domingo, 28 de fevereiro de 2021

Está nas mãos do STF decidir como será a demissão em massa de trabalhadores

 



STF analisa se é necessário haver negociação coletiva em caso de demissão em massa - Divulgação/STF
STF analisa se é necessário haver negociação coletiva em caso de demissão em massaImagem: Divulgação/STF
João Batista Pereira Neto e Giovanna Sella Freire

27/02/2021 04h00

No dia 19 de fevereiro teve início novo capítulo da discussão sobre a necessidade ou não de empresas negociarem com os sindicatos antes de fazerem demissões em massa de trabalhadores.

Analisando o emblemático caso da Embraer (Recurso Extraordinário 999435), o ministro Marco Aurélio do STF proferiu voto pela validade das demissões feitas pela empresa em 2009 sem negociação com o sindicato profissional.

Com base no princípio da legalidade e na reforma trabalhista de 2017, Marco Aurélio propôs tese de repercussão geral, que, se aprovada pela maioria dos ministros do STF, seria aplicável a todos os casos: "a dispensa em massa de trabalhadores prescinde de negociação coletiva."

Surpreendeu, porém, o fato de Marco Aurélio não ter abordado a Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), tratado internacional que também vincula despedidas em massa a negociações com os sindicatos.

Essa Convenção foi ratificada em 1996 pelo Congresso Nacional e pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso. Depois de muitas críticas, FHC se arrependeu e denunciou a Convenção, que deixou de ser cumprida pelo Brasil a partir de 1997.

Essa denúncia, porém, também é objeto de análise do STF, na ADI nº 1.625. O julgamento desta ação está em curso desde 2003, e já há 5 votos (contra apenas 1) defendendo que a denúncia tinha de ter sido convalidada pelo Congresso Nacional.

Segundo o voto de Marco Aurélio, essa discussão não é afeta e nem prejudica o julgamento do caso da EMBRAER. E essa é a causa da surpresa: o julgamento sobre a denúncia estava na pauta de 17 de março e, com mais um voto, a Convenção 158 voltaria a valer juntamente com a necessidade de se negociar demissões coletivas com os sindicatos.

É inegável, portanto, que os dois temas e ações estão intimamente ligados, sendo de bom tom que o julgamento do caso da EMBRAER seja suspenso até que o STF decida sobre a Convenção 158 da OIT.

Caso isso não ocorra, pode-se ter uma definição apenas momentânea sobre o assunto. Se vencedora a tese de Marco Aurélio, a desnecessidade de negociação coletiva em demissões em massa poderia cair em semanas.

A situação seria esdrúxula: novas demissões em massa não dependeriam de negociações com os sindicatos apenas se efetivadas entre um e outro julgamento do STF. Potencialmente só por algumas semanas.

Sem mencionar a chance de uma nova reviravolta, com uma nova denúncia da Convenção ou com a confirmação pelo Congresso Nacional daquela feita por FHC há mais de 14 anos.

Talvez por tudo isso, o julgamento sobre a Convenção 158 da OIT tenha sido retirado da pauta de 17 de março.


ECONOMIA

sábado, 27 de fevereiro de 2021

Novos servidores do Sistema Socioeducativo iniciam curso de formação nesta terça-feira (02)

 


Quatro cidades contarão com reforço de efetivo em seu quadro de funcionários: Cuiabá, Rondonópolis, Sinop e Lucas do Rio Verde

por Redação com assessoria Sesp/MT

27 de Fevereiro de 2021, 09h42

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Foto: divulgação Sesp/MT
 Foto: divulgação Sesp/MT

Os 154 servidores do sistema socioeducativo, aprovados no concurso público que consta no Edital 001/2018 da antiga Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) e que tomaram posse recentemente, iniciam o curso de formação inicial nesta terça-feira (02).

A aula inaugural ocorre a partir das 18h, na Academia de Polícia Militar Costa Verde, localizada em Várzea Grande.

No curso de formação, com duração de 1.080 horas/aula, os alunos recém empossados receberão instruções e informações referentes a diversos aspectos práticos do trabalho. Eles permanecerão na academia durante todo o curso, previsto para durar 45 dias.

Pensando na segurança dos servidores, devido ao momento de pandemia, todos devem apresentar o teste negativo de Covid-19. Dessa forma, os agentes serão divididos em diferentes turmas, respeitando o distanciamento social e cumprindo as medidas de biossegurança determinadas pelo Estado.

Após a conclusão do curso de formação, esses servidores passarão por um período de estágio dentro das unidades socioeducativas para qual foram designados. Os ingressantes serão direcionados para as unidades dos municípios de Cuiabá, Rondonópolis, Sinop e Lucas do Rio Verde.

Nova Unidade

Lançada há sete meses, a obra da nova unidade do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) localizada em Rondonópolis (210 km ao Sul de Cuiabá), está na reta final. A estrutura contará com 70 alojamentos para abrigar os adolescentes em conflito com a lei.

Nesta quinta e sexta-feira (25 e 26), os gestores do sistema socioeducativo estiveram presentes em uma reunião no município para discutir sobre os mais diversos assuntos referentes ao novo espaço. 

A previsão é de que mais de 70 agentes sejam designados para a nova unidade, logo após o período do curso de formação, atuando diretamente na segurança dos adolescentes. Vale destacar que mesmo com a pandemia e a necessidade de restrições na circulação de pessoas e serviços, os atendimentos das unidades socioeducativas não foram interrompidos.

Serviço

Aula inaugural dos novos servidores do Sistema Socioeducativo

Data e hora: nesta terça-feira (02), às 18h

Local: Academia de Polícia Militar Costa Verde, R. Maisa Matarazzo, s/n, Bairro: Jd. Costa Verde, Várzea Grande - MT