segunda-feira, 25 de junho de 2018

Reforma trabalhista destrava e agiliza julgamentos de ações

Reforma trabalhista destrava e agiliza julgamentos de ações

Processos represados à espera de decisão caem de 1,8 mi para 1,5 mi; recursos nos TRTs sobem 27,8%

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William Castanho
SÃO PAULO
​O número de ações trabalhistas pendentes de julgamento —o estoque de processos represados ao longo dos anos— despencou após seis meses de vigência da reforma trabalhista e voltou ao patamar de 2014.
Até maio deste ano, de acordo com informações do TST (Tribunal Superior do Trabalho), as varas de todo o país tinham 1,5 milhão de ações à espera de julgamento. No fim de 2017, eram 1,8 milhão.
O volume de processos trabalhistas represados vinha em alta desde 2013.
Considerando a entrada de novos processos, os em andamento e os já julgados, houve uma redução de 17,3% no número de ações pendentes nos gabinetes de juízes.
A reforma trabalhista entrou em vigor em novembro.
A nova CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) passou a exigir, por exemplo, que, em caso de derrota, o trabalhador pague honorários de sucumbência para o advogado da empresa ou honorários periciais.
O impacto das mudanças no dia a dia da Justiça, segundo o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da reforma na Câmara, já era esperado.
“Surpreende talvez a velocidade com que o ajuste está se dando, mas esses eram os efeitos que imaginávamos: dar maior celeridade ao Judiciário, melhorar a qualidade dos processos e permitir que quem busca o Judiciário tenha uma resposta mais eficaz”, diz.
De acordo com Marinho, a falta de responsabilização do trabalhador derrotado em um processo estimulava a apresentação de ações e atravancava a Justiça. “[A cobrança de] honorários sucumbenciais e periciais inibem o que chamamos de litigância frívola.”
Essa queda do volume represado tem um componente decisivo: os novos processos que chegam à Justiça.
Após a reforma trabalhista, a redução do número de ações propostas por empregados, entre dezembro de 2017 e maio deste ano, foi de 40,6% em relação à igual período entre 2016 e o ano passado. O total caiu de 1,3 milhão para 774 mil.
Diante das estatísticas do TST, o presidente da Anamatra (associação dos juízes trabalhistas), Guilherme Feliciano, faz uma avaliação diferente da do deputado.
“Evidentemente que, com menos ações distribuídas, os juízes decidem as [ações] antigas, é natural. Mas, ao longo do semestre, o gráfico de novos processos começa a subir”, diz.
Para o juiz, trabalhadores e seus advogados têm receio de arcar com o pagamento de honorários à parte vencedora.
Feliciano afirma que, com a jurisprudência sobre o tema que ainda deve se formar no TST e no STF (Supremo Tribunal Federal), a realidade nas varas tende a mudar.
“A reforma é como um dique. Em algum momento, ela romperá, e o volume de processos e a insatisfação dos trabalhadores voltarão a fluir”, diz o magistrado.
Para Otávio Pinto e Silva, sócio do escritório Siqueira Castro e professor de direito do trabalho da USP (Universidade de São Paulo), é cedo para fazer diagnósticos precisos. “Ainda estamos em um período de acomodação”, afirma.
Além do impacto nas varas, a reforma trabalhista alterou a rotina nos TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho), responsáveis por julgar recursos.
Dados do TST mostram um aumento de 27,8% no número de processos remetidos para a análise de desembargadores.
Entre janeiro e maio deste ano, subiram para a segunda instância 430 mil ações, ante 336 mil no mesmo período de 2017. De acordo com Silva, esse é um efeito lógico.
Ao mesmo tempo em que diminuiu o volume de ações e aumentou a celeridade dos recursos, cresceu o total de valores pagos aos trabalhadores.
De janeiro a maio de 2018, eles receberam R$ 11,6 bilhões. Nos mesmos meses do ano passado, foram R$ 10,3 bilhões. A alta foi de 12,7%.
Os números, segundo Sólon Cunha, sócio do escritório Mattos Filho e professor da FGV Direito SP, lançam novos desafios. “Isso vai trazer uma reavaliação, sem dúvida nenhuma, da estrutura da Justiça do Trabalho”, afirma.
Nesse contexto, a atividade da advocacia terá de se renovada.
Segundo Cunha, serão exigidas na área do direito do trabalho visão estratégica, ações preventivas e mais negociação entre as partes.

TST decide que regras processuais da nova lei trabalhista só valem para processo iniciado a partir de novembro de 2017

TST decide que regras processuais da nova lei trabalhista só valem para processo iniciado a partir de novembro de 2017

Entendimento está em instrução normativa aprovada pelo tribunal nesta quinta. Nova lei trabalhista entrou em vigor em 11 de novembro do ano passado.

Por Laís Lis, G1, Brasília
21/06/2018 13h58  Atualizado 22/06/2018 16h31
 Presidente do TST comenta nova lei trabalhista
O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quinta-feira (21) que as mudanças processuais previstas na nova lei trabalhista só poderão ser aplicadas em ações iniciadas após a vigência da nova lei, em 11 de novembro de 2017.
(CORREÇÃO: ao ser publicada, esta reportagem informou erroneamente que o TST havia decidido que as mudanças previstas na nova lei trabalhista valeriam somente para contratos firmados a partir da entrada em vigor da lei, em 11 de novembro de 2017. O texto foi corrigido às 15h25 desta quinta-feira)
Esse entendimento está em uma instrução normativa proposta por uma comissão criada pelo próprio TST para analisar a nova lei trabalhista. O que o plenário do tribunal fez nesta quinta foi aprovar a instrução.
De acordo com o TST, a instrução normativa vai orientar a partir de agora as decisões de todas as instâncias da Justiça Trabalhista, incluindo o próprio TST (veja abaixo as principais mudanças feitas pela nova lei).
Para os processos iniciados antes de 11 de novembro, portanto, vale a legislação antiga.
Entre as mudanças está a que prevê que o trabalhador que perder uma ação trabalhista pague as custas processuais da ação.
A comissão que propôs a instrução normativa foi presidida pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga. O documento estabelece um marco temporal processual para a nova legislação.
Segundo a assessoria do TST, a aplicação de cada ponto da lei deve ser tratado em ações individuais, que criarão uma jurisprudência sobre o processo

Concursos públicos oferecem 23.533 vagas com salários de até R$ 26,1 mil

Concursos públicos oferecem 23.533 vagas com salários de até R$ 26,1 mil

Do UOL, em São Paulo 
Os concursos públicos oferecem 23.533 vagas em várias regiões do país. Existem oportunidades em diversos cargos, destinadas a candidatos de todos os níveis de escolaridade. As remunerações iniciais podem chegar a R$ 26.125,17, dependendo da função desejada.
Clique aqui para ver a lista completa de concursos disponíveis nesta semana e com inscrições abertas nos próximos dias, com todas as opções.

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Veja abaixo as 23.533 vagas em concursos

Tribunal de Justiça (MG) - Vagas: 120 / Escolaridade: nível superior / Salário: R$ 26.125,17 / Inscrição: até 26/6 / Mais informações aqui
Polícia Federal (todos os estados) - Vagas: 500 / Escolaridade: nível superior / Salário: R$ 11.897 a R$ 22.102 / Inscrição: até 2/7 / Mais informações aqui
Defensoria Pública (RJ) - Vagas: 20 / Escolaridade: nível superior / Salário: R$ 19.820 / Inscrição: até 25/6 / Mais informações aqui
Polícia Civil (GO) - Vagas: 100 / Escolaridade: nível superior / Salário: até R$ 19.242,52 / Inscrição: até 11/7 / Mais informações aqui
Prefeitura de Casa Branca (SP) - Vagas: 3 / Escolaridade: nível superior / Salário: até R$ 18.207 / Inscrição: até 8/7 / Mais informações aqui

Apoiando o sistema socioeducativo brasileiro, Mariana Carvalho apoia a derrubada de veto do presidente Michel Temer



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