segunda-feira, 23 de outubro de 2017




Relatório sobre mudanças no ECA pode ser votado na terça-feira

Comissão Especial sobre Revisão das Medidas Educativas do ECA (Projeto de Lei 7197/02 e apensados) tem reunião marcada nesta terça-feira (24) para discussão e votação do relatório do deputado Aliel Machado (Rede - PR) à matéria.
A proposta, do Senado, altera o Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA – Lei 8.069/90) para estender o período máximo das medidas socioeducativas dos atuais três anos para até dez anos de internação.
A reunião está marcada para o plenário 5, às 14h30. 

PL 7197/2002 Inteiro teor 
Projeto de Lei


Situação: Comissão em funcionamento; Aguardando Deliberação na Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal", e apensados (PL719702)
Origem: PLS 593/1999

Identificação da Proposição


Autor
Senado Federal - Ademir Andrade - PSB/PA
Apresentação
05/09/2002
Ementa
Acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal.

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)

Despacho atual:
DataDespacho
27/05/2013ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO NO PROJETO DE LEI N. 7.197/2002: À CE, CTASP, CSPCCO, CSSF e CCJC (mérito e art. 54, RICD). Projeto sujeito à apreciação pelo Plenário. Regime de tramitação: Prioridade.

Última Ação Legislativa

DataAção
05/06/2014Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal" ( PL719702 ) 
Prazo de Vista Encerrado
06/06/2017Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal", e apensados ( PL719702 ) 
Aprovado requerimento da Sra. Carmen Zanotto que requer a realização de reunião pública para discutir o PL 7197/02 e apensados, em Santa Catarina - SC, para tratar sobre a revisão das medidas socioeducativas do ECA, e para realizar visita às unidades de Atendimento Socioeducativo dos Municípios de Lages e Chapecó no Estado de Santa Catarina, a fim de conhecer in loco as suas reais condições de funcionamento

Apensados


Documentos Anexos e Referenciados


Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

ComissãoParecer
Comissão Especial (a ser criada)  

TramitaçãoCadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
DataAndamento
05/09/2002
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Apresentação do PL 7197/2002, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal." Inteiro teor
23/09/2002
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
  • Despacho à CSSF e CCJR (Artigo 54 do RI) - Artigo 24, II.
24/10/2002
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
  • Recebimento pela CSSF.
29/10/2002
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 30/10/02 PÁG 45398 COL 02. Inteiro teor
20/03/2003
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
  • Designada Relatora, Dep. Maria do Rosário
21/03/2003
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
  • Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto
31/03/2003
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
  • Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
31/03/2004
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
  • Devolvida sem Manifestação.
06/07/2004
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
  • Designada Relatora, Dep. Selma Schons (PT-PR)
17/02/2005
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Apresentação do Requerimento pela Comissão de Seguridade Social e Família e outros Inteiro teor
15/03/2005
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
  • Deferido Requerimento nº 2458/05, da CSSF, solicitando a inclusão da CCJC para pronunciar-se, também, quanto ao mérito do Projeto.
    DCD 16 03 05 PÁG 6484 COL 01. Inteiro teor
  • Às Comissões de 
    Seguridade Social e Família e 
    Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, II Inteiro teor
27/02/2007
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Apresentação do REQ 332 de 2007 pelo Dep. Jorge Tadeu, que requer a reconstituição do PL 7197/2002. Inteiro teor
12/03/2007
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
  • Deferido o Requerimento de Reconstituição, REQ 332/07, conforme despacho exarado do seguinte teor: 
    "Defiro. Publique-se."
    DCD de 13/03/07 PÁG 9548 COL 02. Inteiro teor
15/03/2007
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
  • Encaminhado a CSSF o projeto reconstituído.
15/03/2007
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
  • Recebimento pela CSSF.
20/03/2007
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
  • Designado Relator, Dep. Eduardo Barbosa (PSDB-MG)
27/03/2007
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
  • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 28/03/2007)
04/04/2007
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
  • Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
19/12/2012
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pelo Deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Eduardo Barbosa (PSDB-MG), pela rejeição. Inteiro teor
27/03/2013
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF ) 09:30 Reunião Deliberativa Ordinária
  • Aprovado o Parecer por Unanimidade.
08/04/2013
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
  • Parecer recebido para publicação.
08/04/2013
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
  • Recebimento pela CCJC.
10/04/2013
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
  • Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Seguridade Social e Família Publicado em avulso e no DCD de 11/04/2013, PÁG 09601 COL 02, Letra A. Inteiro teor
24/04/2013
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
  • Designada Relatora, Dep. Sandra Rosado (PSB-RN)
25/04/2013
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
  • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 26/04/2013)
14/05/2013
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Apresentação do Requerimento de Apensação n. 7779/2013, pelo Deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que: "Requer a tramitação conjunta dos projetos de lei relativos ao tempo de internação de crianças e adolescentes que cometam infrações penais, bem como a instalação de Comissão Especial para se pronunciar sobre o mérito das proposições". Inteiro teor
21/05/2013
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
  • Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
27/05/2013
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
  • Deferido o Requerimento n. 7.779/2013, conforme despacho do seguinte teor: "Revejo o despacho aposto ao Projeto de Lei n. 7.197/2002, para distribuí-lo à Comissão de Educação, Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Comissão de Seguridade Social e Família e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54, RICD), sujeitando-o à apreciação pelo Plenário. Defiro parcialmente o pedido, contido no Requerimento n. 7.779/2013. Apense-se, pois, os Projetos de Lei ns. 1.938/1999, 5.673/2009, 7.391/2010, 345/2011, 346/2011, 347/2011, 348/2011 e 3.844/2012 ao Projeto de Lei n. 7.197/2002. Quanto ao pedido de apensação dos Projetos de Lei ns. 5.425/2013, 5.454/2013 e 5.524/2013 ao Projeto de Lei n. 7.197/2002, declaro prejudicado o Requerimento n. 7.779/2013, tendo em vista que referidos Projetos de Lei encontram-se apensados aos Projetos de Lei ns. 1.052/2011, 346/2011 e 347/2011, respectivamente. Em razão da apreciação da matéria por mais de três comissões de mérito, decido pela criação de Comissão Especial, nos termos do art. 34, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se.
  • ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO NO PROJETO DE LEI N. 7.197/2002: À CE, CTASP, CSPCCO, CSSF e CCJC (mérito e art. 54, RICD). Projeto sujeito à apreciação pelo Plenário. Regime de tramitação: Prioridade. Inteiro teor
27/05/2013
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
  • À CCJC Memorando nº 63/2013 - COPER, solicitando a devolução deste e de seus apensados. Inteiro teor
28/05/2013
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Ato da Presidência : Cria Comissão Especial, nos termos do inciso II e do § 1º do art. 34 do Regimento Interno. Inteiro teor
12/06/2013
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Ato da Presidência: Constitui Comissão Especial, nos termos do inciso II do art. 34 do Regimento Interno. Inteiro teor
13/06/2013
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal" ( PL719702 )
  • Recebimento pela PL719702, com as proposições PL-345/2011, PL-3680/2012, PL-347/2011, PL-5425/2013, PL-346/2011, PL-3844/2012, PL-348/2011, PL-5454/2013, PL-1052/2011, PL-5561/2013, PL-2511/2000, PL-3503/2012, PL-7391/2010, PL-1895/2011, PL-5673/2009, PL-1035/2011, PL-5524/2013, PL-1938/1999 apensadas.
  • Designado Relator, Dep. Carlos Sampaio (PSDB-SP)
18/06/2013
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal" ( PL719702 )
  • Apresentação do Requerimento n. 16/2013, pelo Deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que: "Requer seja aprovada a realização de audiência pública nos Estados de São Paulo, Porto Alegre e Salvador". Inteiro teor
  • Apresentação do Requerimento n. 16/2013, pelo Deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que: "Requer seja aprovada a realização de seminário nos Estados de São Paulo, Porto Alegre e Salvador". Inteiro teor
18/06/2013
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 8013/2013, pelo Deputado Jorginho Mello (PR-SC), que: "REQUER que o PL 5645/2013 (que qualifica o crime de corrupção de menores como hediondo e altera o artigo 244-B da Lei nº 8069 de 13 de junho de 1990, ECA, de modo a aumentar-lhe a pena), seja analisado pela COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 7197 DE 2002".
19/06/2013
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal" ( PL719702 )
  • Aprovado requerimento do Sr. Carlos Sampaio que requer seja aprovada a realização de seminário nos Estados de São Paulo, Porto Alegre e Salvador.
25/06/2013
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
  • Indeferido o Requerimento n. 8.013/2013, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o pedido contido no Requerimento n. 8.013/2013, por falta de amparo regimental. Publique-se. Oficie-se."
16/07/2013
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
  • À Comissão Especial o Ofício 1442/13 - SGM/P, encaminhando cópia do Ofício 793/13, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - Ministério Público Federal, com nota técnica destinada a subsidiar a apreciação deste.
17/07/2013
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Apresentação do Requerimento n. 8249/2013, pela Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal", que: ""Medidas Socioeducativas Aplicadas a Adolescentes Infratores"". Inteiro teor
13/08/2013
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Apresentação do Requerimento n. 8332/2013, pela Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal", que: "Requer a prorrogação do prazo do Projeto de Lei 7197/02, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal"". Inteiro teor
14/08/2013
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal" ( PL719702 )
  • Aprovado requerimento do Sr. Carlos Sampaio que requer seja aprovada a realização de seminário nos Estados de São Paulo, Porto Alegre e Salvador.
22/08/2013
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Apresentação do Requerimento n. 8418/2013, pela Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal", que: "Requer a prorrogação do prazo do Projeto de Lei 7197/02, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal". Inteiro teor
22/08/2013
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal" ( PL719702 )
  • Apresentação do Requerimento n. 28/2013, pelo Deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que: "Requer a realização de pesquisa de opinião sobre a redução da idade penal, para subsidiar os trabalhos da Comissão Especial destinada a proferir Parecer ao Projeto de Lei nº 7.197, de 2002, do Senado Federal". Inteiro teor
23/08/2013
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
  • Deferido o REQ. 8418/13, nos termos do seguinte despacho: Defiro "ad referendum" do Plenário. Publique-se.
28/08/2013
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal" ( PL719702 )
  • Apresentação do Requerimento n. 29/2013, pelo Deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que: "Requer seja designada uma comitiva para visitar uma unidade do Centro de Atendimento Juvenil do DF (CAJE) e que sejam convidadas para participar do Seminário que será promovido por esta Comissão em Brasília-DF as seguintes autoridades: 1) Dr. Paulo Eduardo . F. Balsamão, Coordenador do Núcleo de Execuções de Medidas Socioeducativas do DF; 2) Representante da Promotoria da Infância e Juventude do DF; 3) Representante da Vara da Infância e Juventude do DF; 4) Drª Rejane Guimarães Pintanga, Secretária da Criança do Governo do DF e Presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente/DF; 5) Drª Gláucia Cristina Ésper, Delegada titlar da Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente do DF - DPCA; 6) Drª Lavínia Tupy Fonseca, Juíza da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do DF". Inteiro teor
28/08/2013
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
04/09/2013
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Apresentação do Requerimento n. 8510/2013, pela Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal", que: "Requer a prorrogação do prazo do Projeto de Lei 7197/02, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal"". Inteiro teor
06/09/2013
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
  • Deferido o REQ. 8510/13, nos termos do seguinte despacho: Defiro "ad referendum" do Plenário. Publique-se.
11/09/2013
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal" ( PL719702 )
  • Aprovado requerimento do Sr. Carlos Sampaio que requer seja designada uma comitiva para visitar uma unidade do Centro de Atendimento Juvenil do DF (CAJE) e que sejam convidadas para participar do Seminário que será promovido por esta Comissão em Brasília-DF as seguintes autoridades: 1) Dr. Paulo Eduardo . F. Balsamão, Coordenador do Núcleo de Execuções de Medidas Socioeducativas do DF; 2) Representante da Promotoria da Infância e Juventude do DF; 3) Representante da Vara da Infância e Juventude do DF; 4) Drª Rejane Guimarães Pintanga, Secretária da Criança do Governo do DF e Presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente/DF; 5) Drª Gláucia Cristina Ésper, Delegada titlar da Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente do DF - DPCA; 6) Drª Lavínia Tupy Fonseca, Juíza da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do DF.
01/11/2013
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Apresentação do Requerimento n. 8964/2013, pela Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal", que: "Requer a prorrogação do prazo do Projeto de Lei 7197/02, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal"". Inteiro teor
05/11/2013
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
  • Deferido o REQ. 8964/13, nos termos do seguinte despacho: Defiro "ad referendum" do Plenário. Publique-se.
28/11/2013
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Apresentação do Requerimento n. 9152/2013, pela Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal", que: "Requer a prorrogação do prazo do Projeto de Lei 7197/02, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal"". Inteiro teor
29/11/2013
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
  • Deferido o REQ. 9152/2013, nos termos do seguinte despacho : Defiro "ad referendum" do Plenário. Publique-se.
18/02/2014
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Apresentação do Requerimento n. 9533/2014, pela Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal", que: "Requer a prorrogação do prazo do Projeto de Lei 7197/02, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal"". Inteiro teor
20/02/2014
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
  • Deferido o REQ. 9533/2014, nos termos do seguinte despacho: Defiro, "ad referendum do Plenário, a prorrogação do prazo por mais dez sessões. Publique-se.
19/03/2014
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Apresentação do Requerimento n. 9758/2014, pela Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal", que: "Requer a prorrogação do prazo do Projeto de Lei 7197/02, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal"". Inteiro teor
24/03/2014
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
  • Deferido o REQ. 9758/2014, nos termos do seguinte despacho: Defiro "ad referendum" do Plenário. Publique-se.
06/05/2014
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Apresentação do Requerimento n. 10096/2014, pela Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal", que: "Requer a prorrogação do prazo do Projeto de Lei 7197/02, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal"". Inteiro teor
14/05/2014
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Apresentação do Requerimento n. 10161/2014, pela Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal", que: "Requer a prorrogação do prazo do Projeto de Lei 7197/02, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal"". Inteiro teor
16/05/2014
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
  • Deferido o REQ. 10.161/2014, nos termos do seguinte despacho: Defiro "ad referendum" do Plenário. Publique-se.
20/05/2014
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal" ( PL719702 )
  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 PL719702, pelo Deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Carlos Sampaio (PSDB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e dos apensados; e, no mérito, pela aprovação deste e dos PLs 2511/2000, do PL 345/2011, do PL 346/2011, do PL 347/2011, do PL 348/2011, do PL 6090/2013, do PL 5454/2013, do PL 1052/2011, do PL 3503/2012, do PL 5524/2013, do PL 1895/2011, e do PL 5561/2013, apensados, com substitutivo, e pela rejeição dos PLs 1938/1999, do PL 7391/2010, do PL 3844/2012, do PL 3680/2012, e do PL 1035/2011. Inteiro teor
27/05/2014
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
03/06/2014
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal" ( PL719702 ) 14:30 Reunião Deliberativa Ordinária
  • Vista conjunta aos Deputados Andreia Zito, Keiko Ota e Nelson Marquezelli.
05/06/2014
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal" ( PL719702 )
  • Prazo de Vista Encerrado
01/07/2014
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Apresentação do Requerimento n. 10469/2014, pela Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal", que: "Requer a prorrogação do prazo do Projeto de Lei 7197/02, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal"". Inteiro teor
03/07/2014
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
  • Deferido o REQ. 10.469/2014, nos termos do seguinte despacho: Defiro "ad referendum" do Plenário. Publique-se.
15/07/2014
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 10531/2014, pelo Líderes, que: "Requeremos, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência urgentíssima para apreciação do PL 7197/2002, do Senado Federal". Inteiro teor
15/07/2014
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
  • Encaminhado à republicação em virtude de apensações.
17/07/2014
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
05/08/2014
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
  • Encaminhado à republicação - Avulso letra A.
10/09/2014
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
  • Despacho exarado no Requerimento n. 7.434/2013 e n. 10.555/2014, conforme despacho do seguinte teor: Encaminham-se à Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n. 7.197/2002, proposição que encabeça o bloco a que se encontra apensado o Projeto de Lei n. 1.052/2011. Publique-se.
13/10/2014
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
  • Encaminhada à republicação. Avulso letra A.
21/11/2014
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
24/11/2014
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
  • Encaminhada à republicação. Avulso letra A.
12/02/2015
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
23/02/2015
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
  • Encaminhada à republicação. Avulso Inicial
20/03/2015
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
  • Encaminhada à publicação (republicação em avulso).
24/03/2015
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Apresentação do Requerimento de Transformação de Sessão Plenaria em Comissão Geral n. 1130/2015, pelo Deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que: "Requer a transformação da Sessão Ordinária em Comissão Geral para discutir o Projeto de Lei nº 7197 de 1992 e temas correlatos a matéria". Inteiro teor
26/03/2015
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Ato da Presidência: Cria Comissão Especial, nos termos do inciso II e do § 1º do art. 34 do Regimento Interno. Inteiro teor
08/04/2015
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
02/06/2015
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Apresentação do Requerimento n. 2041/2015, pelo Deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), que: "Requer a instalação de Comissão Especial a fim dar parecer ao Projeto de Lei nº 7.197, de 2002, do Senado Federal, que " acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal", apensados - PL 7.197/02". Inteiro teor
11/08/2015
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
15/10/2015
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
27/04/2016
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Apresentação do Requerimento n. 4370/2016, pelo Deputado Hugo Leal (PSB-RJ), que: "Requer a instalação de Comissão Especial a fim dar parecer ao Projeto de Lei nº 7.197, de 2002, do Senado Federal, que " acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas socioeducativas aos infratores que atingirem a maioridade penal", e apensados - PL719702". Inteiro teor
10/05/2016
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Apresentação do Requerimento n. 4438/2016, pelo Deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que: "Requer a instalação de Comissão Especial a fim dar parecer ao Projeto de Lei nº 7.197, de 2002, do Senado Federal, que " acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas socioeducativas aos infratores que atingirem a maioridade penal", e apensados. 

    ". Inteiro teor
06/07/2016
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
06/07/2016
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Apresentação do Requerimento de Retirada de proposição de iniciativa individual n. 4.862/2016, pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que: "Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1.791, de 2015, que visa 'modificar os arts. 104 e 121 da Lei 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e Adolescente) para alterar o período de internação nos casos de cometimento de atos infracionais análogos aos crimes previstos na Lei nº 8.072, de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)".
19/07/2016
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
  • Deferido o Requerimento n. 4.862/2016, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro a retirada do Projeto de Lei n. 1.791/2015, nos termos do artigo 104, combinado com o artigo 114, VII, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se."
08/11/2016
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Ato da Presidência : Constitui Comissão Especial, nos termos do inciso II do art. 34 do Regimento Interno.
    DCD de 09/11/16 PÁG 70 COL 01. Inteiro teor
08/11/2016
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
  • Encaminhada à PL719702.
08/11/2016
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal", e apensados ( PL719702 )
  • Recebimento pela PL719702, com as proposições PL-1938/1999, PL-2511/2000, PL-5673/2009, PL-7391/2010, PL-345/2011, PL-346/2011, PL-347/2011, PL-348/2011, PL-1035/2011, PL-1052/2011, PL-1895/2011, PL-3503/2012, PL-3680/2012, PL-3844/2012, PL-5425/2013, PL-5454/2013, PL-5524/2013, PL-5561/2013, PL-6090/2013, PL-7590/2014, PL-7732/2014, PL-7789/2014, PL-7857/2014, PL-8124/2014, PL-192/2015, PL-387/2015, PL-544/2015, PL-922/2015, PL-974/2015, PL-989/2015, PL-1243/2015, PL-1284/2015, PL-1570/2015, PL-1659/2015, PL-1953/2015, PL-1957/2015, PL-2116/2015, PL-2159/2015, PL-2181/2015, PL-2227/2015, PL-2233/2015, PL-2419/2015, PL-2517/2015, PL-3208/2015, PL-3771/2015, PL-4107/2015, PL-5704/2016, PL-6216/2016 apensadas.
09/11/2016
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal", e apensados ( PL719702 )
  • Designado Relator, Dep. Aliel Machado (REDE-PR)
11/11/2016
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal", e apensados ( PL719702 )
  • Apresentação do Requerimento n. 1/2016, pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que: "Requer que seja realizada Mesa Redonda em Porto Alegre/RS para discutir o Projeto de Lei nº 7.179, de 2002, do Senado Federal, que trata de Medidas Educativas a Menores Infratores". Inteiro teor
16/11/2016
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal", e apensados ( PL719702 )
  • Apresentação do Requerimento n. 2/2016, pelo Deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), que: "Requer a realização de audiência pública para discutir o PL 7197/02 e apensados, que 'tratam sobre a revisão das medidas socioeducativas do ECA'". Inteiro teor
  • Apresentação do Requerimento n. 3/2016, pelo Deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), que: "Requer a realização de audiência pública para discutir o PL 7197/02 e apensados, que 'tratam sobre a revisão das medidas socioeducativas do ECA'". Inteiro teor
17/11/2016
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal", e apensados ( PL719702 )
  • Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 4/2016, pelo Deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que: "Requer a realização de audiência pública, na cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, para debater as medidas propostas no Projeto de Lei nº 7.197, de 2002". Inteiro teor
  • Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 5/2016, pelo Deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que: "
    Requer a realização de audiência pública para debater as medidas propostas no Projeto de Lei nº 7.197, de 2002, e nos seus apensados, com os especialistas que indica.

    ". Inteiro teor
  • Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 6/2016, pelo Deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), que: "Requer a realização de visita a uma unidade da Fundação Casa, em São Paulo". Inteiro teor
22/11/2016
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal", e apensados ( PL719702 )
  • Aprovado requerimento do Sr. Pompeo de Mattos que requer que seja realizada Mesa Redonda em Porto Alegre/RS para discutir o Projeto de Lei nº 7.179, de 2002, do Senado Federal, que trata de Medidas Educativas a Menores Infratores.
  • Aprovado requerimento do Sr. Sergio Vidigal que requer a realização de audiência pública para discutir o PL 7197/02 e apensados, que "tratam sobre a revisão das medidas socioeducativas do ECA".
  • Aprovado requerimento do Sr. Sergio Vidigal que requer a realização de audiência pública para discutir o PL 7197/02 e apensados, que "tratam sobre a revisão das medidas socioeducativas do ECA".
  • Aprovado requerimento do Sr. Subtenente Gonzaga que requer a realização de audiência pública, na cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, para debater as medidas propostas no Projeto de Lei nº 7.197, de 2002.
  • Aprovado requerimento do Sr. Subtenente Gonzaga que 
    Requer a realização de audiência pública para debater as medidas propostas no Projeto de Lei nº 7.197, de 2002, e nos seus apensados, com os especialistas que indica.
  • Aprovado requerimento do Sr. Sergio Vidigal que requer a realização de visita a uma unidade da Fundação Casa, em São Paulo.
23/11/2016
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Apresentação do Requerimento de Prorrogação de prazo de Comissão Temporária n. 5586/2016, pela Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal", que: "Requer a prorrogação do prazo da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que 'acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal', e apensados". Inteiro teor
24/11/2016
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal", e apensados ( PL719702 )
  • Apresentação do Requerimento n. 9/2016, pelo Deputado Hugo Leal (PSB-RJ), que: "Requer a inclusão de convidados para a reunião pública destinada a discutir o PL 7197/02 e apensados, com o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e outras autoridades, para tratar sobre a revisão das medidas socioeducativas do ECA, e para realizar visita em unidade(s) do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE) do Rio de Janeiro, objeto do Requerimento nº 7/16, do Deputado Aliel Machado, que foi aprovado na reunião do dia 22/11/2016 da Comissão Especial PL 7197/02 - Revisão das Medidas Educativas do ECA". Inteiro teor
06/12/2016
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal", e apensados ( PL719702 )
  • Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 11/2016, pela Deputada Erika Kokay (PT-DF), que: "Requer a realização de Audiência Pública para discutir as condições de funcionamento, no Distrito Federal, das unidades de internação destinadas ao cumprimento de medidas socioeducativas por adolescentes em conflito com a lei". Inteiro teor
07/12/2016
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal", e apensados ( PL719702 )
  • Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 12/2016, pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que: "Requer que seja convidado para participar de audiência pública o Professor da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai - URI, e Vereador eleito de Frederico Westphalen/RS, Oliverio de Vargas Rosado, para que possa colaborar com os trabalhos realizados por esta Comissão Especial do Projeto de Lei nº 7.197, de 2002, do Senado Federal, que trata de Medidas Educativas a Menores Infratores". Inteiro teor
12/12/2016
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
16/02/2017
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal", e apensados ( PL719702 )
  • Apresentação do Requerimento n. 15/2017, pelo Deputado Aliel Machado (REDE-PR), que: "Requer a realização de reunião pública para discutir o PL 7197/02 e apensados, em Telêmaco Borba e Guarapuava, no Paraná, para tratar sobre a revisão das medidas socioeducativas do ECA". Inteiro teor
21/02/2017
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal", e apensados ( PL719702 )
  • Aprovado requerimento da Sra. Erika Kokay que requer a realização de Audiência Pública para discutir as condições de funcionamento, no Distrito Federal, das unidades de internação destinadas ao cumprimento de medidas socioeducativas por adolescentes em conflito com a lei.
  • Aprovado requerimento do Sr. Aliel Machado que requer a realização de reunião pública para discutir o PL 7197/02 e apensados, em Telêmaco Borba e Guarapuava, no Paraná, para tratar sobre a revisão das medidas socioeducativas do ECA.
  • Aprovado requerimento do Sr. Pompeo de Mattos que requer que seja convidado para participar de audiência pública o Professor da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai - URI, e Vereador eleito de Frederico Westphalen/RS, Oliverio de Vargas Rosado, para que possa colaborar com os trabalhos realizados por esta Comissão Especial do Projeto de Lei nº 7.179, de 2002, do Senado Federal, que trata de Medidas Educativas a Menores Infratores.
15/03/2017
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Apresentação do Requerimento de Prorrogação de prazo de Comissão Temporária n. 6099/2017, pela Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal", que: "Requer a prorrogação do prazo da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que 'acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal', e apensados". Inteiro teor
22/03/2017
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal", e apensados ( PL719702 )
  • Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 16/2017, pelo Deputado Laerte Bessa (PR-DF), que: "Requer a realização de Audiência Pública para ouvir representantes dos profissionais do Sistema Socioeducativo". Inteiro teor
28/03/2017
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal", e apensados ( PL719702 )
  • Aprovado requerimento do Sr. Laerte Bessa que requer a realização de Audiência Pública para ouvir representantes dos profissionais do Sistema Socioeducativo.
  • Apresentação do Requerimento n. 17/2017, pela Deputada Erika Kokay (PT-DF), que: "Requer que esta Comissão Especial encaminhe, aos órgãos que especifica, os relatórios de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal; do Conselho Distrital de Promoção e Defesa de Direitos Humanos do DF (CDDPH); e do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SDH/PR), relativos à situação das unidades com restrição de liberdade do Distrito Federal; e ainda, as notas taquigráficas referentes à audiência pública realizada por esta Comissão em 14/03/2017". Inteiro teor
10/04/2017
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal", e apensados ( PL719702 )
  • Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 18/2017, pela Deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que: "Requer a realização de reunião pública para discutir o PL 7197/02 e apensados, em Santa Catarina - SC, para tratar sobre a revisão das medidas socioeducativas do ECA, e para realizar visita às unidades de Atendimento Socioeducativo dos Municípios de Lages e Chapecó no Estado de Santa Catarina, a fim de conhecer in loco as suas reais condições de funcionamento". Inteiro teor
25/04/2017
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Apresentação do Requerimento de Prorrogação de prazo de Comissão Temporária n. 6334/2017, pela Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal", que: "Requer a prorrogação do prazo da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que 'acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal', e apensados". Inteiro teor
22/05/2017
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal", e apensados ( PL719702 )
  • Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 20/2017, pela Deputada Erika Kokay (PT-DF), que: "Requer a realização de Audiência Pública para discutir o Projeto de Lei Nº 7197, de 2002, que trata da revisão das medidas socioeducativas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)". Inteiro teor
31/05/2017
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Apresentação do Requerimento de Prorrogação de prazo de Comissão Temporária n. 6627/2017, pela Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal", que: "Requer a prorrogação do prazo da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que 'acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal', e apensados". Inteiro teor
06/06/2017
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal", e apensados ( PL719702 )
  • Aprovado requerimento da Sra. Carmen Zanotto que requer a realização de reunião pública para discutir o PL 7197/02 e apensados, em Santa Catarina - SC, para tratar sobre a revisão das medidas socioeducativas do ECA, e para realizar visita às unidades de Atendimento Socioeducativo dos Municípios de Lages e Chapecó no Estado de Santa Catarina, a fim de conhecer in loco as suas reais condições de funcionamento
  • Aprovado requerimento da Sra. Erika Kokay que requer a realização de Audiência Pública para discutir o Projeto de Lei Nº 7197, de 2002, que trata da revisão das medidas socioeducativas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
02/08/2017
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Apresentação do Requerimento de Prorrogação de prazo de Comissão Temporária n. 6899/2017, pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que: "Requer a prorrogação do prazo da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que 'acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal', e apensados". Inteiro teor
12/09/2017
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Apresentação do Requerimento de Prorrogação de prazo de Comissão Temporária n. 7209/2017, pela Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal", que: "Requer a prorrogação do prazo da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que 'acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas socioeducativas aos infratores que atingirem a maioridade penal', e apensados". Inteiro teor

domingo, 22 de outubro de 2017

Resultado da audiência do convênio médico


Porte de arma: direito do cidadão? Ou o Estado deve manter o monopólio do uso da força?

Porte de arma: direito do cidadão? Ou o Estado deve manter o monopólio do uso da força? 

Andar armado é um direito do cidadão? Muita gente acha que sim. Mas outros defendem o monopólio do uso da força nas mãos do Estado. Especialistas afirmam, inclusive, que ter uma arma em casa aumenta a chance de assassinato, suicídio ou acidente. Confira agora, no último capítulo da Reportagem Especial.
Andar armado nas ruas é considerado por muita gente um direito que o cidadão tem de se defender da violência.
O Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2004, só permite o porte de armas a algumas categorias profissionais, como policiais e integrantes das Forças Armadas. E um projeto em tramitação na Câmara pode facilitar a obtenção do porte.
Lucas Martins Silveira, presidente do Instituto de Defesa Nacional, defende a mudança:
“É importante considerar que ninguém pode tirar de um pai a opção, se desejar, de defender um filho. Ninguém pode tirar de um homem, de um chefe de uma casa, do marido, ou até mesmo da esposa, a possibilidade de defender a sua família se desejar. É uma opção."
Fabrício Rabelo, pesquisador em segurança pública, acredita que a sociedade fica desprotegida quando o cidadão perde o direito de se defender:
"Quando nós tiramos de circulação na sociedade a arma de fogo, o efeito imediato para a sociedade é a fragilização social. Nós tiramos a força da sociedade no confronto com o ataque criminoso."
Argumento parecido é defendido pelo ex-delegado da Polícia Civil Claudinei Machado, presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB de Sorocaba, em São Paulo:
"A política desarmamentista que tem sido adotada por nosso país mostra que ela não gera paz social e muito menos inibe a ocorrência da violência."
Mas a eficácia do uso generalizado de armas no combate a assaltos e assassinatos é questionada por especialistas.
Daniel Cerqueira, diretor do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, o Ipea, defendeu tese de doutorado em que concluiu que 1% a mais de armas nas ruas aumenta em 2% o número de homicídios.
Segundo ele, um cidadão com arma em casa tem o dobro de chance de ser assassinado ou cometer suicídio:
"É um consenso na literatura internacional que mais armas geram mais crimes. Mais armas fazem aumentar os homicídios, os suicídios, os acidentes, não apenas os de adultos, de jovens, mas os de crianças também. Há muitos pais de família, há muita gente de bem, que não é bandido, e que eventualmente, com a arma de fogo, perdeu a cabeça, numa briga de bar por time, por Flamengo, por Vasco, e matou o outro. Isso acontece muito."
Cláudio Chaves Beato, coordenador do Centro de Estudos da Criminalidade da Universidade Federal de Minas Gerais, afirma que uma pessoa armada, até mesmo um policial, tem 88% a mais de chance de ser vítima de agressão por arma de fogo:
“É que a arma, na verdade, expõe mais as pessoas ao crime. No caso de roubos, ter ou não ter armas não significa nada. E aí a pergunta é: vale a pena armar a população, dar o direito à população ficar armada contra um crime no qual você ter ou não arma não quer dizer nada? Segunda, no caso de agressão, pelo contrário, a posse de armas aumenta a chance de vitimização."
O uso de armas pela população como uma forma de combater a violência também é questionado pela procuradora da República Luciana Loureiro. Para ela, as causas da violência são diversas, o que reduz a política de armar a população como meio de reduzir os índices de criminalidade:
"Se a finalidade do projeto de lei, como um dos fundamentos de sua proposição, é reduzir a violência por meio da autodefesa que se pretende permitir através da arma de fogo, essa finalidade talvez não seja alcançada porque nós temos causas muito complexas que redundam em violência e são essas causas complexas que tem que ser atacadas com o fim de atingirmos uma maior pacificação social."
Valéria Velasco, do Comitê Nacional de Vítimas da Violência, defende o monopólio do uso da força pelo Estado e não por cidadãos:
"Proteger o cidadão não é tarefa de cada um. Nós não podemos impor mais este peso a nossa população, que já está sofrida, sem saúde, sem escola. E agora vai ter que cuidar da sua própria segurança, trazendo risco para todos e para si própria, para seus próprios familiares? Mais armas para cair na mão de bandido, como nós vimos aí todo dia?"
O impasse entre facilitar ou continuar a proibir o porte de armas para o cidadão pode começar a ser resolvido até o fim do ano, com a votação de um projeto que revoga o Estatuto do Desarmamento.
A proposta está em uma comissão especial e tem que passar ainda pelo Plenário da Câmara para, depois, tramitar no Senado

Vinte fatos que comprovam que a posse de armas deixa uma população mais segura

Vinte fatos que comprovam que a posse de armas deixa uma população mais segura

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Os recentes acontecimentos em Ottawa, Canadá, comprovam, pela enésima vez, que controle de armas serve apenas para deixar uma população pacífica ainda mais vulnerável.
O desarmamento não apenas deixa uma população menos livre, como também a deixa menos segura. E não existe liberdade individual se o indivíduo está proibido de se proteger contra eventuais ataques físicos. Liberdade e autodefesa são conceitos totalmente indivisíveis. Sem o segundo não há o primeiro.
Respeitar o direito de cada indivíduo poder ter armas de fogo ainda é a melhor política de segurança, como os fatos listados abaixo mostrarão. Já restringir, ou até mesmo proibir, o direito de um indivíduo ter uma arma de fogo o deixa sem nenhuma defesa efetiva contra criminosos violentos ou contra um governo tirânico.
A Universidade de Harvard, que não tem nada de conservadora, divulgou recentemente um estudo que comprova que, quanto mais armas os indivíduos de uma nação têm, menor é a criminalidade. Em outras palavras, há uma robusta correlação positiva entre mais armas e menos crimes. Isso é exatamente o oposto do que a mídia quer nos fazer acreditar.
Mas o fato é que tal correlação faz sentido, e o motivo é bem intuitivo: nenhum criminoso gostaria de levar um tiro.
Se o governo de um país aprova um estatuto do desarmamento, o que ele realmente está fazendo é diminuindo o medo de criminosos levarem um tiro de cidadãos honestos e trabalhadores, e aumentando a confiança desses criminosos em saber que suas eventuais vítimas — que obedecem a lei — estão desarmadas.
A seguir, 20 fatos pouco conhecidos que comprovam que, ao redor do mundo, mais armas deixam uma população mais segura.
#1 Um estudo publicado pela Universidade de Harvard — Harvard Journal of Law & Public Policy — relata que países que têm mais armas tendem a ter menos crimes
#2 Ao longo dos últimos 20 anos, as vendas de armas dispararam nos EUA, mas os homicídios relacionados a armas de fogo caíram 39 por cento durante esse mesmo período. Mais ainda: "outros crimes relacionados a armas de fogo" despencaram 69%.
#3 Ainda segundo o estudo da Harvard, os nove países europeus que apresentam a menor taxa de posse de armas apresentam taxas de homicídios que, em conjunto, são três vezes maiores do que as dos outro nove países europeus que apresentam a maior taxa de posse de armas.
#4 Quase todas as chacinas cometidas por indivíduos desajustados nos Estados Unidos desde 1950 ocorreram em estados que possuem rígidas leis de controle de armas.
Com uma única exceção, todos os assassinatos em massa cometidos nos EUA desde 1950 ocorreram em locais em que os cidadãos são proibidos de portarem armas. Já a Europa, não obstante sua rígida política de controle de armas, apresentou três dos seis piores episódios de chacinas em escolas.
#5 Os EUA são o país número 1 do mundo em termos de posse de armas per capita, mas estão apenas na 28ª posição mundial em termos de homicídios cometidos por armas de fogo para cada 100.000 pessoas.
#6 A taxa de crimes violentos nos EUA era de 757,7 por 100.000 pessoas em 1992. Já em 2011, ela despencou para 386,3 por 100.000 pessoas. Durante esse mesmo período, a taxa de homicídios caiu de 9,3 por 100.000 para 4,7 por 100.000. Durante esse mesmo período, como já dito acima, as vendas de armas dispararam.
#7 A cada ano, aproximadamente 200.000 mulheres nos EUA utilizam armas de fogo para se proteger de crimes sexuais.
#8 Em termos gerais, as armas de fogo são utilizadas com uma frequência 80 vezes maior para impedir crimes do que para tirar vidas.
#9 O número de fatalidades involuntárias causadas por armas de fogo caiu 58% entre 1991 e 2011.
#10 Apesar da extremamente rígida lei desarmamentista em vigor no Reino Unido, sua taxa de crimes violentos é aproximadamente 4 vezes superior à dos EUA. Em 2009, houve 2.034 crimes violentos para cada 100.000 habitantes do Reino Unido. Naquele mesmo ano, houve apenas 466 crimes violentos para cada 100.000 habitantes nos EUA.
#11 O Reino Unido apresenta aproximadamente 125% mais vítimas de estupro por 100.000 pessoas a cada ano do que os EUA.
#12 Anualmente, o Reino Unido tem 133% mais vítimas de assaltos e de outras agressões físicas por 100.000 habitantes do que os EUA.
#13 O Reino Unido apresenta a quarta maior taxa de arrombamentos e invasões de residências de toda a União Europeia.
#14 O Reino Unido apresenta a segunda maior taxa de criminalidade de toda a União Europeia.
#15 Na Austrália, os homicídios cometidos por armas de fogo aumentaram 19% e os assaltos a mão armada aumentaram 69% após o governo instituir o desarmamento da população.
#16 A cidade de Chicago havia aprovado uma das mais rígidasleis de controle de armas dos EUA. O que houve com a criminalidade? A taxa de homicídios foi 17% maior em 2012 em relação a 2011, e Chicago passou a ser considerada a "mais mortífera dentre as cidades globais". Inacreditavelmente, no ano de 2012, a quantidade de homicídios em Chicago foi aproximadamente igual à quantidade de homicídios ocorrida em todo o Japão.
#17 Após essa catástrofe, a cidade de Chicago recuou e, no início de 2014, voltou a permitir que seus cidadãos andassem armados. Eis as consequências: o número de roubos caiu 20%; o número de arrombamentos caiu também 20%; o de furto de veículos caiu 26%; e, já no primeiro semestre, a taxa de homicídios da cidade recuou para o menor nível dos últimos 56 anos.
#18 Após a cidade de Kennesaw, no estado americano da Geórgia, ter aprovado uma lei que obrigava cada casa a ter uma arma, a taxa de criminalidade caiu mais de 50% ao longo dos 23 anos seguintes. A taxa de arrombamentos e invasões de domicílios despencou incríveis 89%.
#19 Os governos ao redor do mundo chacinaram mais de 170 milhões de seus próprios cidadãos durante o século XX (Stalin, Hitler, Mao Tsé-Tung, Pol Pot etc.). A esmagadora maioria desses cidadãos havia sido desarmada por esses mesmos governos antes de serem assassinados.
#20 No Brasil, 10 anos após a aprovação do estatuto do desarmamento — considerado um dos mais rígidos do mundo —, o comércio legal de armas de fogo caiu 90%. Mas as mortes por armas de fogo aumentaram 346% ao longo dos últimos 30 anos. Com quase 60 mil homicídios por ano, o Brasil já é, em números absolutos, o país em que mais se mata.
Quantas dessas notícias você já viu na mídia convencional, que dá voz apenas a desarmamentistas?
Armas são objetos inanimados, tão inanimados quanto facas, tesouras e pedras. Costumes, tradições, valores morais e regras de etiqueta — e não leis e regulações estatais — são o que fazem uma sociedade ser civilizada. Restrições sobre a posse de objetos inanimados não irão gerar civilização.
Essas normas comportamentais — as quais são transmitidas pelo exemplo familiar, por palavras e também por ensinamentos religiosos — representam todo um conjunto de sabedoria refinado por anos de experiência, por processos de tentativa e erro, e pela busca daquilo que funciona. O benefício de se ter costumes, tradições e valores morais regulando o comportamento — em vez de atribuir essa função ao governo — é que as pessoas passam a se comportar eticamente mesmo quando não há ninguém vigiando. Em outras palavras, é a moralidade a primeira linha de defesa de uma sociedade contra comportamentos bárbaros.
No entanto, em vez de se concentrar naquilo que funciona, os progressistas desarmamentistas querem substituir moral e ética por palavras bonitas e por leis de fácil apelo.
Por último, vale um raciocínio lógico: quem é a favor do desarmamento não é contra armas, pois as armas serão necessárias para se desarmar os cidadãos. Logo, um desarmamentista nunca será contra armas — afinal, ele quer que a polícia utilize armas para confiscar as armas dos cidadãos.
Consequentemente, um desarmamentista é necessariamente a favor de armas. Mas ele quer que apenas o governo (que, obviamente, é composto por pessoas honestas, confiáveis, morais e virtuosas) tenha armas.
Conclusão: nunca existiu e nem nunca existirá um genuíno 'desarmamento'. Existe apenas armamento centralizado nas mãos de uma pequena elite política e dos burocratas fardados que protegem os interesses dessa elite.

Participaram desse artigo:
Walter Williams, professor honorário de economia da George Mason University e autor de sete livros. Suas colunas semanais são publicadas em mais de 140 jornais americanos.
Ron Paul, médico e ex-congressista republicano do Texas. Foi candidato a presidente dos Estados Unidos em 1988 pelo Partido Libertário e candidato à nomeação para as eleições presidenciais de 2008 e 2012 pelo partido republicano.
É autor de diversos livros sobre a Escola Austríaca de economia e a filosofia política libertária como Mises e a Escola Austríaca: uma visão pessoalDefinindo a liberdadeO Fim do Fed – por que acabar com o Banco Central(2009), The Case for Gold(1982), The Revolution: A Manifesto (2008), Pillars of Prosperity (2008) e A Foreign Policy of Freedom (2007).
O doutor Paul foi um dos fundadores do Ludwig von Mises Institute, em 1982, e no ano de 2013 fundou o Ron Paul Institute for Peace and Prosperity e o The Ron Paul Channel.
Stefan Molyneux, ex-empresário do ramo de software, hoje se dedica inteiramente à filosofia. Já escreveu sete livros, todos disponíveis em seu website.
Michael Snyder, colunista do blog Economic Collapse

sábado, 21 de outubro de 2017

Ministerio Publico pede internação de adolescente que matou dois colegas




MP pede internação de adolescente que matou dois colegas

O Ministério Público de Goiás pediu neste sábado à Vara de Infância a internação por 45 dias do adolescente que matou a tiros dois colegas de 13 anos e feriu outros quatro em uma escola de Goiânia – e que está detido na delegacia que cuida de atos infracionais na cidade.
“Ele demonstrou arrependimento. E que pegou a arma, por causa do bullying, e saiu atirando. Mas ele está tranquilo”, disse ao Globo o promotor de Justiça Cássio Sousa Lima.
Por ser filho de policiais militares, Lima pediu à Justiça que o adolescente fique isolado de outros menores infratores.
O jornal lembra que a punição máxima é uma internação por três anos, para cumprimento de medida socioeducativa, e que esta medida ainda será decidida no curso do processo