segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025

Afastamento do trabalho por transtornos mentais ultrapassaram 400 mil em 2024

 


Transtornos ansiosos e episódios depressivos somam mais de 255 mil, segundo dados do Ministério da Previdência Social


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Foto: drobotdean/Freepik
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Em 2024, o Brasil registrou mais de 400 mil casos de afastamento do trabalho por transtornos mentais. Entre as doenças que mais geraram benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por causa de transtornos mentais e comportamentais estão os transtornos ansiosos e episódios depressivos – que juntos somam mais de 255 mil. Os dados foram fornecidos ao Brasil 61 pelo Ministério da Previdência Social.

As concessões de benefícios por  causa de “outros transtornos ansiosos” somaram 141.414 ano passado, ante 80.276 registrados em 2023. Já os episódios depressivos ocasionaram em 113.604 pessoas beneficiadas em 2024, sendo 46.205 a mais do que no ano anterior, onde houve 67.399 concessões. 

No ranking das doenças mentais que provocaram o afastamento dos trabalhadores das empresas, o transtorno depressivo recorrente somou 52.627 benefícios concedidos pelo governo em 2024. Já em 2023 foram 32.892. Segundo o Tribunal de Justiça do DF, o transtorno envolve repetidos episódios depressivos e durante esses momentos a pessoa tem perda de interesse e prazer e energia reduzida, o que leva a uma diminuição das atividades em geral por pelo menos 15 dias.

Os dados do Ministério da Previdência Social também apontam reações ao stress grave e transtorno de adaptação em 20.873 afastamentos e, consequentemente, benefícios por incapacidade temporária ano passado. Em 2023, esses casos somaram 12.001. 

Saúde mental dos trabalhadores brasileiros

Em maio deste ano passará a valer no país uma nova regra  que exige que empresas avaliem riscos à saúde mental dos seus colaboradores. A medida consta na atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a qual prevê incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

A norma elenca que riscos psicossociais como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores integrando as medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.

Conforme o MTE, os riscos psicossociais estão ligados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral e incluem fatores como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho. Esses componentes, de acordo com a Pasta, podem causar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores. 

A atualização da NR 1 esclarece procedimentos que o empregador deve adotar na manutenção da segurança e da saúde no ambiente de trabalho, na prevenção e identificação de riscos, bem como no estabelecimento de planos de manutenção para mitigar ou até eliminar os riscos identificados. 

O especialista em Direito do Trabalho, sócio do escritório Ambiel Advogados, Aloísio Costa Junior, ressalta os benefícios que a medida trará aos trabalhadores do país.

"A partir do momento que a norma regulamentadora estabelece, mais especificamente, obrigações do empregador para que ele cuide da saúde no ambiente de trabalho, os trabalhadores são diretamente afetados, primeiro porque eles são beneficiados por essas medidas que o empregador vai ter que adotar, então o impacto que isso causa já é o impacto próprio no meio ambiente de trabalho, nas medidas de segurança e de saúde", destaca Costa Junior. 

A pesquisa Saúde do colaborador 2024: um panorama do mercado corporativo brasileiro, elaborada pela corretora de benefícios Pipo Saúde, aponta que 48% dos trabalhadores do país têm risco de saúde mental. O levantamento teve 8.980 respondentes de diferentes níveis hierárquicos no Brasil.

Imposto de Renda 2025 pode devolver mais dinheiro que o esperado

 

As regras do Imposto de Renda 2025 surpreenderam os especialistas e podem impactar sua restituição.

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Redação O Antagonista
Imposto de Renda 2025 pode devolver mais dinheiro que o esperado
Receita Federal (Créditos: depositphotos.com / BrendaRochaBlossom)

O período de declaração do Imposto de Renda 2025 se aproxima, aguardando confirmação para ocorrer entre março e maio. Contribuintes brasileiros já começam a se organizar para efetuar a entrega dentro do prazo e evitar problemas com a Receita Federal. Essencial para evitar multas é o correto preenchimento do documento. Ferramentas como a Simulação de Alíquotas Efetivas e plataformas como a Brasilprev auxiliam os contribuintes a garantir uma declaração precisa.

No Brasil, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas, servindo para verificar se os impostos devidos foram pagos corretamente, conforme explica o site Terra Brasil Notícias. Para 2025, as alíquotas permanecem iguais às do ano anterior, mas para 2026 estão cogitadas mudanças significativas como a isenção para rendas de até R$ 5 mil e taxação de até 10% para rendas superiores a R$ 50 mil.

Quais são os critérios para a declaração do imposto de renda 2025?

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A determinação de quem deve declarar o Imposto de Renda varia conforme a renda e outras condições financeiras. Está obrigado a declarar quem, em 2024, teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, obteve ganho de capital na venda de bens, realizou operações na Bolsa de Valores com valor superior a R$ 40 mil ou possui bens acima de R$ 800 mil.

Outros critérios incluem aqueles que tiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividades rurais ou que tenham se beneficiado da isenção de imposto pela venda de imóveis residenciais com reinvestimento no prazo de 180 dias. Pessoas que se tornaram residentes no Brasil com bens até dezembro de 2024 também devem declarar.

Como fazer a declaração de imposto de renda em 2025?

Para fazer a declaração do Imposto de Renda em 2025, os contribuintes têm várias opções à disposição, como o uso do Programa Gerador de Declaração (PGD) disponível no site da Receita Federal. Outra opção é usar o portal Meu Imposto de Renda, que permite a declaração de forma online sem a necessidade de baixar programas. Há expectativa também do aplicativo “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis, embora ele ainda não esteja disponível.

  • Programa Gerador de Declaração (PGD): Ferramenta tradicional disponível para download no site da Receita Federal.
  • Portal Meu Imposto de Renda: Permite o preenchimento e envio online da declaração.
  • Aplicativo móvel: Esperado para facilitar o processo, mas ainda aguardando lançamento
Imposto de Renda 2025 pode devolver mais dinheiro que o esperado
Prédio da Receita Federal (Créditos: depositphotos.com / joasouza)

Qual a importância da simulação do imposto de renda?

Realizar uma simulação do Imposto de Renda é um passo importante no planejamento financeiro, permitindo que os contribuintes tenham uma ideia prévia do imposto a pagar ou do valor a receber de restituição. Isso ajuda a evitar surpresas e facilita o ajuste das finanças pessoais. Ferramentas de simulação estão disponíveis no site da Receita Federal e em plataformas como a Brasilprev.

A simulação ajuda os contribuintes a prever como suas finanças serão afetadas pela declaração do imposto, permitindo o planejamento antecipado para qualquer potencial mudança no saldo após a restituição ou pagamento adicional de imposto.

Previsão para o prazo de entrega do imposto de renda 2025

A Receita Federal ainda não divulgou oficialmente as datas para o período de entrega do Imposto de Renda 2025, mas é esperado que siga o padrão dos anos anteriores, iniciando em março e terminando em maio. Entregar a declaração dentro do prazo é crucial para evitar multas e complicações financeiras. A Receita recomenda que os contribuintes não deixem para a última hora.

Se a declaração não for entregue no prazo estipulado, o contribuinte estará sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do valor total do imposto. Em caso de direito à restituição, o montante da multa é deduzido do valor a ser restituído.

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