José Márcio Felício, conhecido como Geleião, único fundador vivo do PCC (Primeiro Comando da Capital) está internado. Segundo Josas Jozino, colunista do Uol, ele foi levado para o Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário por complicações relacionadas à Covid-19.
De acordo com fontes do jornalista, o estado de saúde de Geleião é gravíssimo. A Secretaria Estadual da Administração Penitenciária confirmou em nota a internação do prisioneiro.
A mulher de Geleião, Ana Paula Felício, 41, disse que não foi avisada pela direção da Penitenciária de Iaras da internação nem tampouco sobre o estado de saúde dele. Afirmou que soube da hospitalização pelo UOL.
“Ninguém da unidade me avisou. Eu estou indignada. Soube por você. Depois telefonei para o diretor do presídio e ele me confirmou. Mas disse que o caso era sigiloso e não podia me informar para qual hospital o José Márcio foi transferido. Eu respondi que não havia nada secreto porque já tinham vazado a informação para a imprensa”, reclamou
Conforme informado pelo Dianews.com.br, pelo repórter Renato Oliveira, o secretário Municipal de Saúde, Luiz Eduardo Salomão divulgou que vieram apenas 12 doses de vacinas para serem aplicadas às forças de segurança no município de Patrocínio.
Ele havia inclusive explicado que haveria uma reunião para tratar sobre o assunto e de acordo com o que foi apurado pela reportagem, nesse encontro com os responsáveis pelos órgãos de segurança do município, ficou definido que as doses seriam distribuídas para a Polícia Militar (4), Corpo de Bombeiros (4) e SESTRAN (4).
Já os policiais penais não seriam vacinados por terem sido considerados pelo secretário de saúde local como profissão não essencial, contudo eles fazem o transporte de presos da delegacia para a unidade prisional, para atendimento médico, inclusive no pronto socorro onde em casos de internações, a escolta é feita pelo agente prisional e não há uma identificação que o detento tem o vírus da COVID ou não.
A penitenciária de Patrocínio é porta de entrada de presos de várias cidades da 10ª RISP- Regiões Integradas de Segurança Pública onde eles ficam reclusos por 15 dias. Além disso, recebe detentos de Campos Altos, Ibiá e Araxá onde os policiais penais vão até essas cidades para fazer o translado deles para a unidade local.
De acordo com a Nota Técnica 297/2021, a Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações (CGPNI), do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis (DEIDT) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde (MP), definiu que essa classe faz parte das Forças de Segurança, bem como Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil, Servidores dos Sistemas Prisionais e Socioeducativo, Guarda Municipal e Salvamento, e Forças Armadas (Exército, Aeronáutica e Marinha) e que seria população prioritária de vacinação.
Quanto a Polícia Civil, não havia sido definido quando iriam receber a dose da vacina.
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) a pagar para um portuário indenização substitutiva pela supressão de horas extraordinárias, conforme a Súmula 291 do TST.
Pela jurisprudência, a supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal.
De acordo com a decisão do colegiado de ministros, a indenização é devida, apesar de ter havido redução da jornada ordinária de trabalho de 8 horas para 6 horas, sem alteração do salário. O TST, por meio da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), firmou entendimento no sentido de que o aumento do valor da hora de trabalho não afasta o direito à indenização pela supressão do serviço extra, porque essas parcelas têm naturezas e finalidades distintas.
Não afasta o direito à reparação o fato de a atividade extraordinária na Codesp ter sido reduzida por orientação do Ministério Público do Trabalho e do Tribunal de Contas da União.
Na reclamação trabalhista, o portuário pediu a indenização ao relatar que, durante todo o contrato, trabalhou habitualmente em regime de sobrejornada. Apesar da redução de serviço extraordinário que teve em 2013, continuava a realizar uma média mensal de 61 horas, conforme se apurou em 2015. No entanto, em dezembro de 2015, teve outra redução, e a média caiu para 7,35 horas extras por mês, no período entre janeiro de 2016 e março de 2017.
A Codesp sustentou que a redução se deu pela implantação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (de 6 horas), que foi negociada com o sindicato e adotada após orientação do MPT e decisão do TCU, com vistas a reduzir o trabalho extraordinário. Para a Codesp, não houve prejuízo aos empregados, pois manteve-se o salário, e a jornada foi reduzida de oito para seis horas.
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Santos e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgaram improcedente o pedido de indenização feito pelo portuário. Para o TRT, a alteração para turnos ininterruptos, com a consequente redução das horas extras, não foi um ato arbitrário do empregador, mas sim uma forma de cumprir decisão do poder público a fim de proteger os direitos dos trabalhadores.
O Regional ainda ressaltou que a mudança foi aos poucos (de 2013 a 2015), por isso houve tempo para os empregados adequarem suas finanças à nova realidade. O portuário apresentou recurso de revista ao TST. O relator, ministro Caputo Bastos, votou no sentido de condenar a Codesp ao pagamento da indenização substitutiva pela supressão de horas extraordinárias.
Diante do contexto do caso, ele explicou que a SDI-1, responsável por unificar a jurisprudência entre as Turmas do Tribunal, decidiu que a concessão de aumento salarial não desobriga a empregadora do pagamento da indenização prevista na Súmula 291, pois distintas a natureza e a finalidade das parcelas (Processo: E-RR-281-21.2014.5.02.0442). Inclusive, há decisões nesse sentido relacionadas à Codesp emitidas pelas Turmas.
Por unanimidade, a 4ª Turma acompanhou o voto do relator, mas houve a apresentação de embargos de declaração, ainda não julgados pelo colegiado. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Novamente o vírus covid-19, derrotou um dos nossos guerreiros, dessa vez foi o nosso amigo Mário Sérgio Castanheira Gozzo, mais conhecido como Marinho, um batalhador, ex Tatuapé e atualmente estava no CASA Itaquera.
A categoria do sistema socioeducativo mais uma vez está em luto, e deixamos nossos sentimentos a familiares e amigos...
Com pouco mais de 29 milhões de doses de vacina aplicadas até esta sexta-feira (9), o Brasil só perde para Estados Unidos, China, Índia e Reino Unido
Os dados foram compilados pela Agência CNN tendo por base as informações obtidas junto às secretarias estaduais de Saúde e pelo site Our World in Data, ligado à Universidade de Oxford, no Reino Unido.
No ranking global, que analisa os dados de 153 países, o Brasil também ocupa a 5ª posição
Projeto, que vai a sanção de Bolsonaro, prevê redução de jornada e prorrogação de débitos para o setor de eventos.
postado 08/04/2021 14:30:02
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira projeto que prevê ações emergenciais para o setor de eventos. Como já tramitou também pelo Senado, o texto agora vai a sanção presidencial.
O projeto garante o refinanciamento de dívidas e prorroga, apenas para empresas do setor, o programa que permite a redução de salário e jornada de trabalho.
A nova legislação valerá para empresas envolvidas com a realização de shows, festas, eventos esportivos, salas de cinema, e outras atividades. Também foram incluídos o setor de hotelaria e prestadores de serviço ligados ao turismo.
BEm e Perse
Com o objetivo de preservar empregos, os deputados prorrogaram, só para essas empresas, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Valerá até dezembro de 2021. Contratos poderão ser revistos, com possibilidade de diminuição da carga horária de funcionários.
Relatado pela deputada Renata Abreu (PODE-SP), o projeto estabelece o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
A ação prevê a renegociação de dívidas das empresas, com descontos de até 70% e prazo de até 145 meses para quitação.
O projeto de lei também reduz a 0% as alíquotas do PIS/Pasep e do Cofins incidentes sobre as atividades do setor. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) também será zerada
O BLOG AGENTES NA NET, vem agradecer a gestão do CASA BATATAIS, pelo empenho e toda dedicação para que todos os servidores fossem vacinados, em especial a encarregada técnica Tarsila, encarregada administrativa Marisa, a coordenadora pedagógica Cristiane e o coordenador Gleiser, e a todos que ajudaram na elaboração da lista e sugestões pra que tudo ocorresse da melhor maneira possível.
E a resposta veio em alto estilo, por conta da organização da gestão, onde todos os procedimentos de segurança dentro do centro foi mantido, e aos servidores que foram ao local da vacinação todos os procedimentos de higienização e saúde foram mantidos, todos com máscara e distanciamento adequado, seguindo os padrões da OMS.
VALE ressaltar que tivemos todas as fichas em mãos, transporte e todo o conforto pra que fossemos ao local de vacinação sem ter a preocupação com gastos adicionais, onde tudo foi programado pela gestão do CASA BATATAIS.
Sei que muitos podem até falar que não fazem mais do que obrigação, pra está turma nós nem ligamos, porque acompanhamos o empenho e dedicação de cada um deles, em organizar locomoção pra que todos servidores fossem vacinados sem burocracia.
Mais uma vez o BLOG AGENTES NA NET, vem agradecer a todos que se dedicaram ao máximo pra que tudo saísse perfeitamente da melhor maneira possível, e o sucesso do trabalho da gestão foi garantido, todos servidores saíram satisfeito e agradecidos.
Parabéns a gestão do CASA BATATAIS, vocês foram nota mil....