terça-feira, 20 de dezembro de 2022

PM do Rio vai usar armamentos não letais para patrulhamento a partir de 2023


Equipes seguirão com as armas de fogo tradicionais; sprays de pimenta e balas de borracha estão entre artigos que serão distribuídos às unidades operacionais

Carro da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMERJ)
Carro da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMERJ)Foto: Divulgação/PMERJ

Pauline Almeidada CNN

no Rio de Janeiro

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Polícia Militar do Rio de Janeiro vai adotar armamentos não letais para o patrulhamento nas ruas a partir de 2023. Além disso, as equipes seguirão com as armas de fogo tradicionais.

Em nota, a corporação informou à CNN que a medida “somente será possível diante dos esforços do atual comando na aquisição de milhares de novos itens dessa natureza – como sprays de gás OC (de pimenta), armas de choque e munições de elastano (borracha) – que serão distribuídos estrategicamente entre todas as unidades operacionais”.

A elaboração de protocolos de boas práticas sobre uso de armamento menos letal foi uma das propostas saídas de uma audiência pública, realizada por determinação do Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de atualizar o plano de redução da letalidade policial apresentado pelo Governo do Rio de Janeiro.

Na semana passada, o ministro Edson Fachin determinou que o estado se manifestasse sobre o pedido de entidades pela atualização do documento, inicialmente divulgado em março deste ano. Com isso, na última quarta-feira (14), o governo publicou uma nova versão no Diário Oficial, encaminhada também ao STF.

Nele, um dos pontos elencados está “Disponibilizar equipamentos de menor potencial lesivo e letais para o uso de seu efetivo (tais como espargidores, tasers, tonfa e etc.)”.

Em um ofício da Procuradoria-Geral do Estado ao STF, que acompanha o plano, o governo alega que “é imperioso frisar que a mudança estrutural pretendida na política de segurança pública fluminense – a envolver secretarias diversas e a interlocução com diversos segmentos da sociedade – não se faz sem pequenos percalços ou atrasos, que não desnaturam o substancial cumprimento das determinações emanadas dessa Corte Suprema.”

Além disso, alega que o plano pode ser objeto de críticas “por aqueles que não veem nele contempladas suas ideias”, mas que cabe ao governo a tomada de decisão sobre o que será implementado.

Segundo o governo, a nova versão incorpora sugestões encaminhadas por representantes da sociedade civil e instituições, como Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil. Ele prevê o aprimoramento de três eixos: recursos humanos, recursos materiais e procedimentos administrativos e operacionais.

A primeira versão do plano de redução da letalidade foi apresentada em março por determinação do STF. No entanto, recebeu críticas de entidades sobre a falta de metas para a redução das mortes e a falta de diálogo para a sua elaboração. Assim, o STF determinou que uma audiência e uma consulta pública fossem realizadas para melhoria do documento.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

SURTO DE COVID NA DRN – CENTRO CASA PORTINARI


 


SURTO DE COVID NA DRN – CENTRO CASA PORTINARI


O SITSESP, através de seus diretores sindicais Israel Leal e Renata Michelin, esteve hoje no Complexo em Ribeirão Preto para ouvir servidores sobre um surto de COVID-19 que está acontecendo no Centro CASA Portinari.

A princípio, a gestão sindical foi informada que cinco adolescentes e dois servidores estavam contaminados com a doença. Em conversa com trabalhadores foi confirmado que, até a data de hoje (19), realmente estão em isolamento cinco adolescentes e existem outros dois aguardando o resultado do exame.

O Centro CASA Portinari conta com 50 adolescentes em cumprimento de medida judicial socioeducativa, desses, 25 estão isolados porque tiveram contato com os adolescentes contaminados e um se encontra isolado por ter contraído escabiose, sendo no total 31 adolescentes em isolamento.

Quanto aos servidores que contrariam COVID-19, uma servidora retornou hoje para suas atividades e, também hoje, chegou o resultado positivo de outro servidor que já está afastado.

Os diretores sindicais também foram informados que a vigilância sanitária do município de Ribeirão Preto está sendo informada diariamente pela gestão da UAISA, inclusive sobre outras ocorrências de infestações de ratos por todo o Complexo de Ribeirão Preto.

A gestão do Complexo se comprometeu a fazer um levantamento da necessidade de EPI’s para a segurança e proteção dos servidores em seu local de trabalho (uso de máscaras, luvas, entre outros).

A constatação de casos de COVID-19 não é um fato isolado da Divisão Regional Norte, vem acontecendo denúncias por todas as Regionais que integram o sistema socioeducativo no estado de São Paulo.

A Gestão Reconstrução e Luta SITSESP estará acompanhando as demandas dos servidores em seus locais de trabalho e procurando tomar conhecimento dos fatos.

Lembramos sempre que o SITSESP não compactua com os desmandos da Fundação CASA e, muito menos, divulga para categoria informações subjetivas, precipitadamente, antes de averiguar os fatos.

O SITSESP É DE TODOS, PARA TODOS, TRABALHANDO COM TODOS – SEJA UM FILIADO SITSESP E PARTICIPE DA LUTA

Lei do governo FHC pode dar pagamentos de até R$ 5.385

 


Confira se você faz parte da lista de brasileiros que têm direito ao pagamento recorrente, que pode chegar até R$ 5 mil mensais.

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Uma lei criada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, na década de 70, pode dar a chance aos brasileiros de receber hoje um bom dinheiro mensalmente.

Não se trata de nenhum benefício fornecido pelo governo e os valores de recebimento podem ultrapassar os R$ 1.000, na maioria das vezes. Entenda, a seguir, o que é essa renda que pode gerar até R$ 5.385 por mês.

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Lei de FHC permite recebimentos de até R$ 5.385 num único mês

O nome desses recebimentos que podem ser obtidos mensalmente é dividendo, e eles são originários de empresas. Aqueles que têm direito aos valores de dividendos das empresas recebem uma espécie de segundo salário.

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De maneira recorrente, podem utilizar esse dinheiro para os mais diversos fins, como viagens, dar entrada num automóvel, ajudar nas despesas mensais, entre muitas outras opções.

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Como funciona os dividendos

O acesso a essa renda se dá por meio de investimentos, inclusive investimentos realizados no passado, pois adquirindo uma ação de determinada empresa, você passa a ter direito à parte do lucro dessa empresa.

Entretanto, os valores que você pode receber por mês não são fixos, e podem variar de acordo com o desempenho financeiro da empresa que o dinheiro foi investido. Mas, mesmo que os lucros sejam baixos, a lei garante que você ainda tenha direito ao recebimento de parte deles.

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Pesquisas apontam que, aproximadamente, 4,4 milhões de brasileiros são investidores na Bolsa de Valores. E grande parte desses investidores podem nem ter conhecimento do direito de recebimento de dividendos, e até mesmo de dividendos extraordinários.

Sobre a lei que garante o pagamento

A lei que beneficia até hoje os investidores foi criada, nos anos 70, por Fernando Henrique Cardoso, durante seu governo.

O interessante é que mesmo tendo sido criada há tanto tempo, e tendo sofrido alterações em 2001, os escritos garantem até hoje o recebimento da renda de dividendos.

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Portanto, caso tenha pretensão em se tornar um investidor, ou já tenha investido em algum outro momento da sua vida, lembre-se: o pagamento de dividendos acompanha, obrigatoriamente, o lucro da empresa, seja ele alto ou não.

Imagem: JFDIORIO | shutterstock