domingo, 27 de novembro de 2022

Fim de passe livre para idoso em SP é inconstitucional, decide Justiça

 

Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que fim da gratuidade para idosos entre 60 e 64 anos é inconstitucional; Prefeitura não comenta

 atualizado 24/11/2022 14:05

O prefeito de São Paulo Ricardo Nunes abriu a coletiva de imprensa que anunciou a continuidade do uso obrigatório de máscaras
Reprodução

São Paulo – O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em julgamento realizado na quarta-feira (23/11), que o retorno da cobrança de tarifa de ônibus para pessoas entre 60 e 64 é inconstitucional e que, portanto, a Prefeitura deve voltar a conceder passe livre para este público, como ocorreu entre o fim de 2013 e o começo de 2021. A decisão é resultado de uma ação movida pelo PT.

O fim do benefício em 2021 se deu por meio de uma emenda inserida por aliados do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), na Câmara Municipal, em um projeto de lei que tratava de mudanças no esquema de fiscalização das subprefeituras, o que na época foi denunciado por vereadores da oposição como uma manobra conhecida como “jabuti” (quando um parágrafo sobre um assunto é inserido em uma lei que trata de um tema totalmente diferente), feito para que a medida tida como impopular fosse aprovada sem resistências da população. A votação ocorreu em na última sessão da Câmara antes do natal, em 23 de dezembro daquele ano.

Os desembargadores do TJ concordaram com esse entendimento, afirmando que uma mudança tão significativa teria de ser discutida em um projeto de lei próprio e, por isso, julgaram que a mudança foi inconstitucional.

A Prefeitura de São Paulo não comentou a decisão. Por nota, a gestão Nunes informou que não havia sido intimada sobre a decisão, que ocorreu em sessão pública do Órgão Especial.

sábado, 26 de novembro de 2022

Empresa é dispensada da obrigação de reintegrar dirigente sindical demitido

 


O Tribunal Superior do Trabalho liberou uma empresa de bioenergia da obrigação de reintegrar um ex-empregado que foi dispensado no exercício do mandato de dirigente sindical. A decisão foi da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, para a qual o encerramento das atividades produtivas afasta o direito à estabilidade. 

ReproduçãoPara o relator, não havia mais direitos a serem defendidos pelo sindicato 

Na ação, o trabalhador disse que atuou na empresa como carbonizador (extração de carvão) de outubro de 1986 a julho de 2017. Para ele, sua dispensa teria sido ilegal, pois teria direito à estabilidade provisória até um ano após o fim do mandato como dirigente sindical da categoria.

O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, analisou que a empresa não tinha mais faturamento em razão do término da produção de carvão desde abril de 2017. Foram mantidos apenas alguns empregados para a manutenção florestal e a proteção patrimonial. 

De acordo com Paiva, o encerramento da atividade preponderante da empresa na mesma base territorial do sindicato é suficiente para que o trabalhador perca o direito à estabilidade no emprego.

"Uma vez desativada a extração de carvão, cessa a garantia de emprego, pois os interesses defendidos pelo dirigente sindical deixaram de existir", concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 10774-92.2017.5.03.0064

Promotoria de Justiça entra com ação para estruturar Conselho Tutelar do município.

 



Fazer com que o município de São Caetano do Sul garanta infraestrutura e recursos humanos para o adequado funcionamento do Conselho Tutelar é o objetivo de ação ajuizada na última terça-feira (22/11) pelo MPSP. 

A promotora de Justiça Janine Baldomero pediu que liminar determine, por exemplo, a contratação e qualificação funcional de profissionais como motoristas e seguranças, a regularização da instalação elétrica na sede do órgão, o fornecimento de mobiliário adequado e a apresentação de projeto arquitetônico para adequação da estrutura física do imóvel. Para Janine, tais obrigações devem ser atendidas em prazos que variam de dez a 60 dias, sob pena de multa a ser cobrada do prefeito e do secretário de Assistência Social do município em eventual caso de descumprimento. 

A falta de estrutura no Conselho Tutelar de São Caetano do Sul é alvo de um inquérito civil em tramitação na Promotoria desde maio deste ano. No âmbito do procedimento, foi possível verificar que o serviço não vem sendo prestado à sociedade de maneira regular, em flagrante violação de direitos das crianças e dos adolescentes residentes no município.

Fonte: MPSP


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Saiba quem é a mulher encontrada estuprada e carbonizada em Ceilândia

 

Inconformado após a mulher ser estuprada, morta e carbonizada, o marido passou a procurar os responsáveis pelo homicídio. Dois foram mortos

 atualizado 04/11/2022 20:28

Mulher de batom e blusa florida olha para selfieArquivo pessoal

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) prendeu, nesta sexta-feira (4/11), um homem suspeito de vingar a morte da mulher, estuprada e carbonizada, em março de 2021, no P Sul. A vítima é Manuela Martins Pires (foto em destaque), 26 anos.

Ildebrando Vieira Feitosa, conhecido como Pionta, é acusado de ser o principal autor do homicídio e estupro coletivo ocorrido em uma área de mata da região de Ceilândia. Também participaram do crime Francisco Mardonio Vieira Feitosa, irmão de Pionta, Wagner Pereira de Araújo, apelidado de Ceguinho, e Wanderson Farlei Ferreira Reis Divino Gouveia da Silva, conhecido como preto, que está foragido.

Veja fotos da vítima:

Em abril de 2021, Francisco foi morto e o corpo localizado carbonizado próximo à usina de lixo do P Sul. Em agosto deste ano, Ceguinho acabou morto com golpes de faca. Há indícios de que o autor dos dois homicídios seja o companheiro de Manuela, Fábio Eduardo Pereira de Melo, motivado por vingança.

sexta-feira, 25 de novembro de 2022

Servidores enviem a certidão de quitação eleitoral

 




Classif. documental 006.01.10.001

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado

Número de Referência: 059/2022

Interessado: Divisão de Recursos Humanos

Assunto: Certidão de Quitação Eleitoral 2022 

Considerando o previsto na Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que

instituiu o Código Eleitoral;

“(...)

Art. 7º - O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30

(trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre

o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.

(Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966).

§1º - Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se

justificou devidamente, não poderá o eleitor:

I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou

empossar-se neles;

II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego

público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e

sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam

serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas

federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer

estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com

essas entidades celebrar contratos;


Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

2

V - obter passaporte ou carteira de identidade;

VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

Art. 9º - Os responsáveis pela inobservância do disposto nos artigos 7º e 8º incorrerão na

multa de 1 (um) a 3 (três) salários-mínimos vigentes na zona eleitoral ou de suspensão disciplinar

até 30 (trinta) dias.”

C O M U N I C A M O S :

O servidor deverá, no período de 14/11/2022 à 06/01/2023, anexar a

CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL eletronicamente, por meio do endereço sistemas.

fundacaocasa.sp.gov.br, podendo o(a) servidor(a) acessar de qualquer lugar, por meio de login

(usuário) e senha do ERP, em seguida clicando no ícone - DRH-Declaração, após, Quitação

Eleitoral. Não será aceita a declaração de Quitação Eleitoral que porventura for enviada por malote

ou por e-mail.

O Manual do Servidor (anexo) está exemplificado passo a passo para o

envio da certidão.

Após o servidor anexar a Certidão de Quitação Eleitoral, o gestor imediato

deverá acessar o sistema, devendo conferir se a certidão de quitação eleitoral está quite ou não com

a justiça eleitoral, em seguida validar o envio. O manual do gestor (anexo) está exemplificado

passo a passo para conferência e validação.

Ressaltamos que a certidão deverá ser atual (a partir de 08/11/2022), emitida

pelo site do Tribunal Regional Eleitoral – T.R.E. www.tse.jus.br ou no cartório eleitoral ou no

aplicativo e-Título.

Contudo, é importante frisar que é de total responsabilidade do servidor a

veracidade das certidões encaminhadas, bem como do gestor que aprovou as mesmas.

Havendo inconsistência ou falsificação dos dados na certidão, as mesmas

serão encaminhadas à Corregedoria Geral desta Fundação, bem como para os demais órgãos

competentes (conforme o caso) para as devidas providências.

Lembramos que os gestores serão responsáveis pela conferência da certidão

antes de aprovação. Caso conste alguma irregularidade na certidão, deverá informar a Seção de

Cadastro e Movimentação de Pessoal (knomura@sp.gov.br, leaoliveira@sp.gov.br, pcuter@sp.gov.

br, reginajsantos@sp.gov.br) para as devidas providências.



Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

3

Lembramos ainda que conforme Constituição Federal art. 14 - § 1º O

alistamento eleitoral e o voto são: ... II - facultativos para: b) os maiores de setenta anos. Sendo

assim, servidores nesta situação que por ventura não votarem, deverão fazer carta de próprio punho

e anexar ao sistema conforme manual do servidor.

Salientamos que, o servidor que não atender o presente comunicado, estará

descumprindo o que estabelece o artigo 2º da Portaria Normativa nº 253/2013, sendo à

Corregedoria Geral informada do não cumprimento do dever do servidor, bem como o bloqueio do

salário nos termos da lei acima descrita.

São Paulo, 07 de novembro de 2022.

EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA 

DIRETOR DE DIVISÃO I EM EXERCÍCIO 

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

FUNDCASASPMEM202211924A

Assinado com senha por EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA - 07/11/2022 às 18:55:31.

Documento Nº: 56872682-5852 - consulta à autenticidade em

https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=56872682-5852


O Governo do Estado e a Prefeitura de São Paulo decidiram retomar a obrigatoriedade do uso de máscara no transporte público a partir deste sábado


 




Edição 121

21 a 25 de novembro de 2022


(26), seguindo análise técnica do Conselho Gestor da 

Secretaria Estadual de Ciência, Pesquisa e Desen-

volvimento em Saúde contra o avanço dos casos 

de Covid-19. Decreto com a nova regulamentação 

foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quin-

ta-feira, 24. O governo recomenda que a medida 

seja adotada por todos os municípios do estado 

e reitera que é fundamental que a população esteja 

com o ciclo vacinal completo para assegurar maior 

proteção contra o coronavírus e reforçam que 

a única forma de amenizar os efeitos do vírus é 

garantir a imunização com as doses que estão dis-

poníveis em todos os postos de saúde do estado. 

Na última segunda-feira (21), a prefeitura iniciou a 

distribuição de máscaras nos 32 terminais de ônibus 

da cidade. A ação, que ocorre das 7h às 10h e tem o 

objetivo de conscientizar a população sobre os cui-

dados de prevenção e combate à disseminação do 

coronavírus, terá continuidade na próxima semana.

Desde a última quinta-feira (24), a 

unidade itinerante Centro de Tes-

tagem e Aconselhamento, o CTA 

da Cidade, está na zona oeste da 

capital paulista. A iniciativa ocorre 

na Lapa até o dia 26, sábado, sem-

pre das 17h às 22h. Ligado à Coor-

denadoria de IST/Aids da Secretaria 

Municipal de Saúde (SMS), o CTA da 

Cidade oferece todos os serviços 

existentes nas outras 27 unidades 

fixas da Rede Municipal Especia-

lizada (RME), com o objetivo de 

diminuir barreiras de acesso ao Sis-

tema Único de Saúde (SUS) para a 

população mais vulnerável ao HIV 

e outras infecções sexualmente 

transmissíveis (ISTs). A unidade 

itinerante conta com áreas de 

triagem, espera e coleta de exa-

mes, laboratório próprio, testagem 

rápida para HIV, hepatites B e C, 

além de teste diagnóstico para sífi-

lis, com aplicação de medicamento 

em caso de resultado positivo. 

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/noticias/?p=338401 

25/novembro, sexta-feira

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/noticias/?p=338224 

22/novembro, terça-feira 

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/noticias/?p=338257 

23/novembro, quarta-feira

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/noticias/?p=338365 

24/novembro, quinta-feira

PRODUÇÃO:

Comunicação Interna | Ascom - Secretaria Municipal da Saúde

R General Jardim, 36 - Vila Buarque - São Paulo - SP | Tel: 11 2027-2372 - 2374

NOTÍCIAS

Governo do Estado e Prefeitura de SP decidem 

retomar obrigatoriedade do uso de máscara

Zona oeste da capital recebe CTA da 

Cidade entre 24 e 26 de novembro

A Secretaria Municipal da Saúde 

(SMS) intensifica, nesta sexta-feira 

(25), as ações voltadas à saúde do 

homem, que estão sendo realizadas 

ao longo do mês. As 470 Unidades 

Básicas de Saúde (UBSs) da capi-

tal promovem o Avança Saúde do 

Homem, com acolhimento multipro-

fissional e orientações de prevenção 

para diferentes tipos de cânceres 

(testículo, próstata e bucal), bem 

como, abordagens relacionadas às 

doenças crônicas não transmissíveis 

(DNCT) e infecções sexualmente 

transmissíveis (ISTs). A população 

masculina que comparecer à UBS 

de referência nesta sexta passará 

por aferição de pressão arterial, de 

peso, altura e circunferência abdo-

minal, e ainda receberá orientações 

sobre hábitos de vida saudáveis 

e orientações farmacêuticas, além da 

oferta de testes rápidos para detec-

ção de HIV, sífilis e hepatite. Também 

haverá avaliação do pé diabético, 

consulta médica para pessoas com 

risco cardiovascular alto e sintomas 

urológicos, avaliação de saúde bucal 

e atualização da carteira vacinal.

SMS intensifica hoje ações para a população 

masculina com o Avança Saúde do Homem

Portal da SMS tem Selo de 

Acessibilidade Digital renovado

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/noticias/?p=338379

24/novembro, quinta-feira

O Selo de Acessibilidade Digital 

do portal da Secretaria Munici-

pal da Saúde (SMS) foi renovado 

por mais dois anos. A iniciativa 

da Secretaria Municipal da Pes-

soa com Deficiência (SMPED) tem 

o objetivo de incentivar a prática 

da inclusão na web de acordo com 

a Lei Brasileira de Inclusão, que 

estabelece a obrigatoriedade da 

acessibilidade nos sites de empre-

sas ou governos, garantindo que 

as informações cheguem para 

todas as pessoas. A Comissão Per-

manente de Acessibilidade (CPA), 

ligada à SMPED, regulamenta 

essa certificação inédita no país, 

concedendo o selo após avaliar 

se os sites têm percentual de, no 

mínimo, 95% de aderência aos cri-

térios e procedimentos estabeleci-

dos pelo Modelo de Acessibilidade 

em Governo Eletrônico (eMAG). 

No caso do portal da SMS, a ade-

rência foi de 100%.

A Secretaria Municipal da Saúde 

(SMS) lançou na última terça-

-feira (22), o Plano Municipal pela 

Eliminação da Tuberculose para 

os anos de 2022 a 2025. A ini-

ciativa tem por objetivo intensi-

ficar as ações de enfrentamento 

contra a doença. O plano é com-

posto por pilares de prevenção, 

diagnóstico oportuno, cuidado 

integrado, políticas arrojadas 

e sistema de apoio e incentivo 

à pesquisa e inovação. Todas 

as estratégias estão detalha-

das na publicação disponível 

no site da SMS. O município de 

São Paulo dispõe de 31 unidades 

de referência secundária para 

o tratamento da doença, sendo 

17 para pacientes portadores de 

HIV/Aids – os Serviços de Aten-

dimento Especializado (SAEs). 

Além das unidades municipais, 

outras três unidades estaduais 

são referências terciárias, que 

atendem e tratam os pacientes 

com tuberculose resistente.

Saúde municipal lança novo plano para 

eliminação da tuberculose na cidade

Aponte a câmera do seu celular para 

o QR Code e leia as notícias na íntegra.