quinta-feira, 12 de abril de 2018

Governo propõe salário mínimo de R$ 1.002 para 2019

Governo propõe salário mínimo de R$ 1.002 para 2019

Proposta está na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que foi divulgada nesta quinta-feira pela área econômica. Salário mínimo atual é de R$ 954.

Por Alexandro Martello, G1, Brasília
12/04/2018 16h09  Atualizado há 3 horas
Governo Federal apresenta projeto para elaborar orçamento do ano que vem
O governo propôs um salário mínimo de R$ 1.002 para 2019. O valor consta do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do ano que vem, anunciado nesta quinta-feira (12). Atualmente, o mínimo é de R$ 954.
Será a primeira vez que o salário mínimo, que serve de referência para cerca de 45 milhões de pessoas, ficará acima da marca de R$ 1 mil. A proposta será encaminhada agora ao Congresso. Entretanto, o governo ainda pode mudar o valor caso haja alteração na previsão para a inflação deste ano, que compõe a fórmula para o cálculo do reajuste do mínimo do ano que vem.
O reajuste começa a valer em janeiro de 2019, com pagamento a partir de fevereiro.
Salário Mínimo
Em R$
Fonte: Dieese e LDO 2019

Como o mínimo é reajustado?

O reajuste do salário mínimo obedece a uma fórmula que leva em consideração o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes e a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano anterior.
Para o mínimo de 2019, portanto, a fórmula determina a soma do resultado do PIB de 2017 (alta de 1%) e o INPC de 2018. Como só será possível saber no início do ano que vem a variação do INPC de 2018, o governo usa uma previsão para propor o aumento.
Se confirmado o novo mínimo de R$ 1.002 em 2019, o reajuste será de 5,03% em relação ao valor atual, bem acima da correção de 1,81% que foi feita em 2018 - e que foi a menor em 24 anos.
Além da inflação e do resultado do PIB, no reajuste do mínimo de 2019 está embutido uma compensação pelo reajuste do mínimo deste ano, que ficou abaixo da inflação medida pelo INPC.

Último ano da atual fórmula

A atual fórmula de reajuste do salário mínimo (inflação do ano anterior mais o PIB de dois anos antes) começou a valer em 2012, no governo da ex-presidente Dilma Rousseff.
Em 2015, Dilma encaminhou ao Congresso uma medida provisória que foi aprovada e estendeu esse modelo de correção até 2019.
Portanto, existe a possibilidade de alteração na fórmua de reajuste do mínimo a partir de 2020. Analistas esperam que o novo formato seja um dos pontos a serem debatidos na campanha eleitoral para a Presidência da República.
Apesar disso, o governo divulgou nesta quinta as propostas para o salário mínimo de 2020 e 2021 seguindo a mesma fórmula de correção vigente hoje. Pela proposta, o mínimo iria a R$ 1.076 em 2020 e, no ano seguinte, a R$ 1.153.
"A gente está supondo que a regra do salário mínimo, hoje vigente, continue em 2020 e 2021. Mas todos nós sabemos que uma nova regra terá de ser apresentada a partir de 2020", disse o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia.
Governo propõe salário mínimo de R$ 1.002 em 2019 (Foto: ´Rafael Neddermeyer / Fotos Públicas)
Governo propõe salário mínimo de R$ 1.002 em 2019 (Foto: ´Rafael Neddermeyer / Fotos Públicas)

Impacto nas contas públicas

O reajuste do salário mínimo tem impacto nos gastos do governo. Isso porque os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos aposentados não podem ser menores do que um salário mínimo.
Com o aumento de R$ 48 no salário mínimo no próximo ano, de R$ 954 para R$ 1.002, os números da área econômica indicam que haverá um aumento nos gastos públicos de mais de R$ 14 bilhões somente por conta desse reajuste.
Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018, enviada ao Congresso no ano passado, o governo informou que cada R$ 1 de aumento no salário mínimo gera um incremento de cerca de R$ 300 milhões ao ano nas despesas do governo.

Salário mínimo 'necessário'

Mesmo se confirmada a proposta para o salário mínimo acima de R$ 1 mil para 2019, o valor ainda ficará distante do considerado como "necessário", segundo cálculo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
De acordo com o órgão, para suprir as despesas de uma família de quatro pessoas com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, seria necessário R$ 3.706,44 ao mês em março deste ano

COMISSÃO DO SENADO APROVA SAQURDO FUNDO DE GARANTIA PRA QUEM PEDIR DEMISSÃO




COMISSÃO DO SENADO APROVA SAQURDO FUNDO DE GARANTIA

PRA QUEM PEDIR DEMISSÃO


Atualmente, saldo fica retido na conta do trabalhador. Se não houver recurso, projeto segue para análise da Câmara

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou na noite de quarta-feira (11), um projeto que altera a legislação para permitir que o trabalhador que pedir demissão tenha a possibilidade de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Hoje, o trabalhador não pode movimentar a conta vinculada a ele no FGTS quando pede demissão, a não ser que haja acordo entre empregado e empregador, o que permite saque de até 80% do saldo.
O projeto foi apreciado em caráter terminativo e, caso não haja apresentação de recurso para análise do tema no plenário da Casa seguirá diretamente para apreciação na Câmara dos Deputados. Depois, precisa passar ainda por sanção presidencial. 
O Estado apurou, porém, que o governo deve trabalhar para que o projeto não siga adiante. O primeiro passo é apresentar requerimento para apreciá-lo no plenário do Senado, com o objetivo de derrotar a proposta e impedir que ela siga para a Câmara. Fontes do FGTS alegam que o impacto no fundo seria muito grande - embora não tenham fechado o cálculo - e implicaria na redução dos financiamentos de habitação, saneamento e infraestrutura com juros mais baixos graças aos recursos do Fundo. O governo também argumenta que o trabalhador que pede demissão não precisa ser protegido, assim como quem foi demitido - e que o objetivo da criação do FGTS foi exatamente para dar amparo aos demitidos. 
Atualmente, a legislação permite a movimentação da conta vinculada em 18 situações distintas, como em caso de demissão sem justa causa e doença grave. A nova lei trabalhista, em vigor desde novembro, permite que o empregado fique com a metade da multa do FGTS - 20% dos 40% sobre o total depositado pelo empregador no fundo - e saque de 80% do saldo do fundo em caso de demissão em comum acordo com o patrão.
Para o relator da matéria na CAS, senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta é um passo a mais rumo à “correção de uma distorção histórica” na legislação que trata do FGTS, que buscava restringir o acesso a esses recursos que são do trabalhador. “O projeto visa corrigir uma séria distorção, na medida em que estende também a vontade do trabalhador a possibilidade de acesso ao saque à conta do FGTS. Hoje, apenas por força da vontade do empregador, ou por situações, em geral, alheias à vontade do trabalhador, é possível o saque.”
Condições
Paim considera que muitas vezes o pedido de demissão por parte do trabalhador também pode ser motivado por situações adversas à sua vontade, resultando de más condições de trabalho, ou mesmo de posturas indevidas por parte do empregador: “A decisão do trabalhador de pedido de demissão não resulta assim, necessariamente, de uma opção por melhor posto de trabalho, podendo se dar em função de notório desconforto.” 
Em nota, o presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador (IFDT), Mario Avelino, disse que a aprovação do projeto pode desencadear uma onda de pedidos de demissão e gerar instabilidade nas contas do Fundo: “Como a maioria dos trabalhadores está endividada, esse será um canal para que eles saquem o fundo para pagar cartão de crédito e saldar dívidas do cheque especial, por exemplo

quarta-feira, 11 de abril de 2018

Vitória, categoria socioeducativa foi incluída no projeto SUSP

Vitória pra nossa categoria, apartir de agora a socioeducação foi incluída no projeto susp, hoje e o dia de muita comemoração.
Foi através de muitos esforços, que conquistamos essa importante vitória pra toda categoria socioeducativa.
Sistema unicú de segurança pública.
Entenda o projeto;

20/12/2016 - 16h59

Criação do Sistema Único de Segurança Pública é aprovada em comissão

Texto prevê proteção aos direitos humanos, promoção da cidadania, resolução pacífica de conflitos, uso proporcional da força e eficiência na prevenção e repressão das infrações penais, entre outros pontos
Du Amorim/A2 Fotografia
Segurança - policiais - soldados polícia militar tropa
Polícias civis e militares farão parte do sistema único, além de polícias federal e rodoviária federal
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 3734/12, que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
De autoria do Executivo, a proposta estabelece os princípios e as diretrizes dos órgãos de segurança e prevê a proteção aos direitos humanos e fundamentais; a promoção da cidadania e da dignidade do cidadão; a resolução pacífica de conflitos; o uso proporcional da força; a eficiência na prevenção e repressão das infrações penais; a eficiência nas ações de prevenção e redução de desastres; e a participação comunitária.
Entre as principais linhas de ação do sistema estão a unificação dos conteúdos dos cursos de formação e aperfeiçoamento dos policiais, a integração dos órgãos e instituições de segurança pública e a utilização de métodos e processos científicos em investigações, por exemplo.
Entre as principais mudanças de procedimento, o texto prevê a criação de uma unidade de registro de ocorrência policial e procedimentos de apuração e o uso de sistema integrado de informações e dados eletrônicos.
Mudanças
O relator na comissão, deputado Alexandre Baldy (PTN-GO), apresentou várias emendas baseadas em sugestões feitas por representantes da área de segurança em audiência pública. As mudanças foram aprovadas pelos deputados, que também rejeitaram quatro propostas apensadas (PLs 3461/08, 7258/10, 2161/11 e 2723/11).
Uma emenda prevê padronização de cores de roupas, viaturas e símbolos dos órgãos de segurança por ato do Ministério da Justiça. “Um mínimo de padronização é necessária e contribui para a população, independentemente do estado em que esteja, identificar os órgãos de segurança", disse Baldy.
Composição
Segundo o projeto, o Sistema Único de Segurança Pública é composto pelas polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, civis e militares; pelos corpos de bombeiros militares; e pela Força Nacional de Segurança Pública. As guardas municipais poderão colaborar em atividades suplementares de prevenção.
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre as ações sobre a gestão das políticas públicas de enfrentamento ao uso de Crack e outras Drogas. Dep. Alexandre Baldy (PTN-GO)
Alexandre Baldy incluiu no texto parceria em ações em portos, aeroportos e rodoviárias
A proposta ainda prevê que os órgãos do Susp realizarão operações combinadas, planejadas e desencadeadas em equipe; aceitarão os registros de ocorrências e a apuração uns dos outros; compartilharão informações e farão intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos. Esse intercâmbio será feito por cursos de especialização, aperfeiçoamento e estudos estratégicos.
Baldy incluiu no texto a atuação em parceria dos integrantes do Susp em portos, aeroportos e rodoviárias, a partir de sugestão da Polícia Rodoviária Federal. O original previa a cooperação em ações em rodovias, hidrovias e ferrovias, com comunicação prévia ou logo após a ação ao órgão responsável por aquela área.
A Força Nacional de Segurança Pública poderá atuar, entre outras situações, na decretação de intervenção federal, de estado de defesa ou de sítio, antes das Forças Armadas; em eventos de interesse e de repercussão nacional; em apoio aos órgãos federais, com anuência ou por solicitação dos governadores.
A convocação e a mobilização da Força Nacional serão prerrogativas da Presidência da República.
Conselhos 
Alexandre Baldy também acrescentou a participação nos conselhos de segurança pública - criados pelo projeto - de representantes dos órgãos do Susp, do Judiciário, Legislativo, Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e de entidades da sociedade civil ligadas a políticas de segurança. 
Tramitação 
O projeto que cria o Susp teve origem no PL 1937/07, enviado pelo Executivo, e que foi desmembrado em duas propostas, a pedido da Comissão de Educação e Cultura. O segundo texto (PL 3735/12) institui o Sistema Nacional de Estatísticas de Segurança Pública e Justiça Criminal (Sinesp).
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado pela Comissão de Educação