quarta-feira, 30 de maio de 2018

Interno é achado morto dentro do Centro Socioeducativo

Interno é achado morto dentro do Centro Socioeducativo

Corpo foi achado com sinais de estrangulamento na noite dessa terça (29).

Por G1 RR
 
Interno é achado morto no Centro Socioeducativo, em Boa Vista
Um interno foi encontrado morto dentro do Centro Sócioeducativo (CSE), na zona Rural de Boa Vista, na noite dessa terça-feira (29).
O menor foi achado estrangulado por volta das 20h. Ainda não se sabe quais as causas do óbito. A identidade dele ainda não foi divulgada.
A PM foi chamada e esteve no CSE logo após o corpo ter sido achado.
"A dinâmica é de uma morte por estrangulamento, mas a parte que afeta a Polícia Militar foi de preservar o local, aguardar a chegada da perícia, e conter os ânimos até que os trabalhos fossem realizados", disse o coronel Santana, chefe do Comando de Policiamento da Capital (CPC), à Rede Amazônica Roraima.
Um agente que atua na unidade informou ao G1 que o interno estava em um bloco onde estão menores ligados à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
O corpo foi levado ao Instituto Médico Legal (IML). A direção do CSE e a Polícia Civil devem apurar as circustâncias e causas da morte do interno

Conheça seus direitos na demissão ou dispensa


Artigos

Conheça seus direitos na demissão ou dispensa

Saiba o que você pode receber ao deixar uma empresa


por Estanislau Maria*
Quando você pede demissão ou sofre uma dispensa pela empresa, com ou sem justa causa, os seus direitos variam conforme a causa do fim do contrato. Com a Nova Legislação Trabalhista, surgiu ainda uma quarta modalidade de rescisão de contrato – a demissão consensual.
Confira as diferenças entre elas e saiba quais são os seus direitos.

Conheça seus direitos na demissão e na dispensa

1. Quando você é dispensado

Na dispensa sem justa causa, os direitos são: saldo de salário até o dia em que trabalhou; férias vencidas (se houver), férias proporcionais do período, ambas acrescidas de um terço de seus valores; 13º proporcional; saque do FGTS relativo àquele contrato de trabalho; indenização de 40% do valor do saque do FGTS; guias para solicitar o seguro desemprego e aviso prévio de 30 dias + três dias de salário por ano de serviço, limitado a até 20 anos.
Geralmente o trabalhador é dispensado de cumprir o aviso prévio, mas recebe o salário integral do mês e o proporcional por tempo de contrato. A anotação na carteira deve incluir os 30 dias. O contrato só termina ao final do aviso prévio.

2. Quando você pede demissão

O trabalhador que pede demissão recebe apenas saldo de salário até o dia em que trabalhou; férias vencidas (se houver), férias proporcionais, ambas acrescidas de um terço de seus valores e o 13º proporcional. Não tem direito a saque do FGTS, 40% de indenização do fundo nem seguro desemprego. Poucos sabem, mas o demitido é obrigado a pagar o aviso prévio se não trabalhar nos 30 dias após o pedido de demissão.
Geralmente ocorre acordo, e a maioria das empresas dispensa o cumprimento desse período ou de parte dele, mas, obviamente, o trabalhador só recebe os dias trabalhados, não tem o salário integral do aviso prévio nem tem direito ao proporcional por ano de contrato.

3. Quando a dispensa é por justa causa

Para o dispensado por justa causa é o pior dos mundos. Ele sai sem “eira nem beira”, apenas com o salário dos dias trabalhados no mês e férias vencidas de anos anteriores se houver. Mais nada. Perde férias do ano, 13º, FGTS, indenização de 40%, aviso prévio e seguro desemprego.
Como ato unilateral do patrão, a justa causa e pode ser revertida na justiça do trabalho. O empregado deve ajuizar ação questionando a alegada falta grave, caberá ao patrão provar. Se revertida a justa causa, ele não será readmitido, mas terá direito às verbas da dispensa sem justa causa.

4. Quando é uma demissão consensual

Esta quarta modalidade surgiu com a Nova Legislação Trabalhista. A demissão consensual, como o nome sugere, é um acordo entre empresa e empregado para encerrar o contrato de trabalho. Nesse caso, o empregado recebe férias e 13º proporcionais, mais metade do valor referente ao aviso prévio, 20% da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e acesso a até 80% dos recursos depositados na sua conta do fundo de garantia. Ele não tem direito ao seguro-desemprego.
Para calcular quanto você deve receber em caso de rescisão, acesse a  Calculadora de Rescisão.
*Estanislau Maria é jornalista e advogado. Trabalhou, entre outros, para o Sindicato dos Bancários de São Paulo; para a Secretaria do Desenvolvimento Trabalho e Solidariedade da Prefeitura de São Paulo e para o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), é sócio proprietário do EMFJ Advocacia e Consultoria Jurídica

terça-feira, 29 de maio de 2018

TST considera greve dos petroleiros ilegal


TST considera greve dos petroleiros ilegal

Decisão atende a pedido da AGU. Paralisação está marcada para esta quarta-feira

POR 
 
Reformas de plataformas da Petrobras na Bacia de Campos. Na foto, a P-37 - Divulgação
RIO - A Advocacia-Geral da União (AGU) informou há pouco que o Tribunal Superior do Trabalho acaba de atender a pedido de declaração de ilegalidade da greve dos petroleiros, marcada para esta quarta-feira. Foi estipulada multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento. A lista de reinvidicações dos petroleiros inclui a redução dos preços do gás de cozinha e dos combustíveis e a saída imediata do atual presidente da Petrobras, Pedro Parente. O movimento também é contrário a uma possível privatização da empresa.
Até as 22 horas desta terça, os petroleiros ainda não haviam decidido se manteriam ou não a paralisação. A Federação Única dos Petroleiros (FUP) vai decidir após reunião com todos os 14 sindipetros (sindicatos dos petroleiros)
A Advocacia-Geral da União e a Petrobras haviam apresentado em conjunto, nesta terça-feira, uma ação pedindo que o (TST) impedisse a greve. A ação pedia o reconhecimento da abusividade e da nulidade do movimento, argumentando que a paralisação poderia gerar “prejuízos gravíssimos à sociedade”.
Eventual ocupação de unidades produtivas pelas entidades sindicais, disseram AGU e a estatal, acarretaria risco de acidentes e custaria à Petrobras R$ 349 milhões por dia – sendo R$ 300 milhões relativos ao faturamento que deixaria de ser realizado com a interrupção da produção e R$ 9 milhões com o acionamento de equipes de contingência.
A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, disse que “a sociedade brasileira não pode ser penalizada com a ausência de serviços essenciais por causa de uma greve que não respeita as exigências legais”. A declaração foi dada logo após a AGU e a Petrobras ajuizarem em conjunto a ação.
A AGU e a Petrobras também ressaltaram que as reivindicações dos sindicatos de petroleiros são de natureza político-ideológica (como a demissão do presidente da empresa, Pedro Parente), e não trabalhista – até porque o acordo coletivo celebrado entre a empresa e seus funcionários está vigente até 2019.
“Nessa linha é inadmissível admitir que a atuação oportunista de determinado grupo enseja a ausência de serviços públicos essenciais, em prejuízo de toda a sociedade”, argumentam na ação.
Também é pontuado que as entidades sindicais sequer cumpriram os requisitos da Lei nº 7.783/89 (que dispõe sobre o direito de greve) para deflagração de uma paralisação, entre eles: abertura de negociação coletiva com a Petrobras; envio para a Petrobras de comunicação prévia sobre a greve, bem como de atas de assembleias em que a paralisação foi definida; ausência de proposta de manutenção de serviços essenciais

MDH e CNMP abrem diálogo sobre diagnóstico do sistema socioeducativo

MDH e CNMP abrem diálogo sobre diagnóstico do sistema socioeducativo

publicado24/05/2018 10h31última modificação:24/05/2018 10h32
O ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, participou de encontro, nessa quarta-feira (23), com a Comissão da Infância e Juventude do Conselho Nacional do Ministério Público (CIJ/CNMP). Na reunião, foi firmado que o MDH junto ao Conselho irá criar um grupo de trabalho para estabelecer um diagnóstico do sistema socioeducativo no Brasil para debater e planejar os custos necessários para a promoção da socioeducação.
A iniciativa foi conduzida pelo ministro Gustavo Rocha com o presidente da CIJ, Leonardo Accioly. No diálogo, destacou-se o fortalecimento do sistema socioeducativo, além da necessidade de apuração do panorama atual desse sistema e da necessidade de financiamento público federal para a promoção desse tema.
Também participaram do encontro os membros auxiliares da CIJ, Darcy Leite e Andrea Teixeira, e os promotores de Justiça Márcio Rogério de Oliveira (MP/MG), Renato Barão (MPDFT), Sidney Fiori (coordenador da COPEIJ/MPTO) e Renato Lisboa (MP/RJ).
(Com informações do CIJ/CNMP

TSE define se réus, como Lula e Bolsonaro, podem disputar Presidência

TSE define se réus, como Lula e Bolsonaro, podem disputar Presidência

Felipe Amorim e Gustavo Maia
Do UOL, em Brasília 

Arte/UOL
O ex-presidente Lula e o deputado Jair Bolsonaro podem ser afetados
Está na pauta da sessão desta terça-feira (29) do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a consulta sobre se um réu em processo criminal pode ser candidato à Presidência da República.
A resposta da Justiça Eleitoral terá impacto direto na possível candidatura dos dois pré-candidatos que têm liderado as pesquisas: o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ). A consulta não tem relação com a Lei da Ficha Limpa que, em tese, deve impedir o petista de disputar o pleito por já ter sido condenado em segunda instância.

A consulta foi apresentada ao TSE pelo deputado federal Marcos Rogério (DEM-RO). Nesse tipo de processo, o tribunal apenas emite sua opinião sobre qual interpretação da lei é a mais correta, e não há impacto direto sobre casos específicos.
Mas uma decisão hoje certamente indicará como os sete ministros da Corte eleitoral deverão julgar eventuais pedidos de candidatura de Lula e Bolsonaro. Os partidos têm até 15 de agosto para pedir o registro dos candidatos à Justiça Eleitoral.
O julgamento no TSE se refere apenas a candidatos a presidente da República.
A questão jurídica que será analisada está relacionada à previsão da Constituição Federal de que, quando se torna réu por suspeita de um crime, o presidente da República fica afastado do cargo.
Dida Sampaio/Estadão Conteúdo
O ministro do TSE Napoleão Nunes Maia, relator do caso
Os ministros da Justiça Eleitoral deverão avaliar se isso impede que um político que é réu em processo penal deva ser impedido de se candidatar.
A interpretação desse dispositivo da Constituição tem um precedente recente no STF (Supremo Tribunal Federal), quando ficou decidido que os presidentes da Câmara, do Senado e do STF não poderiam substituir eventualmente o presidente no comando do Executivo caso sejam réus em ação penal.
Essa ação no STF ainda não teve seu julgamento em definitivo concluído. Em dezembro de 2016, os ministros apenas analisaram se o então presidente do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), deveria deixar a chefia do Senado por ter se tornado réu. O Supremo decidiu manter Renan no cargo, mas proibir que ele ocupasse o posto de presidente da República em substituição ao titular, como por exemplo em viagens ao exterior do chefe do Executivo.
A consulta ao TSE é relatada pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Inicialmente, o ministro decidiu não dar seguimento ao processo, com o argumento de que uma consulta não pode tratar de um caso concreto, como por exemplo as candidaturas de Lula e Bolsonaro. Mas, após parecer do Ministério Público, Napoleão reconsiderou a própria decisão e submeteu o caso a julgamento pelo plenário do TSE.
O ex-presidente Lula responde a seis ações penais na primeira instância da Justiça Federal. E uma delas, a do tríplex de Guarujá (SP), o ex-presidente já foi condenado e está cumprindo pena na carceragem da Polícia Federal em Curitiba. Ele é réu nas outras cinco ações, nas quais ainda não houve julgamento do processo. As investigações tiveram origem na Operação Lava Jato.
Lula tem negado a prática de qualquer crime e diz que vai provar sua inocência. 
O petista também pode ter a candidatura barrada pela Lei da Ficha Limpa. Isso porque ele foi condenado por um tribunal de segunda instância no caso do tríplex, critério que segundo a lei o torna inelegível. Esse tipo de inelegibilidade, no entanto, é declarado pela Justiça Eleitoral no momento do registro da candidatura.
Para o advogado do PT e ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão, a consulta ao TSE não deveria ser analisada pelo tribunal pois estaria claramente relacionada a um caso concreto.
Segundo Aragão, caso a candidatura de Lula seja de fato apresentada, o TSE terá que decidir sobre a situação do ex-presidente em um novo processo, no qual a defesa do petista poderá apresentar argumentos jurídicos a favor de sua candidatura.
O deputado Jair Bolsonaro é réu em uma ação penal no STF e foi alvo de uma segunda denúncia contra ele pela PGR (Procuradoria-Geral da República). Somente se a denúncia for aceita pelo Supremo o deputado se tornará réu neste segundo processo.
Nas ações, Bolsonaro foi acusado de incitar o crime de estupro em afirmação sobre a deputada Maria do Rosário (PT-RS) e de declarações racistas durante uma palestra em São Paulo.
À reportagem do UOL, Bolsonaro afirmou na última quinta-feira (24) que qualquer possibilidade de tirá-lo da disputa presidencial por meio do TSE seria barrá-lo "no tapetão" ou por meio de "casuísmo".
O deputado nega ter cometido crime e diz que suas declarações estão protegidas pela imunidade conferida aos parlamentares por suas opiniões.
A sessão do TSE está marcada para as 19h desta terça-feira