Em assembleia nesta quarta (18) convocada pelo Sintaema, os trabalhadores e trabalhadoras aprovaram a proposta da Sabesp de “Escala Marshall”. Vale lembrar que a proposta aprovada foi fruto de muita negociação do Sindicato, que garantiu a permanência de muitos ganhos da categoria em forma de vantagem pessoal.
“A assembleia coroou um processo de muito debate e negociação que garantiu ganhos importantes para a categoria. Vale lembrar que a negociação sobre a escala ocorre em uma Sabesp privatizada e com um processo de automação e terceirização dos setores que aplicam a escala como modalidade de trabalho”, frisou a direção do Sindicato.
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Entenda o caso
Ao longo do mês de novembro, a direção do Sintaema se reuniu com a Sabesp para conhecer a proposta de mudança da escala 4x2x4 para a chamada “Escala Marshall”. Após a negociação com a Sabesp, o Sindicato realizou três reuniões com os trabalhadores para avaliar a proposta e levar em conta com todo o debate se realiza em uma nova fase da Sabesp.
Com a pressão do Sintaema, a proposta da Sabesp avançou em prol dos trabalhadores e fechou com os seguintes pontos:
– Mudança da jornada: de 180 horas para 200 horas, com reajuste de 11,11% sobre os salários; – Hora estrutural e o adicional de turno: Serão incorporadas ao salário como “Vantagem Pessoal”; – Trabalho em dias de feriado: será pago hora extra com adicional conforme acordo coletivo; – Horas extras: Garantia do pagamento de horas extras, caso sejam executadas pelos trabalhadores da escala; – Mudança de jornada diurna para a noturna: a cada 3 meses; – Horário de almoço: de 1 hora divididos de acordo com as características da unidade; – Turno fixo: com 1 hora de intervalo para descanso; – Folgas: 182,5 por ano; – Prioridade para a mulheres e para quem estuda de trabalhar na escala do dia.
Laura Alvarenga em 18 de dezembro de 2024, às 09:00Revisado por: Eduarda Andrade
A aposentadoria imediata do INSS se tornou uma realidade para muitos beneficiários, trazendo uma excelente notícia para quem espera para se aposentar. A novidade promete transformar a vida de milhares de pessoas, oferecendo uma oportunidade de se aposentar de maneira mais ágil.
Segundo informações divulgadas pelo portal oficial do Senado Federal no dia 5 de dezembro, a medida foi anunciada como uma solução para acelerar o processo de aposentadoria imediata do INSS. Isso pode beneficiar uma grande quantidade de cidadãos que aguardam há anos para garantir seus direitos previdenciários.
A aposentadoria imediata do INSS foi ampliada com a aprovação do fim da carência para auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade para pessoas com lúpus e epilepsia. Essa medida visa garantir maior acesso aos benefícios para aqueles que enfrentam essas condições.
A senadora Damares Alves, relatora do projeto de lei, se manifestou sobre a importância dessa mudança, destacando os avanços para a inclusão e proteção dos cidadãos em situação de vulnerabilidade.
“Cabe ressaltar que a concessão tanto do auxílio por incapacidade temporária quanto da aposentadoria por invalidez permanece, como na regra geral, condicionada à realização de perícia médica”, ressaltou ela.
A aposentadoria imediata do INSS agora pode ser acessada por pessoas com lúpus e epilepsia, doenças que, até recentemente, exigiam carência para o auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade. O lúpus é uma doença autoimune rara que afeta diversos órgãos, como pele, articulações e até o cérebro.
Por sua vez, a epilepsia é uma condição neurológica que provoca convulsões, espasmos musculares e, em casos graves, perda de consciência. Essas condições agora têm maior acesso a benefícios previdenciários devido à recente mudança na legislação.
Como a eliminação da carência impacta a aposentadoria imediata do INSS?
Para compreender a importância da prestação imediata, é fundamental entender o conceito de carência dentro da segurança social. No sistema do INSS, a carência refere-se ao número mínimo de contribuições permitidas para que um segurado tenha direito a benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Com a aprovação dessa medida, pacientes com lúpus e epilepsia terão acesso mais rápido aos benefícios, sem precisar enfrentar a burocracia da carência. Isso pode ser decisivo para aqueles que não prestam assistência devido aos efeitos debilitantes dessas doenças.
A aprovação do projeto que garante a reforma imediata tem um impacto significativo na vida de muitos brasileiros. Doenças como a epilepsia e o lúpus, que comprometem a qualidade de vida de quem as enfrenta, passam a contar com um acesso mais rápido aos benefícios do INSS, sem a barreira da carência.
Com essa mudança, estima-se que cerca de 2 milhões de brasileiros serão diretamente beneficiados. No caso do lúpus, grande parte dos pacientes é formada por mulheres, que lidam com a doença e com o preconceito, tornando a redução da carência um passo importante para sua inclusão social.
Quem pode receber a aposentadoria imediata do INSS?
Para ter direito à aposentadoria imediata do INSS, o segurado deve se enquadrar em uma série de requisitos a caráter de incapacidade total e permanente. A incapacidade total é aquela na qual o segurado não está em condições de retornar ao trabalho que exercia anteriormente, e também que não pode ser readaptado.
Vale ressaltar que a readaptação acontece na ocasião em que o segurado não está em condições de voltar às atividades que exercia anteriormente, no entanto, pode se readaptar em outras funções que se adequem à atual condição de saúde. Além de total, é essencial que a incapacidade também seja permanente, deve ser considerada incurável, irreversível ou sem previsão de recuperação.
A maior parte dos segurados com direito à aposentadoria imediata do INSS, normalmente identificam essa possibilidade enquanto recebem o auxílio-doença e fazem o devido tratamento. Assim, a partir do momento em que se constata a impossibilidade de uma melhora, o segurado pode requerer a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez.
Para solicitar este benefício, os documentos necessários devem ser os mesmos que foram apresentados no auxílio-doença, a distinção é que neste caso os documentos devem comprovar a incapacidade total e permanente do segurado.
Lista de doenças que garantem a aposentadoria imediata do INSS
Já a segunda circunstância que dispensa o cumprimento do período de carência é quando o segurado é acometido por alguma moléstia grave, expressamente definida por uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde. São elas:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
Alienação mental;
Cardiopatia grave;
Cegueira (inclusive monocular);
Contaminação por radiação;
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Espondiloartrose anquilosante;
Fibrose cística (Mucoviscidose);
Hanseníase;
Nefropatia grave;
Hepatopatia grave;
Neoplasia maligna (câncer);
Paralisia irreversível e incapacitante;
Tuberculose ativa.
Vale ressaltar que a lista tem valor legal, no entanto, isso não impede que outras enfermidades graves também possam gerar a isenção do período de carência. Por essa e outras razões que cada caso precisa ser analisado individualmente por um advogado previdenciário.
Para requerer a aposentadoria imediata, o segurado do INSS precisa agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135. O laudo pericial é o documento primordial para comprovar a incapacidade do segurado e então, a concessão do benefício.
Lembrando que, o auxílio-doença é o passo inicial para obter o benefício definitivo, o qual possui os mesmos requisitos que a aposentadoria por invalidez. Posteriormente, se realmente for constatada a incapacidade definitiva do segurado, é que a aposentadoria finalmente será concedida.