quinta-feira, 19 de abril de 2018

Medida Provisória que alterou a Reforma Trabalhista deixa de valer no dia 23 se não for aprovada no Congresso

Medida Provisória que alterou a Reforma Trabalhista deixa de valer no dia 23 se não for aprovada no Congresso. Entenda

A Lei 13.467, conhecida como reforma trabalhista, foi publicada em 14 de julho de 2017. Diante de diversas críticas ao seu conteúdo, em 14 de novembro de 2017, três dias após a entrada em vigência da reforma, foi publicada a MP 808/2017, que alterou alguns de seus dispositivos.
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Entre as matérias reguladas pela MP podemos citar as seguintes:
a) previsão de que a reforma trabalhista se aplica aos contratos vigentes,
b) proibição de se estabelecer jornada 12×36 mediante acordo individual, o que é permitido pelo texto original da reforma,
c) tarifação da indenização por dano moral com base no valor correspondente ao teto dos benefícios do INSS e não a partir do salário do trabalhador,
d) definição de regras para a transição do contrato de trabalho padrão para o intermitente, entre outras.
Vale dizer que as Medidas Provisórias são editadas pelo Presidente da República e para que se convertam em lei ordinária devem ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Para tanto é dado o prazo de 60 dias, sendo que, caso não haja sua aprovação nesse período, é prorrogado automaticamente por mais 60 dias.
Prazo termina na próxima segunda-feira, dia 23
Durante esses 120 dias a MP segue vigente, mas, passado esse período sem que haja sua aprovação, ela perde eficácia, ou seja, deixa de ser aplicada. Assim, caso a MP 808/2017 não seja aprovada até 23 de abril teremos a seguinte situação:
 Em 11 de novembro de 2018 teve início a aplicação da Lei 13.467/17. A partir de 14 de novembro de de 2018 passou-se a aplicar as regras introduzidas pela MP 808/2017 na Lei 13.467/2017. Após o dia 23 de abril, voltam a valer as regras originais da Lei 13.467/17, sem as alterações provocadas pela MP 808/17.
Essa situação deverá trazer grande insegurança jurídica, especialmente por três razões. A primeira é que a MP trazia a regra de que as novas disposições da reforma trabalhista deveriam ser aplicadas inclusive aos contratos de trabalho já vigentes à época da entrada em vigor da nova lei. Com o fim dessa regra, volta a discussão se a reforma vale somente para os novos contratos ou a todos.
A segunda diz respeito ao fato da MP ter absorvido algumas críticas em relação à reforma e modificado seu texto original, de modo a afastar certos questionamentos quanto à constitucionalidade de determinados dispositivos. É o caso, por exemplo, da tarifação da indenização por dano moral. A Lei 13.467/17 recebeu severas críticas por fixar o parâmetro para a indenização por dano moral no salário do trabalhador. Ao substituir esse critério pelo valor correspondente ao teto dos benefícios do INSS, a MP 808 afastou a crítica quanto à inconstitucionalidade dessa regra. Porém, com o retorno à redação original da Lei 13.467/17 voltam os mesmos questionamentos.
Por fim, a perda de eficácia da MP 808/17 poderá trazer uma situação de difícil resolução na prática. Tomemos, por exemplo, a fixação da jornada 12×36. Antes da MP ela podia ser estabelecida por acordo individual. Após, na maioria dos casos, somente por convenção ou acordo coletivo. E com o fim da vigência da MP, a jornada 12×36 volta a ser possível por acordo individual. Dessa forma, um acordo individual, que tenha fixado essa jornada durante a vigência da MP, continua valendo após 23 de abril de 2018 ou a partir daí ele deixa de valer?
Questões como essas ainda não possuem resposta na jurisprudência e embora a MP tenha tido a boa intenção de dirimir algumas dúvidas quanto à aplicação da reforma trabalhista, a sua perda de eficácia causou o efeito contrário, aumentando os questionamentos.

quarta-feira, 18 de abril de 2018

Adicional de periculosidade aprovado por unanimidade


PL 5492/2016 Inteiro teor 
Projeto de Lei


Situação:

Identificação da Proposição

Apresentação
08/06/2016
Ementa
Estabelece a periculosidade e a insalubridade para os órgãos integrantes do sistema de segurança pública, previstos em Artigo 144 da Constituição Federal.

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação
Ordinária (Art. 151, III, RICD)

Despacho atual:
DataDespacho
14/06/2016Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária

Última Ação Legislativa

DataAção
14/06/2016Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) 
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
13/12/2016Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO ) 
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.
18/04/2018Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP ) 
Aprovado por Unanimidade o Parecer.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

ComissãoParecer
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado   ( CSPCCO )13/12/2016 - Parecer com Complementação de Voto, Dep. Pastor Eurico (PHS-PE), pela aprovação, com emenda. Inteiro teor 

13/12/2016   05:00 Reunião Deliberativa Ordinária 
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público   ( CTASP )06/04/2018 - Parecer do Relator, Dep. Cabo Sabino (AVANTE-CE), pela aprovação deste, da Emenda Adotada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com substitutivo.Inteiro teor 

18/04/2018   01:00 Reunião Deliberativa Ordinária 
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
Comissão de Finanças e Tributação   ( CFT )
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania   ( CCJC )

TramitaçãoCadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
DataAndamento
08/06/2016
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Apresentação do Projeto de Lei n. 5492/2016, pelo Deputado Cabo Daciolo (PTdoB-RJ), que: "Estabelece a periculosidade e a insalubridade para os órgãos integrantes do sistema de segurança pública, previstos em Artigo 144 da Constituição Federal". Inteiro teor
14/06/2016
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
  • Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
14/06/2016
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/06/16 PÁG 509 COL 01. Inteiro teor
14/06/2016
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )
  • Recebimento pela CSPCCO.
15/06/2016
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )
  • Designado Relator, Dep. Rodrigo Martins (PSB-PI)
16/06/2016
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )
  • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/06/2016)
29/06/2016
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )
  • Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
17/08/2016
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )
  • Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
18/08/2016
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )
  • Designado Relator, Dep. Pastor Eurico (PHS-PE)
22/11/2016
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )
  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSPCCO, pelo Deputado Pastor Eurico (PHS-PE). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Pastor Eurico (PHS-PE), pela aprovação. Inteiro teor
13/12/2016
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )
  • Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 CSPCCO, pelo Dep. Pastor Eurico
13/12/2016
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO ) 14:00 Reunião Deliberativa Ordinária
  • Parecer com Complementação de Voto, Dep. Pastor Eurico (PHS-PE), pela aprovação, com emenda. Inteiro teor
  • Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.
16/12/2016
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
  • Recebimento pela CTASP.
16/12/2016
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
  • Parecer recebido para publicação.
21/12/2016
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
  • Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 22/12/16 PÁG 90 COL 01, Letra A. Inteiro teor
17/05/2017
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
  • Designado Relator, Dep. Cabo Sabino (PR-CE)
18/05/2017
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
  • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/05/2017)
31/05/2017
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
  • Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
11/07/2017
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CTASP, pelo Deputado Cabo Sabino (PR-CE). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Cabo Sabino (PR-CE), pela aprovação deste e da Emenda adotada pela CSPCCO, com Substitutivo. Inteiro teor
02/08/2017
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
  • Devolvido ao Relator, Dep. Cabo Sabino (PR-CE), para reexame de seu parecer.
  • Parecer do Relator, Dep. Cabo Sabino (PR-CE), pela aprovação deste, e da Emenda Adotada pela Comissão da CSPCCO, com substitutivo. Inteiro teor
  • Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CTASP, pelo Deputado Cabo Sabino (PR-CE). Inteiro teor
04/08/2017
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
  • Devolvido ao Relator, Dep. Cabo Sabino (PR-CE), a pedido (e-mail)
08/08/2017
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
  • Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CTASP, pelo Deputado Cabo Sabino (PR-CE). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Cabo Sabino, pela aprovação deste e da emenda aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com substitutivo. Inteiro teor
09/08/2017
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
  • Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 10/08/2017)
17/08/2017
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
  • Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo. Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
06/04/2018
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
  • Apresentação do Parecer do Relator, PRL 4 CTASP, pelo Dep. Cabo Sabino Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Cabo Sabino (AVANTE-CE), pela aprovação deste, da Emenda Adotada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com substitutivo. Inteiro teor
11/04/2018
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP ) 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária
  • Apresentado Requerimento de Retirada de Pauta, do deputado Alex Canziani, subscrito pelo Dep. Jorge Côrte Real.
  • Discutiram a Matéria: Dep. Cabo Sabino (AVANTE-CE) e Dep. Vicentinho (PT-SP).
  • Retirado de pauta a requerimento do deputado Alex Canziani, subscrito pelo Deputado Jorge Corte Real.
18/04/2018
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP ) 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária
  • Discutiram a Matéria: Dep. Cabo Sabino (AVANTE-CE), Dep. Erika Kokay (PT-DF) e Dep. Bohn Gass (PT-RS).
  • Aprovado por Unanimidade o Parecer

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

APROVADO POR UNANIMIDADE

O Projeto de Lei nº 5492/2016, de autoria do Deputado Federal Cabo Daciolo (Patriota/RJ), que estabelece a periculosidade e a insalubridade para os órgãos integrantes do sistema de segurança pública, previstos em Artigo 144 da Constituição Federal, Agentes Penitenciários e Socioeducativos avançou mais um passo na manhã desta terça-feira, 17/04.

Por unanimidade, o projeto de lei que prevê que o adicional de periculosidade será em percentual não inferior a 30% (trinta por cento) da remuneração total, foi APROVADO na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

O PL agora será encaminhado à Comissão de Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e logo depois para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Parabéns ao Dep. Cabo Sabino pelo parecer que graças a articulação do CONASSE incluiu os Agentes Socioeducativos como categoria contemplada!