terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Para presidente do TST, exigir sindicato para dispensa em massa é "nítido ativismo



Traficante travestido de Agente e já demitido, com condenação de mais de 10 anos, e procurado, ao ser abordado ainda se apresentava como ASP

Traficante travestido de Agente e já demitido, com condenação de mais de 10 anos, e procurado, ao ser abordado ainda se apresentava como ASP

Policiais do 35º BPM-I Campinas, por meio do 2º Pelotão do Rocam, Cb Pm Wagner, Cb PM Leonardo, Sodado Vieira, efetuam captura de procurado, equipe em patrulhamento do Rocam, abordou indivíduo em atitude suspeita. 




LeandroLeandro
23/01/2017


Ex-servidor ainda se apresentava com funcional


Prontamente o mesmo se identificou como Agente de Segurança Penitenciária e fornecendo uma Cedula de Identidade Funcional, porém permanecendo inquieto e nervoso, motivo pelo qual a equipe resolveu fazer uma pesquisa via Copom, e foi constatado que o referido pseudo ASP, era na verdade "Procurado pela Justiça".

Ele estava sendo procurado pelo crime de associação ao tráfico de drogas e com condenação de 10 anos e 06 meses de reclusão em regime fechado.

Posteriormente também receberam informações que o indivíduo havia sido exonerado em 03 de outubro de 2017. Foi então conduzido ao 1º DP  e apresentado ao Delegado de Policia, onde permaneceu preso .


Abaixo o decreto que confirmou a perda do cargo do ex-servidor.


SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

Decreto de 2-10-2017
Declarando, à vista do trânsito em julgado da decisão
proferida nos autos da ação penal 0012102-57.2001.8.26.0604,
da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sumaré, nos termos do art.
92, I, alínea “a”, do Código Penal, a perda do cargo de Agente
de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP, ocupado
pelo servidor Cláudio José de Oliveira, RG 18.565.128,
classificado no Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Ataliba
Nogueira” de Campinas, da Coordenadoria de Unidades Prisionais
da Região Central do Estado da Secretaria da Administração
Penitenciária. Advogado: Rogério Batista Gabbelini - OAB/
SP - 176.163

Novo salário mínimo de SP passa para R$ 1.108,38

Novo salário mínimo de SP passa para R$ 1.108,38

  • O mínimo paulista é dividido em duas faixas. A segunda faixa foi reajustada de 1.094,50 reais para 1.127,23 reais
O valor do salário mínimo paulista foi reajustado de 1.076,20 para 1.108,38 reais na primeira faixa salarial. O aumento de 2,99% foi sancionado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) e publicado no Diário Oficial do Estado de sexta-feira.
Da mesma forma que o piso nacional, o aumento do salário mínimo paulista é retroativo a 1º de janeiro

Fundação CASA, Relatórios mostram mudanças bruscas de avaliação de internos

Jornal GGN - Relatórios da Fundação Casa (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente), instituição responsável pela internação de menores infratores no Estado de São Paulo, revelam mudanças bruscas nas avaliações de jovens presos.
Em um dos relatórios, um adolescente é classificado como “empático” quando foi liberado, e um mês depois, como “imaturo”. De acordo com servidores da instituição, este e outros exemplos mostram como são feitos os relatórios na Fundação. Para o procurador Justiça aposentado Munir Cury, um dos autores do Estatuto da Criança e do Adolescente, tais mudanças bruscas nas avaliações indicam problemas nos laudos. "Esses relatórios que se reproduzem me fazem ver que é uma criação de vagas".
Da Folha
Relatórios da Fundação Casa mostram mudanças bruscas de avaliação de jovens apreendidos
Para autor do ECA, essas variações indicam falhas nos laudos e uma corrida para a abertura de vagas nas unidades
REYNALDO TUROLLO JR
Na Fundação Casa, a antiga Febem de São Paulo, um mesmo jovem infrator é avaliado como "autocrítico" e "empático" na hora de ser liberado e como "imaturo" e "sem autocrítica" quando volta ao crime, com apenas um mês nas ruas.
Esse adolescente, novamente internado, "recupera" a "autocrítica" e a "empatia" em sete meses na fundação e é solto. Mas, dois meses mais tarde, perde-­as, "não reconhece seus erros", volta a infringir a lei e regressa, pela terceira vez, à instituição.
Isso é o que mostram relatórios psicossociais da Fundação Casa, imprescindíveis para embasar decisões judiciais sobre adolescentes.
A Folha teve acesso a relatórios de entrada e de saída de oito jovens do Estado.
Segundo servidores da instituição ouvidos sob a condição de anonimato, esses casos exemplificam como é feita boa parte dos relatórios, independentemente do tipo de crime praticado pelo menor.
Em um desses casos, um jovem autor de roubos de carro, após descrições de experiências positivas na fundação, tem o nome trocado no relatório – o que sugere que o trecho (que indica à Justiça a soltura dele) pode ter sido copiado e colado de outro caso.
A Justiça o liberou. Em dois meses, ele reincidiu e voltou.
Como prevê o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), os relatórios têm papel central no sistema socioeducativo, servindo, na maioria das vezes, como a principal ou a única base dos juízes.
São documentos assinados por profissionais da Fundação Casa das áreas de psicologia, serviço social, pedagogia, saúde e segurança.
Na entrada no sistema, o relatório é feito por uma equipe da unidade de internação provisória, onde o jovem aguarda a sentença que o internará ou não, com base nesse documento. Na saída, o relatório é feito na unidade onde foi cumprida a internação.
Mesmo sendo equipes distintas, em tese, elas deveriam observar aspectos semelhantes, para evitar disparidades.
VAGAS E VIOLÊNCIA
Para Munir Cury, procurador de Justiça aposentado e um dos autores do ECA, variações bruscas, em tão pouco tempo, indicam que há problemas nesses laudos. "Esses relatórios que se reproduzem me fazem ver que é uma criação de vagas", diz.
Em fevereiro, em um ofício, a fundação afirmou enfrentar "uma crise sem precedentes" de superlotação. "Quando um adolescente é liberado, ele deveria ser acompanhado como egresso, e a Fundação Casa não o faz."
São raros, por exemplo, os casos em que o egresso vai para a semiliberdade (sai de dia, dorme na fundação à noite), como prevê o ECA. Nos relatórios obtidos pela Folha, a Fundação Casa indica a passagem direto para a liberdade assistida (quando o jovem tem encontros periódicos com um orientador), "pulando" a semiliberdade.
Semiliberdade é responsabilidade do Estado. Já a liberdade assistida, da prefeitura.
Em outro caso analisado, um menor reincidente em tráfico, internado em uma unidade da região metropolitana de São Paulo, obteve o relatório de liberação após tornar­se alvo de violência.
À reportagem a mãe dele afirmou que a diretora da unidade ofereceu-­lhe "ajuda" durante sua internação, desde que ele contasse o que os colegas faziam de errado.
Com fama de dedo­-duro, o jovem apanhava dos outros internos diariamente. A violência ficou tão insustentável que, em cinco meses, ele foi liberado com um relatório que atestava sua "evolução".
"Em vez de voltar de lá redimido, ele voltou revoltado", diz a mãe. Os registros corroboram a versão dela.
Como a Folha mostrou em maio, com base em levantamento do Ministério Público, o tempo médio de internação na capital é de sete meses. O máximo permitido pelo ECA é três anos. De uma amostra de 88 autores de homicídio qualificado, latrocínio e estupro (equivalentes a crimes hediondos), 76 obtiveram o relatório indicando sua liberação antes de dois anos.
Entre eles estava o adolescente que matou Victor Hugo Deppman, 19, num assalto na porta de seu prédio, na zona leste, em abril de 2013.
Apesar de esse infrator ter sido bem avaliado e solto 13 meses antes do prazo máximo, foi na esteira desse caso que o governador Geraldo Alckmin (PSDB) levou ao Congresso a proposta de aumentar para oito anos o tempo máximo de internação

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Sisu abre inscrições; veja como usar a nota do Enem para entrar em uma faculdade pública

Sisu abre inscrições; veja como usar a nota do Enem para entrar em uma faculdade pública

Ana Carla Bermúdez
Do UOL, em São Paulo 




Aloisio Mauricio/Fotoarena/Estadão Conteúdo

Estão abertas a partir desta terça (23) as inscrições para o Sisu (Sistema de Seleção Unificada) 2018, que oferece vagas em instituições públicas de ensino superior para candidatos que realizaram o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) em 2017. O prazo vai até as 23h59 do dia 26 de janeiro.
Nesta edição, o Sisu oferece 239.601 vagas em 130 instituições, entre universidades federais, institutos federais de educação, ciência e tecnologia e instituições estaduais.
Site do Sisu; http://sisu.mec.gov.br/


O Sisu é aberto duas vezes ao ano: uma no início do primeiro semestre e outra no início do segundo. O sistema é gerenciado pelo MEC (Ministério da Educação), mas os critérios de seleção para cada curso são determinados pelas próprias instituições de ensino.
Cronograma do Sisu:
  • 23/01 a 26/01 - período de inscrições
  • 29/01 - resultado da chamada regular
  • 29/01 a 07/02 - prazo para participar da lista de espera
  • 30/01 a 07/02 - matrícula da chamada regular
  • 09/02 - início da convocação dos candidatos em lista de espera pelas instituições de ensino
Para esclarecer as principais dúvidas dos candidatos, o UOL conversou com Vicente de Paula Almeida Júnior, diretor de Políticas e Programas de Educação Superior do MEC.

Quem pode se inscrever no Sisu 2018?

Apenas candidatos que tenham realizado o Enem em 2017 e que não tenham zerado a prova de redação. Para participar, é preciso ter em mãos CPF, o número de inscrição e a senha cadastrada no sistema do Enem no ato da inscrição no exame. Caso tenha perdido ou esquecido a senha, é possível recuperá-la.

Qual é a pontuação mínima para se inscrever no Sisu?

Não existe uma média geral necessária para entrar no sistema do Sisu. No entanto, cada instituição pode estabelecer uma pontuação mínima em uma ou mais das quatro áreas avaliadas no Enem. As instituições também podem determinar diferentes pesos para cada uma das áreas, de acordo com cada curso.
É possível consultar se a instituição desejada exige ou não um desempenho mínimo em alguma das áreas no próprio site do Sisu.

O que é o bônus do Sisu?

As instituições de ensino podem atribuir pesos diferentes ou bônus para as notas do Enem 2017. É o caso, por exemplo, de universidades que aplicam um bônus de 10% sobre a nota do Enem para candidatos que vivem na mesma cidade da instituição. Os valores são estabelecidos por cada uma delas.

Como eu sei se tenho direito ao bônus ou não?

As regras de seleção aplicadas por cada instituição ficam disponíveis em seus editais, geralmente disponíveis no site dessas universidades. Além disso, o sistema do Sisu calcula automaticamente a nota do candidato de acordo com os pesos e bônus eventualmente aplicados pelas instituições.

O que é a nota de corte no Sisu? Como sei a nota de corte do meu curso?

A nota de corte é a menor pontuação que o candidato deve alcançar para ficar entre os potencialmente selecionados para um curso, considerando o número de vagas disponíveis e o desempenho dos demais candidatos. Ela é calculada diariamente durante o período de inscrição, sendo atualizada geralmente à meia-noite. Para saber a nota de corte do curso desejado, basta que o candidato acompanhe a página do Sisu.

Quantas opções de curso posso selecionar? Até quando posso trocar?

Cada candidato pode escolher até duas opções de vaga, que devem ser selecionadas por ordem de preferência. E ele pode alterar suas opções quantas vezes quiser até o fechamento das inscrições, às 23h59 do dia 26 de janeiro. O sistema vai considerar a última mudança feita pelo estudante até lá.

Posso me inscrever em dois cursos na mesma universidade?

Sim. Tanto dois cursos diferentes quanto cursos iguais, em turnos distintos. O candidato tem total liberdade para escolher as duas vagas a que tem direito de concorrer.

Como funciona a lista de espera? Quem entra nela?

A lista de espera existe para que sejam ocupadas as vagas que eventualmente não foram preenchidas na chamada regular. Podem entrar nela todos os candidatos que não tiverem sido selecionados para nenhuma vaga ou que tenham sido escolhidos apenas na segunda opção - mesmo que já tenham feito matrícula.
A participação na lista de espera, no entanto, não é automática –o candidato deve demonstrar interesse no site do Sisu.

Posso participar do Sisu e também do Prouni (Programa Universidade Para Todos)?

Com a nota do Enem, é possível participar do Sisu e posteriormente do Prouni, respeitando os prazos de cada programa. Neste ano, o Prouni, que oferece bolsas de estudo parciais ou integrais em instituições privadas de ensino, receberá inscrições de 6 a 9 de fevereiro.

Quais documentos preciso entregar se for aprovado no Sisu?

Caso seja convocado para matrícula, é responsabilidade do estudante procurar a relação de documentos necessários. Essa lista pode ser encontrada no site institucional da universidade em que o aluno foi aprovado.

O que faço se eu tiver algum problema técnico no site do Sisu?

Para problemas técnicos, a recomendação do MEC é que o candidato entre em contato através do telefone 0800 616161

Detento da Fundação Casa tenta matar agente no CAPs

Detento da Fundação Casa tenta matar agente no CAPs de Jaú

22/01/18 13:15
Bruno Freitas
Divulgação
Agente socioeducativo mostra a mão direita que foi fraturada e a o braço esquerdo que também foi machucado pelo detento


Um interno da Fundação Casa do município de Iaras, de 18 anos, tentou matar um agente socioeducativo, nesta manhã de segunda-feira (22), após fugir de uma consulta psiquiátrica no Centro de Atenção Psicossocial de Jaú (47 quilômetros de Bauru).
A Polícia Militar alega que o médico do CAPs, cuja identidade não foi revelada, solicitou que as algemas do rapaz fossem abertas, durante a consulta, e que o interno fugiu após ter os punhos livres. Já a Secretaria de Saúde de Jaú, por meio de nota, alega que o rapaz pediu várias vezes para retirarem as algemas por estar sofrendo de diarreia. E que após uma das idas ao banheiro, fugiu do local.
O agente socioeducativo foi atrás dele e, do lado de fora do CAPs, foi surpreendido por uma paulada que fraturou sua mão direita. Ainda de acordo com a PM, o interno utilizou ainda cacos de vidro para ameaçar e tentar cortar o pescoço do agente. Com a aproximação dos policiais, ele se entregou. O rapaz de 18 anos cumpre medida socioeducativa por homicídio cometido aos 16 anos e também possui passagens pela polícia por porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas. Ele prestou depoimento na Central de Polícia Judiciária (CPJ) e segue preso por tentativa de homicídio

Advogado ofendido em grupo de WhatsApp será indenizado

Um advogado deverá ser indenizado após ser ofendido em grupo de WhatsApp. A decisão é do 3º JEC de Belo Horizonte/MG, que julgou caso de profissional chamado de "advogado de porta de cadeia".
O advogado fazia parte de um grupo de WhatsApp formado por 24 integrantes, todos ex-alunos do curso de História, área na qual o profissional também atua. Durante uma conversa no grupo, uma ex-colega de curso o chamou de "advogado de porta de cadeia" e "advogado de meia tigela".
Em razão disso, o profissional ingressou com ação pleiteando indenização por danos morais, sob a alegação de que a ofensa denegriu sua imagem frente a potenciais clientes. Em sua defesa, a ré não negou o fato noticiado, mas afirmou que o ato não gera o direito a reparação pretendida por se tratar de mero aborrecimento ou dissabor.
Ao analisar o caso, a juíza Lucélia Alves Caetano Marçal considerou incontroversos os comentários feitos na conversa em grupo. A magistrada também ressaltou que "publicações em ambientes virtuais podem ter um alcance ilimitado, sendo crível, então, que a parte autora teve a sua reputação abalada em razão da conduta da parte ré". Ela também pontuou que os comentários denegriram a imagem do advogado perante a sociedade.
Com este entendimento, a juíza condenou a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.
"Importante registrar que as postagens nas redes sociais que integram o ambiente virtual nos dias atuais possuem enorme alcance, que pode ser majorado de forma ilimitada por meio dos compartilhamentos dos seus usuários. Se por um lado o meio eletrônico/virtual tornou mais simples a comunicação entre as pessoas, facilitando também a emissão de opiniões, sendo considerado forte ferramenta para debates em nossa sociedade e denúncias de inúmeras injustiças que vemos em nosso dia-a-dia, por outro lado trouxe também a divulgação desenfreada de mensagens que atingem um número incontável de pessoas."

Agentes flagram no scanner corporal mulher com maconha enfaixada no joelho

PARABÉNS A TODA EQUIPE, SENSACIONAL: Agentes flagram no scanner corporal mulher com maconha enfaixada no joelho na Penitenciária de Andradina/SP

Fatos ocorreram na manhã deste domingo, 21/01/2018, na Penitenciária "Anísio Aparecido de Oliveira" de Andradina, onde agentes mais uma vez conseguiram impedir a entrada de drogas na U.P.




LeandroLeandro
21/01/2018


Droga estava disfarçada em um suposto ferimento no joelho, que se encontrava enfaixado


Por informações recebidas por companheiro de trabalho via aplicativo wattsapp, foi comunicado que no dia de hoje, domingo, 21/01/2018, que uma mulher ao passar pelo aparelho de Scanner Corporal, foi detectado em seu joelho um volume diferente, que fugia da normalidade, levada para uma sala reservada a senhora confirmou que trazia consigo, enfaixado no joelho maconha uma determindada quantia de erva, assemelhada a maconha, "cannabis sativa".

Foi determinado a elaboração de competente B.O.I, e a visitante foi encaminhada para apresentação ao Delegado de Policia, diante do flagrante de tráfico de dorgas com agravante de ser a atividade em uma Unidade de Segurança Pública, Unidade Prisional. O detento que seria visitado foi levado para a cele disciplinar  para futuras oitivas junto a Diretoria da Unidade.

Aviso aos visitantes, " Cannabis Sativa" não pode entrar....






Parabéns aos Servidores por este excelente trabalho, que mesmo sem o reconhecimento e a falta de respeito do governador, continuamos a demonstrar nosso profissionalismo e empenho em todos os trabalhos realizados, seja nas revistas pessoais, revistas por Body Scanner, Raio-X, de Jumbos e também por Sedex, eles os governantes são passageiros, efetivos e titulares de cargos somos Nós. Não seremos irresponsáveis como ele

domingo, 21 de janeiro de 2018

STJ LIBERA INFRATORA DAS LEIS TRABALHISTAS A ASSUMIR O TRABALHO

Portaria pra novos concursados da Fundação CASA

PO RT AR I A NO R MA TI VA N º 23 9 /20 13
A PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento
Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e
Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos de
Concursos Públicos para preenchimento de cargos vagos do Quadro de Pessoal;
Considerando, que o Concurso Público deve contemplar, além da
aferição da capacitação intelectual do candidato, também seus atributos éticos e morais;
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Estabelecer procedimentos para apuração da
investigação de todos os candidatos convocados para anuência às vagas oferecidas nos
Editais de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais dos Concursos Públicos da
Fundação CASA-SP.
Artigo 2º - A investigação social do candidato visa à apuração de
sua conduta e idoneidade, ou seja, verifica se possui conduta irrepreensível, apurada em
investigação sigilosa, averiguando sua vida pregressa e atual, quer seja social, moral,
profissional ou escolar, impedindo que indivíduo com perfil incompatível ingresse na
Fundação CASA-SP.
Artigo 3º - A inscrição do candidato implica na aceitação e
autorização para a realização da Investigação Social.
Artigo 4º - A investigação social será realizada por Órgão Técnico,
conforme previsto nos Editais dos Concursos Públicos da Fundação CASA-SP, que passa
a ser instituído por esta Portaria e adotará a denominação “COMISSÃO DE
INVESTIGAÇÃO SOCIAL”, vinculada à Chefia de Gabinete da Fundação CASA-SP.
Artigo 5º - A Comissão de Investigação Social será composta por 6
(seis) membros representantes das seguintes áreas:
I- dois membros da Divisão de Recursos Humanos, cabendo a um
deles a coordenação dos trabalhos;
II- um membro da Assessoria Jurídica;
III- um membro da Corregedoria Geral;
IV- um membro da Diretoria Técnica;
V- um membro da Superintendência de Segurança e Disciplina.
Artigo 6º - A investigação social será realizada a partir das
informações prestadas pelo candidato, constantes do formulário “Ficha de Informações
Confidenciais”, modelo DTI- 21251A-i, conforme anexo.
Parágrafo único: O candidato deverá manter atualizados os dados
informados no formulário “Ficha de Informações Confidenciais”, assim como cientificar
formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação até a sua
conclusão.
Artigo 7º - Por ocasião da entrega do formulário a que se refere o
artigo anterior, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos no Capítulo da
Investigação Social dos Editais dos Concursos Públicos.
Artigo 8º - A Comissão de Investigação Social poderá solicitar
outros documentos necessários para comprovação de dados ou esclarecimento de fatos e
situações envolvendo o candidato.
Artigo 9º - A Comissão de Investigação Social deliberará, mediante
a análise da documentação fornecida, pela aprovação ou eliminação do candidato do
concurso.
Artigo 10 - Será passível de eliminação do Concurso Público, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:
I- deixar de apresentar nos prazos estabelecidos quaisquer
documentos exigidos nos artigos 6º ao 8º desta Portaria;
II- apresentar certidão ou documento rasurado ou com
autenticidade comprovadamente falsa;
III- tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do
preenchimento do formulário “Ficha de Informações
Confidenciais” ou de suas atualizações.
Artigo 11 - Os candidatos deverão atender às exigências previstas
nos artigos anteriores, sendo que os documentos exigidos poderão ser solicitados a
qualquer momento, a partir da anuência à vaga, anulando-se a contratação do candidato
em caso de não atendimento total ou parcial das exigências.
Artigo 12 – Da deliberação da Comissão de Investigação Social
caberá recurso dirigido à Diretoria Administrativa, no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contados do 1º dia útil imediatamente seguinte ao da data da publicação no Diário Oficial
do Estado de São Paulo - DOE.
§ 1º - O recurso interposto deverá ser encaminhado por SEDEX
e/ou Aviso de Recebimento (AR) ou protocolizado na Seção de Protocolo, na sede da
Fundação CASA-SP, localizada na Rua Florêncio de Abreu, nº 848, Luz, CEP 01030-
001, São Paulo/SP, das 8h00 às 18h00.
§ 2º - A Diretoria Administrativa decidirá o recurso interposto no
prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Artigo 13 – O candidato será cientificado da eliminação ou
eventual decisão de recurso interposto, por meio de publicação no Diário Oficial do
Estado de São Paulo.
Artigo 14 – A atuação dos membros da Comissão de Investigação
Social deverá observar:
I- a proibição de manter contato direto com os candidatos, sendo
que quaisquer explicações e/ou orientações deverão ser
repassadas ao candidato pela Divisão de Recursos Humanos;
II- o sigilo das informações e atos relacionados à investigação
ético-social visando à preservação da honra, imagem,
intimidade, dignidade e demais direitos individuais dos
candidatos.
Artigo 15 - Os servidores, que atuarão como membros da
Comissão, deverão dedicar-se ao desenvolvimento das atividades, que serão consideradas
de relevante serviço, sem remuneração e sem prejuízo das demais atividades inerentes ao
cargo que ocupam.
Artigo 16 – Os casos não previstos nesta Portaria serão dirimidos
pela Chefia de Gabinete, ouvida a Diretoria Administrativa.
Artigo 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições constantes nas Portarias Normativas nºs 184/2010 e 205/2011.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Publique-se.
G.P., em 29 de janeiro de 2013.
Berenice Maria Giannella
Presidente