quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Câmara aprova projeto que autoriza uso de imagens de jovens infratores

Câmara aprova projeto que autoriza uso de imagens de jovens infratores

Atualmente esse tipo de publicação é crime, punido com multa de três a 20 salários
JOSÉ PATRÍCIO/ESTADÃO CONTEÚDO
JOSÉ PATRÍCIO/ESTADÃO CONTEÚDO
Sara Alves
 
O projeto que autoriza a divulgação de imagens de menores infratores, com idade superior a 14 anos, avançou mais uma etapa na Câmara dos Deputados. Foi aprovada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, a emenda 7.553/14 que defende a divulgação nos casos em que a pena privativa for igual ou superior a dois anos.
Atualmente esse tipo de publicação é crime, punido com multa de três a 20 salários, além da apreensão da publicação em que tenha sido divulgada imagem.
O deputados seguiram a linha de defesa do relator, João Rodrigues (PSD-SC), e acataram a proposta. Para Rodrigues, admitir que um adolescente, às vésperas de completar 18 anos, terá desenvolvimento e recuperação comprometidos pela exposição de sua imagem, é “zombar de suas vítimas”. Ele acredita que o texto original, ao deixar ao arbítrio de um juiz a liberação da imagem do adolescente, é uma “solução inócua”.
O projeto aprovado na comissão revoga o que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser apreciado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Comissão aprova proibição de revista vexatória de visitante de jovem infrator internado

11/01/2017 - 12h16

Comissão aprova proibição de revista vexatória de visitante de jovem infrator internado

Ananda Borges/Câmara dos Deputados
Pompeo de Mattos
Pompeo de Mattos:  texto garante melhores condições para a socioeducação dos adolescentes cumprindo medidas de restrição de liberdade
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que determina o fim da revista vexatória a pessoas que visitarem adolescentes infratores internados em unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). A medida está prevista no Projeto de Lei 3832/15, do Senado.
O texto proíbe qualquer forma de “desnudamento ou introdução de objetos na pessoa, tratamento desumano ou degradante” e determina que a revista será feita com uso de equipamentos eletrônicos, como detectores de metais e aparelhos de raios X.
O relator da proposta na Comissão, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), defendeu a aprovação da proposta. Segundo ele, trata-se de “uma proposta importante sob o ponto de vista da segurança pública, já vez que seu texto garante melhores condições para a socioeducação dos adolescentes cumprindo medidas de restrição de liberdade e para seus familiares e amigos que precisam visitá-los”, afirmou.
Para o autor do projeto, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), o que se observa nas unidades de privação de liberdade existentes em todos os estados do Brasil é a imposição de revista íntima aos visitantes dos adolescentes, com desnudamento total, toque nas genitálias e esforços físicos repetitivos, inclusive em crianças. Ele entende que, além de ser ineficaz, esse tipo de abordagem é limitadora do direito à convivência familiar e comunitária dos adolescentes internados.
Revista manual
A proposta prevê que a revista manual poderá ser empregada em casos específicos, como no caso de a pessoa ter problemas de saúde que a impeçam de se submeter a determinados equipamentos de revista eletrônica ou no caso de a revista eletrônica apontar a suspeita de porte ou posse de objetos proibidos.
Para assegurar que não haja excessos, o texto define revista manual como “inspeção realizada mediante contato físico da mão do agente público competente sobre a roupa da pessoa revistada, sendo vedados o desnudamento total ou parcial, o uso de espelhos e os esforços físicos repetitivos, bem como a introdução de quaisquer objetos nas cavidades corporais da pessoa revistada”.
O projeto esclarece ainda os procedimentos sobre revista manual, que terá de ser feita por servidor habilitado e do mesmo sexo da pessoa revistada, de forma individual. Caso a pessoa a ser revistada assim o deseje, poderá ser realizada em sala apropriada apartada do local da revista eletrônica e sem a presença de terceiros.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Comissão e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para análise do Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

TRT-2 decide suspender prazos no período de 7 a 20 de janeiro de 2017 para recesso dos advogados






TRT-2 decide suspender prazos no período de 7 a 20 de janeiro de 2017 para recesso dos advogados

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu suspender todos os prazos e designações de audiências e sessões nos órgãos que integram o Tribunal no período de 7 a 20 de janeiro de 2017. A decisão foi por maioria e acatou parcialmente o requerimento (cujo pedido inicial abrangia o período de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017).
O julgamento aconteceu em sessão administrativa ordinária realizada no último dia 29 de agosto, atendendo pedido feito pelos seguintes requerentes: Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo; Associação dos Advogados de São Paulo; Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo; Instituto dos Advogados de São Paulo; Centro de Estudos das Sociedades de Advogados; e Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
A certidão desse julgamento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (31) – no Caderno Administrativo, pg. 492. 
(Processo TRT/MA nº 0000307-16.2016.5.02.0000)

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Ata de reunião na Fundação casa e sindicato

Ocorreu hoje, 11/01 reunião na Fundação CASA para discutir, principalmente sobre a Portaria 297/17, outros pontos também foram discutidos. 
Esteve presente à reunião a direção do SITSESP/SITRAEMFA, comissão de trabalhadores e representantes da Fundação CASA. Clique no link abaixo e leia na integra a ata continua da reunião

Artesp abre concurso público para preenchimento de 161 vagas

Sex06/01/17 - 10h12

Artesp abre concurso público para preenchimento de 161 vagas

Inscrições começam na próxima terça-feira (10) e vão até 15 de março
Os interessados em participar do concurso público da Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) podem fazer as inscrições no período de 10 de janeiro a 15 de março de 2017.

São 161 vagas de nível superior e médio e os salários variam de R$ 2.777,00 a R$ 10.285,00. As provas serão realizadas no dia 30 de abril.

O edital do concurso está disponível no site da Artesp. As inscrições podem ser feitas exclusivamente pelo site www.concursosfcc.com.br, a partir das 10h do dia 10 de janeiro até às 14h do dia 15 de março.

A Artesp é a agência reguladora que fiscaliza as concessões rodoviárias do Estado de São Paulo e o Transporte Intermunicipal Rodoviário de Passageiros, além do processo de concessão dos aeroportos regionais paulistas

Mapa da Violência 2016 mostra recorde de homicídios no Brasil

Mapa da Violência 2016 mostra recorde de homicídios no Brasil

País ultrapassou a marca de 59,5 mil mortes violentas em 2014

POR 
 
Mapa revela que regiões Nordeste e Norte apresentaram maior crescimento de homicídios entre 2004 e 2014 - Divulgação / IBGE
RIO - O Brasil atingiu a marca recorde de 59.627 mil homicídios em 2014, uma alta de 21,9% em comparação aos 48.909 óbitos registrados em 2003. A média de 29,1 para cada grupo de 100 mil habitantes também é a maior já registrada na história do país, e representa uma alta de 10% em comparação à média de 26,5 registrada em 2004. É o que Atlas da Violência 2016, estudo desenvolvido pelo Instituto de Pesquisa Econômica aplicada (IPEA) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FPSP), divulgado nesta terça-feira. A pesquisa ainda revela que jovens negros e com baixa escolaridade são as principais vítimas. No mundo, os homicídios representam cerca de 10% de todas as mortes no mundo, e, em números absolutos, o Brasil lidera a lista desse tipo de crime. (CONFIRA AQUI A ÍNTEGRA DO ESTUDO)
O levantamento mostra que o Nordeste foi a região com a maior escalada de violência na série histórica, que vai de 2004 a 2014. Todos os seis estados que apresentaram crescimeno superior a 100% na taxa de homicídios são da região. O Rio Grande do Norte apresentou a maior escalada na taxa de homicídios, 308%. Em 2004, o estado tinha uma taxa de 11,3 mortes para cada 100 mil habitantes. Em 2014, o índice saltou para alarmantes 46,2 óbitos para um grupo de 100 mil pessoas. Os outros estados com maior escalada na violência são Maranhão, com crescimento de 209,4%, Ceará (166,5%), Bahia (132,6%), Paraíba (114,4%) e Sergipe (107,7%). Na região, a excessão é o estado de Pernambuco, com redução 27,3% na taxa de homicídios
O Nordeste também conta com os 4 estados com a maior taxa de mortes violentas para cada 100 mil habitantes. Em Alagoas, a média foi 63 óbitos. Completam a lista o Ceará, com índice de 52,2, Sergipe (49,4) e Rio Grande do Norte (46,2).
No Sul e no Sudeste, porém, quatro dos sete estados que compõem essas duas regiões apresentaram diminuição nos índices de violência. Em São Paulo, houve o maior percentual de queda de homicídios na série histórica: 52,4%. Foram 13,4 vítimas para cada 100 mil pessoas em 2014, em comparação aos 28,2 registrados em 2004. No Rio, houve redução de 33,3% de mortes por homicídio, de 48,1 para 32,1. No Espírito Santo, houve queda de 13,8%, e de 4,3% no Paraná.
No recorte por sexo e faixa etária, o estudo indica que 46,9% dos homens que morrem entre os 15 e os 29 anos e são vítimas de homicídio. O número salta para 53% quando são jovens de 15 a 19 anos.
LETALIDADE NA AÇÃO POLICIAL
O levantamento também alerta para o fenômeno da subnotificação de mortes causadas pela polícia. Segundo os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, foram oficialmente registrados 3.009 óbitos provocados por ações policiais no país em 2014. Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia são, respectivamente, os mais afetados, com 965, 584 e 278 óbitos registrados. Esses dados, no entanto, quando comparados aos de um outro sistema de contagem, o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), revelam uma discrepância: de acordo com o SIM, houve 681 mortes por intervenções legais. Pelo primeiro sistema, o número é 341,85% maior.
A análise da série histórica de 2004 a 2014 mostra 6.665 óbitos foram contabilizados pelo SIM e 20.418 constam nas estatísticas do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, uma diferença de 205,43%.
BAIXA ESCOLARIDADE
A pesquisa também mostra que o nível de escolaridade é um fator determinante para se identificar os grupos mais suscetíveis às mortes por homicídio. Segundo o Atlas da Violência, um jovem de 21 anos, idade de pico das mortes por homicídios, e com menos de sete anos de estudo tem 16,9 vezes mais chances de ter uma morte violenta do aquele que chega ao ensino superior.
A situação socioeconômica é outro fator determinante para o risco de morte. O balanço do IPEA e do FPSP mostra que, aos mesmos 21 anos, as chances de jovens pretos e pardos, que representam a maior parte da população pobre no Brasil, morrerem por homicídios são 147% maiores do que de jovens de outros grupos étnicos. O estudo ainda aponta que, entre 2004 e 2014, houve um crescimento de 18,2% de homicídios contra negros, e uma diminuição de 14,6% contra pessoas que não são pretas ou pardas. (* Estagiário sob a supervisão de Daniel Biasetto