sábado, 20 de agosto de 2022

Ministério da Justiça tenta criar auxílio para famílias de policiais após veto a reajuste

 

A medida é discutida num momento em que as categorias estão insatisfeitas com o governo, após o descumprimento da promessa

 

Marianna Holanda, Raquel Lopes e Idiana Tomazelli
Brasília, DF

O Ministério da Justiça e Segurança Pública busca criar um auxílio para contemplar famílias de policiais federais, rodoviários federais e penais mortos ou que tenham se aposentado por invalidez.

A medida é discutida num momento em que as categorias estão insatisfeitas com o governo, após o descumprimento da promessa de reajuste e reestruturação das carreiras.

Para integrantes da pasta, o auxílio seria um importante gesto aos policiais, que são considerados integrantes da base de eleitores do presidente Jair Bolsonaro (PL), que busca a reeleição.

O pedido do Ministério da Justiça ao Ministério da Economia é de abril deste ano. A intenção é que ele fosse executado já em 2022, ao custo de R$ 6,5 milhões ao ano.

Integrantes da pasta do ministro Anderson Torres alegam que o valor não seria usado na íntegra, e que, politicamente, seria importante para o governo.

Por outro lado, o auxílio encontra resistências na Economia. A equipe do ministro Paulo Guedes afirma que é preciso haver compensação para a criação de uma despesa permanente para não descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Essa compensação precisaria ser um corte permanente de outra despesa ou um aumento de receitas.

Durante o governo Bolsonaro, as associações representativas dos delegados, peritos e agentes federais lutaram pela reestruturação na carreira dos policiais, algo que não ocorreu.

O reiterado descumprimento de promessas pelo governo fez as associações publicarem notas, nos últimos meses, criticando o governo e diretamente Bolsonaro.

Em uma delas, disseram que o presidente promove “descaso”, “abandono” e “menosprezo” aos integrantes das forças de segurança.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Bolsonaro também chegou a prometer a concessão de aumento de 5% a todas carreiras federais, o que descartaria a reestruturação prometida às categorias federais da segurança pública. Mas isso também não ocorreu.

Atualmente, policiais que atuam na Força Nacional têm direito a uma indenização de R$ 100 mil no caso de invalidez incapacitante para o trabalho. A família também tem direito ao mesmo valor em caso de morte desse agente.

Os policiais federais, rodoviários federais, civis e militares que estiverem atuando na Força Nacional podem ser contemplados com esse auxílio. Nesse caso, a fonte de recurso é o Fundo Nacional de Segurança Pública.

A menos de 45 dias da eleição, Bolsonaro está em segundo lugar nas pesquisas de intenção de voto. O mais recente Datafolha, divulgado na quinta-feira (18), mostra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com 15 pontos de vantagem sobre Bolsonaro.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O petista tem 47% ante 32% do chefe do Executivo no primeiro turno.

Matéria publicada em 20 de agosto de 2022 08:04

FolhaPress

 

NOTÍCIAS RECENTES

Mente empreendedora e planejamento adequado é receita de sucesso e lucratividade

Mente empreendedora e planejamento adequado é receita de sucesso e lucratividade

A mentora Camila Nascimento apresenta pontos essenciais para empresas de todo Brasil

20 de agosto de 2022
Em evento do TRF-6, Bolsonaro faz discurso religioso com referência à facadaEm evento do TRF-6, Bolsonaro faz discurso religioso com referência à facada

Em evento do TRF-6, Bolsonaro faz discurso religioso com referência à facada

"Agradeço a Deus por essa oportunidade, pela minha segunda vida e pela missão de ser presidente da República", emendou

19 de agosto de 2022
Desembargador diz que Moraes fez declaração de guerra e pede aposentadoria durante sessão

Desembargador diz que Moraes fez declaração de guerra e pede aposentadoria durante sessão

"Estou nesse tribunal há 30 anos, 1 meses e 8 dias", disse Coelho da Silva, comunicando em seguida a aposentadoria

19 de agosto de 2022
Bolsonaro diz que jamais será inimigo de Zema, apesar de ter candidato próprio em MG

Bolsonaro diz que jamais será inimigo de Zema, apesar de ter candidato próprio em MG

A declaração é um afago ao chefe do Executivo mineiro, apesar de Bolsonaro ter candidato próprio no estado: senador Carlos…

19 de agosto de 2022
Bolsonaro publica foto como fisiculturista e comemora corte de imposto de whey protein

Bolsonaro publica foto como fisiculturista e comemora corte de imposto de whey protein

O anúncio feito em sua live da última quinta (16), dedicado ao "pessoal da academia", empolgou o candidato à reeleição…

19 de agosto de 2022
Futebol feminino: Legião FC inicia preparação para CandangãoFutebol feminino: Legião FC inicia preparação para Candangão

Futebol feminino: Legião FC inicia preparação para Candangão

“A gente conseguiu se classificar para a série A3. O nosso objetivo esse ano é estar entre os quatro e…

19 de agosto de 2022

sexta-feira, 19 de agosto de 2022

Sexta Turma veda atuação da guarda municipal como força policial e limita hipóteses de busca pessoal

 


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que a guarda municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das polícias civis e militares. Para o colegiado, a sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município.

O colegiado também considerou que só em situações absolutamente excepcionais a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação.

A tese foi firmada em julgamento de recurso no qual foram declaradas ilícitas as provas colhidas em busca pessoal feita por guardas municipais durante patrulhamento rotineiro. Em consequência, foi anulada a condenação do réu por tráfico de drogas.

O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou a importância de se definir um entendimento da corte sobre o tema, tendo em vista o quadro atual de expansão e militarização dessas corporações.

Leia também: Sexta Turma anula provas obtidas pela guarda municipal em investigação motivada por denúncia anônima

Segundo explicou, o propósito das guardas municipais vem sendo significativamente desvirtuado na prática, ao ponto de estarem se equipando com fuzis, armamento de alto poder letal, e alterando sua denominação para "polícia municipal".

Atribuições da guarda municipal foram definidas na Constituição de 1988

O ministro apontou que o poder constituinte originário excluiu propositalmente a guarda municipal do rol dos órgãos da segurança pública (artigo 144, caput) e estabeleceu suas atribuições e seus limites no parágrafo 8º do mesmo dispositivo.

Schietti observou que, apesar de estar inserida no mesmo capítulo da Constituição, a corporação tem poderes apenas para proteger bens, serviços e instalações do município, não possuindo a mesma amplitude de atuação das polícias.

Conforme o ministro, as polícias civis e militares estão sujeitas a um rígido controle correcional externo do Ministério Público e do Poder Judiciário, que é uma contrapartida do exercício da força pública e do monopólio estatal da violência. Por outro lado, as guardas municipais respondem apenas, administrativamente, aos prefeitos e às suas corregedorias internas.

Para ele, seria potencialmente caótico "autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo".

Não é qualquer um que pode avaliar se há suspeita para a busca

O ministro explicou que a guarda municipal não está impedida de agir quando tem como objetivo tutelar o patrimônio do município, realizando, excepcionalmente, busca pessoal quando estiver relacionada a essa finalidade. Essa exceção, entretanto, não se confunde com permissão para realizar atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias no combate à criminalidade.

Em seu voto, Schietti assinalou que a fundada suspeita mencionada pelo artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP) é um requisito necessário para a realização de busca pessoal, mas não suficiente, porque não é a qualquer cidadão que é dada a possibilidade de avaliar sua presença.

Leia também: Revista pessoal baseada em "atitude suspeita" é ilegal, decide Sexta Turma

Quanto ao artigo 301 do CPP, que permite a qualquer pessoa do povo efetuar uma prisão em flagrante, o ministro observou que não é fundamento válido para justificar a busca pessoal por guardas municipais, ao argumento de que quem pode prender também poderia realizar uma revista, que é menos grave.

A hipótese do artigo 301, segundo ele, se aplica apenas ao caso de flagrante visível de plano, o qual se diferencia da situação flagrancial que só é descoberta após a realização de diligências invasivas típicas da atividade policial, tal como a busca pessoal, "uma vez que não é qualquer do povo que pode investigar, interrogar, abordar ou revistar seus semelhantes".

Leia o voto do relator no REsp 1.977.119.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1977119
Atendimento à imprensa: (61) 3319-8598
imprensa@stj.jus.br
Informações processuais: (61) 3319-8410
informa.processual@stj.jus.br

Decreto que trata do bônus é publicada nesta quinta-feira

 



* Essa publicação  nao substitui  a original.



DECRETO Nº 67.053, 
DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Fixa, conforme o caso, o percentual ou o valor 
anual máximo para pagamento das Bonificações 
por Resultados - BR relativas ao exercício de 2022
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Para o período de avaliação correspondente 
ao exercício de 2022, fica fixado em 20% (vinte por cento) 
o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição 
mensal dos servidores em exercício nas Secretarias de Estado, na 
Procuradoria Geral do Estado, na Controladoria Geral do Estado 
e nas Autarquias, para fins de pagamento de Bonificação por 
Resultados - BR, nos termos do artigo 10 da Lei Complementar 
nº 1.361, de 21 de outubro de 2021.
Parágrafo único - Na aplicação do percentual a que alude 
o "caput" deste artigo, observar-se-á, para efeito de limite de 
pagamento, o valor da dotação orçamentária prevista para esse 
fim, nos termos do § 5º do artigo 10, combinado com o inciso 
IX do artigo 5º, ambos da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de 
outubro de 2021.

Artigo 2º - Para o período de avaliação correspondente ao 
exercício de 2022, fica fixado em 120 (cento e vinte) Unidades 
Básicas de Valor - UBV o valor máximo da Bonificação por 
Resultados - BR a ser paga aos policiais integrantes das Polícias 
Civil, Técnico-Científica e Militar e servidores em exercício na 
Secretaria da Segurança Pública, conforme dispõe o § 1º do 
artigo 8º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014.

§ 1º - A Bonificação por Resultados - BR a que se refere o 
“caput” deste artigo poderá ser paga em até 6 (seis) cotas bimestrais de, no máximo, 20 (vinte) Unidades Básicas de Valor – BR.

§ 2º - Os policiais integrantes das Polícias Civil, Técnico-
-Científica e Militar e os servidores em exercício na Secretaria 
da Segurança Pública que atuarem diretamente para o alcance 
de até 10 (dez) dos melhores resultados do período de apuração 
poderão receber um adicional de, no máximo, 180 (cento e 
oitenta) Unidades Básicas de Valor - UBV, em até 6 (seis) cotas 
bimestrais de, no máximo, 30 (trinta) Unidades Básicas de Valor 
- UBV, a título de Bonificação por Resultados - BR, conforme 
resolução conjunta a ser editada por comissão intersecretarial, 
nos termos dos artigo 6º e § 2º do artigo 8º da Lei Complementar 
nº 1.245, de 27 de junho de 2014.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Francisco Matturro
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Thiago Rodrigues Liporaci
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Hubert Alquéres
Secretário da Educação
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Fernando Barrancos Chucre
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Laura Muller Machado
Secretária de Desenvolvimento Social
Rubens Emil Cury
Secretário de Desenvolvimento Regional
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Marco Antonio Assalve
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Thiago Martins Milhim
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Aracélia Lucia Costa
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da 
Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Rodrigo Maia
Secretário de Projetos e Ações Estratégicas
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de agosto de 
2022

Fundação CASA promove SIPAT Integrada 2022

 


18/08/2022 10:50:00
Evento, que envolverá a maioria dos estabelecimentos da Instituição, contará com uma série de palestras online


A Fundação CASA, por meio de sua Gerência de Medicina e Saúde do Trabalhador (GMST) e com o apoio das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs), realiza na semana dos dias 22 a 26 de agosto a sua Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT) de 2022.  

A novidade deste ano é que a SIPAT será integrada e envolverá a maioria dos estabelecimentos da Instituição.  A programação contará com eventos online, que serão transmitidos pela plataforma Microsoft Teams e presenciais. 

A abertura do evento ocorre na próxima segunda-feira (22/08), às 10h30, com a palestra “Saúde Mental”, que será ministrada pela psicóloga da Amil, Márcia Lelis. O evento será transmitido online.

Em seguida, na terça-feira (23/08), das 10h30 às 12h e das 14h às 15h30, acontecerão duas palestras sobre “Ginástica Laboral”, que serão ministradas presencialmente pela fisioterapeuta da Amil, Bruna de Morais Maffei, na Sede da Fundação CASA, localizada no bairro da Luz, na capital paulista. 

Na quarta-feira (24/08), às 15h, acontecerá a palestra online “Dependência Tecnológica”, que será ministrada pela enfermeira da Amil, Danielle Paradelas. Há a possibilidade dessa palestra ser reapresentadana quinta-feira (25/08), às 11h30, também de forma online.

Por fim, na sexta-feira (26/08), às 15h, haverá a reapresentação da palestra sobre “Saúde Mental, que será ministrada pela psicóloga da Amil, Márcia Lelis. Essa palestra também será transmitida de forma online.

A reapresentação das palestras, “Saúde Mental” e “Dependência Tecnológica”, em dias e horários alternados, tem como objetivo proporcionar uma maior participação dos servidores, tendo em vista a relevância dos temas dentro da SIPAT.

Revogado ordem de serviços que trata dos procedimentos para o fornecimento de alimentação para os adolescentes atendidos nos centros Socioeducativos

 

AEPS e DGAR publicam Ordem de Serviço sobre alimentação dos jovens

18/08/2022 13:49:00
OS AEPS/DGAR nº 01/2022 normatiza os procedimentos de fornecimento e revoga Ordem de Serviço DT 1414/2018


A Assessoria Especial de Política Socioeducativa (AEPS) e a Diretora de Gestão e Articulação Regional (DGAR) divulgaram na última quarta-feira (17) a Ordem de Serviço AEPS/DGAR nº 01/2022, que trata dos procedimentos para o fornecimento de alimentação para os adolescentes atendidos nos centros socioeducativos.

O novo documento revoga a Ordem de Serviço DT nº 1414/2018. A Ordem indica a obrigatoriedade de submeter à autorização a entrada de alimentos industrializados e não perecíveis em eventos festivos, comemorativos ou das entidades religiosas.

Confira a íntegra da 

Ordem de Serviço AEPS/DGAR nº 01/2022