segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Concursos públicos oferecem 41.650 vagas com salários de até R$ 26,1 mil

Concursos públicos oferecem 41.650 vagas com salários de até R$ 26,1 mil

Do UOL, em São Paulo 
Os concursos públicos oferecem 41.650vagas em várias regiões do país. Existem oportunidades em diversos cargos, destinadas a candidatos de todos os níveis de escolaridade. As remunerações iniciais podem chegar a R$ 26.125,17, dependendo da função desejada.
Clique aqui para ver a lista completa de concursos disponíveis nesta semana, com todas as opções.

Leia também:

Principais concursos públicos

Procuradoria Geral do Estado do Tocantins - Vagas: 40 / Escolaridade: nível superior / Salário: R$ 26.125,17 / Inscrição: até 31/1 / Mais informações aqui
Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MP/MS) - Vagas: 10 / Escolaridade: nível superior / Salário: R$ 23.512,65 / Inscrição: até 16/2 / Mais informações aqui
Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (Sefaz/RS) - Vagas: 7 / Escolaridade: nível superior / Salário: R$ 21.454,81 / Inscrição: até 16/1 / Mais informações aqui
Extrema (MG) - Vagas: 491 / Escolaridade: todos os níveis / Salário: R$ 937 a R$ 19.493,72 / Inscrição: até 28/1 / Maisinformações aqui
Agência Brasileira de Inteligência (todos os Estados) - Vagas: 300 / Escolaridade: níveis médio e superior / Salário: R$ 6.302,23 a R$ 16.620,46 / Inscrição: até 30/1 / Mais informações aqui
Araçuaí (MG) - Vagas: 392 / Escolaridade: todos os níveis / Salário: R$ 937 a R$ 15.417,76 / Inscrição: até 23/1 / Mais informações aqui
Defensoria Pública do Estado do Amapá (AP) - Vagas: 40 / Escolaridade: nível superior / Salário: R$ 13.280,01 / Inscrição: até 17/2 / Mais informações aqui
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap/DF) - Vagas: 96 / Escolaridade: níveis médio, técnico e superior / Salário: R$ 2.804,87 a R$ 12.647,36 / Inscrição: até 2/2 / Maisinformações aqui
Superior Tribunal Militar (AM, DF, MS, MG, PR, PE, RJ, RS e SP) - Vagas: 42 / Escolaridade: níveis médio e superior / Salário:  R$ 6.708,53 a R$ 11.006,83 / Inscrição: até 15/1 / Mais informações aqui
Cabeceira Grande - Vagas: 68 / Escolaridade: níveis fundamental, médio, técnico e superior / Salário: R$ 955 a R$ 10.938 / Inscrição: de 29/1 até 28/2 / Maisinformações aqui
Sarzedo (MG) - Vagas: 148 / Escolaridade: todos os níveis / Salário: R$ 937 a R$ 10.849,35 / Inscrição: até 9/2 / Mais informações aqui
Araras (SP) - Vagas: 58 / Escolaridade: todos os níveis / Salário: R$ 1.230,22 a R$ 10.597,50 / Inscrição: até 21/1 / Mais informações aqui
Petrobras (ES e RJ) - Vagas: 672 / Escolaridade: nível superior / Salário: R$ 9.786,14 a R$ 10.544,04 / Inscrição: até 30/1 / Mais informações aqui
Tatuí (SP) - Vagas: 158 / Escolaridade: todos os níveis / Salário: R$ 1.005,97 a R$ 10.334,51 / Inscrição: até 30/1 / Mais informações aqui
Itajaí (SC) - Vagas: 76 / Escolaridade: níveis fundamental, médio, técnico e superior / Salário: R$ 1.522,12 a R$ 10.169,65 / Inscrição: até 31/1 / Mais informações aqui
Panelas (PE) - Vagas: 423 / Escolaridade: todos os níveis / Salário: R$ 937 a R$ 10 mil / Inscrição: até 21/1 / Mais informações aqui
Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores Públicos do Maranhão (Segep) - Vagas: 30 / Escolaridade: níveis médio e superior / Salário: R$ 1.750 a R$ 9.600 / Inscrição: de 15/1 até 23/2 / Mais informações aqui
Universidade Federal de Pernambuco- Vagas: 89 / Escolaridade: nível superior / Salário: R$ 2.777,15 a R$ 9.585,67 / Inscrição: até 8/3 / Mais informações aqui
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) - Vagas: 284 / Escolaridade: nível superior / Salário: R$ 3.377,45 a R$ 9.585,67 / Inscrição: até 6/2 / Mais informações aqui
Conselho Federal de Medicina (DF) - Vagas: 198 / Escolaridade: níveis médio e superior / Salário: R$ 4.956,84 a R$ 9.427,93 / Inscrição: até 16/2 / Mais informações aqui
Saneago (Saneamento de Goiás S.A.) - Vagas: 338 / Escolaridade: níveis médio, técnico e superior / Salário: R$ 2.353,96 a R$ 9.262,41 / Inscrição: até 5/2 / Maisinformações aqui
Fundação Criança de São Bernardo do Campo (SP) - Vagas: 259 / Escolaridade: níveis fundamental, médio, técnico e superior / Salário: R$ 1.448,03 a R$ 9.036,73 / Inscrição: até 23/1 / Mais informações aqui
Divinópolis (MG) - Vagas: 330 / Escolaridade: todos os níveis / Salário: R$ 1.291,51 a R$ 8.829,79 / Inscrição: até 1º/2 / Mais informações aqui
Sertãozinho (SP) - Vagas: 52 / Escolaridade: níveis fundamental, médio, técnico e superior / Salário: R$ 1.311,93 a R$ 8.804,43 / Inscrição: até 1º/2 / Mais informações aqui
Várzea Grande (MT) - Vagas: 2.678 / Escolaridade: níveis fundamental, médio e superior / Salário: R$ 985 a R$ 8.800 / Inscrição: até 18/1 / Mais informações aqui
Indaiatuba (SP) - Vagas: 31 / Escolaridade: níveis fundamental, médio, técnico e superior / Salário: R$ 1.564,32 a R$ 8.395,08 / Inscrição: até 31/1 / Maisinformações aqui
Polícia Militar (TO) - Vagas: 1.040 / Escolaridade: níveis médio e superior / Salário: R$ 4.455,46 a R$ 8.382,10 / Inscrição: até 9/2 / Mais informações aqui
Barretos (SP) - Vagas: 411 / Escolaridade: níveis fundamental, médio, técnico e superior / Salário: R$ 1.046,96 a R$ 8.073,75 / Inscrição: até 15/2 / Maisinformações aqui
Bom Jesus do Amparo (MG) - Vagas: 70 / Escolaridade: todos os níveis / Salário: R$ 937 a R$ 8.000 / Inscrição: até 24/1 / Maisinformações aqui
Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) - Vagas: 109 / Escolaridade: níveis médio, técnico e superior / Salário: R$ 2.498,30 a R$ 7.965 / Inscrição: de 5/2 a 12/3 / Mais informações aqui
Paulínia (SP) - Vagas: 11 / Escolaridade: níveis fundamental, médio, técnico e superior / Salário: R$ 2.096 a R$ 7.589,62 / Inscrição: até 7/2 / Mais informações aqui
Transpetro (todos os Estados) - Vagas: 3.531 / Escolaridade: não informada / Salário: R$ 3.712,67 a R$ 6.619,90 / Inscrição: até 31/1 / Mais informações aqui
Polícia Civil (RS) - Vagas: 1.200 / Escolaridade: nível superior / Salário: R$ 5.641,20 a R$ 6.366,80 / Inscrição: até 19/1 / Mais informações aqui
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) - Vagas: 235 / Escolaridade: nível médio / Salário: R$ 6.193,73 / Inscrição: até 14/2 / Mais informações aqui
Morro do Chapéu (BA) - Vagas: 397 / Escolaridade: níveis fundamental, médio, técnico e superior / Salário: R$ 937 a R$ 6.000 / Inscrição: até 1º/2 / Mais informações aqui
São Joaquim do Monte (PE) - Vagas: 190 / Escolaridade: todos os níveis / Salário: R$ 937 a R$ 6.000 / Inscrição: até 21/1 / Mais informações aqui
Altinho (PE) - Vagas: 225 / Escolaridade: todos os níveis / Salário: R$ 937 a R$ 5.726 / Inscrição: até 21/1 / Mais informações aqui
Tribunal de Justiça do Alagoas (TJ/AL) - Vagas: 131 / Escolaridade: níveis médio e superior / Salário: R$ 2.550,96 a R$ 5.101,92 / Inscrição: até 15/2 / Mais informações aqui
Conselho Regional de Odontologia da Paraíba - Vagas: 200 / Escolaridade: todos os níveis / Salário: R$ 1.108,02 a R$ 4.465,86 / Inscrição: até 22/1 / Mais informações aqui
Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) - Vagas: 170 / Escolaridade: níveis médio e superior / Salário: R$ 1.400 a R$ 4.400 / Inscrição: até 18/1 / Mais informações aqui
Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina - Vagas: 240 / Escolaridade: níveis médio e superior / Salário: R$ 2.684 a R$ 4.304 / Inscrição: até 22/1 / Maisinformações aqui
Cotia (SP) - Vagas: 136 / Escolaridade: nível superior / Salário: R$ 2.445 a R$ 4.304 / Inscrição: até 15/1 / Mais informações aqui
Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Aparecida de Goiânia (GO)- Vagas: 209 / Escolaridade: todos os níveis / Salário: R$ 937 a R$ 4.000 / Inscrição: até 8/2 / Mais informações aqui
Camanducaia (MG) - Vagas: 165 / Escolaridade: todos os níveis / Salário: R$ 976,55 até R$ 3.949,29 / Inscrição: até 15/2 / Mais informações aqui
Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania de Santa Catarina (SC) - Vagas: 252 / Escolaridade: níveis médio, técnico e superior / Salário: R$ 2.605,09 a R$ 3.746,93 / Inscrição: até 23/1 / Mais informações aqui
Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (Sesap/RN) - Vagas: 404 / Escolaridade: níveis médio, técnico e superior / Salário: R$ 1.030,26 a R$ 3.710 / Inscrição: até 15/2 / Mais informações aqui
Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará - Vagas: 969 / Escolaridade: níveis médio, técnico e superior / Salário: R$ 1.599,20 a R$ 3.636,72 / Inscrição: até 30/1 / Mais informações aqui
Aeronáutica (todo o Brasil) - Vagas: 183 / Escolaridade: níveis médio e técnico / Salário: R$ 3.584 / Inscrição: até 6/2 / Maisinformações aqui
Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região (RN) - Vagas: 120 / Escolaridade: níveis médio e superior / Salário: R$ 1.144,44 a R$ 3.457,80 / Inscrição: até 29/1 / Mais informações aqui
Chapecó (SC) - Vagas: 178 / Escolaridade: níveis médio e superior / Salário: R$ 1.144,44 a R$ 3.457,80 / Inscrição: até 7/2 / Mais informações aqui
Secretaria Estadual de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP/SP) - Vagas: 416 / Escolaridade: níveis médio, técnico e superior / Salário: R$ 1.544 a R$ 3.243,02 / Inscrição: de 23/1 até 23/2 / Mais informações aqui
Goiânia (GO) - Vagas: 939 / Escolaridade: níveis médio, técnico e superior / Salário: R$ 961,72 a R$ 3.087,68 / Inscrição: de 22/1 até 26/1 / Mais informações aqui
Associação Mahatma Gandhi (RJ) - Vagas: 368 / Escolaridade: níveis fundamental, médio, técnico e superior / Salário: R$ 1.150 a R$ 2.899,79 / Inscrição: até 24/1 / Mais informações aqui
Carapicuíba (SP) - Vagas: 240 / Escolaridade: níveis fundamental, médio, técnico e superior / Salário: R$ 1.014 a R$ 2.747 / Inscrição: até 15/2 / Mais informações aqui
Parauapebas (PA) - Vagas: 300 / Escolaridade: nível superior / Salário: R$ 2.543,25 / Inscrição: até 18/1 / Mais informações aqui
Santa Cruz do Capibaribe (PE) - Vagas: 526 / Escolaridade: níveis fundamental, médio, técnico e superior / Salário: R$ 965,11 a R$ 2.500 / Inscrição: até 21/1 / Mais informações aqui
Secretaria de Estado da Educação de Alagoas (Seduc/AL) - Vagas: 850 / Escolaridade: nível superior / Salário: R$ 2.195,13 / Inscrição: até 1º/2 / Mais informações aqui
Secretaria da Educação de Minas Gerais (MG) - Vagas: 16.701 / Escolaridade: nível superior / Salário: R$ 2.135,64 / Inscrição: de 26/2 até 8/3 / Mais informações aqui
Balsas (MA) - Vagas: 420 / Escolaridade: níveis fundamental, médio, técnico e superior / Salário: R$ 1.007,42 a R$ 1.709,96 / Inscrição: até 15/1 / Mais informações aqui
Anapu (PA) - Vagas: 286 / Escolaridade: níveis médio e superior / Salário: R$ 937 a R$ 1.148,40 / Inscrição: até 15/1 / Mais informações aqui
Secretaria Municipal de Educação de Aracruz (ES) - Vagas: 734 / Escolaridade: todos os níveis / Salário: R$ 954 a R$ 1.212,97 / Inscrição: até 11/1 / Mais informações aqui
Duque de Caxias (RJ) - Vagas: 1.784 / Escolaridade: nível médio / Salário: R$ 1.014 / Inscrição: até 8/2 / Mais informações aqui

domingo, 14 de janeiro de 2018

Reunião com o GT da pedagogia






Foi discutido na reuniao no sitsesp no dia 13/01 as 9h.Historico de lutas do GT da Pedagogia nos ultimos anos :


2014,2015,2016 e 2017 sendo que em 2014 conquistamos a equiparacao salarial dos agentes educacionais aos analistas tecnicos e em 2017 iniciamos um canal de comunicacao atraves de uma reuniao em dezembro com a FC onde discutimos nossas reivindicacoes e demandas(30 horas,formacao,recursos materiais,etc)A importancia da participacao do coletivo nas discussoes em redes sociais e principalmente em reunioes presenciais,nas assembleias e outras acoes do setor e da categoria em geral.O setor pedagogico esta sobrecarregado devido varias demandas e esta adoecendo(saude do trabalhador).Buscar a unidade na luta com todos os cargos do setor.Os coordenadores do coletivo enfatizaram que a organicidade do grupo o torna aberta a todos que queiram desenvolver alguma acao,mas que tenha o compromisso em fazer a fim de fortalecer o coletivo seja na capital,interior ou litoral e tera o apoio sempre.Foi discutido tambem acerca da reuniao que houve na FC em dezembro com o Adilson-Diretor Tecnico e a Marisa Fortunato-Superintendente Pedagogica que ouviram nossas reivindicacoes e demandas principalmente em relacao as 30 horas semanais sem reducao de salario,sendo que vai ter outra reuniao provavelmente em Fevereiro.Os servidores presentes contribuiram atraves de pontos de vista,sugestoes e debates.Participaram da reuniao os agentes educacionais:Iure(casa osasco 1),Diego(joao do pulo-Vila Maria)Simone(casa ferraz),Flavio(feminina de Taipas,Nilson(Franco da Rocha),Raquel (Tapajos),pedagogas:Debora(casa Juquia-Bras) e Jessita(casa nova aroeira-Raposo Tavares) e Nina Dumont(prof.de ed.fisica).Pelo sindicato Jessita,Luizao,Jusimar e Aldo Damiao-presidente do Sitsesp.Encaminhamentos:Atraves da comissao bipartite estudar o adoecimento e afastamentos dos servidores do setor,Fazer levantamento dos numeros de filiados do setor(Jessita-dirigente do sitsesp).Todas sextas feiras utilizar roupa ou acessorios vermelho nas unidades e tirar fotos com cartazes e faixas e postar nad redes sociais exigindo as 30 horas e melhorias ao setor.Fazer uso constante(publicar,comentar e discutir essas acoes reiteradas) para fortalecimento.Utilizar os espacos na Alesp atraves do colegio de lideres e Tv Alesp.Proxima reuniao do GT em fevereiro com data a definir.

dez dias de sua maior decisão, a tensão da corte que julgará Lula

A dez dias de sua maior decisão, a tensão da corte que julgará Lula

‘Não é só condenar ou absolver, é convencer o país’, diz um magistrado

POR 
 
Entrada do TRF-4, em Porto Alegre. - Sylvio Sirangelo / TRF-4
PORTO ALEGRE - Sob a pressão de decidir sobre a primeira sentença que pode condenar um ex-presidente no Brasil em segunda instância, num clima de polarização que ameaça tomar as ruas de Porto Alegre no próximo dia 24, três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) se debruçam sobre o processo para reforçar ao máximo aspectos técnicos dos votos que podem endossar ou não a condenação de Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e meio de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
— O importante não é só condenar ou absolver, é convencer o país — disse ao GLOBO um integrante da corte.
Os três magistrados que decidirão sobre o futuro do ex-presidente primam pela discrição e se fecharam em copas, mantendo o sigilo sobre seus votos mesmo dentro de seus próprios gabinetes.
Até nos corredores do TRF-4 evita-se mencionar o julgamento, principalmente depois da manifestação pública de uma chefe de gabinete da presidência do tribunal, que defendeu a prisão de Lula em seu perfil no Facebook. Apesar da repercussão do caso, ela não foi censurada e sua opinião foi considerada, no TRF-4, normal numa democracia.
Portão fechado, seguranças e expectativa de votos longos
O recolhimento dos três desembargadores da Turma — o relator João Gebran Neto, o revisor Leandro Paulsen e Victor Laus — é a regra. A única informação que o próprio tribunal divulgou é que Lula, se condenado, não seria preso imediatamente, respeitando o direito da defesa aos recursos, os chamados embargos de declaração e infringente.
A principal preocupação é com a segurança, pela necessidade de evitar qualquer tumulto durante o julgamento, de forma que se sobressaia a imagem de imparcialidade da Justiça e o distanciamento do embate político das ruas. O portão lateral da sede do TRF-4 foi fechado. Agora, só é possível entrar pela porta principal do prédio, que passou a contar com a presença ostensiva de seguranças na grande escadaria de acesso.
A precaução é motivada pela ameaça do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) de tomar o Parque da Harmonia, do outro lado da rua, onde a montagem de acampamentos já foi proibida pela Justiça até três dias depois da sessão de julgamento de Lula.
O TRF-4 é a última chance que a defesa de Lula tem para questionar de forma ampla todo o processo e as provas relacionadas ao tríplex do Guarujá, que resultou numa condenação de nove anos e meio de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Nas instâncias superiores, só é possível questionar a legalidade das provas, não o poder de convencimento delas.
Saída pelos embargos
A rapidez com que o julgamento foi agendado contrasta com a expectativa de que os três desembargadores tenham produzido textos longos para clarear cada ponto da decisão. Devem ser contundentes o suficiente para que não reste dúvidas sobre a decisão que, ressaltam as fontes ouvidas pelo GLOBO, será eminentemente técnica. A candidatura de Lula à Presidência pode ser barrada em caso de condenação e resultados negativos em instâncias superiores.
Se os três desembargadores forem unânimes, caberá apenas à defesa de Lula apresentar embargo de declaração, instrumento de esclarecimento da decisão. Os juízes podem divergir não apenas sobre condenar ou absolver, mas também sobre o tempo da pena. Caso um deles apresente voto divergente dos demais, cabe um segundo recurso, o embargo infringente, que leva o voto mais favorável ao réu a ser discutido de forma ampliada por duas turmas da corte, a 8ª e a 7ª, mais a vice-presidência, que comanda a sessão

sábado, 13 de janeiro de 2018

Parabéns aos Agentes: Mulher é flagrada no Body Scanner com celular em órgão genital

Parabéns aos Agentes: Mulher é flagrada no Body Scanner com celular em órgão genital na Penitenciária de Capela do Alto/SP

Ela tentava visitar o companheiro na Penitenciária de Capela do Alto neste sábado, informou a penitenciária.



Por G1 Sorocaba e Jundiaí
13/01/2018 17h18  

Mulher é detida ao tentar entrar em penitenciária com celular em órgão genital
(Foto: Penitenciária de Capela do Alto/Divulgação)


Agentes penitenciários apreenderam um celular durante revista na Penitenciária de Capela do Alto (SP) na manhã deste sábado (13).

O aparelho estava escondido no órgão genital de uma mulher de 22 anos que tentava visitar o companheiro na penitenciária.

A mulher foi encaminhada ao plantão policial e o boletim de ocorrência foi registrado na Delegacia de Tatuí (SP). O aparelho foi apreendido.

Mulher que tentava visitar o companheiro na Penitenciária de Capela do Alto
(Foto: Penitenciária de Capela do Alto/Divulgação)









Fonte: G1

Parabéns aos Servidores por este excelente trabalho, que mesmo sem o reconhecimento e a falta de respeito do governador, continuamos a demonstrar nosso profissionalismo e empenho em todos os trabalhos realizados, seja nas revistas pessoais, revistas por Body Scanner, Raio-X, de Jumbos e também por Sedex, eles os governantes são passageiros, efetivos e titulares de cargos somos Nós. Não seremos irresponsáveis como ele

Tribunal autoriza acordo para reduzir jornada Trabalho





Tribunal autoriza acordo para reduzir jornada

Leda Antunes
do Agora
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul reconheceu e homologou um acordo feito entre uma funcionária e uma operadora de saúde para a redução da jornada de trabalho.
Esse tipo de negociação, feita individualmente, sem o intermédio do sindicato, foi autorizada pela reforma trabalhista.
Com base na nova regra, a trabalhadora solicitou a redução da jornada por motivos familiares.
Um acordo foi firmado com a empresa onde ela trabalha, e levado à Justiça para a homologação.
Segundo a sentença do juiz Max Carrion Brueckner, do TRT 4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região), a funcionária demonstrou a necessidade de reduzir a jornada por motivos particulares e o acordo foi fechado sem alteração no valor da hora trabalhada.
Ou seja, ela receberá uma remuneração proporcionalmente menor, pois vai trabalhar menos, mas o valor do seu salário por hora não foi alterado.


FLEXIBILIZAÇÃO DA CLT: diminuição da carga horária de trabalho X redução de salário a pedido do empregador.


30/03/2017 às 22h06 
Por Tayane Barcelos Adv
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A diminuição da carga horária de trabalho objetivando a redução salarial a pedido do empregador vem se tornando comum atualmente, devido ao período de instabilidade econômica pelo qual atravessa o Brasil. De acordo com o exposto no dispositivo 58 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), a duração normal da atividade laboral em âmbito privado não excederá o limite de oito horas diárias, tendo em vista que não tenha sido estabelecido ou fixado expressamente horário diverso.
  • Art. 58: A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
       § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
       § 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.
       § 3o Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração
  • Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.
      § 1o O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.
      § 2o Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.
De acordo com norma expressa na Constituição Federal é vedada a irredutibilidade salarial salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Em seu artigo 7º prevê que seja garantido a todo trabalhador normal o direito à irredutibilidade salarial e a duração do trabalho diário não superior a 8 (oito horas).
  • Art. 7º:  São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
       XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Sendo assim, nada obstas que, desde que comprove a empresa/empregador determinada dificuldade possa junto ao sindicato dos trabalhadores estabelecer um acordo a fim de garantir a manutenção do emprego, mediante a redução salarial e/ou jornada de trabalho. Para tal, a redução deverá ser proposta e prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho e deverá ser assinada pelo respectivo sindicato representativo da categoria profissional. Se faz oportuno dizer, que tal medida tem como principal objetivo a manutenção do vínculo empregatício com ensejo de beneficiar o empregado, garantindo-lhe a continuação da atividade laboral. Caso contrário, ou seja, se tal redução se der de forma unilateral, por determinação da empresa, o empregado deverá reaver toda a diferença e demais reflexos em posterior reclamação trabalhista. De acordo com a CLT, vejamos;

  • Art. 468: Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
 Nas situações em que a pretensão de redução salarial ou de carga horária provém de solicitação do empregado, o empregador poderá aceitar ou não o pedido, havendo previsão convencional de tal possibilidade. Caso o empregador aceite tal requerimento o mesmo deverá formalizado, preferencialmente com ciência do sindicato profissional. Conforme julgado sobre a matéria;
                                        ACÓRDÃO - REDUÇÃO SALARIAL. PREVISÃO CCT - VALIDADE. Tendo a reclamada apresentado o documento de fl. 56, onde o reclamante fez pedido expresso de redução salarial, nos termos da cláusula 9ª da CCT (Convenção Coletiva do Trabalho) das categorias, impugnou-o sob o fundamento de ser fraudulento. Pretendia fazer prova para esclarecer o conteúdo do documento (sic fl. 69), o que foi indeferido pelo Juízo a quo. O vício de vontade não ficou provado, tendo em vista que foi afastada a nulidade da instrução processual no tópico acima, bem como na decisão recorrida no sentido de que o reclamante inovou a lide quando trouxe argumento contrário ao alegado na exordial, já que admitiu a existência do pedido de redução da carga horária, ainda que pretendesse esclarecê-lo (fls. 110). O Tribunal de origem concluiu: Não é ilícita a redução proporcional do salário do empregado quando este formula requerimento, por escrito, de redução de carga horária, máxime quando tal possibilidade esteja prevista em norma coletiva (CF, art. 7º, inc. XXVI) (fls. 111). PROC. Nº TST-RR-805/2003-007-10-00.4. Ministro Relator JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA. Brasília, 7 de junho de 2006.
A legislação prevê ainda que o acordo deva ser homologado pela Delegacia Regional do Trabalho, por prazo certo e  fixado, não excedente de 3 meses,  sendo prorrogável, nas mesmas condições, se ainda indispensável, e sempre de modo que a redução do salário mensal resultante não seja superior a 25% (vinte e cinco por cento) do salário contratual - consoante o disposto no art. 503 da CLT -, respeitado o salário mínimo regional e reduzidas de modo proporcional à remuneração e as gratificações de gerentes e diretores. Conclui-se que, a redução de jornada de trabalho e salário só tornam-se possíveis mediante: comprovação da empresa de dificuldades financeiras alegadas; a redução convencionada deverá ser no máximo de 25% sobre o salário contratual (de acordo com proporcional diminuição da jornada); as condições pactuadas deverão ser estipuladas por prazo determinado e constar em instrumentos coletivos de trabalhos, como convecção ou acordo – assinado pelo respectivo sindicato representativo da categoria profissional, bem como serem registradas no Ministério do Trabalho