sábado, 5 de fevereiro de 2022

Correios terão que afastar contatos de colegas com Covid

 

Decisão provisória usa portaria do governo para ampliar direito à licença

SÃO PAULO

O TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) determinou nesta quinta (27) que os Correios afastem das atividades presenciais todos os trabalhadores que tiveram contato com colegas contaminados e também aqueles pertencentes a grupos de risco.

Decisão anterior do tribunal já obrigava o afastamento de todos aqueles que estivessem contaminados.

A licença deve ser de sete a dez dias, segundo o previsto na portaria 20 dos ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde.

A decisão, tomada pelo desembargador do trabalho Francisco Alberto Giordani, vice-presidente do TRT-15, é uma tutela provisória e vale apenas para os trabalhadores da região de Campinas (SP) –a ação foi iniciada pelo sindicato de trabalhadores da região.

Trabalhadores dos Correios durante manifestação em Brasília - Pedro Ladeira-21.set.2020/Folhapress

"A portaria do Ministério do Trabalho amplia o direito ao afastamento para esses casos [os contatantes], que passam a ser considerados suspeitos. No meu modo de entender, essas pessoas também têm que ser protegidas", disse o desembargador à Folha.

A EBCT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) afirmou, em nota, que só se manifesta em juízo sobre os processos em que é parte. Disse também que desde março de 2020, quando a pandemia teve início, mantém rotinas de sanitização nas agências e acompanha a situação de saúde de seus funcionários.

"A estatal segue as orientações do Ministério da Saúde e demais órgãos sanitários estaduais e municipais no tocante aos casos confirmados e suspeitos", afirmou.

Para o vice-presidente do TRT-15, o direito ao afastamento também deve valer aos trabalhadores que integram grupos de risco e aos que convivem com pessoas consideradas mais sucessíveis em caso de contaminação. Em todos os casos, escreveu o desembargador, os Correios poderão designar o trabalho remoto ou teletrabalho.

A decisão também prevê a obrigação de os Correios manterem as remunerações de todos os afastados, mesmo dos que não puderem continuar trabalhando a distância.

Além das portarias 19 e 20, dos ministérios do Trabalho e Previdência e Saúde, o vice-presidente do TRT-15 considerou também os princípios da prevenção e da precaução, segundo os quais há a obrigação de proteção à integridade e à vida.

"Nada nessa decisão saiu do desenho do ordenamento jurídico existente", afirmou Giordani.

OUTROS CASOS

Essa não é a primeira decisão em que a Justiça do Trabalho determina o afastamento daqueles considerados suspeitos de contaminação nos Correios. Os sindicatos de trabalhadores dos Correios já conseguiram outras sentenças e liminares na Justiça do Trabalho para suspender o trabalho presencial em centros de tratamento e de distribuição.

Em Santo André (ABC), o Sintect-SP (Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de São Paulo, Grande SP e Sorocaba) conseguiu liminar para afastar todos os trabalhadores por 15 dias sempre que houver um caso de contaminação confirmado no CTC (Centro de Tratamento de Cartas) do município.

A empresa pública também ficou obrigada a realizar testes nos funcionários antes que eles retornassem ao trabalho. A ação civil pública que determinou a adoção das medidas correu em segredo de justiça e já foi definitivamente encerrada.

Em outro caso, o sindicato conseguiu liminar para determinar a liberação do trabalho presencial, por um período de 15 dias, de todos os que tivessem diagnóstico positivo no CTO (Centro de Transporte Operacional) Jaguaré (zona oeste da capital paulista), e a realização de teste em todos os demais funcionários. O caso tramitou na 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, e uma audiência marcada para junho deste ano buscará um acordo entre a empresa pública e o sindicato.

Segundo o advogado do Sintect-SP Fabrício Máximo, existem hoje 22 unidades operacionais dos Correios na Grande São Paulo com liminares e sentenças prevendo o afastamento de todos os trabalhadores sempre que houver o diagnóstico positivo de um dos empregados, com a possibilidade de manutenção da atividade por meio do teletrabalho.

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Homem demitido por atraso após salvar vítima de acidente segue desempregado e sonha cursar educação física

 

Por g1 Santos

 


Homem que ajudou vítima de acidente foi dispensado por atraso em Bertioga, SP — Foto: Robsom dos Santos/Arquivo Pessoal

Homem que ajudou vítima de acidente foi dispensado por atraso em Bertioga, SP — Foto: Robsom dos Santos/Arquivo Pessoal

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Com Covid-19 pela segunda vez, os sintomas estão mais leves, agora que está vacinado, mas na primeira vez que pegou a doença, quando ainda não estava imunizado, ficou muito ruim.

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Robsom desenvolve projeto social com crianças da comunidade onde mora em Bertioga, SP — Foto: Arquivo Pessoal

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Morando com os pais e os filhos, Robsom conta que o sonho dele é cursar educação física e trabalhar na área. "Dar aula e viver disso. Tenho um projeto social desde 2016, mas não sou formado. Eu amo esporte desde criança".

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Robsom recebeu a visita de vítima de acidente que ajudou a socorrer em Bertioga, SP — Foto: Arquivo Pessoal

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Reencontro

Robsom lembra que, no momento em que ajudou a vítima do acidente, não sabia quem era. "Só entrei no mato, pedi informações para ver se estava bem, [pois] tenho curso de primeiros-socorros, depois esperei a ambulância e fui embora".

Um dia após o acidente, ele teve a surpresa de receber a visita da vítima que ajudou a socorrer. "Ele apareceu em casa, me procurou, eu nem sabia e nem lembrava do rosto. Graças a Deus, foi em casa, foi algo natural, uma surpresa e alegria".

Robsom ressalta que parou para ajudar porque se colocou no lugar da vítima. "Eu fiz de coração. Passei por situações boas e outras ruins [depois disso], mas não me arrependo não".

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Carro capotou e ficou parcialmente submerso em vala — Foto: Robsom dos Santos/Arquivo Pessoal

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Relembre o caso

Robsom dos Santos foi demitido após se atrasar para o trabalho porque parou para ajudar a vítima de um acidente em Bertioga. Ele viu o momento em que o motorista perdeu o controle do carro e capotou.

O acidente ocorreu em 8 de fevereiro de 2021, após o condutor do veículo fazer uma ultrapassagem na Rodovia Rio-Santos, na altura do bairro Maitinga. O motorista perdeu o controle do carro e capotou na via, caindo em uma vala localizada em uma área de mata.

Na época, Robsom disse ao g1 que viu o acidente e se colocou no lugar da vítima. "Capotou umas cinco, seis vezes, só na pista".

Robsom contou que estava em período de experiência na empresa. Naquele dia, ele tinha saído atrasado de casa, mas, ao ver o acidente, resolveu parar e ajudar de alguma forma. Ele entrou na área de mata e viu o carro parcialmente submerso pela água da vala. O morador diz que ficou preocupado com a possibilidade de o motorista se afogar, por isso, decidiu tentar tirá-lo do veículo.

“Falei 'oi, tudo bem? Tem gente?'. Aí, ele falou 'tem, eu estou sozinho'. Mandei ele tirar o cinto, para tirar ele, porque não conseguia virar o carro”, explicou.

Com o auxílio de outros homens que desceram até o local, o motorista foi retirado do carro e deixado ao lado do veículo, enquanto aguardava as equipes de resgate.

Após o acidente, Robsom foi para o trabalho. Porém, por estar em período de experiência, acabou sendo dispensado pela empresa. Ele relata que já imaginava que poderia ser demitido, por estar em período de teste. Mesmo assim, o autônomo afirma que tomou a decisão certa.

Carro caiu em uma área de mata próxima a rodovia em Bertioga, SP — Foto: Robsom dos Santos/Arquivo Pessoal

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