sábado, 4 de setembro de 2021

Pesquisa com caminhoneiros: Saiba se terá greve dia 7 de Setembro

 


 

Em pesquisas realizadas pelas redes sociais do Brasil do trecho, mostram que a maioria estão sim a favor da paralisação no próximo dia 07 de Setembro.

Participaram 1.435 pessoas, dessas 82% confirmaram sim, são a favor do movimento para o próximo feriado, ou seja, 1.176 pessoas concordam com os movimentos propostos na esplanada dos ministérios na próxima terça-feira e uma paralisação da classe caminhoneira.

Com o dia se aproximando, a adesão para o movimento só aumenta e mesmo sem aval de líderes sindicalistas e representantes, a paralisação vem ganhando força.

Após o vídeo de Sérgio Reis convocando a população para um ato pacífico em prol ao presidente da república e contra o STF na Esplanada dos Ministérios, várias classes foram atingidas pelo pedido, e os caminhoneiros não ficaram de fora.

Apesar com o resultado da pesquisa a grande maioria ser favorável ao movimento de paralisação, não é possível afirmar se de fato teremos uma grande mobilização, porque as lideranças não são a favor do movimento, no entanto os caminhoneiros são favoráveis.

Foto: Brasil do Trecho / Pesquisa realizada na Página Brasil do Trecho e Instagram

Concurso Ribeirão Preto SP tem inscrições prorrogadas!

 


Concurso Ribeirão Preto SP: SAIU O EDITAL. VEJA!

Concurso Ribeirão Preto SP: SAIU O EDITAL. VEJA!

atenção, concurseiros! O Concurso Ribeirão Preto, no estado de São Paulo, teve as inscrições prorrogadas para os cargos do edital 01/2021. Conforme o novo cronograma da Prefeitura Municipal, os candidatos poderão se inscreverem até o dia 08 de setembro de 2021. Para os cargos do editais 02 e 03, as matrículas já foram encerradas.

Ao todo, o referido concurso público oferece 2 vagas de preenchimento imediato, além de outras para cadastro reserva, para cargos de níveis médio e superior. 

Outras notícias em destaque:

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A Nova Era de Ouro dos Concursos:

Lote 03: de 00h do dia 31/08 até 23h59 do dia 06/09
Assinatura Ilimitada a partir de R$ 59,90/mês
Assinatura até Passar a partir de R$ 209,90 apenas para alunos que já são assinantes ilimitados.

*mulheres tem 5% de desconto adicional na assinatura ilimitada em todos os lotes, exclusivo para os contratos onde a responsável financeira é a mulher.

Concurso Ribeirão Preto: Situação Atual

23 de julho de 2021 — publicação do edital

02 de agosto de 2021  abertura do período de inscrição

01 de setembro de 2021 – publicação do edital de retificação do edital

17 de outubro de 2021 — aplicação das provas objetivas.

Concurso Ribeirão Preto: Inscrições

Concurseiros, as inscrições só poderão ser efetuadas via internet, por meio do endereço https://www.vunesp.com.br/. Os interessados em concorrer às vagas dos editais 02 e 03 do Concurso Ribeirão Preto tiveram entre os dias 2 de agosto a 2 de setembro de 2021 para se registrarem. Já os concorrentes aos cargos do edital 01 ainda podem se inscrever até o próximo dia 08 de setembro de 2021.

A taxa de participação será de R$ 49,50 para nível médio e R$ 69,50 para nível médio.

Os candidatos inscritos para no Concurso Ribeirão Preto poderão solicitar a isenção do valor de inscrição entre os dias 02 a 04 de agosto de 2021. Vale destacar que só terão direito aqueles que concordem com a lei.

Concurso Ribeirão Preto: Remuneração e Benefícios

Segundo o documento, os vencimentos iniciais ofertados no Concurso Ribeirão Preto vão de R$ 2.790,78 a R$ 6.371,33, por jornadas de trabalho de até 40 horas semanais. Além disso, os aprovados nesta seleção também terão direito a diversos benefícios previstos em lei municipal, como Vale Alimentação de que varia entre R$ 442,00 a R$ 884,00.

Para conferir a descrição completa do referido concurso público, basta que você clique no link abaixo. O Gran Cursos Online descreveu os detalhes mais importantes dos editais.

Clique aqui para acessar a matéria completa!

Concurso Ribeirão Preto: Resumo

Concurso Ribeirão Preto

Prefeitura de Ribeirão Preto – SP

SITUAÇÃO ATUALEdital publicado
Banca organizadoraFundação Vunesp
CargosDiversos
EscolaridadeNíveis médio e superior
Carreirascontabilidade, saúde, administração, engenharia e outras
LotaçãoRibeirão Preto, São Paulo
Número de vagas62 + cadastro reserva
RemuneraçãoR$ 2.790,78 a R$ 6.371,33
Inscrições02 de agosto a 08 de setembro de 2021 (edital 01)
02 de agosto a 2 de setembro de 2021 (editais 02 e 03)
Taxa de inscriçãoR$ 49,50 e R$ 69,50
Data da prova objetiva17 de outubro de 2021
Clique aqui para ver o edital 1 do concurso
Clique aqui para ver o edital 2 do concurso
Clique aqui para ver o edital 3 do concurso
Clique aqui para ver a retificação do edital 01 do concurso

Governo suspende a venda de três planos de saúde no Brasil

 


Proibição começa a valer na próxima sexta-feira (10) e deve beneficiar 13.426 clientes dos convênios, todos da Oralclass

  • ECONOMIA Do R7

ANS liberou a venda de 7 planos de 4 operadores
ANS liberou a venda de 7 planos de 4 operadores
ARQUIVO/AGÊNCIA BRASIL

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) suspendeu nesta sexta-feira (3) a comercialização de mais três planos de saúde da Oralclass.  A medida leva em conta reclamações relacionadas a cobertura assistencial dos convênios feitas no segundo trimestre.

A proibição da venda começa a valer na próxima sexta-feira (10) e deve beneficiar 13.426 clientes dos planos, já que esses planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado no monitoramento.

Além das suspensões, a ANS autorizou que sete planos de saúde de quatro operadoras terão a venda liberada pelo Monitoramento da Garantia de Atendimento. De acordo com órgão regulador, as decisões são motivadas a partir das 26.997 reclamações registradas contra as operadoras de saúde entre os dias 1º de abril e 30 de junho.

Confira a lista de planos com a venda suspensa

Oralclass Assistência Médica e Odontológica LTDA.

• Medvida Empresa
• Coletivo Empresarial Salvador Enfermaria
• PPHS - Plano Popular Hospitalar de Saúde

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Confira a lista de planos com a venda reativada

Unimed Vertente do Caparaó

• Nacional Adesão POS - Enfermaria

Unimed Norte/Nordeste Federação Interfederativa das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico

• Empresarial PP Especial
• Individual/Familiar Referência - NAC
• Coletivo por adesão enfermaria

Unimed São Gonçalo Niterói Sociedade Cooperativa de Serviços Médico Hospitalares LTDA

• Unimed Essencial Coparticipativo 30% Executivo (FRG)
• Unimed Preminum I E

Biovida Saúde LTDA.

• BV Sênior/Enfermaria - São Paulo

sexta-feira, 3 de setembro de 2021

Faltas no trabalho e a demissão por justa causa

 


Uma dúvida que grande parte das empresas e trabalhadores têm, é quantas vezes o funcionário pode faltar ao serviço sem que o mesmo seja demitido por justa causa.

Segundo determinação da lei, após 30 dias consecutivos de faltas injustificadas, as empresas têm o direito de alegar a situação de abandono de emprego, o que consequentemente garante a empresa o direito de demitir o trabalhador por justa causa.

O que pode gerar dúvidas é com relação a essas 30 faltas, caso ocorram em dias alternados, ou ainda nas situações em que o trabalhador deixe de justificar sua ausência, pois, nessa situação não se caracteriza abandono de emprego. Assim a empresa fica impedida de demitir o trabalhador por justa causa.

Contudo, existem uma série de situações que podem gerar a demissão por justa causa do trabalhador, que estão previstas no artigo 482 da CLT, sendo elas:

  • Ato de improbidade
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento
  • Negociação habitual no ambiente de trabalho
  • Condenação criminal do empregado
  • Desídia no desempenho das respectivas funções
  • Embriaguez habitual ou em serviço
  • Violação de segredo da empresa
  • Ato de indisciplina ou insubordinação
  • Abandono de emprego
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço contra qualquer pessoa
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos
  • Prática constante de jogos de azar
  • Atos atentatórios à segurança nacional
  • Perda da habilitação profissional

Ausências que não são computadas como falta

Existem situações previstas na CLT em que o funcionário pode se ausentar do trabalho sem ser computado como falta, sendo elas:

  • Até dois dias consecutivos, devido ao falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos ou pessoa declarada na Carteira de Trabalho que vivia sob sua dependência econômica;
  • Até três dias consecutivos caso o trabalhador venha a se casar;
  • Até cinco dias em decorrência do nascimento de um filho, no decorrer da primeira semana;
  • Até um dia a cada doze meses de trabalho para a situação de doação voluntária de sangue (essa situação deve ser devidamente comprovada);
  • Pelo período que esteja cumprindo as exigências impostas pelo Serviço Militar;
  • Dias em que realizar provas de exame de vestibular para ingresso no ensino superior (será necessário comprovar);
  • Pelo tempo que for necessário para comparecimento em juízo.