terça-feira, 18 de junho de 2024

Como a antecipação de precatórios pode contribuir em situações de emergência

 


17 de junho de 2024, 12h24

A tragédia ocorrida no final de abril no Rio Grande do Sul afetou milhares de famílias e deixou um grande rastro de destruição. Não obstante os esforços de todo o país para auxiliar as vítimas da catástrofe, certo é que a reconstrução completa dos municípios afetados levará um longo tempo e exigirá recursos vultosos, além de paciência e perseverança por parte da população.

Todavia, em meio a essa situação de emergência, é necessário lembrar que muitas dessas famílias aguardam o pagamento de precatórios ou processos e que o imediatismo no pagamento desses créditos ou a negociação no mercado de ativos poderia proporcionar um alívio financeiro aos seus titulares.

Como se sabe, a realidade do sistema judicial no Brasil é marcada por longas filas de espera e procedimentos burocráticos, o que atrasa o acesso a valores aos quais muitos cidadãos têm direito. Entretanto, em situações excepcionais, tais pagamentos deveriam ser priorizados, como ocorreu recentemente com a edição de medida provisória (MPV 1.200/2023) para liberação de crédito extraordinário, autorizado pelo Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 93,1 bilhões, destinados à quitação de dívidas de precatórios acumulados em decorrência da limitação de pagamentos em anos anteriores.

A recente tragédia ocorrida no sul do país reforça a necessidade e a importância de mecanismos ágeis para a liberação de recursos financeiros à população, e não apenas aqueles advindos da assistência do Estado. Em razão das chuvas, 175 pessoas perderam suas vidas no Rio Grande do Sul. Além disso, de acordo com dados do Boletim da Confederação Nacional de Municípios (CNM), os prejuízos materiais já somam mais de R$ 10,4 bilhões. Ainda, segundo dados da Agência Brasil, 478 municípios foram afetados e aproximadamente 423,4 mil pessoas ficaram. As famílias que perderam todos os seus bens enfrentam imensos desafios para recomeçar suas vidas.

Reflexos na advocacia

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Além disso, é necessário olhar para os advogados e advogadas, pois muitos começaram a ter enormes prejuízos, tendo em vista que os tribunais regionais suspenderam atividade e, como consequência, paralisaram a expedição de alvarás. Uma alternativa é a antecipação de honorários para garantir a possibilidade de forma segura de levantar recursos.

O cenário, porém, não é tão positivo para os advogados trabalhistas, que infelizmente se encontram em um ambiente instável, dependem dos honorários de êxito das ações pagas mensalmente para sobreviver e se encontram em uma situação desesperadora durante a suspensão dos prazos processuais.

Spacca

Renata Nilsson, CEO da PX Ativos Judiciais

A perspectiva com o provável posicionamento da Justiça do Trabalho e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre a regulamentação das cessões de crédito na Justiça do Trabalho trará segurança para advogados e credores com processos e precatórios de natureza trabalhista, dando acesso a uma alternativa de fluxo de caixa sem precisar recorrer a um empréstimo bancário, eivado de juros altíssimos e parcelas infindáveis.

Alívio

Nesse contexto, os precatórios e outros tipos de créditos judiciais representam uma potencial fonte de alívio financeiro imediato para muitas dessas famílias e muitos advogados. Tais valores, se liberados rapidamente, poderiam ajudar significativamente no suporte às pessoas em casos de emergência, como o que vem ocorrendo no sul.

Todavia, é mais do que compreensível a necessária rigidez e a transparência nos pagamentos feitos pelo poder público, diante das exigências constitucionais, conforme previsto no artigo 101 e nos seguintes da Constituição de 1988, bem como dos princípios que regem a administração pública e do erário, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dispostos no artigo 37 da Magna Carta.

Todas essas regras garantem a higidez do sistema em um cenário de ordem. Entretanto, é preciso que haja consonância de entendimento e de ações entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário para que se promovam medidas no sentido apontado, ou seja, de agilização de pagamentos em situações excepcionais, bem como garantir a segurança do mercado diante de cessões trabalhistas.

Antecipação

Sem embargo, para além dessa possibilidade, uma alternativa já consolidada e viável, para aqueles que não podem ou não querem ficar aguardando apenas as medidas governamentais de auxílio, é a antecipação do pagamento dos precatórios e processos judiciais por meio da cessão de crédito. A venda a investidores privados, geralmente efetivada por meio de empresas especializadas no segmento de negociação de ativos judiciais, permite que os beneficiários recebam de imediato uma parte do valor fixado no processo, sem a necessidade de esperar anos pelo pagamento completo, que ocorre somente ao final de todo o trâmite processual.

Essa prática, apesar de envolver o recebimento de uma quantia menor que o total devido no processo, oferece um alívio financeiro imediato que pode ser crucial em situações de emergência e ainda gera independência em relação às ações do governo. Os processos judiciais submetidos à análise para a cessão do crédito são verificados individualmente e recebem uma proposta adequada de deságio, que viabiliza a antecipação do valor ao cedente com base no tempo estimado para finalização daquele processo.

Em tempos de crise, todas as alternativas para angariar recursos devem ser analisadas. Muitas vezes, diante da gravidade da situação, também não é viável ficar apenas aguardando pelas medidas de auxílio do governo. Dessa forma, é fundamental explorar todas as possibilidades disponíveis, incluindo a antecipação de processos e honorários, garantindo às famílias que podem contar com essa opção condições melhores para enfrentar os desafios de reconstrução do patrimônio e para o retorno à vida normal.

  • é formada em Comunicação Social e Direito pela Universidade Anhembi Morumbi, especialista em direito corporativo e compliance, consultora especializada de diversos fundos de investimentos (FIDCs) e plataformas de investimento e CEO e sócia da PX Ativos Judiciais.

segunda-feira, 17 de junho de 2024

Planos de saude coletivos têm reajuste 3 vezes maior que os individuais; entenda

 

Planos coletivos estão com alta prevista entre 18% e 25%; reajuste dos individuais foi de 6,91%

Gilmara Santos

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A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) anunciou recentemente o percentual de reajuste dos planos de saúde individuais e familiares regulamentados, que ficou em 6,91%. Definido o aumento desses planos, a atenção se voltou para o aumento dos planos coletivos e empresariais, que não são regulados pela agência. Especialistas avaliam que os reajustes devem ficar em 20%, na média.

A reportagem do InfoMoney apurou que a alta sobre os planos coletivos poderá ficar entre 18% e 25%. A estimativa, segundo a ANS, é que dos 51 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, cerca de 85% possuem contratos coletivos.

Marina Magalhães, pesquisadora do programa de saúde do Idec, explica que só o reajuste dos planos individuais é regulado pela ANS.


“A justificativa para isso é que os coletivos, em tese, são duas pessoas jurídicas que têm poder de barganha, eliminando poder de vulnerabilidade do consumidor. Mas sabemos que esse pressuposto não se verifica”, afirma. “Fica mais do que provado que o poder de barganha não tem funcionado para limitar o reajuste”, afirma a representante dos consumidores.

Para se ter uma ideia, enquanto os planos individuais tiveram reajuste de 9,63% no ano passado, os convênios empresariais subiram bem mais que isso. Confira:


  • planos de saúde coletivos com até 5 vidas aumentaram 18,51%;
  • 6 e 30 beneficiários subiu 16,80%;
  • entre 30 e 249 vidas, 13,91%.

O advogado Columbano Feijó, sócio do escritório Falcon, Gail, Feijó e Sluiuzas Advogados, comenta que uma decisão do STJ (Superior Tribuna de Justiça), que partiu da premissa que o consumidor do empresarial não precisa de tanta proteção quanto o individual contribui para esse tipo de ação dos planos.

“Falta transparência na aplicação do reajuste. Quando recebe reajuste coletivo, o cliente não recebe uma planilha com a justificava do reajuste. Mesmo no Judiciário, as empresas se recusam a compartilhar os dados”, afirma Marina.
Ela destaca que o reajuste deve refletir 2 componentes:


  • inflação – variação de custo hospitalar, que costuma ser mais alta que índice geral
  • variação nos níveis de utilização do plano
    “Consumidores coletivos usam mais o plano de saúde do que os individuais para justificar um aumento maior? O que não é verdade”, dispara Marina ao lembrar que em 2021, os panos individuais tiveram, pela primeira vez na história, reajuste negativo. “Mas, no mesmo período, os coletivos tiveram reajuste entre 6% e 7%”, lembra.

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Clientes dos planos individuais: quem são?

O advogado Fábio Santos, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados e especialista em direito à saúde, vai além. “A carteira de planos individuais é, normalmente, composta por pessoas mais velhas, que contrataram seus planos há 20 anos ou 30 anos, até porque as operadoras já não comercializam mais os planos individuais. Portanto, é uma carteira com menos beneficiário e mais velhos e que usam mais. Empresarial tem sócio de empresa, mas tem muitos dependentes, pessoas mais jovens. Isso garante uma oxigenação, com pessoas mais novas entrando, que acabam compensando o valor gasto com os mais velhos”, explica o especialista.


De acordo com ele, tem aumentado o número de clientes que procuram o escritório para questionar os reajustes. “O juiz de cada ação busca, com a operadora, explicação razoável e se não for apresentada, comumente o juiz afasta o reajuste e aplica outro parâmetro que seja da ANS ou IPCA [a inflação oficial do país]”, afirma Santos.