quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Enem: veja frases contra os direitos humanos que já levaram à nota zero na redação

Enem: veja frases contra os direitos humanos que já levaram à nota zero na redação

Justiça Federal atendeu pedido da Escola Sem Partido e suspendeu regra de zerar a nota ao ferir direitos humanos; Inep vai recorrer.

Por G1
 
Justiça suspende nota zero à redação do Enem
Ter posição contra os direitos humanos é conduta que leva à nota zero na redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), como previsto em edital. Por isso, nos dois últimos os anos o Ministério da Educação (MEC) divulga exemplos de frases de texto que receberam nota zero por infringir esta regra.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela aplicação do Enem, informou que não foi notificado oficialmente, mas assim que for, irá recorrer.

Frases contra tolerância religiosa

Abaixo, veja exemplos divulgados pelo MEC de trechos com desrespeito aos direitos humanos escritos pelos candidatos em 2016. O tema da redação era "Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil”:
  • “para combater a intolerância religiosa, deveria acabar com a liberdade de expressão”;
  • “podemos combater a intolerância religiosa acabando com as religiões e implantando uma doutrina única”;
  • “o Estado deve paralisar as superexposições de crenças e proibir as manifestações religiosas ao público”;
  • “a pessoa que não respeita a devoção do próximo não deveria ter direito social, como o voto”;
  • “a única maneira de punir o intolerante é o obrigando a frequentar a igreja daquele que foi ofendido, para que aprenda a respeitar a crença do outro”;
  • “que o indivíduo que não respeitar a lei seja punido com a perda do direito de participação de sua religião, que ele seja retirado da sua religião como punição”;
  • “por haver tanta discriminação, o caminho certo que se tem a tomar é acabar com todas as religiões”;
  • “que a cada agressão cometida o agressor recebesse na mesma proporção, tanto agressão física como mental”;
  • “o governo deveria punir e banir essas outras “crenças”, que não sejam referentes a Bíblia”.

Violência contra a mulher

Veja os exemplos de propostas em 2015 que tiraram nota zero. O tema da redação era "A persistência da violência contra a mulher na sociedade brasileira":
  • “(deve) ser massacrado na cadeia”;
  • “deve sofrer os mesmos danos causados à vítima, não em todas as situações, mas em algumas ou até mesmo a pena de morte”;
  • “fazer sofrer da mesma forma a pessoa que comete esse crime”;
  • “deveria ser feita a mesma coisa com esses marginais”;
  • “as mulheres fazerem justiça com as próprias mãos”;
  • “merecem apodrecer na cadeia”;
  • “muitos dizem [...] devem ser castrados, seria uma boa ideia”.

Publicidade infantil

Em 2014, quando o tema foi "Publicidade infantil em questão no Brasil", o Inep diz que feriram os direitos humanos as propostas que apresentaram:
  • intenção de tolher a liberdade de expressão da mídia;
  • proposições como as de tortura e execução sumária para quem abusa de crianças;
  • sugestões de “acabar com esses bandidos”, “matar todos esses pais idiotas" e similares.

novas ocorrências podem ser registradas por agentes socioeducativos em Minas Gerais

Para trazer economia aos cofres públicos e reforçar a segurança dos mineiros, agentes socioeducativos do Estado estão registrando ocorrências que acontecem no interior de unidades de internação de adolescentes há cerca de um ano. Nesta semana, outras nove naturezas criminais, que agora compõe o rol de 19 delitos passíveis de registros pelos agentes, foram autorizadas e passaram a ser resolvidas dentro das unidades. Com isso, evita-se o deslocamento de militares e viaturas, liberando-os para o policiamento ostensivo e preventivo nas ruas.
A partir de agora, ocorrências de motim, tentativa de fuga, fuga, facilitação de fuga, revelação de segredos obtidos em razão do cargo, tentativas de autoextermínio, arrebatamento de pessoas com privação de liberdade e evasão mediante violência estão na lista de novos REDS registrados pelos agentes. Até então, os profissionais poderiam relatar em boletim de ocorrência casos como ameaça, lesão corporal, desacato, entre outros (ver quadro).
Cada ocorrência policial registrada demandava, em média, o empenho de três policiais militares e uma viatura. Desde o início do projeto, 640 ocorrências foram registradas nas unidades socioeducativas do Estado. Desse total, 570 foram realizadas pelos agentes. Com a inserção das novas naturezas criminais, a expectativa é que esse número seja ampliado.
O subsecretário de Atendimento Socioeducativo da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), Danilo Emanuel Salas, faz questão de ressaltar que a ampliação das naturezas mostra que o Sistema Socioeducativo está preparado para atuar de forma integrada com as instituições de segurança do Estado.
Já o superintendente de Integração e Planejamento Operacionais da Sesp, Leandro Almeida, destaca que a inclusão do agente socioeducativo na confecção do registro criminal “fortalece o trabalho da Polícia Militar, que ganha mais força nas ruas”.
Com a ampliação do preenchimento dos Reds também por agentes socioeducativos, a precisão nas informações dos registros também foi aprimorada, já que são feitos por pessoas que estão no local e conhecem a rotina da unidade. Os agentes socioeducativos que atuam no Centro Integrado de Comando e Controle Regional (CICCR), instalado na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte, prestam o serviço de suporte na confecção de todos esses registros, garantindo qualidade e padronização.
O diretor de segurança do Centro Socioeducativo Lindéia, Leomar Oliveira, conta que para as unidades socioeducativas o registro feito pelos agentes também trouxe benefícios. “Ganhamos agilidade no atendimento das ocorrências e evitamos o deslocamento de agentes e veículos oficiais na escolta desses jovens até as unidades policiais. Isso fortaleceu a segurança interna”, destacou o diretor

Justiça libera, em definitivo, tatuagem visível a candidato à PM




Justiça libera, em definitivo, tatuagem visível a candidato à PM

Lei tentava impedir marcas aparentes no uniforme de verão

  • Peu Araújo, do R7
  •  
  • 25/10/2017 - 21h52 (Atualizado em 25/10/2017 - 21h53)
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O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) declarou nesta quarta-feira (25) inconstitucional a proibição a tatuagens em candidatos à Polícia Militar. A decisão atende a um pedido feito pelo Procurador-Geral de Justiça Gianpaolo Smanio, que considera que o veto restringe o acesso ao cargo público e viola a isonomia, ferindo ainda os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
O procurador-geral acrescenta ainda que a limitação às tatuagens é incompatível com a Constituição Estadual, desde que elas não façam referência a ideologias que exteriorizem valores ofensivos à dignidade humana, ao desempenho da função pública pretendida, incitação à violência, ameaças reais ou obscenidades.
O relator do TJ  Ricardo Anafe considerou que “a mera circunstância de um candidato possuir na pele marca ou sinal gravado mediante processo de pigmentação definitiva, por não influir em sua capacidade para o desempenho das atividades do cargo, não pode, a princípio, constituir óbice para o acesso ao serviço público”.
A proibição de tatuagens visíveis aos candidatos à PM do Estado de São Paulo já estava suspensa por uma liminar.
A lei

A proibição está no artigo 3º da Lei Complementar 1.291, do dia 22 de julho de 2016. Em seu terceiro inciso proibe que a tatuagem “seja visível na hipótese do uso de uniforme que comporte camisa de manga curta e bermuda, correspondente ao uniforme operacional de verão.”
Além disso, o candidato à vaga na PM não pode ter tatuagens que façam alusão a “ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas ou que pregue a violência ou a criminalidade”, “discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem”, “ideia ou ato libidinoso” e “ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos

Servidores da FUNDAÇÃO CASA, acompanham na sede o resultado da escala e dissídio coletivo 2017
















Vários servidores foram a sede da Fundação CASA, acompanhar a decisão do resultado da escala.
Onde querem que termine logo esse descongelamento, sem percas de direitos, que a escala não seja nos dada como barganha, diversas sugestões foram dadas, elas:
Voltar como era antes, casa fica,
Casa mixta e casa com rodízio.
Que a urna fossem pras regionais e os servidores iam votar lá na regional.
Outra proposta seria que as urnas rodassem os centros.
Porém a instituição deu uma proposta, e uma comissão de servidores que apoiam o fixo e o rodízio deram uma contra proposta.

PROPOSTA DA FUNDAÇÃO CASA

Termo do acordo coletivo será submetido ao Sitraemfa e, se aprovado, terá validade de um ano para os agentes de apoio socioeducativo
O secretário Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania e presidente da Fundação CASA, Márcio Fernando Elias Rosa, apresenta ao Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência e Educação à Criança, ao Adolescente e à Família do Estado de São Paulo (Sitraemfa) a proposta do termo de acordo coletivo sobre a escala de revezamento dos agentes de apoio socioeducativo e dos coordenadores de equipe.
O documento, disponível para download, possui sete cláusulas e trata da forma e dos critérios para a realização do revezamento. A proposição é que a periodicidade da alternância dos turnos aconteça a cada seis meses. O acordo, após aprovado pelos funcionários, terá validade de um ano.
A proposta deve ser apresentada pelo Sitraemfa para votação dos funcionários – agentes de apoio socioeducativo e coordenadores de equipe, em processo de votação que tenha a devida lisura e transparência
TERMO DE ACORDO COLETIVO
De um lado FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE – FUNDAÇÃO CASA-SP, entidade 
de direito público, sem fins lucrativos, mantida pelo Governo do Estado de 
São Paulo e criada pela Lei nº 185, de 12 de dezembro de 1973, com 
alterações introduzidas pela Lei nº 12.469, de 22 de dezembro de 2006, e 
pela Lei nº 15.050, de 20 de junho de 2013, com sede nesta Capital, na Rua 
Florêncio de Abreu, 848 – Luz, inscrita no C.N.P.J. sob nº 44.480.283-0001-
91, doravante denominada Fundação, neste ato representada pelo Senhor
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA, Secretário da Justiça e da Defesa da 
Cidadania, respondendo pelo Expediente da Fundação CASA, brasileiro, 
portador da cédula de identidade RG. Nº 11.415.470-3 SSP/SP e inscrito no 
CPF/MF sob n.º 037.166.398-93 e de outro o SINDICATO DOS 
TRABALHADORES EM ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO À 
CRIANÇA AO ADOLESCENTE E À FAMÍLIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 
–SITRAEMFA, entidade sindical representativa dos trabalhadores da 
Fundação, com sede na Rua Maria Eugênia, 231, Tatuapé – São Paulo-SP, 
CNPJ 54.068.960.0001-12, doravante denominado Sindicato, neste ato 
representado por seu Presidente ALDO DAMIÃO ANTONIO, Cédula de 
Identidade R.G. nº 6.109.376-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º 
778.669.598-20, celebram o presente ACORDO COLETIVO sobre ESCALA 
DE REVEZAMENTO DE TURNOS para os servidores da Fundação, 
ocupantes do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, nos seguintes 
termos:
Cláusula 1ª – Será admitida a escala de revezamento de turnos (diurno x 
noturno) para o cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, sendo o 
revezamento entre os turnos pré-estabelecidos no dissídio coletivo de 2015, 
das 7:00 às 19:00 horas e das 9:00 às 21:00 horas como diurno, bem como 
das 19:00 às 07:00 horas como noturno.
Cláusula 2ª – A implantação da escala de revezamento nos Centros de 
Atendimento ou setores de trabalho ficará condicionada à votação a ser 
realizada entre os Agentes de Apoio Socioeducativo e Coordenadores de 
Equipe classificados no setor, por maioria absoluta (50% mais 1 do quadro 
de pessoal existente).
§ 1º - A votação da escala de revezamento deverá ser organizada pelo 
Sindicato, devendo obrigatoriamente contemplar o período de 05 (cinco) dias 
para sua realização, com a devida lisura e transparência aos servidores e 
empregador. 
§ 2º - Será realizada nova votação, em até 30 dias, caso não haja a 
participação de pelo menos 80% dos servidores do respectivo Centro de 
Atendimento, devendo constar em ata elaborada pelo Sindicato e enviada à 
Fundação CASA.
Cláusula 3ª – A periodicidade para a alternância de turnos deverá ser de 6 
(seis) meses.
Cláusula 4ª – Havendo escala de turno, deverá em cada Centro de 
Atendimento ou setor de trabalho ser mantida a proporção de 40% 
(quarenta por cento) dos servidores no noturno e 60% (sessenta por cento) 
no diurno.
§ 1º - Fica excetuada a proporção definida no caput para os servidores que 
executam suas atividades na Sala de Situação e no Grupo de Apoio Especial, 
cujo percentual será 50% (cinquenta por cento) do quadro de servidores.
§ 2º - Não haverá escala de revezamento na Seção de Recâmbio e nos 
Grupos de Apoio das Divisões Regionais, cujos servidores trabalharão 
exclusivamente no período diurno, das 7:00 às 19:00 horas ou das 9:00 às 
21:00 horas.
Cláusula 5ª – Os servidores que apresentarem 03 (três) faltas injustificadas 
no período de 6 (seis) meses, perderão o direito de trabalhar no período 
noturno fixo ou na alternância de escala no próximo período.
Parágrafo único – Na evidência de grave situação ocorrida no Centro de 
Atendimento ou setor de trabalho envolvendo servidor(es), o Diretor do 
Centro de Atendimento, com aval da Diretoria Técnica, poderá remanejar a 
escala de trabalho do(s) profissional(is), comunicando necessariamente o 
Sindicato.
Cláusula 6ª – O presente acordo terá efeito em âmbito Estadual.
Cláusula 7ª – A vigência do presente acordo terá validade de 01 (um) ano a 
partir da sua assinatura.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo.
São Paulo, 17 de outubro de 2017.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
FUNDAÇÃO CASA
ALDO DAMIÃO ANTONIO
SITRAEMFA.

CONTRAPOSPOSTA DA COMISSÃO DE SERVIDORES QUE DEFENDEM O RODÍZIO E FIXO;

    Hoje, 25/10 ocorreu na sede do SITSESP/SITRAEMFA reunião entre direção do sindicato e das comissões do fixo e rodízio para discutirem a proposta encaminhada pela Fundação CASA.
    Os trabalhadores que representam as escalas do fixo e rodízio negaram a proposta da Fundação, mas acordaram em incluir adendo para atender as reivindicações de todos.
    As sete cláusulas encaminhadas pela Instituição foram estudadas pelos representantes e sindicato, que item a item sugestionaram outras propostas, que serão encaminhadas para a Instituição. 
    Clique abaixo e leia na integra a contra proposta.




Sem a presença do presidente da instituição, não temos a resposta sobre o pagamento do bônus e PCCS.