sexta-feira, 20 de maio de 2022

Caixa libera 2 lotes atrasados do abono PIS/Pasep; quem tem direito?

 

Abono PIS/Pasep é direito de milhões de trabalhadores. No momento, existem dois lotes disponíveis, esperando pelo saque.

A Caixa já liberou dois lotes do abono PIS/Pasep atrasados para os trabalhadores. No caso, o dinheiro é para quem ainda não sacou o recurso dos anos-base de 2020 e 2019. Veja como solicitar os repasses e os valores disponibilizados.

Vale lembrar que, geralmente, o Banco do Brasil é o responsável por pagar o Pasep aos servidores públicos. Já o PIS é repassado pela Caixa aos trabalhadores formais da iniciativa privada.

Abono PIS/Pasep 2020 atrasado

O abono PIS/Pasep do ano-base de 2020 foi pago no começo de 2022. No entanto, segundo estimativas do governo federal, cerca de 500 mil pessoas não sacaram o recurso. No caso, o valor é de até R$ 1.212, o que corresponde a um salário mínimo vigente. A quantia varia conforme os meses trabalhados em 2020.

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Confira as condições para receber:

  • Inscrito no PIS/Pasep há ao menos cinco anos;
  • Registrado na Rais ou eSocial;
  • Ter trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias durante o ano-base de 2020;
  • Receber, em média, até dois salários mínimos;
  • Não ser empregado doméstico;
  • Não ser contratado por pessoa física.

A consulta do recurso pode ser feita no aplicativo da Carteira de Trabalho (Android e iOS). Como informado, o Banco do Brasil e a Caixa são responsáveis pelos pagamentos. O interessado tem até o dia 29 de dezembro de 2022 para fazer o resgate.

Abono PIS/Pasep 2019 esquecido

O abono PIS/Pasep do ano-base de 2019 segue praticamente as mesmas regras do benefício de 2020. A diferença é a exigência: o trabalhador deve ter trabalhado por ao menos trinta dias ao longo de 2019. Como o período de obter o dinheiro terminou, o governo decidiu dar uma segunda chance.

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Assim, todos os recursos (PIS e Pasep) foram repassados à Caixa Econômica Federal. O interessado possui quatro maneiras de pedir pelo abono:

  • Telefone: basta ligar para o número 158, informar seus dados pessoais e solicitar o abono PIS/Pasep;
  • Aplicativo: peça o abono esquecido pelo aplicativo da Carteira de Trabalho (Android e iOS);
  • E-mail: envie e-mail, pedindo pelo abono PIS/Pasep de 2019, para trabalho.uf@economia.gov.br. Lembre-se de trocar o termo “uf” do e-mail pela sigla do seu estado (exemplo: São Paulo = sp);
  • Presencial: se desloque até a Superintendência do Ministério do Trabalho mais próxima e solicite o abono. É preciso levar um documento de identidade e o número do PIS ou do Pasep.

O abono de 2019 paga até R$ 1.100, salário mínimo da época do pagamento original.

quinta-feira, 19 de maio de 2022

Comissão aprova inclusão dos agentes socioeducativos e polícias penais no sistema de segurança pública

 


18/05/2022 - 15:57  

Elaine Menke/Câmara dos Deputados
Mesa Redonda - PL nº 409/2022 - Plano Nacional do Desporto. Dep. Felício Laterça PP - RJ
Felício Laterça esclarece que reforma da previdência já equiparou profissionais da segurança

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui no Sistema Único de Segurança Pública (Susp) os agentes
socioeducativos e as polícias penais, reconhecendo assim a natureza policial da
atividade exercida por essas duas categorias. A proposta altera a Lei 13.675/18.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Felício Laterça (PP-RJ), ao Projeto de Lei 3387/19, do deputado Coronel Tadeu (PSL-SP), e ao Projeto de Lei 1845/20, que tramita em conjunto. No substitutivo, o relator integra os dois projetos num só texto. O projeto principal transforma agentes socioeducativos em integrantes do Susp; e o apensado, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), torna as polícias penais integrantes do sistema.

Laterça destaca que, com a vigência da Emenda Constitucional 103, que promoveu a última reforma previdenciária no Brasil, agentes penitenciários e socioeducativos foram equiparados aos outros agentes de segurança pública para fins de aposentadoria. “Tendo em conta o aspecto previdenciário, esta Comissão de Seguridade Social manifesta-se pela aprovação dos projetos de lei, uma vez que estão de acordo com a recente reforma previdenciária”, disse.

Veto
As alterações promovidas pela proposta já constavam de texto aprovado na Câmara em abril de 2018 (PL 3734/12, do Poder Executivo), mas acabaram vetadas pelo então presidente Michel Temer.

Em relação aos socioeducativos, o governo Temer alegou que eles já integram o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos, e que não se justifica a vinculação a outro sistema. No caso dos agentes penitenciários, o veto cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF - ADI 236/01) segundo a qual a vigilância intramuros em estabelecimentos penais não possui natureza policial.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comunicado da Fundação CASA aos servidores


Classif. documental 006.01.10.001

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado

Número de Referência: 028/2022

Interessado: Divisão de Recursos Humanos

Assunto: Flexibilização de horário de entrada e saída nos dias de rodízio veicular

A Diretora de Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo

ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas atribuições;

COMUNICA

1 – Aos servidores que utilizam veículo próprio ou sob sua responsabilidade para locomoção diária

da sua residência até o local de trabalho, e vice-versa, fica autorizada a flexibilização de horário de

entrada e saída nos dias de rodízio veicular, considerando para tanto a legislação pertinente das

regiões do trajeto habitual;

2 – A flexibilização de horário deverá ser aplicada respeitando rigorosamente a jornada diária

prevista no Regulamento Interno dos Servidores-PN 337/2020, assim, a adequação do horário

deverá ser compensada no horário de entrada ou saída;

3 – Caberá ao Gestor do local de trabalho avaliar, em conjunto com o servidor, a melhor adequação

de horário, alterando para mais cedo ou para mais tarde, garantindo assim a boa execução das

atividades de trabalho;

4 – O gestor poderá negar a solicitação de alteração do horário, desde que verifique que tal

flexibilização será prejudicial ao bom andamento das atividades de trabalho.

5 – No dia em que houver a flexibilização de horário, deverá ser registrado no Cartão de Ponto ou

na Folha de Assinatura de Ponto o código de Presença Atestada “1.30 – Alteração de horário –

Rodízio”, sem a necessidade de preenchimento do formulário de Justificativa de Ponto;

6– A flexibilização de horário por motivo de rodízio veicular não se aplica aos servidores que

utilizam o veículo como carona.



Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

2

São Paulo, 17 de maio de 2022.

SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO 

DIRETOR DE DIVISÃO I 

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

FUNDCASASPMEM202204824A

Assinado com senha por SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO - 17/05/2022 às 18:20:28.

Documento Nº: 41970487-8376 - consulta à autenticidade em

https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=41970487-8376


quarta-feira, 18 de maio de 2022

Agente da Fundação Casa deverá receber adicional de periculosidade

 

Ele está exposto a violência física no desempenho das atribuições profissionais.

17/05/22 - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa), de São Paulo, a pagar o adicional de periculosidade para um agente socioeducador.  A decisão segue o entendimento do TST de que o agente atua em exposição permanente à violência física no desempenho de suas atribuições profissionais.

Violência

A Fundação Casa presta assistência a jovens de 12 a 21 anos inseridos nas medidas socioeducativas de privação de liberdade (internação) e semiliberdade. O empregado atuava no Complexo de Unidades do Brás, em São Paulo (SP), e vinha requerendo na Justiça, desde março de 2019, o pagamento da parcela pela fundação. Membro de um grupo especial de trabalho, ele relatou que uma de suas atribuições era intervir nas unidades em caso de rebeliões ou qualquer tipo de alteração que expusesse ao risco jovens internados, servidores ou o patrimônio público.

Preconceito

A fundação, em sua defesa, argumentou que as atividades do servidor eram voltadas ao acompanhamento dos adolescentes durante a aplicação das medidas socioeducativas, “sem exposição permanente a roubos e violência física”. A tese da exposição à violência, segundo a instituição, era “extremamente preconceituosa”, diante da natureza pedagógica do serviço prestado e do objetivo de reinserir os jovens na sociedade.

Caráter socioeducativo

Ao julgar o caso, em julho de 2019, o juízo da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo indeferiu o pedido do adicional, justificando que a Fundação Casa é entidade de caráter socioeducativo, e não prisional. Mesmo entendimento teve o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao avaliar que a atuação do servidor dizia respeito ao acompanhamento das rotinas dos adolescentes, fazendo revistas nas unidades, minimizando as ocorrências de faltas disciplinares e contribuindo para o seu desenvolvimento. Tudo, diz a decisão, “como agente socioeducador e não de segurança ou vigilante patrimonial”.

Jurisprudência

No exame do recurso de revista do agente, a relatora, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, observou que o TRT não seguiu jurisprudência do TST no sentido de que o agente de apoio socioeducativo tem direito ao adicional de periculosidade no desempenho de suas atribuições de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. Esse entendimento foi firmado no julgamento de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR-1001796-60.2014.5.02.0382) pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), em novembro de 2021.

Desde então, segundo ela, o TST tem entendido que os agentes se enquadram no artigo 193, inciso II, da CLT e no Anexo 3 da Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho.

A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo: RR-1000372-21.2019.5.02.0054 

O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

Sistema Socioeducativo em luto

 NOTA DE PESAR – CLAUDIA APDA. RAIMUNDO DURAN LOPES

Fonte: Sitsesp

Faleceu na data de ontem (17) nossa companheira de trabalho Claudia Lopes.

Claudia estava na Fundação CASA desde 2014, era Agente de Apoio Administrativo na seção administrativa da DRO – Divisão Regional Oeste e sucumbiu a uma doença terminal, deixando dois filhos.

Seu velório está acontecendo na sala 5 do cemitério municipal de Marília e o sepultamento acontecerá às 13h30 desta quarta-feira 18/05.

Deixamos os mais sinceros sentimentos de pesar à família, amigos e colegas de trabalho

terça-feira, 17 de maio de 2022

Proibida a revista policial por atitude suspeita: A sociedade que se dane..

 


Recebo do amigo jornalista Ricardo Azeredo, da Ricardo Azeredo Mídia, a seguinte nota:

A 6ª. turma do STJ (sim, uma corte superior) decidiu por unanimidade em 20/04/2022 que é ilegal a revista feita por policiais com base em atitudes suspeitas.

Ou seja, por mais calejados que sejam na luta diária contra o crime, policiais não podem mais revistar um suspeito a não ser que detalhem objetivamente os motivos que os levaram a agir.

Entenda a origem do absurdo: em 07/2020, policiais de Vitória da Conquista, BA, desconfiaram de um motoqueiro com uma mochila e o abordaram. Encontraram com ele 50 porções de maconha, 72 de cocaína e uma balança de precisão. Obviamente, foi preso em flagrante.

Agora vem a parte kafkaniana: a defesa alegou que os policiais se basearam em “alegação vaga” para a abordagem, e que isso desrespeitou os direitos do suspeito.

Tá achando absurdo? Pois então saiba que o ministro relator do processo acatou plenamente este argumento surreal, considerando ilegal a apreensão das drogas e determinando o encerramento do processo.

O ministro ainda argumentou que “não se pode validar ações abusivas só porque se achou objetos que poderiam gerar responsabilização penal”. Como é que é?

Tem mais: o ministro ainda disse que a decisão visa evitar abusos contra a privacidade e intimidade e o preconceito gerado pelo “racismo estrutural” da sociedade.

A cereja do bolo: os policiais ainda podem ser penalizados se cometerem uma revista sem “objetividade”. E para completar a lacração, o ministro ainda determinou que a orientação seja repassada a todos os órgãos da justiça e aos governadores.

Que o racismo existe e abusos acontecem todos sabemos. Mas há criminosos brancos e negros, assim como vítimas idem. E existem corregedorias nas polícias para investigar e punir os policiais quando provada a situação.

Num país com criminalidade alta e ousada como o nosso, decisões como essas significam algemar os policiais e não os criminosos, que são tratados como vítimas.

A quem isso interessa?

Décadas de políticas dedicadas à proteção dos criminosos (e ninguém defende a ideia de que criminosos sejam tratados de modo desumano) redundaram na absoluta desproteção da sociedade, esta sim, tratada de modo desumano, abandonada que fica à própria sorte, ou aos próprios azares. A revista policial é uma forma de prevenção! Evita ações criminosas, recolhe armamentos ilegalmente possuídos, fornece fios para investigações mais amplas, captura fugitivos, ou seja, é preciso total alienação para invocar racismo para coibir tais ações. Aliás, é preconceito contra a sociedade.

As cidades e o ambiente rural brasileiros viraram self service da cada vez mais populosa força armada do crime que, por falta de contenção se multiplica com a exponencialidade das ratazanas.

Muito além dos danos econômicos, essa triste realidade se expressa em pânico, doenças do sistema nervoso, vidas perdidas e feridas em números que superam os de nações em combate armado. Tenho amigos que deixaram tudo para trás e saíram do Brasil devido a esse abandono, ao empenho com que tantos membros do Poder Judiciário cuidam da segurança e dignidade dos criminosos em detrimento de suas vítimas. 

*Percival Puggina, com conteúdo jornalista Ricardo Azeredo.

segunda-feira, 16 de maio de 2022

Fundação CASA, ofereceu workshop sobre a arte marcial de origem tailandesa, Muay Thai


 


As jovens que cumprem medida socioeducativa no CASA Anita Garibladi (DRS) participaram na última sexta-feira (13/05) de um workshop sobre a arte marcial de origem tailandesa, Muay Thai.


O evento foi ministrado pelo lutador profissional, Vitor Hugo Hajnal, que inclusive já foi premiado com cinturão na modalidade e também participa de competições de artes marciais mistas, mais conhecidas como MMA.


Durante a aula, o profissional contou sobre os benefícios do esporte, que influencia diretamente na postura, disciplina, autocontrole e melhora o condicionamento físico.


Além disso, ele contou um pouco sobre a história do esporte e realizou algumas demonstrações dessa modalidade.


O lutador acrescentou ainda que o público feminino está ganhando cada vez mais destaque na modalidade, com uma grande adesão aos treinos e aulas.


De acordo com o coordenador pedagógico do CASA, Renato Perez Gomez, o workshop foi muito positivo. “Essa ação despertou o entusiasmo, interesse pela modalidade das adolescentes, gerando também muita interação entre elas e os integrantes da equipe de atletas”, concluiu.

Saíba tudo sobre a proposta de diminuição do FGTS

 

O que se sabe da proposta do Governo para diminuir o FGTS de todos os trabalhadores

Uma das possíveis mudanças seria na contribuição mensal dos empregadores que cairia de 8% para 2%

diminuição do fgts

A flexibilização das regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), proposta pela equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro, quer diminuir o depósito mensal dos empregadores, de 8% para 2% do salário, e cortar a multa paga na demissão sem justa causa, de 40% para 20%. 

O tema, porém, ainda não é consenso no Ministério da Economia. Isso porque o próprio titular da Pasta, Paulo Guedes, informou nesse sábado (14) que a proposta não vai avançar.

"Não teve e não terá [aval] porque a gente não vai mexer nessa legislação trabalhista que está aí. A gente queria criar uma alternativa, que era o regime verde-amarelo”, disse Guedes ao site Jota.

AS MUDANÇAS NO FGTS JÁ FORAM APROVADAS?

Não. À Folha de S. Paulo, um integrante do Ministério da Economia ponderou que a proposta ainda está sendo analisada e que não há qualquer decisão final sobre o tema. 

O QUE AS NOVAS REGRAS PROPÕEM?

A Pasta propõe cortar a alíquota de contribuição que os empregadores recolhem sobre o salário dos trabalhadores. Caso seja aprovada, o valor passaria de 8% para 2%. Além disso, o pacote cita a redução da multa paga na demissão de 40% para 20% do total do FGTS.

QUAL O OBJETIVO DAS MEDIDAS?

Um trecho do documento original justifica que a proposta de redução "não apenas reduzirá o custo da contratação de trabalhadores, como também contribuirá com a geração de novos empregos". 

COMO AS MUDANÇAS NO FGTS PODEM FAVORECER A CONTRATAÇÃO DE NOVOS TRABALHADORES?

O documento também argumenta que a "redução pode aumentar a produtividade e a competitividade das empresas, uma vez que os empregadores terão recursos adicionais que poderão ser investidos tanto na capacitação de trabalhadores quanto na geração de novos postos de trabalho".

QUEM ELABOROU O PLANO?

As medidas foram redigidas ainda em abril deste ano pela Subsecretaria de Política Fiscal da SPE (Secretaria de Política Econômica), vinculada ao Ministério da Economia. 

ATUALMENTE, QUAIS AS REGRAS VIGENTES SOBRE O FGTS?

Ao ser demitido sem justa causa, o empregado recebe o FGTS e multa de 40% sobre o saldo do benefício. O valor pode ser usado como entrada, para armotizar parcelas ou pagar a dívida do financiamento de uma casa.

O dinheiro também pode ser sacado em caso de doenças graves, como câncer e AIDS. Já no mês de nascimento, quem optou pelo saque-aniversário poderá ter acesso ao dinheiro