sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Governo atualiza lista dos 10 criminosos mais procurados do Brasil e seus crimes; veja quem são

 


Governo atualiza lista dos 10 criminosos mais procurados do Brasil e seus crimes; veja quem são
Os dez mais procurados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública Divulgação

Por O Globo — Rio de Janeiro

 


Com a prisão de Danilo dos Santos Albino, de 38 anos, um dos homens mais procurados do Brasil, a lista de criminosos foragidos no país foi atualizada pelo governo federal. Ele era integrante da maior facção criminosa paulista e assaltante de bancos na modalidade "novo cangaço”.

Contra Albino havia quatro mandados de prisão em aberto por assaltos a bancos em quadrilha de novo cangaço. O suspeito também era foragido do sistema penal de São Paulo.

A lista com os nomes dos mais procurados é informado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Quase todos os criminosos tem atuação no Brasil e em países do Mercosul. A maioria foi condenada ou é suspeita de tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Veja a lista:

Baixinho

Quem também aparece na lista de mais procurados do país é Willian Alves Moscardini. O "Baixinho" como é conhecido é procurado no Brasil e também em países do Mercosul. Em São Paulo, ele responde a oito processos por assalto, roubo, sequestro e agressões. Além disso, o foragido participou do assalto à transportadora de valores Prosseguir, em Ciudad Del Este, em 2017, de onde foram subtraídos US$ 11 milhões.

Moscardini também é conhecido na região de Indaiatuda (SP) como "Calabresa", local onde participou do assalto a um grande centro de distribuição de bebidas e ataque a agências da Motorola e Samsung.

Caipira

Álvaro Daniel Roberto, foi preso acusado de comandar um núcleo que enviava cocaína para a Europa usando rotas que partiam do Paraguai, Bolívia e Peru. Também conhecido como Caipira foi denunciado junto com mais 20 pessoas acusadas de tráfico internacional e associação para o financiamento ao tráfico. Álvaro controlava o tráfico a partir de São Paulo. Foi preso em 2013 em Fortaleza (CE) mas obteve transferência para Juiz de Fora (MG) e lá conseguiu prisão domiciliar.

Leozinho / “Playboy

Leomar de Oliveira Barbosa, o Leozinho da Vila Ipiranga, também conhecido como Playboy e aliado de Fernandinho Beira-Mar, cumpria pena num presídio de Goiás. Preso em 2011 em uma operação da Policia Federal, ele conseguiu sair, após decisão do Suprema Corte brasileira apesar de ter condenações por vários crimes.

Maria do Pó

Na lista, Sonia Aparecida Rossi, a Maria do Pó, está foragida desde 2006. Com 61 anos, ela também é a mais velha da lista de procurados. Sonia foi condenada a mais de 33 anos e 11 meses, Maria do Pó escapou da Penitenciária Feminina de Sant'Anna, no Carandiru, zona norte de São Paulo, em março de 2006.

Juanil

Juanil Miranda Lima é ex-guarda civil municipal de Campo Grande (MS), integrante de uma milícia ligada ao jogo do bicho. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública( MJSP), ele foi condenado pelo Tribunal do Júri pela execução do delegado Paulo Magalhães Araújo. Além disso, é considerado suspeito de envolvimento na morte de Orlando da Silva Fernandes , o “Bomba”, em outubro de 2018, ex-chefe de segurança de Jorge Rafaat Tuonami. Ele é um dos foragidos da operação Omertá, e recebeu auxílio emergencial pago pelo Governo federal.

João Cabeludo

João Aparecido Ferraz Neto, conhecido como "João Cabeludo", de 64 anos tem envolvimento em roubos a carros fortes e tráfico de drogas, além de crimes contra o patrimônio e lavagem de dinheiro.

Segundo o relatório que lista os criminosos mais procurados divulgado pelo governo federal, ele foi expandindo a área em que age e atualmente atua na região sudeste do Brasil e também em países do Mercosul.

Tião

Lourival Máximo da Fonseca, o Tião, é procurado pela Justiça Federal pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e tráfico de armas. Ele usa identidades falsas de Sebastião Miranda Cardoso e Andress Gonçalves de Oliveira. Segundo o MJSP, ele é considerado um dos principais traficantes da Rota Caipira(Goiás, Minas Gerais e interior de São Paulo). Além disso, Tião opera no narcotráfico desde a década de 90, abastecendo essas regiões com cocaína e traficando armas.

Xixi

Sérgio Luiz de Freitas Filho, conhecido como "Xixi", Atua no Sudeste e no Mercosul, com tráfico de drogas e, por consequência, organização criminosa e lavagem de dinheiro. É responsável pela logística do transporte de cocaína da Bolívia para o Brasil.

Tandera

O miliciano Danilo Dias Lima, conhecido como Danilo do Jesuítas ou Tandera, se tornou o miliciano mais procurado do Rio após a morte de Wellington da Silva Braga, o Ecko.

Tandera, que ganhou o apelido por ter uma tatuagem com o olho de Tandera, do desenho Thundercats, chefia a milícia no bairro do Jesuítas, em Santa Cruz, Manguariba e Palmares.

André do Rap

Foragido desde o dia 10 de outubro de 2020, quando saiu da Penitenciária 2 de Presidente Venceslau (SP) pela porta da frente, André de Oliveira Macedo, mais conhecido como André do Rap, é o criminoso mais procurado da capital paulista e do Brasil. Ele foi condenado a 15 anos e seis meses por tráfico internacional de drogas.

André do Rap foi solto depois de um habeas corpus concedido pelo então ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello. A liberdade dele foi cassada pela própria Suprema Corte, horas depois, mas Rap já estava solto

quinta-feira, 11 de agosto de 2022

Processo seletivo para o cargo de Agente de Segurança: Salário INICIAL de R$ 5.097, inscreva-se!

 


Entenda mais sobre o novo concurso para atuar como agente de segurança para homens e mulheres.

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Um novo concurso público para Agente de Segurança foi anunciado na última sexta-feira (5). O objetivo é o preenchimento de 270 vagas pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). O salário inicial dos agentes é equivalente a R$ 5.097,15.

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Do total de vagas oferecidas, 243 são para pessoas do sexo masculino. As inscrições têm valor de R4 80 e estarão disponíveis de 5 de outubro até o dia 3 de novembro de 2022. Para participar do processo de seleção, o candidato deve ter Ensino Médio completo até a data de aprovação.

Saiba mais sobre este processo seletivo. Imagem: Foto: José Cruz/Agência Brasil

Como será o concurso público para Agente de Segurança?

Conforme a maior parte dos certames nacionais, o concurso para preenchimento de 270 vagas de Agente de Segurança da Sejusp contará com prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório. Os temas abordados serão:

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– Língua Portuguesa;

– Informática Básica;

– Raciocínio Lógico;

– Redação.

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A data da prova objetiva e de redação está marcada para o dia 18 de dezembro de 2022. Enquanto a segunda etapa do concurso ocorrerá no dia 26 de fevereiro de 2023. Essa etapa terá como metas a avaliação psicológica dos candidatos aprovados e a averiguação dos exames médicos exigidos.

Todas as pessoas aprovadas no processo de seleção, desempenharão a função de Agente de Segurança. Isso significa que eles vão fazer a vigilância e a escola em estabelecimentos da Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo.

Onde os candidatos aprovados irão desempenhar as atividades

É importante ressaltar que o certame em questão trata da contratação de profissionais para atuarem no estado brasileiro de Minas Gerais (MG). A banca organizadora do concurso é a IBFC.

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Das vagas para homens, 24 serão destinadas a pessoas portadoras de necessidades especiais ou PcD, além de outras 3 vagas femininas para a mesma modalidade de contratação. A remuneração se mantém a mesma e ficou estabelecida em R$ 5.097,1.

Veja também: Concurso com vagas nos níveis fundamental, médio, técnico e superior: Mais de 1,2 MIL oportunidades

Pré-requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, na forma do art. 13 do Decreto Federal Nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;

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b) gozar dos direitos políticos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) ter 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

f) possuir, comprovante de conclusão do nível médio de escolaridade exigido para o cargo;

g) não ter sido demitido a bem do serviço público, conforme art. 250 da Lei 869/52 e não ter sido demitido das Instituições Militares ou Força Congêneres;

h) não possuir registro de antecedentes criminais nos últimos 5 (cinco) anos, ficando impedido o ingresso nos casos em que houver ação penal com sentença condenatória transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, garantido o contraditório e a ampla defesa;

i) não possuir acúmulo de cargos na forma da legislação vigente;

j) ser considerado apto mediante Resultado de Inspeção Médica (RIM)Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;

k) ter sido aprovado em todas as etapas do concurso público, na forma estabelecida deste edital, seus anexos e retificações, caso ocorram;

l) atender a todas as exigências estabelecidas do Edital.

Dados do concurso:

– Banca organizadora: IBFC

– Cargos ofertados: Agente de Segurança Socioeducativo

– Escolaridade: nível médio

– Salários iniciais: de R$ 5.097,15

– Vagas: 270

– Taxa de inscrição: R$ 80,00

– Inscrições: 5/10 a 3/11

– Provas objetivas: 18/12

– Segunda fazer: 26/02/2023

– Edital: https://cdn.direcaoconcursos.com.br/uploads/2022/08/Edital_Sejusp_MG.pdf

Concursos da Policia

Há diversos concursos da polícia, hoje em dia, com bancas aprovadas ou que estão autorizados e aguardam os próximos passos.

Os concursos da Polícia Militar, por exemplo, que estão com banca definida, com comissão formada ou que foram anunciados são o da PM de SP, PM de CE, PM de AP, da PMERJ, da PM do MS, PM de SC, PM do DF, PM do RN, PM de TO e mais, sem contar com os que estão previstos para o ano que vem, como é o caso da PM de SE.

Há também concurso para a Policia Civil com banca definida ou com comissão formada, como é o caso, por exemplo, da PC de GO, PC do PI, PC do TO, PC de SC, dentre outros.

Há também chances para a Polícia Federal, Polícia Científica e Forense, Bombeiros e mais. Para verificar a lista completa de concursos da polícia, acesse: https://bityli.com/qjzUwY.

Mais concursos

Na Bahia, a Câmara Municipal da cidade de Camaçari está sendo responsável por abrir um novo processo seletivo. Há a oferta de 50 vagas tanto para nível médio quanto superior e os salários chegam a até R$ 6,5 mil. São diversos cargos contemplados e as inscrições se encerram dia 21/08. Mais detalhes no edital completo: https://bityli.com/atNYvI.

Outra alternativa é para a SEDUC Goiás. A Secretaria oferta vagas para vários cargos e também para diversos níveis de escolaridade. Além disso, os salários podem chegar a quase R$ 4 mil. Ao todo, são mais de  5 mil oportunidades disponíveis. Para se candidatar, o endereço eletrônico é: https://bityli.com/apxYkR. As inscrições estarão abertas a partir de 14/08.

Novo concurso da Polícia Penal

O novo concurso da Polícia Penal teve a sua prova realizada em julho. O edital ofertou cerca de 1,7 mil vagas para interessados em atuarem como policial penal, com remunerações que chegam a aproximadamente R$ 5,4 mil.

No entanto, uma situação pode ser responsável por gerar um desconforto entre os candidatos. Isso ocorre porque houve a liberação da lista provisória dos aprovados no certame. Porém, um dia após à divulgação da lista, o Instituto AOCP, banca organizadora, decidiu fazer uma mudança em relação à pontuação da prova. Com isso, cerca de 400 candidatos que haviam sido aprovados segundo a lista provisória foram excluídos.

Agora, os candidatos buscam maneiras de reverem essa decisão da banca, argumentando que, de acordo com trechos do edital, essa redistribuição de pontos ao alterar o peso de algumas questões não poderia ter sido feita da forma que ocorreu.

Entretanto, ainda não há novidades se os candidatos irão conseguir reverter a situação, mas eles estão em contato com instituições e órgãos responsáveis.

Veja também: Concurso para Bombeiros com salários de quase R$ 14 mil: inscrições abertas!

O que é desvio de função e como evitá-lo na sua empresa?

  

O que é desvio de função e como evitá-lo na sua empresa?

Saiba como identificar o desvio de função e evitar que aconteça na sua empresa, quais punições a empresa pode receber e como afeta na qualidade de entregas

Com o novo formato de trabalho, seja híbrido, home office ou até mesmo os que preferem o presencial, lidam com horários flexíveis e uma constante adaptação de rotina. Alguns colaboradores acabam se deparando com o desvio de função.

Pode acontecer pelo acúmulo de tarefas designadas aos colaboradores, isso pode gerar desmotivação, baixa produtividade e desconforto na equipe, por isso é importante que seja evitada.

E caso já aconteça na sua empresa, saiba o que deve ser feito a respeito para modificar este quadro e poder evitar as consequências como multas e penalizações.

Neste artigo iremos abordar:

  • O que é desvio de função?
  • O que é considerado um desvio de função no trabalho?
  • Acúmulo de funções X Desvio de função
  • Quais as desvatagens?
  • É cobrado multa por desvio de função?
  • O que diz a lei sobre desvio de função?


Boa leitura!

O que é desvio de função?

É quando um trabalhador é contratado para exercer um cargo, mas acaba sendo direcionado a tarefas que não condizem com a sua função. 

E na maioria das vezes isso acontece sem que o colaborador concorde, e isto é nomeado como desvio de função, porque o trabalhador exerce outras funções em casos de emergências e que foram combinados, são casos isolados.

Agora ter que atuar sem concordar e como se fosse obrigado a realizar, para não perder o emprego é desvio de função e pode resultar em represálias para a empresa.

O que é considerado um desvio de função no trabalho?


A partir do momento em que o colaborador trabalha com tarefas distintas do cargo, e essas tarefas passam a ser frequentes, o colaborador começa a sofrer com o acúmulo de tasks fazendo com que a qualidade das entregas diminua.

Um exemplo disso é, quando o funcionário foi contratado para realizar anúncios em determinada ferramenta, ou seja, como analista de mídias pagas, mas acaba por ter que fazer ligações de vendas.

Neste caso, está deixando de apenas cuidar dos dados e captação de leads para realizar follow up e funções comerciais, atuando em duas áreas e funções diferentes da que fora contratado.

Mas o desvio de função acontece quando o colaborador atua em tempo integral em uma função totalmente diferente da que deveria exercer durante o combinado, algo que não pode ocorrer com frequência mesmo que haja acordo. 

Acúmulo de funções X Desvio de função


O acúmulo de funções é quando o trabalhador atua somente na área que foi contratado, mas ao invés de exercer apenas as próprias funções, acaba fazendo o trabalho de terceiros ou que deveriam ser destinados a outra pessoa.

Desta forma, o colaborador acaba trabalhando por dois literalmente, o que também pode trazer danos à sua saúde e também para a empresa, que nesse caso deve realizar a contratação de mais um funcionário.

 

O desvio de função é diferente por se tratar da atuação de tarefas, totalmente fora da área de atuação do colaborador, o que pode resultar em atividades muito distintas da experiência do trabalhador.

E quando isso acontece, a empresa também precisa iniciar um processo seletivo interno ou externo para que a vaga e função seja ocupada, por um colaborador que realmente tenha vivências ou atue somente naquelas funções.

Quais as desvantagens?

Com o desvio de funções as desvantagens são muitas, não só para o colaborador mas também para a empresa, pois passa a correr risco de processos trabalhistas e também a credibilidade diante aos funcionários.

As principais desvantagens do desvio de função:

  • Desmotivação do colaborador;
  • Baixa produtividade do time;
  • Redução da qualidade de entregas;
  • Aumento do turnover;
  • Processos trabalhistas.

Vale ressaltar, que os colaboradores podem comprovar que a empresa está cometendo  acúmulo de função, através de documentos ou imagens, emails comprovatórios sobre a atuação na função distinta.

É cobrado multa por desvio de função?

Sim, de acordo com a CLT, se a lei estabelecer que a empresa realizou o desvio de função, exigirá que a mesma pague uma diferença referente ao valor salarial do colaborador.

E essa diferença vai fazer juz à todos os salários recebido a partir do início do desvio de função, que inclui não só o salário mas também:

  • Aviso prévio;
  • Férias;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • Horas extras;
  • Adicionais: noturno, insalubridade, periculosidade, sobreaviso e de transferência;

Já a multa se refere a 40% do valor, a soma de todos os valores causam prejuízo para a empresa, e o colaborador se ganhar a causa receberá todos esses direitos em dinheiro.

Esta é a principal desvantagem para as empresas que optam em  realizar o desvio de função, ao invés de contratarem novos colaboradores para exercê-la.

O que diz a lei sobre desvio de função?

De acordo com o Artigo 818 da CLT, Consolidação de Leis do Trabalho, consta:

§ 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

E no Artigo 333 da CPC, Código de Processo Civil, consta:

IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;

Cabe a empresa reavaliar como deve proceder para evitar o desvio de funções, neste artigo trouxemos diversas dicas de como isso pode ser observado no geral da equipe e no individual de cada colaborador.

Se notar problemas, verifique se o mesmo não está com desvio de função, para conseguir reverter a situação antes de prejudicar o desenvolvimento profissional do colaborador e a sua empresa.

E caso já tenha notado que o desvio esteja acontecendo e ainda não o evitou, pense nas alternativas para que isso não prossiga, como uma mudança de cargo ou abrir um novo processo seletivo.

O que é desvio de função e como evitá-lo na sua empresa

 

O que é desvio de função e como evitá-lo na sua empresa?

Saiba como identificar o desvio de função e evitar que aconteça na sua empresa, quais punições a empresa pode receber e como afeta na qualidade de entregas

Com o novo formato de trabalho, seja híbrido, home office ou até mesmo os que preferem o presencial, lidam com horários flexíveis e uma constante adaptação de rotina. Alguns colaboradores acabam se deparando com o desvio de função.

Pode acontecer pelo acúmulo de tarefas designadas aos colaboradores, isso pode gerar desmotivação, baixa produtividade e desconforto na equipe, por isso é importante que seja evitada.

E caso já aconteça na sua empresa, saiba o que deve ser feito a respeito para modificar este quadro e poder evitar as consequências como multas e penalizações.

Neste artigo iremos abordar:

  • O que é desvio de função?
  • O que é considerado um desvio de função no trabalho?
  • Acúmulo de funções X Desvio de função
  • Quais as desvatagens?
  • É cobrado multa por desvio de função?
  • O que diz a lei sobre desvio de função?


Boa leitura!

O que é desvio de função?

É quando um trabalhador é contratado para exercer um cargo, mas acaba sendo direcionado a tarefas que não condizem com a sua função. 

E na maioria das vezes isso acontece sem que o colaborador concorde, e isto é nomeado como desvio de função, porque o trabalhador exerce outras funções em casos de emergências e que foram combinados, são casos isolados.

Agora ter que atuar sem concordar e como se fosse obrigado a realizar, para não perder o emprego é desvio de função e pode resultar em represálias para a empresa.

O que é considerado um desvio de função no trabalho?


A partir do momento em que o colaborador trabalha com tarefas distintas do cargo, e essas tarefas passam a ser frequentes, o colaborador começa a sofrer com o acúmulo de tasks fazendo com que a qualidade das entregas diminua.

Um exemplo disso é, quando o funcionário foi contratado para realizar anúncios em determinada ferramenta, ou seja, como analista de mídias pagas, mas acaba por ter que fazer ligações de vendas.

Neste caso, está deixando de apenas cuidar dos dados e captação de leads para realizar follow up e funções comerciais, atuando em duas áreas e funções diferentes da que fora contratado.

Mas o desvio de função acontece quando o colaborador atua em tempo integral em uma função totalmente diferente da que deveria exercer durante o combinado, algo que não pode ocorrer com frequência mesmo que haja acordo. 

Acúmulo de funções X Desvio de função


O acúmulo de funções é quando o trabalhador atua somente na área que foi contratado, mas ao invés de exercer apenas as próprias funções, acaba fazendo o trabalho de terceiros ou que deveriam ser destinados a outra pessoa.

Desta forma, o colaborador acaba trabalhando por dois literalmente, o que também pode trazer danos à sua saúde e também para a empresa, que nesse caso deve realizar a contratação de mais um funcionário.

 

O desvio de função é diferente por se tratar da atuação de tarefas, totalmente fora da área de atuação do colaborador, o que pode resultar em atividades muito distintas da experiência do trabalhador.

E quando isso acontece, a empresa também precisa iniciar um processo seletivo interno ou externo para que a vaga e função seja ocupada, por um colaborador que realmente tenha vivências ou atue somente naquelas funções.

Quais as desvantagens?

Com o desvio de funções as desvantagens são muitas, não só para o colaborador mas também para a empresa, pois passa a correr risco de processos trabalhistas e também a credibilidade diante aos funcionários.

As principais desvantagens do desvio de função:

  • Desmotivação do colaborador;
  • Baixa produtividade do time;
  • Redução da qualidade de entregas;
  • Aumento do turnover;
  • Processos trabalhistas.

Vale ressaltar, que os colaboradores podem comprovar que a empresa está cometendo  acúmulo de função, através de documentos ou imagens, emails comprovatórios sobre a atuação na função distinta.

É cobrado multa por desvio de função?

Sim, de acordo com a CLT, se a lei estabelecer que a empresa realizou o desvio de função, exigirá que a mesma pague uma diferença referente ao valor salarial do colaborador.

E essa diferença vai fazer juz à todos os salários recebido a partir do início do desvio de função, que inclui não só o salário mas também:

  • Aviso prévio;
  • Férias;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • Horas extras;
  • Adicionais: noturno, insalubridade, periculosidade, sobreaviso e de transferência;

Já a multa se refere a 40% do valor, a soma de todos os valores causam prejuízo para a empresa, e o colaborador se ganhar a causa receberá todos esses direitos em dinheiro.

Esta é a principal desvantagem para as empresas que optam em  realizar o desvio de função, ao invés de contratarem novos colaboradores para exercê-la.

O que diz a lei sobre desvio de função?

De acordo com o Artigo 818 da CLT, Consolidação de Leis do Trabalho, consta:

§ 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

E no Artigo 333 da CPC, Código de Processo Civil, consta:

IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;

Cabe a empresa reavaliar como deve proceder para evitar o desvio de funções, neste artigo trouxemos diversas dicas de como isso pode ser observado no geral da equipe e no individual de cada colaborador.

Se notar problemas, verifique se o mesmo não está com desvio de função, para conseguir reverter a situação antes de prejudicar o desenvolvimento profissional do colaborador e a sua empresa.

E caso já tenha notado que o desvio esteja acontecendo e ainda não o evitou, pense nas alternativas para que isso não prossiga, como uma mudança de cargo ou abrir um novo processo seletivo.