segunda-feira, 14 de maio de 2018

Justiça declara ilegalidade de greve iniciada há três dias por servidores do socioeducativo

Justiça declara ilegalidade de greve iniciada há três dias por servidores do socioeducativo 

Agentes do sistema socioeducativo iniciaram greve no sábado (12), em todo o estado. Sindicato diz que ainda não foi notificado de decisão e greve está mantida nesta segunda-feira (14).

Por Lislaine dos Anjos, G1 MT
14/05/2018 15h43  Atualizado há 8 horas
Agentes aprovaram greve nesta quarta-feira (9) em assembleia (Foto: Sindpss-MT/Divulgação)
Agentes aprovaram greve nesta quarta-feira (9) em assembleia (Foto: Sindpss-MT/Divulgação)
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decretou a ilegalidade da greve iniciada no último sábado pelos servidores do sistema socioeducativo. A ação foi movida pelo governo do estado, por meio da Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh-MT), após a categoria aprovar o movimento grevista em assembleia realizada na quarta-feira (9).
Segundo o presidente do sindicato que representa os agentes socioeducativos (Sindpss-MT), Paulo César de Souza, a categoria ainda não foi notificada da decisão e, por enquanto, a greve está mantida.
A decisão pela ilegalidade da greve foi proferida pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves. Na liminar, ela afirma que a categoria integra a segurança pública e, dessa forma, não poderia deflagrar uma greve.
Os servidores se reúnem, na tarde desta segunda-feira (14), em frente ao Ministério Público estadual (MP-MT), no Centro Político Administrativo (CPA), em um ato para entrega de um dossiê ao órgão. Segundo Paulo César, o documento revela "a real estrutura do sistema socioeducativo estadual".
"É um dossiê sobre as mazelas do socioeducativo, com fotos e descrições. Entre os principais problemas, temos as estruturas das unidades, que estão precárias e arrebentadas, com quartos quebrados, sucateados e banheiros sem condições de uso", disse.
De acordo com o presidente, investimentos na qualidade das unidades onde os menores infratores são internados reflete, automaticamente, em melhoria nas condições de trabalho dos agentes.
A categoria também cobra do estado a realização de um concurso público, afirmando que, hoje, o número de agentes está aquém do necessário.
"Há previsão de realização de um concurso há algum tempo, mas é algo que não sai do papel, sendo que todas as demais categorias já tiveram concursos lançados. Hoje, temos 250 agentes no estado e o ideal é que tivéssemos o dobro de servidores trabalhando", afirmou.
Os profissionais também cobram a construção de novas unidades socioeducativas no estado e a reforma das unidades que já existem

ANTEPROJETO DE SEGURANÇA PÚBLICA PODE DESAFOGAR JUSTIÇA, DIZ AJUFE

ANTEPROJETO DE SEGURANÇA PÚBLICA PODE DESAFOGAR JUSTIÇA, DIZ AJUFE

14/05/2018

Em um momento em que a segurança pública está entre os temas mais discutidos no país, um anteprojeto de lei chegou ao Congresso Nacional com um conjunto de propostas para endurecer a legislação no combate a crimes como tráfico de drogas e armas, aumentar penas e propor novas formas de financiamento para a segurança pública.
anteprojeto foi entregue na última terça-feira (8) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Eunício Oliveira. As propostas foram elaboradas por uma comissão de juristas criada por Maia e presidida por Moraes. O texto ainda será discutido por deputados e senadores e deve sofrer alterações.
As propostas do anteprojeto foram avaliadas pelo presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) Roberto Carvalho Veloso. Para ele, o anteprojeto traz a possibilidade de desafogar a justiça criminal ao prever a realização de acordos em substituição da pena privativa de liberdade. Nesse caso, haveria alternativas como a reparação do dano e a prestação de serviços à comunidade para os casos de crimes mais leves sem violência ou grave ameaça cujas penas não excedam os quatro anos.
Segundo Veloso, a proposta traz a possibilidade de maior celeridade para a análise dos crimes de maior gravidade. “Hoje a Justiça criminal está abarrotada de processos de menor potencial ofensivo enquanto a criminalidade organizada precisa de uma atenção maior”, disse. Veloso considera que a proposta podeira ser aperfeiçoada com a extensão dos acordos para crimes com penas de até oito anos.
Em relação à criação de varas colegiadas com juízes e desembargadores para julgar organizações criminosas e crimes como tráfico de drogas e armas, o presidente da Ajufe explica que atualmente já há previsão legal para um juiz convocar um colegiado para o julgamento de determinado crime. A novidade trazida pelo anteprojeto é que a formação desse colegiado seria incorporada ao código de processo penal.
O presidente da Ajufe avalia que um item do texto que pode gerar polêmica e debates é o que aumenta de 30 anos para 40 anos o prazo máximo de cumprimento da pena em regime de reclusão. Embora espere mais polêmica, Veloso acredita que diante do aumento das ações criminosas no país, a proposta terá apelo popular. “A população irá de fato aceitar”, disse.
O professor de sociologia da Universidade de Brasília (UNB) e integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Arthur Trindade, avalia que o anteprojeto se propõe a tocar numa série de gargalos e problemas, porém não traz avanços naquilo que ele considera ser um dos maiores problemas na área de segurança pública no âmbito federal: conseguir articular a ação das polícias entre si, com o Ministério Público, e da União com estados e municípios, além do financiamento.
“Nosso problema não é só a quantidade de punição, é a relação entre as instituições, a ineficiência do sistema”, disse Arthur Trindade. Ele também avalia que ao anteprojeto não substitui a necessidade de elaboração de um Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Para Trindade, o projeto pode enfrentar dificuldades para ser aprovado uma vez que toca em prerrogativas de diferentes instituições e em questões federativas. “Dificilmente o Congresso Nacional consegue avançar nesses itens porque se compra briga com muita gente. Um projeto como esse só caminharia se fosse adotado pelo Palácio do Planalto que o tomasse como prioridade nas negociações legislativas”, avaliou.
Ao receber o anteprojeto, o presidente da Câmara Rodrigo Maia disse que será criada uma comissão especial na Casa para analisar o anteprojeto.


GESTANTES TEM GARANTIA DE ESTABILIDADE E LICENÇA DE TRABALHO DE 180 DIAS






Direitos são previstos na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Gravidez durante o contrato de trabalho gera diversas proteções legais para a gestante (Foto: Claudio Vitor Vaz/AT)
As trabalhadoras gestantes têm garantias mínimas de proteção do seu emprego que estão previstas na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As leis vigentes garantem a proteção de sua saúde, seu emprego e também o acompanhamento inicial de seus filhos. Os principais direitos da trabalhadora na gravidez são a estabilidade no emprego – da concepção até cinco meses após o parto –, e a licença-maternidade remunerada.
A gravidez durante o contrato de trabalho gera o direito à estabilidade. A advogada trabalhista Cíntia Fernandes, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, destaca que a estabilidade provisória da trabalhadora gestante é garantida constitucionalmente desde a concepção até cinco meses após o parto.
“Significa dizer que a empregada gestante não poderá ser dispensada de forma arbitrária ou sem justa causa durante o período estabelecido por lei”, explica.
A regra está disposta no artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). “Vale esclarecer que a expressão legal “desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto” equivale justamente à concepção e não à confirmação médica do estado gravídico”, alerta a especialista.
Segundo Cíntia Fernandes, esse é o entendimento da jurisprudência – reiteradas decisões judiciais – do Tribunal Superior do Trabalho (TST), pacificada mediante a Súmula 244, I, que dispõe: “o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade”.
E a gestante tem direito a essa estabilidade mesmo no curso do contrato de experiência ou temporário, afirma a advogada Sthefany Guerreiro de Vicente, do escritório Cerveira Advogados. “O direito da estabilidade é válido também para as trabalhadoras no período do aviso prévio”, pontua.
Justa causa
De acordo com Sthefany Vicente, a trabalhadora só perde direito a esta estabilidade caso ela cometa alguma falta grave, que possibilite a demissão por justa causa.
“Importante frisar que para aplicação da justa causa deverá estar amplamente caracterizada uma das hipóteses previstas no artigo 482, da CLT, como desonestidade – roubo, furto ou alterações de documentos, indisciplina, comportamentos inadequados, faltas sucessivas sem justificativa e agressão, entre outros”, explica.
Além da estabilidade, também são direitos à gestante, previstos na CLT a licença-maternidade de 120 dias, com o recebimento integral do salário, podendo esse período ser ampliado por mais 60 dias, a critério do empregador, assim como a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
A transferência de função quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida logo após o restabelecimento das condições de saúde também estão entre os direitos das gestantes.
Licença-maternidade
Um dos direitos mais importantes é a licença-maternidade, benefício obrigatório a todas as mulheres que trabalham no Brasil e contribuem para a Previdência Social. Ou seja, têm esse direito todas as empregadas com carteira assinada; temporárias, que atuam em trabalhos terceirizados e autônomos ou ainda em trabalhos domésticos e que realizam suas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A licença também é obrigatória para as mulheres que sofrem aborto espontâneo ou dão à luz um bebê natimorto, assim como as que realizam a adoção.
O benefício garante o direito ao afastamento de 120 dias nas organizações privadas e de 180 dias no serviço público federal. 
Amamentar também é direito
Após o período de licença-maternidade, a trabalhadora tem assegurado o direito de amamentar seu filho no horário de trabalho até que ele complete seis meses de idade. “A legislação trabalhista garante o direito a dois períodos de descansos especiais de meia hora cada um, além do seu horário normal para refeição. Esses períodos de descanso deverão ser definidos em acordo individual entre a trabalhadora e seu empregador. Se a saúde do filho exigir, poderá a mãe estender o período da amamentação de seu filho para além dos seis meses”, alerta Rayol.
As empresas com 30 mulheres ou mais, com mais de 16 anos de idade, deverão, segundo as advogadas, ter um local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.
Os direitos das gestantes estão ligados diretamente à preservação da saúde da mulher e da criança. As trabalhadoras gestantes têm garantidos por lei a prioridade no atendimento médico, assentos preferenciais no transporte e em repartições públicas e o direito de ter parte das despesas adicionais custeadas pelo futuro pai.
Insalubridade é alerta
Gestante pode trabalhar em ambiente insalubre? A resposta é: depende. Essa foi uma das grandes questões dos debates para aprovação da reforma trabalhista, vigente desde 11 de novembro do ano passado.
Segundo especialistas, as regras atuais de relações trabalhistas determinam que a empregada gestante pode trabalhar em ambiente insalubre mediante certas condições. 
“Se a atividade ou local de insalubridade for considerado de grau médio ou mínimo, o afastamento da gestante será obrigatório somente quando a mesma apresentar atestado de saúde recomendando o afastamento durante a gravidez. Agora, quando a atividade ou local insalubre for considerado de grau máximo, o afastamento deve ser imediato, devendo a trabalhadora ser transferida para outra função ou local”, explica Rayane Rayol.
É considerado ambiente de trabalho insalubre aquele em que as tarefas e atividades são executadas sob circunstâncias e agentes que ameaçam a saúde ou a integridade da trabalhadora.
Para as trabalhadoras lactantes, o atestado médico se faz necessário para o afastamento das atividades insalubres em qualquer situação, independentemente do grau de insalubridade, afirma a especialista.
A mãe exposta a um ambiente de trabalho insalubre deve buscar orientação médica no sentido de verificar se a exposição a ambiente insalubre é prejudicial à saúde. 
Mais informações no site www.previdenciatotal.com.br.