quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Comunicado oficial da Fundação CASA aos servidores


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 SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA (SUPSEG) | (11) 2927-9000

ORDEM DE SERVIÇO SUPSEG Nº 001/2022

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DA FUNDAÇÃO CASA – SP, no 

uso de suas atribuições e, 

Considerando a necessidade de aprimoramento contínuo dos 

procedimentos de segurança nos Centros da Fundação CASA-SP;

Considerando que as revistas pessoais de adolescentes são 

imprescindíveis para a garantia de ambiente seguro;

Considerando que a Portaria Normativa 315/2018 admite o uso de 

mecanismos eletrônicos para realização de revistas;

Considerando a necessidade de adoção de medidas que se alinhem às 

normativas vigentes, sobretudo na humanização do atendimento.

R E S O L V E :

1 O Centro de Atendimento deve prever, em seu Plano de 

Contingência, as circunstâncias em que serão realizadas revistas 

de busca pessoal, previstas ou não na presente Ordem de Serviço.

2 As Revistas de busca pessoal deverão ser realizadas em caráter 

preventivo, para verificação de objetos não permitidos em posse 

do adolescente ou suspeita de marcas no corpo.

3 A Revista Pessoal deverá ser efetuada por meio de escâner 

corporal, sempre que se afigurar como a mais adequada, e em 

especial quando do ingresso do adolescente na instituição ou no 

retorno de saídas externas.


 

4 A Revista de Busca Pessoal prevê, também, o desnudamento 

parcial, devendo o adolescente permanecer com suas roupas 

íntimas. Deverá ser realizada somente por profissionais do mesmo 

sexo do adolescente, ou outro por ele indicado, no caso de 

identidade sexual diversa. 

a. Antes do recolhimento aos dormitórios;

b. Nas saídas externas e seu retorno, quando da 

impossibilidade do uso do escâner corporal;

c. Quando houver suspeita de posse de material não 

autorizado/visualizado; 

d. Nos casos em que não seja possível o acompanhamento 

ininterrupto do adolescente e haja suspeita de 

irregularidade;

e. Nas situações pós tumulto. 

5 O adolescente deverá ser informado que, durante a revista, serão 

observadas possíveis existências de marcas em locais do corpo tais 

como, solas do pé, mãos, boca e costas ou posse de objetos não 

permitidos. Não deverá haver contato físico entre as partes.

a. O desnudamento do adolescente somente será admitido 

quando da impossibilidade da utilização do escâner e 

havendo suspeita fundada de posse de objetos não 

permitidos e não visualizados mediante desnudamento 

parcial, devendo ser autorizado pelo diretor do Centro ou 

gestor por ele indicado, com registro em Livro de 

Ocorrências.



6 Não serão admitidos procedimentos considerados vexatórios, tais 

como, agachamentos, saltos, uso de espelhos e similares.

7 As revistas deverão ser realizadas em locais que garantam a 

privacidade e respeito à intimidade. 

8 É de responsabilidade da Direção do Centro a aplicação, 

fiscalização e gestão dessas ações.

9 Os gestores responsáveis pelo atendimento direto e os 

Encarregados de Segurança deverão informar à Superintendência 

de Segurança, de imediato, situações não contempladas na 

presente Ordem de Serviço, para adequações.

Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

SUPSEG, em 16 de fevereiro de 2022.

 

Denis Batista Gomes

Superintendente de Segurança

Em exercício

Maria de Fatima Marcato Brandão

Assessora Especial da Presidência


Dinheiro esquecido em banco: Como resgatar valores de pessoa que já morreu?

 


BC ainda vai explicar como sacar dinheiro de pessoas mortas esquecido em bancos - Getty Images/iStock
BC ainda vai explicar como sacar dinheiro de pessoas mortas esquecido em bancosImagem: Getty Images/iStock

Hygino Vasconcellos

Colaboração para o UOL, em Balneário Camboriú (SC)

16/02/2022 04h00Atualizada em 16/02/2022 08h06

O sistema criado pelo Banco Central para verificar valores esquecidos em bancos permite também a consulta de informações de pessoas já falecidas. O UOL fez o teste e identificou valores nas contas de uma pessoa que nasceu em 1960 e morreu em abril de 2020.

Mas é possível resgatar esses valores? Sim, porém o Banco Central ainda não informou como vai funcionar. Em nota à imprensa, a instituição disse que "divulgará, em breve, os procedimentos" para consulta por "terceiros legalmente autorizados (procurador, tutor, curador, herdeiro, inventariante ou responsável por menor não emancipado)".

Nesta primeira etapa, é possível saber se há ou não dinheiro a receber. Porém, para descobrir o valor exato será preciso esperar até março (veja o calendário abaixo) e entrar novamente no site. Nesta segunda fase, é necessário ter cadastro no site Gov.br no nível prata ou ouro. E é aqui que a consulta dos valores esquecidos esbarra.

A conta gov.br tem três níveis de confiabilidade: bronze, prata e ouro. O primeiro, mais básico, é conquistado logo quando o cidadão se cadastra na plataforma, o que normalmente acontece por meio do formulário online do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou da Receita Federal.

Para subir de nível e solicitar transferências no valoresareceber.bcb.gov.br, é necessário confirmar sua identidade por meio de qualquer um dos processos indicados nas plataformas gov.br. Quem quiser ir de bronze para prata, por exemplo, pode validar seus dados no próprio app via reconhecimento facial, o que obviamente não pode ser feito no caso de pessoa falecida.

Inventário pode ser opção para resgate

O Banco Central não informou o que deve ser feito para garantir o resgate de valores de pessoas que já morreram. Mas há a possibilidade de a instituição seguir as regras atuais, definidas pelo Código Civil.

Hoje há duas possibilidades para ter acesso a herança: por ação de alvará e por um inventário. Em ambos os casos, é preciso contratar um advogado.

A ação por alvará é restrita a saldos bancários e de poupança e fundos de investimento de até 500 OTN (Obrigações do Tesouro Nacional), que equivalem a cerca de R$ 10 mil.

O inventário não tem limite de valor e pode ser feito de duas maneiras: extrajudicialmente e judicialmente. O primeiro é feito no tabelionato e é possível quando há concordância entre os envolvidos.

A advogada Mariana Grangeiro, especialista em direito civil, observa que no inventário extrajudicial não pode haver menores de idade ou pessoas incapazes -interditadas, por exemplo.

O inventário judicial, como o nome já diz, vai tramitar na Justiça e tende a demorar e custar mais. No caso dos valores esquecidos em bancos, o advogado vai solicitar ao juiz que encaminhe ofício ao Banco Central e pedir a transferência do dinheiro para uma conta judicial, na qual o dinheiro fica parado até o inventário ser concluído.

"Importante dizer que quem já fez e finalizou o inventário, pode acessar esses valores por meio de uma sobrepartilha (que é tipo um novo inventário, mais simplificado). Ela pode ser também judicial ou extrajudicial", explica Grangeiro.

O problema é que, sem conhecer o valor esquecido, o consumidor fica sem saber se vale a pena entrar com a ação judicial devido aos honorários advocatícios e custas judiciais.

Como saber se tenho valores a receber?

Para saber se você tem dinheiro esquecido em bancos, é preciso consultar o sistema do Banco Central.

Confira abaixo o passo a passo:

  • Acesse o site valoresareceber.bcb.gov.br;
  • Digite seu CPF ou CNPJ e a data de nascimento ou de criação da empresa para consultar se você tem valores esquecidos em bancos;
  • Se sim, guarde bem a data que o sistema vai te informar. É neste dia que você saberá o valor exato que tem a receber e solicitar a transferência, também pelo valoresareceber.bcb.gov.br.

Quando saberei o valor a ser resgatado?

O sistema criou um calendário para que as pessoas físicas e jurídicas possam pedir o resgate e saber o valor exato esquecido. Foram criados três períodos, definidos a partir da data de nascimento da pessoa ou de criação da empresa.

  • 7 a 11/3 - para nascidos ou empresas abertas antes de 1968
  • 14 a 18/3 - para nascidos ou empresas abertas entre 1968 e 1983
  • 21 a 25/3 - para nascidos ou empresas abertas após 1983

É preciso ficar atento ao horário definido pelo site após a consulta. Confira se foi para o período de 4h às 14h ou de 14h às 24h.

Resultado do processo coletivo do quinquênio e sexta parte

 




O Desembargador negou o Recurso de Revista do processo coletivo do Quinquênio e Sexta Parte , agora a Fundação deve entrar com o Agravo de Instrumento .

Leiam o resultado abaixo;

Fls.: 1
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Recurso Ordinário Trabalhista
1000655-35.2017.5.02.0015
Relator: VALDIR FLORINDO
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 22/04/2021
Valor da causa: R$ 38.000,00
Partes:
RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS FUNDACOES PUBLICAS DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE EM PRIVACAO DE LIBERDADE
DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO: DANILO ULER CORREGLIANO
ADVOGADO: RONALDO TAMBERLINI PAGOTTO
RECORRIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO
ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
ADVOGADO: MARIELEN ALESSANDRA DOS REIS BABA
ADVOGADO: Karen Cristhine de Oliveira
ADVOGADO: MARCUS PAULO CORREA MUNIZ SABINO
PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO


PODER JUDICIÁRIO 
JUSTIÇA DO TRABALHO 
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 
VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL 
ROT 1000655-35.2017.5.02.0015
RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS FUNDACOES 
PUBLICAS DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE EM 
PRIVACAO DE LIBERDADE DO ESTADO DE SAO PAULO 
RECORRIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO 
ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP 
RECURSO DE REVISTA
ROT-1000655-35.2017.5.02.0015 - Turma 9
Lei 13.467/2017
Recor
rente
(s):
FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
- FUNDACAO CASA - SP
Advo
gado
(a)(s):
MARIELEN ALESSANDRA DOS REIS BABA (SP - 169950)
Karen Cristhine de Oliveira (SP - 311374)
MARCUS PAULO CORREA MUNIZ SABINO (SP - 274138)
Recor
rido
(a)(s):
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS FUNDACOES PUBLICAS DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE EM PRIVACAO DE
LIBERDADE DO ESTADO DE SAO PAULO
Advo
gado
(a)(s):
RONALDO TAMBERLINI PAGOTTO (SP - 315439)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Assinado eletronicamente por: VALDIR FLORINDO - Juntado em: 16/02/2022 12:15:11 - 943ebd3
Fls.: 2


Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificação /
Gratificação por Tempo de Serviço.
O TST pacificou o entendimento de que o direito ao pagamento
do adicional por tempo de serviço denominado quinquênio, previsto no art. 129 da
Constituição do Estado de São Paulo, alcança indistintamente os servidores estaduais
celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das
autarquias.
Nesse sentido: E-ED-RR - 1001413-08.2013.5.02.0321, Relator
Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, DEJT 13/10/2017; AgR-AIRR - 1123-84.2015.5.02.0015, Relator Ministro:
Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 30/06/2017; AIRR - 1037-34.2013.5.02.0064,
Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, DEJT 25/08/2017; AIRR - 2718-
24.2013.5.02.0069, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 01/09
/2017; AIRR - 1001249-62.2015.5.02.0292, Relator Ministro: João Oreste Dalazen, 4ª
Turma, DEJT 19/05/2017; Ag-AIRR - 105-17.2014.5.02.0030, Relator Ministro: João Batista
Brito Pereira, 5ª Turma, DEJT 30/06/2017; AIRR - 1000952-11.2014.5.02.0318, Relatora
Ministra: Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, DEJT 15/09/2017; AIRR - 11987-
73.2015.5.15.0031, Relator Desembargador Convocado: Roberto Nobrega de Almeida
Filho, 7ª Turma, DEJT 15/09/2017; AIRR - 1000571-75.2018.5.02.0087, Relatora Ministra:
Dora Maria da Costa, 8ª Turma, DDEJT 19/06/2020.
Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual
e iterativa jurisprudência do TST, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art.
896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST.
DENEGA-SE seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
Intimem-se.
  
Assinado eletronicamente por: VALDIR FLORINDO - Juntado em: 16/02/2022 12:15:11 - 943ebd3
Fls.: 4


/ct
SAO PAULO/SP, 16 de fevereiro de 2022.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Assinado eletronicamente por: VALDIR FLORINDO - Juntado em: 16/02/2022 12:15:11 - 943ebd3
https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/22021612085920300000099101284?instancia=2
Número do processo: 1000655-35.2017.5.02.0015
Número do documento: 22021612085920300000099101284
Fls.: 5


















Categoria implora para gestão sindical ir pra luta

 


Servidores, deputados e até a mídia, vem dando apoio aos servidores para que o reajuste de 20%, que o governador ofereceu para os polícias e agentes penitenciários, seja igual para o sistema Socioeducativo.

Mas infelizmente nossos representantes sindicais, não estão com o mesmo empenho, a língua falada não é a mesma.

Muita demora pra nossa assembléia presencial, nós querendo ir pra luta e o sindicato não convoca a categoria, pra manifestação pelas ruas de São Paulo, pra que tenhamos os 20% de reajuste, igual aos policiais e agentes penitenciários, somos merecedores igual a eles, pois nosso trabalho é essencial e não paramos na pandemia, colocamos nossas vidas e dos nossos entes queridos em riscos, agora no mínimo que poderíamos ter é esse reconhecimento por parte do governador e deputados, sitsesp acorda aí, estamos implorando pra batalhar e vocês não estão mostrando o trabalho de vocês, ei Sitsesp chegou a hora de nos representar, vem pra luta, juntos somos mais fortes, Unidos seremos imbatíveis!!!!

Nossos representantes está a passos de tartaruga, o tempo está voando, passando depressa demais, e a categoria está ficando pra trás, o certo é convocar os trabalhadores para uma manifestação em prol desses 20% de reajuste, a categoria também é merecedora desse reajuste, temos que ter o nosso trabalho reconhecido.

Pra que isso aconteça, a direção sindical tem que se empenhar, tem que ir  pra luta, tem que batalhar junto com os servidores.

Ei dirigintes façam a parte de vocês, que a nossa estamos fazendo, saiam da zona de conforto e vão em busca de apoio pra que nossas reivindicações sejam atendidas!!!

Novo benefício: empresas poderão pagar parte das viagens de férias dos funcionários

 


Está tramitando na Câmara dos Deputados um projeto de lei que quer oferecer um novo benefício aos funcionários de empresas em regime CLT. Chamado de “vale-turismo” (assim como vale-transporte, vale-refeição…), ele pertence ao que deve ser o programa Conhecendo o Brasil, que visa incentivar o turismo pós pandemia com mais pessoas viajando pelo país.

Vale-turismo

Será mais ou menos assim: o vale-turismo corresponderá a até 15% do salário, mediante desconto em folha, e será acrescido pelo empregador no equivalente a 25% do valor reservado pelo empregado. A parcela do trabalhador será isenta da contribuição à Previdência Social, e o total dado pelas empresas poderá ser deduzido em outros tributos.

Quando em vigor, a adesão será facultativa tanto pelos trabalhadores quanto pelas empresas, porém irretratável por 12 meses. Ainda não sabemos mais detalhes sobre como vai funcionar na prática o uso do benefício.

Benefício de viagem corresponderá a até 15% do salário

Segundo o deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), autor do Projeto de Lei 4537/21, o objetivo é estimular o turismo nacional, criando meios financeiros específicos para que as pessoas tenham acesso a bens e serviços também de viagens dentro do país.

“Há uma ampla demanda da população interessada em maior acesso ao turismo, mas sem tal possibilidade exclusivamente em função da escassez de recursos. O vale turismo não deverá causar prejuízos fiscais para a União, mas poderá gerar relevantes incentivos ao setor”, afirmou o deputado Otavio Leite.

Para entrar em vigor, o projeto de lei ainda será analisado e precisa ser aprovado pelas comissões de Turismo; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Só então começaria a funcionar, o que ainda deve demorar bastante, portanto vamos aguardar mais detalhes!

Confira mais detalhes sobre o projeto de lei no site oficial!


EMENTA ?

Cria o Vale Turismo e institui o Programa Conhecendo o Brasil, nas condições que especifica e dá outras providências.

ENTENDA A PROPOSTA

O Projeto de Lei 4537/21 institui o programa Conhecendo o Brasil e cria o Vale Turismo, de adesão facultativa por trabalhadores e empresas, mas irretratável no período de 12 meses. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Autor da proposta, o deputado Otavio (...) Saiba mais

AUTOR

Otavio Leite (PSDB-RJ)

SITUAÇÃO

Aguardando a designação de relator na Comissão de Turismo

CAMINHO DA PROPOSTA

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Título
COMISSÃO DE TURISMO
Resultado
Chegou à comissão em: 08/02/2022

SENADO FEDERAL

Não há tramitação no Senado

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Não há tramitação na Presidência da República

REGIME DE TRAMITAÇÃO

Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Entenda