quinta-feira, 24 de julho de 2025

Lei sancionada pelo presidente Lula reconhece fibromialgia como deficiência; saiba quando a norma entra em vigor

 

Por  — São Paulo

 


RESUMO

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A partir de janeiro de 2026, quem sofre de fibromialgia será considerado uma pessoa com deficiência (PcD) no país, podendo usufruir de políticas públicas específicas, como cotas em concursos públicos e isenção de IPI na compra de veículos.

A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira (23) e publicada no Diário Oficial da União desta quinta (24). Porém, a norma só passa a valer 180 dias após sua publicação, ou seja, em janeiro de 2026.

A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores nos músculos e nas articulações, com duração superior a três meses, que podem sumir e voltar de acordo com alguns gatilhos, como experimentar estresse, surgimento de doenças ou eventos traumáticos. E podem ter outros sintomas como: tontura, fadiga, ansiedade e depressão. Ela não tem origem conhecida.

A doença normalmente acomete mulheres (geralmente jovens ou de meia-idade) sete vezes mais do que homens, crianças ou adolescentes. Em virtude da diferença entre os sexos, às vezes os sintomas masculinos passam despercebidos. Frequentemente, ocorre em pacientes com outras doenças reumáticas sistêmicas concomitantes não relacionadas, complicando assim o diagnóstico e o tratamento.

Segundo o hospital Albert Einstein, há dois tipos de tratamentos para a fibromialgia: a medicamentosa e a integrativa.

O foco da primeira é melhorar a dor do paciente e ajudá-lo a se sentir melhor. Sendo assim, medicamentos como antidepressivos, analgésicos e anticonvulsivantes podem ser aplicados com sucesso.

As terapias integrativas incluem estratégias que também ajudam a reduzir a dor e o estresse. Exemplos são a fisioterapia, a terapia ocupacional e até mesmo a psicoterapia, que melhora a relação do paciente consigo mesmo e reduz as crises emocionais.

Para sua equiparação como deficiência, será necessária a avaliação de cada caso por equipe multidisciplinar formada por médicos e psicólogos. Os profissionais podem atestar a limitação da pessoa no desempenho de atividades e na participação em sociedade de forma plena. O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece tratamento para pessoas com síndromes de fibromialgia.

Em algumas unidades da federação, a pessoa com fibromialgia já pode ser considerada PcD, a exemplo do Distrito Federal, que aprovou uma norma sobre o assunto em 2024. Com a nova lei, a prática será adotada em todo o país.

Alguns direitos assistidos para Pessoas com Deficiência, são:

  1. Benefício de Prestação Continuada (BPC): O BPC corresponde ao pagamento mensal de um salário mínimo à pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial com impedimentos de longo prazo.
  2. Isenção de impostos na compra de automóveis: PCDs que dirigem automóveis ou que possuem um condutor têm isenção sobre alguns impostos na hora de adquirir um veículo novo no valor de até R$ 200 mil. São eles: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O benefício da isenção do IPI poderá ser exercido apenas uma vez a cada três anos, sem limite do número de aquisições, e do IOF apenas uma vez . Para isso, é necessário apresentar o laudo médico.
  3. Isenções no imposto de renda: Pessoas que possuem doenças graves podem ser isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Entende-se como doenças graves algumas situações que incluem PCDs, como alienação mental, cegueira (inclusive monocular), paralisia irreversível e incapacitante, entre outros.
  4. Reserva de vagas de estacionamento: O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece a reserva de 2% das vagas para pessoas com deficiência de mobilidade em estacionamento público e privado. As vagas devem estar próximas aos acessos principais. Para isso, o veículo necessita de uma credencial concedida pelo Departamento de Trânsito (Detran) ou pela prefeitura, dependendo do município e do estado.

Além desses, as pessoas ainda têm reserva de vagas em concursos públicos, empregos na iniciativa privada, passe livre e facilidades na aposentadoria.

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      Comunicado da Fundação CASA aos Servidores


       

      Governo do Estado de São Paulo

      Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

      Seção de Frota

       

      COMUNICAÇÃO INTERNA

        

      Nº do Processo: 161.00180104/2025-67

      Interessado: Divisão de Patrimônio, Infraestrutura e Logística, Seção de Frota

      Assunto: Processo seletivo para comissionamento de Chefe de Seção I - Seção

      de Frota

        

       

      Por meio deste instrumento, a Divisão de Patrimônio, Infraestrutura e Logística (DPIL) da Fundação CASA

      informa que está aberto o processo seletivo para a função gratificada de Chefe de Seção I, junto à Seção de

      Frota/Gerência de Transportes/DPIL.

      Os servidores interessados devem pertencer ao quadro permanente da Fundação CASA, além de ter ilibada

      reputação moral e funcional.

      Os interessados devem atender aos requisitos estabelecidos na Portaria Normativa nº 445/2024 para

      comissionamento na função gratificada.

      A seleção ocorrerá por meio do sistema do Banco de Oportunidades, assim, o(a) servidor(a) que desejar se

      candidatar precisa preencher e manter atualizado seu perfil no sistema entre os dias 22 e 30/07/2025, com

      as informações para contato, experiência profissional, atividades desenvolvidas dentro e fora da Fundação

      CASA, bem como setores e/ou centros de atendimento onde exercem ou já exerceram suas funções.

      O(a) selecionado(a) exercerá, principalmente, as seguintes competências:

       

      · Gestão e acompanhamento das demandas da equipe administrativa e operacional, o que inclui

      planejamento e execução dos atendimentos de transporte, com mapeamento diário de atendimento;

      otimização dos atendimentos; análise de controle de tráfego com respectivo lançamento no sistema;

      controle e acompanhamento de horas extras; solicitação de diárias e prestação de contas;

      acompanhamento do fechamento mensal de quilometragem; controle, análise e emissão de

      autorização para dirigir veículo oficial; controle da pontuação dos motoristas da Gerência de

      Transportes (GTRANS), divisões regionais e servidores autorizados; e controle do vencimento da

      Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dos exames toxicológicos dos motoristas da GTRANS;

      · Gestão de pessoas;

      · Resolução de conflitos;

      · Controle e acompanhamento de absenteísmo;

      · Suporte para servidores autorizados e motoristas em relação ao abastecimento;

      · Suporte e apoio aos motoristas terceirizados;

      · Controle de patrimônio;

      · Fiscalização de contratos de locação de veículos e combustível;

      · Processo de adiantamento;

      · Controle de combustível;

      · Suporte às regionais com transporte e rotinas da frota;

      · Controle do arquivo físico e digital dos controles de tráfego;

      · Atendimento às demandas solicitadas por outras áreas, como levantamentos;

      · Plantão via telefone em finais de semana alternados;

      · Elaboração, em conjunto com a Gerência, do planejamento das aquisições de bens permanentes, de

      Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência (TR)/Memorial Descritivo, de acordo com a

      necessidade.

       

      A lotação será na DPIL, localizada à rua Izidoro Matheus, 316, bairro da Vila Maria, São Paulo/SP.

       

      O presente comunicado deverá ser afixado nos quadros de avisos de todos os centros de atendimento e

      demais setores da Fundação CASA.

       

       

      São Paulo, na data da assinatura digital.

       

      HAMITIS NUNES MELO

      Gerente Administrativo I

       

       

      EDIVALDO CESAR SIMEI

      Diretor de Divisão

       

      Documento assinado eletronicamente por Hamitis Nunes Melo, Chefe de Seção I, em

      22/07/2025, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto

      Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

      Documento assinado eletronicamente por Edivaldo Cesar Simei, Diretor de Divisão I,

      em 22/07/2025, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no

      Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

      A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

      https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?

      acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador

      0075399880 e o código CRC