quarta-feira, 27 de abril de 2022

Jovem de 14 anos teria sido morto em centro socioeducativo devido a barbaridade do crime que cometeu

 


Jovem de 14 anos teria sido morto em centro socioeducativo devido a barbaridade do crime que cometeu

Os suspeitos do assassinato na instituição e dois familiares da vítima, que estavam internados no mesmo Centro, foram transferidos de unidade

Escrito por Messias Borgesmessias.borges@svm.com.br 

SEGURANÇA
Centro Socioeducativo Canindezinho foi entregue pelo Governo em setembro de 2015
Legenda: Centro Socioeducativo Canindezinho foi entregue pelo Governo em setembro de 2015
Foto: Natinho Rodrigues

assassinato de um adolescente de 14 anos, dentro do Centro Socioeducativo Canindezinho, em Fortaleza, na noite do último domingo (24), teria sido motivado pela barbaridade do latrocínio que ele cometeu contra um motorista de aplicativo, em 2020, segundo autoridades ouvidas pela reportagem.

Os três suspeitos de matarem o adolescente foram autuados por ato infracional análogo a homicídio, pela Polícia Civil do Ceará (PC-CE), e depois transferidos para outras unidades socioeducativas. O irmão e o primo da vítima, que estavam internados no mesmo Centro Socioeducativo, também foram transferidos, por segurança.

Os três familiares (dois adolescentes de 17 anos e um, de 14) foram apreendidos em 23 de novembro de 2020, por suspeita de roubar, atear fogo e matar o motorista de aplicativo José Hilker Assunção de Sousa, de 28 anos, em Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza.

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Legenda: José Hilker foi ferido pelos suspeitos por um objeto cortante e em seguida teve corpo queimado. Ele morreu após 14 dias internado
Foto: Arquivo Pessoal

De acordo com o titular da 5ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza, juiz Manuel Clístenes, o adolescente de 14 anos tinha bom comportamento dentro do Centro Socioeducativo Canindezinho até semana passada, quando teve um desvio no comportamento e foi transferido de ala e dormitório.

No fim de semana, ele e os novos colegas de quarto teriam conversado sobre os delitos que cometeram e que os levaram à internação. O jovem de 14 anos teria contado sobre o latrocínio com riqueza de detalhes, e os outros adolescentes teriam ficado indignados com a barbaridade do crime, que teve uma pessoa considerada "cidadã" como vítima, segundo Clístenes.

Na noite de domingo (24), o trio teria se aproveitado da calmaria do Centro para surpreender o colega de quarto e matá-lo. As informações coletadas na cena de crime apontam que foram utilizadas uma toalha e navalhas de barbeadores no assassinato. Não houve gritos de socorro. Quando o jovem estava morto, os infratores chamaram um funcionário da Unidade.

Infratores devem ficar internados por mais tempo

Uma fonte do Ministério Público do Ceará (MPCE) informou que os três jovens autuados por ato infracional análogo a homicídio, que têm entre 15 e 17 anos, devem ser sentenciados a uma nova medida socioeducativa, com tempo máximo de internação, 3 anos, devido à gravidade do crime.

Após o crime, os jovens infratores foram levados à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA). Mas ainda na segunda-feira (25), eles foram encaminhados para outras unidades socioeducativas, de acordo com a fonte.

O processo gerado na Justiça Estadual pelo ato infracional análogo a homicídio deve ser concluído em 45 dias, com o pedido do Ministério Público do Ceará pela nova internação provisória dos suspeitos.


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terça-feira, 26 de abril de 2022

Fundação Casa tem dois casos suspeitos de 'doença do pombo'

 




ANA BOTTALLO

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Secretaria de Estado da Saúde paulista investiga dois casos suspeitos de "doença do pombo" (criptococose) em internos da Fundação Casa, da unidade Vila Palmares, em Santo André, na Grande São Paulo.

A fundação disse aguardar os resultados dos exames e que não há infestação de pombos no local.

Os dois jovens foram encaminhados para o Centro Hospitalar Municipal de Santo André em março com sintomas semelhantes à meningite.

O primeiro, de 18 anos, deu entrada no dia 22 de março com complicações no quadro pulmonar e acabou tendo a morte cerebral confirmada 18 dias após a internação. No atestado de óbito, o exame de necrópsia constatou morte por meningoencefalite grave, que pode ser causada por criptococose.

O segundo, de 17 anos, foi levado ao hospital no dia 25 de março e recebeu alta na última quinta (21), de acordo com a Fundação Casa. O hospital colheu amostra de liquor para realização do exame diagnóstico de criptococose no Instituto Adolfo Lutz, em São Paulo, e aguarda resultado do exame.

A criptococose, conhecida como doença do pombo, é causada por um fungo presente nas fezes de pombos (Cryptococcus neoformans e C. gattii).

Em geral, em indivíduos saudáveis, a criptococose não costuma evoluir para um quadro grave e causar morte, situação que ocorre em grande parte em indivíduos imunossuprimidos, como idosos, portadores de tuberculose ou com HIV.

Por outro lado, a presença em grandes quantidades de fezes contaminadas com o fungo, se inaladas, podem levar ao quadro grave da doença, chamado de meningite criptocócica.

Segundo registros do Sistema de Internações Hospitalares do Ministério da Saúde, de 2017 a 2020 foram registradas 1.105 internações por criptococose no Brasil, com 185 óbitos no mesmo período. A doença não é de notificação obrigatória.

Recentemente, a pasta, via Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS), incorporou ao SUS (Serviço Único de Saúde) o medicamento flucitosina, recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para tratamento da doença.

A meningite causada por fungos não é transmissível de pessoa para pessoa e as formas de prevenção são a higiene de recintos, limpeza de locais onde há aves ou uso de equipamentos individuais de proteção (EPIs), bem como o controle dos animais urbanos.

Procurada, a Fundação Casa, por meio de nota, disse à reportagem que aguarda os resultados dos exames que indiquem a causa da morte do jovem e da internação hospitalar do adolescente. A instituição afirmou ainda que não há infestação de pombos nas unidades em Santo André.

"Em relação ao jovem que faleceu, a Fundação Casa esclarece que o paciente foi atendido pela equipe de saúde do centro socioeducativo e encaminhado ao atendimento médico geral e especializado do município. A família foi informada do quadro, assim como o Poder Judiciário. Quanto ao segundo adolescente ele recebeu alta na última quinta por melhora do quadro geral", disse a nota.

Ainda, segundo o centro socioeducativo, foi realizada uma vistoria pela equipe de vigilância epidemiológica do município, que não localizou "focos de contaminação por fezes de pombo", e, embora não tenha emitido um laudo, solicitou "a manutenção dos cuidados de higienização dos ambientes, lavagem das mãos e uso de máscaras por adolescentes e servidores".

O Centro Hospitalar Municipal de Santo André disse que, até o momento, não há outros casos suspeitos na instituição.

A Secretaria de Saúde paulista, por meio do Grupo de Vigilância Epidemiológica (GVE) de Santo André, disse que "ambos os casos ainda estão em investigação, aguardando a conclusão dos laudos".

A Defensoria Pública diz ter tomado conhecimento das internações dos dois jovens "supostamente por meningite meningocócica" e acionou as autoridades sanitárias para investigação.

Segundo o órgão, os casos continuam sendo analisados pelas autoridades, e os resultados dos exames ainda não foram apresentados à Defensoria. "A Defensoria também informa que, até o momento, desconhece a confirmação de infestação de pombos nos centros da Fundação Casa. Continuamos atentos e aguardando os laudos para análise e tomada das medidas pertinentes", disse, em nota, à Folha.

A reportagem conversou com um técnico do GVE, que não quis se identificar para não interferir na investigação. Segundo ele, a Defensoria Pública notificou a Secretaria Municipal de Saúde de Santo André no final de março para investigar os casos suspeitos.

O GVE, disse ele, esteve na Vila Palmares, mas no dia da visita não havia pombos na unidade. Porém, a apuração do grupo por meio de relatos dos internos que estavam internados indicam que há sempre pombos no local.

Ainda de acordo com ele, as duas investigações continuam em curso e não foi possível ainda estabelecer se os dois casos são de criptococose, podendo ser apenas uma coincidência temporal.


Como fazer o cálculo de percentual por acúmulo de função

 


Com certeza você já deve ter ouvido falar é acúmulo de função, não é mesmo?

Embora não aceito pela CLT, a grande maioria das empresas, acabam sobrecarregando o trabalhador com funções além das que ele foi contratado. 

A boa notícia é que estes trabalhadores com acúmulos de funções têm direito a receber um percentual, a título de indenização, por tal sobrecarga. 

Ocorre que a maioria das pessoas têm dúvidas com relação ao cálculo de percentual por acúmulo de função e, pensando em esclarecer todas as dúvidas a respeito do tema, elaboramos este conteúdo. Confira! 

O que se caracteriza como acúmulo de função

O acúmulo de função ocorre quando um trabalhador exerce, além da sua função, atividades de um cargo diferente. 

Para melhor entendimento, imagine que João foi contratado para exercer a função de garçom em uma pizzaria, mas que além da função inicial, ele também trabalha como pizzaiolo. Desta forma, João desempenha conjuntamente a função de garçom e pizzaiolo, caracterizando o acúmulo de função. 

Muitas pessoas confundem o acúmulo de função, com o desvio de função, a seguir esclarecemos a diferença entre os dois, veja! 

Acúmulo de função X Desvio de função

O acúmulo de função como já mencionado anteriormente, ocorre quando um trabalhador exerce, além da sua função, atividades de um cargo diferente. 

Já o desvio de função se caracteriza na mudança de função, ou seja, quando o trabalhador é obrigado a exercer função distinta daquela para a qual foi contratado. 

Porém é importante mencionar que o desvio da função ocorre quando a  empresa não recompensa o trabalhador pela nova função, ou seja, deixa de realizar a atualização do salário pela mudança de função. Por exemplo, Maria foi contratada para ser vendedora em uma loja de roupas e após três meses de registro, passou a desempenhar a função de gerente, sem receber aumento salarial e mudança de função, ficando evidente o desvio de função. 

O que a lei diz sobre acúmulo de função

O artigo 468 da CLT,  prevê que qualquer alteração no contrato individual de trabalho deve ser feita com o reconhecimento do empregado. É o chamado princípio da comutatividade. É o princípio que  rege todas as relações obrigacionais entre empregador e trabalhador e versa sobre o direito a um complemento salarial pela decorrência do acúmulo de funções. 

Por fim, o dever  de provar qualquer questão relacionada ao acúmulo  de função é do trabalhador, conforme dispõe o artigo 818 da CLT artigo 333 do CPC. Ou seja, em uma ação judicial caberá ao trabalhador provar que exerceu mais funções do que aquelas previstas em seu contrato de trabalho.

Direitos do trabalhador que sofre acúmulo de função

Com certeza você pôde notar até aqui que, para cada atribuição dada ao trabalhador, deve haver uma contraprestação financeira correspondente, ou seja uma recompensa. 

Ainda, tanto as atividades que o trabalhador desempenha, quanto o salário que recebe devem constar no contrato de trabalho. Desta forma, se as atribuições aumentam, consequentemente o salário deverá aumentar também. 

Por isso, o acúmulo de função pressupõe um aumento de salário correspondente. Contudo, se o aumento não acontecer, o trabalhador poderá requerer perante a justiça do trabalho uma indenização correspondente às diferenças salariais, ou plus salarial como também é conhecido, decorrente do acúmulo de função. 

Mas você deve estar se perguntando se há um percentual definido em lei para isso? A resposta é não e a seguir explicamos o porquê.

Qual o percentual de aumento por acúmulo de função

A verdade é que a CLT não prevê um percentual específico de aumento salarial para acúmulo de função. Na prática, é de costume se calcular algo em torno de 10% a 40% do salário do trabalhador, usando como referência legislação análoga, ou similar, como Lei nº 6.615/78, que fixa adicionais de 10, 20 e 40% para radialistas que acumulam funções no trabalho.

Vale ressaltar que a definição desse valor funciona apenas de acordo com caso concreto e que o valor estabelecido irá refletir em todas as verbas salariais.

Formas de comprovar o acúmulo de função

O acúmulo de função deverá ser comprovado pelo trabalhador das seguintes formas:

  1. Através de testemunhas, em fase de instrução;
  2. Documentos que possam comprovar as funções desempenhadas, como por exemplo e-mails e formulários; 
  3. Mensagens via whatsapp, meio considerado hábil para provas, de acordo com jurisprudência.  

Já te adiantamos que a figura de um  advogado especialista em direito do trabalho, será primordial para lhe assegurar que as provas que você possui são suficientes para demonstrar o acúmulo de função. 

O acúmulo de função e a rescisão indireta

Como já mencionado anteriormente, de acordo com o artigo 468 da CLT,  qualquer alteração no contrato individual de trabalho deve ser feita com o reconhecimento do empregado.

Por isso, se o acúmulo se der unilateralmente pelo empregador, ou seja sem o seu consentimento, poderá requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho. 

Mas afinal, o que é rescisão indireta? 

A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT, nada mais é que,  o fim do contrato de trabalho em razão de alguma falta grave praticada pelo empregador.

Desta forma, o terá direito a receber todas as verbas rescisórias, além da indenização pelas diferenças salariais.

De forma popular, pode-se dizer que é como se o  funcionário tivesse sido demitido do emprego sem justa causa, mas ao contrário. 

Interessante, não é mesmo? Por isso, se você acumula funções em seu emprego, sem receber nenhuma contraprestação por isso, esperamos ter sanado todas as suas dúvidas. 

Mas se você ainda tem dúvidas sobre o tema, fique calmo, deixe o seu comentário, que iremos ajudar você!

AFCESP, conquista mais um benefício para os associados, confiram:



A AFCESP conquista mais um benefícios para os associados, dessa vez os mesmos poderão aproveitar  o convênio com a ótica Siciliano, localizada, no Parque Cisper , na rua Pindaí n° 40, maiores informações os associados poderão obter no telefone, 11 94011 8851.

É a AFCESP conquistando cada vez mais benefícios para os associados, associem-se , juntos somos mais fortes, unidos seremos imbatíveis...
 

Processo de periculosidade ganho, obrigado AFCESP e jurídico


 


Em sessão de julgamento, a 4ª Turma do TST, conheceu do Recurso de Revista Interposto pelo Reclamante, contra decisão do TRT 2ª Região, e, reconhecendo a transcendência política da causa, deu provimento ao recurso do Reclamante para condenar a Fundação Casa/SP ao pagamento do ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, reestabelecendo a sentença de 1º Grau.


Ao julgar o recurso, o relator da ação, Ministro Alexandre Luiz Ramos, destaca que “Consoante se observa, o entendimento firmado pelo Tribunal Regional é contrário à jurisprudência atual e notória desta Corte Superior, consubstanciada na tese jurídica vinculante fixada em julgamento de Incidente de Recurso Repetitivo (Tema Repetitivo nº 16).” 


No voto, o Ministro Relator Alexandre Ramos, ressalta ainda, que o entendimento firmado pela Súmula 43 do E. TRT2, violou o inciso II do Art. 193 da CLT, e está em dissonância com a jurisprudência atual e notória do TST.


O Recorrente é representado pelos advogados Ricardo Sobral, Leandro Stoco, Élton Ramos e Lucas Martins, do Escritório Sobral & Stoco Sociedade de Advogados.