quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Privatizações dos Correios e da Eletrobras: o que pode acontecer com os trabalhadores?

 

Por Marta Cavallini, G1

 


Em meio ao avanço do processo de privatização da Eletrobras e dos Correios, como ficam os funcionários que ingressaram nas estatais por meio de concursos públicos? Eles podem ser demitidos?

medida provisória que viabiliza a privatização da Eletrobras foi sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. O governo planeja vender ações da estatal na Bolsa. Hoje, ele detém 60% desses papéis, e o objetivo é ficar com 45%. A expectativa é que a venda do controle acionário da estatal possa render R$ 100 bilhões aos cofres públicos.

Funcionários dos Correios protestam contra a privatização da estatal
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Funcionários dos Correios protestam contra a privatização da estatal

No caso dos Correios, o secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, Diogo Mac Cord, disse que o plano do governo é vender 100% do capital da estatal para um único comprador. O projeto de privatização ainda não tem parecer pronto e a votação na Câmara deve ocorrer até o fim de agosto.

Enquanto as privatizações não são efetivadas, as estatais vêm enxugando o quadro de funcionários por meio de programas de demissão voluntária (PDVs).

Mas quem não é incluído nesses programas ou opta por não participar deles tem garantia de permanência nos cargos?

Um dos principais motivos de quem presta concurso público é justamente a estabilidade no cargo. Entenda o que acontece nas empresas públicas que podem ser vendidas para o setor privado.

Veja abaixo o tira-dúvidas com o advogado Agnaldo Bastos, especializado em direito administrativo e atuante em causas envolvendo concursos e servidores públicos.

O que acontece com o servidor quando a estatal é privatizada?

O funcionário de uma estatal é contratado pelo regime celetista, ou seja, com registro em carteira de trabalho. Assim, não tem a mesma estabilidade que um servidor público do regime estatutário, que atua em órgãos da administração federal direta, como ministérios.

Com isso, após a estatal ser privatizada, o governo não controla mais as regras nem os rumos que serão tomados pela companhia que adquiriu a estatal. Então, é possível que o novo dono tome as seguintes ações:

  • não fazer nenhuma alteração;
  • transferir os profissionais para departamentos da outra companhia;
  • promover ou rebaixar os cargos (desde que respeitadas as leis trabalhistas);
  • demitir todos ou a maioria dos profissionais e contratar uma nova equipe, sem precisar se justificar.

O último caso é extremo e não é comum, mas pode acontecer, segundo Bastos. Mesmo no caso de empresas privadas que adquirem outras, ou nas fusões de companhias, é possível que aconteçam demissões porque há sobreposição de profissionais.

"Ou seja, na empresa que fez a aquisição já existe uma equipe que dá conta de absorver toda a operação da empresa que foi comprada. Isso é mais comum acontecer em departamentos como financeiro, contábil e de pessoal", diz.

Também é possível que a empresa compradora leve os profissionais da antiga empresa para os departamentos já existentes, integrando as equipes para dar continuidade à operação.

Como ficam os direitos trabalhistas dos servidores demitidos?

Mesmo com a privatização, os funcionários continuam com os mesmos direitos que estão garantidos na CLT e outros que já estavam pré-estabelecidos durante o tempo em que o governo era o proprietário.

Assim, estão mantidos os direitos como férias remuneradas, 13° salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, repouso semanal remunerado, pagamento de horas extras, adicional noturno e de periculosidade, licença maternidade, entre outros.

Já os demais benefícios que não fazem parte da CLT, como vale-alimentação, plano de saúde e outros, só podem ser alterados após negociação com o sindicato da categoria.

Como é feita a contratação em uma estatal?

As empresas públicas fazem parte da administração pública indireta. Assim, apesar de existir o concurso público, os profissionais são contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

É aqui que se encaixa o conhecido regime celetista, justamente por haver o registro na carteira de trabalho. Diferente de quem trabalha em um órgão do governo, em que é aplicado o regime estatutário.

Em relação à demissão no regime estatutário, é preciso haver uma falta grave por parte do servidor e a condenação em processo administrativo disciplinar.

Por isso, a estabilidade é garantida no regime estatutário, mas só após o servidor passar pelos 3 anos do estágio probatório, período em que o seu desempenho é avaliado.

Já no regime celetista, a contratação pela CLT permite maior flexibilidade na demissão, seja em empresas públicas ou de economia mista. Mesmo assim, é preciso seguir algumas regras e haver justificativa para a demissão.

O que são estatais?

Dentro das estatais estão as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Ambas compõem a administração pública indireta.

A empresa pública é uma empresa criada e controlada apenas pelo governo. Em geral, funciona igual a uma empresa privada, porém, ainda precisa seguir algumas regras da administração pública.

A empresa pública deve ser criada por lei para atuar em um atividade econômica ou de prestação de serviços públicos. É comum que esse tipo de empresa seja fundada para administrar recursos estratégicos do país, garantindo que a população tenha acesso a eles.

No entanto, a exploração de atividade econômica pelo Estado só é permitida quando há motivos de segurança nacional envolvidos ou haja relevante interesse coletivo. Logo, as empresas públicas somente podem ser criadas visando resguardar o interesse público.

A Caixa Econômica Federal é um exemplo de empresa pública e centraliza as operações relativas ao FGTS, PIS e Bolsa-Família, além de ser responsável pelas operações dos jogos lotéricos.

Outros exemplos de empresas públicas federais são os Correios, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), que administra hospitais universitários federais.

Já a sociedade de economia mista é uma sociedade anônima (S.A.), em que as ações são compartilhadas entre o Estado e o mercado, sendo o Estado o maior detentor das ações com direito a voto.

Assim, o capital misto é a principal característica da sociedade de economia mista, que se contrapõe à empresa pública (empresa em que o capital é exclusivo da União).

As principais sociedades de economia mista são Petrobras, Eletrobras e Banco do Brasil.

Como funciona a privatização de uma estatal?

A privatização de uma empresa pública é um processo muito longo e complexo. Além disso, existem muitos conflitos de interesse entre o governo e o Legislativo. Mesmo assim, a venda de uma estatal atrai a atenção do mercado financeiro e de grandes investidores.

De início, o governo faz uma avaliação sobre a situação operacional e financeira da empresa pública. Inclusive, pode contratar entidades externas para apoiar nessa análise.

Após concluir essa avaliação, o governo realizará um estudo de viabilidade de venda da empresa. Também, se isso não irá prejudicar o cidadão, afinal, as estatais desempenham serviços essenciais para a sociedade.

Depois, precisa enviar para o poder Legislativo (que é o Congresso Nacional) um projeto de lei com a proposta de privatização da estatal.

Somente com a aprovação do Legislativo é que o processo de privatização poderá prosseguir. O governo sanciona a autorização de venda e, se não houver problemas ou contestações judiciais, é dada sequência à venda.

Em geral, essa venda é feita em leilões públicos, em que o governo define todas as regras. Assim, pode vender a empresa para uma única companhia, um consórcio ou pode repartir a empresa, entre outras possibilidades.

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quarta-feira, 18 de agosto de 2021

Senado aprova proibição de armas para agressores de mulheres

 


Texto foi aprovado por unanimidade e segue para Câmara

18 AGO 2021Por Agência Brasil21h30


O projeto foi aprovado por unanimidade e segue agora para análise da Câmara dos Deputados

Foto: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL


 

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (18) o Projeto de Lei 1.419/2019, que proíbe a aquisição de arma de fogo por quem praticar violência contra mulheres, idosos ou crianças. O texto, que altera o Estatuto do Desarmamento, também determina a perda do registro de armas já existentes em nome do agressor e prevê a apreensão imediata de armas de fogo que estejam de posse do agressor, mesmo que elas não tenham sido utilizadas na agressão.


Os senadores aprovaram um texto alternativo (um substitutivo) proposto pela senadora Leila Barros (Cidadania-DF) ao projeto da senadora Rose de Freitas (MDB-ES). O projeto foi aprovado por unanimidade e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.



Atualmente, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) prevê a suspensão da posse ou porte de arma de fogo, mas apenas como medida protetiva de urgência e é restringida a atos de violência que ocorram no âmbito familiar. Com o projeto, a medida poderá ser aplicada independentemente de onde ocorra a violência. 


Para a senadora Rose de Freitas, a proteção da vítima deve sempre estar um passo à frente do agressor. “O preço da nossa liberdade é a eterna vigilância. Temos que construir, temos que debater, temos que emendar. Quero dizer que o Brasil ainda vai melhorar. Vai melhorar quando a educação dada nas escolas falar sobre direitos humanos e cidadania e mostrar o respeito que se tem que ter com seu próximo, e muito mais se esse próximo for uma mulher”, disse a senadora.


Segundo um relatório do Instituto Sou da Paz, as armas de fogo foram os principais meios utilizados nos assassinatos de mulheres entre 2000 e 2019, sendo utilizadas em 51% dessas mortes


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