quinta-feira, 16 de junho de 2022

FGTS: valor do saque extraordinário não foi liberado? Veja possíveis causas e o que fazer

 

Por Renata Baptista, g1

 


A retirada dos valores será possível até o dia 15 de dezembro. — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A retirada dos valores será possível até o dia 15 de dezembro. — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Na última quarta-feira (15), a Caixa liberou o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de até R$ 1.000 para o último lote de trabalhadores – os nascidos em dezembro. Quem nasceu entre janeiro e novembro teve os recursos liberados em datas anteriores.

A retirada dos valores será possível até o dia 15 de dezembro.

Todos os trabalhadores que possuem conta do FGTS com saldo disponível têm direito ao saque. O crédito é realizado de forma automática na conta do Caixa Tem, em nome do trabalhador.

Nos casos em que os valores não tiverem caído automaticamente na conta do trabalhador, é necessário pedir a liberação dos recursos.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, o bloqueio dos recursos pode ocorrer devido a alguns fatores. Entre os principais motivos para bloqueio, estão:

  • garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
  • determinação judicial;
  • pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;
  • e dados inconsistentes.

A Caixa destaca, no entanto, que o saque não será disponibilizado se os valores estiverem bloqueados na conta do fundo de garantia.

LEIA MAIS:

É possível consultar quem tem direito ao saque – além de valores e datas para receber o dinheiro – pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).

Ao todo, 42 milhões de trabalhadores estão aptos ao saque extraordinário do FGTS, totalizando R$ 30 bilhões. O saldo disponível pode ser consultado por todos os trabalhadores.

Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber:

  • se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
  • consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:

  • consultar o valor a ser creditado;
  • consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
  • informar que não quer receber o crédito do valor;
  • solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
  • alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.

Saiba como serão feitos os saques de FGTS liberados pelo governo
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Saiba como serão feitos os saques de FGTS liberados pelo governo

Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, pode sacar. Leia mais aqui

Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.

A princípio, não seria preciso solicitar a liberação das verbas, pois o dinheiro seria disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa TemLeia mais aqui

Se o beneficiário não tiver uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal abriria uma conta em nome do trabalhador automaticamente.

No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador tem que pedir a liberação dos recursos.

Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O trabalhador não precisará ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserindo os dados pedidos.

O aplicativo pode ser baixado pelo celular:

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.

O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.

Sou obrigado a sacar?

Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver interesse, pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.

Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, por meio dos mesmos canais, até o dia 10 de novembro.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos

quarta-feira, 15 de junho de 2022

Comissão da Câmara aprova prisão a quem tocar policial em abordagem

 


Projeto é de autoria do deputado Bibo Nunes e relatado por Daniel Silveira, que diz que texto aumenta segurança do 'cidadão de bem'

  • BRASÍLIA Sarah Teófilo, do R7, em Brasília

Deputado Daniel Silveira é o relator da matéria na comissão

Deputado Daniel Silveira é o relator da matéria na comissão

PAULO SÉRGIO/CÂMARA DOS DEPUTADOS - 25.5.2022

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) um projeto de lei que prevê detenção de três meses a um ano, além de multa, a quem tocar em um policial durante uma abordagem. A matéria é do deputado Bibo Nunes (PL-RS) e relatada por Daniel Silveira (PTB-RJ) — que recentemente foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal e recebeu graça constitucional do presidente Jair Bolsonaro (PL). O texto foi aprovado sem muita discussão e agora segue à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a CCJ.

"Ao ser abordado por um policial, o cidadão deve atender às ordens do policial; deixar as mãos livres e visíveis; não realizar movimentos bruscos; não tocar no policial; e manter uma distância mínima de um metro do policial. O descumprimento do disposto neste artigo sujeita o cidadão à pena de detenção de três meses a um ano, e multa", diz o projeto.

Na justificativa, Nunes afirmou que "no atual Estado democrático de direito, não cabem abordagens policiais que desrespeitem os parâmetros legais e os direitos fundamentais dos cidadãos", mas que não se pode "esquecer que existem abusos por parte do cidadão abordado. "Não são raras as vezes que um suspeito, durante uma abordagem, age de maneira irracional e violenta, colocando em risco a integridade física dos policiais e das operações", afirmou.

No relatório, Daniel Silveira afirmou que o projeto "aumenta a segurança, não só dos policiais, mas, também, do próprio 'cidadão de bem', aquele que nada deve à sociedade e à Justiça". Durante a sessão, o deputado defendeu que "o policial está adestrado a abordar, mas o cidadão não está adestrado para obedecer".

Silveira ressaltou que quando o policial é obrigado a fazer uso progressivo da força contra alguém que não o obedece em uma abordagem, "a mídia coloca a culpa na polícia, quando o culpado às vezes é a própria pessoa abordada".

"O cidadão sabe dos direitos, mas não sabe dos deveres. Quando é abordado, ele acaba resistindo, porque não foi ensinado. E o policial não sabe com quem está lidando. Uma senhora de 80 anos pode ser uma traficante, pode estar armada. Peço a aprovação, porque toda vez que um policial tem que exceder, mesmo dentro do protocolo de uso de força, é usado pela mídia contra as forças policiais para colocar a culpa na polícia", disse.

Recentemente, ganhou grande repercussão no país o caso de Genivaldo de Jesus Santos, homem de 38 anos com esquizofrenia abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) que morreu em uma espécie de "câmara de gás" feita na viatura da corporação.

Nesta semana, a Justiça Federal de Sergipe negou o pedido de prisão preventiva dos policiais rodoviários federais envolvidos na morte de Genivaldo alegando que nessa fase da investigação, "apenas a autoridade policial e o Ministério Público Federal (MPF) podem solicitar [a prisão]". O pedido foi feito pela família da vítima

terça-feira, 14 de junho de 2022

Traficantes de Batatais são presos pelo BAEP após capotar carro com drogas, em Ribeirão Preto

 Home  Plantão Policial


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Dois traficantes da cidade de Batatais, foram presos pelos Policiais do 11º BAEP (Batalhão de Ações Especiais de Polícia), após capotar um carro furtado na avenida Thomaz Alberto Whately próximo da Zoonose. 

Segundo informações da PM, durante o patrulhamento ostensivo pela região, os PMs foram acionados pelo COPOM (Centro de Operação da Polícia Militar), com a informação que um veículo Fiat Mobi furtado, estaria vindo de Brodoswki, sentido Ribeirão Preto. 

Os bandidos ao avistarem a presença das viaturas pela rodovia Cândido Portinari, empreenderam fuga, capotando o carro próximo da Zoonose. Durante vistoria no carro, os PMs localizaram cerca de 11 tijolos de maconha – totalizando mais de 10 quilos da droga. 

De acordo com a PM, os traficantes foram presos e conduzidos para CPJ (Central de Polícia Judiciária). 

Comissão aprova proposta que inclui agentes socioeducativos e policiais penais e legislativos no sistema de segurança pública

 

Em 2018, o Congresso aprovou um projeto com alterações parecidas que acabaram vetadas pelo então presidente Temer

14/06/2022 - 12:37  

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
Deputado Sanderson fala ao microfone
O relator da proposta, deputado Sanderson

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que inclui os agentes socioeducativos e os policiais penais e legislativos no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), reconhecendo a natureza policial da atividade exercida pelas três categorias. O texto aprovado altera a Lei 13.675/18.

O relator, deputado Sanderson (PL-RS), recomendou a aprovação da proposta na forma do substitutivo elaborado pela Comissão de Seguridade Social e Família, que unifica o Projeto de Lei 3387/19, do deputado Coronel Tadeu (PL-SP), a um apensado. Emenda do relator incluiu no texto também os policiais legislativos.

“Tratando-se de um órgão que compõe a segurança pública, conforme determina a Constituição, a polícia penal deve constar do Susp”, explicou Sanderson. “Os agentes do sistema socioeducativo e os policiais legislativos também são de suma importância para a garantia do direito à segurança pública”, continuou o relator.

Vetos
Parte das alterações promovidas pelo substitutivo já constavam de uma iniciativa aprovada pelo Congresso Nacional (PL 3734/12, do Executivo, transformado na Lei 13.675/18), mas acabaram vetadas pelo então presidente Michel Temer.

O governo Temer alegou no veto que os agentes socioeducativos já integram o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). No caso dos policiais penais, foi citada decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual a vigilância intramuros em estabelecimentos penais não possui natureza policial.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

segunda-feira, 13 de junho de 2022

Agente de apoio SOCIOEDUCATIVO tem direito a periculosidade


 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) pacificou o entendimento no sentido de que: "I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do art. 193, II, da CLT em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16" 


 Empregados públicos celetistas, fiquem atentos aos seus direitos para poder reivindicá-los na Justiça. 🤓👨‍⚖️⚖


Alexsander Borges - advogado

alex@mrmadvogados.com.br

Tel.: 9.8353-6090