sábado, 17 de junho de 2023

O futuro do trabalho e como se preparar para ele


Por João Zanocelo*

 


 — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

— Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Freelancer Economy já é uma tendência relativamente antiga. Para se ter uma ideia, em 2020, ainda antes da pandemia, um estudo feito pela Freelancers Union mostrou que os Estados Unidos contam com 59 milhões de profissionais nesta modalidade, o que representava 36% de toda a força de trabalho americana. Esse número cresceu muito em comparação aos 53 milhões, em 2014. O mesmo crescimento pode ser acompanhado na maioria das economias do mundo.

Com isso em mente, neste artigo vamos falar sobre os fatores externos e mudanças nas preferências de trabalho que levaram à popularização desse modelo, quais os problemas enfrentados por esses profissionais e qual é, na minha opinião, o futuro do mercado.

Fatores que impulsionaram o cenário

O surgimento e a democratização da internet impulsionaram a ascensão de plataformas que conectam oferta e demanda e que permitem a realização de serviços em larga escala. Hoje, por exemplo, mais de 80% dos profissionais encontram seus clientes por meio de plataformas digitais e contam com elas como fonte de renda primária.

Além disso, as mudanças nas necessidades dos consumidores também impactaram. Com a conveniência proporcionada pelas plataformas online, as pessoas passaram a buscar e se acostumar com marketplaces de serviços.

As mudanças nas preferências de trabalho

Segundo o relatório Freelancing in America, de 2020, 59% dos entrevistados afirmaram que começaram a trabalhar dessa forma por escolha própria, buscando a liberdade de definir seus próprios horários e projetos. Além disso, o mesmo estudo de 2023 aponta que 75% dos entrevistados estão altamente satisfeitos com esse formato de trabalho, apontando o fator "anywhere office" como um dos principais motivos. A consequência disso é a “Grande Resignação", tendência identificada nas maiores economias do mundo, dos profissionais ao modelo tradicional e em prol de uma vida mais flexível.

A busca por mais equilíbrio entre o corporativo e a vida pessoal também tem sido prioridade para muitos profissionais hoje em dia. De acordo com a Gallup, 53% dos trabalhadores entrevistados citaram isso como uma das principais razões para buscar oportunidades independentes. Essas são mudanças muito diferentes do que víamos na década de 1980, por exemplo. Naquela época, as prioridades eram ter estabilidade financeira e possibilidade de ascensão na carreira dentro de uma mesma empresa.

Desafios dos freelancers neste modelo atual

A instabilidade financeira é o principal desafio desses profissionais. A variação na demanda do mercado e a falta de projetos contínuos podem resultar em períodos de seca financeira. Como se não bastasse, 71% afirmam já terem passado por calotes.

Encontrar bons clientes é outro desafio constante. A concorrência acirrada em várias áreas (muitas vezes tendo que aceitar projetos a preço de custo) pode dificultar a conquista de projetos.

Para superar esses obstáculos, é preciso desempenhar funções que estejam fora do seu escopo de trabalho, como marketing, vendas e networking. Embora eles busquem ter uma boa renda fazendo aquilo de que gostam, muitas vezes precisam gastar seu tempo em atividades burocráticas e desmotivadoras.

A ascensão dos prolancers

Uma vez que existe mais demanda por trabalhar com este modelo, se manter como um é muito desafiador. Por isso, tudo indica que o futuro desse mercado é a ascensão de prolancers, que são os freelancers profissionais, ou pessoas que escolhem esse modelo como carreira e se especializam nisso.

Enquanto os ‘freelas’ precisam atrair clientes, planejar projetos e gerir relacionamento com cliente, os prolancers preferem delegar essas atividades para uma empresa parceira, que toca a atração, negociação e gestão do cliente, além de oferecer apoio com as melhores ferramentas e metodologias, permitindo que foquem nas suas atividades e otimizem o seu tempo, evitando muito estresse e insegurança.

O modelo prolancer une os benefícios do freelancing aos do emprego tradicional, oferecendo autonomia e flexibilidade, mantendo uma certa estabilidade financeira, com um fluxo constante de tarefas e projetos mais longos. Esse ganho de tempo não só se traduz em uma maior produtividade, mas também em um balanço mais saudável entre a vida pessoal e profissão.

E é aí que está a oportunidade. Só assim teremos um espaço para que os profissionais dessa nova era possam completar a transição para um estilo mais compatível com o que buscam. Tudo indica que o futuro do trabalho é ser prolancer.

*João Zanocelo é head de Produto e cofundador da BossaBox. Formado em Marketing pela ESPM, possui certificados na área de Produto e Design pela Reforge, Tera e Mergo.


      sexta-feira, 16 de junho de 2023

      Por falta de diálogo, agentes socioeducadores da Fundação Casa voltam à greve

       

      Relatos de situações de insegurança e de desvalorização da categoria continuam; Justiça determina que 80% do efetivo esteja nas unidades a fim de zelar pelas atividades

      Fabiana Blazeck Sorrilha (Portal Porque)

      Servidores pedem a aplicação imediata do Plano de Cargos e Carreiras, que está parado há seis anos, e aumento de 15% nos salários. Foto: Divulgação

      Em assembleia geral realizada na noite desta quarta-feira (14), 69% dos agentes socioeducativos da Fundação Casa de São Paulo decidiram pela volta da greve até o julgamento do dissídio coletivo da categoria. O motivo da paralisação é a falta de diálogo imposta pela entidade, que não fornece informações sobre a possibilidade de atender as reivindicações dos trabalhadores. Com isso, os servidores estão em greve desde 3 de maio.

      Na última audiência de conciliação, realizada no dia 13 deste mês, a diretoria da Fundação Casa informou ao Tribunal do Trabalho que mantém o posicionamento de dar 6% de reajuste aos agentes socioeducadores e aplicar o PCCs (Plano de Cargos e Carreiras) de 2017, 2018 e 2019 a cada seis meses e conforme as regras propostas, ou seja, em 18 meses seriam aplicados os três PCCS.

      Os socioeducadores pedem a aplicação imediata do Plano de Cargos e Carreiras, que está parado há seis anos, e aumento de 15% nos salários. A Comissão de Políticas Salariais da Fundação chegou a ser intimada pelo Ministério Público para apresentar estudos que comprovem que o reajuste solicitado pela categoria não é possível, mas descumpriu a ordem judicial e nunca entregou tal documento.

      A categoria também pleiteia o pagamento das perdas acumuladas desde 2000 – que equivalem ao percentual de 40,09% –, a instituição da bonificação por resultado, o cumprimento do plano de cargos e salários, além de vale-refeição de R$ 1.050 e vale-alimentação de R$ 750.

      De acordo com o comunicado feito em rede social pelo Sitsesp (Sindicato dos Trabalhadores nas Fundações Públicas de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Privação de Liberdade do Estado de São Paulo), sem o indicativo de novos avanços foram finalizadas as tratativas de negociação junto ao Tribunal do Trabalho e “os trabalhadores socioeducativos aguardarão o julgamento em greve, realizando fortes piquetes, com faixas em frente às unidades e dialogando com a população”.

      A Justiça determinou que 80% do efetivo de funcionários estejam nas unidades a fim de zelar pelas atividades, mas, devido ao baixo número de servidores, novos casos de insegurança e de descaso com os agentes continuam sendo denunciados.

      Rodo vira arma entre os internos

      Mais um relato de perigo e insegurança aconteceu na Fundação Casa devido à falta de estrutura e servidores para a quantidade de internos. O caso mais recente ocorreu em 25 de maio em uma das unidades do Complexo de Sorocaba.

      De acordo com o que foi divulgado pelo Sitsesp, após os internos tomarem banho, foi fornecido a eles um rodo para secar o banheiro. Então, cinco adolescentes que estavam em um quarto quebraram o rodo e o transformaram em uma perigosa arma para ser usada contra o servidor durante o monitoramento dos quartos.

      “Após um dos adolescentes desferir chutes na porta do quarto, o servidor antecipou a situação de perigo iminente e chamou os outros servidores para dar apoio na abertura do quarto”, diz a nota.

      Ao perceberam que um rodo havia sido quebrado pelos menores, os agentes iniciaram o procedimento de revista e, debaixo de um dos colchões, encontraram o pedaço lascado que seria usado como arma contra o servidor.

      O plantão contava apenas com um coordenador e quatro agentes de segurança, sendo um até as 21h e os outros três agentes das 19h às 7h do dia seguinte. Após a perspicácia do servidor e da equipe, foi restabelecida a ordem e o adolescente responsável pela confusão foi transferido para outro centro no Complexo Sorocaba.

      O clima de insegurança entre os agentes é uma constante, já relatado em matéria publicada pelo Portal Porque. Recentemente, uma servidora do Complexo de Sorocaba entrou em contato com a redação para relatar o clima de tensão na entidade e a falta de valorização dos profissionais que fazem parte da instituição. “São anos dedicados à instituição e ganhando salários baixos.”

      Ela reforçou ainda que a Fundação Casa do Estado de São Paulo é a mais bem colocada nos serviços prestados aos adolescentes, porém, é a que paga os menores salários aos servidores

      Para o sistema socioeducativo PROJETO DE LEI Nº 3.387, DE 2019,


       COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA 

      PROJETO DE LEI Nº 3.387, DE 2019

      (Apensado: PL nº 1.845/2020)

      Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho

      de 2018, que disciplina a

      organização e o funcionamento dos órgãos

      responsáveis pela

      segurança pública, nos termos do § 7º

      do art. 144 da

      Constituição Federal; cria a Política Nacional

      de Segurança

      Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o

      Sistema Único de

      Segurança Pública (Susp); altera a Lei

      Complementar nº 79, de

      7 de janeiro de 1994, a Lei nº 10.201, de 14

      de fevereiro de 2001, e a Lei nº 11.530, de

      24 de outubro de 2007; e revoga dispositivos

      da lei 12.681, de 4 julho de 2012.

      Autor: Deputado CORONEL TADEU

      Relatora: Deputada LAURA CARNEIRO

      I - RELATÓRIO

      Pelo presente projeto de lei, altera-se a Lei nº 13.675, de 11 de

      junho de 2018, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos

      responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da

      Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa

      Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); altera

      a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 10.201, de 14 de

      fevereiro de 2001, e a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007; e revoga

      dispositivos da lei 12.681, de 4 julho de 2012.

      Entre as mudanças propostas, estão: 


      2

      (a) a inclusão do “acesso às informações dos egressos do

      sistema socioeducativo para incentivar políticas públicas”

      nas diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública e

      Defesa Social (PNSPDS);

      (b) o estabelecimento, entre os objetivos da PNSPDS, da ação

      de “fomentar o aperfeiçoamento da aplicação e do

      cumprimento das medidas socioeducativas, bem como

      racionalizar e humanizar os ambientes de internação do

      sistema socioeducativo”; 

      (c) a inclusão dos órgãos do sistema socioeducativo entre

      aqueles “integrantes operacionais” do Sistema Único de

      Segurança Pública (Susp); e 

      (d) acréscimo de dispositivo para prever que “Considera-se de

      natureza policial a atividade exercida pelos agentes

      penitenciários”

      Segundo a justificação que acompanha o Projeto de Lei, 

      essas alterações visam fazer justiça e refletir a realidade vivida por

      esses profissionais que exercem uma atividade essencial para a

      Segurança Pública do País, inclusive para o justo cumprimento da

      pena e a reinserção social dos internos do sistema prisional e

      socioeducativo. 

      Tramita apensado o Projeto de Lei nº 1.845, de 2020, de

      autoria do ilustre Deputado Capitão Alberto Neto, que altera a redação do § 2º

      do artigo 9º da Lei nº 13.675 de 11 de junho de 2018, para incluir, entre os

      integrantes operacionais do Susp, a polícia penal.

      Segundo o autor do projeto, 

      a nova denominação e características da carreira da Polícia Penal,

      insculpida no art. 144 da CRFB por intermédio da PEC 372/17,

      aprovada no Congresso Nacional e promulgada como Emenda

      Constitucional nº 104 de 04 de dezembro de 2019, para criar as

      polícias penais federal, estaduais e distrital, merece ser adequada


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      em todos os âmbitos da Segurança Pública no país. Nesse sentido,

      tratando-se de órgão que compõe a Segurança Pública, conforme

      dispõe o at. 144 da CRFB/88, a Polícia Penal deve estar disposta no

      SUSP - Sistema Único de Segurança Pública como integrante

      operacional de maneira a garantir a eficiência de suas atividades,

      cuja organização e funcionamento dependerá de seus órgãos

      responsáveis.

      A matéria, que tramita em regime ordinário e está sujeita à

      apreciação conclusiva pelas comissões, foi distribuída para as Comissões de

      Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime

      Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD).

      Na Comissão de Seguridade Social e Família – CSSF, foi

      aprovado parecer nos termos do substitutivo oferecido pelo Relator, Deputado

      FELÍCIO LATERÇA, já em 2021, que conciliou, na mesma proposição, os

      conteúdos dos dois Projetos de Lei – principal e em apenso, notadamente

      porque, “[c]om o advento da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que

      promoveu a última reforma previdenciária no Brasil, agentes penitenciários e

      socioeducativos foram equiparados aos outros agentes de segurança pública,

      para fins de aposentadoria, como se depreende da literalidade do § 4º-B do art.

      40 da Constituição.”.

      Em seguida, foi a vez da CSPCCO – Comissão de Segurança

      Pública e Combate ao Crime Organizado analisar os projetos. Nela, foram

      apresentadas duas emendas. 

      A primeira, de autoria do Deputado Jones Moura, que tem por

      objetivo reconhecer como atividade policial o exercício das atribuições dos

      cargos de Guarda Municipal e Agente Penitenciário; e a segunda, de autoria

      do Deputado Subtenente Gonzaga, que tem como objetivo incluir as Polícias

      Legislativas Federais no rol de integrantes operacionais do Susp.

      Naquele órgão técnico, as proposições também foram

      aprovadas, pelo Relator Deputado SANDERSON, já neste ano de 2022, nos

      termos do substitutivo adotado pela CSSF, com duas subemendas, e pela

      rejeição das Emendas apresentadas perante aquela Comissão.


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      A primeira Subemenda aprovada acrescentou as “polícias

      legislativas” ao art. 9º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, alterado pelo

      art. 2º do Substitutivo. Já a segunda Subemenda aprovada dispôs que, “[n]a

      redação dada pelo art. 2º do Substitutivo em epígrafe ao §5º do art. 9 da Lei nº

      13.675, de 11 de junho de 2018, substitua-se a expressão ‘agentes

      penitenciários e socioeducativos” por “policiais penais, policiais legislativos,

      guardas municipais e agentes de segurança do sistema socioeducativo.’”.

      Todas estas proposições encontram-se nesta comissão CCJC

      – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde aguardam parecer

      acerca de sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, no prazo

      do regime ordinário de tramitação. 

      Foi apresentada uma emenda substitutiva nesta comissão pelo

      Deputado Ricardo Silva. Nela, propõe-se a substituição da “expressão ‘agentes

      penitenciários e socioeducativos’ pela expressão ‘policiais penais, policiais

      legislativos, guardas municipais, agentes de segurança do sistema

      socioeducativo e guardas portuários’”, na redação dada redação dada pelo art.

      2º do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família ao

      Projeto de Lei nº 3.387, de 2019, ao § 5º do art. 9º da Lei nº 13.675, de 11 de

      junho de 2018. 

      É o relatório.

      II - VOTO DA RELATORA

      Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de

      Cidadania se pronunciar sobre a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica

      legislativa das proposições, na forma do art. 32, inc. IV, alínea “a”, do

      Regimento Interno da Câmara dos Deputados. 

      A iniciativa das proposições em epígrafe é válida, pois ambas

      visam alterar lei federal, o que evidentemente só pode ser feito por outra lei

      federal. Compete mesmo à União editar normas gerais sobre a matéria tratada

      nas proposições, nos termos do disposto no art. 24, XIV e § 1º da CRFB/88. 


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      Ultrapassada a questão da iniciativa e passando à análise

      juridicidade, observa-se que as matérias em nenhum momento violam os

      princípios gerais do direito que informam o sistema jurídico pátrio. Ademais,

      são revestidas de generalidade, abstração, impessoalidade e autonomia,

      dotadas de imperatividade e coercitividade, razão por que são normas

      jurídicas. 

      No que concerne à técnica e à redação legislativa, conclui-se

      que observaram na feitura das proposições as imposições da Lei

      Complementar nº 95, de 1998, portanto não há reparos a serem feitos no que

      diz respeito à técnica legislativa.

      Por fim, em relação à emenda apresenta nesta Comissão, pelo

      ilustre Deputado RICARDO SILVA, visando a inserir as guardas portuárias no

      âmbito do SUSP, entendo que a emenda é intempestiva. Considero assim,

      não por ter sido apresentada fora do prazo, mas sim por ter sido

      apresentada na Comissão na qual não cabe análise de mérito. Como já foi

      dito, esta Comissão deve se pronunciar tão somente sobre a

      constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa, não cabendo

      alterações no mérito da matéria. Por assim entender, voto pela

      constitucionalidade e injuridicidade da emenda apresentada, uma vez que

      contraria o Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

      Destarte, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa

      técnica legislativa dos PLs nº 3.387, de 2019 e nº 1.845 de 2020; pela

      constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo/CSSF

      aos projetos; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das

      Subemendas/CSPCCO aos projetos; e, finalmente, pela constitucionalidade e

      injuridicidade da EMC nº 1 apresentada na CCJC.

      É como votamos.

      Sala da Comissão, em 15 de junho de 2023.


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      Deputada Federal LAURA CARNEIRO

      Relatora

      2023-5515

      *CD238174120900*

      Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Laura Carneiro

      Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD238174120900

      PRL n.2

      Apresentação: 15/06/2023 17:57:56.890 - CCJC

      PRL 2 CCJC => PL 3387/2019


      Servidores da Fundação CASA, participem do ato dia 20 de junho

       



      Atenção categoria, mais um grande ato por valorização e segurança. Vamos à luta! Dia 20 de junho às 14h em Mauá.


      #SITSESP #greve #valorização #segurança #fundaçãocasa