segunda-feira, 7 de maio de 2018

Enem 2018: inscrições estão abertas; prazo termina em 18 de maio

Enem 2018: inscrições estão abertas; prazo termina em 18 de maio

Taxa de inscrição é de R$ 82. Aqueles que conseguiram a isenção da taxa também devem se inscrever.

Por G1
 
Enem: saiba as principais informações sobre o exame
As inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2018 foram abertas no site nesta segunda-feira (7) e irão até o dia 18 de maio, às 23h59, segundo o manual do candidato. Todos os interessados em participar da prova devem fazê-la, inclusive aqueles que conseguiram a isenção da taxa de R$ 82. A aprovação do pedido de isenção, que foi feito em um período anterior, não significa estar inscrito no exame.
Enem 2018: inscrições estão abertas (Foto: Reprodução)Enem 2018: inscrições estão abertas (Foto: Reprodução)
Enem 2018: inscrições estão abertas (Foto: Reprodução)
No caso dos estudantes que terão de pagar esse valor para se inscrever, o prazo máximo para quitar o boleto bancário é o dia 23 de maio. Mesmo que haja um feriado regional e os bancos não funcionem, a data-limite não será alterada, segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Para fazer a inscrição, é necessário informar o número do CPF e do RG para que seja criada uma senha. É ela que dará acesso futuramente ao cartão de confirmação e aos resultados, por exemplo. Também é preciso ter um número de celular e um e-mail válidos, para que o Inep envie comunicados diretamente aos candidatos.
Além desses dados, os estudantes têm de afirmar se necessitam de algum atendimento especializado no dia da prova (como para pessoas com deficiência ou lactantes). Em outra etapa da inscrição, precisam marcar se a língua estrangeira cobrada na prova será o inglês ou o espanhol.
O Enem seleciona candidatos para o Sisu, Prouni, Fies e universidades portuguesas.,

Datas das provas

O Enem acontecerá em dois domingos, nos dias 4 e 11 de novembro:
  • 04/11: 45 questões de linguagens, 45 de ciências humanas e redação.
Duração: 5h30
  • 11/11: 45 questões de ciências da natureza e 45 de matemática.
Duração: 5h (30 minutos a mais do que em 2017)

Horários das provas

  • Abertura dos portões: 12h
  • Fechamento dos portões: 13h
  • Início das provas: 13h30
  • Encerramento das provas: 19h (primeiro dia) e 18h30 (segundo dia

domingo, 6 de maio de 2018

Justiça suspende processos contra aumento nos planos

Justiça suspende processos contra aumento nos planos

Daniel Tremel
do Agora
O grande número de ações contra reajuste dos planos de saúde na faixa etária dos 59 anos levou à suspensão do julgamento desses processos.
A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para padronizar os casos.
Além do grande número de ações, o relatório do tribunal indica que juízes decidiam de quatro formas diferentes sobre o tema, negando ou concedendo o reajuste, total ou em parte.
Segundo o relatório do tribunal, "os números são estarrecedores".
Em 2016, 28.847 processos envolvendo as operadoras chegaram à segunda instância.
Por isso, qualquer novo processo contra o reajuste na faixa dos 59 anos será imediatamente suspenso e terá que aguardar a decisão final.
O julgamento não tem prazo para ocorrer

Fila dos precatórios chega a 16 anos em São Paulo

Fila dos precatórios chega a 16 anos em São Paulo

Guilherme Soares Dias
do Agora
A espera para receber a grana de um precatório em São Paulo chega a 16 anos.
Neste ano, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) está pagando os atrasados emitidos em 2002, para credores da prefeitura e do estado.
A lista de espera para receber os valores devidos pelo poder público tem cerca de 13,6 mil credores do governo estadual e outros 9,1 mil da Prefeitura de São Paulo, totalizando quase 23 mil precatórios pendentes.
De acordo com o TJ-SP, não é possível dizer o tempo médio de espera para receber a grana, pois, para que seja feito o pagamento, uma série de fatores são considerados.
Dentre eles estão o regime em que está enquadrado o órgão devedor, o valor a ser pago e se há ou não prioridade na liberação

Justa causa afasta o direito à estabilidade da trabalhadora gestante

Justa causa afasta o direito à estabilidade da trabalhadora gestante

Uma falta tão grave que autorize a dispensa por justa causa faz desaparecer a garantia provisória no emprego para gestantes. Com este entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença de primeiro grau que negou pedido de reversão de demissão por justa causa aplicada a trabalhadora gestante que fora dispensada por desídia.
A trabalhadora começou a atuar em uma rede nacional de lojas de roupas em 2013 e, em abril de 2016, foi despedida por justa causa. Após ter seu pedido de reversão da justa causa negado pelo juiz Antônio Gonçalves Pereira Júnior, da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, a trabalhadora interpôs recurso ao segundo grau sob a alegação de que a dispensa foi ilícita por estar grávida e que a empresa agiu com abuso de direito.
O relator do processo, desembargador Elvecio Moura, manteve o entendimento do juiz de primeiro grau, no sentido de que a conduta desidiosa da trabalhadora vinha ocorrendo muito antes da gravidez, conforme documentos apresentados nos autos.
O desembargador destacou que a empresa observou o princípio da gradação das penas, tendo adotado medidas punitivas em escala crescente, com aplicação de advertências e suspensões por faltas reiteradas e injustificadas ao trabalho. No total, foram 25 faltas injustificadas ao longo do contrato de trabalho, além de inúmeros atrasos injustificados conforme cartões de ponto.
Elvecio Moura explicou que a lei protege a empregada gestante, que goza de estabilidade provisória, conforme dispõe o artigo 10, II, “b”, do ADCT/CF, porém apenas nas hipóteses de uma despedida arbitrária ou sem justa causa. “Ou seja, essa proteção não alcança os casos em que a empregada comete atos que justifiquem a dispensa motivada (artigo 482 da CLT)”, afirmou