quarta-feira, 23 de novembro de 2022

Vídeo: em briga de trânsito, policial militar dispara arma de fogo e atinge adolescente

 


Jovem de 16 anos foi atingido na perna e encaminhado pelo Samu ao Hospital de Base

  • BRASÍLIA Carlos Eduardo Bafutto, do R7, em Brasília

Um agente à paisana da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) atirou na perna de um adolescente de 16 anos durante uma briga de trânsito, na região do Jardim Botânico (DF), na noite de terça-feira (22).

Policial militar à paisana aponta arma de fogo para familiares do adolescente atingido

Policial militar à paisana aponta arma de fogo para familiares do adolescente atingido

REPRODUÇÃO / RECORD TV

O caso aconteceu em frente ao condomínio Solar de Brasília. Uma mulher, sem habilitação para dirigir, teria batido a moto no veículo do policial, que naquele momento não estava fardado. A PMDF foi acionada, e o autor dos disparos chegou a segurar a moça pelo pescoço para evitar que ela deixasse o local antes da chegada da polícia.

Os familiares dela tentaram defendê-la da agressão e, durante a briga, o PM efetuou dois disparos, e um atingiu o adolescente — que é irmão da moça — na perna. O Samu foi acionado, a vítima foi encaminhada ao Hospital de Base e os envolvidos foram conduzidos à 30ª Delegacia de Polícia, em São Sebastião (DF).

Ao R7, o advogado Marcelo Almeida, que representa o policial, informou que o militar foi autuado por crime de lesão corporal. Já a moça foi autuada por dirigir sem habilitação, e o pai dela responderá por lesão corporal (contra o policial).

De acordo com o pai da vítima, a família está extremamente abalada com a situação. "Além do tiro na perna do meu filho, o agressor desferiu diversos golpes com a coronha do revólver no meu rosto. Tive vários ossos da face fraturados e estou neste momento no hospital para fazer uma tomografia," contou.

Ainda segundo o pai da vítima, a autuação por lesão contra ele foi injusta. "Como uma pessoa pode ver a própria filha de 18 anos sendo agredida sem fazer nada para protegê-la? Nós vamos entrar com uma ação na Justiça contra o agressor. Meu filho [o adolescente atingido por um dos disparos] fraturou o fêmur e, segundo os médicos, pode ter sequelas pelo resto da vida", revelou o pai da vítima. O homem afirmou ainda que o policial chegou a apontar a arma para outras duas mulheres que filmavam a situação. 

Para o advogado do autor dos disparos, o militar agiu em legítima defesa. "Como policial, ele tem porte de arma e só a usou para se defender de três pessoas que investiram contra a integridade dele, na tentativa de impedir que fossem realizados os procedimentos legais em relação a uma motorista inabilitada que teria colidido contra o carro dele. Gostaria de destacar que os disparos só foram realizados após as agressões," disse o advogado.

Em nota, a Polícia Militar do Distrito Federal alega que o caso ocorreu em uma situação de exaltação, quando três pessoas teriam agredido o policial à paisana armado. "Os ânimos se exaltaram e, em meio à confusão, três pessoas iniciaram a agressão ao policial, que, na tentativa de cessá-las e com receio de ter sua arma tomada e utilizada contra si, efetuou dois disparos em direção ao chão, e um veio a atingir o menor de 16 anos na perna", diz a PMDF.

Ainda de acordo com a nota da PMDF, "o policial teve seu veículo apedrejado, no qual se encontrava o seu filho de 9 anos que, a fim de se proteger, saiu do carro e tentou fugir das agressões".

terça-feira, 22 de novembro de 2022

Fila do PIX’ da Receita Federal: veja se você tem direito a receber um depósito na sua conta em 2023

 

Para buscar uma grana extra no ano que vem, você precisa agir ainda em 2022; veja condições

SP: sindicato marca greve para 4ª e depois muda para 5ª feira, dia do jogo do Brasil

 


Greve foi marcada para o dia 23, mas sindicalistas lembraram da Copa

ACESSIBILIDADE:
Sindicato muda greve de quarta para quinta, dia do jogo do Brasil. Foto: Lucas Figueiredo/CBF

Entre os usuários que dependem dos ônibus para ir e voltar do trabalho, por exemplo, a mudança da data virou motivo de piada. Nas redes sociais, o consenso era que o presidente do sindicato havia errado o dia do jogo do Brasil, por isso marcou a greve para quarta e, quando foi avisado que o jogo seria na quinta, fez rapidamente a alteração.

A categoria negocia o pagamento de participação de lucros com as empresas. Segundo a reportagem, Souza disse que não houve apresentação de proposta sobre o exercício 2022 na reunião de sexta (18), que apenas tratou da situação para 2023

Decisão do Tribunal Regional do Trabalho determina a manutenção de 80% da frota em horários de pico e 60% no restante do dia.

Lei proíbe: 7 casos em que o trabalhador não pode ser demitido

 


Existe uma série de direitos e benefícios que busca proteger o trabalhador de possíveis situações injustas na legislação. Infelizmente, estas podem ser comuns no ambiente de trabalho, mas para evitar problemas, é importante conhecer os casos em que o trabalhador não pode ser demitido.

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Dentre os vários direitos trabalhistas, por exemplo, está um que permite que um funcionário possa questionar uma demissão, caso a considere injusta. Além disso, ainda nesta linha, existem alguns motivos que justificam o fato de um profissional não poder ser dispensado.

Este tipo de medida ajuda a evitar possíveis abusos de poder dos empregadores. Para entender mais sobre os direitos dos trabalhadores, confira abaixo alguns casos que cancelem suas demissões.

Veja os casos em que o trabalhador não pode ser demitido

1. Pré-aposentadoria

Um colaborador não pode ser demitido durante situações em que está próximo da aposentadoria. Deste modo, caso faltem de 1 a 2 anos para entrar na categoria de segurado, ele tem o direito de permanecer trabalhando durante este período.

Apesar deste direito não estar previsto em lei, ele consta nos Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho. Fica entendido que o profissional não pode ser prejudicado quando perto de encerrar suas atividades.

2. Gravidez ou aborto involuntário

Com base na legislação, as gestantes não podem ser demitidas a partir do momento em que a gravidez é confirmada, em um período de até 5 meses após o parto. Igualmente, esta regra vale para empregadas em período de experiência, ou para casos em que o bebê falece ainda durante o parto.

Mulheres que sofrem aborto instantâneo são resguardadas por um período de repouso remunerado de duas semanas. Além disso, é assegurado o direito de retornar à sua função antes do afastamento.

3. Dirigente sindical

Este tipo de medida busca assegurar a independência de uma entidade sindical. Assim, profissionais que sejam dirigentes de entidades que representam trabalhadores não podem ser dispensados no caso de perseguição do empregador.

Um representante sindical pode atuar diretamente em negociações com seu empregador, na tentativa de defender os interesses da categoria, sem correr o risco de uma retaliação. Da mesma forma, seu cargo permanece estável desde a candidatura até um ano após o término de seu mandato, caso não tenha cometido nenhuma infração grave.

4. Acidente de trabalho ou doença

Colaboradores que sofram acidentes que se relacionem à função ou fiquem doentes, ou lesionados, por algo relativo ao trabalho podem receber o auxílio-doença, benefício do INSS específico para este público. Também conhecido por benefício por incapacidade temporária, ele ampara o servidor durante sua recuperação.

Logo depois, ao retornar da licença, um empregador não poderá demitir este funcionário por pelo menos 12 meses. Ele tem direito de retornar ao seu cargo, mas se a saúde não lhe permitir, deve ser remanejado para outra área que seja compatível com sua condição.

5. Integrante da CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) deve ser formada por qualquer empresa com mais de 20 funcionários. Trabalhadores que integrem este grupo, escolhidos tanto pela empresa quanto pelos funcionários, têm direito a um tipo de estabilidade provisória, desde a candidatura até 1 ano após o término do mandato.

6. Portador do vírus HIV

Uma demissão não pode jamais ocorrer por conta de discriminação, com base no que é definido pelo Poder Judiciário Brasileiro. Assim, uma empresa que tentar demitir um funcionário apenas por ser portador de HIV pode estar sujeita às penas da lei.

7. Pré-dissídio

O dissídio representa a disputa entre a empresa e o sindicato que representa os colaboradores no processo de reajuste salarial. Várias categorias asseguram uma estabilidade de 30 dias antes da data da convenção coletiva aos filiados.

Assim, com base na legislação, um empregado que seja dispensado sem justa causa dentro dos 30 dias que antecedem a data de correção salarial podem receber indenização adicional, que equivale a um salário mensal, sendo ele do FGTS ou não.

Trabalhou em 2021? Veja quando o seu pagamento PIS/PASEP será liberado

 



Neste ano, o Governo Federal liberou de forma atrasada o abono salarial PIS/Pasep ano-base 2020. Isso porque, em 2021 os repasses foram suspensos devido a transferência dos recursos para viabilização de um outro programa social.

Neste ano, o Governo Federal liberou de forma atrasada o abono salarial PIS/Pasep ano-base 2020. Isso porque, em 2021 os repasses foram suspensos devido a transferência dos recursos para viabilização de um outro programa social.

Em decorrência do atraso, muitos trabalhadores acreditavam que em 2022 o governo concederia os abonos de 2020 e 2021, no entanto, não foi isso que aconteceu. Desta forma, a expectativa é que o benefício relativo ao último ano seja pago apenas em 2023.

Quem terá direito ao abono em 2023?

Embora as regras para o recebimento do benefício ainda não tenham sido definidas, acredita-se que permanecerão as mesmas. Dessa forma, para receber o abono salarial ano-base 2021 o trabalhador deverá se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2021;
  • Ter recebido em média até dois salários mínimos por mês em 2021;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Além disso, é preciso que a empresa tenha enviado corretamente os dados dos trabalhadores na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Quem não deverá receber o benefício mesmo tendo trabalhado em 2021?

  • Empregado (a) doméstico (a);
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Como saber se vou receber o abono em 2023?

Os trabalhadores poderão consultar o benefício por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou a Central Alô Trabalho no número 158. Também é possível recorrer ao atendimento do banco em que recebe o benefício:

Para quem recebe o PIS (trabalhador de empresa privada)

  • No Aplicativo Caixa Trabalhador;
  • No site da caixa;
  • Pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207.

Para quem recebe o Pasep (servidor público)

  • Pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
  • 0800 729 0001 (demais cidades);
  • 0800 729 0088 (deficientes auditivos).

Qual será o valor do abono em 2023?

Até o momento não foi divulgado o valor do abono salarial para o próximo ano. Isso porque o beneficio é calculado segundo o salário mínimo em vigência, que ainda não foi definido para 2023.

No entanto, a quantia paga ao trabalhador considera a quantidade de meses trabalhados no ano de apuração, sendo 2021. Desta forma, cada mês equivale a 1/12 do salário mínimo do próximo ano