terça-feira, 28 de janeiro de 2025

Empresas deverão desenvolver planos de saúde mental para os funcionários a partir de maio deste ano. Entenda

 

Exigência é resultado da atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto do ano passado

Por Extra — Rio de Janeiro

 


As empresas brasileiras deverão incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
As empresas brasileiras deverão incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho Divulgação

A partir de maio deste ano, as empresas brasileiras deverão incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho. A exigência é resultado da atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto do ano passado, que entrará em vigência em 26 de maio de 2025.


Os riscos psicossociais estão relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral. Eles incluem fatores como metas excessivas, jornadas prolongadas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho. Esses elementos podem desencadear estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores.

Com a mudança, esses riscos deverão ser identificados e gerenciados pelos empregadores como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.

De acordo com o Relatório Mundial de Saúde Mental da Organização Mundial da Saúde (OMS), publicado em junho de 2022, 15% dos adultos em idade laboral já sofreram com algum transtorno mental. No Brasil, dados do Ministério da Previdência indicam que os transtornos mentais, incluindo episódios depressivos, estão entre as dez principais causas de afastamento do trabalho.

A coordenadora-geral de Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho, Viviane Forte, explica que a NR-1 já determinava o reconhecimento e o controle de todos os riscos no ambiente laboral, mas havia dúvidas quanto à inclusão explícita dos riscos psicossociais. Segundo ela, a atualização esclarece exatamente o que os empregadores precisam fazer.

Segundo o Ministério do Trabalho, a norma não exige a contratação de psicólogos ou outros profissionais especializados como funcionários fixos. No entanto, as empresas podem recorrer a especialistas como consultores para auxiliar na identificação e avaliação de riscos psicossociais, especialmente em situações mais complexas.

Como será a fiscalização?

De acordo com o MTE, a fiscalização vai ocorrer de forma planejada e por meio de denúncias encaminhadas ao ministério. Setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde, terão prioridade.

Durante as inspeções, os auditores-fiscais vão verificar aspectos da organização do trabalho, buscarão dados de afastamentos por doenças como ansiedade e depressão, entrevistando trabalhadores e analisando documentos para identificar possíveis situações de risco psicossocial.



Empresas deverão desenvolver plano de saúde mental para funcionários a partir deste ano

 

Publicado em 28/01/2025, às 10h41
Imagem: Freepik
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Julia Galvão e Ana Paula Branco/Folhapress

A partir deste ano, empresas brasileiras deverão incluir a avaliação dos riscos psicossociais em seus processos de gestão de segurança e saúde no trabalho. Esses riscos estão relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais, como metas e jornadas excessivas, assédio moral e falta de autonomia.



A decisão foi incluída na atualização da NR-1 (Norma Regulamentadora 1), que deverá ser implementada pelas empresas a partir de 25 de maio. Com a mudança, os riscos associados à saúde mental deverão ser identificados e gerenciados pelos empregadores.


A atualização foi promovida pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) em um cenário em que a preocupação com o tema se intensifica. Segundo relatório mundial de saúde mental da OMS (Organização Mundial da Saúde), cerca de 15% dos adultos em idade laboral


No Brasil, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aponta que os episódios depressivos se enquadravam no ranking das dez doenças que mais geraram concessão de benefício por incapacidade em 2023, data do relatório mais recente.


Tatiana Gonçalves, especialista da Moema Medicina do Trabalho, diz que a saúde mental dos trabalhadores nunca foi tão crucial para o sucesso das empresas. Por isso, diz, é necessário que as organizações se conscientizem de que essa questão é estratégica para manter seus colaboradores motivados, produtivos e saudáveis.


Ela ressalta que, apesar de as discussões sobre o tema terem evoluído nos últimos anos, ainda é necessário estabelecer que a saúde mental não deve ser tratada como um problema isolado do colaborador, mas como uma questão coletiva dentro da empresa.


"A recente atualização da NR-1 é um passo importante, mas muitas empresas ainda não possuem uma cultura de prevenção eficaz", afirma a especialista.


Juliana Mendonça, sócia do Lara Martins Advogados, diz ser "assustador" o alto índice de processos trabalhistas relativos a doenças psíquicas no ambiente de trabalho.


"Até então, não tínhamos medidas específicas para tratar das questões psicólogas no ambiente de trabalho. Agora, eles [Ministério do Trabalho e Ministério Público] têm diretrizes para fiscalizar que as empresas tenham obrigação de tanto prevenir como gerenciar os riscos também psicosociais", afirma a especialista.


NOVA NORMA E FISCALIZAÇÃO


A NR-1 foi criada em 1978 e estabelece disposições gerais sobre o ambiente de trabalho e a gestão dos riscos ocupacionais. A norma também fornece definições aplicáveis a outras NRs (Normas Regulamentadoras) do trabalho.

O sócio da área trabalhista no Marcelo Tostes Advogados, Lúcio Las Casas, afirma que todas as empresas, independentemente de sua classe ou tamanho, deverão cumprir as novas exigências desta norma.


Com a divulgação das mudanças, o MTE informou que fiscalizações serão feitas por meio de denúncias e que setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde, terão prioridade.


"Todos que não se adequarem serão fiscalizados pelo MTE ou pelo Ministério Público do Trabalho, podendo sofrer sanções fiscais, multas administrativas e, dependendo da gravidade da infração, até mesmo a interdição do local de trabalho", afirma Las Casas.


DIREITOS TRABALHISTAS


Conforme previsto na Constituição Federal e na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todos os trabalhadores têm proteção jurídica em relação à saúde mental, assim como para outras doenças, sejam elas ocupacionais ou não. Em caso de doença, o trabalhador tem direito ao afastamento médico remunerado por até 15 dias.


"Caso o afastamento seja por período superior, o INSS concede auxílio-doença. Se a condição for caracterizada como doença ocupacional, equiparada a acidente de trabalho, o empregado tem direito à estabilidade provisória de 12 meses após o términ


Em muitos casos, porém, trabalhadores são demitidos quando retornam do afastamento. Para Aloísio Costa Junior, sócio do Ambiel Advogados, isso acontece porque ainda há empresas que não reconhecem a relação entre doenças mentais e doenças como a depressão ainda enfrentam preconceito social.


"A grande dificuldade na prática do dia a dia é a empresa reconhecer que a doença teve como causa o trabalho. Mas aí acaba resolvendo na Justiça mesmo, acaba tendo uma perícia determinada pelo juiz. Se for comprovado que sim, o juiz determina a reintegração ou, se já tiver passado um ano, o pagamento de uma indenização correspondente", afirma Costa Junior.

 O que costuma gerar o adoecimento mental no trabalho?

A especialista Tatiana Gonçalves indica que tais problemas são gerados pela combinação de fatores psicossociais e organizacionais, como:


Pressão por resultados e metas inatingíveis - A cobrança excessiva para atingir metas irreais pode causar altos níveis de estresse e ansiedade nos colaboradores, com a sensação constante de se estar correndo contra o tempo ou de não atingir os objetivos estabelecidos.


Sobrecarga de trabalho - O acúmulo de tarefas e responsabilidades, especialmente quando associado a prazos apertados, pode resultar em exaustão física e emocional, com o desenvolvimento de síndromo com o burnout, por exemplo.


Falta de suporte emocional - A ausência de uma rede de apoio emocional dentro da organização faz com que os trabalhadores não se sintam compreendidos, fator que pode levar ao agravamento de sintomas de ansiedade e depressão.


Assédio moral e sexual - O assédio no ambiente de trabalho, seja ele verbal ou físico, é uma das principais causas de adoecimento mental. A exposição constante a comportamentos agressivos ou desrespeitosos gera insegurança, medo e desconforto.


Insegurança e falta de reconhecimento - A incerteza quanto ao futuro da empresa e a falta de reconhecimento por parte da liderança podem criar um ambiente que contribui com o desgaste psicológico dos colaboradores.

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segunda-feira, 27 de janeiro de 2025

TJSP estabelece novos critérios para antecipação de créditos em casos de doenças graves

 

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou, nesta terça-feira (21/25), a Portaria nº 10.533/2025, estabelecendo as diretrizes para a antecipação de pagamentos a servidores acometidos por doenças graves. A medida tem como objetivo garantir o atendimento igualitário dos pedidos e observar a disponibilidade financeira e orçamentária do Tribunal.

A portaria determina que os pedidos de antecipação de créditos, em caso de moléstias graves, terão o limite máximo de R$ 25.000 por ano. Os servidores devem encaminhar as solicitações por e-mail para a Secretaria de Gestão de Pessoas, acompanhadas de documentos e exames que comprovem a condição de saúde.

Os pedidos serão analisados por ordem de protocolo, conforme estabelece o § 1º do Artigo 1º, e seguirão os critérios definidos na Instrução Normativa nº 02/2020.

A liberação dos valores dependerá da disponibilidade orçamentária do TJSP e da existência de créditos reconhecidos. Caso a situação financeira ou o volume de solicitações exijam, o valor solicitado poderá ser parcelado, conforme previsto no parágrafo único do Artigo 2º.

Para servidores que se aposentarem aos 60 anos ou mais e ainda possuírem créditos pendentes, será concedida indenização referente a 120 dias de férias, acrescida de um terço, desde que haja recursos disponíveis.

Os pedidos devem ser enviados para o e-mail sgp.antecipapgto@tjsp.jus.br, devidamente instruídos com os documentos necessários.

Veja a íntegra da Portaria nº 10.533/2025 e do Comunicado SGP No 03/2025:

Acesse publicações em PDF aqui


Cansados de esperar, trabalhadores vendem processos trabalhistas





Quem já não ouviu histórias de trabalhadores que processaram empresas e demoraram anos para receber os valores de uma sentença favorável no Judiciário? Dados oficiais mostram que no Brasil há mais de 9,5 milhões de processos trabalhistas ativos, que passam de R$ 938 bilhões pedidos em ações indenizatórias.


A tramitação do processo dura em média cinco anos. Mas, mesmo após uma sentença favorável em segunda instância, estima-se que seja necessário esperar até três anos para receber o valor determinado em tribunal. O que muita gente não sabe é que existe uma alternativa para que trabalhadores antecipem os valores de uma ação e assim possam atender às necessidades geradas ao longo de uma disputa trabalhista: a venda de processos trabalhistas, a chamada cessão de crédito judicial, prevista no artigo 286 do Código Civil.

Trata-se de uma alternativa para quem tem processos trabalhistas em andamento e precisa antecipar o recebimento desse valor. A procura dos brasileiros por este serviço vem crescendo. “Muitas pessoas estão com dificuldade para pagar suas contas e até mesmo sobreviver por não conseguirem arcar com itens básicos como alimentação e moradia. Antecipar os valores das ações trabalhistas é uma maneira de ajudá-las”, afirma Herbert Camilo, CEO da Anttecipe.com, empresa que atua no ramo de antecipação do crédito judicial.