terça-feira, 24 de outubro de 2017

Nova lei trabalhista traz mudanças para trabalhador que entrar na Justiça

Nova lei trabalhista traz mudanças para trabalhador que entrar na Justiça

Entre alterações estão pagamento de custas processuais em caso de faltas em audiências e teto de indenização em ações por danos morais.

Por Marta Cavallini, G1
 
A nova lei trabalhista trouxe mudanças para o trabalhador que entra com ação na Justiça contra o empregador. Na prática, o processo pode ficar mais caro para o empregado e deve inibir pedidos sem procedência.
Entre as mudanças estão pagamento de custas processuais em caso de ausências em audiências, de honorários dos advogados da parte vencedora e de provas periciais em caso de perda da ação, além de ser obrigatório com a nova lei especificar os valores pedidos nas ações.
Outra novidade é que se o juiz entender que o empregado agiu de má-fé ele poderá ser multado e terá ainda de indenizar a empresa. Antes esse risco financeiro não existia e o trabalhador poderia ganhar um valor ou nada, mas não tinha custos previstos.
No caso de ações por danos morais, a indenização por ofensas graves cometidas pelo empregador deverá ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do trabalhador.
carteira de trabalho, clt, ctps (Foto: Jana Pessôa/Setas-MT)carteira de trabalho, clt, ctps (Foto: Jana Pessôa/Setas-MT)
carteira de trabalho, clt, ctps (Foto: Jana Pessôa/Setas-MT)

Entenda os principais pontos que terão mudanças:

Faltas nas audiências

O processo trabalhista geralmente é dividido em duas audiências, explica o advogado e professor Antonio Carlos Aguiar, da Fundação Santo André:
  1. audiência inicial: usada para tentativa de acordo
  2. audiência de instrução: quando são ouvidas as partes e as testemunhas
O que mudou com a nova lei é que, na ausência do trabalhador à primeira audiência, ele é condenado ao pagamento das custas processuais (taxas devidas pela prestação dos serviços pelo Poder Judiciário). Os valores equivalem a 2% do valor da ação, observados o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de quatro vezes o valor do teto dos benefícios da Previdência Social, que atualmente é de R$ 5.531,31.
O trabalhador somente deixará de pagar as custas processuais se comprovar, no prazo de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.
Outra mudança relacionada às faltas é sobre o direito de ingressar com novas ações. Hoje se o autor do processo faltar à primeira audiência, ele é arquivado. Ele pode então ingressar com nova reclamação. Se faltar outra vez, e o processo for arquivado novamente, ele somente poderá ingressar com outra ação 6 meses depois. Esse ponto não foi alterado pela reforma.
Com a nova lei, ele deverá comprovar que pagou as custas da ação anterior para poder abrir novo processo trabalhista.

Valor da causa deve ser especificado

Outra mudança prevista na nova lei trabalhista é sobre o valor dos processos. Após a mudança, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.
Segundo o advogado Roberto Hadid, será exigido que o valor de cada um dos pedidos conste na petição inicial, sendo que o total da causa deverá corresponder ao somatório desses pedidos, sob pena de o processo ser arquivado.
Joelma explica que o pedido deverá ser feito de forma detalhada. Por exemplo, com relação a um pedido de horas extras, além de calcular o valor das horas extras propriamente ditas, o advogado terá que apurar individualmente cada um dos seus reflexos no 13º salário, férias e FGTS, por exemplo.

Pagamentos em caso de perda de ação

De acordo com Aguiar, a nova lei estabelece que quem perder a ação terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença para os advogados da parte vencedora, que são os chamados honorários de sucumbência.
Os honorários são cobrados de acordo com o pedido perdido. Ou seja, se o autor do processo pedir cinco indenizações, como hora extra, dano moral, desvio de função, mas o juiz determinar que ele tem direito 3, ela ganha 3 e perde 2. Neste caso, terá de pagar os honorários da outra parte pelos pedidos perdidos, explica Aguiar. O pagamento deve ser feito ao final do processo.
A nova lei estabelece ainda, segundo Aguiar, que os pedidos na Justiça devem ter os valores especificados. Assim, o pedido que não for atendido gerará honorários de sucumbência à outra parte. O valor que o próprio trabalhador pedir de indenização será a base de cálculo do honorário cobrado dele caso perca a ação.
“Isso significa que, dependendo do que se ganha e se perde, o processo pode custar caro para o reclamante”, diz Aguiar.
Para o advogado, essa mudança impede que haja pedidos sem procedência, como ocorre atualmente. “Somente aquilo que efetivamente acredita-se ter direito será pleiteado judicialmente”, afirma.
De acordo com a advogada Joelma Elias dos Santos, do escritório Stuchi Advogados, em caso de o empregado ganhar tudo o que pediu, a empresa arcará com os honorários de sucumbência do advogado do empregado.
Também podem ocorrer casos em que tanto a empresa quanto o empregado terão que pagar honorários. Joelma explica que é muito comum que o empregado só ganhe parte daquilo que pediu. Em casos assim, a empresa pagará então os honorários sobre aquilo que o empregado ganhou e receberá honorários sobre aquilo que o empregado perdeu.
Ela explica que a compensão de valores é proibida. Ou seja, no exemplo mecionado tanto a empresa quanto o empregado terão que pagar honorários um para o outro e um valor não suprirá o outro.
O advogado Roberto Hadid, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, ressalta que a nova lei estipula que o pagamento vale também para o beneficiário da Justiça gratuita. Ele poderá pagar com os honorários obtidos em outros processos. Se não tiver o dinheiro, a cobrança ficará suspensa por dois anos, a não ser que seja demonstrado que o devedor tem recursos para pagar os honorários. Depois desse prazo, a obrigação de pagamento fica extinta.
Aguiar ressalta ainda que não será mais permitido pedido de provas sem necessidade. Se o reclamante pleitear uma prova pericial e perder o processo, terá de pagar os custos da perícia, mesmo que tenha o benefício da Justiça gratuita.

Justiça gratuita

Atualmente, o benefício da Justiça gratuita é concedido a quem declara não ter condições de pagar as custas do processo.
Segundo Aguiar, com a nova lei trabalhista, o reclamante terá de provar que o salário dele equivale a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que hoje corresponde a R$ 5.531,31.

Má-fé

De acordo com os advogados, a nova lei estabelece punições para quem agir de má-fé, com multa de 1% a 10% do valor da causa. Em casos assim, há também a cobrança dos honorários advocatícios e indenização para a parte contrária por abuso nos pedidos sem comprovação documental ou testemunhal.
São considerados má-fé os seguintes atos:
  • apresentar pedido (reclamação trabalhista) ou defesa (contestação) contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
  • alterar a verdade dos fatos;
  • usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
  • opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
  • proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
  • provocar incidente manifestamente infundado;
  • interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

Danos morais

A nova lei trabalhista estipula tetos nas indenizações por danos morais, dependendo da gravidade das ofensas. O teto varia de 3 a 50 vezes o último salário contratual do ofendido.
Segundo Danilo Pieri Pereira, sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados, as empresas também podem vir a ser indenizadas por ofensas praticadas por seus funcionários, hipótese em que a indenização será calculada com base no salário recebido pelo empregado.
De acordo com o professor da Fundação Santo André, ao apreciar o pedido, o juiz deverá levar em consideração vários aspectos:
  • a intensidade do sofrimento ou da humilhação;
  • a possibilidade de superação física ou psicológica;
  • os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão;
  • a extensão e a duração dos efeitos da ofensa;
  • as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral;
  • o grau de dolo ou culpa;
  • a ocorrência de retratação espontânea;
  • o esforço efetivo para minimizar a ofensa;
  • a situação social e econômica das partes envolvidas.
Com base nesses critérios, se o juiz julgar procedente o pedido, fixará a indenização a ser paga em um dos seguintes parâmetros:
  • ofensa de natureza leve: até 3 vezes o último salário contratual do ofendido;
  • ofensa de natureza média: até 5 vezes o último salário contratual do ofendido;
  • ofensa de natureza grave: até 20 vezes o último salário contratual do ofendido;
  • ofensa de natureza gravíssima: até 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

Rescisão contratual e prazo de ações

Com a nova lei trabalhista, não é mais obrigatório assinar a homologação da rescisão contratual no sindicato ou numa superintendência regional do Ministério do Trabalho. Isso pode ser feito dentro da própria empresa, sem necessidade de representantes dos sindicatos da categoria.
De acordo com o Antonio Carlos Aguiar, mesmo assinando a rescisão contratual, o trabalhador continua a ter o direito de ir à Justiça para questionar os pagamentos.
Aguiar esclarece que o prazo para ingressar com a ação continuará sendo o atual: até dois anos após a assinatura da rescisão contratual e com possibilidade de pleitear direitos sobre os últimos cinco anos de trabalho.
Não há limite de tempo para duração do processo trabalhista. O que a nova lei traz é a chamada prescrição intercorrente. Após ganhar a ação, o trabalhador às vezes não dá andamento à execução da sentença, e o processo fica parado. Antes, poderia ficar parado indefinidamente. Agora, isso só pode ocorrer somente pelo prazo de 2 anos, sob pena de perder o direito à execução.
Pereira explica que, com a nova lei, será facultado a empregados e empregadores, tanto no decorrer do emprego quanto na hora de ser assinada a rescisão do contrato de trabalho, firmar o chamado termo de quitação anual de obrigações trabalhistas perante o sindicato da categoria.
No termo serão discriminadas as obrigações cumpridas mensalmente tanto pelo empregado quanto pelo empregador. A quitação anual deverá ser assinada pelo empregado perante o sindicato da categoria.
Caso o empregado queira questionar algo na Justiça, após ter assinado o termo de quitação, terá de provar as irregularidades alegadas na ação. Ele pode usar como prova todos os meios de prova admitidos pela Justiça, como testemunhas ou documentos que revelem eventual fraude que venha a ser alegada.
Assista ao programa que tirou dúvidas sobre a nova lei trabalhista

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Reunião na Fundação CASA sobre as demandas das psicólogas e assistentes sociais

    Reunião na Fundação CASA sobre as demandas das psicólogas e assistentes sociais 
    Autor: sitsesp
    23/10/2017



    Hoje, (23/10), na sede da Fundação CASA foi realizada reunião, sobre as demandas do trabalho de psicólogas e assistentes sociais da instituição. Participaram da reunião o presidente do Sitraemfa/SITSESP, Aldo Damião, e os diretores do sindicato Helena Machado, Edson Brito e a dirigente sindical do SinPsi Ângela. Pela Fundação CASA estavam presentes o diretor técnico Adilson Fernandes, superintendente de saúde Vera, e a gerente psicossocial Noeli.
    A direção do sindicato falou da dificuldade dos centros em relação a estrutura para o atendimentopsicológico semanal, com falta de salas adequadas para o atendimento psicológico individual, atendimentos realizados em espaços impróprios (sigilo comprometido), falta de recursos humanos (Funcionários AAS), para acompanhar os atendimentos, falta de computadores para os relatórios e registros.
    Sugestão do sindicato: Que se façam os atendimentos psicológicos alternados: semana do psicólogo, semana do assistente social; desta forma, garantindo o atendimento semanal ao adolescente.
    Encaminhamento: A Fundação realizará discussão da sugestão, com devolutiva em próxima reunião.
    Para o atendimento psicológico em grupo, a gerente Vera, reafirma que este tipo de atendimento é ferramenta do psicólogo e solicita, que quando se utilizar desta ferramenta, que o psicólogo responsável, notifique individualmente o desenvolvimento e participação de cada adolescente, na pasta/psicologia.
    Na flexibilização de horário, para os encaminhamentos do trabalho psicossocial, o diretor técnico Adilson informa, que já descentralizou essa demanda, ficando a cargo dos gestores dos Centros, autorizar as flexibilizações necessárias, para o bom andamento do serviço.
     Para o Sistema informatizado, a gerente psicossocial Noeli, informou que já está sendo estudado, formas para agilizar todo o SIG.
    Encarregadas Técnicas- Vera informa que está aumentando o interesse de assistentes sociais e psicólogas em assumir as encarregaturas dos centros, mas que encarregadas com outras formações, continuaram atuando nas gestões, dentro do perfil adequado a compreensão do trabalho.
    Supervisão Técnica- A diretoria técnica estará fazendo um trabalho com as supervisões técnicas, para aproximação com os setores psicossociais dos centros.  
    Instrumental de Notificação de Violência: Adilson informa que refizeram a forma de encaminhamento deste instrumental, a fim de garantir mais sigilo.
    Agenda Multiprofissional dos Adolescentes, priorizando os atendimentos psicológicos: A diretoria técnica reforça que todos os Centros, devem construir as agendas, incluindo os  atendimentos psicossociais semanais.
    Adulteração de relatórios técnicos: Situações pontuais, já em tratativas na diretoria técnica.
    Devolutiva das Rodas de Conversa no CRP: Encaminhamento conjunto da Fundação CASA, sindicatos com o CRP. A superintendente Vera, já está construindo com o CRESS, encontros regionais no Estado.
    O Diretor Brito explana a importância das equipes de referência, nos Centros, para melhor contribuição de todos os setores na ressocialização dos adolescentes, reafirma a dificuldade de ressocialização de alguns grupos de adolescentes e jovens, mais resistentes as intervenções socioeducativas, que infelizmente apresentam um maior envolvimento no meio delitivo e que se faz necessário, nestes casos, novas estratégias de enfrentamento a está problemática.
    ETJ: A diretoria técnica vê com preocupação, o grande número de solicitações de avaliações pelas equipes do juízo. Sugestão do Sindicato: Aproximação e construção com CRP, CRESS e poder judiciário.
    Semiliberdade: Foram tratadas pautas especificas de dois Centros de semiliberdade, da cidade de SP, onde se tem queixas de assédio moral e aplicação indevida da Portaria 070, como forma de punição. A superintendente de saúde Vera, e a gerente psicossocial Noeli irão pessoalmente nestes lugares para averiguar a situação e darão devolutiva.
     Foi informado ainda pela Diretoria Técnica, que o poder judiciário, continua com queixas em relação aos relatórios técnicos encaminhados aos magistrados. A sugestão do Presidente do Sitraemfa, Aldo Damião, seria a realização de seminário de capacitação, com todo o sistema de garantia de direitos (FC, CONANDA, CRP, CRESS, CONASSES, Poder Legislativo e outros).
    Está foi a primeira reunião de discussão das demandas do psicossocial, onde conseguimos tratar as principais questões da categoria. No decurso da reunião, percebemos que o novo Diretor Técnico, Adilson Fernandes, estava atento a toda pauta, nos parecendo estar disposto aos enfrentamentos e soluções das demandas apresentadas, fechando o compromisso de analisar todas as questões apontadas e nos dar uma devolutiva

Debate sobre a redução da maioridade penal

CDH : Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa - Publicado
A redução da maioridade penal e suas consequências
24/10/2017 - 14:30 - Anexo II, Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 6
Debater sobre: “A redução da maioridade penal e suas consequências”.
Convidados
Juliana Coelho de Lavigne
Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - ADPERGS
Cezar Roberto Bitencourt
Professor - Doutor em Direito Penal
Elisa Cruz
Defensora Pública da Infância do Estado do Rio de Janeiro e Vice Coordenadora da Comissão da Infância da Associação Nacional dos Defensores Públicos - ANADEP
Douglas Elias Belchior
Professor da Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo - Coordenador de Projetos da Associação Franciscana de Defesa de Direitos e Formação Popular, e Membro do Conselho Geral da UNEafro-Brasil
Frei David dos Santos
Diretor Executivo da ONG Educafro
Zama Neff
Diretora-Executiva da Divisão de Direitos das Crianças e Adolescentes do Human Rights Watch
Universidade de Brasília - UnB
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
Mural do Cidadão
Como Funciona?
Atualização automática
 
VICTOR NASCIMENTO - MG
17h15 - 23/10/2017
Não creio que um adolescente tenha a responsabilidade pelos seus atos ate os 18 anos. Sabe-se que mesmo pelo sistema educacional o jovem tem sua formação aproximada aos 18. Se eles não podem decidir sobre assuntos maiores, por quê culpá-los por um ato sem finalizar a educação?
ALESSANDRO DAVID RAMALHO - SP
17h15 - 23/10/2017
Sim creio que um jovem de 14 anos pode assumir sim suas responsabilidades, pois os mesmo sabem hoje diferenciar muito bem, e não é por falta de conhecimento e sim porque ele quer fazer isso, porque ele sabe que como é jovem não vai ser tratado como um adulto.
JOHN GONCALVES - RJ
17h15 - 23/10/2017
Se já tem autonomia pra votar, tem autonomia pra ser preso.
BEATRIZ OLIVEIRA DA SILVA - MS
16h06 - 23/10/2017
Creio que o jovem ele pode assumir todos os seus erros. E na minha opinião a maioridade penal tem que ser aos 13 anos. Um exemplo nítido aconteceu nesta semana passada, um Jovem de apenas 14 anos, sacou uma arma e atirou dentro da sala de aula matando dois adolescentes.

Marconi acaba com quinquênio e licença-prêmio dos servidores

Marconi acaba com quinquênio e licença-prêmio dos servidores



Divulgação
Mesmo às vésperas do Natal, o governador Marconi Perillo (PSDB) enviou para a Assembleia Legislativa mais um absurdo ‘pacote de maldades’ em desfavor dos servidores públicos estaduais. O conjunto de projetos visa acabar (e não apenas suspender) conquistas históricas dos funcionários públicos como a licença-prêmio remunerada e o quinquênio – abono incorporado ao salário dos servidores a cada cinco ano.
Os projetos de lei começam a tramitar na Casa nesta terça-feira, 15, última semana de trabalhos no legislativo. A informação foi divulgada pela coluna Giro desta terça-feira, 15.
Outro projeto de lei enviado para aprovação dos deputados mexe na aposentadoria dos servidores públicos. O tucano quer criar uma aposentadoria complementar, aumentando o desconto em folha, para os funcionários que quiserem aposentar-se mantendo seus vencimentos integrais. Quem não aderir à mudança, terá a aposentadoria comprometida.
Os projetos devem ser lidos nesta terça na sala das comissões reunidas da Assembleia. Se aprovado, deve seguir amanhã para primeira votação em plenário. Se os planos de Marconi Perillo não forem alterados, na quinta-feira, 17, os servidores públicos já terão conquistas históricas retiradas pelo atual governo

POLICIA APREENDE MAIOR CARGA DE ARMA E DROGAS DA HISTÓRIA DA INSTITUIÇÃO

POLICIA APREENDE MAIOR CARGA DE ARMA E DROGAS DA HISTÓRIA DA INSTITUIÇÃO

A Policia Militar de Divinópolis realizou agora a pouco na Rodovia Mg-050, km 123, próximo ao Motel Muralha, a maior apreensão de carregamento de armas e drogas da história da PM mineira em ocorrência única.

Pelo menos 30 pistolas Glocks, 10 pistolas taurus, alongadores e duas tonelada de maconha, foram encontradas em uma carreta, que trazia o material escondido debaixo de um carregamento de farinha.

Um homem foi preso. Informações preliminares dão conta, de que a droga teve como origem Foz do Iguaçu e teria como destino final, o Município de Contagem, região Metropolitana de Belo Horizonte.

O material segue neste momento descarregado pelos Militares, uma coletiva de imprensa deverá ser anunciada em breve. O saldo final dos materiais apreendidos seguem em apuração.

Justiça determina que salários de servidores estaduais não poderão ser parcelados

Justiça determina que salários de servidores estaduais não poderão ser parcelados

Representantes de quatro entidades de servidores da área da Segurança protocolaram mandado de segurança coletivo, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. (Foto: Mariana Pires/Ugeirm)
Representantes de quatro entidades de servidores da área da Segurança protocolaram mandado de segurança coletivo, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. (Foto: Mariana Pires/Ugeirm)
Marco Weissheimer
O desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, determinou no final da tarde desta quarta-feira (11) que os salários dos servidores públicos gaúchos não poderão ser parcelados, possibilidade esta cogitada pelo governo do Estado. A decisão engloba os representados pela Associação Beneficente Antônio Mendes Filho (ABAMF), Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia (Ugeirm), Associação dos Monitores e Agentes Penitenciários do RS (Amapergs) e Sindicato dos Servidores de Instituto Geral de Perícias do RS (Sindiperícias).
Essas quatro entidades impetraram, na manhã desta quarta, um Mandado de Segurança Preventivo requerendo que o Governador do Estado do Rio Grande do Sul não possa adotar o parcelamento de salários do funcionalismo. Na avaliação do desembargador, essa seria uma medida inconstitucional: “A Constituição Estadual, no art. 35, assegura o pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos do Estado e das Autarquias até o último dia do mês de trabalho prestado. Logo, o parcelamento do pagamento do salário, de forma que o adimplemento de uma das parcelas ocorra no mês seguinte ao da prestação do trabalho, afronta norma constitucional, porquanto seria realizado fora do prazo previsto na Constituição”, argumentou.
Jorge Luís Dall’Agnol considerou justo o receio de violação a direito líquido e certo dos servidores, ante a ameaça de parcelamento de salário. Segundo ele, “a remuneração dos servidores tem natureza alimentar e o parcelamento dessa quantia pode repercutir na impossibilidade do sustento própria e da família, bem como em eventual descumprimento de compromissos financeiros assumidos, o que demonstra ser ato atentatório à dignidade da pessoa humana”. A decisão é em caráter liminar. O mérito da questão ainda será julgado no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em data a ser definida.
A mobilização dos sindicatos de servidores da Segurança
Ao protocolarem a ação na manhã desta quarta-feira, os dirigentes das quatro entidades afirmaram que não aceitarão qualquer proposta do governo José Ivo Sartori (PMDB) que ameace corte de benefícios e direitos dos trabalhadores.
Na avaliação das entidades, o parcelamento só viria agravar a situação da Segurança, que foi afetada negativamente pelo decreto 52.230/15, do governo Sartori, que contingenciou as verbas da segurança pública, causando a diminuição das horas extras e cancelando a nomeação de novos servidores. “O decreto do governador imobiliza a Segurança Pública do Estado contra a criminalidade e quem mais perde com este pacote é a população”, diz Isaac Ortiz, presidente da Ugeirm. Leonel Lucas, presidente da ABAMF, disse que não é aceitável sacrificar os servidores da área cortando ou fatiando o salário. Ele informou que será tomada outra medida jurídica caso o pagamento de reajustes firmado em 2014, que devem ser pagos em maio e novembro de 2015, não sejam cumpridos. Segundo Lucas, os reajustes salariais já conquistados são inegociáveis.
Sinpol fala em crime de responsabilidade
O Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Rio Grande do Sul (Sinpol-RS) também estuda medidas judiciais contra o parcelamento, caso o governo decida implementar a medida. Na terça, a diretoria do sindicato se reuniu com sua assessoria jurídica e questionou sobre possível crime de responsabilidade do governador José Ivo Sartori, caso ele decida adotar o parcelamento dos salários. Segundo a assessoria jurídica do Sinpol, os associados do sindicado estão protegidos contra eventual parcelamento ou atraso de salários. Em 2007, o Sinpol ingressou com um mandado de segurança coletivo sobre esse tema, que foi julgado procedente, inclusive após recurso. Na avaliação do advogado Marcelo Almeida Sant’Anna, “caso o governador do Estado determine o parcelamento, cogita-se eventual crime de responsabilidade, já que não há que se falar em desconhecimento da ordem judicial”.
A União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública decidiu, segunda-feira (9), manifestar seu repúdio em relação ao possível parcelamento dos salários dos servidores públicos, em especial da folha de pagamento dos 191 mil inativos, entre aposentados e pensionistas. A União Gaúcha congrega 28 entidades representantes de servidores públicos estaduais. Os dirigentes das entidades prometem mobilizações caso o governo do Estado decida pelo parcelamento e atrasos nos pagamentos. “Estamos nos mobilizando para que o governo recue do seu posicionamento e não haja prejuízo aos servidores tão pouco à sociedade”, disse Eugênio Couto Terra, presidente da União Gaúcha.
Frente em Defesa do Serviço Público
A deputada estadual Stela Farias (PT) anunciou, terça-feira, que será antecipada para a próxima quarta-feira (19) a instalação da Frente Parlamentar de Defesa do Serviço Público. O lançamento oficial da Frente foi antecipado em quase um mês, devido à preocupação com as recentes declarações do governador José Ivo Sartori, prevendo a possibilidade de atraso e parcelamento de salários. Para Stela Farias, além de inconstitucional, o parcelamento dos salários faz parte de uma estratégia midiática para criar um falso consenso na sociedade que autorize o governo a tomar qualquer atitude, incluindo a venda de estatais, o arrocho salarial do funcionalismo e a redução das funções públicas do Estado. “Os servidores públicos não aceitarão retroceder nem um milímetro naquilo que conquistaram ao longo dos últimos quatros e que tem relação com um propósito muito simples: a recuperação das funções públicas do Estado”, disse a parlamentar.

Veja a nova lista de empregadores autuados por escravizar trabalhadores

Veja a nova lista de empregadores autuados por escravizar trabalhadores
O Fantástico conseguiu, com exclusividade, a nova lista suja. Portaria que alterou regras do combate ao trabalho escravo recebeu série de críticas.
22/10/2017 21h56 - Atualizado em 22/10/2017 22h26
A semana foi marcada por mais uma polêmica no governo federal. Uma portaria alterou as regras do que é considerado trabalho escravo no país, decisão que provocou uma série de críticas. O Brasil é considerado referência mundial no combate à escravidão moderna. Mas, depois das novas diretrizes, isso pode mudar.
A mudança foi condenada pela Organização das Nações Unidas. A Organização Internacional do Trabalho disse que a medida pode interromper a trajetória de sucesso que tornou o Brasil modelo no combate ao trabalho escravo no mundo. O Ministério Público Federal quer a revogação da portaria. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entregou ao ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, ofício onde fala em "retrocesso nas garantias básicas da dignidade humana".
As novas regras também restringiram o acesso à chamada lista suja, o cadastro de empregadores autuados por escravizar trabalhadores. Agora, a lista suja só será divulgada por determinação expressa do ministro do Trabalho.
Os patrões só entram na lista depois que esgotam todos os recursos de defesa, na esfera administrativa. Permanecem nela por dois anos. A mais recente atualização da lista já estava pronta, antes de sair a portaria, mas acabou não sendo divulgada.