quarta-feira, 9 de novembro de 2022

Enem 2022: desrespeitar os direitos humanos zera a redação? Entenda como funciona

 

Aplicativo G1

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Por Emily Santos, g1 — São Paulo

 


Folha de rascunho da redação do Enem. — Foto: g1

Folha de rascunho da redação do Enem. — Foto: g1

Saber fazer uma boa argumentação em defesa de um ponto de vista, sem erros de português e com repertório cultural interessante não basta para, no próximo domingo (13), tirar nota mil na redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2022. Se o candidato desrespeitar os direitos humanos, ele pode perder até 200 pontos. Mas, ao contrário do que acontecia até 2017, não terá a redação zerada.

Até aquele ano, o edital do Enem previa que o texto recebesse nota zero caso o candidato ferisse os direitos humanos. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) vetou esse trecho, que passou a aparecer apenas como requisito de uma das competências avaliadas pelos corretores na redação.

Então, quem desrespeitar os direitos humanos pode ter a nota zerada apenas na competência 5, que analisa a capacidade do estudante de "elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos" e vale 200 pontos. A pontuação máxima da redação é de 1.000 pontos.

Competências da redação do Enem

1Demonstrar domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa.200 pontos
2Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo em prosa.200 pontos
3Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.200 pontos
4Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.200 pontos
5Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.200 pontos

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Confira outros pontos sobre direitos humanos na redação do Enem 2002:

O que são os direitos humanos?

De acordo com a Unicef, direitos humanos são "normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos". Eles regem o modo como os seres humanos viverem individualmente e em sociedade, estabelecem obrigações e proibições ao Estado e estimulam o respeito, já que, ao usufruir do seu direito, é preciso respeitar o direito do outro.

Os direitos humanos são universais e inalienáveis. Portanto, todas as pessoas do mundo têm direito a eles. Ninguém pode voluntariamente desistir deles, nem outros podem tirá-los.

São ainda o reconhecimento de que, apesar das diferenças inerentes das variadas culturas, estilos de vida e religião, por exemplo, existem aspectos básicos da vida de cada pessoa que devem ser respeitados e garantidos.

Os direitos humanos estão dispostos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, documento estabelecido em 1948 pela Organização das Nações Unidas (ONU). Os 30 artigos garantem direito à igualdade e à liberdade, direito à saúde e à justiça, cultura e lazer, além de trabalho e remuneração compatíveis, entre outras coisas.

Como respeitar os direitos humanos na redação?

Durante a elaboração da redação, é preciso apresentar uma proposta de intervenção. Nela, o autor precisa propor uma solução para o problema identificado no tema, apontando:

  • o que é possível apresentar como solução para o problema;
  • quem deve colocar a solução em prática;
  • como viabilizar essa solução;
  • qual efeito ela pode alcançar;
  • outra informação pode ser acrescentada para detalhar a proposta.

De acordo com a Cartilha do Participante, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pelo exame, esta é uma oportunidade para o candidato demonstrar seu preparo para exercitar a cidadania e para atuar na realidade em consonância com os direitos humanos.

Durante a avaliação das redações, são considerados os seguintes princípios norteadores dos direitos humanos:

  • Dignidade humana
  • Igualdade de direitos
  • Reconhecimento e valorização das diferenças e diversidades
  • Laicidade do Estado
  • Democracia na educação
  • Transversalidade, vivência e globalidade
  • Sustentabilidade socioambiental

Portanto, é preciso propor uma intervenção como indicado e considerando os pontos acima para que a redação seja bem avaliada na competência cinco.

E se houver desrespeito aos direitos humanos no texto?

As redações que apresentem propostas de intervenção que desrespeitem os direitos humanos serão penalizadas na competência 5. Isso pode significar a perda de até 200 pontos - valor máximo concedido para cada competência.

Para que isso não aconteça, os seus argumentos e a sua conclusão não podem ferir o direito à liberdade do outro, assim como o acesso à justiça, educação, cultura, lazer e afins.

Em 2019, em que o tema da redação do Enem foi "Democratização do acesso ao cinema no Brasil", avaliadores deram nota 0 na quinta competência em textos que não respeitaram o exigido, como os exemplos:

"Cadastros deveriam ser feitos para limitar a ida das pessoas ao cinema. Assim diminuiria os casos de acesso contínuo ao cinema, celulares, televisões e outros”;

“É notório para prevenir esses acontecimentos é necessário diminuir a quantidade de cinemas, as pessoas reduzirem o tempo vendo filmes, acabar com os diversos aplicativos de filmes que existem”;

“Portanto, é necessário que diminua o acesso livre ao cinema no Brasil, tem que ser bem rígido e controlado, porque pode aumentar ainda mais a urbanização e isso não é bom”.

Quando a redação pode ser zerada?

Apesar de ferir os direitos humanos não ser mais um critério para ter a redação zerada, o Inep considera que existem outras razões que levam à anulação da nota do texto:

  1. Fuga ao tema
  2. Desobediência ao formato de dissertação
  3. Folha em branco ou com menos de 7 linhas
  4. Cópia dos textos motivadores
  5. Desenhos e sinais gráficos impróprios
  6. Partes desconexas ou com assinatura
  7. Texto escrito em língua estrangeira ou com letra ilegível

Sobre o Enem 2022

Tanto a versão impressa quanto a digital do Enem serão aplicadas nos mesmos dias:

13 de novembro (domingo)

  • 45 questões de linguagens (40 de língua portuguesa e 5 de inglês ou espanhol);
  • 45 questões de ciências humanas; e
  • redação.

20 de novembro (domingo)

  • 45 questões de matemática; e
  • 45 questões de ciências da natureza.

Veja os horários de aplicação (no fuso de Brasília):

  • Abertura dos portões: 12h
  • Fechamento dos portões: 13h
  • Início das provas: 13h30
  • Término das provas no 1º dia: 19h
  • Término das provas no 2º dia: 18h30

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terça-feira, 8 de novembro de 2022

Comunicado da Fundação CASA aos servidores

 


Comunicado DRH nº 059/2022

07/11/2022 19:24:00
Informa a obrigatoriedade da entrega da certidão de quitação eleitoral


Por meio do Comunicado DRH nº 059/2022, a Divisão de Recursos Humanos (DRH) da Fundação CASA informa que, entre os dias 14 de novembro e 06 de janeiro de 2023, os servidores da Instituição precisam entregar, por meio eletrônico, a certidão de quitação eleitoral.

Devido a questão legal, prevista no Código Eleitoral, os servidores públicos são obrigados a entregar a quitação. O documento pode ser emitido a partir do site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ou pelo aplicativo do e-Título. O documento precisa estar datado a partir do dia 08 de novembro.

A certidão deve ser encaminhada pelo endereço eletrônico sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br, utilizando login e senha do ERP. Cada servidor deve encaminhar sua certidão. A DRH desenvolveu um Manual indicando o passo a passo para o servidor.

O gestor imediato deverá conferir se a certidão está quite e validar o envio. A DRH também criou Manual para os gestores.

Leia a íntegra do Comunicado DRH nº 059/2022


Classif. documental 006.01.10.001

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado

Número de Referência: 059/2022

Interessado: Divisão de Recursos Humanos

Assunto: Certidão de Quitação Eleitoral 2022 

Considerando o previsto na Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que instituiu o

Código Eleitoral;

“(...)

Art. 7º - O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30

(trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o

salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.

(Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966).

§1º - Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se

justificou devidamente, não poderá o eleitor:

I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou

empossar-se neles;

II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego

público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e

sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam

serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas

federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer

estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com

essas entidades celebrar contratos;

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

2

V - obter passaporte ou carteira de identidade;

VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

Art. 9º - Os responsáveis pela inobservância do disposto nos artigos 7º e 8º incorrerão na

multa de 1 (um) a 3 (três) salários-mínimos vigentes na zona eleitoral ou de suspensão disciplinar até

30 (trinta) dias.”

C O M U N I C A M O S :

O servidor deverá, no período de 14/11/2022 à 06/01/2023, anexar a

CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL eletronicamente, por meio do endereço sistemas.

fundacaocasa.sp.gov.br, podendo o(a) servidor(a) acessar de qualquer lugar, por meio de login

(usuário) e senha do ERP, em seguida clicando no ícone - DRH-Declaração, após, Quitação Eleitoral.

Não será aceita a declaração de Quitação Eleitoral que porventura for enviada por malote ou por e-

mail.

O Manual do Servidor (anexo) está exemplificado passo a passo para o envio da

certidão.

Após o servidor anexar a Certidão de Quitação Eleitoral, o gestor imediato

deverá acessar o sistema, devendo conferir se a certidão de quitação eleitoral está quite ou não com a

justiça eleitoral, em seguida validar o envio. O manual do gestor (anexo) está exemplificado passo a

passo para conferência e validação.

Ressaltamos que a certidão deverá ser atual (a partir de 08/11/2022), emitida

pelo site do Tribunal Regional Eleitoral – T.R.E. www.tse.jus.br ou no cartório eleitoral ou no

aplicativo e-Título.

Contudo, é importante frisar que é de total responsabilidade do servidor a

veracidade das certidões encaminhadas, bem como do gestor que aprovou as mesmas.

Havendo inconsistência ou falsificação dos dados na certidão, as mesmas serão

encaminhadas à Corregedoria Geral desta Fundação, bem como para os demais órgãos competentes

(conforme o caso) para as devidas providências.

Lembramos que os gestores serão responsáveis pela conferência da certidão

antes de aprovação. Caso conste alguma irregularidade na certidão, deverá informar a Seção de

Cadastro e Movimentação de Pessoal (knomura@sp.gov.br, leaoliveira@sp.gov.br, pcuter@sp.gov.br, 

reginajsantos@sp.gov.br) para as devidas providências.


Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

3

Lembramos ainda que conforme Constituição Federal art. 14 - § 1º O

alistamento eleitoral e o voto são: ... II - facultativos para: b) os maiores de setenta anos. Sendo assim,

servidores nesta situação que porventura não votarem, deverão fazer carta de próprio punho e anexar

ao sistema conforme manual do servidor.

Salientamos que, o servidor que não atender o presente comunicado, estará

descumprindo o que estabelece o artigo 2º da Portaria Normativa nº 253/2013, sendo à Corregedoria

Geral informada do não cumprimento do dever do servidor, bem como o bloqueio do salário nos

termos da lei acima descrita.

São Paulo, 07 de novembro de 2022.

EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA 

DIRETOR DE DIVISÃO I EM EXERCÍCIO 

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

FUNDCASASPMEM202211908A

Assinado com senha por EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA - 07/11/2022 às 17:59:26.

Documento Nº: 56849719-5852 - consulta à autenticidade em

https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=56849719-5852