sábado, 29 de setembro de 2018

TJ mantém absolvição de PMs que mataram pichadores; ‘marginais’, diz desembargador sobre vítimas


Por Kleber Tomaz, G1 SP — São Paulo
 

Alex Dalla Vecchia Costa e Ailton dos Santos em foto tirada no elevador do prédio invadido — Foto: Reprodução/Arquivo/TV GloboAlex Dalla Vecchia Costa e Ailton dos Santos em foto tirada no elevador do prédio invadido — Foto: Reprodução/Arquivo/TV Globo
Alex Dalla Vecchia Costa e Ailton dos Santos em foto tirada no elevador do prédio invadido — Foto: Reprodução/Arquivo/TV Globo
Por decisão unânime, três desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo negaram recurso do Ministério Público (MP) e mantiveram a absolvição de cinco policiais militares acusados de assassinar a tiros dois pichadores que invadiram um prédio em 31 de julho de 2014. Um dos magistrados ainda chamou as vítimas de "marginais" e "roubadores" no seu voto.
Anteriormente, em novembro de 2017, a Justiça de primeira instância rejeitou a denúncia do MP contra os agentes e absolveu sumariamente o tenente Danilo Keity Matsuoka, o sargento Amilcesar Silva, os cabos Adilson Perez Segalla, André de Figueiredo Pereira e Ailton dos Santos, da acusação de terem executado Alex Dalla Vecchia Costas, de 32, e Ailton dos Santos, 33.
Para a Promotoria, os agentes da Força Tática do 21º Batalhão da Polícia Militar (PM) assassinaram Alex e Ailton, com três tiros no peito de cada um, mesmo as vítimas estando desarmadas e entrarem no Edifício Windson, na Mooca, Zona Leste da capital, somente com sprays de tinta nas mochilas para pichar.
G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça para saber se os desembargadores que mantiveram a absolvição poderiam comentar seus votos, mas o órgão informou que os magistrados são impedidos por lei de se manifestar.
A defesa dos réus, porém, sustentou à época que os pichadores eram, na verdade, assaltantes armados que estavam roubando o condomínio. E que, durante a varredura dos PMs no prédio, os agentes foram recebidos a tiros por Alex e Ailton, tendo de revidar os disparos para se defender. 
A tese da defesa dos réus convenceu a juíza Débora Faitorone, da 1ª Vara do Júri do Fórum Criminal da Barra Funda, Zona Oeste, que inocentou os cinco policiais e não os levou a julgamento popular.
O promotor Tomás Ramadan, porém, não concordou com a absolvição e então recorreu ao TJ, que representa a segunda instância da Justiça, para que os PMs fossem levados a júri por homicídio e porque teriam demorado a comunciar o caso aos superiores.
Em seu voto, desembargador Francisco Bruno chama vítimas de "marginais" — Foto: Reprodução/Tribunal de Justiça (TJ)Em seu voto, desembargador Francisco Bruno chama vítimas de "marginais" — Foto: Reprodução/Tribunal de Justiça (TJ)
Em seu voto, desembargador Francisco Bruno chama vítimas de "marginais" — Foto: Reprodução/Tribunal de Justiça (TJ)
Os desembargadores Francisco Bruno, Carlos Bueno e Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal, não atenderam ao pedido do MP na decisão que manteve a absolvição dos réus, da última quinta-feira (27). Para eles, todos agentes agiram em legítima defesa e não cometeram abuso de poder.
Segundo os magistrados, Alex e Ailton entraram no prédio para roubar e foram mortos numa troca de tiros com os PMs. Apenas um dos policiais foi baleado, mesmo assim por um de seus colegas de farda, num disparo considerado acidental.
“A versão da defesa nada tem de absurda – pelo contrário: elas, vítimas, eram sem dúvida alguma marginais, e orgulhosos disso”, escreveu o desembargador relator do caso, Francisco Bruno. “Ora, a meu ver, eles eram mesmo roubadores”.
G1 procurou a assessoria de imprensa do MP para saber se o promotor iria recorrer da decisão do TJ, mas a comunicação informou que ele ainda não tinha sido comunicado oficialmente do entendimento dos desembargadores.
“A decisão do Tribunal foi na mesma linha do que eu já dizia desde o primeiro dia: os PMs sempre mostraram que eram inocentes e agiram corretamente”, disse nesta sexta-feira (28) ao G1 João Carlos Campanini, advogado dos PMs.
O caso teve repercussão há quatro anos. Câmeras de segurança do condomínio gravaram o momento em que os pichadores entram e depois os policiais chegam. Elas não mostram o suposto tiroteio. Alex e Ailton ainda tiraram selfies no elevador. As fotos foram compartilhadas pelo aplicativo de celular WhatsApp.
Os policiais, que sempre alegaram inocência, já respondiam ao processo em liberdade. Veja abaixo entrevista exclusiva dos PMs ao G1 em 2015:
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Policiais acusados dão sua versão sobre a morte de dois pichadores em São Paulo

Acusação

O sargento Amilcesar e o cabo André eram acusados pelo Ministério Público de disparar em Alex. O tenente Danilo e o cabo Adilson atiraram em Ailton.
Os quatro tinham sido denunciados pelo MP por homicídios duplamente qualificado por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.
Mesmo não tendo disparado, o cabo Robson também havia sido denunciado por participação nos crimes. Além disso, os cinco agentes também respondiam por fraude processual por terem demorado a comunicar a ocorrência à central da PM.
Mas a juíza Débora não aceitou a denúncia da Promotoria. Ela acreditou na versão dada pelos policiais, que apresentaram duas armas que disseram ser de Alex e Aílton, respectivamente um revólver calibre 38, e uma pistola 380 mm.
Durante a investigação do caso, os agentes chegaram a ser presos, mas depois foram colocados em liberdade e afastados das funções externas, realizando serviços administrativos.
Mas agora com a manutenção da absolvição, os policiais continuam trabalhando normalmente

sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Governo de Minas divulga concurso para agente penitenciário; salário de até R$ 4 mil

Governo de Minas divulga concurso para agente penitenciário; salário de até R$ 4 mil

A Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap-MG) anuncia o concurso para preenchimento de vagas para formação de cadastro para o cargo de agente de segurança penitenciário. A função requer certificado de ensino médio emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
De acordo com a assessoria do órgão, não foram informadas a quantidade de vagas que serão ofertadas.
A Seap-MG divulgou no Diário Oficial do Estado a dispensa de licitação para contratação do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), como a banca organizadora da seleção para o concurso Agente Penitenciário MG.

Provas

A prova objetiva de múltipla escolha terá 50 questões distribuídas pelas disciplinas português, raciocínio lógico quantitativo e conhecimentos gerais. Cada questão conterá quatro alternativas com letras de A a D e com uma única resposta correta, valendo 2 (dois) pontos cada questão, totalizando um máximo de 100 (cem) pontos.
Será considerado eliminado o candidato que não perfizer o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos nas provas objetivas de múltipla escolha e mínimo de 30% (trinta por cento) de cada disciplina.

Funções

O agente penitenciário tem como atribuições garantir a ordem e a segurança no interior dos estabelecimentos prisionais; desempenhar ações de vigilância interna e externa dos estabelecimentos prisionais, inclusive muralhas e guaritas, bem como em órgãos e locais vinculados ou de interesse do sistema prisional; exercer atividades de escolta e custódia de presos.
A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, podendo ser desempenhada em regime de plantão, incluindo o período noturno, sábados, domingos e feriados. A remuneração inicial é de R$ 4.098,00.
O edital oficial será divulgado neste sábado (29). Para ter acesso ao último edital, clique no link.

terça-feira, 25 de setembro de 2018

Consignado com garantia do FGTS estará disponível a partir de amanhã

Consignado com garantia do FGTS estará disponível a partir de amanhã....

Por enquanto, apenas a Caixa oferece a linha de crédito

Publicado em 25/09/2018 - 12:27
Por Kelly Oliveira - Repórter da Agência Brasil Brasília
A partir de amanhã (26) os trabalhadores do setor privado poderão contar com uma nova opção de crédito, o empréstimo consignado com uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia. Por enquanto, apenas a Caixa Econômica Federal oferece a linha de crédito, segundo informou o Ministério do Trabalho. Os empréstimos poderão ser pedidos em qualquer agência do banco público.
De acordo com o ministério, a nova linha de crédito estará disponível para 36,9 milhões de trabalhadores com carteira assinada. Os juros não poderão ultrapassar 3,5% ao mês, percentual até 50% menor do que o de outras operações de crédito disponíveis no mercado, informou o ministério. O prazo de pagamento será de até 48 meses (quatro anos).
O uso do FGTS como garantia para o crédito consignado proporciona juros mais baixos para os tomadores porque os recursos da conta do trabalhador no fundo cobrirão eventuais calotes, o que reduz o risco para os bancos e permite à Caixa oferecer empréstimos com taxas menores.
Brasília - Brasileiros aproveitam o sábado para sacar o FGTS inativo durante a segunda etapa do liberação do FGTS nas agências da Caixa Econômica (José Cruz/Agência Brasil)
O uso do FGTS como garantia de empréstimo será fornecido pela Caixa - Arquivo/Agência Brasil
Segundo o ministério, os valores emprestados dependerão do quanto os trabalhadores têm depositado na conta vinculada do FGTS. Pelas regras, eles podem dar como garantia até 10% do saldo da conta e a totalidade da multa em caso de demissão sem justa causa, valores que podem ser retidos pelo banco no momento em que o trabalhador perder o vínculo com a empresa em que estava quando fez o empréstimo consignado.
Desde 2016, a Lei 13.313 previa o uso de parte do saldo do FGTS como garantia nas operações de crédito consignado. A modalidade, no entanto, não deslanchou porque a falta de regulamentação não trazia segurança para os bancos. As instituições financeiras só eram informadas do saldo do Fundo de Garantia do trabalhador no caso de um eventual desligamento da empresa. A possibilidade de que o funcionário, durante a vigência do crédito consignado, sacasse parte do FGTS para comprar um imóvel reduziria a quantia que poderia servir de garantia.
Para dar maior garantia aos bancos, no mês passado foi feita uma nova regulamentação da modalidade de crédito e a Caixa criou um sistema que permite realizar a reserva de valores da conta do FGTS como garantia ao contrato consignado.
“A Caixa informa que disponibilizou aos bancos um sistema que permite o envio e recebimento de informações sobre os créditos consignados, no intuito de realizar a reserva de valores da conta vinculada do fundo para garantia ao contrato consignado. O sistema já se encontra disponível para que toda instituição financeira que tenha interesse em operar possa encaminhar e receber informações sobre crédito consignado. Vários bancos estão se preparando para operar com o produto”, disse a Caixa, em nota, em agosto.
O valor reservado como garantia do empréstimo permanecerá na conta do FGTS do trabalhador, rendendo normalmente, até a quitação do empréstimo. A garantia será usada caso o empregado seja demitido sem justa causa e o banco não tenha mais como descontar as parcelas do crédito consignado do salário.
Segundo o ministério, além da Caixa, outros bancos também poderão disponibilizar a nova linha de crédito. “Basta seguirem as regras estabelecidas em lei”, diz o ministério

Decreto abre portas para terceirização no funcionalismo

Decreto abre portas para terceirização no funcionalismo

Medida pode prejudicar o funcionalismo público e comprometer os serviços prestados à população
Vigor em 120 dias
Publicado no Diário Oficial da União (DOU), na edição de 24 de setembro, o decreto nº 9.507/2018 permite a contratação de profissionais terceirizados em quase todos os setores e órgãos do funcionalismo público. 
O documento, que entrará em vigor em 120 dias, abre portas para um cenário que pode comprometer o funcionalismo, com a diminuição dos concursos públicos, já que poucas áreas ficarão preservadas.
Conforme apontado no decreto, estarão salvos da terceirização as seguintes áreas: 
I - que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;
II - que sejam considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias;
III - que estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção; e
IV - que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.
O presidente do Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho), Carlos Silva, repudiou a medida, mesmo que a área de auditoria-fiscal do trabalho sendo uma das ressalvas.
Silva escreveu o seguinte: "A ressalva, entretanto, não faz com que o Sinait e os Auditores-Fiscais do Trabalho sintam-se em uma bolha de segurança. A percepção é de que o serviço público é um conjunto e deve ser defendido como um todo. Hoje uma área é atingida, amanhã será outra e assim, sucessivamente. É a união que nos faz fortes".
Essa medida só piora a situação calamitosa do funcionalismo público, já que a terceirização pode comprometer o sigilo de informações, gerar cabides de empregos e ainda ocasionar em superfaturamentos

Internos se rebelam em centro socioeducativo

Internos se rebelam no Complexo Pomeri
SUELEN ALENCAR
Da Redação
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Reeducandos iniciaram um motim no Centro de Atendimento Socioeducativo, Complexo Pomeri, no final da tarde desta segunda-feira (24), em Cuiabá. O fato teria acontecido após uma confusão entre os internos.
A Polícia Militar foi acionada e, conforme informações, foi encontrado com um reeducando acusado de homicídio dois aparelhos celulares, diversos carregadores e fones de ouvido.
No local, os policiais militares precisaram conter os reeducandos que resistiram à ação e tentaram agredir os policiais. Neste momento, houve disparos de calibre 12, antimotim. 
As informações são de que alguns internos ficaram com escoriações. O suspeito de estar em posse dos aparelhos celulares foi ouvido pelo delegado durante a madrugada. 
Diante da situação, o caso será apurado