quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Polícia prende homem suspeito de matar menina de 6 anos, e moradores tentam invadir delegacia

Polícia prende homem suspeito de matar menina de 6 anos, e moradores tentam invadir delegacia

Caso aconteceu em Umuarama, no noroeste do estado. Homem confessou ter cometido o crime, diz delegado.

Por G1 PR, Curitiba
 
Foto da menina foi colocada no Sistema de Pessoas Desaparecidas da Secretaria da Segurança Pública (Foto: Divulgação/Sesp)Foto da menina foi colocada no Sistema de Pessoas Desaparecidas da Secretaria da Segurança Pública (Foto: Divulgação/Sesp)
Foto da menina foi colocada no Sistema de Pessoas Desaparecidas da Secretaria da Segurança Pública (Foto: Divulgação/Sesp)
A Polícia Civil prendeu, na noite desta quarta-feira (27), um homem suspeito de matar uma menina de seis anos. O caso aconteceu em Umuarama, no noroeste do Paraná. Após a prisão dele, moradores tentaram invadir a delegacia da cidade.
Até a manhã de quarta, acreditava-se que a menina Tabata Fabiana Crespilho da Rosa tinha desaparecido. No entanto, segundo o delegado Fernando Martins, após a confissão, o corpo da criança foi localizado.
O delegado não deu mais detalhes do crime, porque ainda trabalhava para tentar conter a multidão que fez um protesto em frente à delegacia. A porta de entrada do prédio, que é de vidro, chegou a ser quebrada. Não há informações sobre feridos.
Martins afirmou que o suspeito foi transferido da delegacia após o início da manifestação. O homem teria sido levado a outra unidade da região.
Além do protesto, a polícia também tentava conter um motim dos presos que estão no local. O delegado disse que pediu reforços à Polícia Militar. Até a última atualização desta reportagem, ele ainda aguardava a chegada da ajuda.
Grupo faz protesto em frente à delegacia de Umuarama após prisão de suspeito
Grupo destruiu porta de vidro que dá acesso à delegacia (Foto: Henrique Celeri/Arquivo pessoal)Grupo destruiu porta de vidro que dá acesso à delegacia (Foto: Henrique Celeri/Arquivo pessoal)
Grupo destruiu porta de vidro que dá acesso à delegacia (Foto: Henrique Celeri/Arquivo pessoal)
Protesto violento aconteceu em frente à delegacia de Umuarama (Foto: Henrique Celeri/Arquivo pessoal)Protesto violento aconteceu em frente à delegacia de Umuarama (Foto: Henrique Celeri/Arquivo pessoal)
Protesto violento aconteceu em frente à delegacia de Umuarama (Foto: Henrique Celeri/Arquivo pessoal)

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Senado aprova porte de arma de fogo para agentes de trânsito




Senado aprova porte de arma de fogo para agentes de trânsito em serviço

Pela proposta, agentes deverão comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para portar arma. Como já havia sido aprovado pela Câmara, projeto vai à sanção presidencial.

Por Gustavo Garcia, G1, Brasília
 
O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto que autoriza o porte de arma de fogo para agentes de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios quando eles estiverem em serviço.
A proposta já havia sido aprovada pela Câmarados Deputados e, por isso, segue agora para a sanção do presidente da República, Michel Temer.
Pelo projeto, a autorização para o porte de arma está condicionada à comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio da arma.
O texto estabelece também que a autorização para o porte de arma de fogo dos agentes de trânsito está condicionada não só ao interesse de ente federativo que os subordina como à sua formação funcional em estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno.
A proposta é de autoria do ex-deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF) e foi relatada pelo senador José Medeiros (Pode-MT).
“Existe uma premente necessidade de os agentes de trânsito serem autorizados a portar arma de fogo, quando em serviço. É inegável que a fiscalização do trânsito envolve riscos consideráveis, pois os agentes são encarregados de fiscalizar vias públicas e não raro se deparam com condutores embriagados, exaltados e violentos”, justificou o relator.
“Além disso, ao realizar abordagens regulares, os agentes podem ser surpreendidos pelo cometimento de crimes em flagrante delito, como o porte de entorpecentes e de armas de fogo”, completou Medeiros.
O senador Cristovam Buarque (PPS-DF) votou contra o projeto e criticou a medida. Na visão de Buarque, uma pessoa armada está mais sujeita à violência do que uma desarmada.
“Eu não acredito que a solução para a violência seja armar mais as pessoas. E, se vamos falar dos riscos, por que não armarmos os motoristas de táxi, que, neste País, sofrem todos os dias o risco? E o número de mortos motoristas de táxi, vítimas de tiros, é muito grande. Por que não armarmos os motoristas de caminhão, que são assaltados e assassinados nas estradas? E aí a gente chega e pergunta: por que não armarmos todos para poder enfrentar a violência? Por que não se dá o direito de que todo mundo tenha arma? Eu acho isso uma insanidade, e isso é aumentar a violência.”, declarou

CCJ do Senado aprova projetos que criminalizam casos como os de homens que ejacularam em passageiras

CCJ do Senado aprova projetos que criminalizam casos como os de homens que ejacularam em passageiras

Um deles cria crime de constrangimento ofensivo ao pudor; outro cria crime de molestamento sexual. Projetos seguirão para a Câmara se não houver recurso para análise do plenário do Senado.

Por Gustavo Garcia, G1, Brasília
 
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) duas propostas que tem o objetivo de punir casos, como os que aconteceram recentemente, de homens que ejacularam em passageiras em transportes coletivos.
Somente nesta semana, quatro casos semelhantes foram registrados em transportes públicos: um em Sorocaba, outro na Zona Leste de São Paulo, outro na Zona Norte de São Paulo e um quarto no Rio de Janeiro.
Uma das propostas cria o crime de constrangimento ofensivo ao pudor. Já a outra tipifica o crime de molestamento sexual.
Os projetos tinham caráter terminativo na CCJ e, por isso, devem seguir diretamente para análise da Câmara, a não ser que haja um recurso para que o plenário do Senado também vote a proposta.
A aprovação dos projetos foi motivada pelos recentes casos de homens que ejacularam em mulheres em ônibus na cidade de São Paulo.

Constrangimento ofensivo ao pudor

O primeiro projeto aprovado foi o do senador Humberto Costa (PT-PE). O texto prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos para a pessoa que constranger, molestar ou importunar alguém de modo ofensivo ao pudor, ainda que sem contato físico, atentando contra a dignidade sexual da vítima.
Pela proposta, se a prática acontece em transporte público ou em outro meio aberto a público, a pena será aumentada.
“A proposta encontra uma solução para o impasse hoje vigente na nossa legislação. Salvo a hipótese de estupro, que exige violência ou grave ameaça, a conduta de ‘frotteurismo’ pode ser hoje enquadrada como importunação ofensiva ao pudor, contravenção penal que sujeita o agente a pena de multa, ou violação sexual mediante fraude, crime que sujeita o agente a reclusão de dois a seis anos. São dois extremos e nenhum oferece uma descrição adequada da conduta”, afirmou o relator da proposta, senador Magno Malta.

Molestamento sexual

A outra proposta, de autoria da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), inclui no Código Penal o crime de molestamento sexual.
O projeto prevê reclusão de 2 a 4 anos para quem constranger, molestar ou importunar alguém mediante prática de ato libidinoso realizado sem violência ou grave ameaça, independentemente de contato físico.
Ao justificar o projeto, Marta citou o caso de Diogo Ferreira de Novais, que foi preso duas vezes em uma mesma semana por ter praticado atos semelhantes contra a dignidade sexual de mulheres.
“Assistimos na cidade de São Paulo mais um lastimável episódio de violência sexual contra as mulheres. O ofensor era indivíduo já conhecido no meio policial, apresentava diversas outras passagens por delitos sexuais semelhantes e, mesmo assim, encontrava-se solto por ordem da justiça brasileira”, declarou Marta.
“É inadmissível que atos violentamente ofensivos e com possíveis graves repercussões para a saúde mental e a autoestima da vítima, como o que ora mencionamos, sejam enquadrados como mera contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, cuja pena prevista em nosso ordenamento pátrio é de multa. É imperioso reconhecer que a ausência de proteção específica adequada fere o princípio da proporcionalidade inserto na Constituição Federal”, declarou.
O relator da proposta, Armando Monteiro (PTB-PE), afirmou que o caso de São Paulo gerou “revolta na sociedade”. Para ele, situações como essa tem origem em um “déficit legislativo

Carta precatória

Carta precatória é uma forma de comunicação realizada entre juízes de comarcas distintas, ambas brasileiras, a fim de cumprir ou executar atos judiciais necessários ao andamento de processos.

#PraCegoVer imagem de quadro negro com lâmpadas desenhadas à giz e uma mão apontando para uma delas. Abaixo, o texto: "Carta Precatória. Comunicação entre juízos, que estão em estados diferentes, com objetivo de cumprir algum ato processual.".