segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Mais de 110 concursos públicos reúnem 17 mil vagas em todo o país

Mais de 110 concursos públicos reúnem 17 mil vagas em todo o país

Salários chegam a R$ 33,7 mil na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Sete órgãos abrem inscrições para 554 vagas nesta segunda (24).

Por Pâmela Kometani, do G1
24/10/2016 às 06:03 · Atualizado há 3 horas
Pelo menos 116 concursos públicos no país estão com inscrições abertas nesta segunda-feira (24) e reúnem 17.102 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários chegam a R$ 33.762 na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Além das vagas abertas, há concursos para formação de cadastro de reserva – ou seja, os candidatos aprovados são chamados conforme a abertura de vagas durante a validade do concurso.
Entre os órgãos com inscrições abertas estão o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), com 14 vagas e cadastro para cargos de nível médio e superior e salário de até R$ 9.736,27; a Marinha, com 450 vagas de nível superior e salário de até R$ 8 mil; aTranspetro, com 1.551 vagas de nível superior e salário de até R$ 10,8 mil; e aAssembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), com 44 vagas e salário de até R$ 33.762,00.
Concurso público atrai candidatos em Goiânia (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)
Concurso público atrai candidatos em Goiânia (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)
Os 7 órgãos que abrem inscrições nesta segunda para 554 vagas são os seguintes:
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ) 
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ) vai abrir concurso para 82 vagas de níveis médio e superior. As remunerações vão de R$ 2.294,80 a R$ 9.114,67. As inscrições estarão abertas de 24 de outubro a 9 de dezembro pelo site http://concursos.fundacaocefetminas.org.br. Os candidatos serão avaliados por meio de prova objetiva e/ou discursiva, que será aplicada em 29 de janeiro de 2017 (veja o edital no site da organizadora).
Prefeitura de Alagoinha (PB) 
A Prefeitura de Alagoinha (PB) divulgou edital para um concurso público que prevê o preenchimento de 81 vagas em cargos de níveis fundamental, médio/ técnico e superior. Os salários oferecidos variam entre R$ 880 e R$ 1.511,37. As inscrições podem ser feitas de 24 de outubro a 13 de novembro pelo site http://cpcon.uepb.edu.br. A prova objetiva será aplicada na data provável de 4 de dezembro (veja a matéria completa).
Prefeitura de Cuité (PB) 
A Prefeitura de Cuité (PB) vai abrir concurso para 191 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. As remunerações vão de R$ 880 a R$ 10.300. Os candidatos podem se inscrever pelo site http://cpcon.uepb.edu.br no período de 24 de outubro e 13 de novembro. A seleção será feita por meio de prova objetiva, que será aplicada em 4 de dezembro (veja a matéria completa).
Prefeitura de Fronteira (MG) 
A Prefeitura de Fronteira (MG) divulgou edital de concurso públicos para 60 vagas em cargos de níveis fundamental, médio e superior. Os salários variam de R$ 880 a R$ 11.527,67. As inscrições podem ser feitas de 24 de outubro a 22 de novembro pelo site www.maximaauditores.com.br. A seleção será feita por meio de provas objetiva, escrita e prática, de acordo com o cargo. A primeira etapa acontece no dia 10 de dezembro (veja o edital no site da organizadora).
Prefeitura de Ibaté (SP) 
A Prefeitura de Ibaté (SP) fará concurso para 22 vagas em cargos de níveis fundamental, médio e superior. Os salários vão de R$ 952,83 a R$ 2.116,10. As inscrições estarão abertas de 24 de outubro a 17 de novembro pelo site www.cetroconcursos.com.br. A prova objetiva está prevista para o dia 11 de dezembro (veja o edital no site da organizadora).
Prefeitura de Juara (MT) 
A Prefeitura de Juara (MT) vai abrir processo seletivo para 25 vagas em cargos de nível médio/ técnico. Os salários variam de R$ 1.600 a R$ 3.800. As inscrições devem ser feitas de 24 de outubro a 4 de novembro na secretaria municipal de agricultura e desenvolvimento, localizada na Rua Anita Garibaldi, 26 W, das 8h ás 10h e das 13h30 às 16h. A prova objetiva será aplicada em 20 de novembro (veja a matéria completa).
Prefeitura de Rondolândia (MT) 
A Prefeitura e Câmara Municipal de Rondolândia (MT) vão abrir concurso público para 93 vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de todos os níveis de escolaridade. As remunerações variam de R$ 911,50 a R$ 4.288,25. As inscrições podem ser feitas de 24 de outubro a 6 de novembro pelo site www.grupoatame.com.br. Todos os candidatos serão avaliados por meio de prova objetiva, que está prevista para o dia 4 de dezembro (veja o edital no site da organizadora).

domingo, 23 de outubro de 2016

Informe sobre a Ação de Cumprimento do Dissídio de 2015 da FUNDAÇÃO CASA

Informe sobre a Ação de Cumprimento do Dissídio de 2015

No dia 21 de outubro ocorreu a audiência que o Sitsesp/Sitraemfa ingressou contra a Fundação Casa para obriga-la a aplicar as 3 folgas anuais da escala 2x2 dos agentes de apoio socioeducativo, além das multas normativas pelo descumprimento e da garantia de emprego aos delegados sindicais.

Nossa tese é de que tais cláusulas não foram suspensas pelo TST. A Fundação Casa interpreta que tais cláusulas teriam natureza econômica.

Pedimos alternativamente o pagamento de horas extras para as folgas não concedidas anteriormente.

Atenção: esta ação de cumprimento não se confunde com a outra ação que ingressamos para exigir o dissídio de 2016.

A juíza intimará o Ministério Público do Trabalho para opinar nos autos.

Estamos com uma boa expectativa.

Foi marcada audiência de julgamento para 5 de dezembro.

Seguimos na luta!

131 vagas, concurso para policia militar

Olha o concurso #BarroBranco!
O salário inicial para alunos-oficiais é de R$ 2.946,54.

Com as novas regras, a altura mínima para os homens é de 1,60 m e para as mulheres 1,55 m.

Veja outros requisitos e participe 👉 http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia2.php?id=247985

sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Anteprojeto de Lei Complementar visando a Isonomia de direitos e corrigir a ilegalidade da redução do Adicional de Insalubridade dos Servidores Readaptados

Anteprojeto de Lei Complementar visando a Isonomia de direitos e corrigir a ilegalidade da redução do Adicional de Insalubridade dos Servidores Readaptados.

Para: Governador, Deputados Estaduais.

ENDEREÇADA À SOCIEDADE CIVIL EM GERAL, PRECISO DO APOIO DE CADA UM. ALIÁS, TODOS OS READAPTADOS CONCLAMAM PARA QUE ASSINEM E DIVULGUEM AO MÁXIMO QUE PUDEREM. OBRIGADO.

Caros amigos, convido-os a acompanhar com mais detalhes o porquê me encontro readaptado, confiram no Blog http://www.nascerdenovoem2010.blogspot.com.br/. Nesse endereço contém relatos desde o gravíssimo acidente automobilístico que sofri em 2010 e toda a luta para retornar ao trabalho, sendo respeitado com as limitações e para ter dignidade, pois esta foi ceifada na condição de readaptado.
Nós abaixo assinados, somos brasileiros julgados incapazes à função pública plena. E após a readaptação tivemos o ilegal desconto nos vencimentos dos servidores readaptados. Sofremos uma redução de R$ 407,75 até o mês de fevereiro e após o reajuste no referido adicional a diferença aumentou para R$ 428,61 em nosso salário, além das condições precárias no ambiente de trabalho. Então conclamamos a toda sociedade civil apoiar-nos nessa causa para corrigir um pouco nossa desvalorização e mostrar que mesmo estando limitados em nossa saúde lutamos todos os dias em nosso trabalho, somos limitados, mas cumprimos fielmente com nosso dever. Vamos à luta e subscrevemos o seguinte Projeto de Lei Complementar.


Anteprojeto de Lei Complementar visando a Isonomia de direitos e corrigir a ilegalidade da redução do Adicional de Insalubridade dos Servidores Readaptados.


EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS

Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo,
Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência esse Anteprojeto de Lei Complementar que visa restituir aos servidores na condição de readaptado o enquadramento que fazem jus ao grau máximo do Adicional de Insalubridade e para incluir à Licença Paternidade ao Rol das Licenças na Lei Nº 432/1985 que se consideram como efetivo exercício ao referido adicional que essa Lei prevê.
A condição readaptada tonam-nos incapazes de exercer a função pública de forma plena, mas não nos retiram o contato com o ambiente insalubre no qual a Unidade determina esse grau. E, após a readaptação tiveram o ilegal desconto em seus vencimentos. Sofreram uma redução salarial de R$ 407,75 até o mês de fevereiro de 2015 e após o reajuste no referido adicional a redução passou a ser de R$ 428,61 e no decorrer de 2016 a diferença ficou em R$ 476,04 após o reajuste anual, e a cada ano essa diferença tende a aumentar, afetando-os drasticamente pela condição famélica da verba, desestruturando a vida de todos que se encontram nessa condição, desencadeando problemas financeiros, sociais e de saúde, trazendo problemas psicológicos por não conseguir cumprir suas obrigações por algo que não deram causa, pois nenhum servidor deseja estar readaptado e o trabalho ou em razão dele colocou nessa condição precária de saúde e o Governo impôs a redução ao invés de procurar restaurar sua condição, com essa redução acarreta problema de saúde ainda maiores.
Complementando, existem normais Constitucionais e da Lei 10.261/1968 que vedam qualquer tipo de redução salarial por sua natureza falimentar e para ter uma vida digna como prevê a Constituição Federal de 1988 em seu Principio da Dignidade da Pessoa Humana.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______ DE __ 201_


Dispõe sobre a isonomia de direitos à licença
paternidade. Retornar, manter e retroagir os
valores referentes à redução dos percentuais
dos Adicionais de Insalubridade aos Servidores
Públicos Readaptados,

Considerando o artigo 5.º, caput, da CF/88, o princípio da igualdade. O direito da licença paternidade ser incluído como efetivo exercício pela lacuna na Lei Nº 432/1985, por não incluí-lo, causando a desigualdade de direitos entre ambos os sexos, por incluir a licença maternidade à percepção dos valores dias do referido adicional.
Considerando o Art. 42 da Lei Nº 10.261, de 28.10.1968. “A readaptação não acarretará diminuição, nem aumento de vencimento ou remuneração e será feita mediante transferência.”,
Considerando o art. 37, inc. XV, da CF/88, cujo princípio da Irredutibilidade salarial, como esta transcrita: “XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2.º, I;”

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1.º _ Acrescenta-se ao Artigo 4º da Lei Nº 432/1985, o Inciso XVII e o Parágrafo Único com a seguinte redação:
"Artigo 4.º — O funcionário ou servidor fará jus ao adicional de insalubridade enquanto estiver afastado do serviço sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo ou função-atividade, em virtude de:
I —...
.
.
.
XVII - licença-paternidade;
Parágrafo Único — Será mantido o mesmo percentual do Adicional de Insalubridade ao Servidor e Empregado que devido à sua limitação adquirida tornar-se readaptado no seu cargo/função, salvo se a condição insalubre elevar-se, o adicional elevará também, como segue:

a) Manter-se-á ao grau máximo, 40% do Adicional de Insalubridade igual aos que recebem esse índice desenvolvendo todo o rol de Atividades desse cargo/função;
b) Manter-se-á ao grau médio, 20% do Adicional de Insalubridade igual aos que recebem esse índice desenvolvendo todo o rol de Atividades desse cargo/função;
c) Manter-se-á ao grau mínimo, 10% do Adicional de Insalubridade igual aos que recebem esse índice desenvolvendo todo o rol de Atividades desse cargo/função; "
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início dos descontos, corrigindo os valores com juros, correções e atualizações monetárias..
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, __ de _____________ de 201__.

GOVERNADOR DE ESTADO
________________________

__________________________________________________________________________________
CONVITE:
MEUS CAROS AMIGOS COLABORADORES A ESSE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE VERSA A RETROAGIR O DIREITO E PRINCIPALMENTE NO QUE TANGE AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. VENHO RESSALTAR QUE TER ESSE DIREITO AFETADO, AFETA UM CIDADÃO QUE JÁ SE ENCONTRA EM GRANDES DIFICULDADES DEVIDO À CONDIÇÃO DE READAPTADO E ISSO ACABA DERRUBANDO DE VEZ A ASPIRAÇÃO DE TER UMA VIDA DIGNA E PLENA. ENTÃO, CONVIDO AOS MEUS QUERIDOS AMIGOS QUE CONCORDAM COM ESSE PROJETO, PROJETO DE VIDA, COLABOREM COM A DIVULGAÇÃO DESSE ABAIXO ASSINADO, COMPARTILHANDO EM TODOS OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, REDES SOCIAIS, E-MAILS, MENSAGENS DE CELULARES, WHATSAPP, ENFIM O QUE FOR DA MELHOR FORMA PARA TU. VAMOS FAZER UMA CORRENTE DO BEM, PARA AUMENTAR CADA DIA MAIS O ALCANCE DESSE PROJETO. VOCÊ QUE ASSINOU, CONSIGA AO MENOS 3 (TRÊS) AMIGOS PARA SUCESSIVAMENTE AUMENTAR ESSA COLETA DE ASSINATURAS.
QUE DEUS OS ABENÇOEM... 

Frente Parlamentar Mista é lançada na II Mobilização Nacional dos Servidores e Trabalhadores do Sistema Socioeducativo




Frente Parlamentar Mista é lançada na II Mobilização Nacional dos Servidores e Trabalhadores do Sistema Socioeducativo:

No dia 18/10, servidores e trabalhadores dos sistemas socioeducativos de todo o país estiveram em Brasília, onde participaram do lançamento da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos servidores do Sistema Socioeducativo, no auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados. Do Rio de Janeiro, partiu um ônibus fretado pelo SIND-DEGASE com guerreiros do sistema. A Frente Parlamentar Mista é uma espécie de "força tarefa" que conta com o apoio de diversos Deputados Federais e Senadores, que juntos dos representantes sindicais, vão articular politicamente e trabalhar no sentido de melhorar as condições de trabalho e valorização do servidor do sistema socioeducativo. Esta Frente Parlamentar é composta por 193 Deputados e 17 Senadores. 

Durante a solenidade, diversos temas de interesse dos servidores foram debatidos, entre eles o porte de armas para os Agentes de Segurança Socioeducativos, a aposentadoria especial para todos os servidores do sistema socioeducativo, a regulamentação da profissão, o uso de equipamentos de proteção individual, a transformação de crimes cometidos contra esses profissionais em crimes hediondos, o dia nacional do Agente Socioeducativo, entre outros assuntos. Diversos representantes sindicais e parlamentares fizeram pronunciamentos sobre as dificuldades vividas pelos profissionais no exercício de suas funções e fora deles. 

Além do presidente da Frente Parlamentar, deputado Rôney Nemer (PP-DF), e do vice-presidente, senador Hélio José (PMDB-DF), estiveram presentes os deputados federais Alberto Fraga (DEM-DF), Valtenir Pereira (PMDB-MT), Chico Lopes (PCdoB-CE), Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), Paulo Pimenta (PT-RS), Laudivio Carvalho (SD-MG) e o deputado distrital Wellington Luiz (PMDB-DF). 
Nos dias 19/10 e 20/10, os representantes sindicais permaneceram em Brasília, onde se reuniram enquanto membros do CONASSE, a fim de debaterem sobre os temas principais a serem perseguidos através da Frente Parlamentar Mista. 
São eles:

- PLS 256/2016: Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos, e dá outras providências (Iniciativa do Senado Federal). 

- PLS 278/2014: Regula o exercício da profissão de Agente de Segurança Socioeducativa - ASSE (Iniciativa do Senado Federal). 

- PL 3722/2012: Disciplina as normas sobre aquisição, posse, porte e circulação de armas de fogo e munições, cominando penalidades e dando providências correlatas (Iniciativa da Câmara dos Deputados). 

- PL 6068/2016: Regula o exercício da profissão de Agente de Segurança Socioeducativa - ASSE (Iniciativa da Câmara dos Deputados). 

- PL 6274/2016: Institui o dia 4 de outubro como o Dia Nacional do Agente de Segurança Socioeducativo. 

- PLS 713/2015: Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público responsável pela aplicação das medidas socioeducativas no âmbito do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE que exerce atividade de risco, nos termos do § 4º do art. 40 da Constituição Federal. 

- Apresentação de emendas aos Projetos de Emenda à Constituição (PEC) números 14 e 308, que versam sobre a criação da Polícia Penal, para a criação da Polícia Socioeducativa.

- Inclusão dos Agentes de Segurança Socioeducativos entre as categorias elencadas no rol do Art.144 da Constituição Federal, que versa sobre as profissões integrantes da segurança pública.

quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Pm esta proibida de usar bombas de efeito moral, cassetete e bala de borracha em protestos

lacrimogênio em protestos

PMs de SP detêm manifestante durante protesto contra o governo de Michel Temer (PMDB) Foto: Daniel Arroyo/Ponte Jornalismo
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Sentença do juiz também obrigou o Estado a pagar R$ 8 milhões de indenização pela violência policial nas manifestações de 2013

Caramante
PMs de SP detêm manifestante durante protesto contra o governo de Michel Temer (PMDB) Foto: Daniel Arroyo/Ponte Jornalismo
O governo do Estado de São Paulo foi condenado, nesta quarta-feira, a pagar R$ 8 milhões de indenização pela violência policial nas manifestações de 2013. O recurso vai para o fundo de proteção aos direitos difusos.   O juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que proferiu a sentença, também proibiu o uso de armas de fogo, balas de borracha e gás lacrimogênio, “salvo em situação excepcionalíssima” quando o protesto perder “no todo seu caráter pacífico”. O juiz também determina que o Estado elabore um plano de ação para a atuação policial em protestos e exige transparência na tomada de decisão.
… o elemento que causou a violência nos protestos foi o despreparo da Polícia Militar… (Juiz Valentino)
A decisão judicial determina que plano deve ser elaborado para garantir o direito de manifestação e que a dispersão deve ser adotada como providência-limite.
… durante os protestos em favor do impeachment, a mesma Polícia Militar de São Paulo, se antes atuara com desmedida violência, ali atuou de forma adequada, buscando proteger o exercício do direito de reunião…Não se pode olvidar que o direito de reunião é um direito de feição acentuadamente de expressão política e esse aspecto pode eventualmente determinar uma posição mais rigorosa de um governo em face de protestos que não lhe sejam favoráveis.
O Estado também está obrigado a informar o nome do oficial que deu ordens para dispersar uma manifestação ou autorizou o uso de armas. Os policiais militares também devem ter uma identificação de nome e posto visível na farda.
Tolera, pois que o Governo do Estado de São Paulo adote um plano de atuação de Sua Polícia Militar que quiser adotar como se fosse uma coisa dele, um política governamental e não como deve ser encarada, como uma coisa pública e de interesse público, desrespeitando os direitos fundamentais como os direitos de reunião de livre manifestação, é viver em um Estado que não pode ser chamado de um “Estado democrático de Direito”
A sentença também proíbe o Estado de impor condições de tempo e lugar para realização de manifestações.
A decisão judicial é uma resposta a ação civil pública denunciando a violência policial nas manifestações de 2013. A ação foi ajuizada em abril de 2014 pelo Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública com a participação da Conectas Direitos Humanos e Artigo 19 Brasil.O governo tem um prazo de 30 dias para cumprimento da sentença e está sujeito a multa diária de R$ 100 mil casos as medidas não sejam atendidas