quinta-feira, 10 de maio de 2018

Correios divulga edital com 4.983 vagas para jovem aprendiz

Correios divulga edital com 4.983 vagas para jovem aprendiz

Inscrições ficarão abertas até 29 de maio; Jornada será de quatro horas diárias
Por . Atualizado 10/05/2018 12:35
Saiu o edital. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, Empresa Pública Federal, faz saber aos interessados a abertura de edital para o preenchimento de 4.983 vagas e formação de cadastro reserva na função de Jovem Aprendiz – Assistente Administrativo. As oportunidades estão distribuídas nas modalidades presencial e à distância. Do quantitativo de vagas, 20% serão reservadas aos negros e 10% aos deficientes.
De acordo com o edital, na modalidade presencial as oportunidades são destinadas aos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins. Já na modalidade de educação à distância, as vagas estão distribuídas para os Estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Veja também: Edital do Concurso Correios 2018 é urgente! Carência é de 20 mil funcionários

A jornada de aprendizagem será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias, totalizando, no mínimo, 800 (oitocentas) horas no decorrer do Programa. O Programa de Aprendizagem terá duração de 12 (doze) meses consecutivos.
São atribuições do aprendiz: transportar documentos entre as áreas internas; receber e expedir documentos; arquivar documentos; repor material de expediente; apoiar a realização de eventos (organizar ambientes e verificar equipamentos/materiais conforme o solicitado); manter arquivos ordenados e atualizados; executar serviços em meios eletrônicos, tais como elaborar planilhas, digitar expedientes e contatar, por mensagens eletrônicas, os clientes internos; transmitir e receber documentos por fax; realizar serviços reprográficos; utilizar multimídia e retroprojetor; realizar atendimento telefônico; auxiliar na entrega de senhas e organização de filas, fornecendo informações necessárias ou encaminhando os clientes conforme o serviço solicitado; prestar informações sobre os serviços e produtos da ECT, cumprir as atividades previstas no curso de aprendizagem coordenado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI.

Requisitos Correios Jovem Aprendiz

Os requisitos estabelecidos neste edital devem ser obrigatoriamente observados antes da realização da inscrição, visto que o não atendimento a qualquer um deles elimina, definitivamente, o candidato do Processo Seletivo:
  • a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, se residente no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira, ou se residente no Brasil há mais de dez anos, tenha cônjuge ou filho brasileiro e também os portugueses, conforme o art. 353 da Consolidação das Leis do Trabalho;
  • b) Ter entre 14 e 22 anos completos, no ato da contratação. A idade máxima prevista não se aplica aos candidatos pessoas com deficiência;
  • c) Estar cursando, no mínimo, o 9º (nono) ano do ensino fundamental;
  • d) Estar matriculado e frequentando a escola (caso não haja concluído o ensino médio);
  • e) Não ter sido contratado anteriormente como jovem aprendiz pelos Correios e/ou mantido vínculo empregatício com esta Empresa;
  • f) Não haver concluído, a qualquer tempo, curso de aprendizagem de conteúdo programático similar ou idêntico ao proposto nesse Programa de Aprendizagem;
  • g) Ter disponibilidade para cumprir a jornada de aprendizagem, conforme previsão do item 5 no turno para o qual se inscreveu;
  • h) Aderir e se comprometer a cumprir o Código de Ética e Normas de Conduta dos Correios e os demais regulamentos da Empresa; e
  • i) Comprovar que possuía, na inscrição, idade de acordo com a faixa etária estabelecida no edital.
  • Desejável: Ter noções básicas de editores de texto, planilhas, navegação e pesquisa na internet utilizando em computadores desktop ou notebook.

Etapas – Correios Jovem Aprendiz

Este Processo Seletivo será composto de 04 (quatro) etapas:
a) Inscrição (classificatório);
b) Comprovação de requisitos (eliminatório);
c) Exames médicos pré-admissionais (eliminatório); e
d) Contratação
Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, em função da soma das pontuações referentes a:
a) Renda familiar;
b) Aprovação escolar referente ao último ano letivo cursado e concluído;
c) Participação em programas sociais previstos neste edital;
d) Ano em que está cursando;
Para os aprendizes maiores de 18 anos serão reservadas 10% das vagas oferecidas por cidade/município e turno de vagas.
A convocação de candidatos inscritos com idade superior a 18 anos obedecerá ao seguinte critério: em cada bloco de até 10(dez) candidatos convocados para a cidade/município de aprendizagem, respeitando o cadastro por turno, faixa etária da vaga, a primeira vaga ofertada será destinada ao candidato inscrito em ampla concorrência; a segunda vaga ofertada será reservada ao candidato inscrito como pessoa com deficiência, a terceira vaga ao candidato inscrito como negro, e a quarta vaga ao candidato inscrito como maior de 18 anos, caso haja. Desta forma, serão reservadas aos candidatos inscritos como maior de 18 anos a 4ª, 14ª, 24ª, 34ª, 44ª e assim sucessivamente, observada rigorosamente a ordem de classificação.

Inscrição – Correios Jovem Aprendiz

As inscrições serão gratuitas e realizadas somente via Internet, no endereço eletrônico http://www.correios.com.br, no link Sobre os Correios > Recursos Humanos, no período compreendido entre 0 horas do dia 10 de maio e 23 horas e 59 minutos do dia 29 de maio de 2018.

Sobre o Programa de Jovem Aprendizagem – Correios

O Programa de Aprendizagem será realizado no sistema dual, que é composto pela fase teórica, nas dependências do SENAI, e pela fase prática, realizada nas instalações dos Correios, sob orientação de um empregado dos Correios devidamente capacitado.
Quando o curso de aprendizagem utilizar a metodologia de educação a distância – EAD, as atividades relacionadas à fase escolar serão integralmente realizadas dentro das instalações do SENAI ou dentro das instalações dos Correios, conforme indicado em cada município.
Os endereços indicados nos Anexos I e II dos editais podem ser alterados, a critério dos Correios, permanecendo a realização do Programa de Aprendizagem no respectivo Município.
Antes de iniciar a parte prática nos Correios, o aprendiz fará um módulo básico de 120 (cento e vinte) horas sequenciais no SENAI. Após realização do módulo descrito no item anterior, o jovem permanecerá, semanalmente, 02 (dois) dias no SENAI e 03 (três) dias na ECT até o final da aprendizagem.
De acordo com o calendário escolar de cada unidade do SENAI, o período em que estiver em férias ou recesso escolar, o aprendiz deverá comparecer à ECT para as atividades da fase prática. Após o encerramento do curso, o aprendiz que tiver obtido aproveitamento, receberá um certificado de qualificação profissional.

Validade

Este Processo Seletivo terá a validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por uma única vez por igual período, e destina-se ao provimento de vagas existentes ou que venham a existir, para jovens aprendizes no Programa de Aprendizagem de Assistente Administrativo, nas cidades ou municípios citados nos Anexos I e II deste edital, observados sempre o interesse e a conveniência da empresa.
O resultado final está previsto para o dia 29 de julho de 2018.

Edital Jovem Aprendiz Correios 2018

Edital Vagas Modalidade Presencial Jovem Aprendiz Correios

Edital Vagas Modalidade à distância Jovem Aprendiz Correios

quarta-feira, 9 de maio de 2018

Número de processos na área trabalhista avança após recuo, diz TRT

Número de processos na área trabalhista avança após recuo, diz TRT

Entre dezembro de 2017 e abril de 2018, ações ultrapassaram marca de 42 mil
Número de processos na área trabalhista avança após recuo, diz TRT  | Foto: Agência Brasil / CP Memória
Número de processos na área trabalhista avança após recuo, diz TRT | Foto: Agência Brasil / CP Memória
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  • Mauren Xavier
Em cinco meses, processos em primeiro grau na área trabalhista recuaram mais de 42% no Rio Grande do Sul. Porém, os números começaram a avançar entre março e abril deste ano. De acordo com dados solicitados ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, entre dezembro de 2017 e abril de 2018, o número de novos processos foi de 42.770. No período entre dezembro de 2016 e abril de 2017, foram 74.582 ações.
O assessor-chefe substituto de Gestão Estratégica do Tribunal, Francisco José Fetter Furtado, a redução foi significativa, precedida de um "pico" de casos novos nos meses anteriores à reforma. Apesar disso, ele destaca que o período ainda é curto para a análise, uma vez que o ideal é acompanhar o ciclo de um ano.
Na comparação mensal, a maior discrepância se deu em dezembro, quando a redução foi de 59,49% entre 2016 e 2017. E a menor foi em abril, quando a redução foi de apenas 29,71% na comparação entre 2017 e 2018. “O percentual de redução está menos expressivo nos últimos meses, com perspectiva de aumento da demanda”, aponta Furtado. O período em análise se refere ao que entrou em vigor com as novas regras da reforma trabalhista. A questão dos processos sofreu alteração, como o fato de que o trabalhador, caso perca a ação, deva arcar com os custos da mesma.
Insegurança jurídica 
O presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da IV Região (Amatra IV), juiz Rodrigo Trindade, acredita que a insegurança jurídica seja um dos fatores que tem impactado no ingresso de novos processos. “Temos um ambiente de dificuldade de interpretação e aplicação dessas regras. Há pontos de grande insegurança e obscuridade”, explica. Assim, há diferentes interpretações da lei aprovada, além de pontos que ainda estão em debate no Tribunal Superior do Trabalho e no Supremo Tribunal Federal.
Na avaliação do presidente da Comissão Nacional de Direito Social da OAB e da Comissão da Justiça do Trabalho da OAB/RS, Raimar Machado, as mudanças aumentaram a responsabilidade em relação ao trabalhador na apresentação da ação, como no fato de ter que arcar em caso de insucesso no processo. O professor de Direito Trabalhista da PUCRS Gilberto Stürmer também considera como positivo esse freio nas ações. Para ele, tanto o trabalhador quanto o advogado agora precisam ter uma avaliação melhor da ação antes de ingressar, evitando as chamadas “aventuras” que existiam antes.
À espera de definições 
Por outro lado, o presidente da CUT-RS, Claudir Nespolo, considera que há um represamento nas ações, em função do receio dos trabalhadores. “Não quer dizer que os problemas trabalhistas acabaram. Mas há uma espera. Muitos estão deixando para depois, para ver como serão as definições”. Nesta mesma linha, o presidente da CTB-RS, Guiomar Vidor, aponta ainda que a insegurança é maior porque há pontos inconstitucionais e há divergência dentro do próprio Poder Judiciário.
Na divisão das varas do Trabalho no RS, Erechim teve a maior redução no acumulado de processos (77,37%), seguido de Santa Rosa, com -70,23%. No sentido contrário, houve alta nas ações de 2

terça-feira, 8 de maio de 2018

INSS paga até esta terça-feira valores devidos por erro de cálculo em benefícios; veja se você tem direito

INSS paga até esta terça-feira  valores devidos por erro de cálculo em benefícios; veja se você tem direito

A revisão foi realizada automaticamente e não é necessário que os beneficiários procurem a Previdência Social. O próximo lote tem previsão de pagamento em maio de 2019

 
Até esta terça-feira (8), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga o sexto lote de valores devidos a beneficiários de todo o Brasil, inclusive no Rio Grande do Sul. Para 1.512 gaúchos, o INSS pagará R$ 32,7 milhões. Estão nesta leva pessoas com até 45 anos de idade que têm valores a receber a partir de R$ 15 mil. No total, serão pagos aproximadamente R$ 660 milhões em todo o Brasil.
Os pagamentos do sexto lote tiveram início na quarta-feira (2), de acordo com o final do número do benefício. Aqueles com final 1 e 6 tiveram crédito disponível em 2 de maio. Os com final 2 e 7, no dia 3, final 3 e 8, no dia 4, final 4 e 9,  na segunda-feira (7). Por fim, nesta terça-feira (8), receberá quem tem benefícios com final 5. Para os casos em que titular faleceu após o processamento da revisão e antes do recebimento do crédito, e dos quais derivaram pensões por morte, serão realizados os pagamentos das diferenças em  junho.
 O INSS cumpre, desde 2012, um acordo homologado pela Justiça Federal. Esse acerto determinou o pagamento de valores devidos em benefícios por incapacidade ou pensões por morte concedidos entre 2002 e 2009. 
– O que aconteceu foi que, entre 2002 e 2009, para esses benefícios, o INSS calculou errado o valor a pagar. O governo não tirou do cálculo as 20% menores contribuições do trabalhador para ficar somente com as 80% maiores. O resultado foi um benefício menor do que o que era direito de quem solicitou – explica a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.
O pagamento desses valores segue cronograma estabelecido em acordo firmado pelo INSS e se estende até 2022. A revisão foi realizada automaticamente e não é necessário que os beneficiários procurem uma agência da Previdência Social. O próximo lote tem previsão de pagamento em maio do ano que vem.

SEXTO LOTE DE REVISÕES DO INSS

Quem tem direito

– Nesta leva, estão os beneficiários com idade até 45 anos e com valores a receber a partir de R$ 15 mil.
– Somente têm direito aqueles com os seguintes benefícios aprovados e pagos entre  17/4/2002 e 29/10/2009, confira:
Pensão por morte
Auxílio doença previdenciário
Aposentadoria por invalidez
Auxílio acidente previdenciário
Auxílio doença por acidente de trabalho
Aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho
Auxílio doença por acidente de trabalho
Auxílio acidente e pensão por morte por acidente de trabalho

Como consultar se vai receber

 – O INSS disponibilizou sistema de consulta ao resultado da revisão no portal Meu INSS e por meio da Central de Atendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Porém, o valor do pagamento não será informado.
– É preciso fazer cadastro e criar senha pessoal para acessar o portal (veja como abaixo).
Sem conexão
É preciso fazer cadastro e criar senha pessoal para acessar o portal
É preciso fazer cadastro e criar senha pessoal para acessar o portal

Como será o pagamento?

 – O INSS enviará carta para os segurados que têm direto à revisão, contendo informações sobre o pagamento.
– A carta indicará o valor dos atrasados e a data do pagamento. Caso não tenha recebido a correspondência, consulte o Meu INSS ou entre em contato com a Central de Atendimento do INSS, pelo telefone 135.
– O INSS não enviará carta aos beneficiários que tiverem para receber diferenças iguais ou inferiores a R$ 67. Para estes casos a diferença será paga por ocasião da concessão de qualquer benefício que venha a ocorrer até 31/12/2022.
–  Em caso de morte do titular do benefício antes do pagamento, o valor será pago aos dependentes habilitados à pensão ou, na ausência destes, aos herdeiros ou sucessores com alvará da Justiça. 


Como fazer o cadastro no Meu INSS

1 – Para fazer o cadastro, é preciso CPF, nome completo, data e local de nascimento e nome da mãe para gerar um código de acesso provisório.
2 – Depois, o segurado deve fazer login com essa senha provisória.
3 – Logo em seguida, aparecerá mensagem para que o cidadão crie sua própria senha, que deve ser: alfanumérica, ter 9 dígitos, conter um caractere especial (#@$%!*-/+.) e ter pelo menos uma letra maiúscula e outra minúscula.
Sem conexão

segunda-feira, 7 de maio de 2018

Internos da Fundação Casa fazem rebelião

Internos da Fundação Casa fazem rebelião em unidade de São Bernardo do Campo

Polícia Militar afirma que rebelião começou após conflito entre os menores. Não há reféns.

Por G1, São Paulo
 
Internos de uma das unidades da Fundação Casa de São Bernardo do Campo, no ABC paulista, fazem uma rebelião na noite deste domingo (6).
De acordo com a Polícia Militar, a rebelião começou por volta das 18h30 após um conflito entre os menores. Não há reféns. O centro de internação fica na Rua Servidão Particular, 112, e abriga 122 internos.
A Corregedoria Geral da Fundação Casa diz, em nota, que instaurará uma sindicância para apurar um movimento de indisciplina, que iniciou por volta das 18h e terminou por volta das 19h, promovido por um grupo adolescentes que cumpre medida socioeducativa no CASA São Bernardo II.
O texto diz ainda que a situação aconteceu no final da tarde deste domingo (06) e foi rapidamente controlada pelos próprios funcionários da instituição. Os jovens envolvidos na situação passarão por Comissão de Avaliação Disciplinar do CASA São Bernardo II , que avaliará a sanção disciplinar que será aplicado aos envolvidos. O Judiciário e os familiares dos adolescentes foram avisados da ocorrência

Inscrições abertas – audiências públicas sobre adicionais para agentes da Fundação Casa

Inscrições abertas – audiências públicas sobre adicionais para agentes da Fundação Casa





  

Os servidores que queiram ir pra Brasília participar da audiência pública sobre a Periculosidade e insalubridade, no dia 15 de junho de 2018 terão que entrar em contato no sindicato no fone: 11 4324-7482, falar com a funcionária Helena ou Roberto, a partir do dia 07 de maio de 2018.
Lembrando que as inscrições para entrar ou falar na plenária, serão realizadas do dia 07 de maio a 21 de maio de 2018, no  site do tst.
(Seg, 07 Mai 2018 08:00:00)
O ministro Hugo Carlos Scheuermann, do Tribunal Superior do Trabalho, designou para o dia 15/6 a realização de audiências públicas para discutir se os agentes de apoio socioeducativo da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa/SP) têm direito aos adicionais de periculosidade, em razão da exposição permanente ao risco de sofrer violência física, e de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços. A matéria é objeto de recursos afetados à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) dentro da sistemática dos recursos repetitivos.
O objetivo das audiências é ouvir interessados, entidades estatais e privadas envolvidas com a matéria e representantes da sociedade civil visando à obtenção de informações úteis à formação do convencimento dos ministros acerca da melhor solução da controvérsia sobre as questões jurídicas tratadas nos recursos.
Os interessados em participar das audiências como ouvintes ou expositores devem fazer inscrição entre os dias 7 e 25/5.
Formulários eletrônicos de inscrição
Audiência Pública – Agente de Educação da Fundação Casa. Adicional de Insalubridade. Laudo Pericial. Súmula 448, item I, do TST. Inscrição para expositor.
Audiência Pública – Agente de Educação da Fundação Casa. Adicional de Insalubridade. Laudo Pericial. Súmula 448, item I, do TST. Inscrição para ouvinte.
Audiência Pública – Adicional de Periculosidade. Artigo 193, inciso II, da CLT. Fundação Casa. Agente de Apoio Socioeducativo. Atividades e Operações Perigosas. Anexo 3 da NR 16 (Portaria 1.885/2013 - Ministério do Trabalho). Inscrição para expositor.
Audiência Pública – Adicional de Periculosidade. Artigo 193, inciso II, da CLT. Fundação Casa. Agente de Apoio Socioeducativo. Atividades e Operações Perigosas. Anexo 3 da NR 16 (Portaria 1.885/2013 - Ministério do Trabalho). Inscrição para ouvinte.
Editais de convocação
Confira aqui a íntegra dos editais de convocação.
(GS)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
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