segunda-feira, 21 de julho de 2025

Concurso Degase: publicado edital com quase 3 mil vagas

 

Edital do novo concurso Degase é publicado com quase 3 mil vagas para níveis médio, técnico e superior. Confira!

Concursos Abertos
Autor:Bruna Somma
Publicado em:21/07/2025 às 08:21
Atualizado em:21/07/2025 às 12:15

O edital do novo concurso Degase foi publicado nesta segunda-feira, 21. O Departamento Geral de Ações Socioeducativas do Rio de Janeiro oferece, ao todo, 2.969 vagas para cargos de níveis médio, técnico e superior.


Desse quantitativo, 524 vagas são para contratações imediatas e 2.445 para formação de cadastro de reserva. Os salários iniciais chegam a R$4,4 mil.

O destaque é o agente de segurança socioeducativa, que, a partir deste concurso, passa a exigir o ensino superior completo em qualquer áreaalém da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B.


Somente para esse cargo, são 1.868 vagas, sendo 337 para o sexo feminino e 1.531 para o sexo masculino. O agente não tem porte de arma.


Veja a distribuição das oportunidades por nível de escolaridade:

Nível médio

  • agente administrativo: 219 vagas, sendo 60 imediatas e 159 em cadastro de reserva.

Nível técnico

  • técnico de contabilidade: 17 vagas, sendo 2 imediatas e 15 em cadastro de reserva;
  • técnico de enfermagem: 101 vagas, sendo 1 imediata e 100 em cadastro de reserva;
  • técnico de segurança do trabalho: 17 vagas, sendo 2 imediatas e 15 em cadastro de reserva; e
  • técnico em suporte e comunicação em TI: 40 vagas, sendo 10 imediatas e 30 em cadastro de reserva.

Nível superior

  • agente de segurança socioeducativa feminina: 337 vagas, sendo 25 imediatas e 312 para cadastro de reserva;
  • agente de segurança socioeducativa masculina: 1.531 vagas, sendo 387 imediatas e 1.144 em cadastro de reserva;
  • analista de tecnologia da informação: 17 vagas, sendo 2 imediatas e 15 em cadastro de reserva;
  • assistente social: 98 vagas, sendo 8 imediatas e 90 em cadastro de reserva;
  • arquivologista: 15 vagas apenas em cadastro de reserva;
  • bibliotecário: 22 vagas, sendo 7 imediatas e 15 em cadastro de reserva;
  • contador: 16 vagas, sendo 1 imediata e 15 em cadastro de reserva;
  • enfermeiro do trabalho: 15 vagas apenas cadastro de reserva;
  • enfermeiro: 40 vagas apenas em cadastro de reserva;
  • estatístico: 15 vagas apenas em cadastro de reserva;
  • farmacêutico: 15 vagas apenas em cadastro de reserva;
  • médico clínico: 16 vagas, sendo 1 imediata e 15 em cadastro de reserva;
  • médico psiquiatra: 16 vagas, sendo 1 imediata e 15 em cadastro de reserva;
  • musicoterapeuta: 35 vagas apenas em cadastro de reserva;
  • nutricionista: 31 vagas, sendo 1 imediata e 30 em cadastro de reserva;
  • odontólogo: 31 vagas, sendo 1 imediata e 30 em cadastro de reserva;
  • pedagogo: 156 vagas, sendo 6 imediata e 150 em cadastro de reserva;
  • professor de Educação Física: 30 vagas apenas em cadastro de reserva ;
  • psicólogo: 108 vagas, sendo 8 imediatas e 100 em cadastro de reserva; e
  • terapeuta ocupacional: 31 vagas, sendo 1 imediata e 30 em cadastro de reserva.

Os salários são de R$3.634,25 para cargos dos níveis médio e técnico e R$4.441,89 para os de nível superior.

Agente socioeducativo é o destaque do concurso do Degase

(Foto: Jaime Silva/Prefeitura do Rio de Janeiro)


As jornadas de trabalho variam de 20 a 40 horas, a depender do cargo.


O concurso ainda reserva vagas para pessoas com deficiência, pessoas negras e indígenas e hipossuficientes.

Resumo concurso Degase

  • Instituição: Departamento Geral de Ações Socioeducativas do Rio de Janeiro
  • Situação atual: edital publicado
  • Banca: Idecan
  • Cargos: diversos
  • Escolaridade: níveis médio, técnico e superior
  • Vagas: 2.969
  • Remuneração: R$3.634,25 a R$4.441,89
  • Inscrições: 22 de julho a 5 de agosto
  • Data da prova objetiva: 13 e 14 de setembro

No Qconcursos, todo mundo pode ir mais longe com o plano que cabe na sua jornada. Acesse e confira o seu!

Concurso Degase terá inscrições abertas até agosto

As inscrições ficarão abertas de 22 de julho a 5 de agosto, pelo site do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), organizador do concurso.


O primeiro passo é preencher o formulário com todos os dados solicitados e, em seguida, pagar a taxa de inscrição de:

  • R$90, para cargos dos níveis médio e técnico; e
  • R$120, para cargos de nível superior.

Haverá isenção total da taxa para membros de famílias de baixa renda, inscritos no programa Cadastro Único, e pessoas que tenham doado sangue, pelo menos, três vezes no período de 12 meses anteriores à data de inscrição.


O concurso ainda possibilita a isenção parcial de 1/3 da taxa para qualquer pessoa que tenha doado sangue uma vez, nos 120 dias que antecedem à data final das inscrições, e isenção parcial de 2/3 para pessoas que tenham doado sangue por duas vezes, nos 240 dias que antecedem à data final das inscrições.


Os pedidos de isenção devem ser feitos nos dias 22 e 23 de julho, pelo portal do Idecan, mediante envio da documentação comprobatória das condições.

Provas do concurso Degase serão em setembro

O concurso Degase será composto por provas objetivas, de redação e de títulos para todos os cargos.


As provas objetivas e de redação estão marcadas para os dias 13 e 14 de setembro, na cidade do Rio de Janeiro. A aplicação será em datas e turnos diferentes a depender do cargo:

  • 13 de setembro (sábado) - tarde: agente socioeducativo;
  • 14 de setembro (domingo) - manhã: cargos de nível superior;
  • 14 de setembro (domingo) - tarde: cargos de nível médio/técnico.

Na parte objetiva, serão cobradas 70 questões, distribuídas da seguinte forma:

Conhecimentos Comuns

  • Língua Portuguesa: 10 questões;
  • Raciocínio Lógico: 5 questões;
  • Noções de Direitos Humanos: 5 questões;
  • Noções de Direito Penal: 5 questões;
  • Noções de Direito Constitucional: 5 questões;
  • Noções de Direito Administrativo: 5 questões;
  • Noções de Direito Civil: 5 questões;
  • Leis Especiais: 10 questões.

Conhecimentos Específicos

  • Conhecimentos específicos ao cargo: 20 questões.

As questões de Conhecimentos Comuns terão peso 1,0, enquanto as de Conhecimento Específico terão peso 2,0.

Já a prova de redação trará dois temas propostos, dos quais o concorrente escolherá apenas um, sobre o qual deverá elaborar um texto de 20 a 30 linhas, para cargos dos níveis médio/técnico, e de 30 a 40 linhas, para cargos de nível superior.


Será aprovado na objetiva quem obtiver 50% do total de pontos e não zerar nenhuma disciplina.


Somente serão corrigidas as redações dos candidatos melhores classificados na prova objetiva:

  • até o equivalente ao número de vagas existentes, somados a 30 vezes o número de vagas (com exceção do agente socioeducativo e cargos que contam apenas com cadastro de reserva);
  • para agente socioeducativo, será até o equivalente ao número de vagas existentes, somados a cinco vezes o número de vagas; e
  • para os cargos tenham apenas cadastro de reserva, até a 30ª colocação de classificação.

Os empatados com a mesma nota de corte serão incluídos.

  • Como é o perfil do Idecan nas provas de concurso? Veja aqui!

Os classificados nas provas objetivas e de redação serão convocados na prova de títulos, em que serão pontuadas as especializações acadêmicas.


Serão aceitos cursos de graduação, especialização lato sensu, mestrado e doutorado, para cargos de níveis médio e técnico. Já para os de nível superior, serão considerados cursos de especialização lato sensu, mestrado e doutorado.

Haverá ainda uma segunda fase, composta pelo curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.


O prazo de validade do concurso será de dois anos, com possibilidade de prorrogação por mais dois.

Clique e saiba mais

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Fallback Image Comment
Acesse sua conta e participe da conversa

domingo, 20 de julho de 2025

Conselheiros tutelares perdem cargo após criança agredida ficar sem atendimento.

 


Três conselheiros tutelares de Presidente Getúlio, no Alto Vale do Itajaí, perderam o cargo por decisão judicial. Eles teriam deixado uma criança de 10 anos, vítima de agressão física, sem atendimento. O caso ocorreu em janeiro do ano passado e a decisão dos afastamentos saiu nesta semana. Os suplentes estão sendo convocados pela prefeitura para assumir imediatamente as vagas. 

Conforme o Ministério Público de Santa Cataria, autor da ação que levou a destituição dos conselheiros, no dia 31 de janeiro de 2024, a Polícia Militar foi chamada para atender uma ocorrência de maus-tratos a animais e, ao chegar ao local, encontrou um menino com vários hematomas e escoriações visíveis no corpo. O tio confessou ter desferido tapas e chineladas no sobrinho e acabou preso.

Diante da situação, a PM acionou o Conselho Tutelar. Uma equipe foi à residência, mas teria se recusado a acompanhar a criança até a delegacia, alegando que essa não seria uma atribuição do órgão. Ela também não teria prestado nenhum tipo de apoio imediato e abandonou o local da ocorrência.

Como resultado, o menino foi transportado na mesma viatura que levava o agressor e permaneceu horas na delegacia, sem alimentação nem acompanhamento institucional. Mais tarde, a Secretaria de Assistência Social providenciou o acolhimento emergencial da criança, fornecendo atendimento psicológico e médico. Ele relatava dor, dificuldade para dormir e medo do agressor, com quem convivia.

Além da omissão durante o flagrante, os conselheiros não teriam buscado os pertences pessoais do menino, como roupas e material escolar, e não acompanharam o exame de corpo de delito, que só foi possível com apoio da equipe do acolhimento. A promotoria destacou que os conselheiros estariam cientes da gravidade da situação e, mesmo assim, teriam agido com descaso e negligência, ferindo diretamente os princípios que regem a atuação do Conselho Tutelar.

— A atuação do Conselho Tutelar é essencial para a proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Quando os próprios responsáveis por essa missão falham de forma reiterada, é dever do Ministério Público buscar medidas imediatas para evitar novos danos — afirmou a promotora de Justiça Cassilda Maria de Carvalho Santiago Dallagnolo. 

Conforme o Ministério Público, este não foi um caso isolado. Já havia registro de outras situações em que os conselheiros teriam agido com negligência ou se omitido diante de crianças e adolescentes em situação de risco. Diante da gravidade e da reincidência das condutas, a promotoria ajuizou a ação e obteve sentença que determinou o afastamento imediato dos envolvidos. 

Os conselheiros tutelares podem entrar com recurso para tentar reverter a sentença.

O que diz o ECA sobre o Conselho Tutelar

Criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990), o Conselho Tutelar é um órgão autônomo, permanente e não jurisdicional encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. 

De acordo com o art. 136 do ECA, cabe ao Conselho Tutear atender crianças e adolescentes em situação de risco, aplicar medidas protetivas, requisitar serviços públicos e aconselhar pais ou responsáveis. A atuação deve ser pautada pelos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. 

O artigo 133 do mesmo estatuto exige idoneidade moral dos conselheiros. A conduta negligente, omissiva ou desrespeitosa pode resultar em advertência, suspensão ou destituição do cargo, conforme previsto também em leis municipais.

Fonte: NSC Total

Sistema Socioeducativo em luto



 

É com profundo pesar que o sistema Socioeducativo do estado de São Paulo se despede de dois grandes companheiros, Luciano Antônio Marques e Vanderlei Antônio Pinto. Suas partidas representam uma perda imensurável para todos que tiveram o privilégio de conhecê-los e trabalhar ao lado deles.

Luciano e Vanderlei não foram apenas colegas de trabalho; foram amigos, pilares e inspirações. Com dedicação e paixão, deixaram um legado indelével no sistema Socioeducativo, contribuindo significativamente para a vida de inúmeros jovens e para o aprimoramento das práticas. Suas trajetórias serão sempre lembradas pela competência, humanidade e compromisso com a causa.

Neste momento de dor, estendemos nossos mais sinceros sentimentos às famílias e amigos de Luciano e Vanderlei. Que suas memórias e o impacto positivo que tiveram continuem a iluminar e guiar os passos de todos aqueles que seguem em frente, honrando o legado que deixaram.




A valorização dos SERVIDORES DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO


 



 A Desvalorização dos Servidores Socioeducativos: Uma Crítica Urgente

É lamentável e profundamente preocupante a inércia de diversos estados brasileiros em reconhecer e valorizar devidamente os profissionais que atuam no sistema socioeducativo. Esses servidores, muitas vezes esquecidos e com salários defasados, desempenham um papel crucial na ressocialização de adolescentes em conflito com a lei, contribuindo diretamente para a segurança pública e para a construção de uma sociedade mais justa. A falta de reajustes salariais dignos não é apenas uma injustiça para com esses trabalhadores; é um descaso com o futuro de jovens e com a eficácia de um sistema que deveria ser prioridade.

O Impacto da Desvalorização

A desvalorização salarial tem um impacto devastador em múltiplas esferas:

 * Precarização das Condições de Trabalho: Salários inadequados levam à desmotivação e ao esgotamento profissional. Muitos servidores precisam de jornadas duplas ou triplas para complementar a renda, comprometendo sua saúde física e mental e, consequentemente, a qualidade do serviço prestado.

 * Rotatividade e Falta de Profissionalização: A ausência de uma remuneração justa afasta novos talentos e leva à evasão de profissionais experientes. Isso gera uma alta rotatividade de pessoal, prejudicando a continuidade dos projetos socioeducativos e a construção de vínculos essenciais com os adolescentes. A falta de um plano de carreira atrativo desestimula a busca por qualificação e especialização, impactando a excelência do atendimento.

 * Comprometimento da Segurança: Servidores desmotivados ou em número insuficiente podem comprometer a segurança das unidades, tanto para os internos quanto para os próprios profissionais. A alta carga de estresse e a falta de recursos humanos adequados aumentam os riscos de incidentes e motins.

 * Fracasso na Ressocialização: O trabalho socioeducativo exige dedicação, empatia, paciência e formação contínua. Sem reconhecimento financeiro, é difícil manter profissionais qualificados e engajados, o que impacta diretamente a capacidade do sistema em cumprir seu objetivo primordial: oferecer aos adolescentes a oportunidade de construir um novo projeto de vida.

Um Apelo por Reconhecimento e Investimento

É imperativo que os governos estaduais revejam suas políticas de valorização dos servidores do sistema socioeducativo. Isso inclui não apenas a implementação de reajustes salariais dignos e periódicos, mas também a criação de planos de carreira, a oferta de capacitação continuada e a garantia de condições de trabalho adequadas.

Investir nos profissionais do sistema socioeducativo não é gasto; é um investimento estratégico no futuro. É reconhecer que o trabalho desses servidores é fundamental para a redução da criminalidade, para a promoção da cidadania e para a construção de uma sociedade mais justa e segura. A dignidade salarial é o ponto de partida para um sistema socioeducativo verdadeiramente eficaz e transformador.

Será que é preciso que as consequências da desvalorização se tornem ainda mais graves para que os estados finalmente priorizem esses profissionais?