional nos centros da Fundação Casa, e deve possibilitar a seus membros uma “tomada de consciência” de seus problemas, segundo funcionários da instituição. Voltado à rotina local, o PPP é diferente nas 145 unidades de São Paulo. Também é revisado anualmente — cada ano é um ciclo de novas práticas a serem desenvolvidas nos centros, como um ano escolar. O PPP é apenas um dos documentos que orientam as práticas na Fundação Casa. Ele deve respeitar diretrizes e normas estabelecidas tanto em outros documentos internos da instituição quanto em leis que tratam das políticas socioeducativas nos municípios, estados e no país. As normas sobre a Fundação Casa SINASE O Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), instituído na lei federal 12.594, de 2012, ordena a execução de medidas destinadas a jovens que praticam ato infracional em todo o país. Cria princípios e regras do sistema socioeducativo, além de obrigações como a elaboração de planos estaduais e municipais de atendimento. Inspira-se no Estatuto da Criança e do Adolescente e define que a política socioeducativa deve buscar responsabilizar o adolescente quanto a seus atos infracionais, incentivando ao mesmo tempo sua reparação, integração social e garantia de direitos individuais e sociais. PLANO ESTADUAL O Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do estado de São Paulo foi criado em 2014 e tem validade até 2024. Segue as regras do Sinase, com diagnósticos e orientações específicas para a realidade paulista. Assim como os estados, as prefeituras são obrigadas a elaborar planos locais de atendimento socioeducativo — é o caso da cidade de São Paulo, mas não o de todos os municípios paulistas. REGIMENTO INTERNO A Fundação Casa definiu as regras de sua conduta interna e elaborou documentos de apoio para funcionários nas áreas pedagógica, de saúde e de segurança. Todos esses documentos são abertos e estão disponíveis no site da instituição. São mais generalistas que os PPPs, com mais diretrizes e metas do que a descrição de práticas nos centros. PPP É o projeto que, ancorado nas orientações do Sinase, dos planos estadual e municipal (se houver o último) e de documentos internos da Fundação Casa, define as características, os problemas e a rotina de cada centro de atendimento pelo período de 12 meses. Contém tanto detalhes de atividades pedagógicas quanto de planos de segurança, além de informações sobre funcionários e adolescentes internados. PLANO INDIVIDUAL É o diagnóstico individual do adolescente que passa pela Fundação Casa, que contém objetivos que ele deve buscar durante o período em que estiver internado no sistema socioeducativo. Inclui tanto metas na área de educação quanto de saúde, por exemplo. É elaborado em conjunto com o jovem e com sua família, e tem supervisão do Judiciário. Não é divulgado por conter informações pessoais. A Fundação Casa também atua em parceria com a secretaria de Educação estadual, que envia professores do ensino regular aos centros — os mesmos da rede pública —, define a grade curricular e avalia o estágio escolar dos jovens internados. Para atividades extracurriculares, há parcerias com instituições públicas e privadas. Antes de 2017, os Projetos Político-Pedagógicos, adotados na Fundação Casa a partir de 2006, não tinham qualquer tipo de sigilo. Ao Nexo, a pesquisadora Isa Guará, especializada em medidas socioeducativas, comentou que leu trabalhos de colegas sobre PPPs de anos anteriores e, em 2010, participou de uma banca de uma monografia sobre o tema, registrada em seu perfil na plataforma Lattes. Hoje, pesquisadores devem assinar um termo de confidencialidade criado pelo Ministério Público, se quiserem ter acesso aos documentos. Qual o conflito com a Lei de Acesso A Lei de Acesso à Informação (lei federal 12.527), em vigor desde 2012, obriga a administração pública a divulgar informações de interesse coletivo adotando a publicidade como regra e o sigilo, como exceção. Estão submetidas à Lei de Acesso informações, por exemplo, que apontam os resultados de ações e políticas do poder público, cuja divulgação é considerada fundamental para o controle social e o exercício pleno de outros direitos, como saúde, educação e cultura. O sigilo, previsto na LAI, cabe para informações consideradas “imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado”, como as que podem pôr em risco atividades de inteligência, operações das Forças Armadas ou pesquisas de desenvolvimento científico ou tecnológico. Informações pessoais também não podem ser públicas, segundo a lei. No caso do Projeto Político-Pedagógico da Fundação Casa, foi adotada a justificativa de que sua divulgação pode colocar em risco a segurança da instituição, pois o documento contém informações sobre planos de contingência a serem adotados se houver rebeliões, por exemplo. 15 anos é o tempo de sigilo ao qual os PPPs foram submetidos, por serem considerados informações secretas. A LAI classifica três tipos de informações sigilosas: reservadas (segredo de 5 anos), secretas e ultrassecretas (segredo de 25 anos) O sigilo de um documento pode ser integral — quando todo o seu conteúdo é comprometedor — ou parcial — nos casos em que apenas alguns trechos do texto se adequam às regras da LAI para aplicação de sigilo. Nessas situações, a lei assegura o acesso à parte não sigilosa do documento por meio de uma cópia com ocultação da parte sensível. É nesse sentido que a Fundação Casa descumpre a Lei de Acesso, segundo Marina Atoji, gerente-executiva da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) ouvida pelo Nexo. Mesmo que informações sobre segurança não devam ser divulgadas, restringir o acesso aos trechos do PPP que dispõem sobre o processo pedagógico não tem respaldo legal. Ao Nexo, a Fundação Casa afirmou, numa primeira vez, que a política da instituição é integrada, o que dificulta a divulgação do plano, mesmo parcialmente. Depois corrigiu-se, declarando que irá reavaliar o sigilo do PPP “em todas as áreas”, incluindo as que não envolvem segurança. “Há partes do documento que, segundo a Lei de Acesso, devem ser divulgadas ativamente [sem que ninguém peça antes], pois serviriam para acompanhar a execução da política pública do Estado para menores infratores. [...] Como um cidadão poderá verificar se a oferta de educação e saúde aos internos corresponde ao que foi planejado se não conhece os planos? O sigilo sobre informações como essas inviabiliza debates públicos, pesquisas e o controle social” Marina Atoji gerente-executiva da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), ao Nexo Outra irregularidade, diz Atoji, é o prazo de sigilo de 15 anos do documento, considerado “desproporcional”, já que o PPP tem revisão anual. “[O prazo] contraria a determinação da LAI de que o sigilo deve ser aplicado no grau menos restritivo possível, considerando o interesse público da informação a ser classificada”, afirma. Em resposta, a Fundação Casa declarou que, “como a instituição vai reavaliar o sigilo do PPP, esse prazo poderá ser extinguido ou diminuído de algumas partes que compõem o plano”. O que diz este PPP de 2018 O Nexo teve acesso ao Projeto Político-Pedagógico de uma unidade da Fundação Casa com um funcionário, que disse nunca ter sido orientado sobre o sigilo. O documento, com os planos daquele centro para 2018, tem mais de 140 páginas, nas quais expõe, entre outros: o quadro de funcionários o perfil dos jovens internados (idade, cor, infrações etc.) as características físicas do centro as oficinas, os projetos e a agenda escolares os projetos sociais voltados a saúde, cultura e esporte o plano de contingência (segurança), em caso de risco O texto, que mescla descrição e análise, com um balanço das atividades de 2017 e propostas para o ano seguinte, apresenta informações sobre a defasagem de funcionários, o fechamento de um departamento, os motivos do desligamento de um projeto pedagógico e programas sobre não violência e saúde mental, por exemplo. Segundo Marina Atoji, algo como “o croqui [projeto arquitetônico] compromete [a segurança] porque expõe a estrutura da unidade, e pode servir de fonte de pesquisa para planejar fuga”, por exemplo, cabendo corretamente, nesse caso o sigilo para o plano de contingência. O promotor de justiça Fernando Henrique Simões, que fiscaliza as medidas socioeducativas na capital, diz que a impressão é de que “o PPP foi feito para quem vai executar a política pública, e não para quem vai fiscalizar, por isso tem detalhes [como informações pessoais] que não podem ser divulgados. [A Fundação] teria que transformar o PPP, separando melhor [no texto] o que pode e o que não pode ser público”. “A cultura de abrir a Fundação [para a sociedade civil] é difícil, e as instituições que já existem não funcionam”, diz Simões. Ele fala nos conselhos gestores, comissões instaladas em algumas unidades da Fundação Casa com o objetivo de incentivar a participação comunitária e fortalecer o retorno dos jovens ao convívio social após a internação. A cultura de sigilo na Fundação Casa Os Projetos Político-Pedagógicos foram criados no mesmo ano em que a Fundação Casa deixou de ser Febem (Fundação Estadual para o Bem-Estar do Menor) e passou a adotar ações para aprimorar a gestão e reduzir as rebeliões, reduzidas de 53 em 2005 para duas em 2017. Apesar dos avanços, uma “cultura de sigilo” na Fundação Casa impede o exercício efetivo do controle de suas práticas e a fiscalização de episódios de abusos na instituição, segundo o advogado Ariel de Castro Alves, coordenador da Comissão da Infância e Juventude do Condepe (Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Humana) de São Paulo. Ouvido pelo Nexo, o advogado fala em dificuldades que a instituição impõe para vistorias de defensores de direitos humanos, exigindo que peçam autorização antes de irem às unidades — o que não é necessário por lei. Castro Alves também critica a ouvidoria do órgão, que, por não ser externa, não tem autonomia para apurar casos de má conduta de funcionários. “Essa falta de transparência é antiga e é uma tradição da Fundação Casa. De não querer mostrar suas possíveis mazelas. De não garantir o amplo acesso. [...] O grande problema dessas instituições [de segurança] é justamente a falta de controle externo, a falta de essas instituições atuarem integradamente com a sociedade civil” Ariel de Castro Alves advogado e coordenador da Comissão da Infância e Juventude do Condepe de São Paulo, ao Nexo A Fundação Casa foi cenário de episódios de violência afetando adolescentes e funcionários nos últimos anos. Em 2016, após uma denúncia de agressões numa unidade feminina, a promotora afirmou que episódios do tipo eram “recorrentes”. Informações semelhantes foram transmitidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em relatório sobre uma visita ao Brasil em dezembro de 2017. A instituição sempre negou as acusações de maus tratos aos jovens. Ao ser questionada sobre a “cultura do sigilo”, a Fundação Casa levou o Nexo para visitar uma de suas unidades na cidade de São Paulo, como forma de mostrar o cotidiano da instituição. Também afirmou, em nota, que “compreende como essencial para as suas atividades a ampla e irrestrita manutenção da transparência e apoia o controle externo executado por autoridades dos poderes públicos e pela sociedade civil”. A instituição recebe frequentes fiscalizações do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, e negou que restringe acesso para defensores de direitos humanos
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Adolescente ameaça "furar pescoço" de agente da Fundação Casa
Adolescente ameaça "furar pescoço" de agente da Fundação Casa
Funcionário foi ameaçado quando fazia ronda pelos quartos. Unidade de São Carlos afirmou que abrirá uma sindicância para apurar o caso
ACidade ON - São Carlos | ACidadeON/São Carlos
26/11/2018 20:58
Fundação Casa de São Carlos
Um agente socioeducativo registrou um boletim de ocorrência, nesta segunda-feira (26), após ser ameaçado dentro da Fundação Casa de São Carlos. A assessoria de imprensa da unidade informou ao ACidade ON que abrirá uma sindicância interna para apurar o ocorrido. Segundo o BO, ele realizava uma ronda pelos quartos, na noite de domingo (25), quando um adolescente, de 17 anos, o ameaçou dizendo que "iria lhe furar no pescoço quando estivesse na quadra esportiva". Além disso, o menor infrator afirmou que iria causar tumulto em breve. A Fundação Casa afirmou que o servidor e o adolescente serão ouvidos durante a investigação, que tem o prazo de até 90 dias para ser apurada. Disse ainda que não tolera qualquer tipo de prática de agressão em seus centros socioeducativos
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