sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Projeto de lei para aumentar punição para menores de idade ganha força

Projeto de lei de Serra para aumentar punição para menores de idade ganha força

 17 horas atrás
TOMAZ SILVA/AGÊNCIA BRASIL
Proposta do ministro das Relações Exteriores, José Serra, o projeto de lei que aumenta o tempo de internação de menores infratores que cometem crimes hediondos e homicídios dolosos voltou a ganhar força no Congresso e deve ser votado na Câmara no primeiro semestre de 2016.
Aprovado no Senado em 14 de julho de 2015, como uma alternativa à proposta da redução da maioridade penal, o PLS 333/15 é o principal texto em discussão na comissão especial da Câmara de revisão das medidas educativas do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). A medida também tem apoio do Ministério da Justiça e Cidadania.
O colegiado foi criado pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ) em 8 de novembro. No dia seguinte, o deputado Aliel Machado (Rede-PR) se tornou relator. “Eu fiz um pedido pessoal ao presidente da Câmara pedido a inclusão do projeto, que veio do Senado. Na época, o presidente Eduardo Cunha disse que não ia colocar esse projeto na pauta nem instalar a comissão enquanto não fosse votada a redução da maioridade penal no Senado”, afirmou Aliel ao HuffPost Brasil.
Ele citou ainda que há uma pressão dentro do Congresso para aprovar medidas na área de segurança e disse que quis se adiantar às propostas em discussão entre os três poderes sobre o tema. Ele lembrou da reunião em outubro entre o presidente Michel Temer, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, os presidentes da Câmara e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) e os ministros Serra e Raul Jungmann (Defesa).
A proposta de Serra aumenta o prazo da pena de 3 para 10 anos e prevê que os menores infratores que cometerem crimes graves fiquem em uma ala separada dos demais. Por outro lado, o PL modifica o Código Penal ao endurecer a pena de adultos que usarem menores para praticar delitos.
Aliel disse ser favorável ao texto, mas afirmou que na tramitação serão ouvidas entidades pró-direitos da criança e do adolescente. O colegiado tem o prazo de funcionamento de 40 sessões plenárias, mas deve ser prorrogado por mais 20 sessões. “Tenho dúvidas sobre legalidade, por não se tratar de questões previstas no próprio ECA que seria legislação específica como no Código Penal”, afirmou o relator.
Coordenadora-adjunta da Comissão de Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Mariana Chies faz um alerta quanto à ânsia do Estado em criar leis.
“É muito mais fácil para um parlamentar propor uma lei para resolver o problema, mas aumentar o tempo de internação não é solução. Eles conhecem pouco o sistema, vai fazer um adolescente que está em fase de desenvolvimento pagar por um crime mais tempo que um adulto”, disse ao HuffPost Brasil.
Na avaliação dela, o texto é inapropriado. A regra prevista no projeto, segundo ela, é desproporcional e a mais rígida já adotada em todos os países:
“As unidades em todo País são precárias, sem mínimas condições. O ECA e a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo nunca foram implementados completamente. Do ECA, os adolescentes cumprem os deveres, mas não têm os direitos”, explicou.
Em nota ao HuffPost Brasil, o Ministério da Justiça e Cidadania informou que “apoia a integralidade do projeto do atual ministro das Relações Exteriores, José Serra, que tem como base um outro projeto concebido pelo ministro Alexandre de Moraes. Em 2015, Moraes e o governador [de São Paulo] Geraldo Alckmin entregaram esse projeto, como colaboração, ao presidente da Câmara”.
Alternativa à maioridade
O texto do tucano foi aprovado no Senado em uma articulação envolvendo o governo de Dilma Rousseff, em 2015. O então ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, se reuniu com Serra a fim de construir um apoio ao texto e derrotar a Proposta de Emenda à Constituição 171/1993, que reduzia de 18 para 16 anos a maioridade penal.
Desarquivada por Eduardo Cunha, a PEC ganhou força com apoio da Bancada da Bala, em um discurso de “combate à impunidade” e de resposta à sociedade. O texto final, aprovado em segundo turno em 19 de agosto, alterou o limite etário no caso de crimes considerados graves, como os hediondos e lesões corporais graves ou seguidas de morte.
A redução da maioridade foi aprovada em primeiro turno em 1º de julho, menos de 24 horas após uma proposta semelhante ter sido rejeitada em plenário, em uma manobra do então presidente da Câmara. O texto inicial previa a redução da idade penal também para crimes relacionados ao tráfico de drogas.
LEIA TAMBÉM

Também no HuffPost Brasil:

Mais

Depois de 60 presos mortos no amazonas, agora 33 presos São mortos em roraima


Mais de 30 presos morrem na penitenciária de RR, diz governo

Segundo estado, mortes ocorreram na madrugada desta sexta (6). Bope e PM estão no local, diz Secretaria de Justiça e Cidadania.
Do G1 RR
Entrada da unidade está isolada por policiais na manhã desta sexta-feira (6); presídio fica na BR-174, zona Rural da capital (Foto: Inaê Brandão/G1 RR)
Entrada da unidade está isolada por policiais na manhã desta sexta-feira (6) (Foto: Inaê Brandão/G1 RR)
Ao menos 33 presos morreram na madrugada desta sexta-feira (6) na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, a maior de Roraima, informou a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc). O governo só informou as mortes e ainda não divulgou mais detalhes.
De acordo com nota da secretaria, o Batalhão de Operações Especiais (Bope) e a Polícia Militar (PM) estão na unidade que fica na BR-174, na zona Rural de Boa Vista. A entrada da unidade foi isolada na manhã desta sexta.
A pasta informou ainda que a situação está sob controle na unidade.
Alerta emitido pelo Amazonas
Na terça-feira (3), o Amazonas emitiu alerta para Roraima no intuito de avisar sobre possíveis confrontos entre presos nas unidades do estado. No domingo (1º), 56 presos foram mortos durante uma rebelião no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, em Manaus.
Mais de 1,4 mil presos
A Penitenciária Agrícola de Monte Cristo é a maior unidade prisional de Roraima e até outubro abrigava mais de 1,4 mil presos, o dobro da capacidade. O presídio é administrado pelo próprio estado.
Veja a nota do governo na íntegra:

A Secretaria de Justiça e Cidadania informa que nesta madrugada (dia 6) foram registradas 33 mortes na Pamc (Penitenciária Agrícola de Monte Cristo).
Esclarece que a situação está sob controle e que o Bope (Batalhão de Operações Especiais) da PMRR (Polícia Militar) está nas alas do referido presídio.
Entrada da unidade está isolada por policiais na manhã desta sexta-feira (6) (Foto: Inaê Brandão/G1 RR)
Presídio fica na BR-174, zona Rural da capital (Foto: Inaê Brandão/G1 RR)

Valor limite para direito ao Auxílio-reclusão



Valor limite para direito ao Auxílio-reclusão

Publicado: 14/11/2012 15:31
Última modificação: 30/06/2016 16:06
Na tabela abaixo, estão listados os valores limites para fins de direito ao benefício de auxílio-reclusão. Os valores são atualizados através de Portaria Ministerial, as quais foram listadas na tabela para referência.
  • Para que os dependentes tenham direito de receber o benefício, o último salário de contribuição do cidadão que foi preso, tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou menor do que aquele informado na tabela abaixo, de acordo com a data do afastamento do trabalho ou do mês a que se refere a última contribuição, nos casos em que o cidadão não esteja exercendo atividade mas ainda tenha a qualidade de segurado do INSS.
  • Não fará parte do cálculo os valores recebidos a título de 13º salário e 1/3 de férias, seja em seu seu valor integral ou proporcional.

PERÍODOSALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSALNORMATIVO
A partir de 01/01/20161.212,64PORTARIA N°1, DE 08/01/2016
A partir de 01/01/20151.089,72PORTARIA N° 13, DE 09/01/2015
A partir de 01/01/20141.025,81PORTARIA N° 19, DE 10/01/2014
A partir de 01/01/2013971,78PORTARIA N° 15, DE 10/01/2013
A partir de 01/01/2012915,05PORTARIA Nº 02, DE 06/01/2012
A partir de 01/01/2011862,60PORTARIA Nº 407, DE 14/07/2011
A partir de 01/01/2010810,18PORTARIA Nº 333, DE 29/06/2010
A partir de 01/02/2009752,12PORTARIA Nº 48, DE 12/02/2009
A partir de 01/03/2008710,08PORTARIA N° 77, DE 11/03/2008
A partir de 01/04/2007676,27PORTARIA N° 142, DE 11/04/2007
A partir de 01/08/2006654,67PORTARIA N° 342, DE 17/08/2006
A partir de 01/05/2005623,44PORTARIA N° 822, DE 11/05/2005
A partir de 01/05/2004586,19PORTARIA N° 479, DE 07/05/2004
A partir de 01/06/2003560,81PORTARIA N° 727, DE 30/05/2003
A partir de 01/06/2002468,47PORTARIA N° 525, DE 29/05/2002
A partir de 01/06/2001429,00PORTARIA N° 1.987, DE 04/06/2001
A partir de 01/06/2000398,48PORTARIA N° 6.211, DE 25/05/2000
A partir de 01/05/1999376,60PORTARIA N° 5.188, DE 06/05/1999
A partir de 16/12/1998360,00PORTARIA N° 4.883, DE 16/12/1998

quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Fundaçao casa Portaria Normativa – 298, de 3-1-2017




FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
Portaria Normativa – 298, de 3-1-2017
A Presidente da Fundação Centro de Atendimento Socioe-
ducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP,
Considerando a necessidade de regulamentar e fixar proce-
dimentos para a avaliação de servidores admitidos por meio de
concurso público sujeitos ao período de experiência, conforme
previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, determina:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1º - O período de experiência é aquele delimitado no
contrato por prazo determinado celebrado na admissão do servidor.
Parágrafo único: O contrato por prazo determinado terá a
duração de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado
por mais 45 (quarenta e cinco) dias, mediante avaliação favo-
rável do primeiro período de experiência, sendo as avaliações
efetuadas segundo critérios estabelecidos nesta Portaria.
Artigo 2º - As avaliações do período de experiência serão
analisadas pela Gerência de Desenvolvimento de Pessoal / Seção
de Desenvolvimento de Pessoal – GDP/SDP, órgão subordinado à
Divisão de Recursos Humanos, que tem por atribuição controlar
a aplicação das avaliações.
CAPÍTULO II
Da Avaliação do Período de Experiência
Artigo 3º - As avaliações do período de experiência, durante
a vigência do contrato por prazo determinado, serão efetuadas
pela Escola para Formação e Capacitação Profissional (EFCP) e
pelo superior imediato do servidor em conjunto com o gestor
do órgão de lotação com o objetivo de verificar o desempenho
do servidor para fim de prorrogação do contrato por prazo
determinado, conversão em contrato por prazo indeterminado
ou extinção da relação de trabalho.
Parágrafo único: As avaliações serão realizadas mediante o
preenchimento do correspondente formulário eletrônico.
Artigo 4º - O diretor da EFCP, em conjunto com o coordena-
dor do programa de formação inicial e os formadores da Escola,
realizará a avaliação do servidor em relação ao período em que
o mesmo permaneceu à disposição da Escola para a formação
inicial, observando seu aproveitamento nas aulas, a partir do
acompanhando da frequência e da apreensão dos conteúdos
nas atividades desenvolvidas no decorrer do curso.
Parágrafo único: Esta avaliação deverá ser enviada à GDP/
SDP da Divisão de Recursos Humanos em até 05(cinco) dias após
a conclusão do curso.
Artigo 5º - O gestor da unidade de lotação e o superior
imediato do servidor deverão elaborar as avaliações dos servi-
dores em relação ao período trabalhado sob sua subordinação
e apontar observações pertinentes, independentemente de
notificação para tanto, até:
I- o 40º (quadragésimo) dia de vigência do contrato de
trabalho por prazo determinado;
II- em caso de prorrogação do contrato, até 85º (octogési-
mo quinto) dia de vigência do contrato de trabalho por prazo
determinado.
Parágrafo único: A aprovação no primeiro período de expe-
riência prorrogará o contrato por mais 45 (quarenta e cinco)
dias, sendo vedada neste momento a conversão do período de
vigência do contrato para prazo indeterminado.
Artigo 6º – Caberá à GDP/SDP enviar à EFCP, às Divisões
Regionais, e demais órgãos de lotação não subordinados a estas,
notificação para que sejam avaliados dentro do prazo estipulado
todos os servidores vinculados e em período de experiência.
§ 1º - A notificação para realização de avaliação deverá
ser enviada até:
1- o 10º (décimo) dia de vigência do contrato de trabalho
por prazo determinado para o diretor da EFCP;
2- o 35º (trigésimo quinto) dia de vigência do contrato de
trabalho por prazo determinado;
3- em caso de prorrogação do contrato, até 80º (octo-
gésimo) dia de vigência do contrato de trabalho por prazo
determinado.
§ 2º - Caberá às Divisões Regionais encaminhar aos respec-
tivos Centros de Atendimento em que estejam lotados os ser-
vidores a notificação para avaliação nos prazos determinados.
§ 3º - É obrigação do gestor que receber por equívoco requi-
sição de avaliação de servidor informar imediatamente à GDP/
SDP que este não trabalha no respectivo órgão.
§ 4º - É obrigação do gestor que não receber a requisição
de avaliação de servidor a ele subordinado, em período de
experiência, adotar todas as medidas necessárias para efetuar a
avaliação dentro do prazo estipulado.
Artigo 7º - Após o preenchimento do formulário eletrônico
de avaliação, deverá o servidor avaliado apor sua assinatura,
RE e data em via impressa do documento, recebendo também
uma cópia deste.
§ 1º – Na hipótese da recusa do servidor em assinar o
formulário, os avaliadores deverão apontar o fato e assinar
juntamente com outras 2 (duas) testemunhas.
§ 2º – A avaliação impressa e devidamente assinada deverá
ser encaminhada à GDP/SDP.
§ 3º – A avaliação do período experimental solicitando
a demissão do servidor deverá ser encaminhada à GDP/SDP
juntamente com relatório justificando a avaliação de desliga-
mento, atestado de frequência, cartão de ponto do servidor e as
justificativas de ponto referentes a todo o período trabalhado.
Artigo 8º - A dispensa de servidor ao término de contrato
de experiência prescinde de instauração de procedimento
administrativo.
Parágrafo único – O ato de dispensa será sempre motivado,
sendo consideradas as avaliações feitas pela EFCP e pelos ges-
tores dos locais de lotação dos servidores.
Artigo 9º - A GDP/SDP analisará a avaliação eletrônica
elaborada, bem como a documentação encaminhada, a fim de
verificar se foram observadas as normas expressas na presente
portaria e adotará as seguintes providências:
I- determinada a continuidade da relação de trabalho na
primeira avaliação do período de experiência, o contrato de
experiência será prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias
e a documentação será enviada à Gerência de Movimentação de
Pessoal / Seção de Cadastro, para anotação e arquivamento no
assentamento funcional;
II- determinada a continuidade da relação de trabalho na
segunda avaliação do período de experiência, o contrato de
experiência será convertido em contrato individual de trabalho
por prazo indeterminado e a documentação será enviada à
Gerência de Movimentação de Pessoal / Seção de Cadastro, para
anotação e arquivamento no assentamento funcional;
III- determinado o desligamento do servidor em qualquer das
avaliações de período de experiência, tal fato será imediatamente
informado à Gerência de Movimentação de Pessoal / Seção de
Movimentação para adoção de providências de demissão do
servidor, anotação e arquivamento no assentamento funcional.
CAPÍTULO III
Das Disposições Finais e Transitórias
Artigo 10 – Compete aos gestores dos órgãos envolvidos a
adoção de procedimentos visando o cumprimento dos prazos esti-
pulados, de maneira a possibilitar que os atos possam ser expe-
didos e publicados antes do término do período de experiência.
Artigo 11 – O não cumprimento das normas e o desrespeito
aos prazos estipulados nesta Portaria importarão em falta fun-
cional por violação ao disposto nos incisos IX e X do artigo 2º
da Portaria Normativa 253/2013.
Artigo 12 – O procedimento constante nesta Portaria é
especial e os casos omissos serão resolvidos pela Chefia de
Gabinete da Fundação.
Artigo 13 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação e revoga a Portaria Normativa 199/2011.
Extrato de Aditamento de O.S.
ZRef.: Ata de Registro de Preços – Lote 05
Processo SDE 2657/2016
Detentora: Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda
CNPJ 60.403.235/0001-56
Objeto: 2º Termo de Prorrogação, Aditamento e Retirrati-
ficação da Ordem de Serviço 015/2016 – DOPIM, referente à
execução de serviços para Divisão do Almoxarifado Central, em
atendimento ao Projeto de AVCB e organização de estoques.
Acréscimo: Prazo em mais 30 (trinta) dias, modificando o
Cronograma Físico-Financeiro.
Ratificação: Todas as demais condições da Ordem de
Serviço.
Parecer AJ 826/15 de 08-06-2015
Data de Assinatura do 2º TA: 22-12-2016
Extrato de Aditamento de O.S.
Fundação Casa-SP
Ref.: Ata de Registro de Preços – Lote 05
Processo SDE 2958/2016
Detentora: Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda
CNPJ 60.403.235/0001-56
Objeto: 2º Termo de Prorrogação, Aditamento e Retirratifica-
ção da Ordem de Serviço 053/2016 – DOPIM, referente à execu-
ção de reforma e manutenção da portaria do CASA Bom Retiro.
Acréscimo: Prazo em mais 30 (trinta) dias, modificando o
Cronograma Físico-Financeiro.
Ratificação: Todas as demais condições da Ordem de
Serviço.
Parecer AJ 826/15 de 08-06-2015
Data de Assinatura do 2º TA: 22-12-2016
Extrato de Aditamento de O.S.
Fundação Casa-SP
Ref.: Ata de Registro de Preços – Lote 06
Processo SDE 3584/2016
Detentora: Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda
CNPJ 60.403.235/0001-56
Objeto: 1º Termo de Prorrogação, Aditamento e Retirrati-
ficação da Ordem de Serviço 063/2016 – DOPIM, referente à
execução de serviços para substituição do alambrado sobre o
muro no CASA Rio Piracicaba.
Acréscimo: Prazo em mais 30 (trinta) dias, modificando o
Cronograma Físico-Financeiro.
Ratificação: Todas as demais condições da Ordem de
Serviço.
Parecer AJ 826/15 de 08-06-2015
Data de Assinatura do 1º TA: 22-12-2016
Despacho do Diretor Administrativo, de 3-1-2017
Nos termos do art. 1º da Portaria Normativa 204, de
16-05-2011, despacho do Diretor Administrativo aplicando à
empresa PEDROLO & PEDROLO LTDA. EPP inscrita no CNPJ
03.634.617/0001-57 a penalidade de MULTA por descum-
primento injustificado de prazo fixado, decorrente do objeto
descrito no Pedido de Fornecimento 0179/2016, no valor total
de R$ 221,00 a ser descontado da Nota Fiscal 000.007.311, por
ocasião do seu pagamento. Fundamento legal: art. 86 da Lei
Federal 8.666/93 c.c no artigo 7°, inc. I da Portaria Normativa
204/2011. Processo SDE 2651/2016.
 Comunicado
Considerando as tentativas infrutíferas de envio do Ofício
SCOM 177/2016, até a presente data, para empresa “MANZA-
TOS FARMA LTDA - ME”, inscrita no CNPJ: 17.756.574/0001-97,
tornamos público:
OFÍCIO No.DA 177/2016
Intimação
O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do(a)
FUNDACAO C.A.S.A. - SEDE ADMINISTRACAO, vem comunicar
MANZATOS FARMA LTDA ME - CNPJ; 17.756.574/0001-97,
já qualificada no contrato número PF 0213/2016 e edital
0004/2016, acerca da apuração dos seguintes fatos:
Em virtude da inadimplência dessa empresa, quanto à
entrega do objeto constante do Pedido de Fornecimento acima
mencionado, foi proposta a aplicação de multa por descumpri-
mento injustificado de prazo fixado, no valor total de R$ 170,14,
conforme instrução contida nos autos. Dúvidas poderão ser
esclarecidas junto à Divisão de Suprimentos, por sua Seção de
Compras, pelo telefone (11) 2927-9050.
Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresentar
suas alegações de defesa no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis, a contar do recebimento desta intimação, que deve, prefe-
rencialmente, ser feita eletronicamente com acesso ao site www.
esancoes.sp.gov.br com inclusão do código de acesso 20165JVG-
N3FR7X, que permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla
Defesa”, para incluir a sua manifestação;
A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das
penalidades legais.
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani-
festação, vista dos autos do processo no seguinte endereço:
Rua Florencio de Abreu, 848 - Luz, Sao Paulo - SP, 01030-001.

terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Facção que atua nos presídios é suspeita de ter apoio de desembargadora

PF investiga desde 2015 facção que comandou rebelião no presídio de Manaus

Penitenciária amazonense registrou massacre de, pelo menos, 56 pessoas no último domingo (1º); desembargadora e juiz do AM são suspeitos de envolvimento com organização criminosa.

PF identificou ação de facções no presídio em operação em 2015
Tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, roubos, homicídios, sequestro, tortura, corrupção. Os sinais de que uma facção criminosa estava crescendo em Manaus (AM) levaram a Polícia Federal do Amazonas a deflagrar a Operação La Muralla, em novembro de 2015.
A primeira fase teve cerca de 130 mandados de prisão preventiva. Segundo as investigações, o grupo controlava desde a fronteira com a Colômbia e o Peru até a principal rota do tráfico de drogas no Amazonas, pelo rio Solimões, e era conhecida pela violência.
Ainda de acordo com os investigadores, a facção tinha até estatuto e um cadastro de cada integrante, feito em computador, com detalhes como data de ingresso na facção, padrinho no crime e a especialidade de cada criminoso.
A segunda fase da operação investigou suspeitas sobre a participação de integrantes do poder Judiciário. Em junho do ano passado, autorizados pelo Superior Tribunal de Justiça, policiais federais fizeram buscas na casa e no gabinete da desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas, Encarnação das Graças Sampaio Salgado, e do juiz da Vara de Execuções Penais Luis Carlos Honório de Valois Coelho.
A desembargadora foi afastada do cargo depois de ter sido apontada como suspeita de conceder prisão domiciliar com base atestados médicos falsos.
Ao tomar a decisão, a corte especial do Superior Tribunal de Justiça disse que, segundo o Ministério Público Federal, a desembargadora é suspeita de receber vantagem ilícita em troca de decisão judicial.
Segundo as investigações, um dos presos contou que um grupo de advogados procurou um médico para fornecer laudos falsos. Com base no atestado, com doenças como Aids ou tuberculose, o advogado entrava na Justiça. O valor cobrado era de R$ 100 mil.
Os advogados sabiam os nomes dos juízes envolvidos e escolhiam os plantões deles, de acordo com a investigação.
Um preso disse que, na cadeia, todos comentavam que o esquema seria com uma desembargadora.
O juiz Luis Carlos Honório de Valois Coelho, da Vara de Execuções Penais, também teve seu nome mencionado em conversas entre advogados e presos da facção, interceptadas pela polícia.
Em uma das mensagens, uma advogada diz para um dos criminosos: "Mano, temos que fazer alguma coisa para manter o Valois".
O juiz estaria sofrendo pressão para deixar a Vara de Execuções Penais.
Nesta segunda (2), o juiz foi um dos negociadores oficiais para tentar acabar com a rebelião , junto com representantes da Secretaria de Segurança Pública e da OAB.
Até agora, o Ministério Público Federal já apresentou 15 denúncias contra mais de 100 investigados.
A parte da investigação que se concentra nas suspeitas sobre o poder Judiciário foi transferida para o Superior Tribunal de Justiça, porque a desembargadora Encarnação Salgado tem foro privilegiado.
Na última sessão do ano, os ministros decidiram prorrogar o afastamento dela por mais 6 meses, mas parte do inquérito está sob sigilo.