sábado, 20 de fevereiro de 2021

Suspeito de estuprar filha, enteada e sobrinha é preso após ex-mulher revelar à polícia onde ele estava escondido

 

Por Rafael Oliveira, G1 GO

 


Polícia Civil prende suspeito de estupros contra filha e sobrinha em Alto Horizonte, Goiás — Foto: Divulgação/Polícia Civil

Polícia Civil prende suspeito de estupros contra filha e sobrinha em Alto Horizonte, Goiás — Foto: Divulgação/Polícia Civil

Um homem de 34 anos foi preso suspeito de cometer vários estupros, inclusive contra a filha de 6 anos, uma sobrinha de 16 anos e uma enteada de 15 anos. O mandado de prisão preventiva foi cumprido na sexta-feira (19) em Alto Horizonte, no norte do estado. Segundo a Polícia Civil, o homem estava foragido e se escondia na casa da ex-mulher, que o denunciou à corporação.

O nome do suspeito não foi revelado pela polícia. Por isso, o G1 não localizou a defesa dele para se manifestar sobre a prisão.

Segundo o delegado Fernando Martins, os estupros contra a filha, a sobrinha e a enteada foram cometidos em janeiro deste ano, além de outros abusos praticados no ano passado. Após a divulgação do caso, outras mulheres procuraram a delegacia para denunciar que também foram estupradas por ele, de acordo com o delegado.

Ele é considerado pela Polícia Civil como um dos maiores estupradores da região norte do estado. De acordo com a investigação, a filha foi abusada sexualmente na casa da ex-companheira, em Alto Horizonte. O delegado relata que a sobrinha foi estuprada em Uruaçu e a enteada, em Campinorte.

"Ele é considerado um dos maiores estupradores da região norte. Ele é investigado por estupros nas cidades de Alto Horizonte, Campinorte, Uruaçu e Itapaci", afirmou o delegado.

O homem é investigado em inquéritos policiais pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável. Ele foi recolhido na unidade prisional de Uruaçu, segundo a polícia, onde está à disposição da Justiça

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

GDF regulamenta jornada para servidores da carreira socioeducativa

 


Especialistas e técnicos lotados nas unidades orgânicas da Secretaria de Justiça e Cidadania do DF (Sejus-DF) deverão cumprir jornada de 40 horas semanais

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O Governo do Distrito Federal (GDF) regulamentou o cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais dos servidores especialistas e técnicos da carreira socioeducativa lotados nas unidades orgânicas da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF). A Portaria nº 114, de 10 de fevereiro de 2021, que regulamenta a medida, foi divulgada no Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (18/2).

Conforme consta no texto da Portaria, a concessão das jornadas de trabalho que foram regulamentadas deverá ser precedida de autorização devidamente fundamentada por parte da chefia imediata e anuência do superior hierárquico, observada a garantia da continuidade dos serviços, a distribuição adequada da força de trabalho, a transmissão ordenada das tarefas e o funcionamento das unidades. Assim, nenhuma jornada de trabalho será aplicada de forma indiscriminada em todas as unidades orgânicas da pasta, sendo necessária avaliação quanto à necessidade do serviço e garantia de atendimento adequado e eficiente ao interesse público.

De acordo com a Sejus, a Portaria publicada está em consonância com o entendimento da Procuradoria Geral do DF (PGDF), a qual prevê em seu Parecer n° 2.3641/2012/PROPES/PGDF que a adoção de turno de sete horas diárias, de segunda a sexta-feira, com cinco horas semanais complementares a serem cumpridas em regime de sobreaviso, não consubstancia qualquer ofensa ao regime de 40 horas semanais.

Assim, conforme normativas vigentes, a Sejus-DF afirma possuir competência para estabelecer, sem prejuízo da jornada de trabalho, o horário de funcionamento dos seus respectivos órgãos e os horários de início e término da própria jornada de trabalho dos servidores.

A pasta informa ainda que a regulamentação prevista na Portaria nº 114 não acarreta redução da jornada de trabalho, pois o servidor deverá permanecer à disposição do órgão competente nas horas de sobreaviso, o qual consubstancia o período em que o trabalhador encontra-se à disposição, devendo ser considerado como de efetivo serviço, o que não viola quaisquer dispositivos legais.

A carreira socioeducativa é composta por 2.197 servidores dos cargos de agente, especialista, técnico e auxiliar socioeducativo lotados nas unidades de atendimento socioeducativo, na Coordenação do Centro 18 de maio, nos Conselhos Tutelares e na sede da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania. Desses, cerca de 500 servidores são dos cargos de especialista e de técnico socioeducativo, aos quais se referem a Portaria nº 114. Atualmente, os servidores encontram-se em regime híbrido de trabalho, devido à pandemia de covid 19, intercalando entre horas de trabalho presencial e teletrabalho.

Segundo a Sejus-DF, a flexibilização da carga horária dos servidores impacta ainda positivamente na ampliação do horário de atendimento das Unidades orgânicas, bem como gera a otimização do uso dos equipamentos públicos, garantindo o pleno atendimento de todos os usuários que são acompanhados pelo Sistema Socioeducativo.

 

*Com informações da Sejus-DF

Assembleia Legislativa vota projeto do governador que cria a Polícia Penal e concede aumento salarial à categoria

 

Agentes penitenciários passarão a fazer parte da Polícia Penal do Ceará. Foto: Divulgação.

Assembleia Legislativa do Ceará vota em plenário, nesta quinta-feira (18), a mensagem nº 06/2021, de autoria do Governo do Estado, que modifica a nomenclatura de servidor Agente Penitenciário para Policial Penal, além de conceder aumento da remuneração e auxílio-alimentação para a categoria.

Os deputados avaliaram a mensagem na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), nesta quarta-feira (17), deixando-a pronta para apreciação do Plenário na sessão próxima.

As mudanças

Além da nomenclatura do cargo, o governo concederá aumento de 24% na remuneração que vigorará a partir de 1º de janeiro de 2022. Com o reajuste, os salários hoje que variam de R$ 2.095,77 a R$ 5.298,66 passarão a figurar em janeiro do ano que vem na faixa de R$ 2.347,26 a R$ 5.934,50. 3777.

Auxílio

A mensagem institui ainda auxílio-alimentação para a categoria no valor de R$ 259,57, conforme emenda apresentada pelo líder do governo na Casa, deputado Júlio César Filho (Cidadania). A emenda também será apreciada pelo plenário.

Demais mensagens

A CCJR analisou ao todo 10 projetos nesta quarta-feira (17), sendo dois de autoria da Mesa Diretora e oito do Poder Executivo.

Além da mensagem citada acima, o Governo do Estado assina outros cinco projetos de lei. O 07/21 trata sobre o subsídio devido ao ocupante do cargo de delegado de Polícia Civil, integrante do grupo ocupacional Atividade de Polícia Judiciária (APJ), altera a lei n.º 14.218, de 14 de outubro de 2008. O 08/21 versa sobre a carreira e a estrutura remuneratória dos servidores do grupo ocupacional APJ, previsto na lei n.º 14.112, de 22 de março de 2016. Enquanto o 09/21 dispõe sobre a carreira e a estrutura remuneratória dos servidores pertencentes ao subgrupo “atividade de perícia forense”, do grupo ocupacional APJ.

Ainda do Poder Executivo, o projeto 10/21 altera a lei n.º 12.124, de 6 de julho de 1993, no tocante ao ingresso nos quadros da Polícia Civil, estabelecendo novos requisitos que permitam a seleção de “agentes mais capacitados para o serviço público, importando em eficiência e em melhores resultados para a área da segurança pública”.

O projeto de lei 11/21 altera as leis n.º 13.778/06, que instituiu o plano de cargos e carreiras do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF); n.º 13.439/04, que institui para os servidores públicos integrantes do grupo TAF o Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF); n.º 14.236/08, que dispõe sobre o limite máximo de remuneração, proventos e pensões do Poder Executivo do Ceará; e a lei n.º 14.350, de 19 de março de 2009, que trata da gratificação pela execução de trabalho em condições especiais, com risco de vida ou saúde.

Ainda de autoria do Poder Executivo, dois projetos de Lei Complementar também foram aprovados. O nº 01/21 institui ação de fortalecimento do Programa de Cooperação Federativa (PCF). De acordo com a matéria, as transferências de recursos poderão ser feitas sob as seguintes modalidades: especial e com finalidade definida. Pela modalidade especial, os recursos serão transferidos diretamente ao tesouro municipal, independente de celebração de convênio ou instrumento congênere. Na modalidade de transferência com finalidade definida, a respectiva transferência observa o disposto na legislação que rege, em âmbito estadual, o PCF.

Do mesmo autor, o projeto de Lei Complementar 04/21 altera a Lei Complementar nº 215, de 17 de abril de 2020, que passa a prever a possibilidade de nomeação, neste ano de 2021, de candidatos aprovados em concursos públicos estaduais, desde que para cargos ou empregos vazios, observando as disposições da Lei Complementar 173, de 2020.

De autoria da Mesa Diretora, foram aprovadas duas proposições. O projeto de Decreto Legislativo nº 02/21, com a indicação do advogado Francisco Rafael Duarte Sá para o cargo de conselheiro do Conselho Diretor da Agência Reguladora dos Serviços Delegados do Estado do Ceará (Arce), aprovado por unanimidade. O indicado participou da reunião virtual do colegiado, onde foi sabatinado pelos deputados e discorreu sobre sua trajetória profissional e o papel da agência reguladora para o Ceará.

O outro projeto é o de Resolução nº 02/21, que altera a Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, e dispõe sobre a estrutura organizacional, cargos em comissão e funções de natureza comissionada da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. A comissão aprovou ainda uma emenda aditiva, de autoria do presidente da AL, deputado Evandro Leitão (PDT).