domingo, 6 de agosto de 2017

Desembargadora tira outro filho da cadeia

CNJ investiga se desembargadora teria beneficiado outro filho preso

Breno foi encaminhado para clínica psiquiátrica depois de preso com droga e munição. Irmão dele, preso por assalto, conseguiu um benefício parecido.

Na semana passada, o Fantástico mostrou o caso da presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, que está sendo investigada por suspeita de favorecimento na liberação do filho dela, Breno Borges.
Breno foi preso com drogas e munições. Pois agora o Conselho Nacional de Justiça apura uma nova denúncia: a de que o outro filho da desembargadora Tânia Borges, o Bruno Borges, foi preso depois de um assalto e beneficiado num julgamento em tempo recorde, que levou apenas uma semana

Nota do sindicato sobre o desconto do dia 28 de abril de 2017

Faltas do dia 28 de abril
       A Fundação Casa descontou as faltas dos trabalhadores que não conseguiram chegar ao trabalho no dia 28 de abril, em razão da greve geral que paralisou o transporte público.
Em razão dos descontos, o Sindicato ingressou com ação requerendo o pagamento do dia e uma multa para cada trabalhador prejudicado.
        A ação civil coletiva foi autuada sob o nº 1001223-18.2017.5.02.0026. Ainda não foi marcada a primeira audiência.
Inclusive, o Ministério Público do Trabalho de Campinas solicitou informações sobre este processo, pois o órgão também está acompanhando esta questão.
       Seguiremos informando a categoria sobre os desdobramentos deste processo.

Alckmin abre concurso de 5 mil vagas para a PM, prazo vence e ninguém é contratado

Alckmin abre concurso de 5 mil vagas para a PM, prazo vence e ninguém é contratado

Governo de SP criou cargo de oficial administrativo para a corporação, anunciou vagas em 2014, mas concurso expirou em julho sem empossar aprovados. PM alegou crise econômica para não contratar.

Por Will Soares, G1 SP, São Paulo
 
Atualmente, sede do 18º BPM/I fica em prédios às margens da Rodovia Raposo Tavares (SP-270) (Foto: Polícia Militar/Cedida)Atualmente, sede do 18º BPM/I fica em prédios às margens da Rodovia Raposo Tavares (SP-270) (Foto: Polícia Militar/Cedida)
Atualmente, sede do 18º BPM/I fica em prédios às margens da Rodovia Raposo Tavares (SP-270) (Foto: Polícia Militar/Cedida)
O Governo de São Paulo abriu edital, recolheu o dinheiro de inscrições, aplicou prova e não convocou nenhum dos candidatos do concurso público para oficial administrativo da Polícia Militar (PM). Agora, o prazo de validade do certame venceu e os aprovados para as cinco mil vagas anunciadas ficaram sem o emprego. A PM culpou a crise econômica do país para não contratar os classificados.
O edital do concurso foi publicado no Diário Oficial em junho de 2014, e a prova escrita foi realizada dois meses depois. Mais de 40 mil pessoas participaram. A taxa de inscrição foi fixada em R$ 45 e, excluindo os casos de candidatos que tiveram isenção parcial do pagamento por serem estudantes de baixa renda, renderia quase R$ 2 milhões à organização.
O concurso para oficial administrativo da PM era inédito. A carreira foi criada por uma lei, sancionada pelo próprio governador Geraldo Alckmin (PSDB), no fim de 2013. Os profissionais substituiriam os antigos soldados temporários, que até pouco tempo trabalhavam em setores internos da corporação, mas por tempo de contrato e sem vínculo empregatício.

Contratações temporárias

As contratações temporárias foram consideradas inconstitucionais pela Justiça depois que o Ministério Público entrou com uma ação contra a prática. Segundo o órgão, as atividades desempenhadas pelos soldados temporários são inerentes ao funcionalismo público, e o governo estadual criou, então, o oficial administrativo para se adequar à determinação.
Conforme o edital, o novo cargo teria um salário inicial de R$ 992 para uma jornada de 40 horas de trabalho. Entre as atribuições básicas do profissional estão o controle da entrada e saída de processos em geral, a execução de serviços de digitação; e redação de textos de ofícios e memorandos. A função não prevê o poder de polícia e o uso de farda.
O resultado com a classificação final do concurso saiu 10 meses após a realização da prova única. A homologação do certame ocorreu pouco depois, em julho de 2015, e foi a partir daí que passou a valer o prazo de dois anos que a gestão Alckmin tinha para convocar os aprovados. O tempo, porém, passou e nenhum deles foi empossado. E nem será.
O capitão Rodrigo Fernandes Cabral, porta-voz da PM, afirmou ao G1 que, "em virtude desse contexto do Brasil de hoje, de crise econômica, que acabou reduzindo os níveis de arrecadação de todas esferas do governo", não haverá contratação alguma a partir do concurso. "Infelizmente. A gente tem ciência que gera uma expectativa", lamentou.

Sonho frustrado

O estudante Marco Aurelio Dias, de 25 anos, foi um dos candidatos que teve o ingresso no funcionalismo público frustrado. Ele ocuparia uma das 2.320 vagas destinadas à capital paulista. “Falam que não têm dinheiro, mas acabam de anunciar que farão dois novos concursos para contratar mais de 2.400 agentes para a mesma Polícia Militar”, criticou.
De acordo com o capitão Cabral, desde o concurso, em 2014, a PM contratou 15,6 mil soldados. "A Secretaria de Segurança Pública trabalha continuamente para manter e reforçar o efetivo das forças de segurança, mas esse reforço é lógico que vai ser mais focado no efetivo operacional, para manter o policiamento ostensivo em todas as regiões", explicou.
Outro que, se depender do governo, vai ter de aguardar outro concurso para entrar na PM é Felipe Souto Ferreira, de 21 anos. Ele reclama principalmente da falta de informações: “Nem mesmo houve qualquer tipo de pronunciamento sobre esse descaso com todos aqueles que pagaram a taxa de inscrição, estudaram e conseguiram êxito”.
Para a especialista Karina Kufa, do Instituto de Direito Público de São Paulo, a situação é “gritante”. “Não se abre concurso com despesas, gastos, para não aproveitar ninguém. Quando o ente abre um concurso, ele tem um orçamento para isto. Às vezes uma arrecadação esperada não se confirma e prejudica o planejamento, mas um concurso de 5 mil vagas não ter nenhuma contratação é discrepante”, avalia. Segundo ela, o emprego já é um direito dos aprovados e pode ser pleiteado na Justiça.

sábado, 5 de agosto de 2017

Servidor reprovado no estágio probatório será demitido em SP




Servidor reprovado no estágio será demitido em SP


A Prefeitura de São Paulo vai exonerar servidores reprovados no estágio probatório, que é o período de três anos antes da estabilidade na carreira.
O decreto do prefeito João Doria (PSDB) com as regras foi publicado ontem, no "Diário Oficial" da Cidade de São Paulo.
A avaliação dos concursados deverá ocorrer a cada intervalo de até dez meses.
Os reprovados em duas avaliações poderão ser desligados.
As análises periódicas ficarão a cargo de uma comissão especial, que deverá ser formada por três servidores efetivos de secretarias, prefeituras regionais ou órgãos equiparados.
A decisão final sobre a concessão da estabilidade, no entanto, será do responsável pelo órgão onde o avaliado trabalha.

sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Justiça condena jovem a pagar 100 mil reais por protesto

Justiça condena jovem por depredação da Prefeitura de SP em protesto de 2013

Pierre Ramon Alves de Oliveira foi filmado atacando o portão com uma grade metálica. Ele terá de pagar mais de R$ 100 mil por danos materiais e morais.

Por G1, São Paulo
 
Imagem de junho de 2013 mostra jovem usando grade na porta da Prefeitura  (Foto: Reprodução/TV Globo)Imagem de junho de 2013 mostra jovem usando grade na porta da Prefeitura  (Foto: Reprodução/TV Globo)
Imagem de junho de 2013 mostra jovem usando grade na porta da Prefeitura (Foto: Reprodução/TV Globo)
A Justiça condenou o jovem acusado de depredar o prédio Prefeitura de São Paulo, durante protesto contra o aumento da tarifa dos transportes, em junho de 2013. Na ocasião, Pierre Ramon Alves de Oliveira foi filmado atacando o portão com uma grade metálica.
Na decisão, o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª vara de Fazenda Pública, determinou a Pierre o pagamento de R$ 100.302,57 por danos materiais causados e mais R$ 10.030 por danos morais coletivos.
Os valores têm como base abril de 2014 e serão corrigidos. O rapaz ainda deverá arcar com 10% do valor da condenação em honorários advocatícios.
À época, Pierre prestou depoimento e foi liberado porque não houve flagrante. Antes de deixar a o Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), ele disse que arcaria com os custos.
“Eu sei que eu fui errado demais. Estou disposto a arcar com todas as consequências, pagar centavo por centavo tudo o que eu fiz de dano. Vou trabalhar para tudo isso”, afirmou em 2013.
Na ocasião, ele também disse ter confessado os seus atos à polícia e pediu a compreensão da opinião pública. “Eu fui de cara limpa, eu vim aqui, eu confessei, não mascarei nem nada. Eu peço que quem nunca errou na vida que atire a primeira pedra.”

Com nova lei trabalhista, empregado pode receber só pelo que produz





Com nova lei trabalhista, empregado pode receber só pelo que produz; entenda No ganho por produtividade, acordos poderão derrubar a proibição de um pagamento abaixo do salário mínimo ou o piso; benefícios não integram mais a remuneração. E Operário durante a construção de um oleoduto: salário fixo poderá ser menor que o mínimo por produtividade (Foto: REUTERS/Enrique Castro-Mendivil) Operário durante a construção de um oleoduto: salário fixo poderá ser menor que o mínimo por produtividade (Foto: REUTERS/Enrique Castro-Mendivil) Operário durante a construção de um oleoduto: salário fixo poderá ser menor que o mínimo por produtividade (Foto: REUTERS/Enrique Castro-Mendivil) O trabalhador que ganha comissão por produtividade poderá receber somente pelo que produz, contanto que isso seja negociado entre patrão e sindicato. Pela nova lei trabalhista que entra em vigor em novembro, este é um dos pontos em que os acordos coletivos prevalecerão sobre o que diz a lei. SAIBA TUDO SOBRE A NOVA LEI TRABALHISTA Na interpretação de especialistas ouvidos pelo G1, a nova lei trabalhista abre o precedente para o trabalhador ter ganhos mensais abaixo do salário mínimo. No entanto, eles dizem que a Constituição ainda prevê o pagamento de um salário mínimo e há espaço para questionar a nova regra na Justiça. O G1 questionou o Ministério do Trabalho sobre esse tema, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem. VEJA O QUE MUDA COM A REFORMA TRABALHISTA Pela legislação antiga, o salário fixo que acompanha a comissão por produtividade tinha que ser igual ou maior que o salário mínimo (hoje em R$ 937) ou o piso diário da categoria. Mas a remuneração poderá ser livremente negociada entre empresa e sindicato e passa a compor a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), observa a advogada de direito trabalhista Beatriz Dainese, do escritório Giugliani Advogados. Para ela, a nova lei trabalhista permite que se negocie um valor abaixo desse patamar. SAIBA TUDO SOBRE A NOVA LEI TRABALHISTA O que muda nas comissões Os ganhos com comissão são comuns entre vendedores de lojas, por exemplo. Nesta modalidade de trabalho, quanto melhor o desempenho do trabalhador, maior a remuneração extra, além do salário fixo. Se em determinado mês as vendas fossem ruins, o empregado tinha garantida pela lei uma remuneração mínima. Na visão do presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Guilherme Feliciano, apesar desse entendimento ser possível, os ganhos abaixo do salário mínimo são inconstitucionais e podem ser derrubados por decisões judiciais. “Para trabalhos penosos como os de um cortador de cana, esta forma de remuneração que não garante um pagamento mínimo seria absurda e pode ser questionada na Justiça por contrariar o artigo 7º da Constituição”, afirma. Veja o que muda na Reforma Trabalhista Veja o que muda na Reforma Trabalhista "A partir da nova lei, há a possibilidade de abrir mão desse mínimo garantido pela legislação, desde que o sindicato dos trabalhadores aceite essa condição". A vantagem dessa modalidade para o trabalhador, segundo Dainese, é permitir que ele busque uma remuneração maior que o salário fixo, desde que alcance níveis de produtividade maiores. A professora de direito do Complexo Educacional FMU, Maria Vitória Alvar, explica que sempre existiram algumas categorias, como vendedores do comércio varejista, que recebem apenas a comissão. Mas ela tem um valor mínimo estabelecido por convenção coletiva mesmo que o trabalhador não venda ou produza nada em determinado mês. Remuneração do trabalhador Veja o que muda nos ganhos com a nova lei trabalhista Como era A remuneração por produtividade não podia ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integravam os salários. Como fica O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário. Fonte: CLT Na visão da professora, a possibilidade de negociar ganhos abaixo do salário mínimo contraria a Constituição e poderá ser questionada na Justiça. "A Constituição não permite receber menos que o mínimo", diz. Para Dainese, o ganho apenas por produtividade permite à empresa reduzir seu custo fixo, “uma vez que a remuneração daquele funcionário, será paga pela sua própria produção”, aponta. “Não havendo produção, não há custo arcado exclusivamente pela empresa”, acrescenta. Maria Vitória, da FMU, explica que, nas negociações entre sindicato e patrão, passa a ser possível excluir o pagamento do adicional por horas extras para o trabalhador que ganha comissão por produtividade. “Ele já é remunerado por excesso de jornada, então pode existir esse entendimento”. Benefícios não integram o salário Outra mudança importante na remuneração do trabalhador é que todos os outros ganhos adicionais, como comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios, não precisam mais integrar os salários, observa o professor de direito do trabalho Gleibe Pretti. "Qualquer outro benefício está fora do salário”, explica. Com isso, todos os outros pagamentos, fora o salário, não vão incidir sobre o cálculo dos encargos trabalhistas e previdenciários. Por exemplo, a ajuda de custo como o auxílio-alimentação, que não poderá ser pago em dinheiro, diárias para viagem e abonos não fazem parte da remuneração do empregado. Pretti acrescenta que é possível reduzir o salário do empregado, contanto que isso seja definido por acordo coletivo. “Reduzindo o valor do salário, seu 13º fica menor, assim como o FGTS e todos os outros benefícios”, diz o professor.