quinta-feira, 26 de agosto de 2021

Quais são as profissões que têm direito à Aposentadoria Especial?

 


O exercício da profissão nem sempre é algo leve; alguns trabalhadores além de passarem pelas dificuldades do dia a dia, ainda exercem funções consideradas insalubres. Esse fator exige um olhar diferente quando o assunto é aposentadoria, por esse motivo o INSS criou a Aposentadoria Especial. Nela, os segurados que exercem funções insalubres e comprovam que o trabalho é realizado em ambientes prejudiciais à saúde pelo período de 15, 20 ou 25 anos, têm esse benefício assegurado.

Como podemos definir a Aposentadoria Especial?

A Aposentadoria Especial é um benefício garantido pelo INSS ao contribuinte que realiza seu trabalho se expondo a agentes nocivos, prejudiciais à sua saúde.

Para que o benefício seja concedido será analisado o tempo de contribuição do segurado junto ao INSS e as condições de trabalho insalubres.

O que pode ser considerada uma profissão insalubre?

Uma atividade insalubre é aquela onde o trabalhador fica exposto a agentes nocivos à saúde, como: ruídos, agentes químicos, riscos biológicos, eletricidade, explosivos, calor em excesso, entre outros.

Porém, de acordo com o INSS nem todas as profissões consideradas insalubres têm direito a Aposentadoria Especial, o trabalhador precisa comprovar que a exposição a esses agentes prejudiciais à saúde supera ou superou os limites tolerados no país.

A Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019), alterou vários direitos previdenciários e a Aposentadoria Especial é um deles.

Quais são as regras para a Aposentadoria Especial depois da Reforma da Previdência?

Como foi mencionado anteriormente, a Reforma da Previdência alterou vários benefícios, a Aposentadoria Especial ficou da seguinte forma:

  • Segurado especial de baixo risco – Idade mínima de 60 anos 
  • Risco médio – Idade mínima de 58 anos 
  • Risco Alto – Idade mínima de 55 anos 

Como podemos perceber, a idade mínima para conseguir a Aposentadoria Especial depende do grau do risco ao qual o trabalhador foi exposto. Quanto maior o grau mais cedo o contribuinte pode se aposentar.

Qual é o tempo de contribuição exigido para ter acesso ao benefício?

Há um tempo mínimo de contribuições exigido pelo INSS, mesmo depois da reforma esse tempo não sofreu grandes mudanças.

  • Função de baixo risco: 25 anos de contribuição;
  • Função de médio risco: 20 anos de contribuição;
  • Função de alto risco: 15 anos de contribuição.

É bom ressaltar, que existem modificações na regra de idade para as pessoas que realizaram o cadastro no INSS antes da reforma e para as pessoas que se cadastram depois da reforma.

Quais são as profissões consideradas insalubres que garantem a Aposentadoria Especial com 25 anos de contribuição?

A exposição a agentes nocivos à saúde acontece de forma mais leve, por esse motivo o risco é baixo, acompanhe a lista dessas profissões:

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorifica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
  • Vigia Armado, (Guardas);

Quais são as profissões consideradas insalubres que garantem a Aposentadoria Especial com 20 anos de contribuição?

Esse grupo de profissionais é exposto aos agentes prejudiciais à saúde de forma um pouco mais intensa, por esse motivo o risco é médio, veja a lista dessas profissões abaixo: 

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Quais são as profissões consideradas insalubres que garantem a Aposentadoria Especial com 15 anos de contribuição?

Esse é grupo que sofre maior exposição aos  agentes nocivos à saúde, por esse motivo o risco é alto. Acompanhe a lista dessas profissões, a seguir:

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas;
  • A lista completa você encontra nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.

Como o trabalhador pode comprovar que é exposto a agentes nocivos no exercício de sua profissão para solicitar a Aposentadoria Especial?

Existem duas formas de comprovar que a profissão tem direito a Aposentadoria Especial, são elas:

  • Para trabalhadores que realizaram funções insalubres antes de 28 de abril de 1995 – A profissão anotada na Carteira de Trabalho tem o direito presumido, portanto o comprovante é a própria Carteira de Trabalho.
  • Para trabalhadores que realizaram sua função após 28 de abril de 1995 – é necessário preencher alguns formulários que são fornecidos pelos empregadores. O formulário usado atualmente é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social

Câmara aprova prisão em regime disciplinar diferenciado para quem matar policial

 


Texto determina que o condenado cumpra pena, preferencialmente, em presídio federal

19/08/2021 - 16:36   •   Atualizado em 19/08/2021 - 17:05

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) o Projeto de Lei 5391/20, que prevê a colocação em regime disciplinar diferenciado de condenados por crime de assassinato de policiais ou militares no exercício da função ou em decorrência dela. A matéria será enviada ao Senado.

A medida consta de substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), e vale também para os crimes praticados ou tentados, inclusive contra cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau e em razão dessa condição. A regra se aplica mesmo aos presos provisórios (pegos em flagrante, por exemplo). A pena qualificada para esse tipo de crime é de reclusão de 12 a 30 anos.

De autoria dos deputados Carlos Jordy (PSL-RJ), Capitão Augusto (PL-SP) e Daniel Silveira (PSL-RJ), o projeto determina ainda o recolhimento desses presos preferencialmente em presídio federal.

Caso a decisão seja tomada nesse sentido, o juiz da execução ou da decretação da prisão provisória deverá solicitar ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça a reserva de vaga em estabelecimento federal.

Quando o preso estiver em presídio federal, sempre que possível as audiências serão realizadas por meio de videoconferência.

O regime disciplinar diferenciado se caracteriza por cela individual, visitas restritas, fiscalização de correspondência, menos saídas da cela e duração máxima de até dois anos.

“Estamos buscando tratamento mais rigoroso para os condenados ou praticantes de crimes hediondos e temos segurança de que este projeto merece ser aprovado”, afirmou Subtenente Gonzaga.

Para Jordy, o recolhimento do preso por esses crimes a presídio federal não terá preferência sobre outros do crime organizado. “Isso fará que tenham uma prisão amarga, dura e fiquem afastados do crime organizado, onde se tornam líderes”, ponderou.

Parlamentares de oposição, no entanto, criticaram a medida. “A possibilidade de colapsar o sistema de presídios federais é efetiva”, disse a líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ). “Os presídios deste porte foram criados para retirar chefes de facções de seus territórios. Ao aprovarmos esta matéria, estamos incorrendo em graves riscos porque não sabemos qual será o fluxo de transferência.”

Crime reiterado
Além do assassinato de policiais, considerado crime hediondo, o preso provisório ou condenado ficará em regime disciplinar diferenciado se tiver praticado de forma reiterada qualquer outro crime hediondo ou equiparado, ou crime com violência à pessoa ou grave ameaça.

O texto considera reiteração uma segunda condenação, mesmo sem ser definitiva (trânsito em julgado).

Constitucionalidade
Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha decidido, em 2006, que é inconstitucional a proibição de progressão de regime de cumprimento de pena (de fechado para semiaberto, por exemplo) para crimes hediondos, não há uma jurisprudência superior sobre a progressão para o preso em regime disciplinar diferenciado.

Sobre o tema, o relator incluiu no substitutivo que, durante o tempo de cumprimento da pena sob esse regime, o preso não poderá progredir de regime ou obter o livramento condicional.

Decisão liminar
De acordo com o texto aprovado, o juiz decidirá em liminar sobre o requerimento de inclusão de preso em regime disciplinar diferenciado. A decisão final será em 15 dias após a manifestação do Ministério Público e da defesa.

Atualmente, a Lei de Execução Penal prevê que a decisão do juiz dependerá de manifestação do Ministério Público e da defesa nesse mesmo prazo, mas não permite decisão liminar.

Se não houver manifestação dentro do prazo, isso não deverá impedir a decisão do juiz.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias