sábado, 28 de setembro de 2024

Resolução do CNJ cria um dia de folga para juízes a cada quatro trabalhados por “alta complexidade”, grande repercussão, risco ou fronteira; comissão do TRT4 discute regulamentação

 

Seguindo resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Comissão de Atenção Prioritária ao 1° Grau de Jurisdição do TRT4 deu início à discussão sobre a regulamentação, na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul – o que deve ocorrer nos outros órgãos do PJU –, de um novo benefício a ser oferecido à magistratura, que poderá render mais de R$ 7,2 mil para juízes e juízas. Trata-se da “Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas de difícil provimento”, cuja criação foi aprovada em julho pelo CNJ. O tema foi tratado em reunião realizada dia 13. O Sintrajufe/RS, mais uma vez, se manifesta contra a política de autoconcessão de benefícios dos magistrados, que ocorre ao mesmo tempo em que os servidores e servidoras sequer conseguiram repor as perdas salariais acumuladas, resultado de mais de quatro anos de congelamento salarial.

No relatório aprovado no CNJ quando da criação do benefício, o objetivo alegado foi “instituir política de estímulo à lotação e à permanência de Magistrados(as) em Comarcas definidas como de difícil provimento”. O novo benefício dá o direito a um dia de licença compensatória a cada quatro dias de lotação com residência na sede da comarca, com possibilidade de conversão em indenização. Considerando que o subsídio de um juiz estadual em início de carreira é de R$ 28,9 mil, o adicional parte de cerca de R$ 7,2 mil. Ainda não foi divulgada oficialmente estimativa do impacto no caso do TRT4.

O adicional de fronteira, como instituído em outros órgãos, é, de fato, importante para garantir serviços públicos nesses locais, contemplando inclusive servidoras e servidores públicos. O caso da chamada “Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas de difícil provimento”, porém, é diferente. Apesar de partir da ideia de estímulo à atuação em zonas de fronteira, a medida abrange, na verdade, um amplo espectro de lotações (veja abaixo). E, embora deixe em aberto a possibilidade de incluir servidoras e servidores (o texto diz que os conselhos e tribunais “poderão instituir política similar também a servidores”), a resolução determina apenas o pagamento para magistrados e magistradas, em uma lógica semelhante à aplicada no tema dos quinquênios: na prática, a abertura da possibilidade para servidores não tem efetividade e apenas facilita a aprovação sem questionamentos.

Abrangência ampla mostra que não se trata só de fronteira

A resolução do CNJ aponta o pagamento do benefício a partir de 1º de janeiro e prevê uma série de possibilidades para o recebimento do adicional, que podem ser compreendidas em três níveis:

  1. O pagamento é obrigatório a todos os magistrados e magistradas que atuarem em comarcas com as seguintes características: unidade em município com pouca estrutura urbana (com população inferior a 30 mil habitantes); unidade em zona de fronteira (situada a até 150 km em linha reta de qualquer fronteira internacional); unidade muito distante (situada a mais de 400 km de distância pela via rodoviária mais curta da sede do respectivo tribunal – no caso de tribunais com jurisdição sobre mais de um estado, que diste também mais de 400 km de quaisquer das capitais dos demais estados que integrem a respectiva jurisdição).
  2. O pagamento ficará a critério de cada tribunal nas comarcas caracterizadas como “unidade de atuação especial”. São elas as que possuírem “significativa rotatividade de Magistrados(as) Titulares ou Substitutos(as), ou competência de matéria de alta complexidade ou demandas de grande repercussão ou exponha o(a) Magistrado(a) a agravado risco de segurança”. Conforme o relatório, indicam-se para esse caso unidades “situadas em Capitais de Estados ou em cidades maiores com competências especializadas, com competências envolvendo crime organizado, corrupção, tráfico internacional, fiscalização do sistema prisional, desastres ambientais, violações de direitos humanos, conflitos agrários ou com povos tradicionais, dentre outras possibilidades”.
  3. “3. O Observatório de Causas de Grande Repercussão do CNJ-CNMP e a Corregedoria Nacional de Justiça poderão conferir a natureza de unidade de atuação especial a outras unidades judiciárias não contempladas pelo respectivo tribunal”.

No caso do item 2, o total de unidades enquadradas não poderá ultrapassar 10% do total do respectivo tribunal. Para as demais, há o item 3:

  1. “O Observatório de Causas de Grande Repercussão do CNJ-CNMP e a Corregedoria Nacional de Justiça poderão conferir a natureza de unidade de atuação especial a outras unidades judiciárias não contempladas pelo respectivo tribunal”.

De acordo com o Censo 2022 do IBGE, cerca de 80% dos 5.570 municípios brasileiros têm menos de 30 mil habitantes e se enquadram, portanto, nos critérios do CNJ relacionados ao tamanho da população. No Rio Grande do Sul, 424 dos 497 municípios (ou seja, mais de 85%) têm população menor do que 30 mil habitantes. Além disso, uma parte importante do país – e mais ainda do RS – encontra-se na zona de fronteira.

Já o novo plano de carreira para servidores não caminha

Enquanto isso, servidores e servidoras esbarram em dificuldades e lentidão da cúpula do Judiciário Federal na busca por um novo plano de carreira para a categoria. A Fenajufe já apresentou uma proposta com três eixos principais, além de outros itens: equiparação com outras carreiras federais, reposição das perdas salariais acumuladas e sobreposição das tabelas salariais.

Ao mesmo tempo, a reivindicação é de que haja um reajuste emergencial para a categoria: além dos 6,13% já garantidos para fevereiro – e que ainda se busca antecipar para este ano – defende-se que sejam incluídos no orçamento reajustes de 14,28% em outubro de 2025 e 14,28% em outubro de 2026 (sobre o vencimento básico). As duas parcelas devem ser sucessivas, incidindo, cumulativamente, em 30,65%, de forma a enfrentar as perdas acumuladas no último período, especialmente durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). Além disso, conforme a proposta da Fenajufe, na segunda parcela deve ser iniciada a primeira sobreposição de nível dos cargos de técnico e analista.

Porém, em agosto, o STF sinalizou que, para 2025, não apresentará proposta de reposição salarial além dos 6,13% já previstos pela lei 14.523/2023. Tratamento muito diferente do dado aos interesses da magistratura, em relação aos quais não são exigidos nem lei, nem previsão orçamentária.

Servidores e servidoras têm realizado mobilizações para defender o novo plano de carreira. No início de agosto, por exemplo, houve manifestações em Brasília e nos estados – inclusive no Rio Grande do Sul.

Servidores reivindicam ampliação do benefício pago no MPU desde 2010

Antigamente, no Judiciário Federal, existia a Gratificação Especial de Localidade (GEL). Após sua extinção, no caso de servidores e servidoras do MPU, foi regulamentado o pagamento do adicional de penosidade previsto na lei 8.112/1990. Como o pagamento não foi garantido no Judiciário Federal, o Sintrajufe/RS ingressou com medida judicial, a qual não obteve sucesso.

Posteriormente, no debate de carreira, foi reiterado o pleito, o qual está no bojo das reivindicações debatidas no Fórum de Gestão da Carreira junto ao Conselho Nacional de Justiça. A intenção é ampliar a servidores e servidoras do Judiciário Federal um valor pago, desde 2010, a colegas do MPU. O sindicato, inclusive através da Fenajufe e observando o que foi aprovado no Encontro Estadual de Carreira do Sintrajufe/RS, continuará cobrando que se faça justiça a servidores e servidoras do PJU e se garanta a extensão da vantagem paga a colegas do MPU.

   
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sexta-feira, 27 de setembro de 2024

Comunicado da Fundação CASA aos servidores


 COMUNICAÇÃO INTERNA

  

Nº do Processo: 161.00271083/2024-15

Interessado: Assessoria de Controle Interno

Assunto: Comunicado Interno ACI 004/2024

  

Nº do Processo: 161.00271083/2024-15

  Interessado: FUNDACAO CASA

 Assunto: Comunicado Interno ACI n. 004/2024

 

Por meio deste instrumento, a Assessoria de Controle Interno - ACI da Fundação CASA informa

que está aberto processo seletivo para a função de Auditor -Auxiliar.

 

Os interessados devem pertencer ao quadro permanente da Fundação CASA, ter ilibada

reputação moral e funcional, e disponibilidade para viagens.

 

Os interessados deverão preencher e manter atualizado seu perfil no sistema Banco de

Oportunidades - https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/drh-Banco Oportunidades/MeuPerfil -

com as informações para contato, experiência profissional, atividades desenvolvidas na Fundação

e fora dela, bem como os setores e centros nos quais exerceram suas funções.

 

Os selecionados atuarão, principalmente, com as seguintes competências da ACI:

 

Realizar auditorias em quaisquer órgãos da Fundação CASA;

Realizar apuração de fatos, denúncias e levantamento de informações;

Elaborar Relatórios ou Expedientes Específicos;

Sugerir os encaminhamentos necessários para a melhor resolutividade dos trabalhos;

Agir com integridade e sempre de acordo com os princípios éticos que regem o exercício da

profissão.

O presente comunicado deverá ser afixado nos quadros de avisos de todos os Centros de

Atendimento e demais setores da Fundação.

 

 

São Paulo, na data da assinatura digital.

Marcelo Miguel

Auditor Chefe

 

Comunicação Interna 004/2024 Processo Seletivo (0041175688)         SEI 161.00271083/2024-15 / pg. 1



mento assinado eletronicamente por Marcelo Miguel, Auditor Chefe, em

27/09/2024, às 08:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto

Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador

0041175688 e o código CRC 9FEEF466.

quinta-feira, 26 de setembro de 2024

Governo de São Paulo cria a Polícia Penal do Estado

 Polícia Penal do Estado


Medida unifica as carreiras de agente de segurança penitenciária (ASP) e agente de escolta e vigilância penitenciária (AEVP)

qui, 26/09/2024 - 14h37 | Do Portal do Governo 
O ingresso na Polícia Penal será feito por meio de concurso público. Foto: Divulgação/Governo de SP

O governador Tarcísio de Freitas sancionou nesta quinta-feira (26) a Lei que institui a Polícia Penal no estado de São Paulo. A nova legislação unifica as carreiras de Agente de Segurança Penitenciária (ASP) e Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP) e estabelece a Polícia Penal como órgão permanente de segurança pública, equiparando ao mesmo patamar das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica.

“Hoje damos um passo importante com a regulamentação da Polícia Penal no estado de São Paulo, que nasce estruturada, moderna, com uma outra lógica de remuneração e incentivos. A categoria sai fortalecida e motivada, impactando positivamente nas nossas políticas públicas de segurança”, destacou o governador Tarcísio de Freitas, durante a cerimônia no Palácio dos Bandeirantes.

Leia reportagem completa na Agência SP

Adolescentes de 14 e 16 anos são internados na Fundação Casa por agredir menina de 12 anos

 


EM FRENTE À ESCOLA

Portal Bueno
Portal Bueno
  26/09/2024 
Adolescentes de 14 e 16 anos são internados na Fundação Casa por agredir menina de 12 anos em Teodoro Sampaio

Dois adolescentes, moradores de Teodoro Sampaio, foram apreendidos pela Polícia Civil e internados em unidades da Fundação Casa, nesta quarta (25) e quinta-feira (26).

As internações foram representadas pelo delegado da Polícia Civil do município, após investigação de agressões sofridas pela adolescente L.V.E.S., de 12 anos, em frente à escola Estadual Salvador Moreno Munhoz. A adolescente sofreu várias escoriações.

As investigações apontaram a adolescente Y.M.V., de 16 anos, como a autora das agressões físicas, e o adolescente L.M.V., de 14 anos, que a ajudou, impedindo a intervenção de outras pessoas para separar a briga.

Tendo em vista o histórico dos adolescentes envolvidos, o delegado de Polícia representou pela internação provisória dos adolescentes infratores.

Os mandados de busca a apreensão dos adolescentes foram expedidos e cumpridos na quarta e quinta-feira.

A adolescente de 16 anos foi encaminhada para a unidade da Fundação Casa em Araçatuba e o adolescente de 14 anos foi internado na unidade de Irapuru.

A investigação continua para apurar ainda a participação de outros envolvidos e a motivação das agressões.