domingo, 17 de junho de 2018

Como ganhar o teto do INSS no valor mensal de R$ 5.645,80

Como ganhar o teto do INSS no valor mensal de R$ 5.645,80

Por Redação - 
  
Marcos Santos/USP Imagens

Como ganhar o teto do INSS no valor mensal de R$ 5.645,80. Confira a seguir 15 caminhos, melhor dizendo, revisões para você aumentar e poder chegar a ganhar o Teto do INSS, que no momento está em $ 5.645,80 por mês. Veja todos os detalhes e como revisar o valor do benefício.
Em alguns casos, o prazo máximo para o pedido é de dez anos após a concessão do benefício. Porém, muitas revisões não têm prazo de decadência para pedir a correção — oportunidade para conseguir um incremento na renda mensal.
De acordo com especialistas, devido às alterações na legislação previdenciária ao longo dos últimos anos, o INSS acaba cometendo erros no cálculo dos valores pagos aos aposentados e pensionistas. Para realizar o pedido, o caminho não é complicado. Entretanto, o beneficiário deve ficar atento: um dos motivos é a falta de consenso sobre o tema.
A partir de 1º de janeiro de 2018, segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo passam a ter o benefício reajustado em 2,07%, conforme portaria do Ministério da Fazenda publicada no Diário Oficial da União. O teto previdenciário passa a ser R$ 5.645,80.
O texto também estabelece novas faixas de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de trabalhadores empregados, domésticos e avulsos. São elas: 8% para os que ganham até R$ 1.693,72; 9% para quem ganha entre R$ 1.693,73 e R$ 2.822,90; e 11% para os que ganham entre R$ 2.822,91 e R$ 5.645,80.
De acordo com especialistas, devido às alterações na legislação previdenciária ao longo dos últimos anos, o INSS acaba cometendo erros no cálculo dos valores pagos aos aposentados e pensionistas. Para realizar o pedido, o caminho não é complicado. Entretanto, o beneficiário deve ficar atento: um dos motivos é a falta de consenso sobre o tema. De um lado, o INSS costuma negar quase todos os pedidos de revisão apresentados no posto. Dessa maneira, a forma de conseguir o um novo cálculo é ingressando na Justiça. Para isso, o aposentado deverá iniciar uma ação judicial no Juizado Especial Federal ou na Vara Previdenciária.
— Nos casos de revisão por erro de cálculo do benefício, caso o segurado já tenha apresentado todos os documentos que fundamentem o direito à revisão no pedido de aposentadoria, ele tem a possibilidade de apresentar um recurso administrativo no INSS ou ingressar diretamente com uma ação judicial. Porém, o caminho correto é fazer, primeiro, o pedido na agência — explica Luiz Felipe Pereira Veríssimo, advogado do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).
Ter documentos da época da aposentadoria é essencial para facilitar o pedido de revisão. Para solicitar que o valor da renda seja revisto, é necessário apresentar a carteira de trabalho, documento com o número do benefício e carta com os motivos do pedido de revisão. A situação mais comum, como explica o especialista, é quando o segurado só conseguiu alguns documentos para provar tempo de recolhimento após a concessão do benefício.
É importante ainda que o segurado fique atento à data de concessão do benefício, para ter certeza se deve ou não ingressar com um pedido de correção. Como os casos de pedido de revisão são por motivos variados, é difícil precisar um percentual de aumento no benefício, mas decisões na Justiça já concederam aumentos nos benefícios que variam entre 20% e 50%.
Para evitar erros, o segurado que quiser verificar se tem direito a pedir qualquer revisão precisa observar a carta de concessão. Outros documentos também podem ser solicitados para o caso de o segurado entrar com ação contra o INSS, como carta de concessão com memória de cálculo e informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
CONFIRA:
1- Revisão do tempo de contribuição, para quem já trabalhou como servidor
O segurado que em uma determinada época já trabalhou como servidor público vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social tem direito de averbar esse período perante o INSS. O aumento do período total de contribuição do segurado pode aumentar o valor de sua renda mensal inicial.
2- Ação trabalhista
Todos os segurados que tenham vencido ação trabalhista têm direito a pleitear a revisão de benefício concedido pelo INSS com base em dados equivocados que tenham sido corrigidos por aquela ação transitada em julgado. Ressalte-se que, mesmo que o segurado não tenha ingressado com a ação trabalhista no prazo de dois anos após a rescisão do contrato de trabalho, é possível pleitear essa revisão comprovando que não foram incluídas as corretas verbas salariais em sua aposentadoria.
3- Revisão do Buraco Negro
Até 01/06/1992, todos os benefícios, concedidos pela Previdência Social, entre 05/10/1988 e 05/04/1991, deverão ter renda mensal recalculada e reajustada de acordo com as novas regras previstas na Lei de Benefícios, com a devida correção inflacionária. Ressalta-se que o INSS realizou essa revisão administrativamente, sendo necessário ter acesso à cópia do processo administrativo, verificando se a referida revisão foi realizada. Há decisão judicial conhecida. Trata-se de erro matemático que pode gerar perdas de 30% nos valores dos benefícios.
4 – Revisão do reajuste do salário mínimo
Contempla os benefícios concedidos a partir de 01/03/1994, desde que tenham em seu Período Básico de Cálculo, salários de contribuição anteriores a março de 1994. Deve-se proceder ao recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios enquadrados nos requisitos para que seja considerada, na atualização dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, a variação integral do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), na ordem de 39,67% referente à 02/1994.
5 – Revisão do teto
Contempla os benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/2003, de acordo com orientação do INSS – desde que o salário de benefício tenha ficado limitado ao teto da época da concessão. O INSS deverá proceder à revisão para recomposição, nas datas das Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, do valor dos benefícios limitados ao teto previdenciário na data de sua implantação mediante aplicação de um índice de reajuste do teto.
6- Revisão da Vida inteira
Contempla os benefícios concedidos a partir de 29/11/1999, visando serem considerados no cálculo do benefício todos os salários de contribuição da vida do segurado, e não só aqueles a partir de julho/1994 conforme realizado pelo INSS. Tal revisão costuma beneficiar segurados que tiveram a maior parte de suas contribuições ou as de maior valor anteriormente a 07/1994. A revisão permite que sejam considerados os salários de contribuição de toda a vida contributiva do segurado, verificando-se a vantagem de efetuá-la. Nesse caso, torna-se necessária a comprovação de todos os salários de contribuição, caso estes não constem no sistema do INSS.
7 – Atividade rural
Segurados que exerceram atividades rurais anteriores 11/1991, independentemente de recolhimentos previdenciários. O período trabalhado pode ser incluído na contagem de tempo de contribuição do segurado, podendo antecipar a data de aposentadoria ou até mesmo elevar o valor da renda mensal inicial.
8 – Revisão da regra favorável
Contempla os benefícios concedidos aos segurados que já possuíam mais tempo de contribuição que o necessário ao requererem sua aposentadoria. Importante ser analisado caso a caso a fim de se apurar a viabilidade da revisão. Ao se verificar que o segurado já preenchia os requisitos para requerer o benefício em determinada data, a regra de cálculo vigente àquela época pode ser mais vantajosa do que a calculada no momento de concessão da aposentadoria.
9 – Recolhimento em atraso
Segurados autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinados períodos que exerceram atividades remuneradas podem solicitar recolhimento em atraso, para isso é necessária a realização de um cálculo para verificar-se se o recolhimento em atraso é viável. Feito isso, é possível conseguir aumento do tempo total de contribuição, podendo antecipar a data de aposentadoria ou até mesmo elevar o valor da renda mensal inicial.
10- Aluno aprendiz e militar
Os segurados que exerceram atividades como aluno aprendiz, ou seja, aqueles matriculados em escolas profissionais mantidas por empresas em escolas industriais ou técnicas – até 16 de dezembro de 1998. Para quem prestou serviço militar por um período (no Exército, na Aeronáutica ou na Marinha), INSS deve incluir esse tempo na contagem do cálculo do benefício.
11 – Tempo insalubre
Contempla benefícios concedidos aos segurados que tenham exercido qualquer tipo de atividade elencada como especial, ou seja, expostas a agentes nocivos à saúde humana ou atividades perigosas, definidos pela legislação ou por entendimento jurisprudencial, e que, no momento da concessão, não tenha tido tal especialidade considerada pela administração. INSS deverá recalcular o tempo de contribuição do segurado aplicando as devidas conversões dos períodos especiais em períodos comuns – para homens e mulheres – sendo que tal acréscimo vindo da conversão do tempo varia de acordo com o tipo de atividade exercida.
12 – Inclusão de auxílio-acidente no cálculo da aposentadoria
Revisão que é prevista em lei, mas que geralmente não é concedida pelo INSS. Quando a lei determinou que não seria possível receber cumulativamente o benefício Auxílio-Acidente e Aposentadorias a partir de 1997, previu também que o trabalhador acidentado não tivesse prejuízo em virtude da redução laboral ocorrida, e por isso garantiu a inclusão destes valores no cálculo da Renda Mensal Inicial. Pedido deve ser feito judicialmente.
13 – Revisão da pensão concedida entre 95 e 97
Os segurados que tenham pensão por morte concedida entre 05/1995 e 12/1997 sem que tenham sido considerada a interpretação correta da Lei 9.032/95, cujas determinações estipulavam o valor da pensão em 100% do salário de benefício do instituidor. Nesta hipótese, os segurados poderão mover ação judicial requerendo a revisão de seu benefício uma vez que, àquela época, o INSS utilizou-se de 100% do valor que o falecido recebia (se já era aposentado) ou que deveria receber (se não fosse aposentado), e não de seu salário de benefício propriamente dito, antes da aplicação de eventuais alíquotas que reduziam a renda mensal inicial do benefício – importante ressaltar que nesse caso a pensão já foi concedida há mais de 10 anos, logo, é necessário tentar afastar essa decadência na via judicial.
14 – Revisão do Artigo 29
Conhecida como revisão dos auxílios, essa correção é paga para quem recebia benefício por incapacidade entre 2002 e 2009 e teve o valor calculado com erro. Na época, o INSS não descartou as 20% menores contribuições e o segurado acabou recebendo menos do que deveria, pois salários menores entraram na conta. As revisões abrangem pensão por morte, auxílio-doença previdenciário, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente previdenciário, aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho, auxílio-doença por acidente de trabalho, auxílio-acidente e pensão por morte por acidente de trabalho.
15 – Diferença de 9% do auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez
Em geral, quando o trabalhador entra com o pedido de aposentadoria por invalidez, o INSS concede, primeiro, o auxílio-doença. Posteriormente, o benefício é transformado em aposentadoria por invalidez. Ocorre que o auxílio-doença corresponde a 91% da média dos salários de contribuição (base de cálculo do recolhimento) registrados em nome do segurado desde julho de 1994, enquanto a aposentadoria por invalidez equivale a 100% da média. O entendimento da Justiça favorece os segurados que, mesmos incapacitados para o trabalho, ficaram recebendo auxílio-doença no lugar da aposentadoria por invalidez. Se comprovar que estava incapacitado para o trabalho desde o dia em que entrou com o requerimento da aposentadoria no INSS, o segurado poderá buscar sua revisão tendo direito inclusive a atrasados. Fonte Jornal Extra

sábado, 16 de junho de 2018

ADOLESCENTES SE REBELAM NA FUNDAÇÃO CASA DE BRAGANÇA

ADOLESCENTES SE REBELAM NA FUNDAÇÃO CASA DE BRAGANÇA

ADOLESCENTES SE REBELAM NA FUNDAÇÃO CASA DE BRAGANÇA

Na noite de terça-feira,  12, adolescentes que estão recolhidos na Fundação Casa, de Bragança Paulista, se rebelaram na instituição.
O caso teve registro através de um boletim de ocorrência na tarde de quinta-feira, 14, no 1º  Distrito Policial.
Segundo o apurado, os menores infratores chutaram portas, vidros e janelas de um dormitório e quebraram portas que dão acesso ao sanitário e chuveiros.

A situação, segundo o registrado, pela diretoria da instituição foi rapidamente controlada por funcionários da Fundação Casa, sem maiores consequências.
Os adolescentes não explicaram o motivo da atitude.
A Fundação Casa de Bragança Paulista foi inaugurada em agosto de 2007, ou seja, há quase 11 anos. Na época inicialmente previa-se a construção nas proximidades do Jardim das Palmeiras, mas depois de manifestação a unidade foi construída em terreno da antiga fábrica  Austin, às margens da Rodovia Capitão Barduino.

Fundação casa , Audiências públicas ampliam pontos de vista sobre adicionais a agentes da Fundação CASA










Audiências públicas ampliam pontos de vista sobre adicionais a agentes da Fundação Casa

  


Condições de trabalho, aspectos médico-científicos e abordagens jurídicas foram algumas das contribuições dos expositores que participaram nesta sexta-feira (15) das audiências públicas promovidas pelo Tribunal Superior do Trabalho para discutir o direito aos adicionais de periculosidade e de insalubridade dos agentes da Fundação Casa/SP) (Fundação Centro de presididas convocadas pelo ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator de dois incidentes de recursos repetitivos sobre a matéria.
Segurança jurídica
Na abertura dos trabalhos da manhã, o presidente do TST, ministro Brito Pereira, assinalou que um dos objetivos do procedimento é garantir a segurança jurídica. O ministro explicou que a audiência pública é um ato processual de instrução. “Nela, não se julga, não se conclui nada sobre a questão ou as questões em debate: o que se pretende é compreender as nuances em discussão”, afirmou.
Trata-se, segundo o presidente do TST, de uma abertura do Tribunal para que juristas, sociólogos, peritos, psicólogos e outros representantes da sociedade tragam suas considerações acerca das questões relativas ao direito aos adicionais. “O êxito da audiência pública está precisamente em ouvir esses profissionais com toda transparência, sem paixões, do ponto de vista fático e, tanto quanto possível, científico”, destacou. “É a transparência da audiência pública que leva a um julgamento seguro do tribunal, evitando-se assim decisões diferentes acerca de um mesmo fato, das mesmas circunstâncias, das mesmas pessoas”.
A segurança jurídica também foi enfatizada pelo ministro Hugo Carlos Scheuermann. Ao explicar a sistemática dos recursos repetitivos, ele assinalou que sua finalidade é evitar disparidades de entendimentos em matérias altamente controvertidas. “O objetivo é que se defina, de uma vez por todas, uma tese jurídica ou num sentido ou em outro”, afirmou.
O ministro lembrou ainda que as manifestações trazidas pelos expositores não ficam restritas ao relator, mas estarão disponíveis para todos os ministros do Tribunal e a todos os interessados, tendo em vista a importância da matéria e a necessidade de esclarecimentos. “Os fatos são um só, mas as visões sobre os fatos são distintas e controvertidas”, observou.
Insalubridade
A parte da manhã foi dedicada à discussão relativa ao adicional de insalubridade. A tese jurídica a ser definida no incidente de recurso repetitivo é se os agentes de educação da Fundação Casa têm direito à parcela em razão do local de trabalho.
Os primeiros expositores foram Rafael Rodrigues de Oliveira e Silmar Antônio Dutra, advogados do Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência e Educação à Criança, ao Adolescente e à Família do Estado de São Paulo (SINTRAEMFA/SP). Sua abordagem partiu do ponto de vista jurídico. “Se o artigo 7º da Constituição da República garante ao trabalhador o adicional de insalubridade, um vez constatada a condição insalubre do ambiente de trabalho não é razoável que esse direito dependa de reconhecimento da administração pública por meio do Ministério do Trabalho”, afirmou Oliveira.
Silmar Dutra destacou que, na fundação, os adolescentes não são classificados como pacientes, mas vivem num ambiente de confinamento. “A realidade prática é muito similar à vivida pelos pacientes hospitalares, e é comum serem portadores de doenças infectocontagiosas”, sustentou.
O representante da Associação dos Agentes de Segurança e Socioeducadores do Estado de São Paulo (ASSESP), Adriano da Silva Neiva, afirmou que a Fundação Casa é alvo de denúncias em vários órgãos da administração pública por irregularidades em questões estruturais ligadas ao tema debatido. “As condições não são insalubres apenas para os agentes, mas também para os adolescentes que estão sob tutela do estado”, ressaltou.
Segundo ele, as atividades são executadas em locais alagados ou encharcados, com gás encanado e agentes corrosivos e insalubres. “Os agentes têm de mostrar aos adolescentes como se faz a limpeza, do contrário as unidades seriam sujas”, afirmou. “Também recolhem o lixo e as roupas sujas que os adolescentes dispensam diariamente e muitas vezes, por falta de efetivo, operam as máquinas de lavagem”.
Os representantes do Sindicato dos Socioeducadores do Estado de São Paulo (SITSESP), Aldo Damião Antônio (presidente) e Júlio da Silva Alves, criticaram a atuação do Ministério do Trabalho na fiscalização e a necessidade de avaliar com maior propriedade as dificuldades dos trabalhadores em relação às condições de trabalho e ao efetivo reduzido. Segundo eles, a insalubridade é vivenciada diariamente no ambiente de trabalho e foi constatada por auditores.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Socioeducativo da Bahia (Sindseba), Joselito Pereira, contestou o fato de os agentes, em alguns estados, como São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia, serem terceirizados. Para ele, a socioeducação é dever do Estado e precisa ser feita por servidores estatutários. “Muitas unidades não se adequam ao SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), mas querem que o profissional se adeque às unidades em situação precárias”, asseverou.
Nazário Cleodon de Medeiros, assessor jurídico da Fundação Casa, criticou a tentativa de analogia de confinamento previsto na Norma Regulamentadora 15 entre os profissionais de saúde em hospitais e os agentes que atuam com os internos. Cleodan destacou o entendimento da Súmula 448 do TST, que não garante o adicional apenas pelo laudo pericial. Segundo ele, querer creditar como única verdade o laudo do perito contraria o princípio da inafastabilidade de jurisdição. “É perigosa essa analogia por conta da insegurança jurídica”, argumentou. “Cada local tem suas condições e peculiaridades. O juiz não está restrito ao laudo”.
A engenheira de segurança do trabalho e perita judicial Lícia Mahtuk Freitas observou que a Fundação Casa não é uma instituição destinada aos cuidados com saúde, como os hospitais. No entanto, entende que os agentes têm direito ao adicional, pois há o risco de contágio. “As condições de trabalho são degradantes. Os ambulatórios médicos não atendem o mínimo previsto pela Anvisa. Se fosse uma entidade privada, já teria sido fechada e lacrada pelo Ministério do Trabalho”, afirmou.
O engenheiro de segurança do trabalho e perito judicial Gerson Arra também é da opinião de que o adicional é devido porque os agentes, em suas atividades diárias, cuidam de jovens infratores que, muitas vezes, em razão de sua condição social, ficam expostos em suas casas ou nas ruas a todo tipo de agente nocivo à saúde.
Ele ressaltou que o contato com agentes microbianos ocorre na triagem dos adolescentes, na remoção de suas vestes e de roupas contaminadas, no seu encaminhamento ao atendimento médico ambulatorial e, ainda, na remoção de lixo orgânico. “Muitas vezes, quando se descobrem doenças transmissíveis, o agente já foi contaminado”, afirmou.
Por outro lado, para Alessandro Mazaro, engenheiro de produção, mecânico e de segurança do trabalho e perito judicial, as condições encontradas nas diversas unidades da Fundações Casa não dão direito ao adicional. Ele ressaltou que, muitas vezes, a parcela é vista como forma de compensação financeira, o que é um erro. “É preciso entender que o adicional não atenua os riscos, não garante a não contaminação, não repara sequer a saúde do trabalhador que pode ser contaminado”, afirmou.
Segundo o engenheiro de segurança do trabalho e perito judicial Rafael Gonçalves Miele, o adicional de insalubridade em grau máximo é previsto em trabalho ou em operações que envolvam contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e com objetos de seu uso não esterilizados previamente.
Periculosidade
A audiência da tarde tratou do direito ao adicional de periculosidade, decorrente da exposição permanente dos agentes ao risco de sofrer violência física. Alguns expositores que atuaram no período da manhã também se manifestaram à tarde.
O adicional tem previsão no artigo 193, inciso II, da CLT, o qual assegura o direito ao empregado exposto a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. No anexo III da Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho, que lista as atividades e operações perigosas, não consta expressamente a segurança de menores infratores.
Para os advogados do SINTRAEMFA/SP, a atividade se enquadra na NR 16 como segurança de grupo. Segundo eles, os agentes zelam pela integridade física e mental dos internos com medidas de contenção e de segurança, nos termos do artigo 125 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). “Na prática, no cotidiano, eles ficam expostos a agressões físicas e são submetidos a elas, pois acompanham pessoalmente internos violentos”, disse o advogado Anselmo Cezare Filho.
Adriano Neiva afirmou que o risco de morte para esses agentes, dentro e fora do ambiente de trabalho, é muito superior ao que os cidadãos comuns estão expostos. “Em Itapetininga (SP), para cada 50 socioeducadores, uma morte e três tentativas de homicídio são praticadas por egressos do sistema socioeducativo”, afirmou. Adriano entende que, por questão de isonomia com agentes prisionais e de segurança, os de apoio socioeducativo também têm direito ao adicional de periculosidade.
As agressões não são só físicas, mas psicológicas também, disse o palestrante seguinte, Aldo Antônio, presidente do SITSESP. Para ele, nada mais merecido do que os empregados da Fundação Casa receberem adicional de periculosidade. “Não é questão só financeira, mas de direito”, defendeu. O outro representante do SITSESP, Júlio Alves, acredita que a instituição tem responsabilidade, de alguma forma, pelos crimes contra os agentes, pois “não propicia ambiente de trabalho seguro”.
Na sequência, Joselito Pereira, presidente do Sindseba, destacou que os agentes não podem portar arma porque a legislação não permite. “Não temos nenhum aparato diante dos adolescentes que praticaram atos infracionais”, enfatizou. “Muitos são chefes de quadrilha”. Além dos riscos a que estão expostos em rebeliões, Pereira explicou que, quando acompanham os internos a postos de saúde, audiências, cursos, etc., os agentes estão colocando sua própria vida em risco porque podem ser alvo de tentativas de resgate ou de assassinato do adolescente. Assinalou ainda que muitos sofrem ameaças de internos, com represálias contra a sua família, e precisam mudar de residência.
Com outro tipo de abordagem, Regis Vinícius Nunes, que foi diretor por dez anos do Centro de Apoio ao Adolescente de Patrocínio (MG), salientou que a função do agente socioeducador vai muito além da segurança, porque ele interage com os internos e participa de sua formação. Para ele, o estado deve investir na segurança do socioeducador e é extremamente importante que ele seja valorizado e qualificado.
Assessor jurídico da Fundação Casa, Pablo Moitinho de Souza questionou o rótulo de perigosos que acompanha os internos da instituição e apresentou dados estatísticos da entidade de maio de 2018 que revelam que apenas 1,18% dos internos analisados eram homicidas. Souza criticou informações e dados antigos apresentados na audiência e afirmou que hoje a situação é outra. “Houve melhoria no serviço, com descentralização do atendimento para o interior do estado, onde não havia nenhum centro”, afirmou. O assessor observou que a norma da CLT estabelece risco diuturno e exposição permanente para a concessão do adicional de periculosidade. E, segundo ele, desde 2006 só houve sete rebeliões nas unidades da fundação.
A engenheira e perita Lícia Mahtuk Freitas revelou situações vivenciadas nas perícias em unidades da Fundação Casa em São Paulo. Numa delas, viu muros quebrados, agentes com braço quebrado, escovas de dentes que viram faquinha após lixadas e fios elétricos usados para amarrar agentes. Lícia exibiu uma foto em que se via um homem nas mãos dos infratores, que ameaçam jogá-lo do telhado. “Se isso não é ameaça ou violência física, não imagino o que seja”, afirmou. A perita lembrou também os transtornos mentais decorrentes dessas situações e os afastamentos por depressão, síndrome do pânico, estresse e outros fatores.
O engenheiro e perito Gerson Arra descreveu as atividades das agentes na unidade feminina da Mooca, em São Paulo (SP), com meninas de 12 a 17 anos. Disse que se surpreendeu com a violência e com alterações físicas no corpo das infratoras, como marcas roxas e ferimentos. Segundo ele, brigas e tentativas de fuga exigem a intervenção das agentes. “Existe de fato risco no trabalho das agentes, que são ameaçadas dentro e fora dali”, concluiu.
Rafael Gonçalves Miele, também engenheiro de segurança do trabalho e perito judicial, partiu das normas técnicas, entre outras ferramentas, para balizar características da periculosidade. Para ele, é possível enquadrar os agentes no Anexo 3 da NR 16 no quadro descritivo das atividades que expõem empregados a roubos ou outras espécies de violência física e no quesito de segurança pessoal, acompanhamento e proteção da integridade física de pessoa ou de grupos.
Finalizando as exposições, Pedro Ticioti, procurador do Estado de São Paulo, defendeu que a Fundação Casa não é uma penitenciária, mas um centro de atendimento reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como referência nacional. Segundo o procurador, a instituição se desenvolveu muito nos últimos 13 anos em observância às exigências do ECA. Hoje são 145 centros de atendimento com média de 60 adolescentes e 48 agentes, o que contribuiu para a frequência cada vez menor de confrontos.
Para Ticioti, o pior impacto de uma decisão favorável ao adicional não seria de ordem econômica, mas psicológica, pois permitiria que os adolescentes sejam taxados de perigosos. Também afirmou que os agentes não devem acreditar que seu papel seja evitar conflitos causados por adolescentes supostamente perigosos, mas lhes dar tratamento digno de caráter educacional, “para saírem dali melhores do que entraram”.
Encerramento
No fim dos trabalhos, o ministro Hugo Carlos Scheuermann agradeceu ao MPT, aos expositores e a todos os presente. O relator dos recursos disse que o tema é altamente controvertido e que as diversas correntes trouxeram visões distintas em relação aos fatos e às questões técnica e jurídicas que serão examinadas oportunamente pelo Tribunal.
(AJ, CF, DA, GS, LC, LT, MC/CF. Foto: Fellipe Sampaio)

STF PODE LIBERTAR LULA NO PRÓXIMO DIA 26

sexta-feira, 15 de junho de 2018

Deputado critica veto que excluiu unidades socioeducativas do Sistema Único de Segurança Pública

Deputado critica veto que excluiu unidades socioeducativas do Sistema Único de Segurança Pública

O relator na Câmara dos Deputados do projeto que deu origem à Lei do Sistema Único de Segurança Pública (Susp – 13.675/18), deputado Alberto Fraga (DEM-DF), afirmou que vai trabalhar para que o Congresso derrube os vetos do presidente Michel Temer a partes do texto aprovado pelos parlamentares. Em entrevista nesta quarta-feira (13) ao jornal Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, o parlamentar criticou especialmente os vetos que retiram o sistema socioeducativo do Susp.
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Alberto Fraga (DEM-DF)
Alberto Fraga: informações das unidades socioeducativas são importantes para as polícias
Após ouvir os ministérios dos Direitos Humanos; da Justiça; e Extraordinário da Segurança Pública, Temer argumentou que já existe um Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, vinculado à pasta dos Direitos Humanos, com foco em políticas públicas diferenciadas para os jovens infratores. Na avaliação de Fraga, no entanto, as informações que saem das unidades socioeducativas são fundamentais para o planejamento de segurança pública.
“No sistema socioeducativo existem informações necessárias para as polícias, como, por exemplo, bandidos perigosos – não é porque são menores de 18 anos que vou parar de chamar de bandidos – que vão para as ruas”, disse.
Para Alberto Fraga, preocupam também outros vetos, como o que impede a caracterização do trabalho de agente penitenciário como de natureza policial e o que impossibilita transferências obrigatórias de recursos para a segurança pública e a defesa social. Ao todo, 11 pontos da Lei do Susp foram vetados.
Na justificativa dos vetos, o governo alegou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu contrariamente à natureza policial do trabalho de agente penitenciário. Quanto à questão de recursos, o presidente Michel Temer sustentou que isso poderia trazer uma diminuição do espaço de gestão do dinheiro público.
Os vetos presidenciais precisam ser analisados pelo Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara e Senado). Para um veto ser derrubado, é necessário o voto favorável da maioria dos deputados (257) e dos senadores (41).
Teto de gastos
Para o líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), desde a promulgação da Emenda Constitucional 95, que limita os gastos públicos, o orçamento é uma dificuldade não apenas para a segurança pública como para as demais áreas. Ele avalia que a criação do Susp, apesar de permitir uma maior integração entre os órgãos de segurança pública, não deve trazer um cenário de menos violência no curto prazo.
Ouça esta matéria na Rádio Câmara
“A lei não muda a vida; pelo contrário, a vida é que faz a lei. O Susp respondeu a um grito de segurança que a população faz, mas não vejo sinalização de um novo tempo, de menos violência no Brasil.”
Susp
O objetivo do Susp é integrar os órgãos de segurança pública, como as polícias federal, rodoviária federal e estaduais, as secretarias de segurança e as guardas municipais, para que atuem de forma cooperativa e harmônica.
Além de instituir o sistema único, a nova lei cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social , prevista para durar dez anos, tendo como ponto de partida a atuação conjunta dos órgãos de segurança e defesa social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em articulação com a sociedade.
O novo sistema de segurança será coordenado e gerido pelo Ministério Extraordinário de Segurança Pública, chefiado atualmente por Raul Jungmann. Em cada região do País, será instalado um centro integrado de inteligência regional, cujas informações serão centralizadas em uma unidade nacional em Brasília.
Reportagem – Ana Raquel Macedo 
Edição – Marcelo Oliveira

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quinta-feira, 14 de junho de 2018

Servidores da Fundação CASA vão pra audiencia de periculosidade e insalubridade em Brasília de ônibus e o presidente vai de avião






Servidores da fundação casa vão participar da audiência publica de periculosidade e insalubridade.
Nós amigos e parentes somos gratos pela participação e contribuição de todos que foram pra audiência, verdadeiros guerreiros que deixaram de lado, a família, casa, parentes e amigos, pra se dedicar a categoria, são quase 3 dias fora de casa, em prol dos trabalhadores.
Só não podemos deixar de salientar que todos foram de ônibus, irão enfrentar horas de viagem, nas estradas mal conservadas desse país, enquanto isso a pessoa que teria que ser um líder, que deveria esta junto com os trabalhadores, simplesmente pensou em si próprio, segundo informações, o presidente do sindicato e o diretor jurídico foram de avião, enquanto a categoria foi de ônibus.
E esses bravos guerreiros só tiveram a oportunidade de ir, devido a nossa luta, a luta dos servidores e por causa da comissão da mesa de negociação, onde em reunião exigimos que tivesse o transporte pra todos trabalhadores que quisessem ir, não deixamos de esquecer o nome do José Alfredo, que foi um dos idealizadores convocando pra categoria ter um transporte pra participarem dessa audiência.
O presidente nunca quis a participação da categoria nesse ato, infelizmente esse presidente não nos representa, ninguém quer o presidente a frente do sindicato, nem diversos diretores, nem diversos membros do sistema socioeducativo brasileiro, e nem os servidores da Fundação CASA.
Pra piorar mais ainda esse presidente, junto com alguns diretores não querem chamar as eleições sindicais, deixando a categoria totalmente abandonada, não está agindo com transparência com os trabalhadores, a diversos centros que nao tem visita do sindicato a tempos.
Tem muitos centros que não vê um diretor sindical faz meses, e nada do presidente ir nesses centros levar as devidas informações aos servidores.
Sem falar nos patrimônios e empréstimo que o presidente está fazendo sem o consentimento da categoria e da direção, devido a todas essas informações, passou da hora do presidente pedir a renuncia e a direção chamar as eleições sindicais.


Medida socioeducativa pode ser cumprida até 21 anos de idade

A 3ª seção do STJ definiu, em julgamento de recursos repetitivos nesta quarta-feira, 13, que é possível o cumprimento da medida socioeducativa até os 21 anos de idade, aplicada a adolescente em razão de fato praticado durante a menoridade.
Por unanimidade, nos termos do voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, o colegiado aprovou a seguinte tese:
"A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional, nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos."
O tema tem como referência a súmula 605/STJ, cujo enunciado diz que a superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
Em seu voto, o ministro Nefi Cordeiro destacou que a Justiça exige segurança jurídica. Ele pontuou que a Corte já firmou esse entendimento por súmula, demostrando a necessidade de mesmo como Corte definidora da uniformização do Direito Federal, precisar passar por etapas sucessivas para demonstrar a legalidade da necessidade da manutenção das medidas socioeducativas após os 18 anos. “É previsão legal, não bastou, editamos súmula, não basta, agora precisamos fazer o reconhecimento em recurso repetitivo para que essa definição do que é o Direito Federal seja decidida para o Brasil.”
  • Processos: REsp 1.705.149 e REsp 1.717.022

quarta-feira, 13 de junho de 2018

Sistema Prisional é reconhecido como órgão da Segurança Pública no SUSP

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Sistema Prisional é reconhecido como órgão da Segurança Pública no SUSP

13/06/2018 22:59:10  
Sancionado na última segunda-feira (11), pelo presidente Michel Temer, o texto final que rege o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, dia 12, sob a numeração de Lei 13.675.

O projeto trata-se de uma tentativa do governo federal em sistematizar as ações dos diversos órgãos da segurança pública, tendo como base um sistema de informação unificado e de garantia de repasses de verbas, mediante resultados.

A Federação Sindical Nacional dos Servidores Penitenciários (Fenaspen), desde o início da tramitação do projeto, capitaneado pelo presidente, Fernando Anunciação, acompanhou tanto na Câmara, quanto no Senado o projeto com intenção de garantir inclusão da categoria dos Agentes Penitenciários no texto da lei.

Desde o momento que o processo de votação da PEC da Polícia Penal foi interrompido pela intervenção federal no Rio de Janeiro (a Constituição proíbe a tramitação de emendas constitucionais nestes períodos), a Fenaspen inverteu sua estratégia e buscou reconhecimentos em leis infraconstitucionais para reforçar o pleito da Polícia Penal. No caso do SUSP dois pontos foram defendidos a inclusão da categoria como órgão de segurança pública e a outra a equiparação de nossa atividade laboral com a de atividade policial.

Com muita luta e observando os objetivos planejados, a Federação conquistou a garantia da inclusão da categoria no rol principal do texto, inserida com o termo “órgãos do Sistema Penitenciário”, no Art. 9º, §2º, VIII da lei. Tal inserção é um avanço nos objetivos traçados pela categoria e um passo mais para a materialização de nossa condição como órgão de segurança pública, termo que tinha entraves em ser aceito pelos parlamentares.

A presidência, no entanto, vetou o artigo que dava à categoria a equiparação às polícias, como profissionais que exercem atividade de natureza policial. Em decorrência disso, as repercussões foram bastante acaloradas, como não poderia deixar de ser. Ocorre que, na opinião do presidente da Fenaspen, isso não deve ser motivo de desânimo por parte da categoria, visto que, nos motivos para o veto, a presidência apontou inconstitucionalidade, afirmando que a natureza policial só pode ser configurada em níveis constitucionais, ou seja, por meio do reconhecimento da Polícia Penal.

Anunciação ressaltou que não foi por natureza política que o termo foi vetado, e sim, por questão jurídica, o que demonstra que o trabalho que vem sendo realizado pela Fenaspen é estrategicamente correto e tem ampliado a importância de nossa categoria dentro da sociedade brasileira, o que se percebe no reconhecimento dos parlamentares.

O presidente da Fenaspen ainda afirmou que “mesmo tendo a presidência vetado a natureza policial, a inserção no texto, tanto na Câmara quanto no Senado, é uma demonstração de que no parlamento não teremos muitos entraves para a aprovação da PEC 372, que cria a Polícia Penal”.

O presidente da Federação ponderou que esse deve ser o incentivo para dar continuidade ao trabalho no Congresso, visto que, a Presidência da República não tem legitimidade para sancionar ou vetar propostas de emenda à constituição, o que nos dá uma tranqüilidade.

A Fenaspen já está se articulando, envolvendo parlamentares que têm maior influência e poder de decisão no Congresso e que são parceiros desta bandeira de luta, para tentar derrubar o veto do texto do SUSP, tentando que o veto seja colocado em pauta e não medindo esforços para conscientizar os parlamentares da importância para a categoria.

“Nossa categoria não tem medido esforços para ver reconhecida sua equiparação com outras atividades policiais, e este entendimento já está sedimentado na sociedade brasileira, por isso vamos buscar todas as formas de consolidar esta garantia”, ressaltou.

Portanto, para o presidente da Fenaspen é importante salientar que o resultado das constantes visitas de trabalho à Brasília e as desgastantes e complexas negociações não são sinônimo de um momento amargo e definitivo, mas parte do processo de entraves e conquistas que são parte de lutas mais amplas. O reconhecimento da natureza policial neste texto, antes do retorno da votação da PEC 372, foi uma estratégia tomada buscando antecipar efeitos decorrentes da aprovação da Polícia Penal.

“Hoje somos reconhecidos como categoria e em breve iremos alçar nosso maior sonho e vivenciar o momento de consolidação que será a aprovação da nossa tão sonhada Polícia Penal. Avante, companheiros, a vitória está próxima. Resistir sempre, retroceder jamais”, finalizou Anunciação.




Fonte: Federação Sindical Nacional dos Servidores Penitenciários - Fenaspe

Justiça: Agente de Segurança Socioeducativo é absolvido por tribunal do júri

Justiça: Agente de Segurança Socioeducativo é absolvido por tribunal do júri

O servidores do Centro Socioeducativo de Ji-Paraná - CASE, juntamente com a diretoria do Singeperon, emitem uma nota para a sociedade e os servidores do sistema Socioeducativo e Penitenciário, sobre a decisão do tribunal do júri que ocorreu nesta terça-feira (12).

Veja a nota

Quando iniciamos nossa caminhada nas eleições sindicais, tivemos notícia do colega Reinaldo Valadares lotado no Centro Socioeducativo de Ji-Paraná - CASE, estava sendo acusado e encontrava-se detido injustamente por uma acusação de homicídio, relatos tanto dos servidores, tanto dos colegas que laboram no centro socioeducativo de Ji-Paraná, não nos fizeram acreditar nos fatos imputados a ele.

Hoje dia 12 de Junho de 2018, a diretoria do Singeperon vêm a público informar a sociedade, aos servidores do Sistema Socioeducativo e do Sistema Penitenciário do estado de Rondônia, que a justiça dos homens foi feita em favor do nosso colega, amigo e pai de família, o julgamento ocorreu na 1° Vara Criminal da comarca de Ji-Paraná e é com muita alegria que comunicamos que todas as acusações em desfavor do Agente de Segurança Socioeducativo Reinaldo Valadares, mostraram que o servidor é inocente, levando a promotoria a pedir a absolvição dos fatos a ele imputados, seguindo o pedido do advogado de defesa, todos os fatos demonstraram a inocência, o que levou o júri a votar com UNANIMIDADE pela sua absolvição.

A palavra de Deus contida no Salmo 23, adaptada diz, ainda que você andou pelo vale da sombra da morte, não temeu mal algum, por que sabia que o teu Deus estava contigo. Desejamos que a felicidade e a misericórdia Deus te acompanhe todos os dias de sua vida.

Desejamos que seu retorno ao Sistema Socioeducativo seja o mais breve possível.

São os votos dos Servidores do CASE e de toda diretoria do Singeperon.


A diretoria

terça-feira, 12 de junho de 2018

DINHEIRO TEM, BASTA TER BOA VONTADE: Assembleia de SP discute aumentar salários de delegados para até R$ 30 mil

DINHEIRO TEM, BASTA TER BOA VONTADE: Assembleia de SP discute aumentar salários de delegados para até R$ 30 mil

Atualmente, delegados ganham de R$ 9,9 mil a R$ 28 mil.














Por Giba Bergamin Jr., SP1, São Paulo
12/06/2018 12h28 



Entrada da Assembleia Legislativa de São Paulo (Foto: TV Globo/Reprodução)




Depois da emenda à constituição que subiu o teto dos servidores estaduais para R$ 30 mil, os deputados estão discutindo um outro projeto que pode mudar de novo a constituição e dar aumento de salário aos mais de dois mil delegados de polícia. É a PEC 3, dos delegados.

A proposta de emenda à constituição estadual que está tramitando na Assembleia Legislativa quer igualar o salário mínimo deles ao do governador do estado, de R$ 22 mil, e o salário máximo ao do defensor público geral, de R$ 30,4 mil.

O autor dessa PEC é o deputado estadual Campos Machado, do PTB, o mesmo da PEC 5, que foi aprovada na semana passada e aumentou o teto do funcionalismo público para também 30 mil reais.

A carreira de delegado tem 4 estágios: Classe 3, Classe 2, Classe 1 e Delegado Especial. Eles ganham de R$ 9,9 mil a R$ 28 mil.

A nova PEC deve colocar mais fogo em uma discussão sobre o peso da folha de pagamento nos cofres públicos. Prefeituras já estão se mexendo para não dar o aumento.

Nesta segunda-feira (11), São Bernardo do Campo entrou como uma ação na justiça pra barrar a PEC 5.

Na sexta-feira, a prefeitura de São Paulo editou um decreto que limita o teto do funcionalismo municipal ao salário do prefeito: R$ 24 mil.

Para ser aprovado, o projeto de emenda à constituição 3 -- a PEC dos delegados -- precisa ser analisado por várias comissões e ser aprovada em duas votações em plenário.

Pelo menos dois terços dos deputados estaduais precisam ser a favor do aumento. O problema é que ainda não foi feito estudo sobre o impacto da medida nas contas do estado.

A folha de pagamento de abril, a última disponível no site do governo do estado, mostra o pagamento feito a 2.854 delegados. Os salários deles somados passou dos R$ 49 milhões.

O Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo disse que o aumento é bem-vindo. Segundo a entidade, o estado tem o menor piso salarial de delegado do país.




Fonte : G1

Servidor da Fundação CASA irá participar de mais uma maratona internacional de ciclismo



O funcionário Alex de Souza da fundação casa, unidade casa Lorena irá  competir na 2 etapa da maratona internacional chaoyang estrada real MTB em Mariana MG , no dia 17 de junho d 2018.
Será mais um obstáculo a ser supetads pelo servidor, porém os esforços e os treinos constante lhe darão forças necessárias pra que o objetivo de uma boa colocação no pódio seja alcançado.
Nós amigos e parentes lhe desejamos muita sorte é uma excelente prova.