terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

Senado aprova projeto que proíbe 'saidinha' de presos em feriados; texto vai à Câmara

 

Por Sara Resende, TV Globo — Brasília

 

Senado aprovou nesta terça-feira (20) o projeto que acaba com a saída temporária dos presos, conhecida como "saidinha", em feriados e datas comemorativas, como Dia das Mães e Natal.

Foram 62 votos a favor, 2 contrários e uma abstenção. O governo liberou a bancada para votar como quisesse.

Sessão do Senado que votou projeto que proibiu saidinhas de presos. — Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Sessão do Senado que votou projeto que proibiu saidinhas de presos. — Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A proposta só permite a saída se o detento for estudar, fazer um curso supletivo, por exemplo.

O texto ainda precisará passar por uma nova votação na Câmara. Só depois de aprovado pelos deputados é que o projeto poderia virar lei.

O projeto é resultado de uma pressão dos parlamentares de oposição, que argumentam que detentos aproveitam a saidinha para fugir da cadeia e praticar outros crimes.

A discussão no Congresso para restringir as saídas temporárias vem desde 2013. A proposta ganhou força depois de o policial militar Roger Dias ser morto por um preso beneficiado pela saidinha em Belo Horizonte, em janeiro.


O relator do projeto, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), inclusive sugeriu que, se o texto virar lei, deve levar o nome "Sargento PM Dias". Welbert Fagundes, acusado de matar o PM, foi preso novamente e cumpre agora a pena em regime fechado.

Segundo levantamento realizado pelo g1, a saída temporária de Natal de 2023 – a mais recente concedida – beneficiou pouco mais de 52 mil presos. Desses, 95% (49 mil) voltaram às cadeias dentro período estipulado. Os outros 5% (pouco mais de 2,6 mil), não.

Gif saidinha — Foto: Arte/g1

Em entrevista à Globo News, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) defendeu o projeto.

"Hoje está muito liberal. As pessoas estão saindo... grande parte volta, mas tem um percentual razoável que continua não voltando, praticando crime, praticando assassinato, e a gente precisa proibir isso definitivamente", disse.

Quem tem direito ao benefício

Hoje a saidinha beneficia aqueles que estão no regime semiaberto -- que passam a noite no presídio, mas podem sair para estudar ou trabalhar. Vale para o preso com bom comportamento, que tenha cumprido 1/6 da pena se for primário e 1/4 se reincidente. O benefício contempla pessoas que não cometeram crimes hediondos ou graves, como assassinato.

A saída temporária permite que o detento realize:

  • visitas à família;
  • cursos profissionalizantes, de ensino médio e de ensino superior; e
  • atividades de retorno do convívio social.

Geralmente, não há vigilância dos presos que saem, mas, se achar necessário, o juiz pode determinar uso de tornozeleira eletrônica. O projeto, portanto, exclui a possibilidade de o preso visitar a família e participar de atividades para reinserção social.

O texto mantém a possibilidade da saída para realização de cursos. A sugestão foi do senador Sérgio Moro (União-PR), para quem esta possibilidade já contará como forma de reintegração social.

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Saidinha de Natal beneficiou 52 mil presos; 49 mil retornaram e 2,6 mil, não


Críticas à proposta

Para especialistas ouvidos pelo g1, a proposta pode atrapalhar a ressocialização dos detentos.

Nota técnica divulgada na sexta-feira (16) por 66 entidades, incluindo o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), avalia que a proposta "trará enorme impacto financeiro para a União e para os estados" e vai "agravar ainda mais" índices de violência.

Já a Justa -- que faz parte das 66 entidades que assinam a nota -- realizou em 2022 levantamento que mostra que estados brasileiros gastam, em média, R$ 4.389 com policiamento, mas reservam apenas R$ 1 por preso com políticas exclusivas para ressocialização de presos.

"A extinção da saída temporária iguala o regime semiaberto ao regime fechado, ferindo o princípio da individualização das penas e colocando fim ao retorno gradual da pessoa presa ao convívio social e familiar, o que certamente trará impactos sociais negativos", diz a nota.

"Não bastasse, o projeto poderá ter um impacto significativamente deletério para a administração prisional, na medida em que a pessoa em cumprimento de pena, sem perspectivas de visitar a família, progredir de regime ou manter-se em regime intermediário, não terá nenhum incentivo a respeitar as regras do direito penitenciário", conclui.

O projeto também foi criticado à época de sua aprovação pela Comissão de Segurança Pública do Senado. Para o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Defesa da Cidadania -- que reúne o Ministério Público Federal (MPF), defensorias públicas (inclusive da União) e entidades da sociedade civil -- o projeto é "flagrantemente inconstitucional".

"As chamadas “saidinhas” são um importante instrumento de ressocialização e reconstrução dos laços sociais, fortalecendo os vínculos familiares e contribuindo para o processo de reintegração social da pessoa em privação de liberdade", diz o texto do comunicado.

CONHEÇA E ASSINE A CARTA CONTRA A PRIVATIZAÇÃO DA FUNDAÇÃO CASA

 

Atenção categoria socioeducativa, no link abaixo é possível ler e assinar à carta contra a privatização da Fundação CASA. O prazo para a assinatura termina em 27 de fevereiro, às 12h, e no dia 29 de fevereiro, às 19h, ocorrerá uma Audiência Pública na Alesp para debater o tema da PPP na Fundação CASA.

Vamos mostrar nossa vontade e força, assinando à carta contra a PPP e comparecendo à Audiência Pública.

LINK: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScl8qCVH_NLWOv-QZZjal_gkOKJ58fHM4N96orb3mE3_oA7Sw/viewform

Inscrição PDI Fundação CASA


 Governo do Estado de São Paulo

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

Divisão de Recursos Humanos

COMUNICADO

Nº do Processo: 161.00053014/2024-13

Interessado: Divisão de Recursos Humanos

Assunto: Divulga o cronograma do PROGRAMA DE

DEMISSÃO INCENTIVADA, instituído pela Portaria Normativa nº 447/2024

O Diretor da Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de

Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas

atribuições;

Considerando o PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA DA

FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE -

FUNDAÇÃO CASA-SP, instituído através da Portaria Normativa 447/2024.

C O M U N I C A :

1. O PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA – PDI é dirigido aos empregados

públicos celetistas da Fundação CASA/SP, estáveis ou não, cuja inscrição se dá

por ato de livre e espontânea vontade do empregado;

2. Os servidores que tiverem interesse no Programa deverão realizar a sua

inscrição através do módulo “PDI” disponível no sistema e-CASA

(https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/pdi) a partir do dia 20/02/2024,

com prazo de inscrição de 20 dias e término em 10/03/2024;

3. Importante que os servidores se atentem às situações que não serão

permitidas as inscrições, conforme apontado no item “2.2 INSCRIÇÕES

INELEGÍVEIS AO PDI” do regulamento;

4. Ressaltamos que não compete a esta DRH, a realização de cálculos prévios

das verbas rescisórias e do incentivo financeiro, cabendo ao interessado

buscar estas informações e fazer o seu cálculo em conformidade com as


regras contidas no Regulamento do PDI;

5. Acrescentamos ainda, que as consultas relativas a saldo de Fundo de

Garantia, bem como Saldo para Fins Rescisórios devem ser feitas pelo

próprio interessado, caso tenha interesse, através das ferramentas

disponíveis pela Caixa Econômica Federal.

6. Os incentivos são:

APOIO FINANCEIRO

· O apoio financeiro, de caráter indenizatório e pago em parcela única,

corresponderá ao valor de 01 (uma) remuneração base por ano

trabalhado ou fração igual ou superior a seis meses, excluindo-se

períodos de licença não remunerada, limitado a 10 (dez)

remunerações bases do empregado, considerando como referência a

data do desligamento do servidor, compreendendo a remuneração

base as seguintes parcelas: salário base, gratificação de regime

especial de trabalho (GRET), gratificações incorporadas e adicionais

de tempo de serviço incorporados por decisão judicial transitado em

julgado.

Obs.: As verbas de insalubridade e periculosidade, bem como outras

verbas de natureza condicional, não compõem a base para o cálculo

do apoio financeiro, conforme artigo 194 da CLT.

Exemplos:

- Servidor possui 6 anos e 5 meses trabalhados - receberá 6

remunerações base como incentivo;

- Servidor possui 6 anos e 6 meses trabalhados - receberá 7

remunerações base como incentivo;

- Servidor possui 12 anos e 5 meses trabalhados - receberá 10

remunerações base como incentivo

- Servidor possui 20 anos e 7 meses trabalhados - receberá 10

remunerações base como incentivo

· Pagamento de valor equivalente a 20% da multa do FGTS, a título

indenizatório, conforme art. 484–A da CLT, com redação trazida pela

Lei nº 13.467/2017, da Reforma Trabalhista (Percentual aplicado

sobre o Saldo do FGTS para fins rescisórios). Visto se tratar de

extinção de trabalho por acordo entre empregado e empregador,

previsto no art. 484-A da CLT a movimentação da conta vinculada do

FGTS limita-se a 80% do valor dos depósitos, para servidores não

aposentados

· Pagamento de valor equivalente a 50% do aviso prévio, a título

indenizatório, conforme art. 484–A da CLT, com redação trazida pela

Lei nº 13.467/2017, da Reforma Trabalhista;

PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – PAS

· Conforme legislação vigente, para o servidor ter o direito de permanecer

pelo período de 12 meses no DAP, é necessário que o mesmo esteja

cadastrado como titular do Plano de Saúde e cumprir os requisitos

básicos:

I. Empregado aposentado: Estar cadastrado como titular do Plano de

Saúde, tendo contribuído nos últimos 12 meses anteriores ao

desligamento.

II. Empregado não aposentado: Estar cadastrado como titular do Plano

de Saúde, tendo contribuído nos últimos 36 meses anteriores ao

desligamento.

III. Em caso de contribuição anterior inferior a 36 meses, o ex-

empregado poderá permanecer no plano continuidade, em período

correspondente a 1/3 (um terço) do tempo de permanência em que

tenha contribuído para o plano, com um mínimo assegurado de seis

meses.

· Manutenção do subsídio para o PAS pelo prazo de no mínimo 6 meses e

até 12 meses, a contar da data da adesão ao Plano de Saúde em

Continuidade de Demitidos e Aposentados (DAP), que deverá ocorrer

no ato da Adesão, conforme item 4.4 do Regulamento.

· O subsídio refere-se ao valor da cota parte atual da Fundação CASA,

devendo o servidor continuar contribuindo com a sua cota parte

mensal. Assim, o pagamento da mensalidade integral enviada pela

operadora será de total responsabilidade do servidor e a Fundação

CASA/SP efetuará pagamento de natureza indenizatória, através de

depósito em conta bancária no Banco do Brasil S/A, mediante

apresentação pelo ex-servidor do boleto emitido pela operadora, com

comprovante de pagamento e através do sistema eletrônico, pelo

período de no mínimo 6 meses e até 12 meses.

· Após finalizado o período de 12 meses de manutenção do subsídio para

o PAS, na forma prevista neste Regulamento, o servidor poderá

continuar no Plano de Saúde em Continuidade de Demitidos e

Aposentados (DAP), desde que contribuindo com o pagamento integral

do plano, nas seguintes condições:

- Aposentado que contribuiu para o plano de saúde por 10 anos ou

mais – tem o direito de se manter no plano enquanto a empresa

empregadora oferecer esse benefício aos seus empregados

ativos e desde que não seja admitido em novo emprego.

- Aposentado que contribuiu para o plano de saúde por período

inferior a 10 anos – poderá permanecer no plano por um ano

para cada ano de contribuição, desde que a empresa

empregadora continue a oferecer esse benefício aos seus

empregados ativos e que não seja admitido em novo emprego.

As situações não especificadas deverão seguir a legislação

pertinente

- Ex-empregado não aposentado (demitido sem justa causa) – a

manutenção no plano será correspondente a 1/3 (um terço) do

tempo de permanência em que tenha contribuído para o plano,

com um mínimo assegurado de seis e um máximo de 24 meses

e desde que não seja admitido em novo emprego.

7. Anexamos o cronograma das ações previstas ao PDI, em conformidade com

o regulamento do PDI.

Comunicado Divulga o cronograma do PROGRAMA DE DEMISSÃO INCEN (0019941927) SEI 161.00053014/2024-13 / pg. 4