Trabalhador, que tem incapacidade de exercer sua atividade profissional, deve passar pela perícia médica do INSSMarcello Casal Jr/Agência Brasil


Rio - O trabalhador que ficar totalmente incapaz de exercer sua atividade profissional devido à depressão ou a transtornos psicológicos pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Segundo o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin, a doença em si não garante o direito à aposentadoria, mas, sim, a comprovação de que ela torna o empregado incapaz para o trabalho.
"Esse é o benefício previdenciário concedido ao segurado que, em razão de depressão ou de sua doença psicológica, se torne incapaz de exercer atividades laborativas de forma total e permanente. Importante alertar que deve-se demonstrar para o perito o motivo que a doença atrapalha seu trabalho, e até mesmo o fato de estar trabalhando agrava a sua doença", esclareceu João Badari.
A advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), fez coro, dizendo que a aposentadoria por invalidez requer incapacidade para todas as atividades que o segurado desemprenha. "Então, se ele tiver uma depressão que não tenha mais condições de exercer a sua atividade, qualquer que seja, ele pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente".