sábado, 10 de julho de 2021

INSS paga um salário mínimo por mês para crianças e adolescentes

 


 
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BPC/loas

Muitos brasileiros não sabem, entretanto, crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos, podem ter direito de receber um salário mínimo mensal, através do Benefício de Prestação Continuada, o famoso BPC.

No artigo de hoje esclarecermos um pouco mais sobre esse tema que gera muitas dúvidas nas pessoas

Direito ao BPC

O BPC é um benefício cujo objetivo é prestar auxílio aos idosos de baixa renda e também aqueles que possuem alguma deficiência, porém, crianças que também tenham deficiência podem ter direito de receber o BPC. 

Muitos imaginam que o benefício destinado apenas para quem se encontra incapacitado para o trabalho e essa confusão de imaginar que o BPC é destinado apenas para aqueles cidadãos que se encontram incapacitados de trabalhar, ocorre, pois, muito se fala sobre, o que da impressão de que este benefício é voltado para aquele que não pode realizar sua atividade laboral.

Entretanto, o benefício é possível também para crianças e adolescentes, sendo necessário a verificação da criança quanto ao enquadramento do que é a deficiência.

Crianças e o direito ao BPC

Conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) Lei que estabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC), se considera como uma pessoa deficiente, aquela cuja possua impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, onde a interação pode obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições as demais pessoas. (art. 20, § 2.º)

Com relação ao impedimento de longo prazo entende-se que produz efeitos pelo período mínimo de dois anos.(art. 20, § 10)

Isso quer dizer que  para que uma criança tenha sua deficiência configurada, é preciso ter uma deficiência que leve a um impacto no desempenho de sua vida, tanto escolar, como para a participação social compatível com as demais crianças de sua idade.

BPC/loas

Como comprovar?

Caso você tenha identificado que seu filho se encontra na situação que mencionamos, saiba que será necessário realizar a comprovação da deficiência da criança ou adolescente para ter direito ao benefício. Você pode fazer a comprovação através de:

  • Atestados;
  • Exames médicos,
  • Laudos.

Através deles será possível comprovar e deficiência e assim então ter direto ao BPC, entretanto lembre-se que esse não é o único requisito para receber o benefício, também é importante o enquadramento econômico, ou seja, para ter direito, é preciso que a renda por pessoa do grupo familiar em 2021 seja menor que 1/4 do salário-mínimo.

Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS além dos que comprovem a deficiência da criança ou adolescente: 

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Poderão ser solicitados documentos para atualização de cadastro ou atividade.
  • Documentos para casos específicos

Mudanças do BPC para 2022

No que se refere à concessão do BPC/LOAS, algumas alterações foram estabelecidas a partir da sanção da nova lei. Como: 

  • A partir de 2022, as famílias não poderão ter renda por cabeça igual a um quarto do salário mínimo (R$ 275 em 2021), apenas menor que o teto, ou seja, só terão direito ao benefício grupos familiares com uma renda por pessoa abaixo do máximo permitido.
  • O grau de deficiência do solicitante;
  •  A dependência gerada pela incapacidade para realizar atividades rotineiras;
  • O comprometimento da renda familiar para com despesas médicas, alimentos especiais e medicamentos para idosos ou pessoas físicas, entre outros cuidados.

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Reajuste negativo: saiba quais planos de saúde vão ficar mais baratos e a partir de quando

 


Medida tem abrangência limitada. De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a decisão atinge menos de 20% do mercado no Brasil

10:56 | 09/07/2021

  

De maneira inédita, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou na última quinta-feira, 8, um teto negativo para o reajuste dos planos de saúde. A medida, ainda que um alívio para o bolso do usuário, é para poucos. De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a decisão atinge menos de 20% do mercado.

A agência definiu que os planos de saúde individuais ou familiares terão percentual de reajuste negativo no período de maio de 2021 a abril de 2022. O índice estabelecido é de -8,19% e reflete a queda das despesas assistenciais ocorrida no setor no ano de 2020 em virtude da pandemia de covid-19.

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Na prática, o percentual negativo resulta em redução na mensalidade e as operadoras são obrigadas a aplicar o índice, que não pode ser maior do que definido pela agência reguladora.

Entretanto, do total de usuários de planos de saúde do País, serão beneficiados com a medida apenas cerca de 18% do mercado de saúde suplementar será beneficiado, algo em torno de 8 milhões de usuários, de acordo com dados referentes a maio de 2021.

OP+ | Reajuste negativo e risco de bola de neve
Reajustes em planos de saúde coletivos é maior que o teto da ANS

"O anúncio exacerba a maior distorção regulatória no Brasil atualmente, que é a desigualdade de proteção entre os consumidores com planos individuais e aqueles que dependem de contratos coletivos, que são a maioria”, afirma a coordenadora do Programa de Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete.

O valor de -8,19% não é necessariamente a redução que será aplicada na mensalidade. O valor é um teto para que as operadoras aplicam reajustes até esse limite. Não o excedendo.

Planos coletivos reduzem também?

Os planos coletivos empresariais e por adesão não são regulados pela ANS e, nos últimos anos, foram sendo priorizados pelas operadoras.

O mercado de saúde suplementar vive hoje uma escassez da oferta de planos individuais, que têm seus reajustes regulados pela ANS.

Uma pesquisa elaborada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) com dados das cinco operadoras com maior número de reclamações junto ao Instituto mostra que o reajuste médio para os planos coletivos analisados foi de 11,28% em 2020 - mais de três pontos percentuais acima do máximo estabelecido pela ANS para os planos individuais (8,14%).

De acordo com a ANS, o índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. Para os contratos com aniversário em maio, junho, ou julho será permitida aplicação retroativa do reajuste.

O reajuste de 2021 não incide sobre as parcelas de recomposição do reajuste suspenso em 2020. De acordo com levantamento do Idec, a variação sentida pelos usuários de planos individuais que tiveram apenas o reajuste anual suspenso em 2020 foi de 12,21% entre dezembro e janeiro. Já aqueles que sofreram reajuste anual e por faixa etária viram a mensalidade aumentar 34,99%.

Confira explicação detalhada da redução

O que dizem os planos?

Em nota a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) informa que o índice calculado pela agência diverge do medido pela Abramge, que aguardará a publicação da Nota Técnica para entender como a agência reguladora alcançou esse número.

"Independentemente de sua previsão na regulação, a publicação de um índice negativo traz grande preocupações. Primeiramente porque o ano de 2020 encerrou com 124 operadoras de planos de saúde, responsáveis pelo atendimento de saúde de 14,1 milhões de beneficiários, com prejuízo financeiro, ou seja, o total recebido por meio das mensalidades dos planos individuais foi inferior ao volume total de despesas no período. A aplicação de um índice negativo ampliará ainda mais esse desequilíbrio, o que poderá condenar permanentemente a existência dessas operadoras e a continuidade desses planos", diz a Abramge.

A associação diz que o índice negativo deste ano é fruto da excepcionalidade do ano passado, "profundamente marcado pela pandemia, que tornou o ambiente de previsão econômica excessivamente volátil, com impacto direto nos condicionantes da fórmula de reajuste dos planos de saúde individuais".

Em 2020, a Abramge alega que apesar do aumento de necessidade de internações por conta das complicações da covid-19, outros procedimentos como consultas, exames preventivos e cirurgias foram postergados por receio de contaminação, o que reduziu as despesas dos planos num primeiro momento e serviu como base para o reajuste negativo deste ano.

Em 2021, a realidade é completamente inversa, de acordo com a associação. "A segunda onda da pandemia, que foi bem mais intensa do que a primeira, o retorno da demanda reprimida de procedimentos eletivos e a elevação dos preços de medicamentos e demais insumos, inclusive com aumento de tributação, ampliaram significativamente as despesas, o que impactará fortemente no reajuste de 2022".

Lucas Moraes, do Jornal do Commercio
Via Rede Nordeste